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Decisão Nº 6345/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SLC
Vistos etc.
Tratam-se os autos de processo instaurado, por meio do Termo de Abertura Nº 559/2023 - PJPI/EJUD-PI (SEI nº 4126727) em cumprimento à determinação superior do Excelentíssimo Senhor Diretor Geral da EJUD/TJPI, Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, conforme consta nos autos processo SEI - 23.0.000028104-2, Despacho Nº 26479/2023 - EJUD-PI (4093665), a fim de viabilizar a contratação de palestra a ser ministrada pelo ex-juiz de Direito e Autor SAMER AGI, no dia 02 de Junho de 2023 para os servidores e colaboradores deste Tribunal de Justiça em comemoração aos 11 anos da Escola judiciária do Piauí - EJUD.
Em mais uma análise detida dos autos, verifica-se que, após a emissão do Parecer SCI 123/2023 (SEI nº 4252757) e do Parecer SJP 621/2023 (SEI nº 4266419), foram implementadas diligências as quais sanearam integralmente a instrução processual da contratação em tela.
Dito isso, considerando que o feito encontra-se integralmente saneado, ACATO na íntegra os termos da Manifestação 31095/2023 (SEI nº 4242962) e do Parecer SJP 621/2023 (SEI nº 4266419), por seus próprios fundamentos fáticos e jurídicos ao tempo em que, APROVO a Minuta de Termo de Referência nº 61/2023 (SEI nº 4168286), a Minuta de Contrato Administrativo AGIN (SEI nº 4235628), DETERMINO a juntada das versões finais das referidas minutas e AUTORIZO a presente contratação direta, com base no Art. 74, inciso III, 'f' e §3º, da Lei nº 14.133/21.
À Superintendência de Licitações e Contratos para providências de estilo.
CUMPRA-SE.
DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
DIRETOR DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por José Ribamar Oliveira, Diretor Geral da EJUD, em 09/05/2023, às 15:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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23.0.000032774-3 | 4277291v4 |