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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SEÇÃO DE COMPRAS - SECCOM 

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Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Pesquisa de Preços Nº 114/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/DEPMATPAT/SECCOM

PESQUISA DE PREÇOS Nº 114/2023

PROCESSO SEI Nº 23.0.000035606-9

 

INTRODUÇÃO

 

A pesquisa de preços consiste em procedimento prévio e indispensável para a verificação de existência de recursos suficientes para assumir as obrigações financeiras decorrentes de contratação pública. Nesse sentido, a presente pesquisa tem por objetivo principal identificar o valor real do bem ou do serviço, indicando o preço estimado que o Tribunal de Justiça do Piauí, no exercício de sua função administrativa, está disposto a contratar.

Isto posto, o valor referencial encontrado nesta pesquisa servirá de base para comparação e exame das propostas a serem recebidas no procedimento licitatório, de forma a garantir que o preço a se pagar seja justo e esteja compatível com os valores praticados pelo mercado.

O presente processo fora instaurado por meio do Termo de Abertura Nº 1027/2023 - SECCOM (4146574), em cumprimento à determinação superior do Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal Justiça do Estado do Piauí, Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA na Decisão Nº 4188/2023 - PRESIDENCIA (4145664), conforme consta nos autos do processo originário SEI 23.0.000018094-7, que, em resumo, determina a deflagração de procedimento para aquisição de Café torrado e moído, padrão de qualidade mínimo Superior e de Açúcar demerara orgânico, açúcar de origem vegetal, constituído fundamentalmente por sacarose de cana-de-açúcar, resultante da purgação do açúcar mascavo, produzido por meio de práticas naturais de cultivo.

À vista disso, esta Seção de Compras - SECCOM procedeu ampla pesquisa mercadológica, balizando-se, para tanto, nas disposições da Instrução Normativa n° 65/2021/SEGES/ME, do Manual de Orientação de Pesquisa de Preços do STJ, edição 2021, do Provimento nº 1/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE (art. 6º), e em especial o Manual de Compras e Contratações do TJPI que servem de parâmetro para boas práticas administrativas a serem adotadas.

Em relação ao objeto da presente pesquisa, o valor referencial encontra-se descrito no Anexo (SEI nº 4151850), juntamente com os valores e quantitativos das cotações públicas consideradas, bem como as análises realizadas de acordo com a metodologia constante no Manual de Compras e Contratações do TJPI.

O método utilizado para fazer o preenchimento dos dados constantes nas tabelas do Anexo (SEI nº 4151850), desde os sítios eletrônicos examinados e empresas pesquisadas, passando por possíveis exclusões de valores, até a obtenção do valor final estimado, passa a ser descrito gradativamente, a seguir:

 

1. DOS CÁLCULOS UTILIZADOS PELA SECCOM, conforme Manual de Compras e Contratações do TJPI 

1.1. DAS COTAÇÕES PÚBLICAS (conforme Art. 5º, I e II, da IN nº 65/2021)

1.1.1. O Manual de Compras e Contratações do TJPI  dispõe que os valores registrados em atas de registro de preço e contratos firmados com o poder público, em execução ou executados, que se enquadrarem na situação de INEXEQUIBILIDADENÃO DEVERÃO SER EXCLUÍDOS, uma vez que, tendo sido executados pela administração ou previamente avaliados no processo de licitação JÁ TIVERAM SUA EXEQUIBILIDADE DEMONSTRADA.

1.1.2. Portanto, para cotações públicas, apenas os valores excessivamente elevados deverão ser excluídos da pesquisa realizada para fins de aferição de valor referencial

 

1.2. DAS COTAÇÕES PRIVADAS (conforme Art. 5º, IV, da IN nº 65/2021)

1.2.1. Não houve cotações privadas por falta de interessados, mesmo sendo enviado o e-mail (4151846) às  empresas.

1.3. DAS COTAÇÕES OBTIDAS

1.3.1. COTAÇÕES PÚBLICAS: para o cálculo do presente objeto foram utilizadas diversas cotações públicas, com as devidas comprovações, conforme Anexo (4151848).

1.3.2. COTAÇÕES PRIVADAS: para o cálculo do presente objeto não obteve-se cotações privadas, apesar do envio de correspondências eletrônicas (4151846) solicitando orçamentos, não tendo sido obtidas cotações.

1.3.3. Com o objetivo de ampliação da presente pesquisa de preços, foram reiteradas solicitações para diversos potenciais fornecedores, com o envio de correspondências eletrônicas solicitando orçamentos.

1.4. DOS CÁLCULOS

1.4.1. Conforme Manual de Compras e Contratações do TJPI, esta SECCOM realiza duas análises para se chegar as cotações finais válidas para obtenção do valor referencial da contratação.

1.4.2. A SECCOM executa a 1ª ANÁLISE, RETIRANDO OS PREÇOS EXCESSIVAMENTE ELEVADOS da equação, conforme item 1.2.1.

1.4.3. Após isso, os preços remanescentes passam pela 2ª ANÁLISE, RETIRANDO OS PREÇOS MANIFESTAMENTE INEXEQUÍVEIS da equação, conforme item 1.2.1.

1.4.4. Por fim, retirando os preços manifestamente inexequíveis, é realizado o cálculo da média, mediana, desvio padrão e coeficiente de variação para fins de descoberta do valor referencial.

1.5. DAS ANÁLISES

1.5.1. Na aferição de preços referentes a 1ª Análise, NÃO foram encontrados preços EXCESSIVAMENTE ELEVADOS, com relação da proporção entre o valor da cotação e a média dos demais preços.

1.5.2. Na aferição de preços referentes a 2ª Análise, NÃO foram encontrados preços MANIFESTAMENTE INEXEQUÍVEIS, com relação da proporção entre o valor da cotação e a média dos demais preços.

1.6. DA AFERIÇÃO DO PREÇO REFERENCIAL

1.6.1. Após as exclusões realizadas na análise (item 1.5.), foram executados os cálculos conforme item 1.4.4., com os valores das cotações remanescentes.

1.6.2. O Manual de Compras e Contratações do TJPI preceitua que "o coeficiente de variação é considerado baixo quando apresentar percentual igual ou inferior a 25%, sendo nesse caso indicada a MÉDIA como critério de definição do valor de mercado. Se ele for superior a 25%, o coeficiente indica a presença de valores extremos afetando a média, situação em que se recomenda o uso da MEDIANA como critério de definição do preço médio.".

1.6.3. Portanto, em CADA ITEM pesquisado, foi calculado o coeficiente de variação final, após a retirada dos preços excessivamente elevados e dos preços manifestamente inexequíveis, utilizando-se como valor referencial a média, conforme item 1.6.2.

1.6.3. No caso em tela, obteve-se o VALOR TOTAL ESTIMADO para a contratação de R$ 1.080.650,40, conforme Anexo (4151850).

 

Frisa-se que as referências de preços juntadas a este processo notabilizam-se como atuais, factíveis e consistentes e, desse modo, refletem o preço médio praticado no ambiente mercadológico, conforme o objeto em tela.

 

Por meio do Despacho Nº 33345/2023 - PRESIDENCIA (4147074), nos autos do Proc. SEI Nº 23.0.000018094-7, com base no Art. 7º da Lei 14.133/2021 e na Portaria (Presidência) nº 68/2023 (4002928), a Superintendência de Licitações e Contratos - SCL DESIGNOU os Agentes de Contratação WASHINGTON LUIZ RIBEIRO CAMPOS NETO para atuar na FASE INTERNA e CLÉSIO RODRIGUES SOUSA para atuar na FASE EXTERNA, procedendo com todos os atos necessários na busca da proposta mais vantajosa para a Administração, seguindo os ditames do Provimento 01/2023 (3949042).

Dito isso, dê-se conhecimento aos susoditos Agentes de Contratação, no âmbito da AGIN e AGEX.

 

Respeitosamente, 

 

 

ITALO SOUSA SILVA

Chefe da Seção de Compras - SECCOM


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Documento assinado eletronicamente por Italo Sousa Silva, Chefe da Seção de Compras, em 31/03/2023, às 14:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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23.0.000035606-9 4151852v3