Timbre

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SEÇÃO DE COMPRAS - SECCOM 

Pça Des. Edgard Nogueira s/n - Bairro Cabral - Centro Cívico - CEP 64000-830

Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Estudos Preliminares Nº 23/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/DEPMATPAT/SECCOM

ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES Nº 23/2023

AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS

PARA A ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

PROC. SEI Nº 23.0.000014037-6

 

 

 

 

SETOR REQUISITANTE:  Assessoria de Comunicação - ASCOM

ÁREA REQUISITANTE:

ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES

PROCESSO: 

RESPONSÁVEL

Setor Requisitante: ASCOM

FRANCISCO DANIEL SILVA

Assessor de Comunicação / TJ-PI

 

INTRODUÇÃO

O Estudo Técnico Preliminar tem por objetivo identificar e analisar os cenários para o atendimento das demandas de bens e serviços do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - TJPI, bem como demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções identificadas, fornecendo as informações necessárias para subsidiar o respectivo processo de contratação.

Este documento constitui a primeira etapa do procedimento de aquisição de bens e contratação de serviços para a garantia da continuidade das atividades deste Tribunal, conforme condições e especificações contidas no Termo de Referência e seus Anexos, na INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES Nº 58, DE 8 DE AGOSTO DE 2022, do Ministério da Economia, e em conformidade com a determinação constante no Ofício-Circular Nº 118/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER (1695573).

 

1. DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

1.1. A necessidade da Administração é a contratação de empresa especializada na confecção de uniformes esportivos (Bens de Consumo), a fim de atender demandas da Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça do Piauí.

 

1.2. JUSTIFICATIVA

1.3. A necessidade da contratação em epígrafe tem por finalidade e justificativa subsidiar as atividades esportivas a serem desenvolvidas pelo Tribunal de Justiça do Piauí, na realização do I Campeonato Interno do TJPI, bem como referente à participação de servidores, magistrados e demais colaboradores nos demais eventos esportivos no âmbito deste Poder Judiciário.

O I Campeonato Interno do TJPI que será desenvolvido pela Assessoria de Comunicação (ASCOM TJPI) em parceria com as demais unidades da lata gestão que, tem por objetivo promover a política de melhoria da qualidade de vida e promoção da saúde do servidores/colaboradores por meio da prática esportiva.

1.4. É fato que o Tribunal de Justiça do Piauí tem envidado esforços no sentido de promover melhorias na saúde e qualidade de vida dos seus servidores, assim, tem buscado o desenvolvimento de projetos e atividades, seja através de palestras e seminários, bem como fomentando a prática de atividades físicas e esportivas.

1.5. É cediço que os benefícios relativos à prática de atividade física motivam servidores/colaboradores de diversas formas: desde a melhoria da imagem e da saúde destes, com reflexos visíveis na própria vida pessoal, até mudanças positivas no desempenho e no perfil profissional. Partindo-se dessa premissa, inferimos que o estímulo à saúde desses servidores/colaboradores, além de gerar benefícios aos próprios praticantes, geram benefícios também ao empregador, neste caso o Estado, pois, além da promoção do bem-estar de seus colaboradores, zelando e cuidando da saúde destes, é possível perceber a diminuição do absenteísmo por motivos de doença e de afastamentos mais longos, uma vez que realizar o acompanhamento periódico da saúde promove a prevenção e permite o diagnóstico precoce de enfermidades graves, favorecendo assim a melhoria da produtividade no âmbito da repartição pública.

1.6. Nesse sentido, o Conselho Nacional de Justiça nos termos da Resolução Nº 207 de 15/10/2015, que Institui Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário, com os seguintes objetivos; definir princípios, diretrizes, estratégias e parâmetros para a implementação, em caráter permanente, de programas, projetos e ações institucionais voltados à promoção e à preservação da saúde física e mental de magistrados e servidores; coordenar e integrar ações e programas nas áreas de assistência à saúde, perícia oficial em saúde, promoção, prevenção e vigilância em saúde de magistrados e servidores a fomentar a construção e a manutenção de meio ambiente de trabalho seguro e saudável e, assim, assegurar o alcance dos propósitos estabelecidos no Plano Estratégico do Poder Judiciário; e instituir e monitorar a Rede de Atenção à Saúde, priorizando-se o compartilhamento de experiências e a uniformização de critérios, procedimentos e prontuários, respeitadas as peculiaridades locais.

1.7. Além dos benefícios já elencados anteriormente, a promoção dos eventos esportivos no âmbito do Poder Judiciário tem por objetivo também, promover um ambiente salutar, valorizar a convivência, a troca de experiências e a construção de novas amizades entre os participantes e, consequentemente, a ampliação das relações sociais, fazendo com isso que o servidor permaneça ativo e atuante na sociedade.

1.8. Os uniformes, a serem adquiridos, serão utilizados, em algumas ocasiões, para a efetiva participação em campeonatos em que haverá a participação de Órgão da Administração Pública Federal e da Estadual, na medida em que as relações interinstitucionais apresentam-se como essenciais para a harmonia, a integração organizacional e, de todo o modo, para a promoção da desejável qualidade de vida no trabelho, bem como a concretização de um ambiente salutar e respeitoso, cujo o maior objetivo é o respeito à dignidade da pessoa humana.

1.9. Desta forma, a presente contratação justifica-se como de grande importância dentre as principais ferramentas que buscam aprimorar, promover e desenvolver políticas públicas voltadas à qualidade vida no trabalho dos servidores do Poder Judiciário Piauiense.

 

2. DEMONSTRATIVO DA PREVISÃO DA CONTRATAÇÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL

2.1. Inicialmente, cumpre ressaltar que o Plano Anual de Contratação - PAC no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí foi regulamentado em novembro de 2021, por intermédio da Art. 5º, II, da Resolução Nº. 247/2021.

2.2. Vale salientar que as tratativas acerca do PAC atinente ao ano em curso encontra-se em tramitação nos autos do Processo SEI Nº 22.0.000116433-7, restando pendente, ainda, sua publicação e divulgação no sítio eletrônico do Tribunal, após a sua aprovação pelo Tribunal Pleno, nos termos do Art. art.8º, III, da Resolução Nº. 247/2021.

2.3. Entretanto, a autoridade máxima deste Egrégio Tribunal de Justiça, o Senhor Desembargador Presidente Hilo de Almeida Sousa, nos termos da Decisão 1439 (3978103), exarada nos autos do Processo SEI Nº 23.0.000003006-6, que versou sobre as demandas iniciais acerca da viabilidade do presente processo, AUTORIZOU a deflagração de procedimento destinado a aquisição de materiais esportivos  para atender às necessidades do Tribunal de Justiça do Piauí.

2.4. Nesse sentido, de igual modo, é imperioso frisar que, no Documento de Oficialização da Demanda 31 (SEI nº 3992065), a aludida Autoridade ratificou a necessidade a aquisição de bens (Material de Consumo) para a assessoria de comunicação para atender às necessidades do Tribunal de Justiça do Piauí, razão pela qual entende-se que o aspecto referente a previsão no PAC resta plenamente justificado.

2.5. A presente contratação encontra previsão no Plano Anual de Contratações para 2023 que, embora devidamente elaborado nos autos do Processo SEI Nº 22.0.000046050-1, encontra-se em fase final de formalização, nos autos do Processo SEI Nº 22.0.000116433-7, restando pendente, ainda, sua publicação e divulgação no sítio eletrônico do Tribunal, após a sua aprovação pelo Tribunal Pleno, nos termos do Art. art.8º, III, da Resolução Nº. 247/2021.

2.6. Este procedimento encontra alinhamento, ainda, ao planejamento estratégico vigente, nos termos do item X - OTIMIZAÇÃO DA GESTÃO DE PESSOAS, que busca a implementação de políticas, métodos e práticas adotados na gestão de comportamentos internos do órgão, favorecendo o desenvolvimento profissional, a capacitação, a relação interpessoal, a saúde e a cooperação, com vistas ao alcance efetivo dos objetivos estratégicos da Instituição, nos termos do Planejamento Estratégico Ciclo 2021-2026 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

 

3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

3.1. A solução apresentada para o estímulo a prática de esporte é promover, planejar e incentivar com regularidade a execução de atividades que proporcionem atividade física e lazer de interesse e benefício, com foco nas práticas que proporcionem maior qualidade de vida aos magistrados, servidores e demais colaboradores do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ – PI). 

3.2. Ademais, sabe-se que promover a cultura esportiva, da atividade física e do lazer, contribui para o desenvolvimento integral do indivíduo gerando um bem-estar físico e consequentemente tornando-o  mais saudável e produtivo para desempenhar suas atividades laborais.

3.3. Para isso, como solução, propõem-se a aquisição de Materiais Esportivos para os times que irão participar do I Campeonato Interno do TJPI.


3.4. Critérios e Práticas de Sustentabilidade

3.4.1. O fornecedor deverá priorizar a utilização, quando disponíveis no mercado, de materiais que sejam biodegradáveis, bem como priorizar o emprego de tecnologias e matérias-primas sustentáveis para execução e operação do objeto, que possuam reduzido gasto de energia e de recursos naturais.

3.4.2. A utilização de materiais não reutilizáveis envolve gasto de energia e de matérias primas. Em muitos casos, a fabricação gera subprodutos nocivos e poluição, além de que, o seu descarte irregular provoca graves impactos negativos no meio ambiente.

3.4.3. Como forma de reduzir tais impactos, os produtos utilizados devem ser menos agressivos ao meio ambiente; ser concentrados e com a priorização de materiais biodegradáveis, em atendimento ao Plano de Logística Sustentável do TJPI (2021-2026).

3.4.4. Portanto, deverá a contratada adotar boas práticas de sustentabilidade e consciência ambiental, baseadas na otimização e economia de recursos e na redução da poluição ambiental, quando do fornecimento dos produtos a serem adquiridos, tais como uso racional de água, economia de energia elétrica, economia de materiais, separação de resíduos e materiais recicláveis.

 

4. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS:

ITEM

CÓDIGO DO ITEM

CATMAT

DESCRIÇÃO

 

UNIDADE DE FORNECIMENTO

 

 

QUANT.

 

1

10030

 

- 14 uniformes para jogadores de linha na cor predominante branca devidamente numerados de 2 a 14 (MODELO A);

- 1 uniforme de cor diferenciada para o goleiro com o número 1 (MODELO B) de tamanho “G”;

- Todos os uniformes deverão conter a logomarca do Poder Judiciário Estadual;

- Os uniformes para jogadores de linha deverão ser nos seguintes tamanhos: 7 uniformes de tamanho “M” e 7 de tamanho “G”.

 

KIT

01

2

 

10030

 

-14 uniformes para jogadores de linha na cor predominante PRETA devidamente numerados de 2 a 14 (MODELO A);

- 1 uniforme de cor diferenciada para o goleiro com o número 1 (MODELO B) de tamanho “G”;

- Todos os uniformes deverão conter a logomarca do Poder Judiciário Estadual;

- Os uniformes para jogadores de linha deverão ser nos seguintes tamanhos: 7 uniformes de tamanho “M” e 7 de tamanho “G”.

 

KIT

01

3

10030

 

- 14 uniformes para jogadores de linha na cor predominante branca devidamente numerados de 2 a 14 (MODELO A);

- 1 uniforme de cor diferenciada para o goleiro com o número 1 (MODELO B) de tamanho “G”;

- Todos os uniformes deverão conter a logomarca do Poder Judiciário Estadual;

- Os uniformes para jogadores de linha deverão ser nos seguintes tamanhos: 7 uniformes de tamanho “M” e 7 de tamanho “G”.

 

KIT

01

4

10030

 

- 14 uniformes para jogadores de linha na cor predominante branca devidamente numerados de 2 a 14 (MODELO A);

- 1 uniforme de cor diferenciada para o goleiro com o número 1 (MODELO B) de tamanho “G”;

- Todos os uniformes deverão conter a logomarca do Poder Judiciário Estadual;

- Os uniformes para jogadores de linha deverão ser nos seguintes tamanhos: 7 uniformes de tamanho “M” e 7 de tamanho “G”.

 

KIT

01

5

10030

 

- 14 uniformes para jogadores de linha na cor predominante branca devidamente numerados de 2 a 14 (MODELO A);

- 1 uniforme de cor diferenciada para o goleiro com o número 1 (MODELO B) de tamanho “G”;

- Todos os uniformes deverão conter a logomarca do Poder Judiciário Estadual;

- Os uniformes para jogadores de linha deverão ser nos seguintes tamanhos: 7 uniformes tamanho “M” e 7 no tamanho “G”.

 

KIT

01

6

10030

 

- 14 uniformes para jogadores de linha na cor predominante branca devidamente numerados de 2 a 14 (MODELO A);

- 1 uniforme de cor diferenciada para o goleiro com o número 1 (MODELO B) de tamanho “G”;

- Todos os uniformes deverão conter a logomarca do Poder Judiciário Estadual;

- Os uniformes para jogadores de linha deverão ser nos seguintes tamanhos: 7 uniformes tamanho “M” e 7 no tamanho “G”.

 

KIT

01

7

10030

 

- 18 uniformes para jogadores de linha na cor predominante branca devidamente numerados de 2 a 14 (MODELO A);

- 2 uniformes de cor diferenciada para uso do(s) goleiro(s) com os número 1 e 12 (MODELO B) de tamanho “G”;

- Todos os uniformes deverão conter a logomarca do Poder Judiciário Estadual;

- Os uniformes para jogadores de linha deverão ser nos seguintes tamanhos: 10 uniformes tamanho “M” e 8 no tamanho “G”.

 

KIT

01

 

VALOR TOTAL REFERENCIAL DA CONTRATAÇÃO

 

 

R$ 8.489,17 (oito mil quatrocentos e oitenta e nove reais e dezessete centavos)

 

4.1. O método utilizado para a definição do quantitativo a ser contratado levou em consideração a soma definida no Despacho Nº 12600/2023 - ASCOM (3999349), formalizada pela Assessoria de Comunicação do TJPI nos autos do Processo Originário Sei nº 23.0.000008781-5, que solicita a aquisição de, 7 kits de uniformes, de modo que cada time participante do campeonato esteja devidamente padronizado. Tais uniformes estão especificados no Anexo II (3999353) sendo os detalhes finais alinhados posteriormente com a empresa contratada.

 

5. LEVANTAMENTO DE MERCADO - PROSPECÇÃO E ANÁLISE DAS ALTERNATIVAS POSSÍVEIS DE SOLUÇÕES

5.1. A presente demanda deverá ser atendida por meio da aquisição de materiais esportivos para atender a demanda do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

5.2. Em busca realizada junto ao Painel de Preços do Governo Federal e no Mural de Licitações do Tribunal de Contas do Estado do Piauí - TCE-PI com vistas à prospecção e análise das alternativas possíveis de soluções, verificou-se a existência de contratações similares:

 POLÍCIA MILITAR DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ

Objeto: Aquisição de materiais esportivos para atender as necessidades das secretarias municipais.

Modalidade: Pregão nº 035/2022

Valor: R$764.158,99 (setecentos e sessenta e quatro mil cento e cinquenta e oito reais e noventa e nove centavos) 

POLÍCIA MILITAR DE JOSÉ DE FREITAS

Objeto: Aquisição de Materiais Esportivos

Modalidade: Pregão N° 023/2021

Valor: R$ 334.488,89 (trezentos e trinta e quatro mil quatrocentos e oitenta e oito reais e oitenta e nove centavos) 

POLÍCIA MILITAR DE PARNAÍDA 

Objeto: Registro de preços, para eventual e futura aquisição de jogos e materiais esportivos para atender as necessidades da secretaria de desenvolvimento social e cidadania (SEDESC), no município de Parnaíba-PI.

Modalidade: Pregão Nº 091/2021

Valor: R$ 92.280,65 (noventa e dois mil duzentos e oitenta reais e sessenta e cinco centavos)

*Pesquisa realizada no Sistema do Mural de Licitações do Tribunal de Contas do Estado do Piauí - TCE-PI e no Portal da Transparência do Governo Federal em 02/2023.

5.3. A partir do levantamento de soluções aplicadas em órgãos diversos da Administração Pública, verifica-se que é prática reiterada a contratação de aquisição de materiais esportivos para atender suas respectivas demandas.

5.4. Observa-se que tais contratações ocorrem, predominantemente por meio de Pregão Eletrônico, dado o elevado valor do serviço contratado.

5.4.1. Noutro giro, quando o valor da contratação permanece abaixo de R$ 57.208,33 (cinquenta e sete mil duzentos e oito reais e trinta e três centavos), qual seja o valor delineado no Decreto 11.317/2022 que atualizou os valores estabelecidos na Nova Lei de Licitações para os casos em que é dispensável a licitação para compras de bens e contratação de serviços, nota-se que a Administração Pública opta pela dispensa de licitação, tendo em vista a economia de recursos e celeridade conferida por este procedimento, em que é dispensada a realização de licitação em razão do baixo valor a ser contratado.

5.5. Dessa forma, caso o impacto financeiro proveniente da presente contratação permaneça abaixo do patamar estabelecido no inciso II do Art. 75 da Nova Lei de Licitações e Contratos, atualizado pelo Decreto 11.317/2022, a contratação poderá ser realizada mediante dispensa de licitação, na forma da legislação aplicada, para a aquisição dos materiais esportivos em comento.

 

6. ESTIMATIVAS DO PREÇO DA CONTRATAÇÃO

6.1. Os custos estimados com a referida contratação foram detalhados na Pesquisa de Preços Nº 65/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/DEPMATPAT/SECCOM (4035857).

6.2. Devidamente relacionadas as cotações, obtiveram-se os seguintes valores referenciais:
 

ITEM

CÓDIGO DO ITEM

CATMAT

DESCRIÇÃO

 

UNIDADE DE FORNECIMENTO

 

 

QUANT.

 

VALOR REFERENCIAL

VALOR TOTAL REFENCIAL

1

10030

 

- 14 uniformes para jogadores de linha na cor predominante branca devidamente numerados de 2 a 14 (MODELO A);

- 1 uniforme de cor diferenciada para o goleiro com o número 1 (MODELO B) de tamanho “G”;

- Todos os uniformes deverão conter a logomarca do Poder Judiciário Estadual (item 8 do documento em anexo);

- Os uniformes para jogadores de linha deverão ser nos seguintes tamanhos: 7 uniformes de tamanho “M” e 7 de tamanho “G”.

 

KIT

01

R$ 1.152,50

R$ 1.152,50

2

 

10030

 

-14 uniformes para jogadores de linha na cor predominante PRETA devidamente numerados de 2 a 14 (MODELO A);

- 1 uniforme de cor diferenciada para o goleiro com o número 1 (MODELO B) de tamanho “G”;

- Todos os uniformes deverão conter a logomarca do Poder Judiciário Estadual;

- Os uniformes para jogadores de linha deverão ser nos seguintes tamanhos: 7 uniformes de tamanho “M” e 7 de tamanho “G”.

 

KIT

01

R$ 1.152,50

R$ 1.152,50

3

10030

 

- 14 uniformes para jogadores de linha na cor predominante branca devidamente numerados de 2 a 14 (MODELO A);

- 1 uniforme de cor diferenciada para o goleiro com o número 1 (MODELO B) de tamanho “G”;

- Todos os uniformes deverão conter a logomarca do Poder Judiciário Estadual;

- Os uniformes para jogadores de linha deverão ser nos seguintes tamanhos: 7 uniformes de tamanho “M” e 7 de tamanho “G”.

 

KIT

01

R$ 1.152,50

R$ 1.152,50

4

10030

 

- 14 uniformes para jogadores de linha na cor predominante branca devidamente numerados de 2 a 14 (MODELO A);

- 1 uniforme de cor diferenciada para o goleiro com o número 1 (MODELO B) de tamanho “G”;

- Todos os uniformes deverão conter a logomarca do Poder Judiciário Estadual;

- Os uniformes para jogadores de linha deverão ser nos seguintes tamanhos: 7 uniformes de tamanho “M” e 7 de tamanho “G”.

 

KIT

01

R$ 1.152,50

R$ 1.152,50

5

10030

 

- 14 uniformes para jogadores de linha na cor predominante branca devidamente numerados de 2 a 14 (MODELO A);

- 1 uniforme de cor diferenciada para o goleiro com o número 1 (MODELO B) de tamanho “G”;

- Todos os uniformes deverão conter a logomarca do Poder Judiciário Estadual;

- Os uniformes para jogadores de linha deverão ser nos seguintes tamanhos: 7 uniformes tamanho “M” e 7 no tamanho “G”.

 

KIT

01

R$ 1.152,50

R$ 1.152,50

6

10030

 

- 14 uniformes para jogadores de linha na cor predominante branca devidamente numerados de 2 a 14 (MODELO A);

- 1 uniforme de cor diferenciada para o goleiro com o número 1 (MODELO B) de tamanho “G”;

- Todos os uniformes deverão conter a logomarca do Poder Judiciário Estadual;

- Os uniformes para jogadores de linha deverão ser nos seguintes tamanhos: 7 uniformes tamanho “M” e 7 no tamanho “G”.

 

KIT

01

R$ 1.152,50

R$ 1.152,50

7

10030

 

- 18 uniformes para jogadores de linha na cor predominante branca devidamente numerados de 2 a 14 (MODELO A);

- 2 uniformes de cor diferenciada para uso do(s) goleiro(s) com os número 1 e 12 (MODELO B) de tamanho “G”;

- Todos os uniformes deverão conter a logomarca do Poder Judiciário Estadual;

- Os uniformes para jogadores de linha deverão ser nos seguintes tamanhos: 10 uniformes tamanho “M” e 8 no tamanho “G”.

 

KIT

01

R$ 1.574,17

R$ 1.574,17

 

VALOR TOTAL REFERENCIAL DA CONTRATAÇÃO

 

 

R$ R$ 8.489,17 (oito mil quatrocentos e oitenta e nove reais e dezessete centavos)

 

 

7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO:

7.1. Para a implementação da contratação, será necessária a aquisição dos seguintes itens que deverão obedecer às especificações e quantitativos na forma que segue:

 

CÓDIGO DO ITEM

CATMAT

DESCRIÇÃO

UNIDADE DE FORNECIMENTO

 

QUANT.

 

10030

 

- 14 uniformes para jogadores de linha na cor predominante branca devidamente numerados de 2 a 14 (MODELO A);

- 1 uniforme de cor diferenciada para o goleiro com o número 1 (MODELO B) de tamanho “G”;

- Todos os uniformes deverão conter a logomarca do Poder Judiciário Estadual (item 8 do documento em anexo);

- Os uniformes para jogadores de linha deverão ser nos seguintes tamanhos: 7 uniformes de tamanho “M” e 7 de tamanho “G”.

 

KIT

01

10030

 

-14 uniformes para jogadores de linha na cor predominante PRETA devidamente numerados de 2 a 14 (MODELO A);

- 1 uniforme de cor diferenciada para o goleiro com o número 1 (MODELO B) de tamanho “G”;

- Todos os uniformes deverão conter a logomarca do Poder Judiciário Estadual (item 8 deste Anexo);

- Os uniformes para jogadores de linha deverão ser nos seguintes tamanhos: 7 uniformes de tamanho “M” e 7 de tamanho “G”.

 

KIT

01

10030

 

- 14 uniformes para jogadores de linha na cor predominante branca devidamente numerados de 2 a 14 (MODELO A);

- 1 uniforme de cor diferenciada para o goleiro com o número 1 (MODELO B) de tamanho “G”;

- Todos os uniformes deverão conter a logomarca do Poder Judiciário Estadual (item 8 do documento em anexo);

- Os uniformes para jogadores de linha deverão ser nos seguintes tamanhos: 7 uniformes de tamanho “M” e 7 de tamanho “G”.

 

KIT

01

10030

 

- 14 uniformes para jogadores de linha na cor predominante branca devidamente numerados de 2 a 14 (MODELO A);

- 1 uniforme de cor diferenciada para o goleiro com o número 1 (MODELO B) de tamanho “G”;

- Todos os uniformes deverão conter a logomarca do Poder Judiciário Estadual (item 8 do documento em anexo);

- Os uniformes para jogadores de linha deverão ser nos seguintes tamanhos: 7 uniformes de tamanho “M” e 7 de tamanho “G”.

 

KIT

01

10030

 

- 14 uniformes para jogadores de linha na cor predominante branca devidamente numerados de 2 a 14 (MODELO A);

- 1 uniforme de cor diferenciada para o goleiro com o número 1 (MODELO B) de tamanho “G”;

- Todos os uniformes deverão conter a logomarca do Poder Judiciário Estadual (item 8 do documento em anexo);

- Os uniformes para jogadores de linha deverão ser nos seguintes tamanhos: 7 uniformes tamanho “M” e 7 no tamanho “G”.

 

KIT

01

10030

 

- 14 uniformes para jogadores de linha na cor predominante branca devidamente numerados de 2 a 14 (MODELO A);

- 1 uniforme de cor diferenciada para o goleiro com o número 1 (MODELO B) de tamanho “G”;

- Todos os uniformes deverão conter a logomarca do Poder Judiciário Estadual (item 8 do documento em anexo);

- Os uniformes para jogadores de linha deverão ser nos seguintes tamanhos: 7 uniformes tamanho “M” e 7 no tamanho “G”.

 

KIT

01

10030

 

- 18 uniformes para jogadores de linha na cor predominante branca devidamente numerados de 2 a 14 (MODELO A);

- 2 uniformes de cor diferenciada para uso do(s) goleiro(s) com os número 1 e 12 (MODELO B) de tamanho “G”;

- Todos os uniformes deverão conter a logomarca do Poder Judiciário Estadual (item 8 do documento em anexo);

- Os uniformes para jogadores de linha deverão ser nos seguintes tamanhos: 10 uniformes tamanho “M” e 8 no tamanho “G”.

 

KIT

01

 

7.2. Para a contratação dos referidos serviços, não restam necessários custos adicionais relativos à instalação, à assistência técnica e à manutenção de materiais e serviços a serem adquiridos.

7.3. Na entrega do objeto, as despesas de tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e demais custos  decorrentes do fornecimento e/ou substituições do objeto, indicadas pela contratante, deverão ser de responsabilidade da contratada, sem ônus para contratante.

7.4. A Constituição Federal estabelece como regra geral e condição básica à compra de bens e contratação de serviços, quando realizadas para a Administração Pública, o dever de licitar (art. 37, XXI, da CF/88).

 

“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

XXI – ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômicas indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.” (grifo nosso)

 

7.5. A lei que regulamenta o dispositivo constitucional acima, Lei nº 14.133/21, no seu art. 2º, também ratifica o comando constitucional.


“Art. 2º As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros,
serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta lei.” (grifo nosso)

 

7.6. Contudo, o legislador previu situações em que as licitações poderiam ser dispensadas ou inexigidas, permitindo-se, a contratação direta de produtos e serviços, respeitados os requisitos legais. São as chamadas contratações por dispensa ou por inexigibilidade de licitação. As licitações dispensáveis estão previstas no art. 75 da Lei nº 14.133/21 e em alguns outros dispositivos espalhados na legislação ordinária.

 

Art. 75. É dispensável a licitação:

[...] II - Para contratação que envolva valores inferiores a R$54.020,41 (cinquenta e quatro mil vinte reais e quarenta e um centavos), no caso de outros serviços e compras; (grifo nosso alterado pelo Decreto nº 10.922/2021)

 

7.7. No caso de licitação dispensável, a lei enumera os casos em que o procedimento é possível, mas não obrigatório, em razão de outros princípios que regem a atividade administrativa, notadamente o princípio da eficiência. Assim, é dispensável realização de procedimento licitatório, com suporte no art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo que este apresenta de forma indubitável o caminho a ser percorrido para demonstração da dispensa.

7.8. No presente caso, a partir das cotações obtidas na formalização da Pesquisa de Preços Nº 65/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/DEPMATPAT/SECCOM (4035857), verificou-se que a empresa "KAUSLAND LTDA (GO SPORTS) - CNPJ: 15.530.936/0001-00", que forneceu o Orçamento 1 (3992068), cotou os serviços a serem fornecidos com o valor total de R$ 8.160,00 (cinquenta e seis mil novecentos e setenta reais e dez centavos), sendo este o menor valor total dentre as cotações obtidas.

7.9. Isto posto, sugere-se a adoção da Dispensa de Licitação por baixo valor para a presente contratação, nos termos do art. 75, II, da Lei nº 14.133/21 c/c Decreto 11.317/2022 , visto que o valor obtido no Orçamento 1 (3992068) encontra-se abaixo de R$ 57.208,33 (cinquenta e sete mil duzentos e oito reais e trinta e três centavos), observadas as condições para a contratação, especialmente quanto à existência de possíveis sanções aplicadas à empresa que a impeça de contratar com a Administração Pública, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais.

 

8. JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO

9.1. O art. 40, V, alínea "b" da Lei 14.133/2021 dispõe que às aquisições de produtos realizadas pela Administração atenderão ao princípio do parcelamento, quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso.

9.1.1. Vale ressaltar que tal preceito não configura-se uma exigência absoluta, sendo admitida a exceção ao parcelamento quando o objeto a ser contratado configurar sistema único e integrado e houver a possibilidade de risco ao conjunto do objeto pretendido, nos termos do §3º, II da Lei 14.133/2021.

8.3. Diante de tal realidade, a Administração deve buscar mecanismos participativos que envolvam o maior número possível de fornecedores, visando à competitividade, definindo critérios e condições nos termos da legislação que regulamenta os procedimentos licitatórios objetivando-se tutelar a credibilidade e lisura da própria licitação pública, sem conduzir, no entanto, o processo à burocratização e ao detalhismo que podem levar à ausência de interessados no certame e à falta de propostas.

8.4. No presente caso, mostra-se apropriada a reunião dos itens em um único grupo, tendo em vista que, a partir a íntima relação das especificações que os produtos guardam entre si, verificou-se que o parcelamento da solução em itens individuais implicaria em um potencial prejuízo para a Administração, considerando a possível ocorrência de desconformidades entre os produtos que podem se manifestar de diversas formas, desde as suas dimensões até a tonalidade das cores apresentadas; características essas que devem ser, necessariamente, compatíveis entre si, obedecendo à rígida padronização requerida para os objetos a serem adquiridos, referente às especificações descritas nas resoluções que instituíram os colares, nos termos da Resolução nº 284/2022, de 20 de junho de 2022.

8.5. Considerando-se, portanto, a estrita relação que os itens guardam entre si, o agrupamento da solução mostra-se como medida que não implica na criação de condições que concedam preferências ou que frustre o caráter competitivo e isonômico da contratação, visto que o potencial prejuízo provocado pelo parcelamento do objeto comprometeria a viabilidade técnica, a padronização e a economicidade da presente contratação, visto que a produção em grupo das insígnias proporcionará significativa redução de preço da contratação, já que as empresas especializadas do setor oferecem os itens como um serviço padrão.

8.6. Nesse sentido, verifica-se a possibilidade de adoção da exceção aos itens a serem adquiridos, visto que mostra-se viável o agrupamento dos itens em grupo único, sem comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo do presente certame licitatório, de modo que se evite eventuais percalços concernentes a incompatibilidades e divergências entre os produtos.

 

9. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS, EM TERMOS DE ECONOMICIDADE E DE MELHOR APROVEITAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS DISPONÍVEIS

9.1. Pretende-se, com a contratação:

9.1.1.  Promover melhorias na saúde e qualidade de vida dos servidores, buscando o desenvolvimento de projetos e atividades, fomentando desta forma a prática de atividades físicas e esportivas.

9.1.2. Melhoria na qualidade de vida e bem-estar dos magistrados, servidores efetivos e comissionados, bem como aos servidores cedidos e seus dependentes do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), com o incentivo a prática de atividade física, com o fito de diminuir os riscos decorrentes do ambiente laboral e dos hábitos de vida.

9.1.3. Alinhamento estratégico com a Resolução Nº 207 e suas posteriores alterações publicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no dia 15 de outubro de 2015, que instituiu a Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário com o objetivo de fomentar ações à promoção e à preservação da saúde física e mental de seus agentes públicos.

9.1.4 Incentivo a prática de esportes, proporcionando melhor qualidade de vida dos magistrados e servidores, bem como aos servidores cedidos e seus dependentes do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ – PI).

9.1.5 Informa-se que a contratação dos objetos atende a Resolução Nº 207 publicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no dia 15 de outubro de 2015(https://atos.cnj.jus.br/files/compilado1850222021070160de0e6e8e45d.pdf), e suas subsequentes alterações, que instituiu a Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário com o objetivo de fomentar ações à promoção e à preservação da saúde física e mental de seus agentes públicos.

9.1.6 Destaca-se ainda que benefícios relativos à prática de atividade física motivam servidores/colaboradores de diversas formas: desde a melhoria da imagem e da saúde destes, com reflexos visíveis na própria vida pessoal, até mudanças positivas no desempenho e no perfil profissional. 

9.1.7 Dessa forma, atendendo aos dispositivos da Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário, que objetivam, de maneira gerala promoção, a prevenção e a vigilância em saúde, o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ – PI) dispõe, para seus magistrados, servidores e colaboradores a fomentação de prática de esportes, com a finalidade de:

 

1 – Reduzir e/ou eliminar os riscos decorrentes do ambiente, do processo e das condições de trabalho e dos hábitos de vida, e de propiciar que estes ambientes, processo e condições contribuam para a saúde dos seus agentes;

2 – Criar iniciativas e medidas voltadas para a atenção integral à saúde e organizadas em assistência à saúde, perícia oficial, promoção, prevenção e vigilância em saúde, alinhadas às diretrizes dos órgãos oficiais de saúde;

3 – Desenvolver um conjunto de atividades, individuais e coletivas, articuladas para potencializar a qualidade de vida.

 

10. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PREVIAMENTE À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO, INCLUSIVE QUANTO À CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES OU DE EMPREGADOS PARA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL OU ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DA ORGANIZAÇÃO

10.1. O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí dispõe pessoal capacitado para atuar na fiscalização, no âmbito da Assessoria de Comunicação - ASCOM, e na gestão dos instrumentos resultantes da presente contratação, por intermédio da Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios - SGC, não sendo necessária a capacitação de novos servidores para as referidas funções.

 

11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES

11.1. Em prospecção das contratações com objeto similar realizadas no âmbito deste Tribunal, não verificou-se a existência de contratações correlatas e/ou interdependentes destinadas a contratação deste serviço.

 

12. DESCRIÇÃO DE POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E RESPECTIVAS MEDIDAS MITIGADORAS

12.1. A presente contratação não apresenta a possibilidade de ocorrência de impactos ambientais. Os possíveis impactos ambientais podem ser descritos como os de descarte incorreto dos equipamentos ao tempo do desuso, o que não deve ocorrer em breve tempo, por serem equipamentos de vida útil relativamente elevada. No entanto, serão tomadas as providências para o descarte correto ao tempo necessário, seguindo todas as orientações e diretrizes existentes ao tempo do descarte.

 

13. DO ESTUDO DE GERENCIAMENTO DE RISCOS

13.1. Visando eliminar e/ou diminuir a probabilidade de ocorrência de eventos negativos que impactem no regular funcionamento das atividades no âmbito das unidades judiciárias e administrativas do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - TJPI, procedeu-se na realização de um estudo de gerenciamento de riscos, que tem por objetivo identificar, analisar e responder os riscos inerentes à contratação a ser realizada, utilizando-se somente dois itens da matriz, quais sejam: weaknesses (pontos fracos/fraquezas) e threats (ameaças) conforme demonstrado abaixo:

MAPA DE RISCOS

FASE DE ANÁLISE: Planejamento da Contratação e Seleção do Fornecedor

RISCO Weaknesses (fraquezas)

Probabilidade

Impacto

Ação Preventiva

 

Responsável

 

Ação de Contingência

Responsável

01

Falta de Orçamento para a demanda plena da contratação.

Baixa

Alto

A contratação somente será formalizada após a garantia, nos autos, de que existe disponibilidade orçamentária.

 

SOF

Acionar a Superintendência de Orçamento e Finanças para providenciar o remanejamento do orçamento do exercício financeiro ou, em último caso, suspender a contratação em comento.

Autoridade Superior.

02

Estudos Técnicos Preliminares (ETP), Mapa de Gerenciamento de Risco (MGR) e Termo de Referência (TR) deficientes ou inconsistentes.

Média

Médio

Convocação de servidores com conhecimento técnico adequado disponíveis à demanda para a confecção dos artefatos

Autoridade Superior.

Reexame de documentos durante o planejamento da contratação

Equipe de planejamento da contratação

03

Contratação com preço acima da média do mercado

Baixa

Médio

Realizar ampla pesquisa de preço obedecendo a Orientação normativa específica para tal fim.

Seção de compras - SECCOM 

Não adjudicação do certame.

Agente de Contratação.

 

MAPA DE RISCOS

FASE DE ANÁLISE: Gestão do Contrato

RISCO Weaknesses (fraquezas)

Probabilidade

Impacto

Ação Preventiva

Responsável

 

Ação de Contingência

Responsável

01

Não entrega do produto por parte da empresa contratada.

Baixa

Alto

Garantir que a empresa possua pleno conhecimento de suas obrigações assumidas no contrato e das consequentes sanções a serem aplicadas em caso de descumprimento.

Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios - SGC

Verificada a irregularidade, o fiscal deverá notificar a autoridade competente para adoção das medidas cabíveis, não só com base na legislação em vigor, mas também balizando-se no instrumento contratual utilizado.

Fiscal técnico.

Autoridade Superior.

02

Aumento do preço de insumos e matérias-primas, impostos,  e, consequente, majoração dos valores após a contratação.

Média

Médio

Prever essa possibilidade, tanto no Termo de Referência, quanto no Contrato a ser assinado à luz da legislação pátria vigente, como forma de evitar pedidos de realinhamento de preços por parte dos fornecedores.

Superintendência de  Licitações e Contratos

Fazer acompanhamento do processo de contratação, bem como da entrega, a fim de monitorar e, se for o caso, tempestivamente, dar ciência à autoridade competente.

Fiscal técnico.

Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios – SGC (quando dos termos aditivos)

Superintendência de  Licitações e Contratos.

03

Fornecimento de produtos de baixa qualidade, com acabamento comprometido, em desconformidade às especificações contidas no Termo de Referência.

Baixa

Alto

Verificar as especificações detalhadas do serviço e levar a pleno conhecimento do fornecedor.

Fiscal administrativa (verificação)

Verificada a irregularidade, o fiscal deverá notificar a autoridade competente para adoção das medidas cabíveis.

Fiscal técnico.

Autoridade Superior.

13.2. Ademais, verifica-se que, para mitigar os riscos identificados, foram descritas ações preventivas e de contingências, as quais algumas envolvem atuação efetiva do fiscal de contrato, ações administrativas internas e inclusões de cláusulas obrigacionais no eventual instrumento contratual.

 

14. VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO

14.1. Considerando a necessidade da contratação já demonstrada nestes Estudos Preliminares, entendemos por sua viabilidade e razoabilidade, conforme disponibilidade orçamentária da Administração deste TJPI.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Francisco Daniel Silva, Servidor TJPI, em 08/03/2023, às 12:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 3992066 e o código CRC CB66A802.




23.0.000014037-6 3992066v77