Timbre

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ - EJUD-PI 

Rua Professor Joca Vieira, 1449 - Bairro Jóquei Club - Prédio da EJUD - CEP 64048-301

Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Manifestação Nº 48571/2023 - PJPI/EJUD-PI

Vistos, etc.

Cuida-se de feito com a pretensa aquisição de 01 (uma) impressora em grande velocidade, com impressão em formato A3, visando atender às necessidades da Escola para a persecução dos fins institucionais.

Por intermédio do NUSCEJUD, a Escola Judiciária promove e executa as seleções e demandas solicitadas pelo Poder Judiciário do Estado do Piauí, a exemplo dos processos seletivos para estagiários, auxiliares da justiça. Em razão disso, a Unidade necessita de equipamento adequado para a impressão de cadernos de provas e demais materiais que serão utilizados nos certames, haja vista que a Escola não dispõe de impressora no formato requisitado, sendo necessária a locação de itens ou utilização do equipamento disponibilizado pela SEGRAJUS.

Vieram os autos ao gabinete deste Diretor Geral para análise e manifestação sobre adequação do produto a ser ofertado nos termos do Catálogo (4329960).

Inicialmente, é mister destacar que a modalidade de licitação pregão obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto, está disposta no art. 6º, inciso XLI, da Lei nº 14.133, de 2021.

Nesta esteira, a Instrução Normativa SEGES/ME Nº 65, DE 7 DE JULHO DE 2021que dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, pode ser utilizada para nortear a pesquisa na administração estadual. Assim, segundo o §4º do art. 6º da IN 65/2021, destaca-se que os preços coletados devem ser analisados de forma crítica, em especial, quando houver grande variação entre os valores apresentados.

Por outro lado, entendo que, ainda que tenha se verificado o de menor preço ou o de maior desconto, o produto sugerido para contratação não atende requisito mínimo. É essencial que o objeto apresentado no catálogo (4329960) esteja em consonância com o Termo de Referência Nº 40/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/DEPMATPAT/SECCOM (4253847). De outro modo, a cláusula 2. DO OBJETO apresenta quadro descritivo do objeto a ser adquirido, em que descreve as especificações de IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL MONOCROMÁTICA COM SUPORTE A TAMANHO A3, com o detalhamento, dentre outras características, a velocidade de impressão mínima 45 ppm, indicação não condizente com a especificação catalogada, qual seja 25 páginas por minuto do tamanho A3. 

Em suma, manifesto-me no sentido de que a proposta ora informada não demonstra ser o melhor produto a ser adquirido no mercado de impressões em grande velocidade, fato este que impossibilita o atendimento do objetivo da EJUD-PI e do NUSCEJUD.

 

Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

Diretor Geral da EJUD/TJPI


logotipo

Documento assinado eletronicamente por José Ribamar Oliveira, Diretor Geral da EJUD, em 15/06/2023, às 14:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 4397353 e o código CRC 2264903F.




23.0.000030142-6 4397353v19