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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - SLC 

Pça Des. Edgard Nogueira s/n - Bairro Cabral - Centro Cívico - CEP 64000-830

Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Decisão Nº 5922/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SLC

Vistos etc.

 

Tratam-se os autos de processo instaurado pela Escola Judiciária - EJUD, por meio do Documento de Oficialização da Demanda 66/2023 (SEI nº 4107657) que, em resumo, solicita a deflagração de procedimento para a Aquisição de 01 (uma) impressora em grande velocidade, impressão em formato A3, visando atender as necessidades da Escola Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - EJUD/TJPI para a persecução dos fins institucionais, de acordo com as especificações, condições e quantidades, descritas no Termo de Referência e seus Anexos.

Em mais uma análise detida dos autos, verifica-se que, após a emissão do Parecer SCI 108/2023 (SEI nº 4212559) e do Parecer SJP 527/2023 (SEI nº 4237355), foram implementadas diligências as quais sanearam integralmente a instrução processual da contratação em tela, com a anexação aos autos da Minuta de Termo de Referência 85/2023 (SEI nº 4239253), da Minuta de Edital de Licitação AGIN (SEI nº 4239288) e com as considerações da Manifestação 29707/2023 (SEI nº 4227700) e do Despacho 46200/2023 (SEI nº 4249030).

Dito isso, ACATO na íntegra os termos da Manifestação 29707/2023 (SEI nº 4227700) e do  Parecer SJP 527/2023 (SEI nº 4237355) por seus próprios fundamentos fáticos e jurídicos ao tempo em que, APROVO a Minuta de Termo de Referência 85/2023 (SEI nº 4239253), a Minuta de Edital de Licitação AGIN (SEI nº 4239288) e a Pesquisa de Preços 103/2023 (SEI nº 4108033) com a possibilidade de prosseguimento com 02 (dois) preços, DETERMINO a juntada das versões finais das referidas peças processuais e AUTORIZO a deflagração da Fase Externa do presente procedimento licitatório, com vista a buscar a melhor proposta para a Administração Pública, em especial o Tribunal de Justiça do Piauí.

À Superintendência de Licitações e Contratos para providências de estilo.

 

CUMPRA-SE.

 

 

DES. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

DIRETOR DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ em Exercício.


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Documento assinado eletronicamente por José James Gomes Pereira, Desembargador, em 02/05/2023, às 15:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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23.0.000030142-6 4250867v5