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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SEÇÃO DE COMPRAS - SECCOM 

Pça Des. Edgard Nogueira s/n - Bairro Cabral - Centro Cívico - CEP 64000-830

Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Documento de Oficialização da Demanda Nº 53/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/DEPMATPAT/SECCOM

DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DA DEMANDA Nº 53/2023

PROCESSO SEI Nº 23.0.000021821-9

 

1. IDENTIFICAÇÃO DA ÁREA REQUISITANTE DA SOLUÇÃO

Setor:

NÚCLEO SOCIOAMBIENTAL - NUSA

Data:

  06/02/2023

Nome do Projeto:

AQUISIÇÃO DE FRAGMENTADORAS DE PAPEL

Responsável pela Demanda:

Antônia Nakeida Mousinho da Silva

Matrícula:

4051696

E-mail do Responsável:

nakemousinho@tjpi.jus.br

Telefone:

(86) 3218-0865

 

2.  IDENTIFICAÇÃO DOS FISCAIS E SUPLENTES DO CONTRATO

Fiscal Titular do Contrato

Nome:

DIARLLE CARVALHO NASCIMENTO

Matrícula:

27730

Telefone:

(89) 99498-8586

E-mail:

diarlle.carvalho@tjpi.jus.br

 

Fiscal Suplente do Contrato

Nome:

ANTONIA NAKEIDA MOUSINHO DA SILVA

Matrícula:

405169-6

Telefone:

(86) 99582-6000

E-mail:

nakemousinho@tjpi.jus.br

 

3. ALINHAMENTO ESTRATÉGICO

Id

INICIATIVAS ESTRATÉGICAS

01

PROMOÇÃO DA SUSTENTABILIDADE

APERFEIÇOAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO E GOVERNANÇA JUDICIÁRIA

 

Objetivo:

O objetivo principal é a trituração de papéis inutilizados que possuam dados particulares do Tribunal ou de jurisdicionados, possibilitando assim a sua destinação para a reciclagem

 

4. MOTIVAÇÃO / JUSTIFICATIVA

4.1. Considerando que o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, apesar da frequente diminuição de utilização de papel ao longo dos anos, ainda possui uma quantidade significativa de utilização de papel

4.2. Considerando que a adequada gestão de resíduos faz parte do Plano de Logística Sustentável do TJPI (ciclo 2021-2026), regulamentado através da Resolução TJPI nº 242/2021.

4.3. Considerando ainda que a prática da coleta seletiva pelos tribunais, em especial a reciclagem de papel, é requisito de pontuação no IDS (Índice de Desempenho da Sustentabilidade) do Poder Judiciário, que por sua vez faz parte dos requisitos de pontuação do Prêmio CNJ de Qualidade.

 

5. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

5.1. Em um primeiro momento, é de bom grado ressaltar que, baseado no modelo de gestão moderno e efetivo, visando, cada vez mais, consolidar, nos órgão públicos, instrumentos de administração estratégica com o fito de melhorar, aperfeiçoar e aprimorar a qualidade dos serviços ofertados aos cidadão, torna-se necessária a aplicação de novos instrumentos de gestão no âmbito do serviço público, baseado no modelo de qualidade aplicada aos setor público.

5.2. A necessidade da Administração é a aquisição de fragmentadoras de papel para utilização pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para triturar papéis inutilizados que possuam dados particulares do Tribunal ou de jurisdicionados, possibilitando assim a sua destinação para a reciclagem. O aumento da destinação de papéis à reciclagem é importante pois caracteriza um dos critérios de pontuação no índice de Desempenho de Sustentabilidade (IDS) mensurado anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A fragmentação de papéis possibilitará o aumento do aproveitamento desses materiais, cuja pesagem se converterá em benefícios ao TJPI na forma de pontos no ranking da sustentabilidade.

 

6. RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS PELA CONTRATAÇÃO:

6.1. Consoante as perspectivas estratégicas delineadas no Plano Estratégico do Tribunal de Justiça do Piauí, pretende-se atingir como resultados da presente contratação: 

  1. Melhoria no IDS (Índice de Desempenho de Sustentabilidade);

  2. Melhoria na destinação de papéis inutilizados para reciclagem;

7. FONTE DOS RECURSOS

AQUISIÇÃO DE​ FRAGMENTADORAS DE PAPEL

Unidade Orçamentária:

Natureza da Despesa:

Fonte:

040105 - FERMOJUPI

449052 - Equipamentos e Material Permanente

760 - Recursos de Emolumentos e Taxas Judiciais

Ação Orçamentária:

Classificação Funcional Programática:

1847 - REAPARELHAMENTO DA JUSTIÇA DE 2º GRAU

02.061.0015.1847

 

8. APROVAÇÃO DA DEMANDA

Aprovamos o prosseguimento da contratação, considerando sua relevância e oportunidade em relação aos objetivos estratégicos e as necessidades da Área Requisitante.

 

Autoridade Competente da Área Administrativa

 

Dr. Henrique Luiz da Silva Neto 

Secretário Geral do TJPI

 

Autoridade Máxima do Tribunal de Justiça do Piauí

Des. Hilo de Almeida Sousa

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Henrique Luiz da Silva Neto, Secretário Geral, em 08/03/2023, às 11:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 08/03/2023, às 16:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 4046495 e o código CRC 38715481.




23.0.000021821-9 4046495v8