Timbre

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

AGENTES DE CONTRATAÇÃO - FASE INTERNA - AGIN 

Pça Des. Edgard Nogueira s/n - Bairro Cabral - Centro Cívico - CEP 64000-830

Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Aviso Dispensa Licitação Nº 13/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SLC/AGIN

AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 25/2023

SEI Nº 23.0.000014037-6

 

 

PREÂMBULO

 

O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI) torna público que realizará Dispensa de Licitação Eletrônica, mediante as condições estabelecidas neste Aviso, conforme segue:

Dispensa de Licitação nº 25/2023 - PJPI/TJPI/SLC

Modalidade: Dispensa de Licitação Eletrônica

Tipo: MENOR PREÇO, considerando o valor total do GRUPO

Sessão Pública de Lances: Abertura dia 03/05/2023  às 08:00 horas e Encerramento: às 14:00 horas (Horário de Brasília) da mesma data.

Endereço Eletrônico: www.comprasgovernamentais.gov.br

Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de kits de material esportivo a serem utilizados na realização dos eventos voltados à pratica de atividades físicas e promoção da qualidade de vida dos servidores e colaboradores deste Poder Judiciário, que deverão ser fornecidos de forma única, de acordo com as especificações, condições e quantidades definidas neste instrumento contratual, bem como no Termo de Referência e seus Anexos.

Órgão Realizador: Tribunal de Justiça do Piauí (UASG: 926454)

Sítio: https://transparencia.tjpi.jus.br/licitacoes/licitacoes

Endereço: Superintendência de Licitações e Contratos, anexo do Palácio da Justiça, Avenida Padre Humberto Pietrogrande, nº 3509, Bairro São Raimundo, em Teresina - Piauí, CEP 64.075-065.

Horário de expediente: 08:00h às 17:00h (horário local)

Agente de Contratação: Washington Luiz Ribeiro Campos Neto (Portaria (Presidência) Nº  68/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 09 de janeiro de 2023)

Telefone: (86) 3218-0881

E-mail: cpl2@tjpi.jus.br

 

SEÇÃO I – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

1.1. Legislação Federal/Nacional: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021 e demais legislação aplicável

 

SEÇÃO II – DO OBJETO

2.1. O objeto da presente dispensa eletrônica é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição de KITS DE MATERIAL ESPORTIVO a serem utilizados na realização dos eventos voltados à pratica de atividades físicas e promoção da qualidade de vida dos servidores e colaboradores deste Poder Judiciário, de acordo com as especificações e condições descritas no do Termo de Referência e seus Anexos, conforme itens 01 e 02 componentes do GRUPO 01 discriminados a seguir:

GRUPO 01

ITEM

ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO

UNIDADE

VALOR UNITÁRIO

QUANTIDADE

GRAU DE JURISDICAÇÃO

VALOR TOTAL

1

Kit Material Esportivo padronizado para o desporto de futebol society, composto de 15 camisas manga curta em tecido Dry Fit (feito de poliéster, elastano e poliamida, fios sintéticos muito finos e que tem como característica a elasticidade), 15 calções confeccionados com o mesmo material das camisas contendo numeração na parte inferior da perna esquerda e 15 pares de meiões profissional.

OBS: Os modelos, cores, tamanhos e numeração de cada kit estão discriminados nos itens 01 a 06 do Anexo II do Termo de Referência (4090854).

Kit

 

06

2º GRAU

R$ 

2

Kit Material Esportivo padronizado para o desporto de futebol society, composto de 20 camisas manga curta em tecido Dry Fit (feito de poliéster, elastano e poliamida, fios sintéticos muito finos e que tem como característica a elasticidade), 20 calções confeccionados com o mesmo material das camisas contendo numeração na parte inferior da perna esquerda e 20 pares de meiões profissional.

OBS: Os modelos, cores, tamanhos e numeração de cada kit está discriminado no item 07 do Anexo II do Termo de Referência (4090854​).

Kit

 

01

2º GRAU 

R$ 

2.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço POR GRUPO, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.

2.3. O fornecedor interessado em participar da disputa deverá formalizar proposta no sistema COMPRAS.GOV.BR para os dois itens que compõem o GRUPO, sob pena de desclassificação de sua proposta.

2.4. Em caso de empate entre duas ou mais propostaso  desempate se dará mediante disputa final (art. 60, inciso I da Lei nº 14.133/21), mediante a convocação via Chat dos Fornecedores empatados, a fim de que manifestem interesse na redução os preços ofertados e, ato seguinte, encaminhem novas Propostas de Preços através de "rodadas de negociação".

2.4.1. O desempate devem iniciar-se com novas Propostas de Preço a serem encaminhadas via E-mail (como forma de preservar a sigilosidade), no prazo de 30 (trinta) minutos,  no Chat pelo Agente de Contratação), devendo ser assegurado ao Fornecedor que não tenha apresentado a melhor nova Proposta o direito de reduzir ainda mais o preço, dando início a nova(s) rodada(s) (fomentando assim a competitividade).

2.5. O custo estimado total da contratação terá caráter sigiloso, na busca da proposta mais vantajosa para a Administração, conforme art. 24 da Lei 14.133/2021.

2.6. Havendo divergências entre as especificações dos itens constantes do Aviso de Dispensa Eletrônica e as do sistema do Comprasnet prevalecerão as primeiras.

 

SEÇÃO III –  PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA.

3.1. A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante integrante do Sistema de Compras do Governo Federal – Comprasnet, disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br/.

3.2. Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos no Manual do Sistema de Dispensa Eletrônica, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, para acesso ao sistema e operacionalização.

3.3. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.

3.4. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores que:

3.4.1. não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);

3.4.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;

3.4.3. se enquadrem nas seguintes vedações:

a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;

b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;

c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;

d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;

e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;

f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista

3.4.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;

3.4.3.2. Aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;

3.4.3.3. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);

3.5. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados e atendam ao art. 16 da Lei nº 14.133/21.

3.5.1. Em sendo permitida a participação de cooperativas, serão estendidas a elas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.

 

SEÇÃO IV – INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL

4.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.

4.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.

4.2.1. A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.

4.3. Todas as especificações do contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada.

4.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços;

4.4.1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

4.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.

4.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.

4.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.

4.8. Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores NÃO poderão retirá-la, substituí-la ou modificá-la.

4.9. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações:

4.9.1. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

4.9.2. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.

4.9.3. que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;

4.9.4. que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras;

4.9.5. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91.

4.9.6. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;

4.10. Fica facultado ao fornecedor, ao cadastrar sua proposta inicial, a parametrização de valor final mínimo, com o registro do seu lance final aceitável (menor preço ou maior desconto, conforme o caso).

4.10.1. Feita essa opção os lances serão enviados automaticamente pelo sistema, respeitados os limites cadastrados pelo fornecedor e o intervalo mínimo entre lances previsto neste aviso.

4.10.1.1. Sem prejuízo do disposto acima, os lances poderão ser enviados manualmente, na forma da seção respectiva deste Aviso de Contratação Direta;

4.10.2. O valor final mínimo poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema.

4.10.3. O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso aos demais participantes do certame e para o órgão ou entidade contratante. Apenas os lances efetivamente enviados poderão ser conhecidos dos fornecedores na forma da seção seguinte deste Aviso.

 

SEÇÃO V – DA FASE DE LANCES

5.1. A partir das 8 (oito) horas da data estabelecida neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso.

5.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.

5.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item.

5.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.

5.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta.

5.3.2. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de 0,01 (um centavo).

5.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.

5.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.

5.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor.

5.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.

5.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.

 

SEÇÃO VI – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO

6.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado pela Administração para a contratação.

6.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.

6.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração.

6.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.

6.2.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica.

6.3. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance.

6.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.

6.5. Será desclassificada a proposta vencedora que:

6.5.1. contiver vícios insanáveis;

6.5.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso, no Termo de Referência e em seus anexos;

6.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;

6.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;

6.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.

6.6. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:

6.6.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.

6.6.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.

6.6.3. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.

6.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.

6.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;

6.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.

6.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.

6.10. O Agente de Contratações encarregado de operar a Dispensa Eletrônica poderá solicitar à licitante cuja proposta tenha sido aceita quanto à compatibilidade de preço o catálogo técnico ou similar, a ser enviado via sistema COMPRASNET, bem como poderá solicitar amostra do produto ofertado, que deverá ser encaminhada à Superintendência de Licitações e Contratos do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí situada na Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina/PI, no horário das 08 às 17 horas.

6.10.1. O catálogo deverá ser enviado por meio eletrônico ou e-mail informado, no prazo de 2 (dias) úteis a partir da solicitação.

6.10.2. O encaminhamento da amostra de que trata o item 6.10 deverá ocorrer  no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da solicitação, cabendo ao licitante apresentar, via e-mail ao endereço cpl2@tjpi.jus.br, documentação comprobatória do encaminhamento tempestivo da amostra, preferencialmente informando o código de rastreio, previsão de entrega e meio pelo qual poderá ser consultado o andamento da entrega.

6.10.3. O prazo para efetiva entrega e recebimento da amostra no destino será de 15 (quinze) dias úteis contados do encaminhamento, podendo ser prorrogado mediante solicitação via e-mail ao endereço cpl2@tjpi.jus.br, devidamente justificada pelo licitante, a ser apreciada pelo Encarregado da Dispensa eletrônica.

6.10.4. Após o recebimento da amostra, será informado via chat, horário e local  previstos para análise do produto, ficando os licitantes convocados para comparecimento e acompanhamento do ato.

6.10.5. A análise da amostra ocorrerá independentemente do comparecimento de licitantes para o acompanhamento do ato.

6.10.6. Eventuais expensas decorrentes das providências necessárias ao acompanhamento do ato de análise da amostra correrão exclusivamente por conta do licitante eventualmente interessado.

6.10.7. A amostra deverá estar devidamente identificada com o nome da licitante, conter os respectivos prospectos e manuais, se for o caso, e dispor na embalagem de informações quanto às suas características, tais como data de fabricação, prazo de validade, marca, modelo, certificações, nº de referência.

6.10.8. O material de origem estrangeira que satisfaça os requisitos do Termo de Referência deverá apresentar na embalagem informações em língua portuguesa, suficientes para análise técnica do produto.

6.10.9. O produto apresentado como amostra poderá ser aberto, e submetidos aos testes necessários, sendo devolvidos às licitantes no estado em que se encontrarem ao final da avaliação.

6.10.10. Será rejeitada a amostra que:

6.10.10.1. Apresentar características intrínsecas e parâmetros de qualidades inferiores ao paradigma;

6.10.10.2. Apresentar divergência a menor em relação às especificações técnicas da proposta;

6.10.10.3. For de qualidade superior em relação às especificações constantes da proposta e estiver desacompanhada de declaração da licitante de que entregará os produtos de acordo com a amostra apresentada.

6.10.11. Enquanto não expirado o prazo para entrega da amostra, a licitante poderá substituir ou efetuar ajustes e modificações no produto apresentado.

6.10.12. Caso a amostra da autora da melhor proposta seja reprovada, a proposta será recusada e será convocada a autora da segunda melhor proposta para, caso o seu preço esteja dentro da margem orçamentária da Administração, apresentar suas amostras, estando sujeita às mesmas condições deste item, e assim sucessivamente.

6.10.13. A licitante que não apresentar a amostra no prazo estabelecido será desclassificada.

6.10.14. A amostra aceita ou recusada ficará disponível no Departamento de Material e Patrimônio para recolhimento por parte da licitante pelo período de 15 (quinze) dias consecutivos, contado da notificação. Após esse prazo, a amostra será doada ou descartada.

6.10.15. Mesmo com a aprovação da amostra, poderá ser solicitada, ao fornecedor, a substituição do equipamento fornecido caso sejam constatados irregularidades, defeitos ou problemas durante a utilização no período da validade.

6.11. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.

6.12.  Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.

6.13. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.

 

SEÇÃO VII –  HABILITAÇÃO

7.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação são:

7.1.1.  Habilitação jurídica:

7.1.1.1. no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

7.1.1.2. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;

7.1.1.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;

7.1.1.3. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;

7.1.1.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;

7.1.1.5. decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;

7.1.1.6. No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971.

7.1.2. Regularidade fiscal, social e trabalhista:

7.1.2.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;

7.1.2.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

7.1.2.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

7.1.2.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

7.1.2.5. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

7.1.2.6. prova de regularidade com a Fazenda Estadual e/ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;

7.1.2.7. caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;

7.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

a) SICAF;

b) Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Portal do TCU (https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/), compreendendo: Lista de Licitantes Inidôneos, CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas e CNEP - Cadastro Nacional de Empresas Punidas.

7.2.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei nº 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

7.2.1.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.

I - A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.

II - O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação

7.2.3. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.-

7.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.

7.3.1. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.

7.3.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).

7.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação.

7.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não - digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.

7.6. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.

7.7. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.

7.8. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.

7.8.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação

7.9. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.

7.10. Para fins de verificação dos documentos exigidos nesta SEÇÃO VII –  HABILITAÇÃO, poderá o Agente de Contratações designado para atuar na Dispensa Eletrônica, valer-se de consulta ao SICAF, estando facultado a dispensar total ou parcialmente o envio de documentação pelo licitante, por tratar-se de contratação de valor inferior a 1/4 (um quarto) do limite para dispensa de licitação, nos termos do art. 70, III da Lei nº 14.133/2021.

 

SEÇÃO VIII – DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO

8.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.

8.2. O adjudicatário terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data da sua disponibilização no Sistema Eletrônico SEI, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste Aviso.

8.2.1. O prazo previsto poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.

8.2.2. A fim de efetivar a assinatura eletrônica do Contrato, a licitante vencedora deverá estar cadastrada no Sistema Eletrônico de Informação deste Tribunal.

8.2.2.1. Caso não possua o referido cadastro, será enviado link de página da internet, para o e-mail do responsável pela assinatura do Contrato, como forma de se implementar a assinatura eletrônica. (http://sei.tjpi.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_enviar_cadastro&acao_origem=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0).

8.2.2.2. A pretensa contratada terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data da solicitação pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste Aviso.

8.3. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.

 

SEÇÃO IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 O procedimento será divulgado no Comprasnet 4.0 e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado - SICAF, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender.

9.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:

9.2.1. republicar o presente aviso com uma nova data;

9.2.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.

9.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.

9.2.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.

9.3. As providências dos subitens 9.2.1 e 9.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto)

9.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.

9.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.

9.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.

9.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília/DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.

9.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

9.9. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

9.10. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.

9.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.

9.12. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.

9.13. À CONTRATADA é vedado transferir ou subcontratar no todo em parte, o objeto contratado, bem como transferir ou ceder a terceiros créditos dele decorrente, ficando obrigada perante a CONTRATANTE, pelo exato e fiel cumprimento das obrigações contratuais.

9.14. É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal contratante, conforme dispõe o art. 3º da Resolução nº 07/2005 do CNJ.

9.15. É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição dos Tribunais para o exercício de função de chefia, pessoas que incidam na vedação dos art. 1º e art. 2º da Resolução nº 156/2012 do CNJ.

9.16. Todas as informações referentes a este aviso, encontram-se disponíveis no site do TJPI através do link https://www.tjpi.jus.br/transparencia/biddings, podendo, ainda, ser retirado na sala da Superintendência de Licitações e Contratos, anexo do Palácio da Justiça, Avenida Padre Humberto Pietrogrande, nº 3509, Bairro São Raimundo, em Teresina/PI, CEP 64.075-065, no horário de funcionamento (08:00h às 17:00h – Horário local).

9.17. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação. 

9.18. Os arquivos e os registros digitais relativos ao processo licitatório permanecerão à disposição dos órgãos de controle interno e externo.

9.19. Todas as comunicações referentes à execução dos serviços contratados ou outras necessárias, bem como juntada de documentação serão consideradas regularmente feitas por meio eletrônico. A licitante/contratada deverá utilizar-se da ferramenta de Peticionamento Eletrônico, via sistema SEI, conforme manual disponível no link https://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/wp-content/uploads/2021/04/Manual___Peticionamento_tjpi.pdf, em consonância com a Portaria/TJPI  Nº 365/2021.

9.19.1. Em caso de dúvidas acerca da ferramenta de peticionamento eletrônico ou uso da plataforma SEI poderá ser consultado o endereço eletrônico https://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/sei.

9.19.1. Será admitida a protocolização de documento por meio diverso quando se mostrar tecnicamente inviável a utilização do meio eletrônico e se verificar risco de dano relevante à celeridade do processo.

9.19.1.1. Nessa hipótese, a contratada deverá protocolar no Serviço de Protocolo do TJ/PI, por meio físico ou virtual, através do e-mail protocolo@tjpi.jus.br.

 

SEÇÃO X– DO FORO

10.1. Fica eleito o Foro da Justiça Estadual do Estado da Piauí, na Comarca de Teresina, para dirimir questões oriundas deste instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

 

SEÇÃO XI – DOS ANEXOS

11.1. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

11.1.1. Anexo I -   Termo de Referência;

11.1.2. Anexo II - Modelo de proposta de preços;

11.1.3. Anexo III - Declaração Exigida; e

11.1.4. Anexo IV -  Minuta do Contrato.

 

 

 

WASHINGTON LUIZ RIBEIRO CAMPOS NETO

Agente de Contratação

 

 

 

___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

ANEXO I

Termo de Referência Nº 35/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/DEPMATPAT/SECCOM (4236000)

 

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

ANEXO II

 

 

MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL

 

Ao: Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

A/C: Agente de Contratação

Ref: (Dispensa Licitação Eletrônica nº 25/2023)

 

Prezados Senhores,

 

Apresentamos a V. Sa. Proposta de Preços para o fornecimento dos produtos do Lote_____, Item _________(descrever os objetos com base no Termo de Referência), conforme a seguir:

 

Dispensa Eletrônica Nº 25/2023

GRUPO 01

Item

Descrição do Objeto

Marca e Modelo

Unidade

Quantidade

Valor Unitário

Valor Global

01

Kit Material Esportivo padronizado para o desporto de futebol society, composto de 15 camisas manga curta em tecido Dry Fit (feito de poliéster, elastano e poliamida, fios sintéticos muito finos e que tem como característica a elasticidade), 15 calções confeccionados com o mesmo material das camisas contendo numeração na parte inferior da perna esquerda e 15 pares de meiões profissional.

OBS: Os modelos, cores, tamanhos e numeração de cada kit estão discriminados nos itens 01 a 06 do Anexo II do Termo de Referência (4090854).

 

Kit

06

 

 

02

Kit Material Esportivo padronizado para o desporto de futebol society, composto de 20 camisas manga curta em tecido Dry Fit (feito de poliéster, elastano e poliamida, fios sintéticos muito finos e que tem como característica a elasticidade), 20 calções confeccionados com o mesmo material das camisas contendo numeração na parte inferior da perna esquerda e 20 pares de meiões profissional.

OBS: Os modelos, cores, tamanhos e numeração de cada kit está discriminado no item 07 do Anexo II do Termo de Referência (4090854).

 

Kit

01

 

 

Nos preços estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, inclusive salários, encargos trabalhistas, impostos e taxas, bem como quaisquer outras despesas incidentes para a prestação dos serviços objeto da licitação.

O prazo de validade da nossa proposta é de .…........(.............) dias contados da data da entrega da proposta.

Declaramos, expressamente, que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no aviso e seus anexos, bem como todas as obrigações especificadas no Contrato.

Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemo-nos a assinar o Contrato Administrativo no prazo determinado, em conformidade com o instrumento convocatório e para esse fim fornecemos os seguintes dados:

 

DADOS DO FORNECEDOR

Razão Social: …............................................................CNPJ: …...............................................................

Endereço: …............................................Tel/Fax: …...........................E-mail.................................

CEP: ….....................................Cidade:.........................................UF:...............................................

DADOS BANCÁRIOS: Banco: …........................ Agência …................. C/C …..........................

 

DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL ASSINANTE DO CONTRATO ADMINISTRATIVO

Representante Legal..........................................................................................................................

Endereço: …................................................................Tel/FAX …..................................................

CEP: ….....................................Cidade:.........................................UF:...............................................

CPF/MF: …...........................................Cargo/Função:.................................................................

RG n° …................................................ Expedido por: …..............................................................

Local, _________/______________ de 2022.

Nome/Assinatura do Representante Legal.

 

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

ANEXO III

 

 

DECLARAÇÃO MODELO A SER ENVIADA

 

 

 

D E C L A R A Ç Ã O

 

Modalidade: Dispensa de Licitação Eletrônica 

Dispensa Eletrônica nº 25/2023 – Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

 

______________________________, (denominação da empresa), CNPJ nº _______________, sediada __________________, declara, sob as penas da lei, para efeitos de habilitação, no presente procedimento licitatório que:

I - Em sendo contratado, submeter-se-á à previsão da Resolução do CNJ n° 07/2005, alterada em seu art. 3° pela Resolução do CNJ n° 09/2005, que veda a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com aquele que contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

II - Em sendo contratado, submeter-se-á à previsão da Resolução nº 156/2012 do CNJ, que veda a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição dos Tribunais para o exercício de função de chefia, pessoas que incidam na vedação dos arts. 1º e 2º da Resolução supracitada.

 

Local e data:

___________________________________

Assinatura e carimbo (representante legal)

 

Observações:

1. As declarações deverão ser impressas em papel que identifique a licitante;

2. As declarações deverão ser assinadas pelos representantes legais, caso contrário, a licitante será inabilitada;

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

ANEXO IV

Minuta de Contrato Administrativo Nº 4092868/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SLC (4092868)

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Washington Luiz Ribeiro Campos Neto, Agente de Contratação, em 27/04/2023, às 09:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 4238194 e o código CRC BA6BEE8B.




23.0.000014037-6 4238194v12