Timbre

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

COMISSÃO DE LICITAÇÃO Nº 01 - CPL1 

Pça Des. Edgard Nogueira s/n - Bairro Cabral - Centro Cívico - CEP 64000-830

Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Edital de Licitação Nº 22/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SLC/CPL1

 

 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2023

 

SEI Nº 22.0.000051923-9

 

PREÂMBULO

 

O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI) torna público que realizará a presente licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, mediante as condições estabelecidas neste Edital, conforme segue:

 

Edital de Licitação Nº 22/2023 - PJPI/TJPI/SLC/CPL1

Modalidade: Pregão Eletrônico - Sistema de Registro de Preços (SRP)

Tipo: MENOR PREÇO, considerando o valor total do GRUPO/ITEM

Sessão Pública: Dia 01/06/2023, às 09:00 horas (Horário de Brasília)

Endereço Eletrônico: https://www.gov.br/compras/pt-br/

Objeto: Formação de Registro de preços, por meio de pregão eletrônico, para Contratação de empresa para prestação do do serviço continuado de emissão de CERTIFICADOS DIGITAIS para atender todas às necessidades do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, incluindo a Corregedoria Geral de Justiça, Vice-Corregedoria Geral de Justiça e a Escola Judiciária – EJUD.

Órgão Realizador: Tribunal de Justiça do Piauí (UASG: 926454)

Sítio: https://transparencia.tjpi.jus.br/licitacoes/licitacoes

Endereço: Superintendência de Licitações e Contratos, 2º Andar - Prédio Administrativo do Palácio da Justiça - Av. Padre Humberto Pietrogrande, 3509 - São Raimundo, CEP: 64.075-065, Teresina - PI.

Horário de expediente: 08:00h às 17:00h (horário local)

Comissão Responsável: Comissão Permanente de Licitação – 1 - Portaria Nº 126/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER, de 16 de janeiro de 2023

Presidente de Comissão: Paulo Dias Ferreira da Silva

Equipe de apoio: Breno Stewart Nunes de Oliveira  e Igor Tiago de Lima

Pregoeiro(a):  Clesio Rodrigues de Sousa -  Portaria Nº 83/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER, de 16 de janeiro de 2023

Telefone/Fax: (86) 3218-0881

E-mail: cpl1@tjpi.jus.br

 

 

SEÇÃO I – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

1.1. Legislação Federal/Nacional: Lei nº 10.520/2002, Decretos nº 10.024/2019 e nº 7.892/2013 e suas alterações; Lei Complementar nº 123/2006 e, subsidiariamente, Lei nº 8.666/93 e Lei nº 8.078/1990 e outras normas aplicáveis ao objeto deste certame.

1.2. Legislação do Estado do Piauí: Decreto nº 11.319/04 (Regulamento do SRP do Governo do Estado do Piauí), Resolução TJ/PI nº 19/2007, Portaria nº 168/2011/TJPI e outras normas aplicáveis ao objeto deste certame e, ainda, pelo estabelecido no instrumento convocatório que permear o referido certame.

 

SEÇÃO II – DO OBJETO

2.1.  Formação de Registro de preços, por meio de pregão eletrônico, para Contratação de empresa para prestação do do serviço continuado de emissão de CERTIFICADOS DIGITAIS para atender todas às necessidades do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, incluindo a Corregedoria Geral de Justiça, Vice-Corregedoria Geral de Justiça e a Escola Judiciária – EJUD.

2.2.  O objeto do certame será composto de 06 (seis) itens, organizados eM UM GRUPO​ (ITENS 01,02,03 e 04) E DOIS ITENS ISOLADOS 05 E 06 , conforme tabela abaixo e especificações detalhadas no Item 7 do Termo de Referência:

GRUPO

ITEM

ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO

QUANTIDADE

Validade

CATSER

GRUPO 01

01

Emissão de Certificado Digital A3, sem Token Pessoa Física

3000

03 (três) anos

27219

02

Serviço de Vistoria / Validação / Certificação

60

-----

25470

03

Emissão de Certificado Digital A1 para Pessoa Jurídica

16

01 (um) ano

27162

04

Emissão de Certificado Digital A3, sem Token, Pessoa Jurídica

5

03 (três) anos

27197

ITEM

05

Mídia Criptográfica para Certificado Digital

3000

GARANTIA 12 MESES

600120 (catmat)

ITEM

06

Emissão de Certificado Digital A1 para Equipamento Servidor

3

01 (um) ano

27170

2.3. Havendo divergências entre as especificações dos itens constantes do Termo de Referência e as do sistema de pregão eletrônico prevalecerão as primeiras.

 

SEÇÃO III – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1. A sessão deste pregão será pública e realizada em conformidade com este Edital em data, horário e endereço eletrônico indicados no preâmbulo.

3.2. Poderão participar deste pregão eletrônico, interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com CREDENCIAMENTO regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme Capítulo II, da Instrução Normativa nº 3, de 2018 - MPOG.

3.2.1. O Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF - ferramenta informatizada, integrante da plataforma do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG, é disponibilizada pelo Ministério da Economia, para cadastramento dos órgãos e das entidades da administração pública, das empresas públicas e dos participantes de procedimentos de licitação, dispensa ou inexigibilidade promovidos pelos órgãos e pelas entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG;

3.3. Como requisito para participação no pregão eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio, o pleno conhecimento e o atendimento às exigências de habilitação do presente Edital.

3.4. Para microempresas, empresas de pequeno porte ou sociedades cooperativas (somente as que se enquadram na condição estabelecida no art. 34 da Lei nº 11.488/2007), aplicam-se a Lei Complementar nº 123/2006 e o Decreto nº 8.538/2015, sendo necessária a posterior regularização fiscal, nas condições estabelecidas no item 13.4 deste Edital, caso venha a formular lance vencedor.

3.5. As microempresas, empresas de pequeno porte ou sociedades cooperativas (somente as que se enquadram na condição estabelecida no art. 34 da Lei n. 11.488/2007) que desejarem fazer jus aos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 deverão manifestar, em campo próprio, sob as penas da lei, declaração de que atendem aos requisitos do art. 3º da referida Lei.

3.6. Para fins desta licitação, considera-se microempresa e empresa de pequeno porte o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e o microempreendedor individual, nos termos do art. 1º do Decreto nº 8.538/2015.

3.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e da proposta de preços sujeitará a licitante às sanções previstas na legislação.

3.8. Será admitida a participação de consórcios, atendidas às condições previstas no art. 33 da Lei nº 8.666 de 21/06/1993 e no Decreto nº 10.024/2019, além daquelas estabelecidas neste Edital.

3.8.1. Os consorciados deverão comprometer-se a apresentar, antes da assinatura do contrato decorrente desta licitação, o Instrumento de Constituição e o registro do Consórcio, subscrito por quem tenha competência em cada uma das empresas.

3.8.2. As pessoas jurídicas que participarem organizadas em consórcio deverão apresentar, além dos documentos exigidos neste Edital, compromisso de constituição do consórcio, por escritura pública ou documento particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, discriminando a empresa líder, estabelecendo responsabilidade solidária com a indicação do percentual de responsabilidade de cada consorciada, bem como a etapa da participação na execução do objeto da presente licitação.

3.8.3. A comprovação da capacidade técnica do consórcio pelo somatório dos quantitativos de cada empresa consorciada, na forma estabelecida no edital;

3.8.4. A responsabilidade solidária das empresas consorciadas pelas obrigações do consórcio, nas etapas da licitação e durante a vigência do contrato;

3.8.5. A demonstração, por cada empresa consorciada, do atendimento aos índices contábeis definidos no edital, para fins de qualificação econômico-financeira;

3.8.6. A obrigatoriedade de liderança por empresa brasileira no consórcio formado por empresas brasileiras e estrangeiras, observado o disposto no inciso I, do art. 42, do Decreto nº 10.024/2019;

3.8.7. O prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão do objeto licitado, até sua aceitação, por meio do Termo de Recebimento Definitivo.

3.8.8. Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não alterarão a constituição ou composição do consórcio, SALVO APROVAÇÃO PELO ÓRGÃO CONTRATANTE, visando a manter válidas as premissas que asseguram a sua habilitação.

3.8.9 Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não se constituem nem se constituirão, para fins do consórcio, em pessoa jurídica e de que o consórcio não adotará denominação própria, diferente de seus integrantes.

3.8.10. O Contrato de consórcio deverá observar, além dos dispositivos legais e da cláusula de responsabilidade solidária, as cláusulas deste Edital, especialmente as constantes do item 3.8.

3.9. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:

3.9.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.

3.9.1.1. A assinalação do campo “não” , apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que a licitante seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte;

3.9.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;

3.9.3. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

3.9.4. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;

3.9.5. Que a proposta foi elaborada de forma independente;

3.10. Os documentos apresentados nesta licitação deverão:

a) Conter os números de CNPJ dos estabelecimentos que, a critério de uma mesma pessoa jurídica licitante, serão responsáveis pela execução do objeto e que poderão emitir, em decorrência, ao longo da vigência do contrato, as notas fiscais que serão apresentadas a pagamento;

b) Estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor;

c) Ser apresentados em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia simples, cabendo ao agente administrativo, mediante a comparação entre o original e a cópia, atestar a autenticidade.

3.10.1. Ao longo da execução da Ata/Contrato, a inclusão de estabelecimento integrante da pessoa jurídica licitante adjudicatária no conjunto daqueles responsáveis pela execução do objeto poderá ocorrer, desde que, mediante apresentação de documentos, referidos a todo o período de vigência já transcorrida do ajuste, hábeis à prova de regularidade do estabelecimento a ser acrescido junto à Fazenda Estadual/Distrital e Municipal, bem como de prévia formalização do acréscimo, em termo aditivo ao contrato.

3.11. Quando a certidão for emitida com prazo de validade indeterminado ou o prazo de validade da certidão não estiver expresso em seu instrumento, aquela expedida nos últimos 60 (sessenta) dias que antecederem à data da sessão deste certame será considerada válida, exceto quando houver norma (lei, resolução, instrução normativa, portaria etc.) estabelecendo prazo de validade inferior, hipótese na qual prevalecerá o prazo nela previsto. Os prazos aqui referidos serão contados a partir da data de emissão, inclusive.

3.12. Não poderão participar desta licitação:

a) Pessoas jurídicas que não explorem atividade compatível com o objeto desta licitação;

a.1) Caso apresentada pelo licitante certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, ou caso constatada tal situação em diligência adotada pelo pregoeiro no exame dos requisitos de habilitação econômico-financeira, serão adotadas as providências cabíveis, com fulcro no art. 43, § 3º da Lei nº 8.666/93, a fim de obter a comprovação de acolhimento judicial do respectivo plano de recuperação.

b) Pessoa jurídica consorciada em mais de um consórcio ou isoladamente;

b.1) Todas as empresas participantes, individualmente ou em consórcio, deverão ter, no seu objeto social, atividades pertinentes e compatíveis com o objeto licitado.

c) Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;

d) Empresas que estejam sob falência, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação, observado o disposto no item 15.5 "a.1" deste Edital;

e) Empresas que estejam enquadradas na forma prevista no art. 9º da Lei nº 8.666/93;

f) Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 72, parágrafo 8º, da lei nº 9.605 de 1998;

g) Empresas impedidas de licitar e contratar com a Administração, durante o prazo da sanção aplicada;

h) Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição;

i) Empresas punidas com suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, qualquer que seja a esfera do órgão prolator da sanção, conforme arts. 87 e 88 da Lei 8.666/93 e Memorando nº 1118/2017-PJPI/TJPI/PRES (0405278);

j) Empresas impedidas de licitar e contratar com a União, durante o prazo de 05 (cinco) anos, nos termos estabelecidos no art. 49 do Decreto 10.024/2019.

 

SEÇÃO IV – DO CREDENCIAMENTO

4. A licitante deverá credenciar-se previamente no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio https://www.gov.br/compras/pt-br/, observado o seguinte:

a) O credenciamento no SICAF permite a participação dos interessados em qualquer pregão, na forma eletrônica, exceto quando o seu cadastro no SICAF tenha sido inativado ou excluído por solicitação do credenciado ou por determinação legal. 

b) O credenciamento far-se-á mediante atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico;

c) O perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso;

d) O credenciamento da licitante ou de seu representante perante o provedor do sistema implicará responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.

4.1. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

4.2. A licitante responsabilizar-se-á por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública, inclusive quanto aos atos praticados diretamente ou por seu representante; excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

4.3. A licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;

4.4. A licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;

4.5. À licitante cabe utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica.

4.6. É responsabilidade da licitante solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.

4.7. O fornecedor descredenciado no SICAF terá sua chave de identificação e senha suspensas automaticamente. 

 

SEÇÃO V – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

5.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico, a licitante deverá encaminhar, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, a proposta de preços, formulada de acordo com os Anexos I e II do Edital, e as especificações detalhadas do objeto, até a data e hora marcadas da abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas/documentos de habilitação.

5.1.1. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital, nos termos do disposto no item 5.1., ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.

5.2. A participação no pregão eletrônico ocorrerá mediante digitação de senha privativa da licitante e o subsequente encaminhamento da PROPOSTA DE PREÇOS, observadas as condições definidas na Seção VI, assim como dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, constantes na Seção XV.

5.2.1. Ao encaminhar a proposta de preços, a licitante deverá incluir o detalhamento do objeto ofertado no campo “Descrição Detalhada do Objeto”.

5.3. O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital.

5.3.1. A falsidade da declaração de que trata o item 5.3 sujeitará o licitante às sanções previstas no Decreto nº 10.024/2019 e nas legislações regulamentares.

5.4. Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, observado o disposto no item 5.1, não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após os procedimentos de que trata o Capítulo IX do Decreto nº 10.024/2019, ou seja, após a Negociação e Julgamento da Proposta.

5.5. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.

 

SEÇÃO VI – DA PROPOSTA DE PREÇOS

6.1. A licitante deverá formular sua proposta de preços de acordo com os Anexos I e II do Edital, e conforme as especificações detalhadas do objeto, de acordo com o Termo de Referência  anexo a este Edital.

6.2. A licitante deverá consignar em campo adequado do sistema eletrônico o valor unitário do item, já considerados e inclusos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.

6.3. Não será aceita oferta de objeto com especificações diferentes das indicadas nos anexos deste Edital.

6.4. Em caso de divergência entre as especificações técnicas descritas no Sistema Comprasnet e as descritas neste Edital, prevalecerão as últimas.

6.5. Os valores deverão ser calculados com duas casas decimais.

6.6. A proposta apresentada em desacordo com este Edital será desclassificada.

6.7. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias​) dias, contados da data de abertura da sessão pública, estabelecida no preâmbulo deste Edital.

6.8. Decorrido o prazo de validade das propostas sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.

6.9. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.

 

SEÇÃO VII – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA

7.1. No dia e hora indicados no preâmbulo deste edital, o pregoeiro abrirá a sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, no sítio https://www.gov.br/compras/pt-br.

7.2. A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.

7.3. Após a abertura, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não apresentarem conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.

7.4. A licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 

 

SEÇÃO VIII – DA ORDENAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

8.1. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro.

8.2. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, registrando no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

8.3. Serão desclassificadas as propostas de preços que:

a) Não atenderem às exigências deste Edital;

b) Apresentarem, após as fases de lances e negociação, valores unitários e/ou totais superiores aos estabelecidos na Estimativa de Preços.

8.4. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

8.5. Somente as licitantes com propostas classificadas pelo pregoeiro participarão da fase de envio de lances.

 

SEÇÃO IX – DA FORMULAÇÃO DE LANCES

9.1. Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do recebimento do lance e do respectivo valor consignado no horário de registro.

9.2. Na formulação de lances, deverão ser observados os seguintes aspectos, além daqueles específicos ao modo de disputa escolhido constantes na Seção X- Modos de Disputa:

a) As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital;

b) A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.

c) Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro; 

d) Embora a classificação final possa ser pelo valor total do Grupo/Item, a disputa será por item. A cada lance ofertado, o sistema atualizará automaticamente o valor global.

9.3. Durante a sessão pública deste pregão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor, observadas as regras específicas atinentes ao momento de lances fechados previstas nos itens 10.1.3 e 10.1.4 da Seção X.

9.4. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento, serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.

9.5. Nesta fase, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance de valor considerado inexequível.

 

SEÇÃO X – DOS MODOS DE DISPUTA DESTE PREGÃO ELETRÔNICO E DA NEGOCIAÇÃO 

10.1. Será adotado para o envio de lances neste pregão eletrônico o MODO DE DISPUTA ABERTO E FECHADO, onde os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, conforme o critério de julgamento adotado neste edital.

10.1.1. No modo de disputa aberto e fechado, a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de 15 (quinze) minutos.

10.1.2. Encerrado o prazo de 15 (quinze) minutos previsto no item 10.1.1, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutosaleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.

10.1.3. Encerrado o prazo de que trata o subitem anterior, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.

10.1.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 10.1.3, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.

10.1.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos termos estabelecidos nos itens 10.1.3 e item 10.1.4, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.

10.1.6. Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos itens 10.1.3 e 10.1.4, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no item 10.1.5.

10.1.7. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no item 10.1.6. 

10.2. Após o encerramento da etapa de lances da sessão, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.

10.2.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.

 

SEÇÃO XI – DA DESCONEXÃO DO SISTEMA NA ETAPA DE LANCES

11.1.  Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados, retornando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.

11.2. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio https://www.gov.br/compras/pt-br/,  utilizado para divulgação.

 

SEÇÃO XII – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.1. Encerrada a etapa de lances será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123 de 2006, regulamentado pelo Decreto nº 8.538 de 2015.

12.2. Caso a melhor oferta válida tenha sido apresentada por empresa de maior porte, as propostas de pessoas qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.

12.3. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.

12.4. Caso a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes qualificadas como microempresa ou empresa de pequeno porte, que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.

12.5. Em caso de não haver licitante que atenda à hipótese acima, haverá aplicação do critério de desempate estabelecido no §2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993. 

12.6. Os critérios de desempate serão aplicados nos termos dos itens anteriores desta seção, caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva. 

12.7. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 

 

SEÇÃO XIII – DOS BENEFÍCIOS ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 

13.1. As microempresas, empresas de pequeno porte e as sociedades cooperativas (somente as que se enquadram na condição estabelecida no art. 34 da Lei nº 11.488/2007), deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

13.2. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.

13.3. A declaração do vencedor de que trata o item acima, acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.

13.4. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte ou sociedades cooperativas (somente as que se enquadram na condição estabelecida no art. 34 da Lei nº 11.488/2007), será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do pregoeiro, a contar do momento em que se declarar o vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

13.5. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei.

 

SEÇÃO XIV – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 

14.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar, de forma integral, no prazo máximo de 04 (quatro) horas, contadas da solicitação do Pregoeiro, via sistema eletrônico (ComprasNet), como anexo, os seguintes documentos:

a) Proposta de preços ajustada ao menor lance ou ao valor negociado, elaborada de acordo com o disposto nesta Seção e na Seção V, com a Estimativa de Preços e especificações constantes no Termo de Referência; e

b) Documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, considerando a análise prévia realizada pelo pregoeiro. 

14.2. O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido inicialmente, e formalmente aceita pelo Pregoeiro, em atendimento ao interesse público na obtenção da melhor proposta.

14.3. Caso o Pregoeiro suspenda a sessão na fluência do prazo de envio, a contagem do referido prazo ficará suspensa até que a sessão seja reiniciada.

14.4. A proposta de preços deverá ser redigida em língua portuguesa, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e dela deverá constar:

a) Identificação social, número do CNPJ dos estabelecimentos que, a critério de uma mesma pessoa jurídica licitante, serão responsáveis pela execução do objeto, assinatura do representante legal da proponente, referência a esta licitação, número de telefone, endereço, dados bancários, número de fax e indicação de endereço eletrônico (e-mail);

b) Indicação do responsável pela assinatura da Ata, com o número da carteira de identidade, CPF, e, caso não seja sócio da empresa, procuração passada em instrumento público ou particular com firma reconhecida, com poderes para assinatura do instrumento, em nome da proponente;

c) Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital;

d) Indicação única de preço (R$) com exibição do valor unitário e total do item, em algarismos e por extenso, conforme o lance final respectivo;

e) Descrição clara do objeto cotado, em conformidade com as especificações técnicas constantes no Termo de Referência, com indicação de quantidade, unidade de medida, marca e demais características do produto ofertado.

14.5. Para garantir a integridade da documentação e da proposta, recomenda-se que contenham índice e folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca da licitante.

14.6. O pregoeiro examinará a proposta ajustada ao menor lance, quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado pelo TJ/PI.

14.7. No caso de a proposta de preços da licitante, provisoriamente classificada em primeiro lugar, apresentar valor global aceitável, e os preços unitários que a compõe necessitarem de ajustes aos valores estimados pelo TJ/PI, o pregoeiro poderá fixar prazo, nunca inferior a sessenta minutos, para que o licitante interessado promova os ajustes necessários e o envio da proposta ajustada.

14.7.1. Tão logo a proposta ajustada seja enviada pelo licitante e recebida no sistema eletrônico, o pregoeiro poderá dar prosseguimento ao certame.

14.7.2. Conforme previsto no §3º do artigo 43 da Lei n. 8.666/1993, na proposta ajustada, o licitante poderá esclarecer ou complementar a instrução do processo, mas não poderá incluir documentos novos ou informações que deveriam ter constado na proposta original. Exclusivamente para fins de instrução da proposta ajustada, não serão considerados novos, os documentos e/ou informações que possam ser obtidos mediante consulta gratuita, aberta a qualquer interessado, a bancos de dados de órgãos e/ou entidades públicos, privados e/ou de caráter público, que estejam disponíveis na rede mundial de computadores.

14.7.3. Quando do envio da proposta ajustada, a licitante interessada poderá evidenciar informações que eventualmente tenham constado de forma implícita na proposta originária.

14.8. Para fins de classificação, não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista nesta licitação, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. Os termos da proposta, se vantajosos ao Tribunal de Justiça do Piauí, vinculam a licitante e serão integralmente exigíveis.

14.9. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero.

14.10. Se a proposta não for aceitável ou se a licitante deixar de reenviá-la, ou ainda, não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda aos requisitos deste Edital.

14.11. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço o pregoeiro irá avaliar as condições de habilitação da licitante.

 

SEÇÃO XV – DA HABILITAÇÃO

15.1. Os documentos para habilitação, relativos a estabelecimento matriz e aos estabelecimentos filiais que, a critério de uma mesma pessoa jurídica licitante, serão responsáveis pela execução do objeto, serão os os constantes desta seção.

15.2. Da Consulta aos Cadastros

15.2.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

a) SICAF – Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores;

b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantida pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);

c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php);

d) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de contas da União – TCU;

15.2.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei nº 8.429, de 1992, que prevê, dentre outras sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

15.2.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado por falta de condição de participação.

15.3. Habilitação Jurídica

a) Registro comercial, no caso de empresário individual;

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e alterações ou da consolidação respectiva;

c) Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de investidura ou nomeação da diretoria em exercício.

15.4. Regularidade Fiscal e Trabalhista

a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do Ministério da Fazenda;

b) Comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal relativo à sede do licitante;

c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal;

d) Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante;

e) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social;

f) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal;

g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida pela Justiça do Trabalho;

15.5. Qualificação Econômico-Financeira

a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante;

a.1) No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.

b) Balanço patrimonial e Demonstrações Contábeis (DRE e Balancete Contábil) do último exercício social, já exigíveis por lei, devidamente registrados nos órgãos competentes (Junta Comercial do Estado de origem), originais ou cópias autenticadas, apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.

b.1) No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da referida empresa.

b.2) As empresas que se utilizam da ECD – Escrituração Contábil Digital deverão apresentá-las mediante recibo de entrega da declaração, bem como as informações pertinentes à sua escrituração contábil e econômica.

15.5.1. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a boa situação financeira:

LG= Liquidez Geral – superior a 1

SG= Solvência Geral – superior a 1

LC= Liquidez Corrente – superior a 1

Sendo,

LG= (AC+RLP) / (PC+ELP)

SG= AT / (PC+ELP)

LC= AC / PC

Onde:

AC= Ativo Circulante

RLP= Realizável a Longo Prazo

PC= Passivo Circulante

ELP= Exigível a Longo Prazo

AT= Ativo Total

15.5.2. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 1 (um) em quaisquer dos índices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 6% do valor estimado dos item(s) arrematado(s) pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira.

15.5.3. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.

15.6. Qualificação Técnica

a) Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprovem que a licitante já prestou serviço semelhante ao objeto ora licitado.

15.7. Declarações Exigidas

a) Declaração constante em anexo a este Edital (Anexo III); 

b) Declarações em campo próprio no sistema eletrônico:

b.1) Declaração, em campo próprio no sistema eletrônico, de cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal/1988 (trabalho de menores de idade, observada a Lei n.9.854/1999);

b.2) Declaração, em campo próprio no sistema eletrônico, de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação;

b.3) Declaração, em campo próprio no sistema eletrônico, de elaboração independente de proposta.

15.8. Observações Quanto a Documentação Exigida

15.8.1. Os documentos no item 15.3. (Habilitação Jurídica) deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;

15.8.2. As declarações e documentos extraídos do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF substituirão os documentos relacionados nos itens 15.3 (Habilitação Jurídica), 15.4 (Regularidade Fiscal e Trabalhista) e 15.5. (Qualificação Econômico-Financeira), para fins de habilitação da licitante cadastrada naquele sistema. Essas declarações e documentos somente serão válidas nas seguintes condições:

a) Se as informações relativas àqueles documentos estiverem disponíveis para consulta na data da sessão de recebimento da proposta e da documentação; e

b) Se estiverem dentro dos respectivos prazos de validade.

15.8.3. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.

15.8.3.1. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar no prazo de 04 (quatro) horas, conforme item 14.1. da Seção XIV, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação.

15.8.4. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação, conforme descrito na Seção XIII deste Edital.

15.8.5. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.

15.8.6. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.

15.8.7. Será declarada vencedora a licitante que, atendidas as demais exigências fixadas neste Edital, apresentar o menor valor para o item e grupo, conforme o caso.

15.9. Do saneamento da proposta e da habilitação

15.9.1. O pregoeiro poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, observado o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

15.9.2. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o caput, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 

 

SEÇÃO XVI -  DO TESTE DE CONFORMIDADE 

 

SEÇÃO XVII – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

17.1. As despesas com as eventuais aquisições do objeto do presente Pregão correrão à conta das seguintes rubricas orçamentárias: 

Unidade Orçamentária:

Natureza da Despesa:

FONTE:

040105 - FERMOJUPI

339040 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

760 - Recursos de Emolumentos e Taxas Judiciais

PROJETO/ATIVIDADE:

Classificação Funcional:

Plano Orçamentário:

1845 - Melhorias e Aperfeiçoamento do Parque Tecnológico do Poder Judiciário

02.061. 0015. 1845

000162 - 1º Grau de Jurisdição

PROJETO/ATIVIDADE:

Classificação Funcional:

Plano Orçamentário:

1845 - Melhorias e Aperfeiçoamento do Parque Tecnológico do Poder Judiciário

02.061. 0015. 1845

000163 - 2º Grau de Jurisdição

 

 

SEÇÃO XVIII – DOS RECURSOS

18.1. Declarada a vencedora e decorrida a fase de regularização fiscal da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, qualquer licitante, durante o prazo concedido na sessão públicade forma imediata, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer. 

18.1.1. O prazo para manifestação de intenção de recorrer será de 60 (sessenta) minutos.

18.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.

18.2.1. Nesse momento, o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.

18.2.2. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, importará a decadência desse direito e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.

18.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias úteis  para apresentar as razões pelo sistema eletrônico.

18.2.4. Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, também pelo sistema eletrônico, no prazo de três dias úteis, contado da data final do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.

18.3. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

18.4. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não motivada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.

18.5. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.

18.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados.

 

SEÇÃO XIX – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA

19.1. A sessão pública poderá ser reaberta:

19.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.

19.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar a Ata de Registro de Preços ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.

19.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.

19.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.

 

SEÇÃO XX – DO ENCAMINHAMENTO DOS ORIGINAIS DA PROPOSTA VENCEDORA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

20.1. A critério do Pregoeiro, a licitante vencedora poderá ser convocada a encaminhar, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da solicitação do pregoeiro, à Superintendência de Licitações e Contratos do TJ/PI, localizada 2º Andar - Prédio Administrativo do Palácio da Justiça - Av. Padre Humberto Pietrogrande, 3509 - São Raimundo, CEP: 64.075-065, Teresina - PI, os originais e/ou cópias autenticadas dos documentos necessários à aceitação da proposta e à habilitação da empresa, de acordo com a Seção XIV (Da Aceitabilidade da Proposta) e Seção XV (Da Habilitação), ressalvadas as declarações constantes da alínea “b” do item 15.7 da Seção XV, firmadas em campo próprio no sistema eletrônico.

 

SEÇÃO XXI – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

21.1. Declarada a vencedora e decorrida a fase de regularização fiscal da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer durante a sessão pública, em campo próprio no sistema eletrônico.

21.1.1. O prazo para manifestação de intenção de recorrer será de 60 (sessenta) minutos.

21.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.

21.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.

21.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.

21.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em igual prazo, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.

21.3. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

21.4. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não motivada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.

21.5. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.

21.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados.

 

SEÇÃO XXII – DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA

22.1. Após o encerramento da etapa competitiva, as licitantes cujas propostas não tenham sido recusadas serão convocados para manifestarem interesse em participar do cadastro de reserva, devendo reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.

22.1.2. O cadastro de reserva envolverá somente itens com propostas adjudicadas.

22.2. Será concedido o prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas para os trâmites necessários.

22.3.  Caso os licitantes não se manifestem nesse período ocorrerá a preclusão do seu direito.

22.4. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.

22.5. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.

22.6. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/2013.

22.7. Serão aplicadas sanções previstas no artigo 49 do Decreto 10.024/2019 aos licitantes integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.

 

SEÇÃO XXIII – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

23.1. Após a homologação deste certame, a licitante vencedora terá o prazo de 03 (três) dias, para a assinatura eletrônica da Ata de Registro de Preço e de eventuais Contratos Administrativos, contados a partir da data da sua disponibilização no Sistema Eletrônico SEI, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital.

23.1.1. O prazo previsto no caput desta seção poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso e se devidamente justificados e aceito pela Administração.

23.2. Desobedecido o prazo estabelecido nesta seção, é facultado ao Pregoeiro convocar outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, nas hipóteses de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se o vencedor se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços.

23.2.1. O novo licitante será convocado no mesmo prazo estabelecido no item 21.1 desta Seção, depois de comprovados os requisitos habilitatórios e eventuais documentos complementares à habilitação, e feita a análise e negociação da proposta, deverá assinar o contrato ou a ata de registro de preços, sem prejuízo da aplicação das sanções de que trata o art. 49 do Decreto nº 10.024/2019.

23.3. Para poder efetivar a assinatura eletrônica do Contrato ou Ordem de Fornecimento/Serviço, a licitante vencedora deverá estar cadastrada no Sistema Eletrônico de Informação deste Tribunal.

23.4. Caso não possua o referido cadastro, será enviado link abaixo de página da internet, para o e-mail do responsável pela assinatura do Contrato, como forma de se implementar a assinatura eletrônica: (http://sei.tjpi.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_enviar_cadastro&acao_origem=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0).

23.5. O disposto no item anterior poderá sempre se repetir até a efetiva celebração do contrato com a licitante vencedora, observadas as ofertas anteriormente apresentadas pelas licitantes, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis à licitante que não cumprir os compromissos assumidos no certame.

23.6. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.

23.7. Nas situações previstas no item anterior o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.

23.8. Caso a Beneficiária do Registro não concorde com a contratação pelo preço de mercado, quando este se apresentar abaixo do preço registrado, a preferência de contratação se estenderá, pela ordem de classificação, às demais empresas classificadas na licitação, devidamente consignadas na Ata de Registro de Preços.

23.9. Durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços os preços serão fixos e irreajustáveis, exceto na hipótese de redução, em função do comportamento do mercado ou da necessidade de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato, na forma prevista no art. 65-II, letra “d”, da Lei nº 8.666/93.

23.10. Eventual realinhamento de preços será realizado mediante negociação entre as partes, com a devida motivação, fundamentação e comprovação, com aprovação da autoridade competente e lavratura de ata complementar.

23.11. O beneficiário do registro fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento), por item, do valor inicial atualizado do Contrato.

23.12. Qualquer entendimento relevante entre o Órgão Realizador da Licitação e a Beneficiária do Registro de Preços será formalizado por escrito e também integrará a respectiva Ata de Registro de Preços.

23.13. A gestão e controle do Sistema de Registro de Preços, caberá à Superintendência de Licitações e Contratos – SLC/TJPI, na forma do disposto no art. 4º, parágrafo único e seus incisos, da Portaria nº 168/11, de 25.01.11, deste Tribunal.

23.14. As situações de cancelamento e os prazos de vigências estão descritos nas minutas da Ata de Registro de Preços e Contrato Administrativo.

23.15. Na vigência da Ata de Registro de Preços o TJ/PI não se obriga a firmar contratações para fornecimento de produtos nela contidos, sendo-lhe facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

23.16. Em havendo Contrato Administrativo, sua execução, sua alteração e rescisão, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54 da Lei. 8.666/93, combinado com inciso XII do Artigo 55 do mesmo diploma legal.

23.17. Quaisquer condições apresentadas pela adjudicatária em sua proposta, se pertinentes, poderão ser acrescentadas ao Contrato a ser assinado.

 

SEÇÃO XXIV – DAS CONDIÇÕES PARA ADESÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 

24.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador. 

24.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão. 

24.3. A manifestação do órgão gerenciador fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços, conforme estabelecido em ato do Secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

24.4. O estudo de que trata o item anterior, após aprovação pelo órgão gerenciador, será divulgado no Portal de Compras do Governo federal.

24.5. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

24.6. As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.

24.7. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.

24.8. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

24.9. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada  a ampla defesa e o contraditório,  de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

24.10. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública federal a adesão a ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade municipal, distrital ou estadual.

24.11. É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Federal.

 

SEÇÃO XXV – DAS SANÇÕES

25.1. Ficarão sujeitos às penalidades previstas na Lei n. 12.846/2013 aqueles que cometerem atos lesivos à administração pública, assim definidos, no tocante a licitações e contratos:

a) Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;

b) Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;

c) Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;

d) Fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;

e) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;

f) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;

g) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública.

25.2. Comete, ainda, infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520/2002 e Lei nº 8.666/93, o licitante/adjudicatário que:

a) Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;

b) Não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;

c) Apresentar documentação falsa;

c) Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

e) Ensejar o retardamento da execução do objeto;

f) Não mantiver a proposta;

g) Cometer fraude fiscal;

h) Comportar-se de modo inidôneo;

25.2.1.  Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances, além dos descritos no artigo 2º, inciso VI da Instrução Normativa SA/SG-PR nº 1, de 23 de novembro de 2020.

25.2.2.  As sanções descritas acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública. 

25.3. Sem prejuízo do disposto no item  23.1., o licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior  ficará sujeito às seguintes sanções:

25.3.1. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor(es) estimado(s) do Item (s)/Grupo(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;

25.3.2. Impedimento de licitar e de contratar com a Administração pelo prazo de até 05 (cinco) anos;

25.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.

25.5. Aplicam-se subsidiariamente as sanções administrativas descritas no Art. 86 e 87 da Lei 8.666/93.

25.6. As penalidades administrativas não prejudicam a eventual responsabilização civil e criminal.

25.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.

25.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

25.9. As penalidades aplicadas serão registradas no SICAF.

25.10. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência e/ou  Contrato Administrativo ou Ordem de Fornecimento/Serviço.

 

SEÇÃO XXVI – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO E DO CONTRATANTE

26.1. Constituem obrigações do Contratado e do Contratante, além das vistas neste Edital, as constantes no Termo de Referência e Minuta do Contrato.

 

SEÇÃO XXVII – DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO

27.1. Os prazos e os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência   e Minuta do Contrato.

 

SEÇÃO XXVIII – DO PAGAMENTO

28.1. As Condições de pagamento estão previstas no Termo de Referência  e Minuta do Contrato.

 

SEÇÃO XXIX – DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO

29.1. Qualquer interessado, antes de decidir participar do Pregão, deverá providenciar exaustivo estudo do inteiro teor do Edital e apresentar, à CPL, as dúvidas e impugnações (inclusive as correlatas a eventuais irrazoabilidades, desproporcionalidades e/ou omissões) que entender existentes neste instrumento.

29.2. Ao participar desta licitação, a licitante estará se declarando ciente de que as condições editalícias, descrições de produtos, condições de fornecimento e outras fórmulas destinam-se a garantir, nos termos da Lei, transparência, objetividade, certeza jurídica e isonomia de tratamento a todos os participantes bem como à obtenção de eficácia e celeridade para o processo seletivo do menor preço e da melhor proposta.

29.3. Os pedidos de esclarecimento deverão ser enviados ao pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública deste Pregão, exclusivamente por meio do endereço eletrônico: cpl1@tjpi.jus.br.

29.4. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.

29.4.1. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

29.5. As impugnações aos Termos do Edital poderão ser interpostos por qualquer pessoa, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública deste Pregão Eletrônico, mediante petição a ser encaminhada por meio do endereço eletrônico cpl1@tjpi.jus.br.

29.6. O pregoeiro decidirá sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido de Impugnação e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.

29.7. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado do data de recebimento da impugnação.

29.8. A concessão de efeito suspensivo à impugnação, é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro nos autos do processo de licitação.

29.9. Acolhida a impugnação ao ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.

29.10. Em caso de realização de modificações no edital, estas deverão ser divulgadas pelo mesmo instrumento de publicação utilizado para divulgação do texto original e o prazo inicialmente estabelecido será reaberto, exceto se, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico aos licitantes.

 

SEÇÃO XXX – DISPOSIÇÕES FINAIS

30.1. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro (a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e da sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.

30.2. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.

30.3. Os instrumentos contratuais obrigam as partes e seus eventuais sucessores.

30.4. A Administração, na defesa do interesse do Serviço Público e de acordo com a legislação vigente, reserva-se ao direito de anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.

30.5. É facultado ao Pregoeiro(a) ou à Autoridade Superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, devendo os licitantes atender às solicitações, no prazo estipulado, contado da convocação, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.

30.6. O pregoeiro ou autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.

30.7. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF.

30.8. A anulação do Pregão induz a da Ata de Registro de Preços.

30.9. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do Contrato.

30.10. A Administração não se obriga a adquirir os itens relacionados do licitante vencedor, nem nas quantidades indicadas no Termo de Referência  podendo até realizar licitação específica, hipótese em que, em igualdade de condições, a beneficiária do registro terá preferência, nos termos do art. 15, §4º da Lei nº 8.666/93, reafirmada no art. 16 do Decreto nº 7892/13.

30.11. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do Órgão Realizador, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.

30.12. Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas, serão resolvidos pelo(a) Pregoeiro(a), tudo de conformidade com as normas jurídicas e administrativas aplicáveis e nos Princípios Gerais do Direito.

30.13. É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal contratante, conforme dispõe o art. 3º da Resolução nº 07/2005 do CNJ.

30.14. É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição dos Tribunais para o exercício de função de chefia, pessoas que incidam na vedação dos art. 1º e art. 2º da Resolução nº 156/2012 do CNJ.

30.15. Todas as informações referentes a esta licitação, como Edital, impugnações e pedidos de esclarecimento, bem como suas respostas, encontram-se disponíveis no site do TJPI através do link https://www.tjpi.jus.br/transparencia/biddings, podendo, ainda, ser retirado na sala da Superintendência de Licitações e Contratos, 2º Andar - Prédio Administrativo do Palácio da Justiça - Av. Padre Humberto Pietrogrande, 3509 - São Raimundo, CEP: 64.075-065, Teresina - PI, Teresina - PI, no horário de funcionamento (08:00h às 17:00h – Horário local).

30.16. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação. 

30.17. Os arquivos e os registros digitais relativos ao processo licitatório permanecerão à disposição dos órgãos de controle interno e externo.

30.18. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.

30.19. Todas as comunicações referentes à execução dos serviços contratados ou outras necessárias, bem como juntada de documentação serão consideradas regularmente feitas por meio eletrônico. A licitante/contratada deverá utilizar-se da ferramenta de Peticionamento Eletrônico, via sistema SEI, conforme manual disponível no link https://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/wp-content/uploads/2021/04/Manual___Peticionamento_tjpi.pdf, em consonância com a Portaria/TJPI  Nº 365/2021.

30.19.1. Em caso de dúvidas acerca da ferramenta de peticionamento eletrônico ou uso da plataforma SEI poderá ser consultado o endereço eletrônico https://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/sei.

30.19.1. Será admitida a protocolização de documento por meio diverso quando se mostrar tecnicamente inviável a utilização do meio eletrônico e se verificar risco de dano relevante à celeridade do processo.

30.19.2. Nessa hipótese, a contratada deverá protocolar no Serviço de Protocolo do TJ/PI, por meio físico ou virtual, através do e-mail protocolo@tjpi.jus.br.

 

SEÇÃO XXXI – DO FORO

31.1. Fica eleito o Foro da Justiça Estadual do Estado da Piauí, na Comarca de Teresina, para dirimir questões oriundas deste instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

 

SEÇÃO XXXII – DOS ANEXOS

32.1. São partes integrantes deste Edital:

32.1.1. Anexo I – Termo de Referência 

32.1.2. Anexo II – Modelo de Proposta Comercial;

32.1.3. Anexo III – Modelo de Declaração;

32.1.4. Anexo IV– Minuta da Ata de Registro de Preços;

32.1.5. Anexo V – Minuta do Contrato e

32.1.6. Anexo VI – Minuta da Ordem de Fornecimento.

 

 

 

Teresina, ____ de _____________ de 2023.

 

 

 

Paulo Dias Ferreira da Silva

Presidente CPL-1

 

 

Breno Stewart Nunes de Oliveira

Membro da CPL-1

 

 

Igor Tiago de Lima

Membro da CPL-1

 

_____________________________________________________________

ANEXO I

 

 

Termo de Referência da STIC Nº 6/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/STIC/GOVTIC/ACSTIC(4266251)

 

___________________________________________________________

 

ANEXO II

 

 

MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL

 

Ao: Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

A/C: Comissão Permanente de Licitação 1

Ref: (Pregão Eletrônico nº __/2023)

 

Prezados Senhores,

 

Apresentamos a V. Sa. Proposta de Preços para o fornecimento dos produtos do(s), Item(s) (descrever os objetos com base no Termo de Referência, descrevendo marca, modelo e demais caractéristicas complementares), conforme a seguir:

 

Item

Descrição

Und

Quantidade

Valor Unitário

1

 

 

 

 

2

 

 

 

 

(...)

 

 

 

 

VALOR TOTAL DA PROPOSTA

 

 

Nos preços estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, inclusive salários, encargos trabalhistas, impostos e taxas, bem como quaisquer outras despesas incidentes para a prestação dos serviços objeto da licitação.

O prazo de validade da nossa proposta é de .…........(.............) dias contados da data da entrega da proposta.

Declaramos, expressamente, que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, bem como todas as obrigações especificadas no Contrato.

Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemo-nos a assinar o Contrato Administrativo no prazo determinado, em conformidade com o instrumento convocatório e para esse fim fornecemos os seguintes dados:

 

DADOS DO FORNECEDOR

Razão Social: …............................................................CNPJ: …...............................................................

Endereço: …............................................Tel/Fax: …...........................E-mail.................................

CEP: ….....................................Cidade:.........................................UF:...............................................

DADOS BANCÁRIOS: Banco: …........................ Agência …................. C/C …..........................

 

DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL ASSINANTE DO CONTRATO ADMINISTRATIVO

Representante Legal..........................................................................................................................

Endereço: …................................................................Tel/FAX …..................................................

CEP: ….....................................Cidade:.........................................UF:...............................................

CPF/MF: …...........................................Cargo/Função:.................................................................

RG n° …................................................ Expedido por: …..............................................................

Local, _________/______________ de 2023.

Nome/Assinatura do Representante Legal.

 

____________________________________________________________

ANEXO III

 

 

DECLARAÇÃO MODELO A SER ENVIADA

 

 

 

D E C L A R A Ç Ã O

 

Modalidade: Pregão Eletrônico

Pregão Eletrônico nº ___/___ – Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

 

______________________________, (denominação da empresa), CNPJ nº _______________, sediada __________________, declara, sob as penas da lei, para efeitos de habilitação, no presente procedimento licitatório que:

I - Em sendo contratado, submeter-se-á à previsão da Resolução do CNJ n° 07/2005, alterada em seu art. 3° pela Resolução do CNJ n° 09/2005, que veda a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com aquele que contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

II - Em sendo contratado, submeter-se-á à previsão da Resolução nº 156/2012 do CNJ, que veda a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição dos Tribunais para o exercício de função de chefia, pessoas que incidam na vedação dos arts. 1º e 2º da Resolução supracitada.

 

Local e data:

___________________________________

Assinatura e carimbo (representante legal)

 

Observações:

1. As declarações deverão ser impressas em papel que identifique a licitante;

2. As declarações deverão ser assinadas pelos representantes legais, caso contrário, a licitante será inabilitada;

 

_______________________________________________________________

 

ANEXO IV

 

MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ___/2023-PJPI/TJPI/SLC

 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº  ___/2023 (SEI Nº  22.0.000051923-9)

 

 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio do FUNDO ESPECIAL DE REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO - FERMOJUPI - 040105, CNPJ nº 10.540.909/0001-96, com sede no Palácio da Justiça, situado na  Praça Des. Edgard Nogueira, s/n, Centro Cívico, Bairro Cabral, em Teresina-Piauí, CEP 64.000-830, neste ato representado pelo seu Presidente, Sr. Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, doravante designado simplesmente ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno do TJPI, em face das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico nº ____/____, resolve:

REGISTRAR PREÇOS a favor da empresa _________________, inscrita no CNPJ nº ____________, Inscrição Estadual nº __________________, estabelecida na ________ CEP – CIDADE/ESTADO, Telefone para contato: __________, site/e-mail: ______________, neste ato representada  ______________, CPF nº ______________ e RG nº __________, doravante denominada, BENEFICIÁRIA DO REGISTRO, sujeitando-se as partes às determinações das Leis Federais n° 8.666, de 21.06.93, e 10.520, de 17.07.2002, Decretos nº 10.024/2019, nº 7.892/2013, nº 3.555/2000; da Resolução TJ/PI Nº 19/2007, de 11.10.2007, com as suas alterações e toda legislação vigente aplicável, instrumento convocatório e às seguintes cláusulas.

 

1 – DO OBJETO

1.1. Formação de Registro de preços, por meio de pregão eletrônico, para Contratação de empresa para prestação do do serviço continuado de emissão de CERTIFICADOS DIGITAIS para atender todas às necessidades do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, incluindo a Corregedoria Geral de Justiça, Vice-Corregedoria Geral de Justiça e a Escola Judiciária – EJUD.

ARP Nº

ITEM/GRUPO

DESCRIÇÃO

UND.

QTD REGISTRADA

VALOR UNITÁRIO

 

 

 

 

 

 

2 – DO FORNECIMENTO

2.1. Esta Ata não obriga a ADMINISTRAÇÃO a firmar contratações com a BENEFICIÁRIApodendo ocorrer licitações específicas para a aquisição dos produtos registrados, observada a legislação pertinente, sendo assegurada preferência de fornecimento ao BENEFICIÁRIO do registro em igualdade de condições.

2.2. A requisição dos produtos/serviços será formalizada mediante Contrato Administrativo ou Ordem de Fornecimento/Serviço, observadas as disposições contidas no referido Pregão Eletrônico.

2.3. Após a disponibilização no Sistema Eletrônico SEI, os eventuais Contratos Administrativos ou Ordem de Fornecimento/Serviço deverão ser assinados pela BENEFICIÁRIA DO REGISTRO no prazo de  03 (três) dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas em Edital e Termo de Referência.

2.4. As despesas com a execução deste Registro de Preços serão atendidas com recursos consignados em dotação específica, cujo detalhamento será contido no respectivo Contrato Administrativo ou Ordem de Fornecimento/Serviço, em havendo.

2.5. O pagamento será realizado mediante crédito bancário, a favor de ________________________ e vinculado ao CNPJ _________________, não se admitindo, em hipótese alguma, desconto ou cobrança de título na rede bancária, e será efetivado no Banco: xxx - xxxxx, Agência: xxxxxx, Conta: xxxxxxx-x.

 

3 – DOS ENCARGOS DA BENEFICIÁRIA DO REGISTRO

3.1. O Beneficiário do Registro fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços.

3.2. Manter, durante o período do registro de preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à ADMINISTRAÇÃO, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção desta Ata de Registro de Preços.

 

4 – DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO

4.1. Proporcionar à Beneficiária do Registro todas as facilidades à boa execução do objeto desta Ata de Registro de Preços, e designar um representante para acompanhar o eventual fornecimento dos suprimentos registrados, com a finalidade de dirimir eventuais dúvidas.

4.2. Efetuar os pagamentos devidos em função de eventual contratação realizada com base na presente Ata de Registro de Preços.

 

5 – DA VIGÊNCIA

5.1. Esta Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação no Diário da Justiça TJ/PI.

 

6 – DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

6.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto à BENEFICIÁRIA DO REGISTRO.

6.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará a BENEFICIÁRIA DO REGISTRO para negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

6.4. A BENEFICIÁRIA DO REGISTRO que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

6.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a BENEFICIÁRIA DO REGISTRO não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

6.5.1. Liberar a BENEFICIÁRIA DO REGISTRO do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

6.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

6.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

6.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:

6.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;

6.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

6.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

6.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo.

6.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

6.9.1. Por razão de interesse público; ou

6.9.2. A pedido do fornecedor. 

 

7 – DAS CONDIÇÕES PARA ADESÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

7.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador. 

7.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão. 

7.3. A manifestação do órgão gerenciador fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços, conforme estabelecido em ato do Secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

7.4. O estudo de que trata o item anterior, após aprovação pelo órgão gerenciador, será divulgado no Portal de Compras do Governo federal.

7.5. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

7.6. As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.

7.7. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.

7.8. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

7.9. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada  a ampla defesa e o contraditório,  de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

7.10. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública federal a adesão a ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade municipal, distrital ou estadual.

7.11. É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Federal.

 

8 – DA PUBLICIDADE

8.1. Esta Ata de Registro de preços será publicado no Diário da Justiça, conforme dispõe o artigo 61, parágrafo único, da Lei 8.666/1993, e divulgada no site www.tjpi.jus.br.

 

9 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, bem como no Edital e suas minutas.

9.2. Caberá à BENEFICIÁRIA DO REGISTRO, observadas as condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, optar pela aceitação ou não do fornecimento a órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame, desde que esse fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

9.3. O gerenciamento desta Ata de Registro de Preços caberá à Superintendência de Licitações e Contratos do tribunal de Justiça do Estado do Piauí – SLC/TJPI.

 

10 – DO FORO

10.1. Fica eleito o Foro da Justiça Estadual do Estado da Piauí, na Comarca de Teresina, para dirimir questões oriundas deste instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

 

E por estarem as partes, justas e acordadas, firmam o presente instrumento, assinando-o eletronicamente, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006 e Resolução 22/2016/TJPI, para que produza seus efeitos jurídicos legais.

 

Teresina, PI, ___ de ________________ de 2023.

 

 

ADMINISTRAÇÃO

 

 

FORNECEDOR REGISTRADO

 

________________________________________________________________

ANEXO V

 

MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

CONTRATO Nº ___/2023 - PJPI/TJPI/SLC

 

Pregão Eletrônico nº ___/2023

 

CONTRATO CELEBRADO ENTRE _____________ E A EMPRESA ______________, PARA FORNECIMENTO DO OBJETO QUE SE ESPECIFICA: PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONTINUADO DE EMISSÃO DE CERTIFICADOS DIGITAIS.

 

 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio do FUNDO ESPECIAL DE REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO - FERMOJUPI - 040105, CNPJ nº 10.540.909/0001-96, com sede no Palácio da Justiça, Praça Des. Edgard Nogueira, s/n, Centro Cívico, Bairro Cabral, em Teresina-Piauí, CEP 64.000-830, neste ato representado pelo seu Presidente, Sr. Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno do TJPI, e de outro, a empresa _____________CNPJ___________, sediada ____________, telefone ________, e-mail ________, neste ato representada Sr(a). ______________, RG nº _________, CPF nº ___________, adiante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam este Contrato vinculado ao Pregão Eletrônico nº _____, (Processo SEI nº 22.0.000051923-9), que será regido pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações, pelo Código Civil, no que couber, observadas as normas de direito privado, especialmente aquelas constantes na LINDB no que couber, E mediante as cláusulas e condições estabelecidas em Edital e no que segue abaixo:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. Constitui objeto deste Contrato a prestação do serviço continuado de emissão de CERTIFICADOS DIGITAIS para atender todas às necessidades do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, incluindo a Corregedoria Geral de Justiça, Vice-Corregedoria Geral de Justiça e a Escola Judiciária – EJUD.

PE Nº _____ 

GRUPO

ITEM

UNIDADE

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1

1

 

 

 

 

1.2. Integram e complementam este instrumento, como se aqui estivessem transcritos integralmente, os documentos abaixo relacionados:

a) Edital da Licitação e Anexos;

b) Termo de Referência da STIC Nº 6/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/STIC/GOVTIC/ACSTIC(4266251)  e seus anexos.

b) Proposta de Preços da CONTRATADA;

c) Ata de Registro de Preços nº ____/2023

d) Termo de Liberação Administrativa Interna nº ____/20___.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR

2.1. O CONTRATANTE pagará pelo fornecimento do objeto contratado o valor total de de R$ ____ (_______), sendo R$ _______ (__________) referente ao 1º Grau de Jurisdição e R$ _______ (__________) referente ao 2º Grau de Jurisdição e 

2.2. O valor acima mencionado inclui todas as despesas incidentes sobre o fornecimento do objeto contratado e sua entrega no local designado pelo CONTRATANTE, tais como as definidas em leis sociais, trabalhistas, comerciais, tributárias e previdenciárias, impostos e todos os custos, insumos e demais obrigações legais, inclusive todas as despesas que onerem, direta ou indiretamente, não cabendo, pois, quaisquer reivindicações da CONTRATADA, a título de revisão de preço ou reembolso.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS

3.1. Os recursos para atender as despesas decorrentes deste Contrato estão expressos na forma e condições estabelecidas na tabela abaixo:

Unidade Orçamentária:

Natureza da Despesa:

FONTE:

040105 - FERMOJUPI

339040 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

760 - Recursos de Emolumentos e Taxas Judiciais

PROJETO/ATIVIDADE:

Classificação Funcional:

Plano Orçamentário:

1845 - Melhorias e Aperfeiçoamento do Parque Tecnológico do Poder Judiciário

02.061. 0015. 1845

000162 - 1º Grau de Jurisdição

PROJETO/ATIVIDADE:

Classificação Funcional:

Plano Orçamentário:

1845 - Melhorias e Aperfeiçoamento do Parque Tecnológico do Poder Judiciário

02.061. 0015. 1845

000163 - 2º Grau de Jurisdição

 

CLÁUSULA QUARTA – DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO

4.1. Prazos e condições de entrega e recebimento do objeto:

4.1.4. Excepcionalmente, o prazo de recebimento poderá ser prorrogado por até o dobro, desde que solicitado pelo fornecedor e com apresentação de justificativa, nos termos do art. 57, §1º, Lei nº 8.666.

4.1.4.1. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente que assinar o Contrato ou a Ordem de Fornecimento.

4.1.4.2. Caberá à Equipe de Fiscalização e ao setor demandante auxiliarem a autoridade competente na análise do pedido de prorrogação.

4.2. Considerando tratar-se de arquivo digital, sendo fundamentalmente uma Certificação Digital pessoal, o objeto deverá ser entregue diretamente ao seu titular, em respeito a seguridade de seus dados.

4.3. Por ocasião do recebimento do objeto serão aferidas a qualidade e a quantidade de acordo com o disposto no Termo de Referência e na proposta vencedora.

4.4. O objeto deverá ser entregue acompanhado da Nota Fiscal e a cópia do Contrato e/ou Ordem de Fornecimento.

4.5. Nos termos dos artigos 73 a 76 da lei 8.666/1993, o objeto do Termo de Referência será recebido:

a) provisoriamente, por qualquer servidor da STIC do TJPI, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação constante no Termo de Referência;

b) definitivamente, mediante lavratura de Termo de Recebimento Definitivo assinado pelo Fiscal apontado pela Administração em até 10 (dez) dias úteis do término da fase de instalação, configuração e testes da solução (item 4.1.2.2.2 deste Termo), ocasião em que se fará constar o Atesto na Nota Fiscal.

4.6. Os produtos entregues em desconformidade com o especificado neste Termo ou na proposta serão rejeitados parcial ou totalmente, conforme o caso, ficando a CONTRATADA obrigada a substituí-los no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, contados da data do recebimento da Notificação escrita, necessariamente acompanhada do Termo de Recusa do Material, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução.

4.6.1. A notificação de que trata o item anterior suspende os prazos de pagamento até que a irregularidade seja sanada.

4.7. O recebimento não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito desempenho do material fornecido ou dos serviços prestados, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades quando detectadas.

4.8. Comprovado que os bens entregues se enquadrem em qualquer dos casos tipificados no art. 96 da Lei 8.666/93, o TJPI promoverá a devida ação penal,  vez que é crime em prejuízo da Fazenda Pública, estando o autor sujeito às penas legais.

4.9. Na entrega do objeto, as despesas de embalagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento e/ou substituições do objeto, indicadas pela CONTRATANTE, deverão ser de responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus para CONTRATANTE.

4.10. O produto ofertado deverá obedecer ao disposto no artigo nº. 31 da Lei Federal nº. 8.078 de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor) que diz: “A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores”.

 

CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO

5.1. O pagamento obedecerá, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, conforme determinado pela IN TCE/PI nº 02/2017.

5.2. O pagamento será efetuado pela Administração (mediante requerimento de pagamento realizado de forma eletrônica, nos termos da Portaria /TJPI nº 365/2021), em moeda corrente nacional, por Ordem Bancária, (e após a instrução realizada) pelo Fiscal de Contrato ou pela Comissão de Fiscalização, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Requerimento de Pagamento

b)Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, devidamente preenchido e assinado;

c) Apresentação da Nota Fiscal com dados bancários, fatura ou documento equivalente, atestado pelo setor competente;

d) Cópia do Contrato Administrativo ou da Ordem de Fornecimento; e

e) Cópia da Nota de Empenho;

f) Prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;

g) Prova de regularidade do FGTS;

h) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede e dívida ativa;

i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; e

j) Consulta ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS.

5.3. Para fins de cumprimento do disposto no item 5.2, em consonância com a Portaria/TJPI  Nº 365/2021, a contratada deverá utilizar-se da ferramenta de Peticionamento Eletrônico via sistema SEI para a solicitação de pagamento e juntada da documentação necessária, conforme manual disponível no link https://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/wp-content/uploads/2021/04/Manual___Peticionamento_tjpi.pdf"

5.4. As certidões extraídas do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF substituirão os documentos relacionados nas letras f, g, h, i, que se dará por consulta ON LINE, nos termos da Instrução Normativa nº 03/2018 - SEGES/MPDG.

5.5. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela licitante vencedora, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com outros CNPJ, mesmo aquelas de filiais ou da matriz. As Notas Fiscais deverão conter discriminação idêntica à contida na respectiva Nota de Empenho.

5.6. O pagamento será realizado mediante crédito bancário, de titularidade da CONTRATADA e vinculado ao CNPJ próprio da empresa, não se admitindo, em hipótese alguma, desconto ou cobrança de título na rede bancária.

5.6.1. O banco ao qual pertence à conta da empresa deve ser cadastrado no sistema do Banco Central do Brasil, para que seja possível a compensação bancária, na qual serão creditados os pagamentos a que faz jus a empresa contratada.

5.7. Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver pendência de liquidação ou qualquer obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência.

5.8. Na existência de erros, omissões ou irregularidades, a documentação será devolvida à licitante vencedora, para as correções devidas, passando o novo prazo para pagamento a ser contado a partir da data da apresentação dos documentos exigidos acima.

5.9. Não haverá, em hipótese alguma, pagamento antecipado.

5.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, incidirão correção monetária e juros moratórios.

5.11. Fica convencionado que a correção monetária e os encargos moratórios serão calculados entre a data do adimplemento da parcela e a do efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, com a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP

Onde:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = TX/365     I = 0,06/365      I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%.

5.12. A correção monetária será calculada com a utilização do índice IPCA do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas - IBGE.

5.13. No caso de atraso na divulgação do IPCA, será pago à licitante vencedora a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.

5.14. Caso o IPCA estabelecido venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

5.15. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial.

5.16. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA SEXTA -  DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, o TJPI deverá:

6.1. Acompanhar, atestar e remeter nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto;

6.2. Validar e aprovar os produtos e serviços liberados.

6.3. Receber o objeto de acordo com as disposições do Termo de Referência.

6.4. Efetuar o pagamento do objeto, nas condições e preços pactuados, dentro do prazo fixado neste Termo, após a entrega da documentação pelo Fiscal apontado pela Administração à SOF.

6.5. Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver pendência de liquidação ou qualquer obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência;

6.6. Comunicar à CONTRATADA, o mais prontamente possível, qualquer anormalidade observada no fornecimento do objeto requisitado que possa comprometer a tempestividade, a qualidade e a eficácia do uso a que se destina;

6.7. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA.

6.8. Fornecer, a qualquer tempo e com a máxima presteza, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos julgados necessários;

6.9. Manter os contatos com a CONTRATADA por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência que, posteriormente, devem ser confirmados por escrito no prazo de até 72 (setenta e duas) horas.

6.10. O Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, transferência de responsabilidade da CONTRATADA para terceiros, sejam fabricantes, representante ou quaisquer outros.

6.11. Responsabilizar-se pela observância às Leis, Decretos, Regulamentos, Portarias e demais normas legais, direta e indiretamente aplicáveis ao objeto.

6.12. Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais.

 

CLÁUSULA SÉTIMA– DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, a CONTRATADA deverá:

7.1. Fornecer o objeto conforme especificações, quantidades, prazos e demais condições estabelecidas neste Termo.

7.2. Responsabilizar-se pela observância de Leis, Decretos, Regulamentos, Portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto.

7.3. Atender prontamente às solicitações do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí no fornecimento do objeto nas quantidades e especificações do Termo de Referência.

7.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, partes do objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.

7.5. Assumir responsabilidade irrestrita sobre a totalidade do fornecimento de insumos e serviços associados ao fornecimento do objeto.

7.6. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Tribunal de Justiça do Piauí, devendo, ainda, atender prontamente as reclamações.

7.7. Comunicar, imediatamente e por escrito, qualquer anormalidade ou problema detectados, prestando os esclarecimentos que julgar necessários ao TJPI.

7.8. Arcar com o pagamento de todas as despesas decorrentes do fornecimento do objeto, incluindo as despesas definidas em leis sociais, trabalhistas, comerciais, tributárias e previdenciárias, impostos e todos os custos, insumos e demais obrigações legais, inclusive todas as despesas que onerem, direta ou indiretamente, o objeto ora contratado, não cabendo, pois, quaisquer reivindicações da CONTRATADA, a título de revisão de preço ou reembolso.

7.9. Facilitar, por todos os meios a seu alcance, a ampla ação fiscalizadora do órgão contratante, atendendo prontamente as observações e exigências que lhe forem dirigidas.

7.10 Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do contratante ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto, especialmente em relação a: dados, informações, regras de negócios, documentos, e outros.

7.11. Utilizar as melhores práticas de mercado no gerenciamento de recursos humanos e supervisão técnica e administrativa para garantir a qualidade da execução do objeto.

7.12. Cumprir e fazer cumprir por seus profissionais as normas e procedimentos estabelecidos na Política de Segurança da Informação do Contratante.

7.13. Manter os contatos com o TJPI sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência na execução do objeto que, posteriormente, devem sempre ser confirmados por escrito, dentro de até 72 (setenta e duas) horas, a contar da data de contato;

7.14. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.

7.15. Comunicar ao TJPI, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas os motivos que eventualmente impossibilitem a execução do objeto no prazo estipulado, sob a pena de sofrer as sanções da Lei 8.666/93.

7.16. Vincular-se ao que dispõe a lei nº 3.078, de 11/09/90 (Código de Proteção de Defesa do Consumidor).

7.17. Responder satisfatoriamente qualquer questionamento do representante do TJPI, inerentes ao objeto da contratação, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, ressalvados os casos de urgência, nos quais este Tribunal poderá solicitar resposta no prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas;

7.18. São expressamente vedadas à CONTRATADA:

7.18.1. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do TJPI.

7.18.2. A subcontratação total do objeto do Contrato, sendo permitida a subcontratação parcial, desde que tempestivamente solicitado e autorizado pelo TJPI.

 

CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

8.1. O prazo de vigência do Contrato ora ajustado é de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação do extrato deste instrumento no Diário da Justiça do TJ/PI, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o  limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

8.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;

8.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;  

8.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;  

8.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;  

8.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;  

8.1.6. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;

8.1.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.

 

CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO

9.1. Auxiliado(a) pela Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, a fiscalização será exercida por Fiscal de Contrato ou Equipe de Fiscalização devidamente designado(a).

9.2. Os itens adquiridos serão fiscalizados e atestados quanto à conformidade por servidor indicado pela Administração, observando-se o exato cumprimento de todas as cláusulas e condições decorrentes do instrumento de contratação, determinando, quando necessário, a regularização de falhas observadas, conforme prevê o art. 67 da Lei 8.666/93.

9.3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar a atestar a Fatura/Nota Fiscal, se, no ato da apresentação, o objeto não estiver de acordo com a descrição apresentada no Termo de Referência do Edital e amostra aceita.

9.4. A fiscalização anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário, para regularização de falhas, defeitos e/ou substituição dos bens, no todo ou em parte, se for o caso.

9.5. As ocorrências registradas pela fiscalização serão comunicadas à CONTRATADA, para imediata correção, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, mediante a abertura de processo administrativo, garantido o contraditório a ampla defesa.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS REQUISITOS TÉCNICOS ESPECÍFICOS

 

10.1. GRUP 01 - ITEM 01 - Certificado digital da cadeia AC-JUS A3 para pessoa física (Cert-JUS):

 

10.2. GRUP 01 - ITEM 02 - Visita técnica para validação e emissão de certificados digitais

10.2.6. O prazo de atendimento, depois de realizado o chamado, é de até 2 (dois) dias úteis para a capital e 5 (cinco) para as comarcas do interior do Estado;

10.3. GRUPO 01 - ITEM 03 - Certificado digital A1 para pessoa jurídica (e-CNPJ)

10.4. GRUPO 01 - ITEM 04 - Certificado Digital A3 sem Token Pessoa Jurídica (e-CNPJ)

10.4.1. Certificado digital do tipo A3 para pessoa jurídica, padrão ICP-Brasil, compatível com a AC-JUS, com prazo de validade de 3 (três) anos; 

10.4.2. Deve permitir a utilização para assinatura de documentos eletrônicos, e-mails, acesso a aplicações, logon de rede, entre outras destinações; 

10.4.3.Certificado aderente padrão do Comitê Gestor da ICP Brasil; 

10.4.4.O presente item engloba o respectivo serviço de autoridade de registro.

10.4.5.Garantia de correção e atualização motivadas por falhas técnicas e mudanças originadas de diretrizes da ICP-Brasil, pelo período mínimo de 3 (três) anos para o certificado, contados a partir da data de emissão do certificado.

10.4.6.Os certificados devem ser compatíveis com os seguintes modelos de mídias criptográficas:

10.5. ITEM 05 - Mídia Criptográfica para Certificado Digital

10.5.1. Garantia de 1 (um) ano, contado da data do aceite definitivo dos produtos. Nesse período, caso o produto apresente defeito, a contratada deverá realizar, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da notificação, troca do material defeituoso por outro, novo, com as mesmas características do objeto contratado.

10.5.2. A contratada deverá manter central de atendimento para abertura de chamados pelo menos no horário de 8 (oito) as 18 (dezoito) horas, de segunda à sexta-feira, exceto feriados. A centraldeverá ser acionada por telefone ou pela internet. No momento de abertura do chamado deverá ser fornecido à contratante um número único de identificação do chamado.

10.5.3. Possuir conector USB (Universal Serial Bus) tipo A, versão 1.0 (compativel com 2.0) ou superior.

10.5.4. Totalmente compatível com as especificações do certificado digital constante do Item 1, 4.

10.5.5. Permitir conexão direta na porta USB, sem necessidade de interface intermediária para leitura.

10.5.6. Ser aderente às normas do Comitê Gestor da ICP-Brasil

10.5.7. Seguir, no mínimo, as regras estabelecidas para o nível de segurança do padrão FIPS 140-2.

10.5.8. Possuir capacidade de armazenamento de certificados e chaves privadas de, no mínimo, 32 Kbytes.

10.5.9. Utilizar algoritmo simétrico 3-DES ou AES, com chaves de, no mínimo, 128 bits para cifrar as chaves privadas armazenadas.

10.5.10. Utilizar algoritmo simétrico 3DES com três chaves distintas (k1, k2 e k3).

10.5.11. Utilizar algoritmo RSA/SHA-2 ou RSA/SHA-1 para geração de assinaturas.

10.5.12. Possuir o algoritmo simétrico AES, sua chave gerada por derivação, a partir de um código de acesso escolhido pelo titular do repositório.

10.5.13. Ter suporte à tecnologia de chaves pública/privada (PKI), com geração on-board do par de chaves RSA de, no mínimo, 1024bits

10.5.14. Possuir carcaça resistente à água e à violação

10.5.15. Fornecer driver disponível para o sistema operacional Linux (kernel 2.4, 2.6 e versões superiores)

10.5.16. Fornecer driver disponível para o sistema operacional Microsoft Windows (2000 e versões superiores).

10.5.17. Possuir CSP - Cryptographic Services Provider para Windows (Windows 2000 e versões superiores) e em conformidade com o padrão da CryptoAPI 2.0, da Microsoft (Windows 2000 e versões superiores).

10.5.18. Possuir biblioteca de objetos compartilhados em ambiente Linux (.so) e dynamic-link library (.dll) em ambiente Windows que implemente, em sua completude, o padrão PKCS#11 v2.0 ou mais recente.

10.5.19. Disponibilizar driver para que os frameworks Java JCA e Java JCE se comuniquem em perfeita harmonia com a biblioteca PKCS#11 nativa do token, de tal forma que aplicações em Java possam utilizar qualquer das funcionalidades existentes no padrão PKCS#11 por meio dos frameworks Java JCA e Java JCE;

10.5.20. Possuir compatibilidade com as especificações ISO 7816, partes 1, 2, 3 e 4.

10.5.21. Possuir indicador luminoso de estado do dispositivo.

10.5.22. Assinar dados digitalmente em até 10 (dez) segundos.

10.5.23. Funcionalidades:

10.5.23.1. permitir a exportação automática de certificados armazenados no dispositivo para o Certificate Store do ambiente Microsoft Windows 2000 e versões superiores.

10.5.23.2. permitir personalização eletrônica através de parâmetro identificador interno (label).

10.5.23.3. permitir criação de senha de acesso ao dispositivo de, no mínimo, 6 (seis) caracteres.

10.5.23.4. permitir criação de senhas com caracteres alfanuméricos.

10.5.23.5. permitir geração de chaves, protegidas por PINs (Personal Identification Number), compostos por caracteres alfanuméricos.

10.5.23.6.permitir gravação de chaves privadas e certificados digitais que utilizam a versão 3 do padrão ITU-T X.509 de acordo com o perfil estabelecido na RFC 2459.

10.5.23.7.armazenar chaves privadas em repositório de dados próprio, controlado pela solução, apenas certificados pertencentes a um único titular podem ser associados às chaves contidas num determinado dispositivo, sendo que no caso de certificados emitidos para pessoas jurídicas, o titular é a pessoa física responsável pela empresa.

10.5.23.8.permitir inicialização e reinicialização do token mediante a utilização de PUK (Pin Unlock Key).

10.5.23.9. ter compatibilidade com sistemas operacionais Windows (2003, XP, Vista e 7) e Linux (kernel 2.4, 2.6 e superiores).

10.5.23.10.suportar os seguintes navegadores: Microsoft Internet Explorer (versão 7 e superiores), Mozilla (versão 3 e superiores) e Chrome.

10.5.23.11. possuir middleware para Windows 2000 e versões superiores e Linux (kernel 2.4, 2.6 e superiores).

10.5.23.12.possuir ativação de funções que utilizem as chaves privadas, que somente possam ser realizadas após autenticação da identidade do titular do dispositivo.

10.5.23.13.implementar mecanismo de autenticação tipo challenge-response.

10.5.23.14.forçar a troca da senha padrão no primeiro acesso.

10.5.23.15.bloquear o dispositivo, após 5 (cinco) tentativas de autenticação com códigos inválidos.

10.5.23.16. avisar o titular do dispositivo, a cada vez que uma função for ativada, utilizando a sua chave privada. Nesse caso, deverá haver autenticação para liberar a utilização pretendida.

10.5.23.17. bloquear a exportação da chave privada, condicionando as transações que forem utilizadas dentro do token.

SOFTWARE

10.5.24. Características do software de gerenciamento do dispositivo, no idioma Português do Brasil, que permita:

10.5.24.1. gerenciamento do dispositivo;

10.5.24.1. exportação de certificados armazenados no dispositivo;

10.5.24.1. importação de certificados em formato PKCS#7 para área de armazenamento do dispositivo, de acordo com a RFC 2315;

10.5.24.1. importação de certificados em formato PKCS#12 para área de armazenamento do dispositivo;

10.5.24.1. visualização de certificados armazenados no dispositivo;

10.5.24.1. apagamento de chaves e outros dados contidos no dispositivo, após autenticação do titular;

10.5.24.1. reutilização de dispositivos bloqueados, através de apagamento total dos dados armazenados e geração de nova senha de acesso.

10.5.25. Fornecer 10 (dez) mídias (CD-ROM) ou via link pela internet, contendo os drives e/ou programas necessários à utilização e gerenciamento do token.

10.5.26. Garantia de 1 (um) ano, contado a partir do aceite definitivo dos produtos;

10.5.27. caso o token necessite ser substituído ou apresente erro que comprometa o funcionamento do certificado ali armazenado, um novo token deverá ser fornecido, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da data da notificação.

 

10.6. ITEM 06 - Certificado digital wildcard para servidores web

10.6.1. Certificado tipo WILDCARD, que permite certificar um único domínio e infinitos subdomínios;

10.6.2. Certificado SSL de validação de empresa (OV);

10.6.3.  Instalação em servidor adicional sem custo e ilimitado;

10.6.4.  Licença de uso do mesmo certificado em ilimitados servidores e/ou equipamentos;

10.6.5. Reemissão gratuita e ilimitada durante o período de validade do certificado;

10.6.6. Utilizar algoritmo de criptografia SHA-2 de 256 bits;

10.6.7. Suportar chaves RSA com 2048 bits;

10.6.8. Ser compatível com o protocolo SSL- Secure Sockets Layer, versões SSLv2, SSLv3, TLS — Transport Layer Security na versão TLSvl (SSLv3. l) e HTTPS;

10.6.9. Deve ser compatível com os servidores WEB que suportem os protocolos SSL e TLS, tais como: Apache, Microsoft Internet Information Service, Tomcat, JBOSS, OpenShift e Nginx;

10.6.10. Ser reconhecido por todos os navegadores web que suportem certificados SSL/TLS - dentre eles, os browsers Microsoft Internet Explorer a partir da versão 11, Mozilla Firefox a partir da versão 52.2, Google Chrome a partir da versão 59 e Apple Safari a partir da versão 3.2.1 - sem a necessidade de nenhuma intervenção manual do usuário ou instalação de cadeias adicionais;

10.6.11. Compatível com dispositivos móveis, celulares, smartphones e tablets;

10.6.12. Possuir selo de segurança Site Seguro;

10.6.13. Verificação do status do Certificado em tempo real (OCSP);

10.6.14. Possuir conformidade WebTrust;

10.6.15. Incluir prestação de suporte técnico remoto, via telefone, e-mail, chat e/ou website, por equipe de técnicos especializados, para esclarecimento de dúvidas técnicas e cadastrais, tais como: geração do CSR, validação da solicitação de compra, instalação do certificado e selo do site seguro e outras necessárias à perfeita execução do objeto contratado;

10.6.16. A prestação do suporte técnico remoto deve ser no idioma português, em horário comercial e com prazo de atendimento de até 8 (oito) horas a partir da abertura do chamado;

10.6.17. Garantia de reposição do Certificado ou a correção da solicitação pendente, em caso de constatação de erro técnico no CSR, no prazo máximo de 02 (dois) dias após a emissão;

10.6.18. Validade mínima de 12 (doze) meses, contada a partir da data de sua emissão.

 

CLÁUSULA DÉCIMA  PRIMEIRA – DOS NÍVEIS EXIGIDOS DE SERVIÇO

11.1. Os Níveis de Serviços Exigidos (NSE) serão classificados conforme os níveis de criticidade a seguir:

 

Prazo de Solução Definitiva

Criticidade ALTA

24 (vinte e quatro) horas

Criticidade MÉDIA

48 (quarenta e oito) horas

Criticidade BAIXA

72 (setenta e duas) horas

 

11.1.1. Criticidade ALTA: Esse nível de criticidade é aplicado quando o certificado SSL for considerado inseguro e/ou recusado pela Infraestrutura de Chaves Públicas da hierarquia a qual pertence o certificado ou quando não for possível realizar assinatura de documentos com o certificado do tipo A;

11.1.2. Criticidade MÉDIA: Esse nível de criticidade é aplicado quando há recusa de autenticação do certificado por alguma outra infraestrutura de chaves públicas que não seja a da hierarquia a qual pertence o certificado;

11.1.3. Criticidade BAIXA: Esse nível de criticidade é aplicado para a instalação, configuração, manutenção, esclarecimentos técnicos relativos ao uso e documentação do certificado, bem como chamados técnicos que não requeiram imediatos atendimentos.

11.2.  Os Níveis de Serviços Exigidos (NSE) serão tratados da seguinte forma:

11.2.1. Prazo de Solução Definitiva: Tempo decorrido entre o envio da mensagem de chamado técnico efetuado pelo Fiscal Técnico ou Gestor do Contrato, e a efetiva recolocação da solução em seu pleno estado de funcionamento. Poderá ser de, no máximo cinco vezes o tempo do prazo de resposta a depender da criticidade exposta no item anterior;

11.2.2. Caso seja verificado que a solução apresentada pela empresa não resolveu o problema definitivamente, o chamado será reaberto pelo Fiscal Técnico ou Gestor do Contrato e o prazo continuará a ser contado a partir do momento de sua interrupção. 

11.2.3. A interrupção do suporte de um chamado técnico classificado no tipo de criticidade ALTA pela CONTRATADA e que não tenha sido previamente autorizado pelo Fiscal Técnico ou Gestor do Contrato, poderá ensejar em aplicação de penalidades previstas.

11.2.4. Após a conclusão do serviço de suporte, a equipe técnica da CONTRATADA comunicará formalmente (preferencialmente por mensagem eletrônica) ao Fiscal Técnico ou Gestor do Contrato e solicitará autorização para o fechamento do chamado;

11.2.5. Caso o Fiscal Técnico ou o Gestor do Contrato discorde da solução apresentada pela CONTRATADA, o chamado permanecerá aberto até sua resolução definitiva. Nesse caso o Fiscal Técnico ou Gestor do Contrato informará as pendências relativas ao chamado aberto.

11.2.6. Em casos excepcionais, o Fiscal Técnico ou Gestor do Contrato poderá solicitar o escalonamento de chamado para níveis superiores de criticidade. Nesse caso, o escalonamento deverá ser justificado e os prazos dos chamados técnicos reiniciar-se-ão.

11.2.7. Sempre que houver quebra dos níveis de serviços exigidos ou problemas que afetem a execução do objeto, o Gestor do Contrato enviará notificação por mensagem eletrônica para a CONTRATADA que terá o prazo de até 48 (quarenta e oito) horas corridas e contadas a partir do recebimento da notificação para apresentar as justificativas para as falhas verificadas;

11.2.8. Caso não haja manifestação no prazo constante no item anterior ou caso o Gestor do Contrato entenda serem improcedentes as justificativas apresentadas, será iniciado processo de aplicação de penalidades previstas, conforme o nível de serviço transgredido.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REAJUSTE E ALTERAÇÕES

12.1. O preço contratado é fixo e irreajustável, pelo período de 12 (doze) meses, na forma do parágrafo 1º do artigo 28 da Lei 9.069, de 29/06/95, contado o prazo da data da apresentação proposta, nos termo do §1º do artigo 3º da Lei 10.192/2001.

12.2. No caso de reajuste será utilizado o IPCA ou índice setorial, ou especifico que venha a ser criado e melhor reflita a variação de preços do mercado.

12.2.1. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

12.2.2. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.

12.2.3. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

12.2.4. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

12.2.5. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

12.3. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento),  do valor inicial atualizado do contrato.

12.3.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES

13.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei no 8.666/93 e da Lei no 10.520/02, a a licitante vencedora que:

13.1.1. Não Celebrar o Contrato;

13.1.2. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;

13.1.3. Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;

13.1.4. Não mantiver a proposta;

13.1.5. Falhar ou fraudar na execução do contrato;

13.1.6. Comportar-se de modo inidôneo;

13.1.7. Cometer fraude fiscal;

13.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances, além dos descritos no artigo 2º, inciso VI da Instrução Normativa SA/SG-PR nº 1, de 23 de novembro de 2020.

13.3. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções, tomando por base o Anexo II do Termo de Referência:

a) Advertência, em caso de faltas ou descumprimentos de regras contratuais que não causem prejuízo ao CONTRATANTE;

b) Multa:

b.1.) Multa moratória de até 15% (quinze por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, no caso de atraso injustificado, até o limite de 30 (trinta) dias;

b.2) Multa compensatória de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total do objeto, configurada após o nonagésimo dia de atraso;

b.3) Em caso de inexecução parcial, aplicar-se-á a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem anterior, de forma proporcional à obrigação inadimplida;

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

e) Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e demais cominações legais.

13.4. As sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d" do subitem anterior poderão ser aplicadas cumulativamente à pena de multa, de acordo com o Anexo I, do TR.

13.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei no 8.666/93, as empresas ou profissionais que:

13.5.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

13.5.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

13.5.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

13.6. Após o nonagésimo dia de atraso, o TJ/PI poderá rescindir o contrato, caracterizando-se a inexecução total do seu objeto.

13.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei no 8.666/93.

13.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

13.9. O valor da multa aplicada será descontado da garantia prestada, se houver, ou descontado de pagamentos eventualmente devidos à Contratada. Na inexistência destes, será pago mediante depósito bancário em conta a ser informada pela Contratante ou judicialmente.

13.10. Ad cautelam, o TJ/PI poderá efetuar a retenção do valor presumido da multa, antes da instauração do regular procedimento administrativo.

13.11. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica a contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.

13.12. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela contratada o TJ/PI, a contratada será encaminhada para inscrição em dívida ativa.

13.13. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar ou não sua decisão ou nesse prazo, encaminhá-lo, devidamente informados para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;

13.14. Serão publicadas no Diário da Justiça do TJ/PI as sanções administrativas previstas, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO

14.1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, sem prejuízo das sanções e consequências previstas neste instrumento contratual, na legislação pertinente e em regulamento, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.

14.2. O presente Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no artigo 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no artigo 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital e neste instrumento contratual.

14.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório e à prévia e ampla defesa.

14.4. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993, sem prejuízo das sanções e consequências previstas neste instrumento contratual, na legislação pertinente e em regulamento.

14.5. O termo de rescisão, sempre que possível, deverá indicar:

14.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos, atualizado;

14.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

14.5.3. Indenizações e multas.

14.6. A rescisão deste Contrato poderá ser, conforme artigo 79 da Lei 8.666/93:

14.6.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII do art. 78 da Lei Nº 8.666/93, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos, salvo no caso do inciso XVII, do mesmo artigo;

14.6.1.1. Nesse caso, o Contratante poderá reter os créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.

14.6.2. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

14.6.3. Ser Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.

14.7. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a Contratada terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o TJ/PI adotar, motivadamente, providências acauteladoras.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

15.1. Dos atos praticados com respeito a este Contrato, cabem:

15.1.1. RECURSO, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do ato no Diário da Justiça da Piauí, ou da comunicação do fato pelo contratante, nos casos de:

a) Rescisão do Contrato;

b) Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.

15.1.2. REPRESENTAÇÃO, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da decisão do recurso do CONTRATANTE, desde que não caiba recurso hierárquico.

15.1.3. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação do ato no Diário da Justiça do Piauí, no caso específico da aplicação de Declaração de Inidoneidade, aplicada pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí ou do Representante legal dos órgãos contratantes (CORREGEDORIA ou EJUD/PI).

15.2. Os recursos interpostos pela CONTRATADA serão dirigidos a maior autoridade administrativa do Tribunal de Justiça do Piauí, podendo o mesmo, reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

15.3. Nenhum prazo de Recurso, Representação ou Pedido de Reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada à CONTRATADA.

 

CLÁUSULA DÉCIMA  SEXTA– DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA

16.1. Este Contrato fundamenta-se:

16.1.1. Legislação Federal/Nacional: Lei nº 10.520/2002, Decretos nº 10.024/2019, nº 7.892/2013 e suas alterações e subsidiariamente, Lei nº 8.666/93 e Lei nº 8.078/1990 e outras normas aplicáveis ao objeto deste certame.

16.1.2. Legislação do Estado do Piauí: Decreto nº 11.319/04 (Regulamento do SRP do Governo do Estado do Piauí), Resolução TJ/PI nº 19/2007, Portaria nº 168/2011/TJPI e outras normas aplicáveis ao objeto deste certame.

16.2. O presente Contrato vincula-se aos termos:

16.2.1. Do Edital do Pregão Eletrônico nº __/2023/TJ/PI e seus anexos, constante do Processo Administrativo SEI nº  22.0.000051923-9.

16.2.2. Do Termo de Referência Nº 111/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/STIC/GOVTIC/ACSTIC(3604821) e seus anexos.

16.2.3. Da proposta vencedora da CONTRATADA.

16.2.4. ARP nº ____/2023/TJ/PI.

16.2.5. Ao Termo de Liberação Interna nº ____/2023-SLC/TJ/PI.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA

17.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

 

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS

18.1. Os casos omissos serão submetidos ao parecer da Secretaria de Assuntos Jurídicos - SAJ do Tribunal de Justiça, conforme o caso, e resolvidos de conformidade com o preceituado na Lei 8.666/93, suas alterações posteriores e demais legislações aplicáveis, depois de submetidos à anuência da maior autoridade administrativa do TJ/PI.

 

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA PUBLICIDADE

19.1. O extrato deste Contrato será publicado no Diário de Justiça do TJ/PI, conforme dispõe o art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

20.1. Toda correspondência entre as PARTES, relativamente ao processo, deverá ser enviada aos endereços constantes no preâmbulo deste contrato, mediante aviso de recebimento.

20.2. Os entendimentos mantidos pelas partes deverão ser sempre por escrito, ressalvados os casos determinados pela urgência, cujos entendimentos verbais devem ser confirmados por escrito no prazo de até 72 (setenta e duas) horas.

20.3. O Contrato obriga as partes e seus eventuais sucessores.

20.4. A CONTRATADA responderá pela qualidade do objeto contratado.

20.5. É expressamente vedado à CONTRATADA a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do TJ/PI.

20.6. É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal contratante, conforme dispõe o art. 3º da Resolução nº 07/2005 do CNJ.

20.7. É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição dos Tribunais para o exercício de função de chefia, pessoas que incidam na vedação dos arts. 1º e 2º da Resolução nº 156/2012 do CNJ.

20.8. Salvo expressas disposições em contrário, todos os prazos e condições deste Contrato e dos documentos componentes, vencem nas datas fixadas, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.

20.9. Havendo divergências entre as cláusulas contratuais e as previstas no Termo de Referência e anexos, prevalecem as deste instrumento.

20.10. Todas as comunicações referentes à execução dos serviços contratados ou outras necessárias, bem como juntada de documentação serão consideradas regularmente feitas por meio eletrônico. A contratada deverá utilizar-se da ferramenta de Peticionamento Eletrônico, via sistema SEI, conforme manual disponível no link https://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/wp-content/uploads/2021/04/Manual___Peticionamento_tjpi.pdf, em consonância com a Portaria/TJPI Nº 365/2021.

20.10.1. Em caso de dúvidas acerca da ferramenta de peticionamento eletrônico ou uso da plataforma SEI poderá ser consultado o endereço eletrônico https://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/sei.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA– DO FORO

21.1. As partes elegem o foro da Comarca de Teresina, Capital do Estado da Piauí, para dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

E por estarem as partes, justas e acordadas, firmam o presente instrumento, assinando-o eletronicamente, conforme art. 1º, III, "b", da Lei nº 11.419/2006 e Resolução nº 22/2016 TJPI, para que produza seus efeitos jurídicos legais.

 

 

Teresina (PI), _____ de ________ de 2023.

 

 

__________________________________________________________

 

ANEXO VI

MINUTA DE ORDEM DE FORNECIMENTO/SERVIÇO Nº __________

 

 

Objeto

                                                

SEI

 

Demandante

 

Doc./Data/Demanda

 

Contratada

 

CNPJ

 

Endereço

 

Contato/E-mail

 

Dados Bancários

 

Data/Autorização

 

Fundamentação Legal

 

Docs./Integrantes

 

Entrega do Objeto

 

Recurso Orçamentário

 

Habilitação

                                                                                                                                      

Condições/Pagamento

 

N° do Empenho/Data

 

Prazo Assinatura/Devolução

 

Sanções Administrativas

 

Obrigações das Partes

 

Do Foro

 

 

 

AUTORIZO o fornecimento do objeto abaixo identificado:

 

 

ITEM ___ DO P. E. Nº ___/____

Item

Síntese do objeto

Valor Unitário

Qtd. Contratada

Grau de Jurisdição

Valor Requerido

 

 

 

 

 

 

Valor Total contratado:

 

 

 

Teresina (PI), ___ de ________ de 2023.

 

 

 

Desembargador Hilo de Almeida Sousa

 Presidente TJPI

 

 

 

Conheço e concordo com o teor da OF:

 

 

Teresina/PI, em _____/____/____.

 

 

 

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Representante Legal da CONTRATADA

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Paulo Dias Ferreira da Silva, Presidente da Comissão, em 16/05/2023, às 11:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Breno Stewart Nunes de Oliveira, Membro da Comissão, em 16/05/2023, às 11:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Igor Tiago de Lima, Membro da Comissão, em 16/05/2023, às 12:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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