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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA GERAL - SECGER 

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Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Decisão Nº 5545/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER

Vistos etc.

 

Tratam-se os autos de processo instaurado pela Assessoria de Comunicação - ASCOM, por meio do Termo de Abertura 445/2023 (SEI nº 3992064) que, em resumo, solicita a deflagração de procedimento para Contratação de empresa fornecedora de material esportivo para a confecção de uniformes para os times que irão participar do I Campeonato Interno do TJPI., de acordo com as especificações, condições e quantidades, descritas no Termo de Referência e seus Anexos.

Em mais uma análise detida dos autos, verifica-se que, após a Manifestação 27515/2023 (SEI nº 4208417), houve a emissão do Parecer SJP 482/2023 (SEI nº 4217348), opinando pela regularidade do procedimento de dispensa de licitação em razão do valor, com base na Lei nº 14.133/2021.

Todavia, foi ressaltado que os autos carecem de autorização superior para a contratação direta. Sobre esse ponto, nos termos dos fluxogramas aprovados por este Presidente, via Ofício-Circular 44/2023 (SEI nº 3958434), verifica-se que a autorização ocorre, justamente, como este "decisum", razão pela qual resta suprida tal ausência.

Dito isso, considerando que o feito encontra-se integralmente saneado, ACATO na íntegra os termos do Parecer SJP 482/2023 (SEI nº 4217348), por seus próprios fundamentos fáticos e jurídicos ao tempo em que, APROVO a Minuta de Termo de Referência 27/2023 (SEI nº 4038983), a Minuta de Contrato Administrativo AGIN (SEI nº 4204847) e do Aviso Dispensa Licitação 9/2023 (SEI nº 4173672), DETERMINO a juntada das versões finais das referidas minutas e AUTORIZO a deflagração da FASE EXTERNA da presente contratação, na busca da proposta mais vantajosa para a o Poder Judiciário do Piauí.

À Superintendência de Licitações e Contratos para providências de estilo.

 

 

CUMPRA-SE.

 

DES. HILO DE ALMEIDA SOUSA

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ



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Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 24/04/2023, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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23.0.000014037-6 4227950v3