PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SEÇÃO DE COMPRAS - SECCOM Pça Des. Edgard Nogueira s/n - Bairro Cabral - Centro Cívico - CEP 64000-830 Teresina - PI - www.tjpi.jus.br |
Documento de Oficialização da Demanda Nº 53/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/DEPMATPAT/SECCOM
DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DA DEMANDA Nº 53/2023
PROCESSO SEI Nº 23.0.000021821-9
1. IDENTIFICAÇÃO DA ÁREA REQUISITANTE DA SOLUÇÃO
Setor: |
NÚCLEO SOCIOAMBIENTAL - NUSA |
Data: |
06/02/2023 |
Nome do Projeto: |
AQUISIÇÃO DE FRAGMENTADORAS DE PAPEL |
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Responsável pela Demanda: |
Antônia Nakeida Mousinho da Silva |
Matrícula: |
4051696 |
E-mail do Responsável: |
nakemousinho@tjpi.jus.br |
Telefone: |
(86) 3218-0865 |
2. IDENTIFICAÇÃO DOS FISCAIS E SUPLENTES DO CONTRATO
Fiscal Titular do Contrato |
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Nome: |
DIARLLE CARVALHO NASCIMENTO |
Matrícula: |
27730 |
Telefone: |
(89) 99498-8586 |
E-mail: |
diarlle.carvalho@tjpi.jus.br |
Fiscal Suplente do Contrato |
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Nome: |
ANTONIA NAKEIDA MOUSINHO DA SILVA |
Matrícula: |
405169-6 |
Telefone: |
(86) 99582-6000 |
E-mail: |
nakemousinho@tjpi.jus.br |
3. ALINHAMENTO ESTRATÉGICO
Id |
INICIATIVAS ESTRATÉGICAS |
01 |
PROMOÇÃO DA SUSTENTABILIDADE APERFEIÇOAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO E GOVERNANÇA JUDICIÁRIA |
Objetivo: |
O objetivo principal é a trituração de papéis inutilizados que possuam dados particulares do Tribunal ou de jurisdicionados, possibilitando assim a sua destinação para a reciclagem |
4. MOTIVAÇÃO / JUSTIFICATIVA
4.1. Considerando que o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, apesar da frequente diminuição de utilização de papel ao longo dos anos, ainda possui uma quantidade significativa de utilização de papel
4.2. Considerando que a adequada gestão de resíduos faz parte do Plano de Logística Sustentável do TJPI (ciclo 2021-2026), regulamentado através da Resolução TJPI nº 242/2021.
4.3. Considerando ainda que a prática da coleta seletiva pelos tribunais, em especial a reciclagem de papel, é requisito de pontuação no IDS (Índice de Desempenho da Sustentabilidade) do Poder Judiciário, que por sua vez faz parte dos requisitos de pontuação do Prêmio CNJ de Qualidade.
5. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
5.1. Em um primeiro momento, é de bom grado ressaltar que, baseado no modelo de gestão moderno e efetivo, visando, cada vez mais, consolidar, nos órgão públicos, instrumentos de administração estratégica com o fito de melhorar, aperfeiçoar e aprimorar a qualidade dos serviços ofertados aos cidadão, torna-se necessária a aplicação de novos instrumentos de gestão no âmbito do serviço público, baseado no modelo de qualidade aplicada aos setor público.
5.2. A necessidade da Administração é a aquisição de fragmentadoras de papel para utilização pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para triturar papéis inutilizados que possuam dados particulares do Tribunal ou de jurisdicionados, possibilitando assim a sua destinação para a reciclagem. O aumento da destinação de papéis à reciclagem é importante pois caracteriza um dos critérios de pontuação no índice de Desempenho de Sustentabilidade (IDS) mensurado anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A fragmentação de papéis possibilitará o aumento do aproveitamento desses materiais, cuja pesagem se converterá em benefícios ao TJPI na forma de pontos no ranking da sustentabilidade.
6. RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS PELA CONTRATAÇÃO:
6.1. Consoante as perspectivas estratégicas delineadas no Plano Estratégico do Tribunal de Justiça do Piauí, pretende-se atingir como resultados da presente contratação:
Melhoria no IDS (Índice de Desempenho de Sustentabilidade);
Melhoria na destinação de papéis inutilizados para reciclagem;
7. FONTE DOS RECURSOS
AQUISIÇÃO DE FRAGMENTADORAS DE PAPEL |
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Unidade Orçamentária: Natureza da Despesa: Fonte: |
040105 - FERMOJUPI 449052 - Equipamentos e Material Permanente 760 - Recursos de Emolumentos e Taxas Judiciais |
Ação Orçamentária: Classificação Funcional Programática: |
1847 - REAPARELHAMENTO DA JUSTIÇA DE 2º GRAU 02.061.0015.1847 |
8. APROVAÇÃO DA DEMANDA
Aprovamos o prosseguimento da contratação, considerando sua relevância e oportunidade em relação aos objetivos estratégicos e as necessidades da Área Requisitante.
Autoridade Competente da Área Administrativa |
Dr. Henrique Luiz da Silva Neto Secretário Geral do TJPI |
Autoridade Máxima do Tribunal de Justiça do Piauí |
Des. Hilo de Almeida Sousa Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí |
Documento assinado eletronicamente por Henrique Luiz da Silva Neto, Secretário Geral, em 08/03/2023, às 11:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 08/03/2023, às 16:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 4046495 e o código CRC 38715481. |
23.0.000021821-9 | 4046495v8 |