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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA GERAL - SECGER 

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Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Decisão Nº 6652/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER

Vistos etc.

 

 

Cuidam-se  os autos de processo instaurado, por intermédio do Documento de Oficialização da Demanda 115/2022 (SEI nº 3604673), com a finalidade de, via certame licitatório, efetivar a Contratação do serviço continuado de emissão de CERTIFICADOS DIGITAIS para atender todas às necessidades do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, incluindo a Corregedoria Geral de Justiça, Vice-Corregedoria Geral de Justiça e a Escola Judiciária – EJUD​.

Em mais uma análise detida dos autos, verifica-se que foi anexado aos autos, por meio do Despacho Nº 49157/2023 (Sei nº 4271004), o Termo de Referência 6/2023 (4266251), devidamente atualizado, que saneou integralmente a instrução processual da contratação em tela. Ressalte-se que as mudanças realizadas foram, no entendimento da SECGER, meramente procedimentais, dispensando, portanto, nova análise dos órgãos de Controle Interno.

Dito isso, ACATO na íntegra os termos da Manifestação 37025/2023 (SEI nº 4295375), por seus próprios fundamentos fáticos e jurídicos ao tempo em que, APROVO o Termo de Referência da STIC 6/2023 (SEI nº 4266251) e a Minuta de Edital de Licitação CPL1 (SEI nº 4295023), DETERMINO a juntada das versões finais das referidas peças processuais e AUTORIZO a deflagração da FASE EXTERNA do presente procedimento licitatório, com vista a buscar a melhor proposta para o Poder Judiciário do Piauí.

À Superintendência de Licitações e Contratos para providências de estilo.

 

 

CUMPRA-SE.

 

 

DES. HILO DE ALMEIDA SOUSA

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ


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Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 16/05/2023, às 09:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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22.0.000051923-9 4297425v4