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Decisão Nº 6091/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER
Vistos etc.
Tratam-se os autos de processo instaurado, por intermédio do Documento de Oficialização da Demanda 50/2023 (SEI nº 4044746) que, em resumo, solicita a deflagração de procedimento para a aquisição de cordões para crachás institucional, de acordo com as especificações, condições e quantidades, descritas no Termo de Referência e seus Anexos.
Em mais uma análise detida dos autos, verifica-se que, após a emissão do Parecer SCI 118/2023 (SEI nº 4234743) e do Parecer SJP 592/2023 (SEI nº 4258767), deverão ser implementadas as diligências necessárias para o saneamento integral da instrução processual da contratação em tela.
Dito isso, ACATO na íntegra os termos da Manifestação 27655/2023 (SEI nº 4209436) e do Parecer SJP 592/2023 (SEI nº 4258767), por seus próprios fundamentos fáticos e jurídicos ao tempo em que, APROVO a Minuta de Termo de Referência 36/2023 (SEI nº 4068135) e a Minuta de Edital de Licitação AGIN (SEI nº 4091186), DETERMINO a juntada das versões finais das referidas peças processuais, após os saneamento indicados nos pareceres retromencionados e AUTORIZO a deflagração da Fase Externa do presente procedimento licitatório, com vista a buscar a melhor proposta para a Administração Pública, em especial o Tribunal de Justiça do Piauí.
À Superintendência de Licitações e Contratos para providências de estilo.
CUMPRA-SE.
DES. HILO DE ALMEIDA SOUSA
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 08/05/2023, às 13:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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23.0.000021509-0 | 4262066v4 |