Timbre

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO - CEL 

Pça Des. Edgard Nogueira s/n - Bairro Cabral - Centro Cívico - CEP 64000-830

Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Contrato Nº 224/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SLC/CEL

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 224/2023/TJ/PI

PROCESSO SEI Nº 22.0.000064702-4

CONCORRÊNCIA Nº 76/2022

 

TERMO DE CONTRATO DE EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DO NOVO FÓRUM E JECC DA COMARCA DE UNIÃO, QUE CELEBRAM ENTRE SI O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ E A EMPRESA CONSTRUFORT LTDA, PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS QUE SE ESPECIFICA:

 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ - 040105, CNPJ nº 10.540.909/0001-96, através do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário - FERMOJUPI com sede na Avenida Padre Humberto Pietrogrande, 3509, Bairro São Raimundo, Zona Sudeste, CEP: 64.075-066, Teresina-PI, neste ato representado pelo seu Presidente, Sr. Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno do TJPI, e, de outro, a empresa CONSTRUFORT LTDACNPJ 19.329.492/0001-91, sediada à Rua Ângelo Martins Pessoa, nº 1236, Sala 01, Bairro Santa Isabel, Teresina-PI, CEP: 64.053-360, telefone (86) 99918-7748 / 999317330, e-mail irapimentel@construtoraconstrufort.com.br, neste ato representada Sr(a). Maércio Pereira Vasconcelos, adiante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL PARA EXECUTAR A OBRA DE CONSTRUÇÃO DO NOVO FÓRUM E JECC DA COMARCA DE UNIÃO, PARA SERVIR AO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ, vinculado ao Procedimento Licitatório nº 76/2022, na modalidade CONCORRÊNCIA (Processo SEI nº 22.0.000064702-4), que se regerá pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e pelas normas de Direito Administrativo, Civil, Processo Civil, e subsidiariamente pelas normas de direito privado, no que couber, especialmente na resolutividade dos casos omissos e pelas cláusulas e condições estabelecidas no Edital e no que segue abaixo.

 

CLÁUSULA I – DO OBJETO

1.1. Constitui objeto deste Contrato Administrativo a Contratação de empresa da área de construção civil para executar a CONSTRUÇÃO DO NOVO FÓRUM E JECC DA COMARCA DE UNIÃOpara servir ao Poder Judiciário do Estado do Piauí, sob o regime de Empreitada por Preço Global, conforme descrito no Edital e respectivos Anexos.

1.2. Os serviços deverão ser realizados no terreno com área de 1343,50 m², distribuída em dois pavimentos, com uma edificação principal, guarita e lixeira, localizados no terreno pertencente ao Tribunal de Justiça, localizado na Rua Benedito Rego, esquina com Rua Fernando Lobão, Centro s/n, CEP 64.000-000, União - PI, nas condições e demais solicitações descritas no Projeto Básico e respectivos Anexos.

1.3. Integram e complementam este instrumento, como se aqui estivessem transcritos integralmente, os documentos abaixo relacionados:

a) Edital da Licitação e Anexos (3740879);

b) Projeto Básico e anexos (3709507)

c) Proposta de Preços da CONTRATADA(4316364)(4565094)(4566378).

 

CLÁUSULA II – DO VALOR E REAJUSTE

2.1. A CONTRATANTE pagará pela execução dos serviços objeto deste Contrato, o valor total de R$ 6.189.605,30 (seis milhões, cento e oitenta e nove mil seiscentos e cinco reais e trinta centavos), o qual será fixo e irreajustável, exceto na hipótese de redução, em função do comportamento do mercado ou da necessidade de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato, na forma prevista no art. 65-II, letra “d”, da Lei nº 8.666/93.

2.2. No valor acima estabelecido estão incluídas as despesas os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos sociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto.

2.3. Dentro do prazo de vigência do Contrato e mediante solicitação da Contratada, os preços contratados poderão ser reajustados mediante aplicação do Índice Nacional de Custo da Construção do Mercado (INCC-M), após o prazo de 01 (um) ano, contado da data do orçamento estimativo, conforme art. 40, inciso X, da Lei 8.666/1993.

2.4. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

2.5. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.

2.6. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.

 

CLÁUSULA III – DO PAGAMENTO

3.1. O pagamento obedecerá, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, conforme determinado pela IN TCE/PI nº 02/2017 e arts. 5º e 40, inciso XIV, da Lei 8.666/93.

3.1.1. O pagamento será feito em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data do atesto, como prevê a alínea "a" do inciso XIV do art. 40 da Lei nº 8.666/93, desde que cumpridas todas as exigências previstas no Contrato.

3.1.2. O pagamento será efetuado pela Administração, mediante requerimento de pagamento realizado de forma eletrônica, nos termos da  Portaria/TJPI  Nº 365/2021, através da apresentação da Nota Fiscal ou Fatura pertinente, em moeda corrente nacional, por Ordem Bancária, quando do recebimento do serviço devidamente atestado pelo setor competente conforme Cronograma Físico- Financeiro (Anexo 10 do Projeto Básico) e após a instrução realizada pelo Fiscal de Contrato ou pela Comissão de Fiscalização, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Requerimento de Pagamento;

b) Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, devidamente preenchido e assinado;

c) Apresentação da Nota Fiscal com dados bancários, Fatura ou documento equivalente, atestado pelo setor competente;

d) Cópia do Contrato Administrativo ou da Ordem de Fornecimento;

e) Cópia da Nota de Empenho;

f) Prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;

g) Prova de regularidade do FGTS;

h) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede e dívida ativa;

i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

j) Consulta ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS; e

k) Prova de que a empresa é optante pelo Sistema Integrado de Pagamento – SIMPLES, se for o caso, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.

3.1.3. Para cumprimento do exigido no item 3.1.2, a contratada deverá utilizar-se da ferramenta de Peticionamento Eletrônico, via sistema SEI, para a solicitação de pagamento, dirigido à Autoridade Superior Administrativa do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, e para juntada da documentação necessária, conforme Manual disponível no link https://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/wp-content/uploads/2021/04/Manual___Peticionamento_tjpi.pdf, em consonância com a Portaria/TJPI  Nº 365/2021.

3.2. Somente serão pagos os quantitativos efetivamente medidos pela FISCALIZAÇÃO.

3.2.1. Para efeito de medição e pagamento somente serão considerados os serviços e obras efetivamente executados pelo contratado, e efetivamente medidos e aprovados pela FISCALIZAÇÃO, respeitada a rigorosa correspondência com o projeto e as modificações expressa e previamente aprovadas pelo contratante, após a análise da unidade de controle interno.

3.2.2. O Contratante efetuará os pagamentos das Faturas emitidas pelo Contratado com base nas medições de serviços aprovadas pela Fiscalização, obedecidas às condições estabelecidas no Contrato.

3.3. As medições serão efetuadas pela FISCALIZAÇÃO, obedecendo-se o seguinte:

3.3.1. Mensalmente, em cumprimento ao Cronograma Físico-Financeiro, quando serão conferidos os itens em cada etapa pela Comissão de FISCALIZAÇÃO da Superintendência de Engenharia e Arquitetura do Tribunal de Justiça (SENA), considerando-se a fabricação e os serviços efetivamente executados e por ela aprovados, tomando por base as especificações, os desenhos do projeto e os critérios de medição e apresentando o Atestado de Conclusão dos Serviços.

3.3.1.1. A liberação da primeira medição está condicionada à apresentação dos documentos indicados nos itens 8.14 a 8.19. do Projeto Básico.

3.3.1.2. A liberação da última medição está condicionada à emissão do Termo de Recebimento Definitivo, bem como à apresentação dos documentos indicados nos itens 8.26, 8.27 e 8.28 do Projeto Básico. É de responsabilidade da Contratada, sem cobrança adicional, a aprovação/licenciamento destes documentos nas autoridades municipais/estaduais/federais, quando necessário. 

3.3.2. Estando a obra em andamento de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro, não haverá necessidade de emissão do Boletim de Medição.

3.3.3. No caso da etapa de construção estiver atrasada de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro, a Fiscalização comunicará à licitante, com cópia para a Superintendência de Gestão de Contratos TJ/PI, informando e exigindo justificativas para o atraso.

3.3.4. Será permitido o recebimento e pagamento de etapas realizadas antes do fixado no Cronograma Físico-Financeiro, quando os serviços executados ultrapassarem as metas estabelecidas no referido Cronograma Físico-Financeiro, desde que devidamente atestado pelo setor competente, e atenda ao que segue:

3.3.4.1. Tenham sido apuradas após regular medição pela FISCALIZAÇÃO, nos termos do Contrato;

3.3.4.2. Tenha sido respeitada a sequência dos serviços previstas no Cronograma Físico-Financeiro; e

3.3.4.3. Haja disponibilidade orçamentária e financeira do TJPI, aferidas em despacho fundamentado neste sentido.

3.3.5. A critério da FISCALIZAÇÃO e no exclusivo interesse do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, como ato de excepcionalidade, devidamente fundamentado, mediante parecer prévio da auditoria interna deste Tribunal, as medições poderão ser feitas considerando-se os materiais e equipamentos fornecidos e depositados no canteiro da obra, desde que não contraponha o item anterior. Neste caso, o valor a ser levado em conta para efeito de pagamento será o custo dos materiais e equipamentos constante das composições de custos unitários apresentadas pela CONTRATADA.

3.4. O CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços executados, os equipamentos ou os materiais fornecidos não estiverem em perfeitas condições de funcionamento ou de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.

3.5. Sobre o pagamento antecipado: 

a) Não é possível o pagamento por medição unitária de obra contratada em regime de empreitada por preço unitário;

b) O pagamento antecipado é, em regra, vedado, somente sendo possível a sua realização caso esteja previsto no Edital de licitação, seja tecnicamente justificável e seja apresentada garantia suficiente para resguardar o interesse público;

c) É possível o pagamento de etapa concluída antecipadamente, desde que seja tecnicamente viável e seja respeitada a sequência de execução de serviços disposta no Cronograma Físico-Financeiro, bem como as cláusulas contratuais, e, principalmente, condicionado a existência de disponibilidade financeira do TJPI.

3.6. O CONTRATANTE poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes as multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA nos termos do Contrato.

3.7. Os pagamentos serão realizados mediante crédito bancário, não se admitindo, em hipótese alguma, desconto ou cobrança de título na rede bancária, para tanto a CONTRATADA informa sua conta bancária, no qual o FERMOJUPI/TJ/PI deverá creditar os devidos pagamentos.

3.8. Na existência de erros, omissões ou irregularidades, o CONTRATANTE devolverá a documentação à CONTRATADA, para as correções devidas, passando o novo prazo para pagamento a ser contado a partir da data de sua reapresentação.

3.9. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação de eventuais obrigações financeiras, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

3.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, incidirão correção monetária e juros moratórios. Fica convencionado que a correção monetária e os encargos moratórios devidos pelo CONTRATANTE entre a data acima referida e a do efetivo pagamento da nota fiscal/fatura será calculada por meio da aplicação da seguinte formula:

EM= I x N x VP, sendo:

EM= Encargos moratórios;

N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento:

VP= valor da parcela em atraso

I = índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = i/365   I = 0,06/365          I = 0,00016438   

e, I = taxa percentual no valor de 6%.

3.11. A correção monetária será calculada com a utilização do índice IPCA.

3.12. No caso de atraso na divulgação do IPCA, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.

3.13. Caso o IPCA estabelecido venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

3.14. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial.

 

CLÁUSULA IV - DO PRAZO DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

4.1. O prazo de conclusão dos serviços, objeto deste Contrato (prazo de execução), será de até 360 (trezentos e sessenta) dias consecutivos, com início de sua execução após a assinatura da Ordem de Serviço pelas partes.

4.1.1. Os serviços deverão ser executados, em conformidade com as Especificações Técnicas dos Serviços descritas no item 3 do Projeto Básico, no local descrito no item 1.3, de segunda à sexta das 7:00h às 11:00h e de 13:00h às 17:00h, e no sábado de 7:00hs às 11:00h.

4.1.2. Os serviços poderão ocorrer em outros dias da semana e outros horários mediante solicitação da CONTRATADA e autorização da CONTRATANTE.

4.2. O objeto será recebido, obedecendo ao disposto no art. 73 da Lei nº 8.666/93, conforme consta:

4.2.1. Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;

4.2.2. Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes após o decurso de até 90 (noventa) dias, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69, da Lei 8.666/93.

4.3. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.

4.4. O recebimento do objeto pela Contratante não exclui a responsabilidade da contratada por vícios de quantidade, de qualidade ou técnicos do objeto (aparentes ou ocultos) ou por desacordo com as especificações estabelecidas no Edital, cabendo-lhes sanar quaisquer irregularidades ou omissões detectadas.

4.5. Será permitido o recebimento e pagamento de etapas realizadas antes do fixado no Cronograma Físico-Financeiro, quando os serviços executados ultrapassarem as metas estabelecidas no referido Cronograma Físico-Financeiro, desde que devidamente atestado pelo setor competente, e atenda ao que segue:

4.5.1. Tenham sido apuradas após regular medição pela FISCALIZAÇÃO, nos termos do Contrato;

4.5.2. Tenha sido respeitada a sequência dos serviços previstas no Cronograma Físico-Financeiro; e

4.5.3. Haja disponibilidade orçamentária e financeira do TJPI, aferidas em despacho fundamentado neste sentido.

4.6. A obra somente será considerada concluída e em condições de ser recebida, após cumpridas todas as obrigações assumidas pela licitante vencedora e atestada sua conclusão pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, através da Superintendência de Licitações e Contratos - SLC.

4.6.1. A Superintendência de Engenharia e Arquitetura TJ/PI se resguarda no direito de recusar o recebimento do serviço, caso haja desconformidade com as especificações do Projeto Básico e as Normas vigentes no País.

4.6.2. A aceitação em definitivo não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA, por vícios de quantidade, de qualidade ou técnicos do material/serviços (aparentes ou ocultos) ou por desacordo com as especificações estabelecidas no Edital, verificadas posteriormente.

 

CLÁUSULA V – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS

5.1. Os recursos para atender as despesas decorrentes deste Contrato, serão oriundos do FERMOJUPI, sob a rubrica:

Construção do Novo Fórum e JECC da Comarca de União

Unidade Orçamentária:

Fonte:

04105 - FERMOJUPI

760 - Recursos de Emolumentos, Taxas e Custas 

Ação Orçamentária:

Classificação Funcional Progr.:

Natureza da Despesa:

Território: 

1848 - Infraestrutura de Prédios da Justiça de 1º grau

02.061.0015.1848

449051 - Obras e Instalações

Território TD 4 – Entre - Rios

 

CLÁUSULA VI – DO SEGURO E DA GARANTIA DO CONTRATO E DOS SERVIÇOS

A – Do Seguro

6.1. A contratada deverá fazer em companhia idônea e apresentar ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do Contrato, seguro contra riscos de engenharia, com validade para todo o período de execução da obra, o qual deverá cobrir eventuais prejuízos de origem súbita e imprevista por qualquer causa, inclusive as avarias causadas por erros de projetos, desentulho e despesas extraordinárias.

6.2. Em caso de sinistros não cobertos pelo seguro contratado, a contratada responderá pelos danos e prejuízos que, eventualmente, causar à coisa pública, propriedade ou posse de terceiros, em decorrência da execução da obra.

6.3. A contratada deverá, ainda, na forma da lei, fazer e apresentar, no mesmo prazo estipulado no item 6.1, seguro coletivo contra acidentes de trabalho, com validade para todo o período de execução da obra correndo a sua conta as despesas não cobertas pela respectiva apólice.

B – Da Garantia do Contrato

6.4. No prazo de 05 (cinco) dias ÚTEIS após a assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá prestar garantia correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, em conformidade com o disposto no art. 56 da Lei nº 8.666/93 com validade para todo o período de execução da obra, mediante a opção por uma dentre as seguintes modalidades, caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.

6.5. A garantia em apreço, quando em dinheiro, deverá ser depositada em conta Poupança em favor do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

6.6. Caso faça opção pela caução em títulos da dívida pública, a licitante deverá transferir a posse dos títulos para a Administração até o adimplemento da obrigação contratual ou satisfação da sanção.

6.7. A garantia prestada deverá formalmente cobrir pagamentos não efetuados pela contratada referentes a:

a) Prejuízos ou danos causados ao contratante;

b) Prejuízos ou danos causados a terceiros pela contratada;

c) Toda e qualquer multa contratual;

d) Débitos da empresa para com os encargos fiscais, previdenciários e trabalhistas relacionados com o presente contrato, tais como: INSS, FGTS, impostos, salários, vales- transporte, vales- refeição, verbas rescisórias, etc;

e) Quaisquer obrigações não cumpridas pela contratada em relação ao presente contrato previstas no ordenamento jurídico do país.

6.8. O valor da garantia será atualizado sempre que houver alteração, reajuste ou revisão do valor do Contrato.

6.9. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada.

6.10. A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º do art. 56 da Lei nº 8.666/93.

6.11. A não prestação de garantia no prazo determinado sujeitará o contratado às penalidades legalmente estabelecidas, sem prejuízo da rescisão do contrato.

6.12. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento).

6.13. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a retenção dos pagamentos devidos ao CONTRATADO, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, a título de garantia.

6.13.1. A retenção efetuada não gera direito a nenhum tipo de compensação financeira ao CONTRATADO.

6.13.2. O CONTRATADO, a qualquer tempo, poderá substituir a retenção efetuada por quaisquer das modalidades de garantia, caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.

C – Da Garantia do Serviço

6.14. O Prazo de Garantia dos serviços, objeto do Projeto Básico, a partir da expedição do Termo de Recebimento Definitivo da Obra, de acordo com Art. 618 do Código Civil - Lei nº 10406/02, varia de acordo com o defeito da obra, nos seguintes termos:

6.14.1. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo;

6.15. A CONTRATADA tem a obrigação de corrigir, a expensas suas, todos os defeitos da obra e dos equipamentos nela integrados que sejam identificados até ao término do Prazo de Garantia, entendendo-se como tais, designadamente, quaisquer desconformidades entre a obra executada e os equipamentos fornecidos ou integrados e o previsto no CONTRATO.

6.16. Se os defeitos identificados não forem susceptíveis de correção, o CONTRATANTE pode, sem custos adicionais, exigir à CONTRATADA que repita a execução da obra com defeito ou que substitua os equipamentos defeituosos, salvo se tal se revelar impossível ou constituir abuso de direito, nos termos gerais.

6.17. Sem prejuízo da opção pelo exercício do direito de resolução do CONTRATO, não sendo corrigidos os defeitos nem cumprido o disposto no número anterior, ainda que se verifiquem os casos previstos na sua parte final, o dono da obra pode exigir a redução do preço e tem direito de ser indenizado nos termos gerais.

6.18. O prazo de garantia dos equipamentos fornecidos pela contratada será de, no mínimo, 01 (um) ano, a contar da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo. Caso a garantia do produto fornecido pelo fabricante seja maior que 01 (um) ano, prevalecerá à garantia oferecida pelo fabricante.

D – Do Treinamento

6.19. Após a expedição do Termo de Recebimento Definitivo e/ou do início das instalações e funcionamento do prédio, a CONTRATADA deverá fazer um treinamento de no mínimo 10 (dez) horas para os técnicos da Superintendência de Engenharia e Arquitetura, para os guardas da Assessoria Militar e para os funcionários designados pela Direção do prédio, sem custos para a CONTRATANTE, inclusive com fornecimento de apostilas explicativas e de fácil entendimento para leigos, da forma de utilização e manutenção dos aparelhos e equipamentos fornecidos e instalados pela CONTRATADA de acordo com o objeto do CONTRATO.

6.20. O treinamento poderá se estender por um período maior até que todas as dúvidas sejam esclarecidas e todos os funcionários treinados estejam aptos a utilizar corretamente os aparelhos e equipamentos.

6.21. Após o treinamento, a CONTRATADA deverá apresentar à FISCALIZAÇÃO o documento comprobatório do treinamento, assinado pelas partes envolvidas, discriminando todos os detalhes e aspectos discutidos.

6.22. Mesmo com o treinamento, durante os 6 (seis) meses após a instalação e funcionamento do prédio, a CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos, sempre que houver dificuldade sobre a utilização e manutenção dos aparelhos equipamentos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a comunicação.

E – Da Manutenção

6.23. Independente da garantia de fábrica dos aparelhos e equipamentos, a CONTRATADA deverá fazer a Manutenção Preventiva de todos os aparelhos e equipamentos, pelo período de 6 (seis) meses após a expedição do Termo de Recebimento Definitivo e/ou a instalação e funcionamento do prédio.

6.24. A Manutenção Preventiva poderá ser dispensada desde que a CONTRATADA comprove que a empresa fabricante fará a devida prevenção, além da garantia de fábrica.

6.25. A Manutenção Preventiva deverá ser feita mensalmente de acordo com as características específicas de cada aparelho e equipamento, sendo que a CONTRATADA deverá elaborar um Plano Mensal de Manutenção Preventiva e apresentar à FISCALIZAÇÃO para análise e aprovação.

6.26. Se o Termo de Recebimento Definitivo não for expedido até os 6 (seis) meses após a instalação e funcionamento do prédio, a Manutenção Preventiva será estendida até a expedição do referido Termo. 

 

CLÁUSULA VII – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

7.1. O prazo de vigência final deste Contrato será de 2 (dois) anos, com início após a publicação do seu extrato no Diário de Justiça-TJ/PI, podendo ser prorrogada, em caso de atraso na entrega, até a conclusão dos serviços.

 

CLÁUSULA VIII - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E DOS SERVIÇOS

8.1. A Superintendência de Engenharia e Arquitetura do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí ficará responsável pela execução e FISCALIZAÇÃO das atividades oriundas do objeto contratual, salvo os de competência exclusiva de outros setores deste Tribunal,

8.2. A FISCALIZAÇÃO deverá ser feita, no mínimo, 1 (uma) vez por mês, por comissão composta por 1 (um) Engenheiro Civil, 1 (um) Engenheiro Eletricista e/ou 1 (um) Arquiteto pertencentes ao corpo técnico da SENA/TJ/PI, porém, quando for necessário e solicitado oficialmente pela CONTRATADA ou pela ADMINISTRAÇÃO e plenamente justificado, esse período poderá ser reduzido.

8.2.1. Admite-se a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los de informações pertinentes à fiscalização, desde que sejam devidamente designados para tal atribuição.

8.3. O CONTRATANTE reserva-se ao direto de recusar a atestar a Fatura/Nota Fiscal se, no ato da apresentação dos materiais e/ou serviços, não estiverem eles de acordo com a descrição apresentada e aceita.

8.4. O acompanhamento, o controle, a fiscalização e avaliação de que trata este item não exime a CONTRATADA da responsabilidade pela execução, fiscalização e supervisão dos serviços por pessoa habilitada e nem confere ao CONTRATANTE responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução dos serviços contratados.

8.5. As medições serão efetuadas pela FISCALIZAÇÃO, obedecendo-se o seguinte:

8.5.1. Mensalmente, em cumprimento ao Cronograma Físico- Financeiro, quando serão conferidos os itens em cada etapa pela Comissão de FISCALIZAÇÃO da Superintendência de Engenharia e Arquitetura do Tribunal de Justiça (SENA), considerando-se a fabricação e os serviços efetivamente executados e por ela aprovados, tomando por base as especificações, os desenhos do projeto e os critérios de medição e apresentando o Atestado de Conclusão dos Serviços.

8.5.1.1. Somente serão pagos os quantitativos efetivamente medidos pela FISCALIZAÇÃO.

8.5.1.2. Para efeito de medição e pagamento somente serão considerados os serviços e obras efetivamente executados pelo contratado, e efetivamente medidos e aprovados pela FISCALIZAÇÃO, respeitada a rigorosa correspondência com o projeto e as modificações expressa e previamente aprovadas pelo contratante, após a análise da unidade de controle interno.

8.5.1.3. O contratante efetuará os pagamentos das faturas emitidas pelo contratado com base nas medições de serviços aprovadas pela fiscalização, obedecidas às condições estabelecidas no contrato.

8.6. A CONTRATADA deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da fiscalização, permitindo o acesso aos serviços em execução, bem como atender prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas, ou, em caso de impossibilidade, justificar por escrito.

8.7. A CONTRATADA providenciará e manterá Diário de Obras (livro de capa resistente) com páginas numeradas e rubricadas pela FISCALIZAÇÃO, onde serão anotadas todas as ocorrências, conclusão de eventos, atividades em execução formais, solicitações e informações diversas que, a critério das partes, devam ser objeto de registro, determinado o que for necessário a regularização das faltas ou defeitos observados.

8.8. O Diário de Obra deverá ter todas as suas páginas numeradas em ordem sequencial, de 01 (um) a 50 (cinquenta), em 03 (três) vias, e rubricadas pela fiscalização. Caberá ao responsável técnico da CONTRATADA o seu preenchimento. Durante a fiscalização será dada ciência do preenchimento do Diário à Comissão encarregada da fiscalização dos serviços que, após efetuar no Diário as anotações mencionadas no caput do presente item, destacará a primeira via de cada página, para seu controle e arquivo. A segunda via será destacada e arquivada pela CONTRATADA, ficando a terceira via no próprio Diário.

8.8.1. Ao final da obra, o Diário referido será de propriedade da Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

8.9. Os representantes da Fiscalização e todas as pessoas autorizadas pela mesma terão livre acesso a todos os locais onde estejam sendo realizados trabalhos, estocados e/ou fabricados materiais, peças e equipamentos relativos aos serviços, ainda que nas dependências da CONTRATADA.

8.10. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da fiscalização deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

 

CLÁUSULA IX – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Além das responsabilidades previstas no Projeto Básico e resultantes da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA deverá obedecer às seguintes disposições:

9.1. Fornecer o objeto da contratação de acordo com as especificações do Projeto Básico.

9.2. Verificar, previamente, junto às empresas fornecedoras/fabricantes dos materiais especificados, a disponibilidade e prazos de entrega dos mesmos, não podendo alegar posteriormente problemas de fornecimento e/ou impossibilidade de aquisição como motivos que justifiquem atrasos no fornecimento.

9.3. Responder satisfatoriamente qualquer questionamento do representante do TJPI, inerentes ao objeto da contratação.

9.4. Manter, durante a execução do CONTRATO, as mesmas condições da habilitação.

9.5. Os equipamentos que serão adquiridos pela CONTRATADA deverão ser previamente submetidos à aprovação da FISCALIZAÇÃO, a fim de verificar a conformidade das especificações.

9.6. Comunicar com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí quando da impossibilidade em atender às solicitações, nos casos em que houver impedimento para funcionamento normal de suas atividades.

9.7. Manter durante toda a execução do pactuado, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

9.8. A responsabilidade da CONTRATADA, decorrente do presente instrumento, estará vinculada ao que dispõe a Lei nº 8.078, de 11/09/90 (Código de Defesa do Consumidor).

9.9. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do objeto do Projeto Básico.

9.10. Utilizar, na execução do objeto do CONTRATO, somente pessoal em situação trabalhista, previdenciária e securitária regulares, bem como de boa conduta profissional, quando nas instalações do CONTRATANTE.

9.11. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, este CONTRATO, nem subcontratar qualquer parte do objeto, sem prévio consentimento por escrito, do CONTRATANTE.

9.11.1. Na hipótese de subcontratação, caso autorizada pelo CONTRATANTE, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.

9.12. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica, observando, ademais, o respeito à legislação municipal da Comarca.

9.13. Comunicar à FISCALIZAÇÃO do CONTRATO, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.

9.14. Prestar os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em perfeita ordem.

9.15. É de responsabilidade da CONTRATADA, manter a higiene e cuidado com material e com o local de execução do serviço.

9.16. A CONTRATADA deverá apresentar, antes de iniciar os serviços, o Cronograma de Trabalho a Superintendência de Engenharia e Arquitetura do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, para fiscalização dos serviços.

9.17. A CONTRATADA deve disponibilizar EPI'S adequados para cada tipo de atividade aos funcionários alocados para a execução dos serviços contratados, conforme a NR 06.

9.18. Deverá providenciar a regularização da obra nos órgãos competentes, particularmente quanto às licenças de instalação e alvarás necessários, conforme o caso.

9.19. A CONTRATADA deverá apresentar, antes do início dos serviços, a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica do CREA-PI – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Piauí e/ou a RRT – Registro de Responsabilidade Técnica do CAU-PI – Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Piauí, do profissional técnico da empresa responsável pela execução dos serviços/obra, o Alvará de Construção, bem como afixar a Placa da Obra de Acordo com a Planilha Orçamentária (Anexo 09) e com dizeres de acordo com as orientações da equipe técnica do SENA/TJ/PI.

9.20. Abrir matrícula CEI da obra no INSS e apresentar à Fiscalização.

9.21. Apresentar um PGEO - Plano de Gestão Executiva da Obra, inclusive com o estudo do caminho crítico da execução, condizente com o cronograma físico- financeiro e com todos os projetos, especificações e detalhamentos do empreendimento, para fins de prévia aprovação da Fiscalização.

9.22. Apresentar o PGRS - Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos em relação à execução do empreendimento, nos termos da legislação vigente.

9.23. Apresentar, conforme o caso, os seguintes documentos em relação à segurança e saúde no trabalho:

9.23.1. PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, nos termos da NR – 18;

9.23.2. PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde ocupacional, nos termos da NR-7.

9.24. Fornecer e preencher o Diário de Obra, que é o documento usado para registrar todas as informações importantes sobre cada dia de atividade na construção.

9.25. A CONTRATADA providenciará e deverá manter Diário de Obra (livro de capa resistente) com páginas numeradas e rubricadas pela FISCALIZAÇÃO, onde serão anotadas todas as ocorrências, conclusão de eventos, atividades em execução formais, solicitações e informações diversas que, a critério das partes, devem ser objeto de registro, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

9.26. O Diário de Obra deverá ter todas as suas páginas numeradas em ordem sequencial, de 01 (um) a 50 (cinquenta), em 3 (três) vias, e rubricadas pela FISCALIZAÇÃO. Caberá ao responsável técnico da CONTRATADA o seu preenchimento. Durante a FISCALIZAÇÃO será dada ciência do preenchimento do Diário à Comissão encarregada da FISCALIZAÇÃO dos serviços que, após efetuar no Diário as anotações mencionadas no presente item, destacará a primeira via de cada página, para seu controle e arquivo. A segunda via será destacada e arquivada pela CONTRATADA, ficando a terceira via no próprio Diário.

9.27. Ao final da obra, o Diário referido será de propriedade do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

9.28. A CONTRATADA deverá indicar preposto, a ser submetido à aprovação do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, durante o período de vigência do CONTRATO, para representá-la sempre que for necessário.

9.29. A CONTRATADA deverá manter 01 (um) Engenheiro Civil ou 01 (um) Arquiteto, inscrito no CREA ou CAU, sempre disponível, para o acompanhamento, in loco, da execução da obra e/ou prestação de informações, a qualquer momento, solicitadas pela ADMINISTRAÇÃO. O profissional responsável deverá autorizar expressamente sua inclusão na equipe técnica referente ao item 7.4.1 deste Edital de Licitação.

9.30. Após a execução da obra, a CONTRATADA se responsabilizará pelos procedimentos, acompanhamento e resolução junto aos órgão de licenciamentos e aprovação para funcionamento do PRÉDIO, tais como o “habite-se” e atestado final do corpo de bombeiros e todos os outros que forem necessários.

9.31. A CONTRATADA deverá elaborar e entregar o projeto “as built”, ou seja, de como foi executado, de todas as áreas com a devida anotação de responsabilidade técnica.

9.31.1. A entrega dos projetos deverão ser em uma via impressa, devidamente assinada, e uma via digital.

9.31.2. As plantas em arquivos digitais serão apresentadas em formato compatível com o AutoCad (dwg), e os documentos complementares em formato compatível com o Office (doc) e Excel (xls), em comum acordo com a FISCALIZAÇÃO do Contrato, gravados em CD ou DVD, com capa e disco devidamente identificados.

9.31.3. Os projetos deverão ser entregues também em arquivos digitais em formado Acrobat (pdf) assinados digitalmente para anexar no sistema eletrônico do TJ/PI.

9.31.4. Todo o material impresso entregue deverá estar acondicionado em pasta encadernada, na correta sequência, com todas as plantas em papel sulfite dobradas. Todos os volumes terão o seu conteúdo identificado na parte externa das pastas. O primeiro documento da primeira pasta deverá ser a relação completa de todas as pastas com seus conteúdos.

9.31.5. No caso de não haver mudança em nenhum dos projetos da execução da obra, a empresa CONTRATADA fica dispensada de apresentar o "as built", devendo apresentar uma declaração informando que não foi feita nenhuma mudança nos projetos e que foram executados exatamente como foram elaborados.

9.31.6. No entanto, se for constatado durante o período de garantia da obra que houve mudança dos projetos da execução da obra, a empresa CONTRATADA será obrigada a apresentar o "as built" e poderá ser responsabilizada pelos eventuais prejuízos ao erário pelas informações inverídicas.

9.32. A CONTRATADA deverá elaborar e entregar um Manual de Uso das edificações, contendo descrições, especificações técnicas e fabricantes de todos equipamentos e materiais utilizados na obra. Deverá constar também os métodos para manutenção dos materiais e equipamentos, com seus períodos de revisões e substituições.

9.32.1. Ao final da execução da obra, a CONTRATADA deverá fornecer cópia das Notas Fiscais e Termos de Garantia de todos equipamentos adquiridos.

9.33. O Termo de Recebimento Definitivo só será expedido após ter sido sanado todas as pendências referentes aos itens anteriores.

 

CLÁUSULA X – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES SOCIOAMBIENTAIS DA CONTRATADA

10.1. Os serviços deverão ser executados de maneira humanitária e legal, com foco na proteção do ser humano e na sustentabilidade do meio ambiente, a fim de preservá-lo e assim proteger a vida hoje, a médio e longo prazo, adotando boas práticas de otimização de recursos/redução de desperdícios/menor poluição, tais como:

10.1.1. Racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxicas/poluentes;

10.1.2. Substituição de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade;

10.1.3. Racionalização/economia no consumo de energia (especialmente a elétrica) e água;

10.1.4. Boas práticas de redução de desperdícios/poluição;

10.1.5. Disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados pelas obras, cumprindo fielmente o PGRS - Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos que será entregue pela CONTRATADA;

10.1.6. Lavagem com água de reuso ou outras fontes, sempre que possível (águas de chuva, poços cuja água seja certificada de não contaminação por metais pesados ou agentes bacteriológicos, minas e outros);

10.1.7. Orientações nos procedimentos de descarte de materiais potencialmente poluidores dispostos para descarte.

10.1.8. Evitar o máximo, o uso de extensões elétricas;

10.1.9. Acender apenas as luzes de áreas que estiverem sendo utilizadas.

 

CLÁUSULA XI – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

Além das responsabilidades previstas no Projeto Básico e resultantes da Lei nº 8.666/93, o CONTRATANTE deverá obedecer às seguintes disposições:

11.1. Acompanhar e atestar a efetiva entrega do objeto do Projeto Básico;

11.2. Efetuar pagamento à CONTRATADA de acordo com o estabelecido no certame;

11.3. Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais.

11.4. A Superintendência de Engenharia e Arquitetura do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí deve fiscalizar a prestação dos serviços.

11.4.1. A FISCALIZAÇÃO deverá ser feita, no mínimo, 1 (uma) vez por mês, por comissão composta por 1 (um) Engenheiro Civil, 1 (um) Engenheiro Eletricista e/ou 1 (um) Arquiteto pertencentes ao corpo técnico da SENA/TJ/PI, porém, quando for necessário e solicitado oficialmente pela CONTRATADA ou pela ADMINISTRAÇÃO e plenamente justificado, esse período poderá ser reduzido.

11.4.1.1. Admite-se a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los de informações pertinentes à fiscalização, desde que sejam devidamente designados para tal atribuição.

11.4.2. Os serviços contratados serão fiscalizados e atestados quanto à conformidade por servidor(es) indicado(s) pela ADMINISTRAÇÃO, observando-se o exato cumprimento de todas as cláusulas e condições decorrentes do instrumento de contratação, determinando, quando necessário, a regularização de falhas observadas, conforme prevê o art. 67 da Lei nº 8.666/93.

11.4.3. O CONTRATANTE reserva-se ao direito de recusar-se a atestar Fatura/Nota Fiscal se, no ato da apresentação dos materiais e/ou serviços, que não estiverem de acordo com a descrição apresentada e aceita.

11.4.4. A aceitação do material/serviços, a critério da Superintendência de Engenharia e Arquitetura, pode ser provisória ou definitiva, em conformidade com o disposto no art.73 da Lei Federal nº 8.666/93. A aceitação em definitivo não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA, por vícios de quantidade, de qualidade ou técnicos do material/serviços (aparentes ou ocultos) ou por desacordo com as especificações estabelecidas no Edital, verificadas posteriormente.

11.5. Comunicar à CONTRATADA sobre qualquer irregularidade na execução do CONTRATO, inclusive quanto a defeitos no seu objeto.

 

CLÁUSULA XII – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

12.1. A não assinatura da Ordem de Serviço e Aditivos, quando for o caso, dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, o que acarretará a sanção prevista no artigo 87, inciso III da Lei nº 8.666/93.

12.2. O atraso injustificado na execução dos serviços e/ou o descumprimento das obrigações estabelecidas neste Contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente.

12.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

a) advertência;

b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;

c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, pelo prazo de até 02 (dois) anos;

d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir ao CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.

12.4. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas no item anterior:

12.4.1. Pela não apresentação da apólice de seguro contra riscos de engenharia, conforme disposto neste Contrato;

12.4.2. Pela não apresentação da garantia e dos serviços prevista neste Contrato;

12.4.3. Pelo não cumprimento dos prazos estabelecidos no Cronograma Físico- Financeiro;

12.4.4. Pela recusa em substituir qualquer material defeituoso empregado na execução da obra, que vier a ser rejeitado, caracterizada se a substituição não ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias, ou no prazo para tanto estabelecido pela Fiscalização, contado da data da rejeição; e

12.4.5. Pela recusa em refazer qualquer serviço que vier a ser rejeitado, caracterizada se a medida não se efetivar no prazo máximo de 05 (cinco) dias, ou no prazo para tanto estabelecido pela Fiscalização, contado da data de rejeição.

12.5. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

12.6. Comprovado o impedimento ou reconhecida a força maior, devidamente justificados e aceitos pelo CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.

12.7. O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, poderá ser descontado de pagamento eventualmente devido pelo CONTRATANTE à CONTRATADA ou cobrado judicialmente.

12.8. Caso a CONTRATADA não tenha créditos a receber, ou se este for inferior ao valor da multa, esta poderá ser recolhido através de depósito bancário, em conta indicada pelo CONTRATANTE, que terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para fazê-lo, após notificação oficial, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado e realização de cobrança judicial.

12.9. As sanções administrativas previstas neste instrumento são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis, garantida prévia defesa.

12.10. A causa determinante da multa deverá ficar comprovada e o fato a punir comunicado por escrito pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, após instauração do regular Processo Administrativo assegurado o contraditório e a ampla defesa.

12.11. O prazo para apresentação de recursos das penalidades aplicadas é de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação.

12.12. Ocorrendo descumprimento de cláusulas contratuais, por força maior ou caso fortuito, a CONTRATADA deverá comunicar ao CONTRATANTE os motivos, no prazo de 05 (cinco) dias consecutivos de sua verificação, acompanhados de documentos para a respectiva comprovação.

 

CLÁUSULA XIII – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

13.1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, com a apresentação das devidas justificativas.

13.2. No interesse do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no art. 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.

13.2.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários.

13.2.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes.

13.2.3. O CONTRATANTE poderá alterar unilateralmente este Contrato nos seguintes casos:

a) Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos; e

b) Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites previstos no artigo 65 da Lei nº 8.666/93.

13.3. Considerando os trâmites administrativos para aprovação da alteração de Contratos, a solicitação de alteração deste Contrato deverá ser feita, no máximo, faltando 30 (trinta) dias para o encerramento do prazo de vigência do mesmo.

13.4. Em caso de supressão da obra, se a CONTRATADA já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pelo CONTRATANTE pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.

 

CLÁUSULA XIV – DA RESCISÃO

14.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, sem prejuízo das sanções e consequências previstas neste instrumento contratual, na legislação pertinente e em regulamento, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.

14.2. O presente Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Projeto Básico, anexo do Edital e neste instrumento contratual.

14.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório e à prévia e ampla defesa.

14.4. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993, sem prejuízo das sanções e consequências previstas neste instrumento contratual, na legislação pertinente e em regulamento.

14.5. O Termo de Rescisão, sempre que possível, deverá indicar:

14.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos em relação ao Cronograma Físico-Financeiro, atualizado;

14.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

14.5.3. Indenizações e multas.

14.6. A rescisão deste Contrato, conforme artigo 79 da Lei nº 8.666/93, poderá ser:

14.6.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos, salvo no caso do inciso XVII, do mesmo artigo; ou

14.6.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; ou

14.6.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.

14.7. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

 

CLÁUSULA XV – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA COMERCIAL

15.1. Este Contrato se fundamenta:

15.1.1. Legislação Federal/Nacional: Lei nº 8.666/93, Lei Complementar nº 123/2006, Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e de outras normas aplicáveis ao objeto ora contratado;

15.1.2. Legislação do Estado do Piauí: Resolução TJ/PI nº 19/2007, Resolução TJ/PI nº 20/2016,  Portaria nº 168/2011/TJPI e outras normas aplicáveis ao objeto deste certame;

15.1.3. Nos preceitos de direito público;

15.1.4. Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.

15.2. Este Contrato se vincula aos termos:

15.2.1. Do Edital da Concorrência nº 76/2022 e seus Anexos, constante do SEI nº 22.0.000064702-4;

15.2.2. Da Proposta apresentada pela CONTRATADA.

 

CLÁUSULA XVI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. Todos os cuidados deverão ser tomados para evitar danos a terceiros, por ocasião da execução deste contrato, ficando o ônus dos reparos por conta da CONTRATADA.

16.2. A execução do objeto deverá respeitar o preconizado pelas Normas Técnicas vigentes.

16.3. A Ordem de Serviço será expedida após emissão de empenho em nome da empresa vencedora do processo licitatório.

16.4. A CONTRATADA deverá apresentar-se a Superintendência de Engenharia e Arquitetura tão logo assine o CONTRATO para receber as devidas instruções sobre a realização dos serviços contratados.

16.5. O descumprimento do objeto do CONTRATO ou de parte dele, implicará à CONTRATANTE as penalidades previstas no Contrato e nas Leis vigentes no País.

16.6. É vedado transferir a terceiros, por qualquer forma, este CONTRATO, bem como subcontratar qualquer parte do objeto, sem prévio consentimento, por escrito, do CONTRATANTE.

16.6.1. Na hipótese de subcontratação, caso autorizada pelo CONTRATANTE, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.

16.7. Não é permitido veicular sob nenhuma hipótese, publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades, objeto deste Contrato.

16.8. Este Contrato obriga as partes e seus eventuais sucessores.

16.9. Os empregados designados pela CONTRATADA para execução dos serviços ora contratados, não terão qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE.

16.10. Todas as comunicações referentes à execução dos serviços contratados ou outras necessárias, bem como juntada de documentação serão consideradas regularmente feitas por meio eletrônico. A contratada deverá utilizar-se da ferramenta de Peticionamento Eletrônico, via sistema SEI, conforme manual disponível no link https://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/wp-content/uploads/2021/04/Manual___Peticionamento_tjpi.pdf, em consonância com a Portaria/TJPI  Nº 365/2021.

16.10.1. Será admitida a protocolização de documento por meio diverso quando se mostrar tecnicamente inviável a utilização do meio eletrônico e se verificar risco de dano relevante à celeridade do processo.

16.10.1.1. Nessa hipótese, a contratada deverá protocolar no Serviço de Protocolo do TJ/PI, por meio físico ou virtual, através do e-mail protocolo@tjpi.jus.br, e deverá comunicar imediatamente à Comissão Especial de Licitação (CEL), através do e-mail celtjpi@gmail.com.

16.11. A assinatura deste Contrato implica aceitação plena e completa de suas especificações. A CONTRATADA, ao aceitá-las, assumirá a única e irrecusável responsabilidade pelo correto cumprimento de seus preceitos.

16.12. Deverá ser observado o disposto na Lei Estadual nº 6.344 de 12 de março de 2013, que faz referência à reserva de vagas para egressos do sistema prisional.

 

CLÁUSULA XVII – PUBLICIDADE

17.1. O extrato deste Contrato será publicado no Diário da Justiça, conforme dispõe o artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.

 

CLÁUSULA XVIII – DO FORO

18.1. As partes elegem o foro da Comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, para dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

E, por estarem justas e acordadas, assinam eletronicamente este instrumento para que produza os efeitos jurídicos legais.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por MAERCIO PEREIRA VASCONCELOS, Usuário Externo, em 18/08/2023, às 15:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 21/08/2023, às 14:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 4616110 e o código CRC CC807520.




22.0.000064702-4 4616110v2