Timbre

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SEÇÃO DE COMPRAS - SECCOM 

Pça Des. Edgard Nogueira s/n - Bairro Cabral - Centro Cívico - CEP 64000-830

Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Estudos Preliminares Nº 55/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/DEPMATPAT/SECCOM

 ESTUDOS PRELIMINARES Nº 55/2023

AQUISIÇÃO DE IMPRESSORA A3 PARA A EJUD/TJPI

PROC. SEI Nº 23.0.000030142-6

 

 

SETOR REQUISITANTE:  ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ - EJUD-PI

ÁREA REQUISITANTE

ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES

PROCESSO: 23.0.000030142-6

RESPONSÁVEL

Setor Requisitante: EJUD/PI

GERMANA LEAL DE SOUSA

Superintendente Administrativa da EJUD/TJPI

 

INTRODUÇÃO

O Estudo Técnico Preliminar tem por objetivo identificar e analisar os cenários para o atendimento das demandas de bens e serviços do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - TJPI, bem como demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções identificadas, fornecendo as informações necessárias para subsidiar o respectivo processo de contratação.

Este documento constitui a primeira etapa do procedimento de aquisição de bens e contratação de serviços para a garantia da continuidade das atividades deste Tribunal, conforme condições e especificações contidas no Termo de Referência e seus Anexos, na INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES Nº 58, DE 8 DE AGOSTO DE 2022, do Ministério da Economia, e em conformidade com a determinação constante no Ofício-Circular Nº 118/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER (1695573).

O Estudo Preliminar encontra embasamento no art. 18 da Lei nº 14.133/2021:

Art. 18. A fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo planejamento e deve compatibilizar-se com o plano de contratações anual de que trata o inciso VII do caput do art. 12 desta Lei, sempre que elaborado, e com as leis orçamentárias, bem como abordar todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que podem interferir na contratação, compreendidos:

§ 1º O estudo técnico preliminar a que se refere o inciso I do caput deste artigo deverá evidenciar o problema a ser resolvido e a sua melhor solução, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica e econômica da contratação, e conterá os seguintes elementos (...)

 

1. DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

1.1  Aquisição de 01 (uma) impressora em grande velocidade, impressão em formato A3, visando atender as necessidades da Escola Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - EJUD/TJPI para a persecução dos fins institucionais.

 

1.2 JUSTIFICATIVA

1.2.1. A pretensa aquisição fundamenta-se na criação do Núcleo de Seleções e Concursos da Escola Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - EJUD/TJPI, implementado através da Portaria Nº 3164/2021 - PJPI/EJUD-PI (2898331), de 03 de dezembro de 2021. 

1.2.2. Por intermédio do NUSCEJUD, a Escola Judiciária promove e executa as seleções e demandas solicitadas pelo Poder Judiciário do Estado do Piauí, a exemplo dos processos seletivos para estagiários, auxiliares da justiça e ingresso no programa de residência jurídica. Bem assim, esta Unidade promove seleções públicas que atendem a outras instituições, por meio de contrato ou convênio, tal como ocorre em relação ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí - TRE/PI, vide as seleções públicas que tramitam nos autos do Processo SEI 22.0.000114856-0.

1.2.3. A EJUD/TJPI necessita de equipamento adequado para a impressão dos cadernos de provas e demais materiais  que serão utilizados nos certames. Atualmente, a Escola não dispõe de impressora no formato requisitado, sendo necessária a locação de itens ou utilização do equipamento disponibilizado pela SEGRAJUS. Este, contudo, não atende a contento as demandas desta Unidade, além de implicar em dispêndio de tempo, deslocamento de materiais e trânsito de pessoas, fatos que podem comprometer a confidencialidade das informações.

1.2.4. É de bom grado ressaltar que, baseado no modelo de gestão moderno e efetivo, visando, cada vez mais, consolidar, nos órgão públicos, instrumentos de administração estratégica com o fito de melhorar, aperfeiçoar e aprimorar a qualidade dos serviços ofertados aos cidadão, torna-se necessária a aplicação de novos instrumentos de gestão no âmbito do serviço público, baseado no modelo de qualidade aplicada aos setor público.

1.2.5. Nesta senda, considerando a necessidade de dotar o Poder Judiciário Piauiense de instrumentos estratégicos a serem utilizados no processo de gestão com o intuito de aperfeiçoamento da Administração Pública, a fim de atingir os objetivos institucionais baseados na qualidade do gasto público, é imperiosa a aquisição de impressora para uso institucional da Escola Judiciária do Piauí - EJUD/TJPI.

1.2.6. Dito isso, além da necessidade de melhoria em eficiência, as particularidades e a extensa faixa territorial do Estado do Piauí, bem como a demora no deslocamento rodoviário, tudo isso alinhado com as diretrizes estratégicas e objetivos disciplinados no Planejamento Estratégico vigente para o alcance de sua missão institucional e pleno atendimento das necessidades do cidadão-cliente, em conformidade com o novo Modelo Gerencialista de Administração Pública, que preza pelo zelo no trato da coisa pública, com base no "accountability", na transparência, na lisura, no planejamento estratégico, na equidade e na promoção da paz social.

1.2.7. Por fim, verifica-se que a solução em tela terá o condão de potencializar, não somente a atividade técnico - pedagógica, mas, de igual modo, melhorar a estrutura de apoio e de gestão, as quais notabilizam-se como essenciais no âmbito da Escola Judiciária do Piauí.

 

2. DEMONSTRATIVO DA PREVISÃO DA CONTRATAÇÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL

2.1. Inicialmente, cumpre ressaltar que o Plano Anual de Contratação - PAC no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí foi regulamentado em novembro de 2021, por intermédio da Art. 5º, II, da Resolução Nº. 247/2021.

2.2. Vale salientar que as tratativas acerca do PAC atinente ao ano em curso encontra-se em tramitação nos autos do Processo SEI Nº 22.0.000116433-7, restando pendente, ainda, sua publicação e divulgação no sítio eletrônico do Tribunal, após a sua aprovação pelo Tribunal Pleno, nos termos do Art. art.8º, III, da Resolução Nº. 247/2021.

2.3. Entretanto, a autoridade máxima deste Egrégio Tribunal de Justiça, o Senhor Desembargador Presidente Hilo de Almeida Sousa, nos termos da Decisão Nº 3486/2023 (4104209), exarada nos autos do Processo SEI Nº 23.0.000010592-9, que versou sobre as demandas iniciais acerca da viabilidade do presente processo, AUTORIZOU a deflagração de procedimento destinado a aquisição de impressora em grande velocidade, impressão em formato A3.

2.4. Nesse sentido, de igual modo, é imperioso frisar que, no Documento de Oficialização da Demanda Nº 66/2023 (4107657), a aludida Autoridade ratificou a necessidade da aquisição do referido item, razão pela qual entende-se que o aspecto referente a previsão no PAC resta plenamente justificado.

2.5. Este procedimento encontra alinhamento, ainda, ao planejamento estratégico vigente, nos termos do item FORTALECIMENTO DA RELAÇÃO INSTITUCIONAL DO PODER JUDICIÁRIO COM A SOCIEDADE, que busca adotar estratégias de comunicação e de procedimentos objetivos, ágeis e em linguagem de fácil compreensão, visando à transparência e ao fortalecimento do TJPI como instituição garantidora de direitos. e ao item APRIMORAMENTO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA E DA GOVERNANÇA JUDICIÁRIA, com fins de formular, implantar e monitorar estratégias flexíveis e aderentes às especificidades locais, regionais e próprias de cada segmento de justiça do Poder Judiciário, produzidas de forma colaborativa pelos magistrados, servidores, pela sociedade e pelos atores do sistema de justiça, nos termos do Planejamento Estratégico Ciclo 2021-2026 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

 

3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

3.1. São requisitos necessários para a presente contratação a aquisição de impressora multifuncional monocromática com suporte a tamanho A3, com as seguintes especificações:

- Velocidade de impressão mínima 45 ppm;

- Impressora multifuncional monocromática com suporte a tamanho A3;

- Velocidade de impressão mínima 45 ppm;

- Função impressão, cópia, digitalização;

- Duplex automático para todas as funções;

- Capacidade de entrada de papel mínima de 500 folhas A3;

- Capacidade de saída de no mínimo 250 folhas A3;

- Capacidade de impressão direta via USB;

- Conectividade Ethernet 10/100/1000;

- Ciclo mensal mínima de 100.000 paginas;

- Caso não seja, 220v, equipamentos devem estar acompanhados de transformadores;

- Resolução de impressão 1200x1200 dpi;

- Módulo de acabamento / criador de livretos, capaz gerar livretos de tamanho aberto A3, de 16 paginas (4 folhas), dobra em V e grampeado na lombada;

- Sistema de gerenciamento de impressão com controle de acesso, capacidade de gerar relatórios para auditoria, prevenir acesso não autorizado, detectar comportamento suspeito/malware e proteção de dados e documentos;

3.2. Na entrega do objeto, as despesas de embalagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento e/ou substituições do objeto, deverão ser de responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus para o CONTRATANTE.

3.3. A CONTRATADA deverá entregar o objeto contratado, em dias úteis, no horário de 08h (oito) horas às 14h (quatorze) horas, na ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ - EJUD-PI do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, situada na  Rua Professor Joca Vieira, 1449 - Bairro Jóquei Club - Prédio da EJUD - CEP 64048-301, Teresina - PI, sendo obrigatório o aviso e agendamento da entrega com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, por meio do e-mail: ejud@tjpi.jus.br e do telefone: (86) 3215-8410.

3.4. Após a entrega do produto/serviço, a unidade demandante deverá dar ciência do recebimento dos materiais ao Departamento de Material e Patrimônio - DEPMATPAT, para fins de controle patrimonial.

3.5. A instalação do equipamento deverá ser realizada, necessariamente, por servidor do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

3.6. Critérios e Práticas de Sustentabilidade

3.6.1. O produto adquirido deverá, preferencialmente, dispor de sistema de gerenciamento de energia (ENERGY SMART), que consiste em um sistema de economia de energia que desliga automaticamente o equipamento após certo tempo de uso.

3.6.2. Deverá a contratada adotar boas práticas de sustentabilidade e consciência ambiental, baseadas na otimização e economia de recursos e na redução da poluição ambiental, quando do fornecimento dos produtos a serem adquiridos, tais como uso racional de água, economia de energia elétrica, economia de materiais, separação de resíduos e materiais recicláveis.

3.6.3. Além disso, é preferível que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares; e que os bens apresentem menor consumo e maior eficiência energética, aprovados no Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE) do Inmetro e apresentem Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE) representada pela letra “A”, aposta ao produto e/ou em sua embalagem, se cabível.

 

4. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS

4.1. Como método de obtenção do quantitativo a ser adquirido tomou-se por base a quantidade de impressões dos cadernos de provas e demais materiais  que serão utilizados nos certames, sendo 01 (uma) impressora suficiente para o atendimento das demandas da EJUD/PI.

4.2. A EJUD/PI informou, ainda, que a aquisição de 01 (uma) impressora que suporte elevada carga e velocidade de trabalho, para o formato de papel A3, resulta em incremento de eficiência e dinamicidade no atendimento das demandas do Núcleo de Seleções e Concursos da EJUD/TJPI, sobretudo no que se refere à organização e execução dos processos seletivos regularmente promovidos por esta Unidade administrativa, conforme Despacho Nº 11719/2023 - PJPI/EJUD-PI (3992201), nos autos do Processo Sei Nº 23.0.000010592-9.

 

5. LEVANTAMENTO DE MERCADO - PROSPECÇÃO E ANÁLISE DAS ALTERNATIVAS POSSÍVEIS DE SOLUÇÕES

5.1. Em busca realizada junto ao Painel de Preços do Governo Federal e no Mural de Licitações do Tribunal de Contas do Estado do Piauí - TCE-PI com vistas à prospecção e análise das alternativas possíveis de soluções, verificou-se a existência de contratações similares para o poder público:

5.2. Segue o rol exemplificativo de aquisições similares, realizadas por órgãos locais e regionais:

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANISIO DE ABREU

Objeto: Aquisição de material permanente (móveis, eletrodomésticos, computadores e impressoras) para atender a demanda das secretarias municipais de Anísio de Abreu/PI.

Modalidade: Pregão Nº 017/2022.

Valor: R$ 151.004,33 (cento e cinquenta e um mil quatro reais e trinta e três centavos).

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULISTANA

Objeto: Aquisição de impressoras e materiais/equipamentos diversos para atender as necessidades do Município de Paulistana-PI.

Modalidade: Pregão Nº 037/2022.

Valor: R$ 87.212,73 (oitenta e sete mil duzentos e doze reais e setenta e três centavos).

*Pesquisa realizada no Sistema do Portal de Compras do Governo Federal e diretamente junto aos fornecedores em contato via e-mail em 03/2023.

5.3. Observa-se que tais contratações ocorrem, predominantemente por meio de Pregão Eletrônico.

5.4. Dessa forma, em análise às contratações de objeto semelhante realizadas em órgãos da Administração pública local, sugere-se efetuar a presente contratação por meio de Pregão, em sua forma eletrônica, nos termos do Art. 28, I da Nova Lei de Licitações e Contratos e da Instrução Normativa SEGES/ME Nº 73/2022.

 

6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

6.1. Os custos estimados com a referida contratação foram detalhados na Pesquisa de Preços Nº 70/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/DEPMATPAT/SECCOM (4046549):

6.2. O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances conforme art. 15 do Decreto Federal 10.024/19.

6.3. Justifica-se o sigilo susomencionado na busca pela melhor oferta como consecução do Princípio da Supremacia do Interesse Público Primário, haja vista que ao publicizar o valor estimado, as ofertas apresentadas pelos licitantes tendem a gravitar em torno deste, logo, de modo diferente, o sigilo do custo estimado tende a estimular a competitividade e baixar os preços, uma vez que o parâmetro dos licitantes passa a ser os preços da própria disputa.

 

7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO

7.1. Para a implementação da contratação, será necessária a aquisição dos seguintes itens que deverão obedecer às especificações e quantitativos na forma que segue:

ITEM

DESCRIÇÃO DO OBJETO

UNID

QUANT

1

IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL MONOCROMÁTICA COM SUPORTE A TAMANHO A3

  • Velocidade de impressão mínima 45 ppm

  • Função impressão, cópia, digitalização

  • Duplex automático para todas as funções

  • Capacidade de entrada de papel mínima de 500 folhas A3

  • Capacidade de saída de no mínimo 250 folhas A3

  • Capacidade de impressão direta via USB

  • Conectividade Ethernet 10/100/1000

  • Ciclo mensal mínima de 100.000 páginas

  • Caso não seja, 220v, equipamentos devem estar acompanhados de transformadores.

  • Resolução de impressão 1200x1200 dpi

  • Sistema de gerenciamento de impressão com controle de acesso, capacidade de gerar relatórios para auditoria, prevenir acesso não autorizado, detectar comportamento suspeito/malware e proteção de dados e documentos.

  • Módulo de acabamento / criador de livretos, capaz gerar livretos de tamanho fechado A4/Carta, dobra em V e grampeado na lombada.

Modelo de referência:

A TASKalfa 5004i

UNID

1

7.2. Para a contratação dos referidos serviços, não restam necessários custos adicionais relativos a instalação, assistência técnica e manutenção de materiais e serviços a serem adquiridos.

7.3. Na entrega do objeto, as despesas de tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e demais custos  decorrentes do fornecimento e/ou substituições do objeto, indicadas pela contratante, deverão ser de responsabilidade da contratada, sem ônus para contratante.

7.4. A Constituição Federal estabelece como regra geral e condição básica à compra de bens e contratação de serviços, quando realizadas para a Administração Pública, o dever de licitar (art. 37, XXI, da CF/88).

“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

XXI – ressalvados os casos especificados na legislaçãoas obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômicas indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.” (grifo nosso)

7.5. A lei que regulamenta o dispositivo constitucional acima, Lei nº 14.133/21, no seu art. 2º, também ratifica o comando constitucional.

“Art. 2º As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta lei.” (grifo nosso)

 

8. JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO

8.1. O art. 40, V, alínea "b" da Lei 14.133/2021 dispõe que às aquisições de produtos realizadas pela Administração atenderão ao princípio do parcelamento, quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso.

8.1.1. No presente caso, por tratar-se de apenas um item, não se aplica o parcelamento da solução.

 

9. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS, EM TERMOS DE ECONOMICIDADE E DE MELHOR APROVEITAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS DISPONÍVEIS

9.1. Pretende-se, com a contratação:

9.1.1. Permitir alta velocidade, na impressão de provas e documentos relativos a certames realizados no âmbito da EJUD/PI.

9.1.2. Atender de forma satisfatória às demandas fixas, eventuais e transitórias da EJUD/PI.

9.1.3. Melhoria na segurança presidencial.

9.1.4. Atender às demandas volumosas da EJUD/PI, sobretudo no decorrer dos procedimentos seletivos que exigem o cumprimento de prazos, sigilo, o emprego de maior ciência tecnológica em detrimento da manipulação humana, evitando o traslado de provas, gabaritos, servidores, garantido maior eficiência em sua dupla acepção (recursos e agilidade), observando-se, para tanto, os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares; e que os bens apresentem menor consumo e maior eficiência energética, aprovados no Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE) do Inmetro e apresentem Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE) representada pela letra “A”, aposta ao produto e/ou em sua embalagem, se cabível.

 

10. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PREVIAMENTE À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO, INCLUSIVE QUANTO À CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES OU DE EMPREGADOS PARA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL OU ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DA ORGANIZAÇÃO

10.1. O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí dispõe pessoal capacitado para atuar na fiscalização, no âmbito da Escola Judiciária do Piauí - EJUD/TJPI, e na gestão dos instrumentos resultantes da presente contratação, por intermédio da Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios, não sendo necessária a capacitação de novos servidores para as referidas funções.

 

11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES

11.1. Em prospecção das contratações com objeto similar realizadas no âmbito deste Tribunal, não verificou-se a existência de contratações correlatas e/ou interdependentes destinadas a contratação deste serviço.

 

12. DESCRIÇÃO DE POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E RESPECTIVAS MEDIDAS MITIGADORAS

12.1. A presente contratação não apresenta a possibilidade de ocorrência de impactos ambientais.

 

13. DO ESTUDO DE GERENCIAMENTO DE RISCOS

13.1. Visando eliminar e/ou diminuir a probabilidade de ocorrência de eventos negativos que impactem no regular funcionamento das atividades no âmbito das unidades judiciárias e administrativas do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - TJPI, procedeu-se na realização de um estudo de gerenciamento de riscos, que tem por objetivo identificar, analisar e responder os riscos inerentes à contratação a ser realizada, utilizando-se somente dois itens da matriz, quais sejam: weaknesses (pontos fracos/fraquezas) e threats (ameaças) conforme demonstrado abaixo:

MAPA DE RISCOS

FASE DE ANÁLISE: Planejamento da Contratação e Seleção do Fornecedor

RISCO Weaknesses (fraquezas)

Probabilidade

Impacto

Ação Preventiva

Responsável

Ação de Contingência

Responsável

01

Falta de Orçamento para a demanda plena da contratação.

Baixa

Alto

A contratação somente será formalizada após a garantia, nos autos, de que existe disponibilidade orçamentária.

 

SOF

Acionar a Superintendência de Orçamento e Finanças para providenciar o remanejamento do orçamento do exercício financeiro ou, em último caso, suspender a contratação em comento.

Autoridade Superior.

02

Estudos Técnicos Preliminares (ETP), Mapa de Gerenciamento de Risco (MGR) e Termo de Referência (TR) deficientes ou inconsistentes.

Média

Médio

Convocação de servidores com conhecimento técnico adequado disponíveis à demanda para a confecção dos artefatos

Autoridade Superior.

Reexame de documentos durante o planejamento da contratação

Equipe de planejamento da contratação

03

Contratação com preço acima da média do mercado

Baixa

Médio

Realizar ampla pesquisa de preço obedecendo a Orientação normativa específica para tal fim.

Seção de compras - SECCOM 

Não adjudicação do certame.

Agente de Contratação.

 

MAPA DE RISCOS

FASE DE ANÁLISE: Gestão do Contrato

RISCO Weaknesses (fraquezas)

Probabilidade

Impacto

Ação Preventiva

Responsável

 

Ação de Contingência

Responsável

01

Não entrega do objeto por parte da contratada.

Baixa

Alto

Garantir que a empresa possua pleno conhecimento de suas obrigações assumidas no contrato e das consequentes sanções a serem aplicadas em caso de descumprimento.

Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios - SGC

Verificada a irregularidade, o fiscal deverá notificar a autoridade competente para adoção das medidas cabíveis, não só com base na legislação em vigor, mas também balizando-se no instrumento contratual utilizado.

Fiscal técnico.

Autoridade Superior.

02

Aumento do preço de insumos e matérias-primas, impostos,  e, consequente, majoração dos valores após a contratação.

Média

Médio

Prever essa possibilidade, tanto no Termo de Referência, quanto no Contrato e no Edital a ser assinado à luz da legislação pátria vigente, como forma de evitar pedidos de realinhamento de preços por parte dos fornecedores.

Superintendência de  Licitações e Contratos

Fazer acompanhamento do processo de contratação, bem como da entrega, a fim de monitorar e, se for o caso, tempestivamente, dar ciência à autoridade competente.

Fiscal técnico.

Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios – SGC (quando dos termos aditivos)

Superintendência de  Licitações e Contratos.

03

Fornecimento de produtos de baixa qualidade, com acabamento comprometido, em desconformidade às especificações contidas no Termo de Referência.

Baixa

Alto

Verificar as especificações detalhadas do produto e levar a pleno conhecimento dos fornecedores.

Fiscal administrativa (verificação)

Verificada a irregularidade, o fiscal deverá notificar a autoridade competente para adoção das medidas cabíveis.

Fiscal técnico.

Autoridade Superior.

13.2. Ademais, verifica-se que, para mitigar os riscos identificados, foram descritas ações preventivas e de contingências, as quais algumas envolvem atuação efetiva do fiscal de contrato, ações administrativas internas e inclusões de cláusulas obrigacionais no eventual instrumento contratual.

13.3. Em relação à Matriz de Riscos, segue abaixo análise técnica, baseada nos eventos, nas causas, nas medidas preventivas, nas possíveis consequências e nas medidas de contingências:

 

Matriz de Riscos das Contratações

 

Identificação

Avaliação5

Tratamento ao Risco

Fases¹

Evento de Risco²

Causas³

Consequências4

Probabilidade

Impacto

Nível de Risco6

(P) x(I)

Resposta ao Evento de Risco7

Responsável8

1

Fase Interna

Erro na Elaboração do Termo de Referência

Falta de Conhecimento

Falta de tempo hábil para elaboração

Falta de recursos humanos suficientes

Erro no preenchimento

Possibilidade de pagamento indevido ao contratado

Desvio do objeto do contrato

Processo Interno de Apuração de Responsabilidade

1

3

3

Revisão minuciosa do Termo de Referência para mitigação de erros

SLC

2

Fase Externa

Apresentação de documentação falsa ou vencida no ato do credenciamento

Má fé ou inobservância do Proponente

Contratação de empresa e/ou profissional indevidos

1

1

1

Apresentação de Documentos originais com cópias autenticadas em cartório ou Consulta em sites de órgãos oficiais

SLC

3

Gestão do Contrato

Falha na conferência da documentação apresentada

Desatenção no ato da conferência dos documentos

Empresa e/ou profissional indevidos

Possibilidade de pagamento indevido ao contratado

1

3

3

Fiscal do contrato evidenciar o recebimento do produto de acordo com as especificações técnicas e realizar testes

SGC

1 - Descrição do objeto previsto para contratação.

2 - O evento de risco incerto que, se ocorrer, afeta a realização dos objetivos da contratação.

3 - Condições que viabilizam a concretização de um evento de risco.

4 - Identificação de quais são as consequências no caso da ocorrência do risco.

5 - Avaliação de impacto e probabilidade de intercorrência

6 - Cálculo do nível de risco, com base na probabilidade e impacto.

7 - Resposta da administração ao Risco envolvido no processo de contratação.

 

Escala de probabilidade

Descritor

Descrição

Nível

Muito baixa

Evento extraordinário, sem histórico de ocorrência.

1

Baixa

Evento casual e inesperado, muito embora raro, há histórico de sua ocorrência.

2

Média

Evento esperado, de frequência reduzida, e com histórico de ocorrência parcialmente conhecido.

3

Alta

Evento usual, com histórico de ocorrência amplamente conhecido.

4

Muito Alta

Evento repetitivo e constante.

5

 

Escala de impacto

Descritor

Descrição

Nível

Muito Baixo

Impacto insignificante nos objetivos.

1

Baixo

Impacto mínimo nos objetivos.

2

Médio

Impacto mediano nos objetivos, com possibilidade de recuperação

3

Alto

Impacto significante nos objetivos, com possibilidade remota de recuperação

4

Muito Alto

Impacto máximo nos objetivos, sem possibilidade de recuperação

5

13.3.1. Após o resultado do cálculo de probabilidade x impacto será obtido o nível do risco, que poderá ser classificado como baixo, médio, elevado e extremo, conforme tabela abaixo:

Nível de risco

1 – 2

Baixo

3 – 6

Médio

8 – 12

Elevado

15 – 25

Extremo

13.3.2. Tratar o risco consiste em propor ações para prevenir, transferir, mitigar ou aceitar o risco. Neste campo, deve-se descrever a ação/resposta mais adequada para o tratamento do risco identificado.

 

14. VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO

14.1. Considerando a necessidade da contratação já demonstrada nestes Estudos Preliminares, entendemos por sua viabilidade e razoabilidade, conforme disponibilidade orçamentária da Administração deste TJPI, por meio um PREGÃO TRADICIONAL, na forma eletrônica.

 

 

GERMANA LEAL DE SOUSA

Superintendente Administrativa da EJUD/TJPI


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Germana Leal de Sousa, Superintendente Administrativo da EJUD, em 17/03/2023, às 14:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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