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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA GERAL - SECGER 

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Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Decisão Nº 10747/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER

Vistos etc.

 

Tratam os autos de Procedimento Licitatório na modalidade Concorrência com vistas a contratação de empresa da área de construção civil para executar a CONSTRUÇÃO DO NOVO FÓRUM E JECC DA COMARCA DE UNIÃO, para servir ao Poder Judiciário do Estado do Piauí, conforme as condições estabelecidas no edital e seus anexos.

Em análise detida dos autos, com base naquilo que efetivamente importa, verifica-se que, após o Termo de Homologação Nº 8/2023 (4385821), houve a convocação do licitante melhor colocado, qual seja: CONSTRUTORA ROSACON LTDA CNPJ: 22.239.797/0001-17, conforme consta no Resultado de Licitação Nº 1/2023 (4340151).

Ocorre que a pretensa contratada requereu o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação de certidões de regularidade fiscal, evento: 4443600, com a seguinte justificativa: 

não prejudicar uma empresa de pequeno porte com a não assinatura de um contrato tão importante, solicitamos que seja nos dado um prazo maior para a junção desta certidão ausente"

Vale salientar que a Comissão de Licitação Especial concedeu, com base no artigo 43, § 1º da Lei Complementar 123/2006, inicialmente, 05 (cinco) dias úteis, porém, restaram infrutíferos os necessários envios das certidões de regularidade fiscal, previstas no Edital de Licitação Nº 76/2022 (3740879)

Dito isso, INDEFIRO o pedido por falta de previsão legal e editalícia, ao tempo em que DETERMINO a convocação da próxima colocada, qual seja: CONSTRUFORT EIRELI CNPJ: 19.329.492/0001-91, com vistas à efetivação da contratação em tela, servindo esste "decisum" como paradigma para situações similares.

À Superintendência de Licitações e Contratos para providências de estilo.

 

CUMPRA-SE.

 

 

DES. HILO DE ALMEIDA SOUSA

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ


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Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 20/07/2023, às 16:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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