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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

AGENTES DE CONTRATAÇÃO - FASE EXTERNA - AGEX 

Pça Des. Edgard Nogueira s/n - Bairro Cabral - Centro Cívico - CEP 64000-830

Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Ata de Registro de Preços Nº 32/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SLC/AGEX

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 32/2023-PJPI/TJPI/SLC

 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2023 (SEI Nº 23.0.000035606-9)

 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ - 040101, CNPJ nº 06.981.344/0001-05,  com sede na Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI, neste ato representado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, o Sr. Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, doravante designado simplesmente ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno do TJPI, em face das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico nº 20/2023, resolve:

REGISTRAR PREÇOS a favor da empresa DPS GONCALVES INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 64.106.552/0001-61, Inscrição Estadual nº 201.057.090.111, estabelecida na AV. JOSÉ FURCIN, 158, JD. SANTA ROSA, BARIRI-SP, CEP 17.255-150, Telefone para contato: (14) 3662-8725, site/e-mail: cafefraterno.adm@gmail.com, neste ato representada  por DIEGO GONCALVES, doravante denominada, BENEFICIÁRIA DO REGISTRO, sujeitando-se as partes às determinações das Leis Federais nº 14.133, de 01.04.2021, Decreto nº  11.462/2023, da Resolução TJ/PI Nº 19/2007, de 11.10.2007, com as suas alterações e toda legislação vigente aplicável, instrumento convocatório e às seguintes cláusulas.

 

1. DO OBJETO

1.1. Formação de Registro de Preços para eventual aquisição de café torrado e moído e açúcar demerara orgânico, de acordo com a solicitação do setor demandante, visando atender às necessidades do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, para ser fornecido de forma parcelada, conforme solicitações, durante a validade da Ata de Registro de Preços, para atender todas as unidades integrantes do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - TJPI, de acordo com as especificações, condições e quantidades estimadas, descritas no Termo de Referência Nº 47/2023 e seus Anexos.

ARP Nº 32/2023

Item

Especificação do Objeto

Unidade

Qtd Registrada

Valor Unitário

01

CAFÉ TORRADO E MOÍDO, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSCAS:

ESPÉCIE: Constituído de grãos 100% (cem por cento) arábica;

BLEND: A composição do produto deve ser isento de grãos pretos,verdes e ardidos, como também, sem a presença de grão preto-verdes ou fermentados;

ASPECTO: Constituído unicamente com cafés arábica de bebida apenas mole, mole ou estritamente mole de tipos 2 a 4 (COB - Classificação Oficial Brasileira), com 0% (ausência) de defeitos pretos, verdes e ardidos (PVA), preto-verdes e fermentados

CARACTERÍSTICAS FÍSICAS: torrado em grão ou torrado e moído, tendo como indicação o ponto de torra variando entre 60 e 65 pontos no Disco Agtron, ou equivalente, correspondendo ao intervalo Médio Claro a Quase Médio;

CARACTERÍSTICAS QUÍMICAS (EXIGIDAS PARA CADA G/100G):

1) Umidade em 5% no máximo;
2) Resíduo mineral fixo em 5% no máximo;
3) Resíduo mineral fixo, insolúvel em ácido clorídrico a 10% v/v em 1,0%,0% no máximo;
4) Cafeína em 0,7% no mínimo;
5) Extrato Aquoso em 25% no mínimo;
6) Extrato Etéreo em 8,0%, no mínimo

7) Impurezas (cascas e paus) - Máximo de 1%

CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉPTICAS:

1) Aroma: Característico - Característico, marcante e intenso

2) Acidez - Baixa a alta Amargor - Típico
3) Sabor - Característico, equilibrado e limpo
4) Sabor Estranho - Livres de sabor estranho
5) Adstringência - Nenhuma
6) Corpo - Encorpado, redondo, suave

7) Qualidade Global da Bebida do Café - superior ou igual a 7,3 pontos, na escala sensorial de 0 a 10 pontos, correspondendo a produtos de qualidade Muito Boa a Excelente, conforme Resolução SAA - 31, de 22-6-2007.

VALIDADE: 

Com validade mínima, na data da entrega, de 10 meses; devendo, no momento da entrega, ter sido fabricado em até 02 (dois) meses.

EMBALAGEM:

Embalagem em alto vácuo ou vácuo puro em pacotes de 500 g (tijolinho), devendo constar na embalagem data de fabricação e prazo de validade.

LEGISLAÇÃO TÉCNICA APLICÁVEL:

1) Portaria SDA 570, de 9 de maio de 2022, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - estabelece o padrão oficial de classificação do café torrado;
2) Instrução Normativa 60, de 23 de dezembro de 2019, ANVISA - listas de padrões microbiológicos para alimentos;
3) Decreto-Lei 986 de 21 de outubro de 1969 - normas básicas sobre alimentos

4) Resolução SAA/SP 28 de 01/06/2007;

5) Resolução SAA /SP-31, de 22/06/2007;

6) RDC 259/02;

7) RDC 07/11;

8) RDC 14/14;

9) RDC 277/2005;

10) RDC 331/2019;

11) Outras normas vigentes à época da apresentação das propostas

Pacote 500 g.

30.992 

R$ 19,45

 

2. DO FORNECIMENTO

2.1. Esta Ata não obriga a ADMINISTRAÇÃO a firmar contratações com a BENEFICIÁRIApodendo ocorrer licitações específicas para a aquisição dos produtos registrados, observada a legislação pertinente, desde que devidamente motivada.

2.2. A requisição dos produtos/serviços será formalizada mediante Contrato Administrativo ou Ordem de Fornecimento/Serviço, observadas as disposições contidas no referido Pregão Eletrônico.

2.3. Após a disponibilização no Sistema Eletrônico SEI, os eventuais Contratos Administrativos ou Ordem de Fornecimento/Serviço deverão ser assinados pela BENEFICIÁRIA DO REGISTRO, no prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas em Edital e no Termo de Termo de Referência.

2.4. As despesas com a execução deste Registro de Preços serão atendidas com recursos consignados em dotação específica, cujo detalhamento será contido no respectivo Contrato Administrativo ou Ordem de Fornecimento/Serviço, em havendo.

2.5. O pagamento será realizado mediante crédito bancário, em favor de DPS GONÇALVES IND. COM. DE ALIMENTOS LTDA e vinculado ao CNPJ. 64.106.552/0001-61não se admitindo, em hipótese alguma, desconto ou cobrança de título na rede bancária, e será efetivado no Banco do Brasil 001 – Ag. 0198-8 – Conta 101005-0.

 

3. DOS ENCARGOS DA BENEFICIÁRIA DO REGISTRO

3.1. O Beneficiário do Registro fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços.

3.2. Manter, durante o período do registro de preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à ADMINISTRAÇÃO, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção desta Ata de Registro de Preços.

 

4. DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO

4.1. Proporcionar à beneficiária do registro todas as facilidades à boa execução do objeto desta Ata de Registro de Preços e designar um representante para acompanhar o eventual fornecimento dos suprimentos registrados, com a finalidade de dirimir eventuais dúvidas.

4.2. Efetuar os pagamentos devidos em função de eventual contratação realizada com base na presente Ata de Registro de Preços.

4.3. Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório ou na contratação direta;

 

5. DA VIGÊNCIA

5.1. Esta Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da publicação no Diário da Justiça TJ/PI, podendo ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.

 

6. DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

6.2. Os preços registrados poderão ser alterados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, obras ou serviços registrados, nas seguintes situações:

6.2.1. em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuado, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

6.2.2.  decorrente de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados.

6.2.3. resultante de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

6.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará a BENEFICIÁRIA DO REGISTRO para negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

6.4. A BENEFICIÁRIA DO REGISTRO que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado,  será liberada do compromisso assumido referente ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

6.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a BENEFICIÁRIA DO REGISTRO não puder cumprir o compromisso, será facultado ao fornecedor requerer ao ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso, para tanto deverá encaminhar, juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas.

6.5.1. Na hipótese de comprovação do disposto no subitem 6.5. o ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA procederá à atualização do preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

6.5.2. Caso não demonstrada a existência de fato superveniente que torne insubsistente o preço registrado, o pedido será indeferido pelo ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA, ficando o fornecedor obrigado a cumprir as obrigações contidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro,  sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e em outras legislações aplicáveis.

6.6. Havendo cancelamento do registro do fornecedor, o ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA deverá convocar os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.
6.6.1. Não havendo êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora deverá proceder ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

6.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:

6.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

6.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

6.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

6.7.4. Sofrer sanção administrativa nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

6.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.9. No caso do subitem 6.7.4., caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapassar o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou entidade gerenciadora, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, sendo vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

6.10. O cancelamento dos preços registrados poderá ocorrer, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, pelo gerenciador, desde que devidamente comprovados e justificados, nas seguintes hipóteses:

6.10.1. por razão de interesse público; ou

6.10.2. a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior.

 

7. DAS CONDIÇÕES PARA ADESÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

7.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de que trata este Decreto poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos

7.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

7.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 desta Lei nº 14.133, de 2021;

7.1.2. prévias consulta e aceitação do órgão ou entidade gerenciadora e do fornecedor.

7.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

7.2.1. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

7.3. As aquisições ou as contratações adicionais de que trata o item 7.1 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão ou entidade gerenciadora e para os órgãos ou entidades participantes.

7.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços de que trata o item 7.1 não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão ou entidades gerenciadora e órgãos ou entidades participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem.

7.5. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

7.5.1. O prazo de que trata o subitem 7.5 poderá ser excepcionalmente prorrogado, mediante solicitação do órgão ou entidade não participante aceita pelo órgão ou entidade gerenciador, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

7.6. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada  a ampla defesa e o contraditório,  de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador e registrar no SICAF.

7.7. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública federal a adesão a ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade municipal, distrital ou estadual.

7.8. É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Federal.

 

8. DA PUBLICIDADE

8.1. Esta Ata de Registro de preços será publicado no Diário da Justiça, e divulgada no site www.tjpi.jus.br.

 

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, bem como no Edital e suas minutas.

9.2. Caberá à BENEFICIÁRIA DO REGISTRO, observadas as condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, optar pela aceitação ou não do fornecimento a órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame, desde que esse fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

9.3. O gerenciamento desta Ata de Registro de Preços caberá à Superintendência de Licitações e Contratos do tribunal de Justiça do Estado do Piauí – SLC/TJPI.

9.4. Fica vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

 

10. DO FORO

10.1. Fica eleito o Foro da Justiça Estadual do Estado da Piauí, na Comarca de Teresina, para dirimir questões oriundas deste instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

 

E por estarem as partes, justas e acordadas, firmam o presente instrumento, assinando-o eletronicamente, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006 e Resolução 22/2016/TJPI, para que produza seus efeitos jurídicos legais.

 

Local e data registrado no sistema eletrônico.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por DIEGO GONÇALVES, Usuário Externo, em 20/06/2023, às 11:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 21/06/2023, às 09:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 4412570 e o código CRC 44E07BE8.




23.0.000035606-9 4412570v18