Timbre

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SEÇÃO DE COMPRAS - SECCOM 

Pça Des. Edgard Nogueira s/n - Bairro Cabral - Centro Cívico - CEP 64000-830

Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Estudos Preliminares Nº 84/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/DEPMATPAT/SECCOM

ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR Nº 84/2023

ANÁLISE DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO

PROC. SEI Nº 23.0.000023092-8

 

 

SETOR REQUISITANTE: Secretaria Geral - SECGER

 

ÁREA REQUISITANTE

ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES

PROCESSO: 23.0.000023092-8

RESPONSÁVEL

Setor Requisitante: SECGER

Dr. Henrique Luiz da Silva Neto

Secretário Geral do TJPI

 

INTRODUÇÃO

O Estudo Técnico Preliminar tem por objetivo identificar e analisar os cenários para o atendimento das demandas de bens e serviços do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - TJPI, bem como demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções identificadas, fornecendo as informações necessárias para subsidiar o respectivo processo de contratação.

Este documento constitui a primeira etapa do procedimento de aquisição de bens e contratação de serviços para a garantia da continuidade das atividades deste Tribunal, conforme condições e especificações contidas no Termo de Referência e seus Anexos, na INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES Nº 58, DE 8 DE AGOSTO DE 2022, do Ministério da Economia, em conformidade com a determinação constante no Ofício-Circular Nº 118/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER (1695573) e com o Provimento nº 1/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE.

 

1. DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

1.1 A necessidade da Administração é  a contratação de serviços de locação de aeronaves com disponibilidade de piloto​, alinhado ao Plano Estratégico do Poder Judiciário Nacional e Plano Estratégico do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - TJPI, visando à promoção de serviços com qualidade e efetividade baseada nos princípios da Administração Pública e alinhado com as diretrizes estratégicas e objetivos disciplinados no Planejamento Estratégico do Poder Judiciário Piauiense para o alcance de sua missão institucional.

1.2 JUSTIFICATIVA

1.2.1. Considerando que o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí possui inúmeras atribuições legais

1.2.2. Considerando que a necessidade do serviço de locação de aeronaves decorre inicialmente, deste Tribunal de Justiça do Estado do Piauí não possuir aeronaves em seu acervo patrimonial

1.2.3. Considerando ainda que a celeridade da trafegabilidade do chefe do Poder Judiciário é indispensável para o atendimento eficaz das demandas tanto do interior quanto da capital do Estado

1.2.4. Considerando a exigência de um modelo de contratação do tipo condicional, por ser um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços de locação de aeronave para contratação futura, com vistas à seleção de preços para o seu respectivo registro, com amparo legal na Lei 14.133/2021 e demais normas pertinentes

1.2.5. Considerando que o atendimento de demandas específicas em locais distantes com rapidez e eficiência é vital para a consecução do cumprimento da missão organizacional da instituição

1.2.6. Cabe ressaltar que existem comarcas no interior do Estado do Piauí que se distanciam em mais de 700km da capital, o que dificulta o acesso da presidência para eventuais inaugurações, reuniões e visitas técnicas às macrorregiões, haja vista o deslocamento por rodovia diminuir a eficiência da utilização do tempo, que por vezes ultrapassam dois dias úteis (ida e volta).

1.2.7. Além disso, o objetivo da presente contratação torna-se vantajoso no sentido de aproximar a alta gestão das comarcas do interior do Estado, na busca por uma maior governança corporativa e auxílio gerencial em demandas específicas.

1.2.7.1. Nesta linha, cita-se que o Estado do Piauí possui dimensões continentais e o Chefe do Poder Judiciário, em face da capilaridade das Unidades Judiciárias, precisa se deslocar com celeridade para locais distantes mais de 900 (novecentos quilômetros, a exemplo das Comarcas de Gilbués e de Corrente, razão pela qual o transporte aéreo apresenta-se como efetivo e necessário, vez que, além dessas atribuições institucionais, o Presidente do TJ-PI tem um rol de atribuições administrativas robusto e, portanto, não lhe permite ficar 02 (dois) ou 03 (três) dias em deslocamentos para as cidades do interior.

1.2.8. O transporte aéreo, em hipótese alguma, configura-se como luxo, pelo contrário, diante da situação que exige um gestor dinâmico e com celeridade no processo decisório, utilizar de um transporte célere e, ao mesmo tempo, econômico, considerando todas as varáveis controláveis e incontroláveis, é, de fato, denotar zelo no trato da coisa e, de igual modo, prezar pela qualidade dos dispêndios das verbas destinadas à manutenção e apoio deste Poder Judiciário.

 

2. DEMONSTRATIVO DA PREVISÃO DA CONTRATAÇÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL

2.1. Inicialmente, cumpre ressaltar que o Plano Anual de Contratação - PAC no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí foi regulamentado em novembro de 2021, por intermédio da Art. 5º, II, da Resolução Nº. 247/2021.

2.2. Vale salientar que as tratativas acerca do PAC atinente ao ano em curso encontra-se em tramitação nos autos do Processo SEI Nº 22.0.000116433-7, restando pendente, ainda, sua publicação e divulgação no sítio eletrônico do Tribunal, após a sua aprovação pelo Tribunal Pleno, nos termos do Art. art.8º, III, da Resolução Nº. 247/2021.

2.3. Entretanto, a autoridade máxima deste Egrégio Tribunal de Justiça, o Senhor Desembargador Presidente Hilo de Almeida Sousa, nos termos da Decisão Nº 2869/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER(4066428), exarada nos autos do Processo SEI Nº 23.0.000007658-9, que versou sobre as demandas iniciais acerca da viabilidade do presente processo, AUTORIZOU a deflagração de procedimento destinado a contratação de serviços de locação de aeronaves com disponibilidade do piloto para atender as necessidades de transporte do Chefe do Poder Judiciário Estadual, no qual também instituiu a equipe de planejamento contratação por meio da Portaria Nº 1038/2023(4066497).

2.4. Nesse sentido, de igual modo, é imperioso frisar que, no Documento de Oficialização da Demanda Nº 58/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/DEPMATPAT/SECCOM4054871), a aludida Autoridade ratificou a necessidade de contratação locação de aeronaves com disponibilidade do piloto para atender as necessidades de transporte do Chefe do Poder Judiciário Estadual, razão pela qual entende-se que o aspecto referente a previsão no PAC resta plenamente justificado.

2.5. Este procedimento encontra alinhamento, ainda, ao planejamento estratégico vigente, nos termos do item II - AMPLIAÇÃO DA RELAÇÃO INSTITUCIONAL DO JUDICIÁRIO COM A SOCIEDADE, que busca entregar à sociedade um Tribunal transparente, acessível e efetivo, nos termos do Planejamento Estratégico Ciclo 2021-2026 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

2.6. A partir da presente contratação, objetiva-se ampliar o relacionamento deste Tribunal com a sociedade, com a veiculação de ações que demonstrem o esforço desta instituição em se aproximar cada vez mais do jurisdicionado, garantindo, assim, maior transparência e fortalecimento do TJPI como instituição garantidora de direitos.

 

3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

3.1. Quanto a natureza da contratação, os serviços a serem contratados são caracterizados como comuns, uma vez que padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado. (Art. 6º, XIII, Lei 14.133/21)

3.2. Sugere-se que a contratação seja realizada por intermédio de PREGÃO ELETRÔNICO, pelo sistema de REGISTRO DE PREÇOS, por se tratar de contratação de serviços de natureza comum, e ser um compromisso para futura contratação conforme demanda.

3.3. Ademais, conforme os termos constantes no art. 33, será considerado do critério de julgamento MENOR PREÇO, atendidos os parâmetros mínimos de qualidade definidos no Termo de Referência.

3.4. Considerando que o objeto a ser contratado consiste em serviço de natureza continuada, o contrato poderá ter prazo de vigência de 12 (doze) meses, podendo se estender por mais de um exercício financeiro, prorrogável por iguais e sucessivos períodos até o limite de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 106, da Lei 14.133/2021.

3.5. Critérios e Práticas de Sustentabilidade

3.5.1. Deverá a contratada adotar boas práticas de sustentabilidade e consciência ambiental, baseadas na otimização e economia de recursos e na redução da poluição ambiental, quando do fornecimento dos produtos a serem adquiridos, tais como uso racional de água, economia de energia elétrica, economia de materiais, separação de resíduos e materiais recicláveis.

3.5.2. Considerando o que dispõe o artigo 7º, XI, da Lei nº. 12.305/10, que estabelece a Política Nacional de Resíduos Sólidos, é imperioso que os bens e serviços envolvidos nesta contratação considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis. Assim, a Contratada deverá buscar que sua rede credenciada adote, cada vez mais, a prática de sustentabilidade ambiental.

 

4. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS

4.1. Para a modelagem da presente contratação após várias pesquisas de outras contratações de outros órgãos com o mesmo objeto verificou-se que a unidade de medida usual para contratações do serviço de locação de aeronaves se dá hora de voô, sendo que chegar no quantitativo de horas necessárias, faz-se necessário saber do quantitativo total estimado de quilômetros a serem percorridos, e de igual modo faz-se necessário estabelecer o tipo de aeronave que estará vinculada a prestação do serviço, com fins de obter a sua velocidade de cruzeiro.

4.1.1. Deste modo os dados referentes ao quantitativo total de quilômetros percorridos foi levado em consideração os seguintes aspectos: Local de destino, distância de ida e volta para esse destino e a quantidade de viagens estimada para àquela localidade. 

4.1.1.1. No Despacho Nº 15124/2023/SECGER (4017432) constante dos autos do Processo SEI 23.0.000007658-9 (Processo originário), consta tabela na qual resta aferiu-se o quantitativo total estimado de 91.424 (noventa e um mil quatrocentos e vinte e quatro) quilômetros, com base em estimativa de viagens a serem realizadas para as localidades ali especificadas.

4.2. No tocante ao tipo de aeronave foi definido do tipo Aeronave bimotora Turbo Hélice com capacidade para 02 (dois) tripulantes e 05 (cinco) passageiros, sendo que para este tipo de aeronaves a velocidade mínima de cruzeiro da aeronave a ser contratada é de 350 km/h.

4.1.3. Com os dados obtidos, consegue-se definir a quantidade de horas de voô a serem consideradas utilizando-se da seguinte fórmula:

4.2. De igual modo, outra variável considerada foi que existirá situações em que o deslocamento do Chefe deste Poder Judiciário Piauiense dentro do Estado, exigirá o pernoite na localidade de destino, hipótese em que também se fará necessário o pernoite da aeronave em um local apropriado.

4.2.1. Verifica-se inclusive que a estadia das aeronaves tem um custo embutido considerável cobrado pelos proprietários dos Hangares, deste modo fazendo necessário a previsão de um item que contemple também os custos a serem enfrentados quando necessário o pernoite da aeronave no local de destino.

4.2.2. Para fins de definição do quantitativo de pernoites, por não ter um histórico de utilização do aludido serviço, entendeu-se como pertinente estimar o quantitativo em 2(duas) pernoites por mês, totalizando 24 pernoites, a serem custeadas apenas quando de fato houver a efetiva utilização do serviço. 

4.3. Com base nos dados constantes dos autos, foi possível delimitar os quantitativos da presente contratação conforme tabela abaixo:

ITEM

DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO CATSER

UNIDADE DE MEDIDA

QUANTIDADE

1

Aeronave bimotora turbo hélice com fabricação continuada ou similar pressurizada com QTU,  Velocidade Mínima de Cruzeiro: 350 km/h. Potência mínima de 550 SHP, capacidade mínima de 02 (dois) tripulantes e 05 (cinco) passageiros, homologada na categoria TPX e inclusa nas especificações operativas (EO) da mesma. Certificado de Aeronavegabilidade comprovando a propriedade da Aeronave. Navegação via satélite, homologada para voo em regras de voos por instrumentos (VFR/IFR). Custo de piloto, combustível, manutenção, hangaragem, taxas aeroportuárias e todos os custos incidentes a cargo da empresa Contratada. Quilometragem mínima por trecho: 200km

3174

Horas/Voo

261

2

Pernoite da Aeronave bimotora turbo hélice com fabricação continuada ou similar pressurizada com QTU. Potência mínima de 550 SHP, capacidade mínima  de 02 (dois) tripulantes e 05 (cinco) passageiros. Tarifas aeroportuárias de permanência, atendimento de suporte em hangares fora da base operacional (Teresina), suporte de tripulação em auxílio À navegação, fonte externa GPU, serviço de limpeza QTU e despesa de pernoite da tripulação a cargo da empresa Contratada.

3174

Serviço/por ocorrência

24

 

5. LEVANTAMENTO DE MERCADO - PROSPECÇÃO E ANÁLISE DAS ALTERNATIVAS POSSÍVEIS DE SOLUÇÕES

5.1. Como é de conhecimento público, o Poder Judiciário Nacional está sofrendo profundas transformações para adequar e manter o alto nível de qualidade na prestação dos seus serviços ao jurisdicionados. Neste sentido, e considerando a Estratégia Nacional do Poder Judiciário, implementada pela Resolução nº 325/2020, o Plano Estratégico do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí contempla entre os seus objetivos estratégicos, destacando-se, nesse caso, a Agilidade e Produtividade na Prestação Jurisdicional e o Fortalecimento da Relação Institucional do Judiciário com a Sociedade.

5.2. Dentro deste contexto, a fim de implantar tais mudanças no Poder Judiciário do Piauí, torna-se importante a melhor utilização do tempo para fins de consecução do objetivo organizacional macro. Levando-se em consideração a alta quantidade de comarcas no interior do Estado do Piauí e a grande dificuldade de locomoção, em tempo hábil, por vezes dificulta a aproximação in loco da Alta Gestão com as comarcas do interior, a fim de manter parcerias, ouvir anseios das macrorregiões e visualizar mudanças e melhorias para as comarcas como um todo.

5.3. Inobstante, cita-se ainda que a contratação de uma empresa especializada na prestação de serviços de táxi aéreo proporcionará mais agilidade e segurança presidencial para as atividades junto às comarcas do interior, sem prejudicar o bom andamento da gestão executada na capital, haja vista a melhoria na trafegabilidade com a contratação.

5.4. Ressalta-se que apesar de haver o transporte através de rodovias, a contratação de empresa de táxi aéreo pode trazer inúmeros benefícios, levando em consideração a particularidade do órgão:

5.4.1. Em algumas situações específicas, o taxi aéreo é a opção mais rápida e eficiente para o deslocamento da Alta Gestão, principalmente para comarcas mais distantes da capital;

5.4.2. Em casos de emergências ou situações urgentes, o táxi aéreo é a opção mais adequada para garantir a chegada rápida ao local necessário;

5.4.3. Em relação a segurança, o táxi aéreo pode ser uma opção mais segura em comparação com outras formas de transporte, especialmente para distâncias mais longes da capital, onde há constatação de grandes problemas nas rodovias do estado.

5.2. Em busca vistas à prospecção e análise das alternativas possíveis de soluções, verificou-se a existência de contratações similares de outro órgãos públicos:

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Objeto: Contratação de empresa especializada em locação de transporte aéreo (aeronaves), visando atender as necessidades do chefe do poder executivo, aos serviços da Administração Estadual, e demais autoridades governamentais do Estado de Rondônia, de forma contínua por um período de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do contrato.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 109/2018/KAPPA/SUPEL/RO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ

Objeto: O objeto da presente licitação é o REGISTRO DE PREÇOS visando à futura contratação de serviços de locação de aeronaves com disponibilidade do piloto para atender as necessidades de transporte do Chefe do Poder Executivo Estadual e outras autoridades e dignitários abrangidos pela Lei Complementar nº 83, de 12 de abril de 2007, sob a responsabilidade do Gabinete Militar da Governadoria do Estado do Piauí, por ocasião do cumprimento das agendas oficiais, cujos destinos principais são os municípios piauienses, e excepcionalmente fora do Estado.

Pregão nº 14/2020/SEADPREV

 

6. ESTIMATIVAS DO PREÇO DA CONTRATAÇÃO

6.1. Os preços estimados da contratação em tela seguiu os princípios da Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021, bem como do Manual de Pesquisa de Preços do STJ.

6.2. Neste sentido, foi realizada ampla pesquisa de mercado junto a fornecedores particulares, bem como cotações públicas para objetos similares, buscando traçar uma estimativa média para a presente contratação.

6.3. Por fim, obteve-se os seguintes preços referencias para o objeto, conforme discriminado abaixo:

Descrição do Item

Quantidade

Unidade de medida

Valor unitário

Valor total

Locação de Aeronave bimotora turbo hélice com fabricação continuada ou similar pressurizada com QTU, Velocidade Mínima de Cruzeiro: 350km/h. Potência mínima de 550 SHP, capacidade mínima de 02 (dois) tripulantes e 05 (cinco) passageiros, homologada na categoria TPX e inclusa nas especificações operativas (EO) da mesma. Certificado de Aeronavegabilidade comprovando a propriedade da Aeronave. Navegação via satélite, homologada para voo em regras de voos por instrumentos (VFR/IFR). Custo de piloto, combustível, manutenção, hangaragem(exceto pernoite), taxas aeroportuárias e todos os custos incidentes a cargo da empresa Contratada. Quilometragem mínima por trecho: 200km

261

Horas/Voo

R$ 13.826,67

R$ 3.608.760,87

Pernoite da Aeronave bimotora turbo hélice com fabricação continuada ou similar pressurizada com QTU. Potência mínima de 550 SHP, capacidade mínima  de 02 (dois) tripulantes e 05 (cinco) passageiros. Tarifas aeroportuárias de permanência, atendimento de suporte em hangares fora da base operacional (Teresina), suporte de tripulação em auxílio À navegação, fonte externa GPU, serviço de limpeza QTU e despesa de pernoite da tripulação a cargo da empresa Contratada.

24

Serviço/por ocorrência

R$ 5.250,00

R$ 126.000,00

TOTAL

R$ 3.734.760,87 (três milhões, setecentos e trinta e quatro mil setecentos e sessenta reais e oitenta e sete centavos)

 

7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO:

7.1. A presente contratação de contratação de serviços de locação de aeronaves com disponibilidade de piloto, alinhado ao Plano Estratégico do Poder Judiciário Nacional e Plano Estratégico do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - TJPI, visando à promoção de serviços com qualidade e efetividade baseada nos princípios da Administração Pública e em conformidade com as diretrizes estratégicas e objetivos disciplinados no Planejamento Estratégico do Poder Judiciário Piauiense para o alcance de sua missão institucional, busca como solução as seguintes entregas pela empresa contratada:

7.2. O serviço deverá ser executado em conformidade com as especificações constantes neste instrumento, mediante execução direta, sob o regime de empreitada por preço unitário.

7.3. Será prestado o serviço de transporte aéreo, com disponibilização de aeronave com especificações, no mínimo, indicadas abaixo:

7.3.1. Aeronave Bimotora turbo hélice com fabricação continuada ou similar pressurizada com QTU. Potência mínima de 550 SHP, capacidade mínima de 02 (dois) tripulantes e 05 (cinco) passageiros, homologada na categoria TPX e inclusa nas especificações operativas (EO) da mesma. Certificado de Aeronavegabilidade comprovando a propriedade da Aeronave. Navegação via satélite, homologada para voo em regras de voos por instrumentos (VFR/IFR). Custo de piloto, combustível, manutenção, hangaragem (exceto pernoite), taxas aeroportuárias e todos os custos incidentes a cargo da empresa Contratada. Quilometragem mínima por trecho: 200km.

7.4. Além disso, será pago ao contratado o serviço de pernoite, por demanda, conforme especificado abaixo:

7.4.1. Pernoite da Aeronave bimotora turbo hélice com fabricação continuada ou similar pressurizada com QTU. Potência mínima de 550 SHP, capacidade mínima  de 02 (dois) tripulantes e 05 (cinco) passageiros. Tarifas aeroportuárias de permanência, atendimento de suporte em hangares fora da base operacional (Teresina), suporte de tripulação em auxílio À navegação, fonte externa GPU, serviço de limpeza QTU e despesa de pernoite da tripulação a cargo da empresa Contratada.

7.5. A empresa contratada deverá possuir as seguintes exigências mínimas para prestação dos serviços, conforme legislação vigente:

7.5.1. Registro ou inscrição na Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, em plena validade;

7.5.2. Portaria de autorização para funcionamento, fornecida pelo Comando da Aeronáutica, Agência Nacional de Aviação Civíl (ANAC);

7.5.3. Certificado de aéreo de navegabilidade;

7.5.4. Certificado de Matrícula.

7.5.5. Certificado de Inspeção Anual de Manutenção - FIAM/DIAM;

7.5.6. Licença de Estação;

7.5.7. Cobertura securitária exigida pela ANAC, inclusive com seguro total de casco, responsabilidade civil de passageiros e contra terceiros;

7.5.8. Comprovação de vínculo empregatício de seus tripulantes; e

7.5.9. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços com as característica compatíveis com o objeto desta contratação.

 

8. JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO

8.1. Considerando as características dos serviços a serem contratados não haverá parcelamento ou individualização da solução.

 

9. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS, EM TERMOS DE ECONOMICIDADE E DE MELHOR APROVEITAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS DISPONÍVEIS

9.1. Com a implementação dos produtos oriundos do objeto deste estudo preliminar, considerando o processo de execução do Planejamento Estratégico para 2021-2026 (CICLO 2021-2026), espera-se que o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí exerça com excelência a sua Missão, garantindo aos jurisdicionados cidadania plena, de forma ágil, transparente, efetivo e acessível.

9.2. Ao final de ciclo, ou seja, em 2026, atinja a sua Visão de Futuro que é “garantir justiça a todos de forma rápida, eficiente e sustentável”. Para tanto, possui 14 objetivos estratégicos, entre os quais estão: Aperfeiçoamento da Gestão Administrativa e da Governança Judiciária, Aperfeiçoamento da Gestão de Pessoas, Fortalecimento da Estratégia Nacional de TIC e Proteção de Dados e Transformação Digital que estão diretamente relacionados ao objeto deste estudo preliminar. Neste sentido, todos os indicadores e metas relacionados aos objetivos estratégicos serão acompanhados pelo Comitê de Gestão Estratégica e Governança mediante a realização das Reuniões de Análise e/ou avaliação da Estratégia.

9.3. Como é de conhecimento público, o Poder Judiciário Nacional está sofrendo profundas transformações para adequar e manter o alto nível de qualidade na prestação dos seus serviços ao jurisdicionados. Neste sentido, e considerando a Estratégia Nacional do Poder Judiciário, implementada pela Resolução nº 325/2020, o Plano Estratégico do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí contempla entre os seus objetivos estratégicos, destacando-se, nesse caso, a Agilidade e Produtividade na Prestação Jurisdicional e o Fortalecimento da Relação Institucional do Judiciário com a Sociedade.

9.4. Por fim, por tratar-se de uma contratação sob demanda, a Alta Gestão do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí poderá identificar em quais casos a utilização da presente contratação será mais benéfica para a administração pública, levando sempre em consideração a economicidade e o mais eficiente aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis.

9.5. A presente contratação tem também o condão de promoção da Governança Judiciária e Administrativa, por meio da promoção de eventos e solenidades com a comunidade local, e a interiorização dos bens e serviços, sobretudo nas comarcas mais distantes e que, portanto, demandam mais estrutura e suporte organizacional, seja com a disponibilização de meios, seja com a presença efetiva dos tomadores de decisão, a fim de se verificar as reais demandas dos jurisdicionados, magistrados, servidores e demais operadores do direito.

 

10. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PREVIAMENTE À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO, INCLUSIVE QUANTO À CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES OU DE EMPREGADOS PARA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL OU ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DA ORGANIZAÇÃO

10.1. O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí dispõe pessoal capacitado para atuar na fiscalização, no âmbito da SECGER, e na gestão dos instrumentos resultantes da presente contratação, por intermédio da Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios, não sendo necessária a capacitação de novos servidores para as referidas funções.

 

11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES

11.1. Em prospecção das contratações com objeto similar realizadas no âmbito deste Tribunal, não verificou-se a existência de contratações correlatas e/ou interdependentes destinadas a contratação deste serviço.

 

12. DESCRIÇÃO DE POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E RESPECTIVAS MEDIDAS MITIGADORAS

12.1. A presente contratação não apresenta a possibilidade de ocorrência de impactos ambientais.

 

13. DO ESTUDO DE GERENCIAMENTO DE RISCOS

13.1. Inicialmente, procedeu-se ao estudo de gerenciamento de riscos com base na metodologia prevista na Análise SWOT que é uma ferramenta que divide a análise de ambiente em quatro elementos, sendo dois pertencentes ao ambiente interno: FORÇAS E FRAQUEZAS (strenghts e weaknesses) e dois focados no ambiente externo: OPORTUNIDADES E AMEAÇAS (opportunities e threats). Este tipo de análise possui, entre seus objetivos:

13.1.1. Efetuar uma síntese das análises internas e externas; identificar elementos chave para a gestão da organização;

13.1.2. Preparar opções estratégicas;

13.1.3. Realizar o diagnóstico da organização;

13.1.4. Fortalecer os pontos positivos, indicando quais pontos devem melhorar;

13.1.5. Mitigar riscos favorecendo a gestão econômica, eficiente e eficaz das atividades;

13.2. Ressalta-se que para análise dos riscos, utilizam-se somente dois itens da matriz, quais sejam: weaknesses (pontos fracos/fraquezas) e threats (ameaças) e abaixo demonstra-se os eventuais fatores críticos de sucesso, fruto da análise realizada por esta Seção de Compras do TJ/PI:

MAPA DE RISCOS

FASE DE ANÁLISE: Planejamento da Contratação e Seleção do Fornecedor

RISCO Weaknesses (fraquezas)

Probabilidade

Impacto

Ação Preventiva

Ação de Contingência

Responsável

Falta de Orçamento para a demanda plena da contratação.

Baixa

Alto

O setor financeiro foi consultado previamente e, inclusive, consta a Fonte de Recursos no Documento de Oficialização da Demanda Nº 58/2023 (4054871). Além disso, o Termo de Referência somente será aprovado após a garantia, nos autos, de que existe disponibilidade orçamentária.

Acionar a Coordenação Financeira do TJPI para providenciar o remanejamento do orçamento do exercício financeiro ou, em último caso, suspender a contratação em comento.

Secretaria Geral

Falta de aperfeiçoamento dos servidores responsáveis pela contratação.

Baixa

Alto

Executar o planejamento de contratação com equipe qualificada e levando em consideração as nuances e peculiaridades do objeto em tela.

Em caso de eventuais inconsistências constantes no Termo de Referência e demais anexos, seguir integralmente as orientações do setores técnicos e jurídicos.

Superintendência de Licitações e Contratos

Contratação com preço acima da média do mercado

Baixo

Médio

Realizar pesquisa prévia dos contratos realizados pelo fornecedor com objeto similar ao pretendido

Não contratação do fornecedor

Superintendência de Licitações e Contratos

 

MAPA DE RISCOS

FASE DE ANÁLISE: Gestão do Contrato

RISCOS

Threads (ameaças)

Probabilidade

Impacto

Ação Preventiva

Ação de Contingência

Responsável

Responsabilização da administração quanto a encargos fiscais e previdenciários.

Média

Alto

Providenciar a qualificação dos fiscais designados e, ao mesmo tempo, reiterar as práticas de governança e de controle junto à Coordenação Financeira deste TJ/PI.

Verificada a irregularidade, o fiscal deverá notificar a autoridade competente para adoção das medidas cabíveis, não só com base na legislação em vigor, mas também balizando-se no instrumento contratual utilizado.

Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios

Aumento de impostos e consequente majoração dos valores após a contratação.

Média

Médio

Prever essa possibilidade, tanto no Termo de Referência, quanto no contrato a ser assinado à luz da Lei 14.133/2021.

Fazer acompanhamento do processo de contratação, bem como da entrega, a fim de monitorar e, se for o caso, tempestivamente, dar ciência à autoridade competente no âmbito do TJPI e demais setores envolvidos.

Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios

13.3. Ademais, verifica-se que, para mitigar os riscos identificados, foram descritas ações preventivas e de contingências, as quais algumas envolvem atuação efetiva do fiscal de contrato, ações administrativas internas e inclusões de cláusulas obrigacionais no eventual instrumento contratual.

 

14. VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO

14.1. Considerando a necessidade da contratação já demonstrada nestes Estudos Preliminares, entendemos por sua viabilidade e razoabilidade, conforme disponibilidade orçamentária da Administração deste TJPI.

 

 

JOSÉ STEIFEL DE ARAUJO SILVA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO


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Documento assinado eletronicamente por José Steifel de Araújo Silva, Servidor TJPI, em 17/04/2023, às 15:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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