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Decisão Nº 5877/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER
Vistos etc.
Tratam-se os autos de processo instaurado, por intermédio do Documento de Oficialização da Demanda 53/2023 (SEI nº 4046495), subsidiado pelas determinações superiores constantes nos autos do Processo Originário SEI - 23.0.000010186-9, com a finalidade de, via certame licitatório, efetivar a aquisição de FRAGMENTADORAS DE PAPEL para atender as demandas do Tribunal de Justiça do Piauí e de suas respectivas Unidades; conforme as condições, as quantidades, as exigências e as estimativas estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos.
Em mais uma análise detida dos autos, verifica-se que, após a emissão do Parecer SCI 98/2023 (SEI nº 4172668) e do Parecer SJP 489/2023 (SEI nº 4219004), foram implementadas diligências as quais sanearam integralmente a instrução processual da contratação em tela.
Dito isso, ACATO na íntegra os termos do Parecer SJP 489/2023 (SEI nº 4219004), por seus próprios fundamentos fáticos e jurídicos, ao tempo em que APROVO a Minuta de Termo de Referência 87/2023 (SEI nº 4245901) e a Minuta de Edital de Licitação AGIN (SEI nº 4245922), ao tempo em que DETERMINO a juntada das versões finais das referidas peças processuais e, por consequência, AUTORIZO a abertura da Fase Externa do presente procedimento licitatório, com vista a buscar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, nos termos da legislação em vigor.
À Superintendência de Licitações e Contratos para providências de estilo.
CUMPRA-SE.
DES. HILO DE ALMEIDA SOUSA
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 02/05/2023, às 15:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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23.0.000021821-9 | 4247473v4 |