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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

STIC - GOVTIC - AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES DE SOLUÇÕES DE TIC - ACSTIC 

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Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Termo de Referência da STIC Nº 6/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/STIC/GOVTIC/ACSTIC

TERMO DE REFERÊNCIA

 

Contratação do serviço continuado de emissão de CERTIFICADOS DIGITAIS para atender todas às necessidades do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, incluindo a Corregedoria Geral de Justiça, Vice-Ccorregedoria Geral de Justiça e a Escola Judiciária – EJUD

 

1. FUNDAMENTO LEGAL:

1.1. Legislação Federal/Nacional: Lei nº 10.520/2002, Decretos nº 3.555/2000, nº 5.450/2005, nº 7.892/2013 e suas alterações; Lei Complementar nº 123/2006 e subsidiariamente, Lei nº 8.666/93 e Lei nº 8.078/1990 e outras normas aplicáveis ao objeto deste certame.

1.2. Legislação do Estado do Piauí: Decreto nº 11.319/04 (Regulamento do SRP do Governo do Estado do Piauí), Resolução TJ/PI nº 19/2007, Portaria nº 168/2011/TJPI e outras normas aplicáveis ao objeto deste certame e, ainda, pelo estabelecido no instrumento convocatório que permear o referido certame.

1.3. Objetivou-se atender também a Resolução N° 182 do Conselho Nacional de Justiça cujos artigos encontram-se ao lado cada item abaixo para efeito de auditoria futura pelo CNJ e Superintendência de Controle Interno.

2. OBJETO:

2.1. O objeto deste Termo de Referência é a contratação do serviço continuado de emissão de CERTIFICADOS DIGITAIS para atender todas às necessidades do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, incluindo a Corregedoria Geral de Justiça, Vice-Ccorregedoria Geral de Justiça e a Escola Judiciária – EJUD, de acordo com as especificações, condições e quantidades descritas neste Termo de Referência e seus Anexos:

GRUPO

ITEM

ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO

QUANTIDADE

Validade

CATSER

GRUPO 01

01

Emissão de Certificado Digital A3, sem Token Pessoa Física

3000

03 (três) anos

27219

02

Serviço de Vistoria / Validação / Certificação

60

-----

25470

03

Emissão de Certificado Digital A1 para Pessoa Jurídica

16

01 (um) ano

27162

04

Emissão de Certificado Digital A3, sem Token, Pessoa Jurídica

5

03 (três) anos

27197

GRUPO 02

05

Mídia Criptográfica para Certificado Digital

3000

GARANTIA 12 MESES

600120 (catmat)

GRUPO 03

06

Emissão de Certificado Digital A1 para Equipamento Servidor

3

01 (um) ano

27170

2.2. Havendo divergências entre as especificações dos itens constante do Termo de Referência e as do termo do contrato (ou documento que o substitua), prevalecerão estas.

 

3. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO

3.1. Motivação da contratação (art. 18, §3, II, a)

Considerando a necessidade de obter um acesso seguro aos sistemas de informação, garantindo que os documentos em tramitação possuam validade jurídica, faz-se obrigatório o uso de uma forma de identificação pessoal única para cada um dos usuários. No caso do Processo Judicial Eletrônico - PJe, é obrigatória a utilização do Certificado Digital pelos magistrados e servidores.

O Certificado pessoa física A3 Cert-JUS institucional é a identidade digital da pessoa física destinado a magistrados e servidores do judiciário que o utilizará para assinatura de documentos oficiais com validade jurídica,  login na rede corporativa do TJPI e acesso a aplicações no meio eletrônico.

Atualmente, além do aumento de servidores e magistrados utilizando o PJe, faz-se necessária a substituição de certificados expirados, pois estes possuem validade máxima definida quando da sua emissão. Ademais, resta peremptória a substituição das mídias criptográficas que apresentaram defeito nos últimos anos, bem como adquirir novos dispositivos, haja visto a entrada de novos servidores e magistrados neste Poder Judiciário Piauiense.

Já o certificado pessoa jurídica A1 e A3 Cert-JUS institucional é utilizado nos sistemas do TJPI na realização de assinaturas automáticas de documentos, a exemplo do Diário Eletrônico da Justiça, dentre outros. 

No tocante ao certificado wildcard SSL, este garantirá a legitimidade e autenticidade dos sítios do TJPI que serão marcados como seguros para todo acesso externo. Sem o certificado em questão para garantir a segurança dos sites, os mesmos serão marcados como não confiáveis.

Além disso, a aquisição de mídias físicas se faz necessário por haver um desgaste natural do uso, bem como há uma baixa quantidade em estoque.

Atualmente, existe existe um contrato vigente ( Termo Aditivo Nº 425/2022 (3872304)), mas a quantidade não será suficiente para atender a demanda do novo biênio que se segue. 

Destarte, a necessidade de aquisição se dá pela necessidade constante de aquisição de tais objetos, visto que certificados digitais são sempre emitidos por determinado período de tempo, bem como a imprescindibilidade de garantir autenticidade nos sítios e documentos eletrônicos exarados no TJPI. 

3.2. Objetivos a serem alcançados (art. 18, §3, II, b)

O objetivo desta Contratação com a aquisição de certificados digitais A, Mídia Criptográficas e SSL wildcard para uso em equipamentos (servidor) é garantir a validade jurídica, autenticidade, integridade e não repúdio dos sistemas informatizados do TJPI, bem como adicionar segurança SSL ao domínio e subdomínios deste Tribunal.

3.3. Benefícios diretos e indiretos (art. 18, §3, II, c)

Com a contratação dos certificados digitais em tela pretende-se alcançar os seguintes benefícios:

 

3.4. Alinhamento estratégico (art. 18, §3, II, d)

A presente demanda está alinhada ao  ENTIC-JUD 2021-2026.

ALINHAMENTO - ENTIC-JUD

Perspectiva

Objetivos Estratégicos

Iniciativa

PROCESSOS INTERNOS

Promover Serviços de Infraestrutura e Soluções Corporativas

Aprimorar e incrementar todo aparato responsável por gerenciar os serviços de TIC do Poder Judiciário, principalmente nas iniciativas voltadas para Infraestrutura e Soluções Corporativas.

3.5. Referência aos estudos preliminares (art. 18, §3, II, e)

Este Termo de Referência foi elaborada considerando o Documento de Oficialização da Demanda Nº 115/2022 (3604673) e  Estudo Técnico Preliminar Nº 52/2022 (3604788), ambos devidamente protocolados no Processo SEI Nº 22.0.000051923-9.

3.6. Relação entre a demanda prevista e a contratada (art. 18, §3, II, f)

A quantidade a ser contratada está de acordo com os documentos (33120383388432, 3882543 ) emitidos pelos diversos setores da stic e suas necessidades.

No tocante aos certificados digitais A1 e A3 para pessoa jurídica, o quantitativo levou em conta a existência de quatro pessoas jurídicas diferentes neste Tribunal, qual sejam: TJPI, a CGJ, a VICECGJ e a EJUD.

Em tempo, afirme-se que os quantitativos aqui propostos não serão necessariamente utilizados quando da finalização do certame licitatório. Outrossim, serão consumidos conforme a demanda do órgão.


3.7. Análise do mercado de TIC  e CONTRATAÇÕES PÚBLICAS SIMILARES.

3.7.1. Considerando os requisitos para a contração de certificados digitais para o TJPI foi verificado que poderá ser fornecida por diversos fornecedores no mercado de TIC,  nas mais diversas unidades da federação.

3.7.2. Em atenção à Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 05/2014, com alterações operadas pela IN nº 03/2017, a qual aponta os critérios para realização de pesquisas de preços, foi realizada pesquisa ampliada, compreendendo o Painel de Preços de Compras Governamentais, disponível no endereço eletrônico http://paineldeprecos.planejamento.gov.br; a plataforma Comprasnet da Administração Federal, no localizador https://www2.comprasnet.gov.br/siasgnet-atasrp/public/pesquisarLicitacaoSRP.do?method=iniciar; na Internet com o objetivo de identificar contratações similares efetuadas por órgãos ou instituições públicas, e pesquisa publicada em  sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo.

3.7.3. Considerando essas soluções, foi efetuada pesquisa na Internet com o objetivo de identificar contratações similares efetuadas por órgãos públicos federais ou instituições públicas. Foram encontrados e estão dispostos na Pesquisa de Preços Nº 174/2022 (3886773):

3.7.5. Em atendimento às recomendações dos órgãos de controle externo, a identificação dos servidores responsáveis pela pesquisa constam no Documento de Oficialização da Demanda - DOD Nº 14 (1868075). A indicação dos valores praticados de maneira fundamentada e detalhada, bem assim a data e local de exposição dos preços apresentados, na Pesquisa de Preços Nº 174/2022 3886773 .

 

3.8. Natureza do objeto (art. 18, §3, II, h)

O objeto a ser contratado enquadra-se na categoria de serviços comuns de que tratam a Lei nº 10.520/02 e os Decretos nº 3.555/00 e nº 5.450/05, por possuir padrões de desempenho e características gerais e específicas que podem ser definidos de forma objetiva nas especificações técnicas, que são usualmente encontradas no mercado.

Enquadra-se a emissão de CERTIFICADOS DIGITAIS como serviço de natureza continuada, nos termos do artigo 6º da IN SLTI nº 2/2008:

“Art. 6º Os serviços continuados que podem ser contratados de terceiros pela Administração são aqueles que apoiam a realização das atividades essenciais ao cumprimento da missão institucional do órgão ou entidade, conforme dispõe o Decreto nº 2.271/97.”

Constituem-se, desse modo, em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do ÓRGÃO GERENCIADOR e dos ÓRGÃOS e ENTIDADES participantes, não inerentes às categorias funcionais abrangidas pelos planos de cargos do Poder Judiciário Estadual.

Registra-se que a prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os funcionários da CONTRATADA e a CONTRATANTE.

Como consequência da prestação continuada do serviço em tela tem-se a aplicabilidade do inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/1993, que dispõe:

“Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

(...)

II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;”

3.9. Parcelamento do objeto (art. 18, §3, II, i)

Em virtude do resultado da licitação, onde a empresa vencedora apresentou o valor global mais baixo, mas não ofereceu o menor preço em alguns itens específicos, a equipe responsável pela contratação optou por tomar medidas para garantir o sucesso do processo e evitar possíveis fracassos futuros. Para isso, decidiu-se por agrupar os itens 1, 2, 3 e 4 em um mesmo grupo, a serem adjudicados ao mesmo fornecedor, e os itens 5 e 6 foram agrupados separadamente, podendo ser adjudicados a fornecedores diferentes. Com essa estratégia, busca-se garantir a qualidade dos serviços prestados, bem como otimizar os recursos financeiros disponíveis para a contratação, garantindo a satisfação dos envolvidos no processo.

A razão pela qual os itens de 1 a 4 foram mantidos no mesmo grupo é que eles devem ser adjudicados a uma única empresa. Isso se deve ao fato de que essa empresa será responsável pelas visitas técnicas que devem ser realizadas para a emissão dos certificados digitais necessários. É importante ressaltar que essa medida visa garantir a qualidade e eficiência dos serviços prestados, além de proporcionar uma maior agilidade no processo de contratação e execução dos serviços.

3.10. Forma e critério de seleção do fornecedor (art. 18, §3, III, j)

Considerando que os bens e serviços são caracterizados como comuns no mercado de TIC, cujos padrões de desempenho e de qualidade podem ser objetivamente definidos, recomenda-se a utilização do sistema de pregão do tipo “menor preço”, na sua modalidade eletrônica.

Durante a análise das propostas pela equipe técnica da STIC do TJPI, a empresa fornecedora que estiver com sua proposta sendo analisada deverá realizar o teste de conformidade Anexo III dos certificados A3.

O licitante deverá apresentar os seguintes documentos que servirão como condição para aceite da proposta:

3.11. Impacto ambiental (art. 18, §3, III, k)

Não haverá alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente afetam as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente. Dentro do quadro existente a melhoria das condições ambientais será trazida pela destinação adequada dos equipamentos e componentes não utilizados, descarte de resíduos eletrônicos e adoção de critérios de sustentabilidade evitando-se o consumo excessivo de energia elétrica, além de limitar o uso de materiais poluentes (graxas, óleos, gases, etc.).

3.12. Conformidade técnica e legal (art. 18, §3, III, l)

Este procedimento obedecerá, integralmente, à Constituição Federal de 1988, à Lei Federal n.º 10.520/2002, à Resolução do CNJ n.º 182 de 2013, às disposições contidas na Lei Federal n.º 8.666 de 1993, e legislações correlatas bem como suas respectivas alterações posteriores. 

3.13. Obrigações contratuais (art. 18, §3, III, m)

3.13.1. Das obrigações do TJPI

Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, o TJPI deverá:

3.13.1.1. Acompanhar, atestar e remeter nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto;

3.13.1.1.1. Validar e aprovar os produtos e serviços liberados.

3.13.1.1.2. Receber o objeto de acordo com as disposições deste Termo de Referência.

3.13.1.2. Efetuar o pagamento do objeto, nas condições e preços pactuados, dentro do prazo fixado neste Termo, após a entrega da documentação pelo Fiscal apontado pela Administração à SOF.

3.13.1.2.1. Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver pendência de liquidação ou qualquer obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência;

3.13.1.3. Comunicar à CONTRATADA, o mais prontamente possível, qualquer anormalidade observada no fornecimento do objeto requisitado que possa comprometer a tempestividade, a qualidade e a eficácia do uso a que se destina;

3.13.1.4. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA.

3.13.1.5. Fornecer, a qualquer tempo e com a máxima presteza, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos julgados necessários;

3.13.1.6. Manter os contatos com a CONTRATADA por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência que, posteriormente, devem ser confirmados por escrito no prazo de até 72 (setenta e duas) horas.

3.13.1.7. O Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, transferência de responsabilidade da CONTRATADA para terceiros, sejam fabricantes, representante ou quaisquer outros.

3.13.1.8. Responsabilizar-se pela observância às Leis, Decretos, Regulamentos, Portarias e demais normas legais, direta e indiretamente aplicáveis ao objeto.

3.13.1.9. Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais.

3.13.2. Das obrigações da Contratada

Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, a CONTRATADA deverá:

3.13.2.1. Fornecer o objeto conforme especificações, quantidades, prazos e demais condições estabelecidas neste Termo.

3.13.2.2. Responsabilizar-se pela observância de Leis, Decretos, Regulamentos, Portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto.

3.13.2.3. Atender prontamente às solicitações do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí no fornecimento do objeto nas quantidades e especificações deste Termo de Referência.

3.13.2.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, partes do objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.

3.13.2.5. Assumir responsabilidade irrestrita sobre a totalidade do fornecimento de insumos e serviços associados ao fornecimento do objeto.

3.13.2.6. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Tribunal de Justiça do Piauí, devendo, ainda, atender prontamente as reclamações.

3.13.2.7. Comunicar, imediatamente e por escrito, qualquer anormalidade ou problema detectados, prestando os esclarecimentos que julgar necessários ao TJPI.

3.13.2.8. Arcar com o pagamento de todas as despesas decorrentes do fornecimento do objeto, incluindo as despesas definidas em leis sociais, trabalhistas, comerciais, tributárias e previdenciárias, impostos e todos os custos, insumos e demais obrigações legais, inclusive todas as despesas que onerem, direta ou indiretamente, o objeto ora contratado, não cabendo, pois, quaisquer reivindicações da CONTRATADA, a título de revisão de preço ou reembolso.

3.13.2.9. Facilitar, por todos os meios a seu alcance, a ampla ação fiscalizadora do órgão contratante, atendendo prontamente as observações e exigências que lhe forem dirigidas.

3.13.2.10 Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do contratante ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto, especialmente em relação a: dados, informações, regras de negócios, documentos, e outros.

3.13.2.11. Utilizar as melhores práticas de mercado no gerenciamento de recursos humanos e supervisão técnica e administrativa para garantir a qualidade da execução do objeto.

3.13.2.12. Cumprir e fazer cumprir por seus profissionais as normas e procedimentos estabelecidos na Política de Segurança da Informação do Contratante.

3.13.2.13. Manter os contatos com o TJPI sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência na execução do objeto que, posteriormente, devem sempre ser confirmados por escrito, dentro de até 72 (setenta e duas) horas, a contar da data de contato;

3.13.2.14. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.

3.13.2.15. Comunicar ao TJPI, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas os motivos que eventualmente impossibilitem a execução do objeto no prazo estipulado, sob a pena de sofrer as sanções da Lei 8.666/93.

3.13.2.16. Vincular-se ao que dispõe a lei nº 3.078, de 11/09/90 (Código de Proteção de Defesa do Consumidor).

3.13.2.17. São expressamente vedadas à CONTRATADA:

I. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do TJPI.

II. A subcontratação total do objeto do Contrato, sendo permitida a subcontratação parcial, desde que tempestivamente solicitado e autorizado pelo TJPI.

3.14. VIGÊNCIA CONTRATUAL

O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, prorrogado nos termos do art. 57, inc. II, da Lei n° 8.666 de 1993.

4. Especificação técnica (art. 18, §3º, III)

4.1. Modelo de execução e gestão do contrato (art. 18, §3º, III, a)

Considerando o teor da contratação em tela, a execução contratual dar-se-á por demanda. Nesse sentido, a CONTRATADA somente entregará o objeto nas condições e quantidades solicitadas para a CONTRATANTE até o limite do saldo do contrato.

Tal forma de execução se justifica em função da elevada quantidade de usuários que receberam certificados em épocas e meses diferentes, restando impraticável a execução total e imediata do contrato.

4.1.2. Dinâmica da Execução

4.1.2.1. Prazos e condições de entrega e recebimento do objeto:

  1. Prazo de fornecimento dos certificados A3 pessoa física Cert-JUS: durante a realização da visita técnica presencial ou em até 48 (quarenta e oito) horas da solicitação da emissão por videoconferência ou sítio da contratada;

  2. Prazo de fornecimento dos certificados A para pessoa jurídica (e-CNPJ) e wildcard SSL: em até 48 (quarenta e oito) horas da realização da visita presencial ou agendamento na empresa para coleta de assinaturas e validação de documentos. A emissão deverá ser realizada preferencialmente pela internet.

  3. Prazo de fornecimento das mídias criptográficas: em até 30 dias da emissão da ordem de serviço.

4.1.2.1.1. Excepcionalmente, o prazo de recebimento poderá ser prorrogado por até o dobro, desde que solicitado pelo fornecedor e com apresentação de justificativa, nos termos do art. 57, §1º, Lei nº 8.666.

4.1.2.1.1.2. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente que assinar o Contrato ou a Ordem de Fornecimento.

4.1.2.1.1.3. Caberá à Equipe de Fiscalização e ao setor demandante auxiliarem a autoridade competente na análise do pedido de prorrogação.

4.1.2.1.2. Considerando tratar-se de arquivo digital, sendo fundamentalmente uma Certificação Digital pessoal, o objeto deverá ser entregue diretamente ao seu titular, em respeito a seguridade de seus dados.

4.1.2.1.3. Por ocasião do recebimento do objeto serão aferidas a qualidade e a quantidade de acordo com o disposto neste Termo de Referência e na proposta vencedora.

4.1.2.1.4. O objeto deverá ser entregue acompanhado da Nota Fiscal e a cópia do Contrato e/ou Ordem de Fornecimento.

4.1.2.1.5. Nos termos dos artigos 73 a 76 da lei 8.666/1993, o objeto deste Termo de Referência será recebido:

a) provisoriamente, por qualquer servidor da STIC do TJPI, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação constante neste Termo de Referência;

b) definitivamente, mediante lavratura de Termo de Recebimento Definitivo assinado pelo Fiscal apontado pela Administração em até 10 (dez) dias úteis do término da fase de instalação, configuração e testes da solução (item 4.1.2.2.2 deste Termo), ocasião em que se fará constar o Atesto na Nota Fiscal.

4.1.2.1.6. Os produtos entregues em desconformidade com o especificado neste Termo ou na proposta serão rejeitados parcial ou totalmente, conforme o caso, ficando a CONTRATADA obrigada a substituí-los no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, contados da data do recebimento da Notificação escrita, necessariamente acompanhada do Termo de Recusa do Material, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução.

4.1.2.1.6.1. A notificação de que trata o item anterior suspende os prazos de pagamento até que a irregularidade seja sanada.

4.1.2.1.7. O recebimento não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito desempenho do material fornecido ou dos serviços prestados, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades quando detectadas.

4.1.2.1.8. Comprovado que os bens entregues se enquadrem em qualquer dos casos tipificados no art. 96 da Lei 8.666/93, o TJPI promoverá a devida ação penal,  vez que é crime em prejuízo da Fazenda Pública, estando o autor sujeito às penas legais.

4.1.2.1.9. Na entrega do objeto, as despesas de embalagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento e/ou substituições do objeto, indicadas pela CONTRATANTE, deverão ser de responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus para CONTRATANTE.

4.1.2.1.10. O produto ofertado deverá obedecer ao disposto no artigo nº. 31 da Lei Federal nº. 8.078 de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor) que diz: “A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores”.

4.1.2.2. Cronograma de execução dos serviços:

4.1.2.2.1. Prazo de entrega da solução: a CONTRATADA deverá fornecer os certificados no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis contados da publicação do extrato do contrato. Excepcionalmente, o prazo retromencionado poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias desde que solicitado pelo CONTRATANTE acompanhado de justificativa e aprovação por parte da Administração.

4.1.2.2.2. Fase de instalação, configuração e testes da solução: o TJPI deverá realizar a instalação, configuração e testes no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis contados da entrega do objeto.

4.1.2.2.3. Prazo para emissão do termo de recebimento definitivo ou documento equivalente: em até 15 (quinze) dias úteis do término da fase de instalação, configuração e testes da solução o Fiscal apontado pela Administração fornecerá o termo de recebimento definitivo atestando a regularidade do fornecimento e dando início ao prazo da garantia do objeto.

4.1.2.3. Instrumentos formais de solicitação de fornecimento:

4.1.2.3.1. Documento de solicitação de fornecimento: Ordem de fornecimento devidamente assinado por ambos os contratantes.

4.1.2.3.2. Documento de recebimento provisório: recibo assinado por qualquer representante da STIC do TJPI.

4.1.2.3.3. Documento de recebimento definitivo: Termo de Recebimento Definitivo assinado pelo Fiscal apontado pela Administração.

4.1.2.3.4. Solicitações de chamado técnico:

a. Chamado Técnico por meio de Mensagem eletrônica (e-mail) como ferramenta preferencial de solicitação, acompanhamento e de aferição do serviço prestado pela Contratada;

b. Chamado Técnico de forma eletrônica por meio de Central on-line;

c. Chamado Técnico por meio telefônico para Central de Atendimento

4.1.2.4. Prazos de garantia e níveis mínimos de serviço exigidos:

4.1.2.4.1. Período de garantia técnica: Os certificados digitais do tipo A e wildcard SSL deverão ter garantia de correção e atualização pelo período de validade individual de cada um.

4.1.2.4.2. Durante o prazo de garantia técnica, a CONTRATADA deverá garantir o funcionamento da solução como um todo, fornecer atualizações, prestar suporte técnico e atender aos chamados técnicos para manutenção.

4.1.2.4.3. Os Níveis de Serviços Exigidos (NSE) serão classificados conforme os níveis de criticidade a seguir:

Prazo de Solução Definitiva

Criticidade ALTA

24 (vinte e quatro) horas

Criticidade MÉDIA

48 (quarenta e oito) horas

Criticidade BAIXA

72 (setenta e duas) horas

 

i. Criticidade ALTA: Esse nível de criticidade é aplicado quando o certificado SSL for considerado inseguro e/ou recusado pela Infraestrutura de Chaves Públicas da hierarquia a qual pertence o certificado ou quando não for possível realizar assinatura de documentos com o certificado do tipo A;

ii. Criticidade MÉDIA: Esse nível de criticidade é aplicado quando há recusa de autenticação do certificado por alguma outra infraestrutura de chaves públicas que não seja a da hierarquia a qual pertence o certificado;

iii. Criticidade BAIXA: Esse nível de criticidade é aplicado para a instalação, configuração, manutenção, esclarecimentos técnicos relativos ao uso e documentação do certificado, bem como chamados técnicos que não requeiram imediatos atendimentos.

b) Os Níveis de Serviços Exigidos (NSE) serão tratados da seguinte forma:

i. Prazo de Solução Definitiva: Tempo decorrido entre o envio da mensagem de chamado técnico efetuado pelo Fiscal Técnico ou Gestor do Contrato, e a efetiva recolocação da solução em seu pleno estado de funcionamento. Poderá ser de, no máximo cinco vezes o tempo do prazo de resposta a depender da criticidade exposta no item anterior;

ii. Caso seja verificado que a solução apresentada pela empresa não resolveu o problema definitivamente, o chamado será reaberto pelo Fiscal Técnico ou Gestor do Contrato e o prazo continuará a ser contado a partir do momento de sua interrupção. 

c. A interrupção do suporte de um chamado técnico classificado no tipo de criticidade ALTA pela CONTRATADA e que não tenha sido previamente autorizado pelo Fiscal Técnico ou Gestor do Contrato, poderá ensejar em aplicação de penalidades previstas.

d. Após a conclusão do serviço de suporte, a equipe técnica da CONTRATADA comunicará formalmente (preferencialmente por mensagem eletrônica) ao Fiscal Técnico ou Gestor do Contrato e solicitará autorização para o fechamento do chamado;

e. Caso o Fiscal Técnico ou o Gestor do Contrato discorde da solução apresentada pela CONTRATADA, o chamado permanecerá aberto até sua resolução definitiva. Nesse caso o Fiscal Técnico ou Gestor do Contrato informará as pendências relativas ao chamado aberto.

f. Em casos excepcionais, o Fiscal Técnico ou Gestor do Contrato poderá solicitar o escalonamento de chamado para níveis superiores de criticidade. Nesse caso, o escalonamento deverá ser justificado e os prazos dos chamados técnicos reiniciar-se-ão.

g. Sempre que houver quebra dos níveis de serviços exigidos ou problemas que afetem a execução do objeto, o Gestor do Contrato enviará notificação por mensagem eletrônica para a CONTRATADA que terá o prazo de até 48 (quarenta e oito) horas corridas e contadas a partir do recebimento da notificação para apresentar as justificativas para as falhas verificadas;

h. Caso não haja manifestação no prazo constante no item anterior ou caso o Gestor do Contrato entenda serem improcedentes as justificativas apresentadas, será iniciado processo de aplicação de penalidades previstas, conforme o nível de serviço transgredido.

 

4.1.2.5. Mecanismos formais de comunicação:

 

4.1.2.5.1. Toda a comunicação entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE será realizada, preferencialmente, por mensagem eletrônica (e-mail) ou por sistema de abertura e acompanhamento de chamados (help desk) com registro de data/hora.

4.1.2.5.2. Excepcionalmente e em casos de urgência ou iminência de parada total da solução, o TJPI poderá realizar solicitações verbais à CONTRATADA. Entretanto, nesses casos, todas as ações tomadas pela CONTRATADA deverão ser reduzidas a termo para posterior validação por parte do Fiscal Técnico ou Gestor do Contrato.

 

4.1.2.6. Forma de pagamento:

4.1.2.6.1. O pagamento obedecerá, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, conforme determinado pela IN TCE/PI nº 02/2017 e art.5º da Lei 8.666/93.

4.1.2.6.2. O pagamento será efetuado pela Administração, em moeda corrente nacional, por Ordem Bancária, acompanhado dos seguintes documentos, remetidos pelo Fiscal de Contrato ou pela Comissão de Fiscalização:

a) Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, devidamente preenchido e assinado;

b) Apresentação da Nota Fiscal com dados bancários, fatura ou documento equivalente, atestado pelo setor competente;

c) Cópia do Contrato Administrativo ou da Ordem de Fornecimento; e

d) Cópia da Nota de Empenho;

e) Prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;

f) Prova de regularidade do FGTS;

g) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede e dívida ativa;

h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; e

g) Consulta ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS.

4.1.2.6.3. As certidões extraídas do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF substituirão os documentos relacionados nas letras e, f, g e h, nos termos da Instrução Normativa nº 03/2018 - SEGES/MPDG.

4.1.2.6.4. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela licitante vencedora obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com outros CNPJ, mesmo aquelas de filiais ou da matriz. As Notas Fiscais deverão conter discriminação idêntica à contida na respectiva Nota de Empenho.

4.1.2.6.5. O banco ao qual pertence à conta da empresa deve ser cadastrado no sistema do Banco Central do Brasil, para que seja possível a compensação bancária, na qual o SOF / FERMOJUPI creditará os pagamentos a que faz jus a empresa contratada.

4.1.2.6.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver pendência de liquidação ou qualquer obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência.

4.1.2.6.7. Na existência de erros, omissões ou irregularidades, a documentação será devolvida à empresa contratada/fornecedora, para as correções devidas, passando o novo prazo para pagamento a ser contado a partir da data da apresentação dos documentos corrigidos.

4.1.2.6.8. Não haverá, em hipótese alguma, pagamento antecipado.

4.1.2.6.9. No caso de eventuais atrasos de pagamento incidirão correção monetária e juros moratórios, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o fato ensejador da delonga.

4.1.2.6.10. Fica convencionado que a correção monetária e os encargos moratórios serão calculados entre a data do adimplemento da parcela e a do efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, com a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP

Onde:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,0001638, assim apurado:

I = TX/365 I = 0,06/365 I = 0,0001644

TX = Percentual da taxa anual = 6%.

4.1.2.6.11. A correção monetária será calculada com a utilização do índice IGP-M da Fundação Getúlio Vargas.

4.1.2.6.12. No caso de atraso na divulgação do IPCA, será utilizada a última publicação conhecida deste índice, liquidando-se a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.

4.1.2.6.13. Caso oIPCA estabelecido venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

4.1.2.6.14. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial.

4.1.2.6.15. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE.

 

4.1.2.7. Transferência de conhecimento:

4.1.2.7.1. Haja visto tratar-se de certificado digital para servidor, não haverá necessidade de transferência de conhecimento para o TJPI.

 

4.1.2.8. Direitos de propriedade intelectual, sigilo e restrições

4.1.2.8.1 Os direitos de propriedade intelectual permanecerão de posse da empresa fabricante do produto a ser adquirido, não havendo transferência de direitos de propriedade em face de contratação, salvo os direitos de uso da solução contratada.

 

4.1.2.9. Qualificação técnica e formação dos profissionais envolvidos

4.1.2.9.1. A CONTRATADA deverá manter equipe preparada e qualificada para a emissão do certificado digital bem como para responder eventuais questionamentos que se fizerem necessários por parte do TJPI. 


4.1.2.10. Das penalidades administrativas

4.1.2.10.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666/93 e da Lei nº 10.520/02, a licitante vencedora que:

4.1.2.10.1.1. Não Celebrar o Contrato;

4.1.2.10.1.2. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;

4.1.2.10.1.3. Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;

4.1.2.10.1.4. Não mantiver a proposta;

4.1.2.10.1.5. Falhar ou fraudar na execução do contrato; 

4.1.2.10.1.6. Comportar-se de modo inidôneo; 

4.1.2.10.1.7. Cometer fraude fiscal;

4.1.2.10.2. Para os fins do item 4.1.2.10.1.6, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.

4.1.2.10.3. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções, tomando por base o Anexo I:

a) Advertência, em caso de faltas ou descumprimentos de regras contratuais que não causem prejuízo ao CONTRATANTE;

b) Multa:

b.1.) Multa moratória de até 15% (quinze por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, no caso de atraso injustificado, até o limite de 30 (trinta) dias;

b.2) Multa compensatória de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total do objeto, configurada após o nonagésimo dia de atraso;

b.3) Em caso de inexecução parcial, aplicar-se-á a multa compensatória no mesmo percentual do subitem anterior, de forma proporcional à obrigação inadimplida;

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

e) Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e demais cominações legais.

4.1.2.10.4. As sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d" do subitem anterior poderão ser aplicadas cumulativamente com a pena de multa, de acordo com o Anexo I deste Termo.

4.1.2.10.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:

4.1.2.10.5.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

4.1.2.10.5.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

4.1.2.10.5.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

4.1.2.10.6. Após o nonagésimo dia de atraso, o TJ/PI poderá rescindir o contrato, caracterizando-se a inexecução total do seu objeto.

4.1.2.10.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas neste Termo de Referência ou em Contrato Administrativo realizar-se-á através de processo administrativo no qual será assegurado o contraditório e ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

4.1.2.10.8. Na aplicação das sanções, a autoridade competente levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

4.1.2.10.9. O valor da multa aplicada será descontado da garantia prestada, se houver, ou descontado de pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA. Na inexistência destes, será pago mediante depósito bancário em conta a ser informada pela CONTRATANTE ou cobrada judicialmente.

4.1.2.10.10. Se o valor do desconto nos moldes do item anterior for insuficiente, fica a contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.

4.1.2.10.11. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela contratada ao TJPI, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa.

4.1.2.10.12. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da ciência da intimação do ato.

4.1.2.10.13. Da declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública caberá pedido de reconsideração dirigido ao Presidente do TJPI no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.

4.1.2.10.14. Serão publicadas no Diário da Justiça do TJPI as sanções administrativas previstas, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.

4.1.2.11. DO REAJUSTE E ALTERAÇÕES

4.1.2.11.1. O preço contratado é fixo e irreajustável, pelo período de 12 (doze) meses, na forma do parágrafo 1º do artigo 28 da Lei 9.069, de 29/06/95, contado o prazo da data da apresentação proposta, nos termo do §1º do artigo 3º da Lei 10.192/2001.

4.1.2.11.2. No caso de reajuste será utilizado o índice geral de preços (IGP-M) ou índice setorial, ou especifico que venha a ser criado e melhor reflita a variação de preços do mercado.

4.1.2.11.3. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

4.1.2.11.3.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

5.  DA FISCALIZAÇÃO

5.1. Auxiliado(a) pela Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, a fiscalização será exercida por servidor/comissão devidamente designado(a).

5.2. Os itens adquiridos serão fiscalizados e atestados quanto à conformidade por servidor indicado pela Administração, observando-se o exato cumprimento de todas as cláusulas e condições decorrentes do instrumento de contratação, determinando, quando necessário, a regularização de falhas observadas, conforme prevê o art. 67 da Lei 8.666/93.

5.3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar a atestar a Fatura/Nota Fiscal, se, no ato da apresentação, o objeto não estiver de acordo com a descrição apresentada no Termo de Referência do Edital e amostra aceita.

5.4. A fiscalização anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário, para regularização de falhas, defeitos e/ou substituição dos bens, no todo ou em parte, se for o caso.

5.5. As ocorrências registradas pela fiscalização serão comunicadas à CONTRATADA, para imediata correção, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, mediante a abertura de processo administrativo, garantido o contraditório a ampla defesa.

6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. A Contratada responderá pelos vícios de qualidade e de quantidades que venham a ser constatados no objeto que os tornem impróprios ou inadequados aos fins a que se destinam.

6.2. É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal contratante, conforme dispõe o art. 3º da Resolução nº 07/2005 do CNJ.

6.3. Empresas punidas com suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, qualquer que seja a esfera do órgão prolator da sanção, não poderão participar desta licitação, conforme arts. 87 e 88 da Lei 8.666/93 e Memorando nº 1118/2017-PJPI/TJPI/PRES (0405278).

 

7. REQUISITOS TÉCNICOS ESPECÍFICOS (art. 18, §3º, IV) 

Requisitos Gerais:

GRUP O1 - ITEM 01 - Certificado digital da cadeia AC-JUS A3 para pessoa física (Cert-JUS):

  1. Os certificados deverão ser emitidos por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil padrão AC-JUS;

  2. A validade deverá ser de 03 (três) anos, contados a partir da data de emissão definitiva do certificado, ou seja, recebimento do Termo de Responsabilidade e de Titularidade;

  3. Deve permitir a utilização para assinatura de documentos eletrônicos, e-mails, acesso a aplicações, logon de rede, entre outras destinações;

  4. Todos os certificados deverão ser emitidos sob a hierarquia V5;

  5. Certificado aderente padrão do Comitê Gestor da ICP Brasil;

  6. O certificado deve ser emitido, preferencialmente, via atendimento eletrônico automatizado (sítio da contratada) ou atendimento via videoconferência ou tecnologia similar, evitando o deslocamento do representante da contratante às dependências da contratada;

  7. O presente item engloba o respectivo serviço de autoridade de registro.

  8. Os Certificados digitais da cadeia AC-JUS A3 para pessoa física (Cert-JUS) devem ser compatíveis com os seguintes modelos de mídias criptográficas:

 

GRUP 01 - ITEM 02 - Visita técnica para validação e emissão de certificados digitais

  1. O serviço compreende a realização de visita técnica com o objetivo de realizar a validação e emissão dos certificados digitais do Tipo A1 para pessoa jurídica (e-CNPJ) e do Tipo A3 para pessoa física (Cert-Jus);

  2. As visitas para as emissões dos certificados digitais  poderão (ou deverão) ser realizadas nas dependências do órgão na capital e nas outras comarcas do TJPI. Também poderão ser utilizados postos de atendimentos em outras localidades, no caso da contratada possuir infraestrutura disponível. Para tanto, o endereço de todas as comarcas está presente no endereço eletrônico http://www.tjpi.jus.br/intranet/tjpi/EstruturaOrganizacional;

  3. Deverão ser emitidos até 10 (dez) certificados digitais por visita no caso de emissões de certificados para pessoa física nas sedes dos órgãos do Judiciário;

  4. A visita técnica para emissão de certificados, em caso de necessidade, poderá ser realizada individualmente. 

  5. O órgão do Judiciário proverá espaço físico para realização das visitas e também o acesso à Internet;

  6. O prazo de atendimento, depois de realizado o chamado, é de até 2 (dois) dias úteis para a capital e 5 (cinco) para as comarcas do interior do Estado;

  7. A eventual necessidade de utilização de equipamentos e acessórios de informática, necessários à realização de todas as atividades de validação e emissão dos certificados, deverá ser sanada pela contratada;

  8. As validações serão realizadas dentro do horário de funcionamento ordinário do TJPI;

  9. Na impossibilidade de comparecimento do Magistrado ou Servidor, no período programado para emissão dos certificados, o serviço de visita local será considerado como prestado.

GRUPO 01 - ITEM 03 - Certificado digital A1 para pessoa jurídica (e-CNPJ)

  1. Certificado digital do tipo A1 para pessoa jurídica, padrão ICP-Brasil, com prazo de validade de 1 (um) ano;

  2. Deve permitir a utilização para os casos a seguir: conectividade social/ICP (recolhimento FGTS), Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), Central de Serviços da Receita Federal (e-CAC), ComprasNet, assinatura de documentos eletrônicos, e-mails, acesso a aplicações, logon de rede, entre outras destinações;

    1. Caso algum dos serviços listados não implemente o uso dos certificados ou não siga as regras do IPI e ICP-Brasil, este não será exigido.

  3. Certificado aderente padrão do Comitê Gestor da ICP Brasil;

  4. O presente item engloba o respectivo serviço de autoridade de registro.

GRUPO 01 - ITEM 04 - Certificado Digital A3 sem Token Pessoa Jurídica (e-CNPJ)

  1. Certificado digital do tipo A3 para pessoa jurídica, padrão ICP-Brasil, compatível com a AC-JUS, com prazo de validade de 3 (três) anos; 
  2. Deve permitir a utilização para assinatura de documentos eletrônicos, e-mails, acesso a aplicações, logon de rede, entre outras destinações; 
  3. Certificado aderente padrão do Comitê Gestor da ICP Brasil; 
  4. O presente item engloba o respectivo serviço de autoridade de registro.
  5. Garantia de correção e atualização motivadas por falhas técnicas e mudanças originadas de diretrizes da ICP-Brasil, pelo período mínimo de 3 (três) anos para o certificado, contados a partir da data de emissão do certificado.
  6. Os certificados devem ser compatíveis com os seguintes modelos de mídias criptográficas:

GRUPO 02 - ITEM 05 - Mídia Criptográfica para Certificado Digital

GRUPO 03 - ITEM 06 - Certificado digital wildcard para servidores web

  1. Certificado tipo WILDCARD, que permite certificar um único domínio e infinitos subdomínios;

  2. Certificado SSL de validação de empresa (OV);

  3. Instalação em servidor adicional sem custo e ilimitado;

  4. Licença de uso do mesmo certificado em ilimitados servidores e/ou equipamentos;

  5. Reemissão gratuita e ilimitada durante o período de validade do certificado;

  6. Utilizar algoritmo de criptografia SHA-2 de 256 bits;

  7. Suportar chaves RSA com 2048 bits;

  8. Ser compatível com o protocolo SSL- Secure Sockets Layer, versões SSLv2, SSLv3, TLS — Transport Layer Security na versão TLSvl (SSLv3. l) e HTTPS;

  9. Deve ser compatível com os servidores WEB que suportem os protocolos SSL e TLS, tais como: Apache, Microsoft Internet Information Service, Tomcat, JBOSS, OpenShift e Nginx;

  10. Ser reconhecido por todos os navegadores web que suportem certificados SSL/TLS - dentre eles, os browsers Microsoft Internet Explorer a partir da versão 11, Mozilla Firefox a partir da versão 52.2, Google Chrome a partir da versão 59 e Apple Safari a partir da versão 3.2.1 - sem a necessidade de nenhuma intervenção manual do usuário ou instalação de cadeias adicionais;

  11. Compatível com dispositivos móveis, celulares, smartphones e tablets;

  12. Possuir selo de segurança Site Seguro;

  13. Verificação do status do Certificado em tempo real (OCSP);

  14. Possuir conformidade WebTrust;

  15. Incluir prestação de suporte técnico remoto, via telefone, e-mail, chat e/ou website, por equipe de técnicos especializados, para esclarecimento de dúvidas técnicas e cadastrais, tais como: geração do CSR, validação da solicitação de compra, instalação do certificado e selo do site seguro e outras necessárias à perfeita execução do objeto contratado;

  16. A prestação do suporte técnico remoto deve ser no idioma português, em horário comercial e com prazo de atendimento de até 8 (oito) horas a partir da abertura do chamado;

  17. Garantia de reposição do Certificado ou a correção da solicitação pendente, em caso de constatação de erro técnico no CSR, no prazo máximo de 02 (dois) dias após a emissão;

  18. Validade mínima de 12 (doze) meses, contada a partir da data de sua emissão.

 

 

ANEXO I 

Infrações, graus, multas e penalidades

 

Item

Infração

Grau

Multa

1

Descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais, não explicitadas nos demais itens, que sejam consideradas leves

1

Moratória

2

Não entrega de documentação simples solicitada pelo CONTRATANTE

1

Moratória

3

Atraso parcialmente justificado na entrega até 30 dias.

2

Moratória

4

Atraso parcialmente justificado na entrega acima de 30 dias até 60 dias.

3

Moratória

5

Atraso parcialmente justificado ou injustificado na entrega acima de 60 dias.

4

Compensatória

6

Descumprimento de outros prazos, previstos do TR

2

Moratória

7

Erros de execução do objeto

3

Moratória

8

Desatendimento às solicitações do CONTRATANTE

3

Moratória

9

Descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais, não explicitadas nos demais anteriores, que seriam consideradas médias

3

Moratória

10

Execução imperfeita do objeto

3

Moratória

11

Não manutenção das condições de habilitação e de licitar e contratar com a Administração Pública durante a vigência contratual

4

Compensatória

12

Não entrega de documentação importante solicitada pelo CONTRATANTE

4

Compensatória

13

Descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais, não explicitadas nos demais itens, que seriam consideradas graves

4

Compensatória

14

Inexecução parcial do Contrato

4

Compensatória

15

Descumprimento da legislação (legais e infralegais) afeta à execução do objeto (direta ou indireta)

5

Compensatória

16

Cometimento de atos protelatórios durante a execução visando adiamento dos prazos contratados

5

Compensatória

17

Inexecução total do Contrato

5

Compensatória

 

Grau

Advertência - 1ª Ocorrência

Mora moratória Valor Mensal

Multa Compensatória

Impedimento Prazo

1

Sim

Não

Não

Não

2

Não

1% a 4,9% por ocorrência ou contrato

1,5% a 4,9% por ocorrência ou contrato

Mínimo: 1 mês
Máximo: 2 anos

3

Não

5% a 8,9% por ocorrência ou contrato

8,0% a 14,9% por ocorrência ou contrato

Mínimo: 6 meses
Máximo: 3 anos

4

Não

9% a 11,9% por ocorrência ou contrato

15,0% a 24,9% por ocorrência ou contrato

Mínimo: 3 anos
Máximo: 5 anos

5

Não

12% a 15% por ocorrência ou contrato

25% a 30% por ocorrência ou contrato

Mínimo: 4 anos
Máximo: 5 anos

 

_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

ANEXO II

MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO

GRUPO

ITEM

ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

GRUPO 01

01

Emissão de Certificado Digital A3, sem Token Pessoa Física

3000

 

 

02

Serviço de Vistoria / Validação / Certificação

60

 

 

03

Emissão de Certificado Digital A1 para Pessoa Jurídica

16

 

 

04

Emissão de Certificado Digital A3, sem Token, Pessoa Jurídica

5

 

 

GRUPO 02

05

Mídia Criptográfica para Certificado Digital

3000

 

 

GRUPO 03

06

Emissão de Certificado Digital A1 para Equipamento Servidor

3

 

 

 

O licitante deverá apresentar os seguintes documentos que servirão como condição para aceite da proposta:

 

________________________________________________________________________________________

 

 

ANEXO III

TESTE DE CONFORMIDADE PARA SER APLICADO DURANTE O PREGÃO ELETRÔNICO

  1. Durante o Pregão Eletrônico, na fase DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS, o licitante classificado em primeiro lugar deverá, ainda, realizar o Teste de Conformidade da solução, conforme os critérios, prazos e local abaixo discriminados:

    1. O Teste de Conformidade destina-se à avaliação da adequação da solução ofertada com os requisitos solicitados neste Termo de Referência.

    2. O Teste de Conformidade servirá para resguardar a segurança da futura contratação e para indicar preliminarmente que o sistema atende aos requisitos técnicos solicitados.

    3. Para a realização do Teste de Conformidade, o licitante vencedor da fase de lances deverá executar todos os passos descritos no item 2 do Anexo III e comprovar, de forma prática, clara e inequívoca, a presença da funcionalidade exigida em cada passo.

    4. A solução a ser utilizada no Teste de Conformidade não poderá ser diferente da apresentada na proposta de preço.

    5. A avaliação da solução e a execução do Teste de Conformidade descrito serão de responsabilidade da Contratante e da Contratada, respectivamente, com o acompanhamento e supervisão da comissão técnica do Tribunal.

    6. Os passos cuja execução serão avaliados no Teste de Conformidade têm por finalidade verificar se as funcionalidades da solução atendem aos requisitos da contratação.

    7. Poderá ser solicitada, durante a execução do Teste de Conformidade, a demonstração de qualquer funcionalidade listada no item “Requisitos da Contratação” deste Termo de Referência.

    8. As demais empresas participantes com propostas classificadas no certame licitatório poderão acompanhar o teste em lugar determinado pela comissão do Tribunal.

    9. Cada empresa poderá enviar, no máximo, um representante legal e um representante técnico para acompanhar o teste.

    10. O teste será realizado, em sessão aberta, nas dependências do Tribunal.

    11. O licitante terá um prazo de até 3 dias úteis a contar da data de convocação do pregoeiro no sistema eletrônico, após o encerramento da fase de lances, para iniciar o teste de conformidade.

    12. Após o início do teste, o licitante terá um prazo de até 2 dias úteis para concluí-lo, sob pena de desclassificação pelo não cumprimento do prazo.

    13. O licitante que não atender a qualquer uma das funcionalidades descritas no passo a passo do Teste de Conformidade será desclassificado.

    14. Eventuais falhas ou problemas apresentados na instalação do certificado durante o Teste de Conformidade poderão ser corrigidos dentro do período de execução do teste, que não será prorrogado.

    15. Se as falhas ou problemas identificados não forem sanados dentro do prazo de realização do Teste de Conformidade, o licitante será desclassificado.

    16. Caso o Teste de Conformidade da autora da melhor proposta seja reprovado, a proposta será recusada, sendo convocada a autora da licitante subsequente na ordem de propostas ofertadas na fase de lances, para realizar o teste e assim sucessivamente

    17. O novo licitante convocado estará sujeito aos mesmos requisitos solicitados ao licitante anterior, inclusive com relação aos prazos.

    18. Será considerada apta a prosseguir no certame a proposta cuja solução tenha obtido êxito no Teste de Conformidade.

    19. Ao final do Teste de Conformidade, deverá ser gerado um relatório com as observações feitas pela comissão do Tribunal, onde deverão ser registrados os resultados obtidos e a indicação pelo Tribunal da aprovação ou da reprovação do sistema ofertado.

  2. Roteiro do Teste de Conformidade:

    1. O Teste de conformidade serve para avaliar a solução de TI objeto deste Edital, antes que esta seja efetivamente contratada, para verificar sua adequação aos requisitos deste Termo de Referência.

    2. A adoção de uma metodologia para o Teste de conformidade é recomendável para evitar imprevistos durante a execução do contrato, comprovando o bom entendimento do escopo, a compreensão dos requisitos internos da solução e a demonstração da adequação aos objetivos da instituição.

    3. A metodologia abaixo indicada para o Teste de Conformidade definirá o passo a passo a ser realizado para testar os Certificados digitais da cadeia AC-JUS A3 para pessoa física (Cert-JUS).

    4. Serão realizadas as seguintes etapas:

      1. A atividade a ser realizada é comprovar a compatibilidade dos Certificados digitais da cadeia AC-JUS A3 para pessoa física (Cert-JUS) com os seguintes modelos de mídias criptográficas:
        ePass2003

      2. Deverá ser gravado um certificado digital A3 na  mídia criptográfica.

      3. As mídias, com seu certificado digital, deverão ser capaz de acessar e assinar documentos nos seguintes sistemas:
        https://tjpi.pje.jus.br/1g/
        https://tjpi.pje.jus.br/2g/

      4. Se a proposta for aceitável, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

      5. Se a proposta não for aceitável, o pregoeiro examinará as propostas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.


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Documento assinado eletronicamente por Francisco Igor de Lima e Silva, Analista de Sistemas / Desenvolvimento, em 08/05/2023, às 11:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Giovanny Lima de Castro, Analista de Sistemas / Desenvolvimento, em 08/05/2023, às 11:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 4266251 e o código CRC 6DCC0FF1.




22.0.000051923-9 4266251v26