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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

STIC - GOVTIC - AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES DE SOLUÇÕES DE TIC - ACSTIC 

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Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Estudos Preliminares da STIC Nº 5/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/STIC/GOVTIC/ACSTIC

 


 

ANÁLISE DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO (art. 14)

 

Contratação do serviço continuado de emissão de CERTIFICADOS DIGITAIS para atender todas às necessidades do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, incluindo a Corregedoria Geral de Justiça, Vice-Ccorregedoria Geral de Justiça e a Escola Judiciária – EJUD

1. Requisitos da contratação

De início, resta necessário definir com base na necessidade do TJPI quais as principais características que a solução deve atender. Nesse sentido e em atenção à Resolução CNJ nº 182/2013, procede-se à definição das necessidades mínimas que se espera atender com a aquisição da solução de TIC objeto deste Estudo.

 

1.1 Necessidades do negócio

Com vias a melhor instruir o processo em epígrafe, bem como subsidiar a confecção do Termo de Referência, procede-se à listagem das principais necessidades com suas respectivas funcionalidades a serem atendidas com a contratação pretendida.

1.1.1. Necessidade 1: garantir a validade jurídica, autenticidade, integridade e não repúdio dos documentos expedidos pelo TJPI.

1.1.1.1. Funcionalidade 1: Resguardar a autoria e a legitimidade de documentos eletrônicos.

1.1.1.2. Funcionalidade 2: Promover proteção contra alterações não autorizadas em documentos eletrônicos.

1.1.1.3. Funcionalidade 3: Impedir que o autor de documentos digitalmente assinados recuse ou conteste sua autoria.

1.1.1.4. Funcionalidade 4: Identificar com segurança os sistemas hospedados pelo TJPI através de protocolo de comunicação seguro (HTTPS).

1.1.2. Necessidade 2: Adicionar segurança SSL ao domínio e subdomínios do TJPI.

1.1.2.1. Funcionalidade 1: Implementar segurança SSL nos sites que fazem parte do subdomínio "TJPI.JUS.BR"

1.1.3. Necessidade 3: manter a disponibilidade dos certificados digitais utilizados para assinatura de documentos.

1.1.3.1. Funcionalidade 1: Renovar os certificados de assinatura conforme estes forem alcançando seu prazo de validade.

1.1.4.2. Funcionalidade 2: Prover certificados digitais para eventuais novos magistrados ou servidores.

1.1.3. Necessidade 3: Compatibilidade com as mídias criptográficas em estoque no TJPI.  .

1.1.3.1. Funcionalidade 1: Os novos certificados digitais dever ser compatíveis com as mídias criptográficas que o TJPI adquiriu em contratos anteriores.

1.1.4. Atores envolvidos: para o projeto em epígrafe ficam destinadas as seguintes partes fundamentais:

1.1.4.1. Gerente de projetos da CONTRATANTE: servidor indicado pela autoridade competente do TJPI para liderar o projeto de contratação da solução bem como atestar a regularidade das fases pertinentes e manter contato direto com o preposto da CONTRATADA.

1.1.4.2. Gerente de projetos da CONTRATADA: preposto indicado pela empresa fornecedora da solução com funções de gerência e/ou liderança que deverá manter contato direto com o gerente de projetos da CONTRATADA em todas as fases do projeto com o fito de garantir a regularidade da aquisição.

1.1.4.3. Analistas de TIC do setor de Infraestrutura e Segurança da Informação da STIC com a função de descrever os requisitos técnicos bem como testar e homologar a conformidade do fornecimento da solução em aderência aos padrões descritos.

 

1.2. Requisitos não funcionais/tecnológicos

1.2.1. Requisitos de capacitação:

Como se trata de solução de certificação digital, não há necessidade de treinamento/capacitação para a contratação em epígrafe.

1.2.2. Requisitos legais:

Esta contratação busca atender as necessidades do PJPI, obedecendo rigorosamente às legislações federal e estadual pertinentes, às Resoluções do CNJ, bem como aos instrumentos legais emitidos pelos órgãos avaliadores de conformidade como a Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, Instituto Brasileiro de Meio Ambiente – IBAMA, dentre outros.

No que tange à legislação específica, não fora encontrada nenhuma observância obrigatória para o projeto em epígrafe.

 

1.2.3. Requisitos de manutenção:

1.2.3.1. Requisito 2: Níveis de serviços exigidos (NSE) para certificados digitais:

a) Os Níveis de Serviços Exigidos (NSE) serão classificados conforme os níveis de criticidade a seguir:

Prazo de resposta

Criticidade ALTA

24 (vinte e quatro) horas

Criticidade MÉDIA

48 (quarenta e oito) horas

Criticidade BAIXA

72 (setenta e duas) horas

i. Criticidade ALTA: Esse nível de criticidade é aplicado quando o certificado SSL for considerado inseguro e/ou recusado pela Infraestrutura de Chaves Públicas da hierarquia a qual pertence ou quando não for possível realizar assinatura de documentos com os certificados do tipo A;

ii. Criticidade MÉDIA: Esse nível de criticidade é aplicado quando há recusa de autenticação do certificado por alguma outra infraestrutura de chaves públicas que não seja a da hierarquia a qual pertence o certificado;

iii. Criticidade BAIXA: Esse nível de criticidade é aplicado para a instalação, configuração, manutenção, esclarecimentos técnicos relativos ao uso e documentação do certificado, bem como chamados técnicos que não requeiram imediatos atendimentos.

b) Os Níveis de Serviços Exigidos (NSE) serão tratados da seguinte forma:

i. Prazo de Solução Definitiva: Tempo decorrido entre o envio da mensagem de chamado técnico efetuado pelo Fiscal Técnico ou Gestor do Contrato, e a efetiva recolocação da solução em seu pleno estado de funcionamento. Poderá ser de, no máximo, cinco vezes o tempo do prazo de resposta a depender da criticidade exposta no item anterior;

ii. Caso seja verificado que a solução apresentada pela empresa não resolveu o problema definitivamente, o chamado será reaberto pelo Fiscal Técnico ou Gestor do Contrato e o prazo continuará a ser contado a partir do momento de sua interrupção. 

 

1.2.4. Requisitos temporais

1.2.4.1. Planejamento do processo de aquisição por parte da equipe de planejamento da contratação: para garantir eficiência no processo de contratação, ficam definidos um prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis para cada uma das seguintes fases:

i. Planejamento interno da contratação a ser realizado pela equipe de contratação;

ii. Tramitação processual, incluindo aprovação da demanda por parte da autoridade competente;

iii. Aprovação da aquisição por parte da autoridade máxima do TJPI;

iv. Contratação do fornecedor.

1.2.4.2. Prazo de fornecimento dos certificados A1 Cert-JUS e wildcard SSL: a CONTRATADA deverá emitir os certificados em, no máximo, 01 (um) dia útil após a realização da visita presencial (ou por videoconferência) ou agendamento para coleta de assinaturas e validação de documentos. O certificado deverá ser emitido pela internet, por meio de link para download.

1.2.4.3. Prazo de fornecimento dos certificados A3 Cert-JUS: o certificado deverá ser emitido durante a visita presencial (ou por videoconferência). O certificado deverá ser gravado na mídia criptográfica do magistrado/servidor (caso este já tenha uma) ou em um novo token USB (caso o magistrado/servidor não possua a mídia).

1.2.4.4. Prazo de verificação de compatibilidade com as mídias criptográficas: a CONTRATADA deverá realizar os testes de compatibilidade no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.

1.2.4.5. Prazo para realização de visita técnica: deverá ser de até 05 (cinco) dias úteis contados a partir do recebimento do pedido de visita por parte do TJPI.

1.2.4.5. Prazo para emissão do termo de recebimento definitivo ou documento equivalente: em até 15 (quinze) dias úteis do recebimento do pedido de pagamento e notas fiscais a equipe de planejamento da contratação fornecerá o termo de recebimento definitivo atestando a regularidade do fornecimento.

 

1.2.5. Requisitos de segurança

A solução deve estar em conformidade com as políticas de Segurança da Informação do Tribunal de Justiça do Piauí, bem como com os procedimentos e documentações exigidas.

Todas as informações consideradas sensíveis pelo TJPI deverão ser resguardadas por parte da CONTRATANTE não sendo permitido, em hipótese alguma, o compartilhamento, cópia, retirada, reprodução, carga, levantamento, entre outros, de informações oriundas dos sistemas informatizados e/ou bancos de dados institucionais sem a devida autorização prévia e expressa por parte da autoridade competente do TJPI.

São consideradas sensíveis, para fins de aplicação do item anterior, aquelas informações que por sua natureza são consideradas de interesse confidencial, restrita ou sigilosa como, por exemplo:

 

1.2.6. Requisitos sociais, ambientais e culturais

O fabricante da solução deverá atender aos critérios de sustentabilidade ambiental de que trata a Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01/2010, no que couber, quanto ao uso de materiais, observando que esses sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme Normas ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2.

Deverão ser observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares.

 

1.2.7. Requisitos de compatibilidade técnica

Os Certificados digitais da cadeia AC-JUS A3 para pessoa física (Cert-JUS) devem ser compatíveis com os seguintes modelos de mídias criptográficas:

1.3. Levantamento das alternativas disponíveis no mercado de TIC

De início, faz-se necessário tecer comentários acerca do que se pretende contratar. O Certificado digital funciona como uma identidade virtual que permite a identificação segura e inequívoca do autor de uma mensagem ou transação feita em meios eletrônicos, como a web. Esse documento eletrônico é gerado e assinado por uma terceira parte confiável, ou seja, uma Autoridade Certificadora (AC) que, seguindo regras estabelecidas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil, associa uma entidade (pessoa, processo, servidor) a um par de chaves criptográficas. Os certificados contêm os dados de seu titular conforme detalhado na Política de Segurança de cada Autoridade Certificadora.

Como benefícios da utilização do certificado digital, pode-se listar:

 

1.3.1. Soluções:

Com base nas informações já explicitadas, foram localizados no mercado de TIC os seguintes tipos de certificados digitais:

Ainda, no caso específico do Poder Judiciário, existe uma cadeia denominada AC-JUS que emite certificados para pessoas físicas e as identificam como agentes públicos de determinado órgão do Poder Judiciário, e contém as informações de cargo, lotação e matrícula no órgão que representam. São, na prática, carteiras de identidade funcionais digitais dos servidores e magistrados. Assim, uma assinatura digital produzida com o uso de um certificado Cert-JUS equivale à assinatura manuscrita do agente público, acompanhada de seu carimbo institucional. No Brasil, os certificados do tipo Cert-JUS podem ser expedidos somente por Autoridades de Registro - AR autorizadas pela Autoridade Certificadora da Justiça - AC-JUS, conforme consta no seu site institucional (https://acjus.jus.br/). A AC-JUS é uma entidade instituída pela Resolução Conjunta nº 001, do Superior Tribunal de Justiça e Conselho da Justiça Federal em 20 de Dezembro de 2004 e que funciona como Autoridade Certificadora de primeiro nível vinculada à Autoridade Certificadora Raiz da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil (AC Raiz).

Conforme assentado nas necessidades descritas no item 1 deste documento, a demanda em tela visa garantir a validade jurídica, autenticidade, integridade e não repúdio dos documentos expedidos pelo TJPI bem como adicionar segurança SSL ao domínio e subdomínios do TJPI. Nessa toada, os certificados do tipo A (certificado de assinatura) e SSL wildcard (curinga) são os indicados para atendimento da demanda em epígrafe.

Em tempo, ressalta-se que a realização de visita técnica bem como os testes de compatibilidade são acessórios esperados e necessários no fornecimento do objeto principal, qual seja: aquisição de certificados digitais. Assim, devem figurar no processo em epígrafe.

 

1.3.2. Análise dos custos totais das soluções de TIC identificadas (art. 14, III)

 

A tabela abaixo resume os valores unitários e médio apurados em pesquisa no sítio https://www.comprasgovernamentais.gov.br/  e  no Sistema Banco de Preços dos items identificados anteriormente:
 

Apresenta-se, abaixo, tabela consolidando todos os custos totais apurados e suas respectivas médias e valor total estimado da contratação:

 

ITEM

ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

TOTAL

01

Emissão de Certificado Digital A3, sem Token Pessoa Física

3000

R$ 24,900

R$ 74.700,00

02

Mídia Criptográfica para Certificado Digital

3000

R$ 53,30

R$ 159.900,00

03

Emissão de Certificado Digital A1 para Pessoa Jurídica

16

R$ 55,997

R$ 895,95

04

Emissão de Certificado Digital A3 pessoa júridica

5

R$ 45,000

R$ 225,00

05

Emissão de Certificado Digital A1 para Equipamento Servidor

3

R$ 1.047,997

R$ 3.143,99

06

Serviço de Vistoria / Validação / Certificação

60

R$ 28,800

R$ 1.728,00

TOTAL

R$ 240.592,94


 

2. Detalhamento das alternativas existentes

 

DETALHAMENTO DAS ALTERNATIVAS EXISTENTES

Requisito

Nome da Solução

Sim

Não

Não se Aplica

A Solução encontra-se implantada em outro órgão ou entidade da Administração Pública (art. 14, II, a)?

Certificado digital tipo A

x

 

 

Certificado wildcard SSL

x

 

 

Mídia Criptográfica para Certificado Digital

x

 

 

A Solução encontra-se implantada em outro órgão ou entidade do Judiciário?

Certificado digital tipo A

x

 

 

Certificado wildcard SSL

x

 

 

Mídia Criptográfica para Certificado Digital

X

 

 

A Solução existe no Portal de Software Público Brasileiro (art. 14, II, b)?

Certificado digital tipo A

 

 

x

Certificado wildcard SSL

 

 

x

Mídia Criptográfica para Certificado Digital

 

 

X

A Solução é um software livre ou software público (art. 14, II, c)?

Certificado digital tipo A

 

 

x

Certificado wildcard SSL

 

 

x

Mídia Criptográfica para Certificado Digital

 

 

X

A Solução observa as políticas, premissas e especificações técnicas definidas no Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI) do Poder Judiciário (art. 14, II, d)?

Certificado digital tipo A

 

 

x

Certificado wildcard SSL

 

 

x

Mídia Criptográfica para Certificado Digital

 

 

X

Caso haja necessidade de certificação digital, a Solução é aderente às regulamentações da ICP-Brasil (art. 14, II, e)?

Certificado digital tipo A

x

 

 

Certificado wildcard SSL

 

x

 

Mídia Criptográfica para Certificado Digital

 

 

X

A Solução é aderente às orientações, premissas e especificações técnicas e funcionais do Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão de Processos e Documentos do Judiciário – MoReq-Jus (art. 14, II, f)?

Certificado digital tipo A

 

 

x

Certificado wildcard SSL

 

 

x

Mídia Criptográfica para Certificado Digital

 

 

X

 

3. Justificativa da solução escolhida (art. 14, IV)

3.1. Solução escolhida: Certificados digitais Tipo A, SSL wildcard e  Mídia Criptográficas para Certificado Digital

3.2. Descrição (art. 14, IV, a): 

O certificado digital SSL, via de regra, é emitido para um único endereço (exemplo: www.tjpi.jus.br). Ao utilizar o certificado SSL wildcard é possível adicionar segurança SSL em ilimitados sites e servidores, desde que estes pertençam ao subdomínio do mesmo domínio. Utilizando apenas um certificado digital SSL wildcard garante-se a proteção ao site principal (exemplo: www.tjpi.jus.br) e todos os seus subdomínios (exemplo: http://sei.tjpi.jus.br/http://licitacoes.tjpi.jus.br/http://transparencia.tjpi.jus.br/).

O certificado SSL wildcard é emitido para *.tjpi.jus.br, ou seja, é possível trocar o * por qualquer nome e utilizar segurança SSL em todos os subdomínios do TJPI. Com o certificado SSL wildcard é possível atingir elevado nível de eficiência ao adquirir apenas um certificado digital para qualquer subdomínio atual ou futuro do TJPI além de obter maior flexibilidade na configuração e gerenciamento dos sites e servidores.

Já os certificados digitais A é utilizado para realizar assinaturas digitais, identificando o titular, atestando a autenticidade da operação e confirmando a integridade do documento assinado. Ou seja, tudo o que for feito por meio do Certificado tem validade jurídica. A diferença do A1 para o A3 reside no fato que o A1 é instalado em um computador local, podendo ser realizadas cópias de segurança deste. Quanto ao A3, este é armazenado em um dispositivo criptográfico, que pode ser um token ou cartão inteligente.

E as Mídia Criptográfica para Certificado Digital são os equipamentos onde os certificados do tipo A são gravados para utilização por parte dos usuários.

3.3. Composição da solução (art. 14, IV, a): 

Para a solução em apreço, sugere-se a seguinte composição com o respectivo GRUPO E ITENS:

GRUPO

ITEM

ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO

QUANTIDADE

Validade

CATSER

GRUPO 01

01

Emissão de Certificado Digital A3, sem Token Pessoa Física

3000

03 (três) anos

27219

02

Mídia Criptográfica para Certificado Digital

3000

GARANTIA 12 MESES

600120 (catmat)

03

Emissão de Certificado Digital A1 para Pessoa Jurídica

16

01 (um) ano

27162

04

Emissão de Certificado Digital A3 pessoa júridica

5

03 (três) anos

27197

05

Emissão de Certificado Digital A1 para Equipamento Servidor

3

01 (um) ano

27170

06

Serviço de Vistoria / Validação / Certificação

60

-----

25470

3.4. Alinhamento em relação às necessidades (art. 14, IV, b): 

3.4.1. Certificados digitais do tipo A: garante a validade jurídica, autenticidade, integridade e não repúdio dos documentos expedidos pelo TJPI.

3.4.2. Certificado digital SSL wildcard: adiciona segurança SSL aos subdomínios do *.tjpi.jus.br.

3.4.3. Mídia Criptográficas: Garante a substituição das mídias que necessitam ser substituídas devido ao desgaste natural.

 

3.5. Benefícios esperados (art. 14, IV, c): Com a contratação dos certificados digitais em tela pretende-se alcançar os seguintes benefícios:

3.6. Relação entre a demanda prevista e a quantidade a ser contratada (art. 14, IV, d):

A quantidade a ser contratada está de acordo com os documentos (33120383388432, 3882543 ) emitidos pelos diversos setores da stic e suas necessidades.

No tocante aos certificados digitais A1 e A3 para pessoa jurídica, o quantitativo levou em conta a existência de quatro pessoas jurídicas diferentes neste Tribunal, qual sejam: TJPI, a CGJ, a VICECGJ e a EJUD.

Em tempo, afirme-se que os quantitativos aqui propostos não serão necessariamente utilizados quando da finalização do certame licitatório. Outrossim, serão consumidos conforme a demanda do órgão.

 

4. Necessidades de adequação do ambiente do órgão (art. 14, V):

 

 

Tipo

Necessidade

Infraestrutura tecnológica (art. 14, V, a)

Não há.

Infraestrutura elétrica (art. 14, V, b)

Não há.

Logística de implantação (art. 14, V, c)

Após a assinatura do contrato será realizada uma reunião de alinhamento com a contratada para definição das etapas de implantação com os respectivos prazos para entrega e requisitos para aceite.

Espaço físico (art. 14, V, d)

Não há.

Mobiliário (art. 14, V, e)

Não há.

Impacto ambiental (art. 14, V, f)

Não há.

Outros (opcional):

Não há.

 

SUSTENTAÇÃO DO CONTRATO (art. 15)

 

 

5. Recursos necessários à continuidade do objeto contratado (art. 15, I)

5.1. Recursos materiais:

A contratação da solução em epígrafe não necessita de recursos materiais adicionais aos já existentes no parque tecnológico do TJPI.

 

5.2. Recursos humanos:

5.2.1. Recurso 1: Equipe de Infraestrutura-STIC  do TJPI.

5.2.1.1. Função: Operar e manter a solução de TIC em aderência às regras da governança e da alta administração do TJPI.

5.2.1.2. Responsabilidades:

5.2.2. Recurso 2: Preposto da CONTRATADA e/ou fabricante da solução.

5.2.2.1. Função: Manter a solução de TIC em perfeito funcionamento independentemente da atuação da Equipe de Infraestrutura-STIC do TJPI.

5.2.2.2. Responsabilidades:

 

6. Estratégia de continuidade em eventual interrupção contratual (art. 15. II)

6.1. Evento 1: Impossibilidade da contratada continuar fornecendo a certificação.

6.1.1. Ação de contingência: Contratar outra empresa que forneça suporte à solução adquirida.

6.1.2. Responsável: Equipe de contratação.

6.2. Evento 2: Rescisão contratual por parte da Administração ou da CONTRATADA.

6.2.1. Ação de contingência: Contratar outra empresa que forneça suporte à solução adquirida.

6.2.2. Responsável: Equipe de contratação.

 

7. Ações para transição e encerramento contratual (art. 15, III)

 

 

Ação

Responsável

Data de Início 

Data de Fim

Entrega de versões finais dos produtos alvos da contratação <art. 15, inc. III, a>

Contratada

A partir da emissão do termo de recebimento provisório

Até a emissão do termo de recebimento definitivo ou documento semelhante

Transferência final de conhecimentos sobre a execução e a manutenção da Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação <art. 15, inc. III, b>

Não há necessidade de transferência de conhecimento.

Devolução de recursos materiais <art. 15, inc. III, c> 

Não há necessidade de devolução de qualquer dos materiais contratados.

Revogação de perfis de acesso <art. 15, inc. III, d>

Não há necessidade de criação de perfis de acesso.

Eliminação de caixas postais <art. 15, inc. III, e>

Não serão criadas caixas postais além das já existentes no TJPI

 

8. Estratégia de independência (art. 15, IV)

Como o objeto deste Estudo não é o desenvolvimento de software sob encomenda no mercado de TIC conforme previsto no art. 15, inc. IV da Resolução nº 182/2013 do CNJ, e sim a contratação do certificados digitais; não se vislumbra necessidade de transferência de conhecimento na forma prevista na Resolução retro.

Quanto aos direitos de propriedade intelectual, estes permanecerão de posse da empresa fabricante do produto a ser adquirido, não havendo transferência de direitos de propriedade em face de contratação, salvo os direitos de uso da solução contratada.

 

ESTRATÉGIA PARA CONTRATAÇÃO (art. 16)

 

9. Natureza do objeto (art. 16, I)

O objeto a ser contratado enquadra-se na categoria de serviços comuns de que tratam a Lei nº 10.520/02 e os Decretos nº 3.555/00 e nº 5.450/05, por possuir padrões de desempenho e características gerais e específicas que podem ser definidos de forma objetiva nas especificações técnicas, que são usualmente encontradas no mercado.

 

10. Parcelamento do objeto (art. 16, II)

Os itens do grupo 01 (certificados digitais, mídias e visitas técnicas) não podem ser fornecidos por empresas diferentes devido ao fato dos serviços agrupados estarem intrinsecamente relacionados. Por praxe, o mercado atende a este tipo de demanda entregando os serviços como uma solução indissociável, de modo a ser fornecido por uma só empresa. Desta forma, assegura-se a eficiência no emprego dos recursos financeiros para a prestação do serviço pretendido. Assim, entende-se que os itens do grupo 01 deverão estar agrupados no mesmo lote e entregues a uma única empresa.

 

11. Adjudicação do objeto (art. 16, III)

Tratando-se de serviços comuns, a adjudicação será feita para o licitante que apresentar menor valor por lote.

 

11.1 Procedimentos e critérios de aceitação

Para aceitação da proposta é necessário o cumprimento o de 100% dos itens: "1.1.3. Necessidade 3" , "1.1.3.1. Funcionalidade 1" e "1.2.7. Requisitos de compatibilidade técnica", a serem mensurados durante o teste de conformidade.

 

12. Modalidade e tipo de licitação (art. 16, IV)

Considerando que os bens e serviços são caracterizados como comuns no mercado de TIC, cujos padrões de desempenho e de qualidade podem ser objetivamente definidos, recomenda-se a utilização do sistema de pregão do tipo “menor preço”, na sua modalidade eletrônica.

13. Classificação e indicação orçamentária (art. 16, V)

Para atendimento da demanda objeto do presente processo, sugere-se a seguinte classificação orçamentária:

 

Ressalta-se, outrossim, que a posterior informação por parte da Secretaria de Orçamento e Finanças deste TJPI terá a função de detalhar as naturezas em obediência à legislação vigente.

 

14. Vigência da garantia e da prestação dos serviços (art. 16, VI)

Os certificados digitais do tipo A, Mídias e wildcard SSL deverão ter garantia de correção e atualização pelo período de validade individual de cada um, contados a partir da data de emissão destes. Nesse item está incluído a atualização dos softwares integrantes da solução bem como o suporte nos moldes deslindados no item 1.2.3 deste Estudo.

 

15. Equipe de apoio à contratação (art. 16, VII)

Integrante Requisitante

Eucassio Gonçalves Lima Júnior

Matrícula

3365

E-mail

eucassio.lima@tjpi.jus.br

Telefone

86 3230-7869

Integrante Requisitante Suplente

José Rozendo de Sousa Teixeira Neto

Matrícula

3423

E-mail

jose.rozendo@tjpi.jus.br

Telefone

86 3230-7869

Integrante Técnico

Cristiano Santiago Girão

Matrícula

27566 

E-mail

girao@tjpi.jus.br

Telefone

86 3230-7869

Integrante Técnico

Frederico Costa Chaves

Matrícula

3456

E-mail

frederico.chaves@tjpi.jus.br

Telefone

86 3230-7869

Integrante Administrativo

Giovanny Lima de Castro

Matrícula

28631

E-mail

giovanny.castro@tjpi.jus.br

Telefone

86 3230-7869

Integrante Administrativo

Fábio Rogério Nóbrega Ribeiro

Matrícula

30641

E-mail

fabionobregaribeiro@tjpi.jus.br

Telefone

86 3230-7869

 

16. Equipe de gestão da contratação (art. 16, VIII)

Considerando que atualmente fora realizado pela EJUD treinamentos para servidores dos diversos setores no tema de Fiscalização de Contratos, considerando ainda que outras turmas estão previstas, sugerimos que sejam selecionados servidores já capacitados ou com previsão de treinamento nas próximas turmas para comporem a equipe.

Sugerimos ainda, visando atender à segregação de funções, que os designados para a fiscalização sejam servidores que NÃO fazem parte desta equipe de contratação.

 

ANÁLISE DE RISCOS (art. 17)

 

17. Riscos do processo de contratação (art. 17, I)

 

 

Risco 1 – Restrição orçamentária

Probabilidade

Impacto

Ação preventiva

Responsável

Ação de contingência

Responsável

Média

Alto

Priorização deste projeto em detrimento de outras iniciativas

Equipe de Planejamento da Contratação

Reduzir a contratação de dois anos para um ano.

Integrante requisitante

Risco 2 – Não cumprimento dos prazos acordados

Probabilidade

Impacto

Ação preventiva

Responsável

Ação de contingência

Responsável

Média

Alto

Monitorar e notificar preventivamente a contratada para que cumpra os prazos

Fiscal técnico

Propor a aplicação de sanções previstas em contrato

Fiscal demandante

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Giovanny Lima de Castro, Chefe de Seção de Aquisições e Contratações de Soluções de TIC, em 12/04/2023, às 07:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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