Timbre

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SEÇÃO DE COMPRAS - SECCOM 

Pça Des. Edgard Nogueira s/n - Bairro Cabral - Centro Cívico - CEP 64000-830

Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Termo de Referência Nº 43/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/DEPMATPAT/SECCOM

TERMO DE REFERÊNCIA Nº 41/2023

REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE

PROCESSO SEI Nº 23.0.000018345-8

 

 

1. FUNDAMENTO LEGAL:

1.1. Legislação Federal/Nacional: Lei nº 14.133/2021; Lei Complementar nº 123/2006 e subsidiariamente, Lei nº 8.078/1990, Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, que regulamenta os art. 82 a art. 86 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o sistema de registro de preços para a contratação de bens e serviços, inclusive obras e serviços de engenharia, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional e outras normas aplicáveis ao objeto deste certame.

1.2. Legislação Estadual: Decreto Estadual 21.872/2023, que regulamenta a Lei Federal nº 14.133/2021, de 1º de Abril de 2021, no âmbito do poder Executivo Estadual.

1.3. Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 que dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

1.4. Resolução nº 247/2021, que Institui a Política de Governança das Contratações Públicas, o Programa Permanente de Capacitação dos Servidores e a Política de Gestão de Riscos, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí.

1.5. Instrução Normativa nº 58/2022 do Ministério da Economia e em conformidade com a determinação constante no Ofício-Circular Nº 118/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER (1695573)

1.6. A licitante deverá se credenciar no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, sistema “Pregão Eletrônico”, para participar da Licitação.

 

2. OBJETO:

2.1. O objeto deste Termo de Referência é a aquisição, através do Sistema de Registro de Preços, de MATERIAIS DE EXPEDIENTE, para ser fornecido de forma parcelada, conforme solicitações, durante a validade da Ata de Registro de Preços, para atender todas as unidades integrantes do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, de acordo com as especificações, condições e quantidades estimadas, descritas neste Termo de Referência, nos termos da tabela abaixo:

 

 ITEM

CATMAT/CÓDIGO

DESCRIÇÃO

UNIDADE

QUANTIDADE

1

400389

ADAPTADOR PARA TOMADA PADRÃO NOVO, 127/220V, 10A, 2P+T, TIPO: MACHO, UTILIDADE: CONECTAR EQUIPAMENTOS COM PLUGUE ANTIGO EM TOMADAS PADRÃO NOVO, CONFORME A NORMA NBR 14.136. CÓDIGO DE REFERÊNCIA: 64120.

UNIDADE

233

2

427366

APAGADOR PARA QUADRO BRANCO, MATERIAL BASE: FELTRO, CORPO: ACRÍLICO, COMPRIMENTO: 17 CM, LARGURA: 5 CM, ALTURA: 10 CM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: ESTOJO COM COMPARTIMENTO PARA 2 PINCÉIS

UNIDADE

200

3

289332

APONTADOR ESCOLAR, EM PLÁSTICO RESISTENTE, LÂMINA DE AÇO TEMPERADO, SEM DEPÓSITO, PARA APONTAR LÁPIS DE MADEIRA COM DIÂMETRO DE 7 MM

UNIDADE

286

4

604950

AVENTAL DESCARTÁVEL CONFECCIONADO EM TNT, CURTO, TAMANHO ÚNICO, COM MANGA LONGA, COR BRANCO, COM TIRAS PARA AMARRAR NAS COSTAS E NO PESCOÇO, LASTEX NOS PUNHOS, PACOTE COM 10 UNIDADES

PACOTE

80

5

345435

BALDE PLÁSTICO, EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE, COM FUNDO E BORDA DE ENCAIXE DA ALÇA REFORÇADOS, ALÇA EM AÇO ZINCADO, CAPACIDADE PARA 10 LITROS

UNIDADE

272

6

483860

BATERIA ESTACIONÁRIA SELADA 12V, 7AH, UTILIDADE: PARA NOBREAK

UNIDADE

384

7

447926

BLOCO AUTOADESIVO PARA ANOTAÇÕES, TIPO POST-IT, 76 MM X 102 MM, AMARELO, CONTENDO 100 FOLHAS

PACOTE

3.254

8

272159

BLOCO AUTOADESIVO PARA ANOTAÇÕES, TIPO POST-IT, 76 MM X 102 MM, ROSA, CONTENDO 100 FOLHAS

PACOTE

771

9

229171

BLOCO AUTOADESIVO PARA ANOTAÇÕES, TIPO POST-IT, 38 MM X 50 MM, AMARELO PASTEL, CONTENDO 4 BLOCOS

PACOTE

1.432

10

475605

CAIXA SOM ACÚSTICA ATIVA, COM AMPLIFICADOR, POTÊNCIA MÍNIMA DE 200 WATTS RMS, ALTO-FALANTE DE NO MÍNIMO 12 POLEGADAS, DRIVER DE TITÂNIO OU PIEZO OU SIMILAR, VISOR DIGITAL, COMPONENTES DE ENTRADA USB, SD CARD, BLUETOOTH, RÁDIO FM, ENTRADAS XLR, RCA E P10; EQUALIZAÇÃO ATIVA, TRÊS VIAS (GRAVE, MÉDIO E AGUDO), CHAVE SELETORA, VOLTAGEM 110V E 220V

UNIDADE

202

11

399474

CHALEIRA EM AÇO INOX, COM TAMPA, CAPACIDADE MÍNIMA DE 2 LITROS, COM CABO ANTITÉRMICO DE BAQUELITE COR PRETA

UNIDADE

36

12

345252

COLA INSTANTÂNEA, DE ALTA RESISTÊNCIA E SECAGEM RÁPIDA, SIMILAR A SUPER BOND, INCOLOR, MULTIUSO, COM BICO DOSIFICADOR, TUBO COM 90 G

UNIDADE

1.062

13

484678

DESINFETANTE LÍQUIDO, PARA USO GERAL, COM AÇÃO BACTERICIDA/GERMICIDA, DESODORIZANTE, COM PRESENÇA MÍNIMA DE 0,5% DE COMPONENTES ATIVOS, FRAGRÂNCIA FLORAL OU LAVANDA, EM FRASCO PLÁSTICO, CONTENDO 5.000 ML, PRAZO DE VALIDADE MÍNIMA DE 1 ANO A CONTAR DA DATA DE ENTREGA DO MATERIAL, TAMPA COM LACRE DE SEGURANÇA, RESISTENTE PARA O TRANSPORTE, SEM VAZAMENTOS

UNIDADE

790

14

102407

DETERGENTE, COMPOSIÇÃO: HIDRÓXIDO DE SÓDIO, COADJUVANTE, DISPERSANTE SEQUESTRANTE, APLICAÇÃO: REMOÇÃO GORDURA E SUJEIRA EM GERAL. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: DESINCRUSTANTE PH (PURO) 12,5 A 13,5. EMBALAGEM 500 ML. PRAZO DE VALIDADE MÍNIMA DE 6 (SEIS) MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA DO MATERIAL

UNIDADE

3.520

15

467299

ENVELOPE PARDO PEQUENO, FORMATO (C X L): 248 MM X 185 MM, 90 G

UNIDADE

110.000

16

467091

ENVELOPE PARDO MÉDIO, FORMATO (C X L): 360 MM X 260 MM, 80 G

UNIDADE

82.496

17

331870

ESCOVA SANITÁRIA, COM CERDAS SINTÉTICAS EM FORMATO CIRCULAR, COR BRANCA, COM CABO E SUPORTE DE PLÁSTICO, COM UM SUPORTE PARA ARMAZENAR A ESCOVA, 34,5CM X 9,5 CM X 34,5 CM

UNIDADE

141

18

429012

EXTRATOR DE GRAMPOS EM METAL INOXIDÁVEL

UNIDADE

1.000

19

293847

FITILHO PLÁSTICO, TIPO AMARRILHO, CONFECCIONADO EM FIO SINTÉTICO OPACO OU TRANSPARENTE, PARA AMARRAR PACOTES, VOLUMES DE PROCESSOS E OUTROS OBJETOS, DIMENSIONADO PARA SUPORTAR SEM ROMPER-SE UMA CARGA DE NO MÍNIMO 5 KG, SEM SOFRER ALONGAMENTO DAS FIBRAS ATÉ O LIMITE DA CARGA MÍNIMA, COM LARGURA APROXIMADA DE 15 MM, EM ROLO DE 1 KG DE FITILHO

UNIDADE

200

20

319163

FLANELA PARA LIMPEZA EM ALGODÃO, COM TEXTURA PELÚCIA, COR LARANJA, COM AS BORDAS CHULEADAS, MEDIDAS MÍNIMAS (C X L): 40 CM X 30 CM

UNIDADE

1.114

21

258262

GARRAFA PLÁSTICA PARA ÁGUA, COM CAPACIDADE DE 2 LITROS, TAMPA ROSCÁVEL

UNIDADE

204

22

288915

GARRAFA TÉRMICA COM CAPACIDADE DE 1,8 L, COM ALÇA, UTILIDADE: CONSERVAR LÍQUIDOS QUENTES, SISTEMA DE SERVIR: BOMBA DE PRESSÃO, REVESTIMENTO EXTERNO EM AÇO INOX, TAMPA E ALÇA NA COR PRETA, ISOLAMENTO TÉRMICO: AMPOLA DE VIDRO, CONSERVAÇÃO TÉRMICA DE, NO MÍNIMO, 6 (SEIS) HORAS. REFERÊNCIA: TERMOLAR LÚMINA 1,8 L.

UNIDADE

400

23

229444

GRAMPEADOR, PINTADO, MATERIAL DE METAL, TIPO: MESA, CAPACIDADE: 30 FOLHAS, APLICAÇÃO: PAPEL

UNIDADE

660

24

484679

INSETICIDA AEROSSOL, MULTI-INSETICIDA À BASE DE ÁGUA, EXTERMINA QUALQUER TIPO DE INSETO CASEIRO E MOSQUITO TRANSMISSOR DA DENGUE, SEM CHEIRO. NÃO CONTER EM SUA COMPOSIÇÃO PIRETRÓIDES. VOLUME: 300 ML. COMPOSIÇÃO: PRALETRINA 0.102%, D-FENOTRINA 0.125%, ÁGUA, ANTIOXIDANTE, EMULSIFICANTE, SOLVENTE ALIFÁTICO E PROPELENTES OU IMIPROTRINA 0,020%, PERMETRINA 0,050%, ESBIOTRINA 0,100%, SOLVENTE, ANTIOXIDANTE, EMULSIFICANTE, VEÍCULO E PROPELENTES, PRAZO DE VALIDADE MÍNIMA DE 6 (SEIS) MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA DO MATERIAL. REFERÊNCIA: SBP MULTI-INSETICIDA À BASE DE ÁGUA.

UNIDADE

675

25

315623

JARRA PARA SUCO, CORPO EM PLÁSTICO ATÓXICO E COM GRAU ALIMENTÍCIO, TRANSPARENTE, COM TAMPA, CAPACIDADE 2 LITROS

UNIDADE

150

26

326767

LIXEIRA CILÍNDRICA EM INOX, COM PEDAL E TAMPA, DEPÓSITO INTERNO EM PLÁSTICO, CAPACIDADE PARA NO MÍNIMO 20 LITROS

UNIDADE

500

27

239740

LIXEIRA TELADA REDONDA DE AÇO PARA ESCRITÓRIO, COR: PRETA, ALTURA: 31 CM, DIÂMETRO 26 CM, COM CAPACIDADE DE 10 LITROS

UNIDADE

181

28

462261

MOUSE USB, COM FIO NÃO RETRÁTIL E CONEXÃO AO COMPUTADOR VIA PORTA USB, SENSIBILIDADE MÍNIMA DE 800 DPI, BOTÃO SCROLL, GARANTIA MÍNIMA DE 01 ANO

UNIDADE

526

29

422745

ODORIZADOR E NEUTRALIZADOR DE ODORES, UTILIDADE: NEUTRALIZAR ODORES E PERFUMAR O AMBIENTE, EM FRASCO METÁLICO CONTENDO 400 ML DE DESODORIZADOR DE AR EM AEROSOL, DUPLA AÇÃO, FRAGRÂNCIA SUAVE, AROMA: JASMIM, TALCO E LAVANDA, PRAZO DE VALIDADE MÍNIMA DE 1 ANO A CONTAR DA DATA DE ENTREGA DO MATERIAL

UNIDADE

1.328

30

356766

PÁ COLETORA DE LIXO, MOLDADA EM CHAPA DE FERRO GALVANIZADO EM ZINCO, BASE: 20 CM X 20 CM, CABO: 60 CM, CABO DE MADEIRA REVESTIDO EM PLÁSTICO E CONTENDO GANCHO PARA PENDURAR

UNIDADE

77

31

432308

PAPEL A4, 210 MM X 297 MM, 75 G/M², SUPER BRANCO, FABRICADO COM TECNOLOGIA 32 ALCALINA, EMPACOTADO EM RESMA COM 500 FOLHAS, COM EMBALAGEM PLASTIFICADA, REVESTIDA EXTERNAMENTE COM POLIPROPILENO BI- ORIENTADO (BOPP), RESISTENTE À UMIDADE

UNIDADE

2.247

32

415211

PASTA CARTOLINA PLASTIFICADA COM ABA E ELÁSTICO, CORES VARIADAS, MEDINDO APROXIMADAMENTE 340 MM X 250 MM

UNIDADE

432

33

150224

PEDRA SANITÁRIA PARA VASO, COM CESTO E REFIL DE 30 G, PARA HIGIENIZAÇÃO E AROMATIZAÇÃO, EM BLOCO, PRAZO DE VALIDADE MÍNIMA DE 6 (SEIS) MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA DO MATERIAL 

UNIDADE

1.570

34

355671

PEN DRIVE TWIST PRETO, 32 GB, COMPATÍVEL COM SISTEMAS OPERACIONAIS WINDOWS XP, WINDOWS VISTA, WINDOWS 7, LINUX E MAC OS, COM GARANTIA MÍNIMA DE 01 ANO

UNIDADE

405

35

294703

PINCEL ATÔMICO, COM TINTA AZUL, À BASE DE ÁLCOOL, ESCRITA DE 4,5 MM, RECARREGÁVEL, COM PONTA CHANFRADA, ACONDICIONADO EM CAIXA CONTENDO 12 UNIDADES, COM CERTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA PELO INMETRO, ATENDENDO AOS REQUISITOS DA NORMA ABNT NBR 15236

UNIDADE

2.000

36

405629

PORTA-LÁPIS, CLIPE, LEMBRETE, MATERIAL: ACRÍLICO, COR: FUMÊ, TIPO: CONJUGADO, COMPRIMENTO: 228 MM, LARGURA: 65 MM, ALTURA: 90 MM

UNIDADE

1.000

37

320240

PRANCHETA PORTÁTIL, MATERIAL: ACRÍLICO TRANSPARENTE, COMPRIMENTO: 340 MM, LARGURA: 260 MM, COR: CRISTAL, COM PEGADOR METÁLICO

UNIDADE

283

38

458677

QUADRO BRANCO, MATERIAL: FÓRMICA BRANCA, ACABAMENTO SUPERFICIAL, MOLDURA: ALUMÍNIO, COR MOLDURA: NATURAL, FINALIDADE: LANÇAMENTO DE INFORMAÇÕES, LARGURA: 1,00 M, COMPRIMENTO: 1,20 M, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: CALHA PINCEL, APAGADOR, TIPO FIXAÇÃO: PAREDE, MATERIAL MOLDURA: ALUMÍNIO

UNIDADE

39

39

601242

RODO COM BASE DE 40 CM, DE BORRACHA DUPLA, COM CABO PLASTIFICADO ROSQUEÁVEL NA BASE DO RODO E COM PONTEIRA DE PROTEÇÃO

UNIDADE

386

40

298406

SABÃO EM BARRA, GLICERINADO, TIPO: NEUTRO, EM BARRAS DE 200 G ACONDICIONADAS EM EMBALAGENS DE PLÁSTICO TRANSPARENTE CONTENDO 05 (CINCO) BARRAS CADA. INFORMAÇÕES ADICIONAIS: A EMBALAGEM DEVERÁ APRESENTAR DATAS DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, COMPOSIÇÃO, NÚMERO DO LOTE, REGISTRO NA ANVISA E DADOS DO PROFISSIONAL RESPONSÁVEL (NOME COMPLETO E NÚMERO DO REGISTRO NO CONSELHO PROFISSIONAL COMPETENTE), PRAZO DE VALIDADE MÍNIMA DE 6 (SEIS) MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA DO MATERIAL

UNIDADE

2.009

41

451817

TECLADO USB, COM FIO, PARA COMPUTADOR, PADRÃO PORTUGUÊS BR ABNT2, MÍNIMO DE 104 TECLAS, CONEXÃO AO COMPUTADOR VIA PORTA USB, COM TECLADO NUMÉRICO, GARANTIA MÍNIMA DE 01 ANO, BRIGHT

UNIDADE

263

42

285873

TESOURA, DE AÇO INOXIDÁVEL, CABO PLÁSTICO, COMPRIMENTO DE 16 CM

UNIDADE

1.000

43

428621

TOUCA SANFONADA DE TNT, DESCARTÁVEL, COM ELÁSTICO EM TODA VOLTA, TRANSPARENTE, TAMANHO ÚNICO, GRAMATURA: CERCA DE 50 G/M2, HIPOALERGÉNICA, ATÓXICA, INODORA, UNISSEX, PACOTE COM 100 UNIDADES

UNIDADE

80

44

446269

VASSOURA COM CERDAS DE PÊLO SINTÉTICO, COM CEPA DE POLIPROPILENO, DE COMPRIMENTO DE 40 CM E 25 MM DE DIÂMETRO, COM CABO DE MADEIRA PLASTIFICADA

UNIDADE

600

45

234665

VASSOURA DE PALHA DE CARNAÚBA, COM CERDAS DE 60 CM, CABO DE MADEIRA CERTIFICADA PELO IBAMA, DE 1,2 M

UNIDADE

1.000

46

318939

VASSOURA CERDAS DE PIAÇAVA, BASE EM MADEIRA, COMPRIMENTO DA BASE DE 20CM, COMPRIMENTO DAS CERDAS DE 15 CM, CABO MADEIRA, COM COMPRIMENTO MÍNIMO DE 120 CM

UNIDADE

200

47

356516

XÍCARA, MATERIAL PORCELANA, TIPO: CHÁ, COR BRANCA, CAPACIDADE: 180 ML, TOTALMENTE ESMALTADA, COM PIRES

UNIDADE

316

48

324827

SABÃO PÓ DE 500 G, APLICAÇÃO: LIMPEZA GERAL, ADITIVOS: ALVEJANTE, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: BIODEGRADÁVEL. PRAZO DE VALIDADE MÍNIMA DE 6 (SEIS) MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA DO MATERIAL

PACOTE

1.752

49

310507

ÁGUA SANITÁRIA DE 1L, COMPOSIÇÃO QUÍMICA: HIPOCLORITO DE SÓDIO, HIDRÓXIDO DE SÓDIO, CLORETO, INCOLOR, APLICAÇÃO: LAVAGEM E ALVEJANTE DE ROUPAS, BANHEIRAS, PIAS, TIPO: COMUM, PRAZO DE VALIDADE MÍNIMA DE 4 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA DO MATERIAL

UNIDADE

2.467

50

269943

ÁLCOOL ETÍLICO, TIPO: HIDRATADO, TEOR ALCOÓLICO: 70% GL, APRESENTAÇÃO: GEL, EMBALAGEM DE 500 ML, USO ESPECÍFICO PARA DESINFECÇÃO DAS MÃOS, PRAZO DE VALIDADE MÍNIMA DE 6 (SEIS) MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA DO MATERIAL

UNIDADE

1.716

51

269941

ÁLCOOL ETÍLICO, TIPO: HIDRATADO, TEOR ALCOÓLICO: 70% GL, APRESENTAÇÃO: LÍQUIDO, EMBALAGEM DE 500 ML, USO ESPECÍFICO PARA DESINFECÇÃO DAS MÃOS, PRAZO DE VALIDADE MÍNIMA DE 6 (SEIS) MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA DO MATERIAL

UNIDADE

1.698

52

310410

PANO, MATERIAL: 45% ALGODÃO, 45% POLIÉSTER, 10% VISCOSE, COMPRIMENTO: 70 CM, LARGURA: 40 CM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: ALVEJADO, COM BORDAS COSTURADAS, APLICAÇÃO: LIMPEZA DE PISOS

UNIDADE

1.021

53

443004

PAPEL HIGIÊNICO, MATERIAL: CELULOSE VIRGEM, COMPRIMENTO 30 CM, LARGURA 10 CM, TIPO: PICOTADO, QUANTIDADE DE FOLHAS: DUPLA, COR: BRANCO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: EXTRA-FINO, SEM PERFUME

UNIDADE

10.960

54

248997

AÇUCAREIRO COM TAMPA E COLHER, MATERIAL: AÇO INOX, CAPACIDADE: 300 GRAMAS

UNIDADE

100

55

407523

ADOÇANTE DIETÉTICO LÍQUIDO TRANSPARENTE, À BASE DE SUCRALOSE COMPOSTO PELO EDULCORANTE SUCRALOSE, EXTRAÍDO DA CANA DE AÇÚCAR. FRASCO DE 65 ML OU SUPERIOR, COM BICO DOSADOR, SELO DE APROVAÇÃO PELA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA AO DIABÉTICO (ANAD). PRAZO DE VALIDADE MÍNIMA DE 1 (UM) ANO A CONTAR DA DATA DE ENTREGA DO MATERIAL

UNIDADE

504

56

384641

CADEADO DE ALTA SEGURANÇA, COM CHAVES TETRA, HASTE DE AÇO CEMENTADA E CROMADA, COM DUPLA TRAVA, DISCO DE SEGURANÇA, CONTRA-PINOS, FORMATO CARRETEL, MEDIDAS APROXIMADAS: 72 MM X 45 MM, COM NO MÍNIMO DUAS CHAVES

UNIDADE

200

57

604671

CHÁ, DE SABOR VARIADO, CONSTITUÍDO DE FLORAIS INTEIROS, DE ESPÉCIMES VEGETAIS GENUÍNOS DESSECADOS, COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIOS, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, ACONDICIONADO EM SACHÊS ENVELOPADOS INDIVIDUALMENTE, EMBALADO EM CAIXA DE PAPEL CARTÃO, COM 10 UNIDADES, PESANDO APROXIMADAMENTE 12 GRAMAS, PRAZO DE VALIDADE MÍNIMA DE 6 (SEIS) MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA DO MATERIAL, E SUAS CONDIÇÕES DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO RDC Nº 277, DE 22 DE SETEMBRO DE 2005 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, PRODUTO SUJEITO À VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA AOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DETERMINADOS PELA ANVISA

CAIXA

1.000

58

420266

PASTA PLÁSTICA, COM ABA E ELÁSTICO, TIPO: OFÍCIO, INCOLOR, TEXTURA: SUPER NEW LINE, DIMENSÕES APROXIMADAS DO PRODUTO ACABADO: LARGURA: 350 MM, ALTURA: 235 MM, ESPESSURA: 0,35 MM, COM ILHOSES DE METAL, MATERIAL LEVE, ATÓXICO, RESISTENTE E 100% RECICLÁVEL

UNIDADE

3.000

59

386807

CREME UMEDECEDOR DE DEDOS, COMPOSIÇÃO: ÁCIDO GRAXO E GLICÓIS, APLICAÇÃO: MANUSEIO DE PAPÉIS, APRESENTAÇÃO: EMBALAGEM EM BASE PLÁSTICA, COM TAMPA, 12 G. PRÁTICA DE SUSTENTABILIDADE: ATÓXICO

UNIDADE

1.000

60

226455

SUPORTE PARA FITA LACRADORA, MATERIAL: METAL, TIPO: MANUAL, COM BOTÃO PARA AJUSTE DE PRESSÃO, CABO ANATÔMICO DE PLÁSTICO COM ALTA RESISTÊNCIA NA COR PRETA, FINALIDADE: DEMARCAR EVIDÊNCIAS, MANTENDO LACRE E SEGURANÇA

UNIDADE

100

 

2.2. Como método de obtenção dos quantitativos a serem registrados tomou-se por base, ainda, a quantidade estimada estabelecida na informação (3962784) e na Manifestação Nº 5599/2023 (3962134), elaborada pelo DEPMATPAT, nos autos do Processo SEI Nº 22.0.000113934-0, que trata-se do Ofício Nº 1161/2023 (3910491) formulado por esta SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - SLC, por meio do Termo de Abertura Nº 82/2023 (3912186), que, em resumo, versa sobre Solicitação de informações sobre níveis de estoque mínimo necessário para atendimento das demandas do Tribunal de Justiça do Piauí e refere-se ao consumo médio mensal entre os períodos janeiro/2022 e dezembro/2022, cujos quantitativos mostram-se suficientes para atender aos pedidos realizados nos próximos 12 (doze) meses (necessidade de licitar), com projeção de suficiência de estoque para 16 (dezesseis) meses, de modo a garantir o fornecimento ininterrupto dos materiais registrados e evitar ruptura de estoque no âmbito do DEPMATPAT.

 

2.3. A aquisição de MATERIAIS DE EXPEDIENTE visa à reposição do estoque para atendimento das demandas das unidades judiciárias e administrativas do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, para o período de vigência da Ata de Registro de Preços.

2.4. Opta-se pela adoção do Sistema de Registro de Preços nos termo do Decreto Nº 11.462/2023, considerando-se:

2.4.1. A necessidade de contratações frequentes;

2.4.2. A conveniência das entregas serem parceladas, a fim de que não haja acúmulo de material em estoque, correndo-se o risco de perca precoce por deterioração, roubos ou demais causas;

2.5. Havendo divergências entre as especificações dos itens constantes do Termo de Referência e as do sistema de pregão eletrônico prevalecerão às primeiras.

2.6. O critério de julgamento das propostas é o menor preço por item.

 

3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS

3.1. Trata-se de aquisição de bem comum, a ser contratada mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica e pelo Sistema de Registro de Preços.

 

4. DA ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS

4.1. O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances, conforme art. 24 do da Lei Nº 14.133/2021.

4.1.1. Justifica-se o sigilo susomencionado na busca pela melhor oferta como consecução do Princípio da Supremacia do Interesse Público Primário, haja vista que ao publicizar o valor estimado, as ofertas apresentadas pelos licitantes tendem a gravitar em torno deste, logo, de modo diferente, o sigilo do custo estimado tende a estimular a competitividade e baixar os preços, uma vez que o parâmetro dos licitantes passa a ser os preços da própria disputa.

 

5. JUSTIFICATIVA:

5.1. A aquisição de material de expediente é essencial para atender às demandas solicitadas pelas Unidades Judiciárias e Administrativas do Poder Judiciário do Piauí. Destaca-se que o material de expediente é essencial para o dia a dia de trabalho dos Magistrados, Magistradas, Servidores, Servidoras, e demais força de trabalho do TJPI, sendo fundamental para o bom funcionamento das unidades. Ressalta-se que os materiais são importantes para a primazia do trabalho de todos os departamentos, tendo em vista, que muitos são de uso diário e contínuo.

5.2. A presente contratação visa o melhor atendimento das demandas por material de expediente das unidades judiciárias e administrativas do TJPI.

5.3. A aquisição de material de expediente na Administração Pública mostra-se necessária, pois tais itens referem-se aos materiais utilizados para a execução das atividades administrativas, tais como papel, canetas, lápis, grampeadores, pastas, envelopes, entre outros.

5.4. Ademais, diante da ruptura de estoque presente no DEPMATPAT, referente a diversos itens necessário para a realização das atividades administrativas no âmbito das unidades integrantes do TJPI, resta necessário o suprimento dos materiais para fins de disponibilidade em estoque, de modo a atender às solicitações das unidades.

5.5. Os materiais a serem adquiridos são essenciais para o funcionamento da Administração Pública, pois são utilizados para a elaboração e tramitação de documentos, arquivamento de processos, produção de relatórios e outros procedimentos administrativos.

5.6. A aquisição dos materiais de expediente deverá ser feita de forma a garantir a obtenção do melhor preço e qualidade dos produtos adquiridos.

5.7. Para a efetivação da presente contratação, deve-se considerar:

5.7.1. A necessidade constante de material de expediente;

5.7.2. A entrega de material de expediente dentro do prazo de validade;

5.7.3. A conveniência em não possuir estoques dos itens de material de expediente em excesso;

5.7.4. A redução de custos com guarda, manutenção, controle temporal e logística de distribuição às unidades judiciárias e administrativas;

5.7.5. A proposta mais vantajosa para a administração, observando os princípios da isonomia e de sustentabilidade.

5.8. A quantidade estimada estabelecida na informação (3962784), elaborada pelo DEPMATPAT, nos autos do Processo SEI Nº 22.0.000113934-0, que trata-se do Ofício Nº 1161/2023 (3910491) formulado por esta SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - SLC, por meio do Termo de Abertura Nº 82/2023 (3912186), que, em resumo, versa sobre Solicitação de informações sobre níveis de estoque mínimo necessário para atendimento das demandas do Tribunal de Justiça do Piauí e refere-se ao consumo médio mensal entre os períodos janeiro/2022 e dezembro/2022, equivalente a 12 meses.

5.9. A presente contratação encontra-se alinhada ao Plano de Contratação Anual /2023 e ao planejamento estratégico vigente, nos termos do item IX - APRIMORAMENTO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA E DA GOVERNANÇA JUDICIÁRIA, que objetiva a eficiência operacional interna e a humanização do serviço, nos termos do Planejamento Estratégico Ciclo 2021-2026 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. A disponibilização de recursos para a aquisição de materiais de expediente visa ao atendimento das demandas das unidades judiciárias e administrativas do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, incluindo o Novo palácio da justiça e de outras unidades do TJPI, buscando, para tanto, a contínua melhoria dos serviços prestados por este Tribunal.

5.10. A reposição do estoque de produtos necessários ao atendimento dos materiais de expedientes das Unidades Judiciária e Administrativas do Poder Judiciário piauiense é essencial para o regular desenvolvimento das atividades dos servidores deste Tribunal.

5.11. Nesse sentido, a Seção de Logística, vinculada ao Departamento de Materiais e Patrimônio, realizou o levantamento de todos os itens necessários à reposição, por estarem próximos ao limite mínimo de estoque, para que seja iniciado o processo de aquisição.

5.12. No ambiente de trabalho é importante estar atento ao suporte básico de materiais aptos ao atendimento das necessidades de expedientes para as unidades administrativas e/ou judiciais. O recomendado é que as organizações disponibilizem recursos mínimos adequados à prestação dos serviços correlatos.

5.13. Especificamente no tocante ao "Item 31 - PAPEL A4", solicitou-se informação junto ao DEPMATPAT, nos autos do Processo SEI Nº 23.0.000022815-0 quanto à necessidade de registro do item, tendo a unidade informado a imprescindibilidade de sua aquisição, tendo em vista a existência de diversas impressoras de propriedade do próprio Tribunal que não são objeto do Contrato de locação (outsourcing) Nº 126/2022, que fornece papéis, restando necessário, para estes casos específicos, o fornecimento, por parte do próprio Tribunal, de papéis para impressão de documentos.

5.14. Portanto, a necessidade de aquisição dos materiais de expediente mostra-se patente, pois proporcionará continuidade dos serviços judiciários e administrativos de todas as unidades do TJPI.

5.15. O contratado deverá utilizar, quando disponíveis no mercado, materiais que sejam reciclados, reutilizados e biodegradáveis, bem como priorizar o emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local para execução e operação do objeto, bem como respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos.

5.16. Deverá a contratada adotar boas práticas de sustentabilidade, baseadas na otimização e economia de recursos e na redução da poluição ambiental, quando da execução dos serviços contratados, tais como uso racional de água, economia de energia elétrica, economia de materiais, separação de resíduos e materiais recicláveis.

5.17. Dessa forma, considerando a necessidade de implantação de práticas de sustentabilidade, deve-se contratar empresas que sejam comprometidas com a sustentabilidade. 

5.18. Visando um maior desenvolvimento nacional sustentável, a presente aquisição observará os princípios da economicidade, eficácia, eficiência para melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis, inclusive com respeito a impactos ambientais, de forma a utilizar-se da menor quantidade possível de recursos que causem impactos negativos para a sociedade e para o meio ambiente, com a contratação de produtos acondicionados preferencialmente em embalagens individuais adequadas, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento.

5.19. Os produtos devem ser menos agressivos ao meio ambiente; ser concentrados (a fim de evitar excesso de embalagens);

5.20. Dar-se-á preferência por produtos que possuam comercialização em refil e embalagens plásticas recicláveis e biodegradáveis, em especial copos descartáveis.

5.21. A disponibilização de recursos para a aquisição de materiais de expediente para atendimento das unidades judiciárias e administrativas visa à reposição do estoque para atendimento das demandas das unidades judiciárias e administrativas do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, buscando, para tanto, a contínua melhoria dos serviços prestados por este Tribunal.

5.22. Considerando a necessidade de implantação de práticas de sustentabilidade, deve-se priorizar contratar empresa fornecedora que seja comprometida com a sustentabilidade.

5.23. Por fim, a fundamentação para contratação do bem encontra embasamento nos Estudos Preliminares Nº 35/2023 (4022674​).

 

6. DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO:

6.1. As quantidades e o prazo de entrega dos objetos que eventualmente vierem a ser adquiridos serão definidos na respectiva Ordem de Fornecimento/Contrato emitida pelo CONTRATANTE, sendo o prazo máximo de entrega de 30 (trinta) dias consecutivos, a partir da publicação do extrato do Contrato ou da Ordem de Fornecimento.

6.1.1. Excepcionalmente, o prazo de recebimento poderá ser prorrogado por até 15 (quinze) dias, desde que solicitado pelo fornecedor e com apresentação de justificativa.

6.1.2. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato / a assinar Ordem de Fornecimento e/ou Nota de Empenho.

6.1.3. Caberá ao Fiscal de Contrato/ Comissão de Fiscalização e/ou setor demandante e/ou à Gestão de Contratos auxiliarem a autoridade competente pelo deferimento da prorrogação.

6.2. A CONTRATADA deverá entregar o objeto contratado, em dias úteis, no horário de 08h (oito) horas às 14h (quatorze) horas, no Departamento de Material e Patrimônio do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, situado na Rua Jornalista Lívio Lopes, S/N, Bairro Redonda, em Teresina - PI. Sendo obrigatório o aviso e agendamento da entrega com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, por meio do e-mail: almoxarifado@tjpi.jus.br, e do telefone: (86) 3237-9984.

6.3. Por ocasião do recebimento do material serão aferidas a qualidade e a quantidade de acordo com a proposta vencedora.

6.4. O material deverá ser entregue junto com a Nota Fiscal e a cópia do Contrato/ Ordem de Fornecimento.

6.5. Nos termos do artigo 140  da lei 14.133/2021, o objeto desta licitação será recebido:

6.5.1. Provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do serviço com as exigências contratuais;

6.5.2. Será assegurado a qualquer fornecedor, ou pessoa por ele indicado, o direito de acompanhar a verificação de conformidade de qualidade e quantidade do serviço entregue, desde que haja a expressa manifestação até a data do recebimento provisório, ocasião em que lhe será informada a data e horário para a conferência.

6.5.3.  Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.

6.2. O quantitativo a ser eventualmente adquirido será Departamento de Material e Patrimônio do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, que se resguarda no direito de recusar o recebimento do produto que estiver em desconformidade com as especificações deste Termo de Referência.

6.3. Os produtos entregues em desconformidade com o especificado neste Termo ou o indicado na proposta, serão rejeitados parcial ou totalmente, conforme o caso, e a Contratada será obrigada a substituí-lo no prazo de até 15 (quinze) dias consecutivos, contados da data do recebimento da Notificação escrita, necessariamente acompanhada do Termo de Recusa do Serviço, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução.

6.3.1. A notificação de que trata o item anterior suspende os prazos de pagamento até que a irregularidade seja sanada.

6.3.2. O recebimento não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelas perfeitas condições de uso do serviço fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando de sua utilização.

6.3.3. Na entrega do objeto, as despesas de embalagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento e/ou substituições do objeto, indicadas pela CONTRANTE, deverão ser de responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus para CONTRATANTE.

6.3.4. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato

6.3.5. O produto ofertado deverá obedecer ao disposto no artigo nº. 31 da Lei Federal nº. 8.078 de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor) que diz: “A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores”.

 

7. DA AMOSTRA:

7.1. Poderá ser solicitada à pretensa contratada, cuja proposta tenha sido aceita quanto à compatibilidade de preço, amostra dos materiais registrados, a serem entregues no Departamento de Material e Patrimônio - DEPMATPAT do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, situado na Rua Jornalista Lívio Lopes, S/N, Bairro Redonda, em Teresina - PI. Sendo obrigatório o aviso e agendamento da entrega com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, por meio do e-mail: almoxarifado@tjpi.jus.br, e do telefone: (86) 3237-9984.

7.1.1. O encaminhamento da amostra de que trata o item 7.1 deverá ocorrer  no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da solicitação, cabendo ao pretenso contratante apresentar, via e-mail ao endereço cpl2@tjpi.jus.br, documentação comprobatória do encaminhamento tempestivo da amostra, preferencialmente informando o código de rastreio, previsão de entrega e meio pelo qual poderá ser consultado o andamento da entrega.

7.1.2. O prazo para efetiva entrega e recebimento da amostra no destino será de 15 (quinze) dias uteis contados do encaminhamento, podendo ser prorrogado mediante solicitação via e-mail ao endereço cpl2@tjpi.jus.br, devidamente justificada pelo pretenso contratante, a ser apreciada pela Comissão Permanente de Licitação 2 - CPL2.

7.2. Após o recebimento da amostra, o membro da comissão designada informará previamente via e-mail dia, horário e local  previstos para análise do produto, ficando os pretensos contratados convocados para comparecimento e acompanhamento do ato.

7.2.2. Eventuais expensas decorrentes das providências necessárias ao acompanhamento do ato de análise da amostra correrão exclusivamente por conta do pretenso contratado eventualmente interessado.

7.3. A amostra deverá estar devidamente identificada com o nome da pretensa contratada, conter os respectivos prospectos, se for o caso, e dispor na embalagem de informações quanto às suas características, tais como data de fabricação, prazo de validade, marca, modelo, certificações, nº de referência.

7.4. O produto apresentado como amostra poderá ser aberto, e submetidos aos testes necessários pelo Departamento de Material e Patrimônio - DEPMATPAT do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, sendo devolvidos aos pretensos contratados no estado em que se encontrarem ao final da avaliação, não gerando direito a ressarcimento.

7.5. Será rejeitada a amostra que:

7.5.1. Apresentar características intrínsecas e parâmetros de qualidades inferiores ao paradigma;

7.5.2. Apresentar divergência a menor em relação às especificações técnicas da proposta;

7.5.3. For de qualidade superior em relação às especificações constantes da proposta e estiver desacompanhada de declaração da pretensa contratada de que entregará os produtos de acordo com a amostra apresentada.

7.6. Enquanto não expirado o prazo para entrega da amostra, a pretensa contratada poderá substituir ou efetuar ajustes e modificações no produto apresentado.

7.7. Caso a amostra da autora da melhor proposta seja reprovada, a proposta será recusada e será convocada a autora da segunda melhor proposta para, caso o seu preço esteja dentro da margem orçamentária da Administração, apresentar suas amostras, estando sujeita às mesmas condições deste item, e assim sucessivamente.

7.8. A pretensa contratada que não apresentar a amostra no prazo estabelecido pelo membro Comissão Permanente de Licitação designada será desclassificada.

7.9. A amostra aceita ou recusada ficará disponível no Departamento de Material e Patrimônio - DEPMATPAT do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para recolhimento por parte da pretensa contratada pelo período de 15 (quinze) dias consecutivos, contado da notificação. Após esse prazo, a amostra será doada ou descartada.

7.10. Mesmo com a aprovação da amostra, poderá ser solicitada, ao fornecedor, a substituição do equipamento fornecido caso sejam constatados irregularidades, defeitos ou problemas durante a utilização no período da validade.

 

8. VALIDADE DA PROPOSTA:

8.1. As propostas deverão ter validade mínima de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de apresentação.

 

9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Além das obrigações resultantes da observância da Lei 14.133/21, a CONTRATADA deverá:

9.1. Cumprir todas as obrigações constantes neste Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

9.2. Fornecer o objeto da contratação de acordo o prazo estabelecido no Contrato e/ou na Ordem de Serviço, a contar do seu recebimento, juntamente com a Nota de Empenho, conforme o estabelecido no Termo de Referência;

9.3. Assinar o Contrato Administrativo/Ordem de Serviço e retirar a Nota de Empenho no prazo de 48 (quarenta e oito horas), a partir da comunicação por parte do Contratante que poderá ser feita via telefonema, correspondência ou correio eletrônico.

9.4. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos

9.5. Verificar previamente junto às empresas fornecedoras/fabricantes dos materiais especificados, a disponibilidade e prazos de entrega dos mesmos, não podendo alegar posteriormente problemas de fornecimento e/ou impossibilidade de aquisição, como motivos que justifiquem atrasos no fornecimento;

9.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de aquisição, conforme estabelece o art. 92, XVI da Lei nº 14.133/21.

9.7. Responder satisfatoriamente qualquer questionamento do representante do TJPI, inerentes ao objeto da contratação;

9.8. Responder por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, por seus empregados durante a execução do Contrato;

9.9. Assumir total responsabilidade por quaisquer acidentes de que seus empregados venham a ser vítimas nas dependências do Contratante;

9.10. Manter os contatos com o CONTRATANTE sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência na execução do Contrato que, posteriormente, devem sempre ser confirmados por escrito, dentro de até 72 (setenta e duas) horas, a contar da data de contato;

9.11. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento), por item, do valor inicial do contrato;

9.12. Arcar com o pagamento de todas as despesas decorrentes do fornecimento do objeto, incluindo as despesas definidas em leis sociais, trabalhistas, comerciais, tributárias e previdenciárias, impostos e todos os custos, insumos e demais obrigações legais, inclusive todas as despesas que onerem, direta ou indiretamente, o objeto ora contratado, não cabendo, pois, quaisquer reivindicações da CONTRATADA, a título de revisão de preço ou reembolso.

9.13. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Tribunal de Justiça do Piauí, devendo ainda atender prontamente as reclamações.

9.14. Não transferir a outrem, o objeto do Contrato, sem prévia e expressa anuência do Contratante.

9.15. A CONTRATADA fica obrigada a disponibilizar o(s) número(s) do(s) telefone(s) da empresa ou do responsável, para atendimento dos chamados da CONTRATANTE, para solução do problema demandado, em caso de reclamações.

9.16. Comunicar ao Contratante, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas os motivos que eventualmente impossibilitem o fornecimento do objeto no prazo estipulado, nos casos em que houver impedimento justificado para funcionamento normal de suas atividades, sob a pena de sofrer as sanções da Lei 14.133/21;

9.17. Vincular-se ao que dispõe a lei nº 8.078, de 11/09/90 (Código de Proteção de Defesa do Consumidor).

9.18. São expressamente vedadas à CONTRATADA:

9.18.1. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do TJ/PI, durante o período de fornecimento. 

 

10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Além das obrigações resultantes da observância da Lei 14.133/21, o CONTRATANTE deverá:

10.1. Acompanhar, atestar e remeter nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto;

10.2. Efetuar o pagamento do fornecimento do material, nas condições e preços pactuados, dentro do prazo fixado neste contrato, após a entrega da documentação pelo Fiscal de Contrato ou pela Comissão de fiscalização à SOF ou FERMOJUPI.

10.2.1. Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver pendência de liquidação ou qualquer obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência;

10.3. Comunicar à CONTRATADA o mais prontamente possível, qualquer anormalidade observada no fornecimento do objeto requisitado, que possa comprometer a tempestividade, a qualidade e a eficácia do uso a que se destina;

10.4. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela Contratada.

10.5. Fornecer, a qualquer tempo e com a máxima presteza, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos julgados necessários;

10.6. Manter os contatos com a CONTRATADA por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência que, posteriormente, devem ser confirmados por escrito no prazo de até 72 (setenta e duas) horas.

10.7. O Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, transferência de responsabilidade da CONTRATADA para terceiros, sejam fabricantes, representante ou quaisquer outros.

10.8. Permitir acesso dos empregados da contratada às dependências do Palácio da Justiça para entrega do objeto.

10.9. Supervisionar, gerenciar e fiscalizar os procedimentos a serem realizados pela Comissão de Fiscalização ou pelos ficais de contrato.

10.10. Exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da  CONTRATADA que venha a causar embaraço ou que adote procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.

10.11. Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais. 

 

11. DO PAGAMENTO

11.1.  O pagamento obedecerá, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, conforme determinado pela IN TCE/PI nº 02/2017 e Arts. 25 e 141, da Lei nº 14.133/2021.

11.2. O pagamento será efetuado pela Administração (mediante requerimento de pagamento realizado de forma eletrônica, nos termos da Portaria /TJPI nº 365/2021), em moeda corrente nacional, por Ordem Bancária, (e após a instrução realizada) pelo Fiscal de Contrato ou pela Comissão de Fiscalização, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Requerimento de Pagamento

b)Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, devidamente preenchido e assinado;

c) Apresentação da Nota Fiscal com dados bancários, fatura ou documento equivalente, atestado pelo setor competente;

d) Cópia do Contrato Administrativo ou da Ordem de Fornecimento; e

e) Cópia da Nota de Empenho;

f) Prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;

g) Prova de regularidade do FGTS;

h) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede e dívida ativa;

i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; e

j) Consulta ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS.

11.3. Para fins de cumprimento do disposto no item 11.2, em consonância com a Portaria/TJPI  Nº 365/2021, a contratada deverá utilizar-se da ferramenta de Peticionamento Eletrônico via sistema SEI para a solicitação de pagamento e juntada da documentação necessária, conforme manual disponível no link https://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/wp-content/uploads/2021/04/Manual___Peticionamento_tjpi.pdf"

11.4. As certidões extraídas do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF substituirão os documentos relacionados nas letras f, g, h, i, que se dará por consulta ON LINE, nos termos da Instrução Normativa nº 03/2018 - SEGES/MPDG.

11.4. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela licitante vencedora, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com outros CNPJ, mesmo aquelas de filiais ou da matriz. As Notas Fiscais deverão conter discriminação idêntica à contida na respectiva Nota de Empenho.

11.6. O pagamento será realizado mediante crédito bancário, de titularidade da CONTRATADA e vinculado ao CNPJ próprio da empresa, não se admitindo, em hipótese alguma, desconto ou cobrança de título na rede bancária.

11.6.1. O banco ao qual pertence à conta da empresa deve ser cadastrado no sistema do Banco Central do Brasil, para que seja possível a compensação bancária, na qual serão creditados os pagamentos a que faz jus a empresa contratada.

11.7. Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver pendência de liquidação ou qualquer obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência.

11.8. Na existência de erros, omissões ou irregularidades, a documentação será devolvida à licitante vencedora, para as correções devidas, passando o novo prazo para pagamento a ser contado a partir da data da apresentação dos documentos exigidos acima.

11.9. Não haverá, em hipótese alguma, pagamento antecipado.

11.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, incidirão correção monetária e juros moratórios.

11.11. Fica convencionado que a correção monetária e os encargos moratórios serão calculados entre a data do adimplemento da parcela e a do efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, com a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP

Onde:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = TX/365     I = 0,06/365      I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%.

11.12. A correção monetária será calculada com a utilização do índice IPCA do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas - IBGE.

11.13. No caso de atraso na divulgação do IPCA, será pago à licitante vencedora a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.

11.14. Caso o IPCA estabelecido venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

11.15. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial.

11.16. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE.

 

 

12. DO REAJUSTE E ALTERAÇÕES

12.1. O contrato pode ser alterado nos casos previstos nos art.124 da Lei n.º 14.133/2021, desde que haja interesse do TJ/PI, com a apresentação das devidas justificativas.

12.2. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 28/11/2022. ( Observar a data do orçamento)

12.3. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice IPCA- IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

12.3.1. No caso de reajuste será utilizado o IPCA ou índice setorial, ou específico que venha a ser criado e melhor reflita a variação de preços do mercado.

12.3.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

12.3.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.

12.3.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

12.3.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

12.3.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

12.4. No caso de reajuste será utilizado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA ou índice setorial, ou específico que venha a ser criado e melhor reflita a variação de preços do mercado.

12.5. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), por item, do valor inicial atualizado do contrato.

 

13. VALIDADE DA PROPOSTA:

13.1. As propostas deverão ter validade mínima de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de apresentação.

 

14.  DA FISCALIZAÇÃO

14.1. Auxiliado(a) pela Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, a fiscalização será exercida por servidor/comissão devidamente designado(a).

14.2. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).

14.3. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).

14.5. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).

14.6. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).

14.7. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).

14.8. O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato. (Lei nº 14.133/2021, art. 118).

14.9. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade (IN 5, art. 44, §1º)

14.10. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).

14.11. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).

14.12. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).

14.13. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).

14.14. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim (IN 5/2017, art. 44, §2º).

14.15. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato (IN 5/2017, art. 44, §3º).

14.16. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF.

14.17. Caberá à Gestão de Contratos do TJ/PI, auxiliada pelo fiscal do contrato, indicado pelo TJ/PI, fiscalizar a execução e controle do contrato, observando-se o exato cumprimento de todas as cláusulas e condições decorrentes do instrumento de contratação, determinando, quando necessário, a regularização de falhas observadas, conforme prevê o art. 117 da Lei nº 14.133/2021.

14.18. As ocorrências registradas pela fiscalização serão comunicadas à CONTRATADA, para imediata correção, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, mediante a abertura de processo administrativo, garantido o contraditório a ampla defesa.

 

15. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA

15.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

 

16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

16.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:

16.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;

16.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

16.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;

16.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

16.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

16.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

16.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

16.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;

16.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

16.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

16.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.

16.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.

16.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

16.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

a) Advertência pela falta do subitem 16.1.1 deste Termo de Referência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

b) Multa

b.1.) Multa moratória de até 15% (quinze por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, no caso de atraso injustificado, até o limite de 30 (trinta) dias, tomando por base o Anexo I;

b.2) Multa compensatória de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total do objeto, configurada após o nonagésimo dia de atraso, tomando por base o Anexo I;

c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 16.1.2 a 16.1.7 deste Termo de Referência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 16.1.8 a 16.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;

16.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º)

16.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).

16.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157)

16.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).

16.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

16.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

16.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º) :

a) a natureza e a gravidade da infração cometida;

b) as peculiaridades do caso concreto;

c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

d) os danos que dela provierem para o Contratante;

e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

16.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159)

16.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160)

16.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 16.1.6, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.

16.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, da Comissão Permanente de Processo Administrativo Contratual- CPPAD-COM que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.  

16.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.

16.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.

16.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

16.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados. 

16.15. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161)

16.16. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.

16.17. Serão publicadas no Diário da Justiça do TJPI as sanções administrativas previstas, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.

 

17. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:

17.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, conforme informação prestada no Documento de Oficialização da Demanda Nº 47/2023 (4022673), na forma que segue:

Unidade Orçamentária:

Natureza da Despesa:

Fonte:

04101 - Tribunal de Justiça

339030 - Material de Consumo

760 - Recursos de Emolumentos, Taxas e Custas

Ação Orçamentária:

Classificação Funcional Progr.:

2864 - Custeio das Unidades Administrativas e Judiciárias - 1º Grau de Jurisdição

02.061.0015.2864

Ação Orçamentária:

Classificação Funcional Progr.:

2865 - Custeio das Unidades Administrativas e Judiciárias - 2º Grau de Jurisdição

02.061.0015.2865

 

ITENS - Nº 10 E Nº 38

Unidade Orçamentária:

Natureza da Despesa:

Fonte:

040105 - FERMOJUPI

449052 - Equipamentos e Material Permanente

760 - Recursos de Emolumentos, Taxas e Custas

Ação Orçamentária:

Classificação Funcional Progr.:

1846 - Reaparelhamento da Justiça de 1º grau

02.061.0015.1846

Ação Orçamentária:

Classificação Funcional Progr.:

1847 - Reaparelhamento da Justiça de 2º grau

02.061.0015.1847

Despacho Nº 19051/2023 (4044567) Processo originário: 23.0.000002679-4

 

18. DA ADJUDICAÇÃO

18.1. O critério de julgamento, que fundamentará a Contratação, será o de menor preço por item, desde que atendidas todas as exigências deste Termo de Referência.

 

19. DA EXTINÇÃO CONTRATUAL:

19.1. inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, sem prejuízo das sanções e consequências previstas neste instrumento contratual, na legislação pertinente e em regulamento, conforme disposto nos artigos 137 a 139 da Lei nº 14.133/2021.

19.2. O presente Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no artigo 137 da Lei nº 14.133/2021, com as consequências indicadas no artigo 139 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência e neste instrumento contratual.

19.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório e à prévia e ampla defesa.

19.4. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo das sanções e consequências previstas neste instrumento contratual, na legislação pertinente e em regulamento.

19.5. O termo de rescisão, sempre que possível, deverá indicar:

19.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos, atualizado;

19.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

19.5.3. Indenizações e multas.

19.6. A rescisão deste Contrato poderá ser, conforme artigo 138 da Lei 14.133/2021:

19.6.1. determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;

19.6.2. consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;

19.6.3. determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.

19.7. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.

19.8.  Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:

a) devolução da garantia;

b) pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção;

c) pagamento do custo da desmobilização.

19.9.  A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei, as seguintes consequências:

16.9.1. assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;

19.9.2. ocupação e utilização do local, das instalações, dos equipamentos, do material e do pessoal empregados na execução do contrato e necessários à sua continuidade;

19.9.3. execução da garantia contratual para:

a) ressarcimento da Administração Pública por prejuízos decorrentes da não execução;

b) pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, quando cabível;

c) pagamento das multas devidas à Administração Pública;

d) exigência da assunção da execução e da conclusão do objeto do contrato pela seguradora, quando cabível;

19.9.4.  retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e das multas aplicadas.

19.10.  A aplicação das medidas previstas nos incisos 19.9.1 e 19.9.2 ficará a critério da Administração, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta.

19.11.  Na hipótese do inciso 19.9.2, o ato deverá ser precedido de autorização expressa do Presidente do Tribunal de Justiça.

 

20. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

20.1. O prazo de vigência dos instrumentos contratuais resultantes do presente registro de preços terão vigência de 12 (doze) meses, contados da publicação de seu extrato no Diário da Justiça.

 

21.  DA SUBCONTRATAÇÃO

21.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.

 

22. DA GARANTIA DO OBJETO

22.1. O prazo de garantia do objeto será de 01 (um ano), a contar da data de Recebimento Definitivo e atesto da nota fiscal. Caso a garantia do produto fornecido pelo fabricante seja maior que 01 (um ano), prevalecerá à garantia oferecida pelo fabricante.

22.2. A CONTRATADA deverá substituir, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis a contar do recebimento da notificação formal, o objeto que durante o prazo de garantia, venha apresentar defeito de fabricação ou quaisquer outros que venham a dificultar ou impossibilitar a sua utilização, desde que, para a sua ocorrência, não tenha contribuído, por ação ou omissão, a CONTRATANTE.

22.3. Dentro do prazo de garantia, a CONTRATADA deverá prestar, sem ônus para a Administração, toda e qualquer assistência técnica necessária e/ou substituição dos produtos defeituosos.

22.4. Relativos aos itens 10 e 38:

22.4.1. A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.

22.4.2. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pelo próprio Contratado, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.

22.4.3. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.

22.4.4. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.

22.4.5. Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pelo Contratado ou pela assistência técnica autorizada.

22.4.6. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante.

22.4.7. Na hipótese do subitem acima, o Contratado deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos.

22.4.8. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pelo Contratado, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir do Contratado o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.

22.4.9. O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade do Contratado.

22.4.10. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.

22.5. Estará sujeita ao que rege a Lei Federal nº. 8.078 de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor).

 

23. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

Forma de seleção e critério de julgamento da proposta

23.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.

Exigências de habilitação 

23.2 Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:

 Habilitação jurídica

23.3. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional; 

23.4. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

23.5. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;

23.6. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 

23.7. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.

23.8. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;

23.9. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz

23.10. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.

23.11. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

Habilitação fiscal, social e trabalhista

23.14. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;

23.15. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

23.16. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

23.17. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

23.18. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

23.19. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 

23.20. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual/Distrital relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.

23.21. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. 

Qualificação Econômico-Financeira 

23.22. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;

23.23. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);

23.24. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis por lei, devidamente registrados nos órgãos competentes (Junta Comercial do Estado de origem), originais ou cópias autenticadas, apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa.

23.25. O licitante deverá apresentar índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), comprovados mediante Balanço Patrimonial apresentado e obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:

I - Liquidez Geral (LG) = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo )/( Passivo Circulante + Passivo Não Circulante);

II - Solvência Geral (SG)= (Ativo Total)/(Passivo Circulante +Passivo não Circulante); e

III - Liquidez Corrente (LC) = (Ativo Circulante)/(Passivo Circulante).

23.25.1 Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação 6% do valor estimado do lote(s)/item(ns) arrematado(s) pelo licitante.

23.26. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).

23.27. O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, §6º)

23.28. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor. 

Qualificação Técnica 

23.29. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de no mínimo uma certidão ou atestado, emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.

23.29.1. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor. 

23.29.2. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.

23.30. Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar:

23.30.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971;

23.30.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;

23.30.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;

23.30.4. O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107;

23.30.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e

23.30.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação;

23.30.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.

 

24. DAS CONDIÇÕES PARA ADESÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS TJ/PI

24.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador. 

24.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão. 

24.3. A manifestação do órgão gerenciador fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços, conforme estabelecido em ato do Secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

24.4. O estudo de que trata o item anterior, após aprovação pelo órgão gerenciador, será divulgado no Portal de Compras do Governo federal.

24.5. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

24.6. As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.

24.7. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.

24.8. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

24.9. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada  a ampla defesa e o contraditório,  de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

24.10. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública federal a adesão a ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade municipal, distrital ou estadual.

24.11. É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Federal.

 

25. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

25.1. Todas as comunicações referentes à execução dos serviços contratados ou outras necessárias, bem como juntada de documentação serão consideradas regularmente feitas por meio eletrônico. A contratada deverá utilizar-se da ferramenta de Peticionamento Eletrônico, via sistema SEI, conforme manual disponível no link https://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/wp-content/uploads/2021/04/Manual___Peticionamento_tjpi.pdf, em consonância com a Portaria/TJPI Nº 365/2021.

25.2. Em caso de dúvidas acerca da ferramenta de peticionamento eletrônico ou uso da plataforma SEI poderá ser consultado o endereço eletrônico https://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/sei.

25.3. Será admitida a protocolização de documento por meio diverso quando se mostrar tecnicamente inviável a utilização do meio eletrônico e se verificar risco de dano relevante à celeridade do processo, nessa hipótese, a contratada deverá protocolar no Serviço de Protocolo do TJ/PI, por meio físico ou virtual, através do e-mail protocolo@tjpi.jus.br.

25.4. O Contrato obriga as partes e seus eventuais sucessores.

25.5. A CONTRATADA responderá pela qualidade do objeto contratado.

25.6. À CONTRATADA é vedado transferir ou subcontratar no todo em parte, sem prévia e expressa anuência do Contratante, o objeto contratado, bem como transferir ou ceder a terceiros créditos dele decorrente, ficando obrigada perante a CONTRATANTE, pelo exato e fiel cumprimento das obrigações contratuais.

25.7. É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal contratante, conforme dispõe o art. 3º da Resolução nº 07/2005 do CNJ.

25.8. É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição dos Tribunais para o exercício de função de chefia, pessoas que incidam na vedação dos arts. 1º e 2º da Resolução nº 156/2012 do CNJ.

25.9. A Contratada responderá pelos vícios de qualidade e de quantidades que venham a ser constatados no objeto que os tornem impróprios ou inadequados aos fins a que se destinam.

 

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

ANEXO I

(Infrações, graus, multas e penalidades)

 

Item

Infração

Grau

Multa

1

Descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais, não explicitadas nos demais itens, que sejam consideradas leves

1

Moratória

2

Não entreqa de documentação simples solicitada pelo CONTRATANTE

1

Moratória

3

Atraso parcialmente justificado na entrega até 30 dias.

1

Moratória

4

Atraso parcialmente justificado na entrega acima de 30 dias até 60 dias.

2

Moratória

5

Atraso parcialmente justificado ou injustificado na entrega acima de 60 dias.

2

Compensatória

6

Descumprimento de outros prazos, previstos do TR

2

Moratória

7

Erros de execução do objeto

3

Moratória

8

Desatendimento às solicitações do CONTRATANTE

3

Moratória

9

Descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais, não explicitadas nos demais anteriores, que seriam consideradas médias

3

Moratória

10

Execução imperfeita do objeto

3

Moratória

11

Não manutenção das condições de habilitação e de licitar e contratar com a Administração Pública durante a vigência contratual

4

Compensatória

12

Não entrega de documentação importante solicitada pelo CONTRATANTE

4

Compensatória

13

Descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais, não explicitadas nos demais itens, que seriam consideradas graves

4

Compensatória

14

Inexecução parcial do Contrato

4

Compensatória

15

Descumprimento da legislação (legais e infralegais) afeta à execução do objeto (direta ou indireta)

5

Compensatória

16

Cometimento de atos protelatórios durante a execução visando adiamento dos prazos contratados

5

Compensatória

17

Inexecução total do Contrato

5

Compensatória

 

Grau

Advertência - 1ª Ocorrência

Mora moratória
Valor Mensal

Multa Compensatória

Impedimento
Prazo

1

Sim

Não

Não

Não

2

Não

1% a 4,9% por ocorrência ou contrato

1,5% a 4,9% por ocorrência ou contrato

Mínimo: 1 mês
Máximo: 2 anos

3

Não

5% a 8,9% por ocorrência ou contrato

8,0% a 14,9% por ocorrência ou contrato

Mínimo: 6 meses
Máximo: 3 anos

4

Não

9% a 11,9% por ocorrência ou contrato

15,0% a 24,9% por ocorrência ou contrato

Mínimo: 3 anos
Máximo: 5 anos

5

Não

12% a 15% por ocorrência ou contrato

25% a 30% por ocorrência ou contrato

Mínimo: 4 anos
Máximo: 5 anos

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Igor Mendes Carvalho, Diretor do Departamento de Material e Patrimônio, em 04/05/2023, às 20:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 4260086 e o código CRC FF8CF786.




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