Timbre

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SEÇÃO DE COMPRAS - SECCOM 

Pça Des. Edgard Nogueira s/n - Bairro Cabral - Centro Cívico - CEP 64000-830

Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Estudos Preliminares Nº 91/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/DEPMATPAT/SECCOM

ESTUDOS PRELIMINARES Nº 91/2023

PALESTRA PRESENCIAL NA ÁREA DE GESTÃO DE PESSOAS PARA ATUAR NO  I ENCONTRO REGIONAL DE TRABALHO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

PROCESSO SEI Nº 23.0.000046115-6

 

 

 

Unidade Requisitante

SECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA

Responsável pela Demanda

Lara Larissa de Araújo Lima Bonfim

Secretária de Gestão Estratégica TJPI

 

 INTRODUÇÃO

O Estudo Técnico Preliminar tem por objetivo identificar e analisar os cenários para o atendimento da demanda que tem como finalidade  1 (uma) Palestra Presencial na cidade de São Raimundo Nonato, destinada aos magistrados, servidores e colaboradores do TJPI.

Este documento constitui a primeira etapa do procedimento de aquisição de bens e contratação de serviços para a garantia da continuidade das atividades deste Tribunal, conforme condições e especificações contidas no Termo de Referência e seus Anexos, na INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES Nº 58, DE 8 DE AGOSTO DE 2022, do Ministério da Economia, e em conformidade com a determinação constante no Ofício-Circular Nº 118/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER (1695573).

A presente contratação visa ao atendimento das necessidades manifestadas pela Secretaria de Gestão Estratégica por meio no Termo de Abertura Nº 1322/2023 (4225924), nos autos do Processo Originário SEI Nº 23.0.000045258-0, ratificadas no Documento de Oficialização da Demanda Nº 102/2023 (SEI nº 4226021).


1. DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

1.1.O objeto desta solução é a viabilização da contratação de palestra presencial "Construindo Tropas de Elite" a ser ministrada pelo Consultor e Palestrante Motivacional RODRIGO PIMENTEL, para o I ENCONTRO REGIONAL DE TRABALHO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ a ser realizado em São Raimundo Nonato, no dia 25 de maio do corrente ano.

1.1. A contratação da empresa para ministrar a referente palestra se justifica pela solicitação advinda da Secretaria de Gestão Estratégica - SEGES, manifestada nos autos do Processo SEI Nº 23.0.000045258-0.

1.2. O Tribunal de Justiça do Piauí desenvolve, permanentemente, o processo de aprendizagem voltado para o aperfeiçoamento e a qualidade dos servidores, com o propósito de contribuir para o desenvolvimento de competências institucionais, por meio do desenvolvimento de competências individuais.

1.3.  A contratação em tela visa motivar os servidores deste Tribunal de Justiça e promover a integração entre as suas unidades administrativas e judiciárias, bem como o estreitamento dos laços com o público externo, promovendo desta forma, o fortalecimento da relação institucional do judiciário com a sociedade, seguindo exatamente os ditames do Planejamento Estratégico Ciclo 2021-2026, na forma que segue:

 

II - AMPLIAÇÃO DA RELAÇÃO INSTITUCIONAL DO JUDICIÁRIO COM A SOCIEDADE

Adotar estratégias de comunicação e de procedimentos objetivos, ágeis e em linguagem de fácil compreensão, visando à transparência e ao fortalecimento do TJPI como instituição garantidora de direitos. Abrange a atuação interinstitucional integrada e sistêmica, com iniciativas voltadas à solução de problemas públicos que envolvam instituições do Estado e da sociedade civil.

 

1.4. A palestra é de caráter motivacional e didática, e terá como objetivo provocar uma mudança no comportamento organizacional bem como uma reflexão sobre o papel de cada uma dentro sua unidade e na instituição como um todo.

1.5. A referida contratação traz uma série de benefícios, na qual pode-se mencionar: a motivação de equipes, engajamento dos servidores, melhoria no clima do ambiente laboral, fomentação da produtividade e o mais importante: fazer com que pessoas sintam-se importantes, destarte mostrando que os valores, princípios, razão de existir e outros elementos essenciais sempre devem ser relembrados.

1.6.  O estilo da susodita palestra revela bom humor, propondo a superação de desafios e trazendo ao público, técnicas efetivas para gestão de crises e conflitos em geral, seja no âmbito corporativo, seja na vida pessoal. A realização desse evento impacta diretamente no desempenho das atividades dos servidores em seu ambiente de trabalho e no clima organizacional das suas respectivas unidades. A susodita solenidade, representa para o servidor um momento estratégico em que ele troca experiências profissionais com os demais colegas, desenvolve o networking e interage de forma mais direta com a sociedade. 

1.7. Desta feita, o I Encontro Regional de Trabalho do Tribunal de Justiça do Piauí busca promover exatamente isso, a troca de experiências e padronização de processos de trabalho, abrangendo a região Sudeste do Piauí, a fim de, não somente interiorizar os bens e serviços no âmbito deste Poder Judiciário, mas, ao mesmo tempo, integrar a sociedade do sul do Piauí com os ditames e a atividade fim do TJ-PI, qual seja: promover a paz social.

 

2. DEMONSTRATIVO DA PREVISÃO DA CONTRATAÇÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL

2.1. Inicialmente, cumpre ressaltar que o Plano Anual de Contratação - PAC no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí foi regulamentado em novembro de 2021, por intermédio da Art. 5º, II, da Resolução Nº. 247/2021.

2.2. Vale salientar que as tratativas acerca do PAC atinente ao ano em curso encontra-se em tramitação nos autos do Processo SEI Nº 23.0.00001823-6, restando pendente, ainda, sua publicação e divulgação no sítio eletrônico do Tribunal, após a sua aprovação pelo Tribunal Pleno, nos termos do Art. art.8º, III, da Resolução Nº. 247/2021.

2.3. Entretanto, a autoridade máxima deste Egrégio Tribunal de Justiça, o Senhor Desembargador Presidente Hilo de Almeida Sousa, nos termos da Decisão 5721 - PRESIDENCIA (4238197), exarado nos autos do Processo SEI Nº 23.0.000045258-0 , que versou sobre as demandas iniciais acerca da viabilidade do presente processo, AUTORIZOU a deflagração de procedimento destinado a contratação da capacitação em tela, para atender às necessidades do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

2.4. Nesse sentido, de igual modo, é imperioso frisar que, no Documento de Oficialização da Demanda Nº 102/2023 (SEI nº 4226021), a aludida Autoridade ratificou a necessidade da  palestra presencial na área de gestão de pessoas com ênfase em motivação e inspiração, para atender às necessidades do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, razão pela qual entende-se que o aspecto referente a previsão no PAC resta plenamente justificado.

2.5. A presente contratação encontra-se alinhada ao planejamento estratégico vigente, nos termos do item X - OTIMIZAÇÃO DA GESTÃO DE PESSOAS, que engloba a implementação de políticas, métodos e práticas adotados na gestão de comportamentos internos do órgão, favorecendo o desenvolvimento profissional, a capacitação, a relação interpessoal, a saúde e a cooperação, com vistas ao alcance efetivo dos objetivos estratégicos da Instituição, nos termos do Planejamento Estratégico Ciclo 2021-2026 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

2.6. A solução apresentada para atender às necessidades dos magistrados, servidores e demais colaboradores do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ – PI) é promover a palestra denominada "Construindo Tropas de Elite", desenvolvida para a área de gestão de pessoas com ênfase em motivação, inspiração, liderança, trabalho em equipe, superação de metas e limites, para atuar no I ENCONTRO REGIONAL DE TRABALHO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ.

2.7. A contratação alinha-se, ainda, à necessidade de atendimento a ação de educação corporativa de interesse da Justiça Estadual do Piauí, revelando-se como necessária ao cumprimento da missão institucional e relacionada à gestão estratégica de processos e projetos, na forma delineada no art. 18 da Resolução nº 247/2021:

..........

Resolução nº 247/2021

(Institui a Política de Governança das Contratações Públicas, o Programa Permanente de Capacitação dos Servidores e a Política de Gestão de Riscos, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí)

Art. 18. As ações de educação corporativa deverão observar as áreas de interesse da Justiça Estadual do Piauí.

Parágrafo único. São consideradas áreas de interesse aquelas necessárias ao cumprimento da missão institucional, relacionadas, prioritariamente, aos serviços de processamento de feitos; análise e pesquisa de legislação, de doutrina e de jurisprudência nos vários ramos do Direito; estudo e pesquisa do sistema judiciário brasileiro; organização e funcionamento dos ofícios judiciais e as inovações tecnológicas introduzidas; elaboração de pareceres jurídicos; gestão estratégica de pessoas, de processos, de projetos, de informação e de conhecimento; gestão da qualidade; material e patrimônio; controle interno e auditoria; tecnologia da informação; comunicação; saúde; segurança; engenharia e arquitetura; sustentabilidade; objetivos de desenvolvimento sustentável da Agenda 2030, bem como aquelas que venham a surgir no interesse e no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí.

..........

2.8. A demanda alinha-se igualmente às diretrizes do Programa Permanente de Capacitação e Desenvolvimento dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí, previstas no art. 20 da Resolução nº 247/2021, notadamente no inciso II:

..........

Art. 20. São diretrizes do Programa Permanente de Capacitação e Desenvolvimento dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí: [...]

II - possibilitar o acesso de todos os servidores às ações de capacitação e desenvolvimento, oferecendo pelo menos uma oportunidade de aprendizagem em cada exercício.

..........

 

3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

3.1. Para satisfação das necessidades apresentadas, vislumbra-se o atendimento da demanda através da contratação de empresa especializada na oferta de palestra a ser ministrada no I ENCONTRO REGIONAL DE TRABALHO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ a ser realizado em São Raimundo Nonato, no dia 25 de maio do corrente ano, conforme manifestação constante do Termo de Abertura Nº 1322/2023 (4225924), formulado nos autos do processo originário SEI Nº 23.0.000046115-6 e ratificado no Documento de Oficialização da Demanda Nº 102/2023 (SEI nº 4226021).

3.2. A palestra, de caráter motivacional e didática, deverá ter como objetivo provocar uma mudança no comportamento organizacional bem como uma reflexão sobre o papel de cada uma dentro sua unidade e na instituição como um todo.

3.3. Em consulta realizada às alternativas de mercado que visam ao atendimento da referida necessidade, verificou-se a possibilidade de apresentação da palestra presencial "Construindo Tropas de Elite" a ser ministrada pelo Consultor e Palestrante Motivacional RODRIGO PIMENTEL, fornecida pela empresa RP Consultoria e Palestra LTDA, CNPJ: 19.615.506/0001-33, que aborda, dentre outros temas o que está além dos processos: o compromisso com a marca (empresa): o foco no resultado, o trabalho de equipe, a superação de limites – metas, a liderança mútua, e a auto realização no cumprimento da missão-tarefa.

3.4. A referida palestra tela revela-se em consonância com as competências específicas dos servidores que que participarão do I ENCONTRO REGIONAL DE TRABALHO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, oportunizando a ampliação e atualização de conhecimentos, em conformidade com as normas técnicas e profissionais vigentes, objetivando o aprimoramento de suas capacidades e desempenho de atribuições inerentes aos cargos e funções, bem como a promoção do debate de ideias inovadoras intrínsecos às atividades exercidas.

 

3.5. Notória especialização da empresa: 

3.5.1. A "RP Consultoria e Palestra LTDA, CNPJ: 19.615.506/0001-33" é reconhecida como empresa de treinamento de alta performance nas áreas de diversidade, motivação, liderança, conteúdo impactante e de fácil analogia com o mundo corporativo, palestra motivacional de alto impacto, experiência em planos emergenciais e gerenciamento de crises, dispondo de um corpo técnico de renome nacional, diferenciando-se pela alta qualidade e diversidades de palestrantes que compõem a instituição. 

3.5.2. É possível inferir que a palestra em foco é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato pretendido, haja vista o conceito da empresa no campo de sua especialidade decorrente, em especial, da experiência, organização e equipe técnica vinculada.

3.5.3. Experiência: Atestados de Capacidade Técnica (4239144)

3.5.4. Equipe técnica vinculada: 

3.5.4.1. Palestrante: RODRIGO PIMENTEL

Currículo: Autor dos Best-Sellers Elite da Tropa e Elite da Tropa II, que foram publicados também em espanhol, francês, inglês e italiano. Roteirista, seus filmes Tropa de Elite I e Tropa de Elite II, foram aclamados pelo grande público, sendo o primeiro deles vencedor do Urso de Ouro, no Festival de Cinema de Berlim. Trata-se do prêmio de maior prestígio do Festival e um dos mais importantes prêmios de cinema mundial. Capitão veterano do BOPE, Rodrigo criou o personagem Capitão Nascimento, que foi inspirado na sua própria experiência como comandante da equipe Alfa do Bope, a mesma equipe retratada nos filmes. Era após as missões que ele, escrevia o que havia vivenciado com sua equipe e assim nasceu a história do Tropa de Elite. Foi personagem do documentário Notícias de uma Guerra Particular, de João Salles, no qual relata com detalhes a sua experiência no BOPE em operações no combate ao tráfico de drogas em comunidades do Rio de Janeiro. É pós-graduado em Sociologia Urbana pela UERJ. Foi jornalista, especialista em segurança pública da Tv Globo por seis anos, articulista do Jornal do Brasil, e um dos produtores do premiadíssimo documentário “Ônibus 174”, dirigido por José Padilha, no qual recebeu o Emmy Award, de melhor documentário de longa metragem. Rodrigo Pimentel atualmente presta serviços de consultoria, treinamentos para empresas. No final de 2021 Rodrigo Pimentel estreou na Netflix seu novo longa metragem chamado “Intervenção” onde, mais uma vez, retrata a realidade policial do Rio de Janeiro, ficando no TOP 02 de filmes mais vistos a época, e viaja por todo Brasil com sua palestra Construindo Tropas de Elite.

 

Especialização do Palestrante:

Certificados - Cursos Ministrados (4239133)

Anexo - Perfil profissional - Formação Acadêmica - Experiência (4239141):

Formação Acadêmica: 

1989-1991 – Escola de Formação de Oficiais - Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro;

2001 – Pós-Graduado em Sociologia Urbana - UERJ (Universidade Estadual do Rio de Janeiro).

 

Experiência: 

1992 – Comandante da Companhia Destacada da Polícia Militar da Cidade de Resende, no Estado do Rio de Janeiro;

1994 - 1999 – Comandou a Equipe Alfa do Batalhão de Operações Especiais - BOPE, no Rio de Janeiro. A mesma equipe retratada nos filmes Tropa De Elite e Tropa De Elite II;

1999 – Foi personagem do documentário Notícias De Uma Guerra Particular, de João Salles, no qual relata com detalhes a sua experiência no BOPE em operações no combate ao tráfico de drogas em comunidades do Rio de Janeiro;

1999-2012 – Consultor de Segurança do Banco Santander; 2001-2002 – Articulista do Jornal do Brasil;

2002 – Produtor do Documentário Ônibus 174, no qual recebeu o prêmio Emmy Award, principal prêmio da televisão mundial;

2003 – 2016 - Consultor de Segurança da PWC - PricewaterhouseCoopers;

2005 – Instrutor Convidado do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; Autor do Best –Sellers Elite da Tropa (2006) e Elite Da Tropa II (2010); Autor dos Filmes Tropa De Elite (2007) e Tropa de Elite II (2010);

2010 – 2016 - Comentarista de Segurança Pública da TV Globo;

2010 – Até o Momento – Palestrante; 2012 – Foi condecorado pelo Exército Brasileiro com a Medalha do Pacificador;

2018 – Autor do livro Elite da Gestão - Todo executivo lidera operações especiais;

2018 – Autor do Livro Três Visões em Conflito: Sobre a Intervenção no Rio;

2019 – Roteirista e Produtor do filme Intervenção que foi lançado pela Netflix em 2021, ficando no TOP 02 de filmes mais vistos a época.

 

Cursos: 

1993 – Curso de Ações Táticas do GATE (Grupamento de Ações Táticas Especiais da Polícia Militar de São Paulo);

1995 – Curso de Operações Especiais no BOPE (Batalhão de Operações Especiais da Polícia Militar do Rio de Janeiro);

1995 – Curso de Negociação de Conflitos com Tomada de Reféns – BOPE;

1995 – Estágio de tiros com fuzil – AMAN;

1996 – Curso de Ações Antibomba no GATE (Grupamento de Ações Táticas Especiais da Polícia Militar de São Paulo);

1997 – Curso Crisis Management - Staff FBI Quântico – Virgínia -USA;

1997 – Curso Especialista em Arma de Fogo - HK International Training Division Center - Sterling - Virgínia – EUA.

1998 – Curso de Segurança e VIP Protection - ISDS (International Security & Defence Systems) em Israel;

1999 – Curso VIP Protection Course - Tactical Explosive Entry School;

2001 – Curso de Segurança Empresarial: Fraude nas Corporações, Proteção de Personalidades, Gerenciamento de Crises, Proteção da Informação/ Cyber War, Segurança em Mega Eventos, Sistema Integral de Segurança, After Report Sydney -ISDS (International Security & Defence Systems).

 

3.6. Desta feita, a presente contratação adequa-se como contratação direta por inexigibilidade de licitação, fundamentada no art. 74, inciso III, alínea ‘f’ da Lei nº 14.133/2021 (“treinamento e aperfeiçoamento de pessoal”), enquadrando-se o objeto do pleito como serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual com empresa de notória especialização.

3.7. A respeito da contratação de empresa de prestação de serviços especializados de treinamento e capacitação, o Tribunal de Contas da União possui entendimentos assentados nas Súmulas nº 39 e nº 252 a respeito dos requisitos do enquadramento como hipótese de inexigibilidade (firmados à época em que se encontrava vigente a Lei nº 8.666/93)

(...)

Súmula nº 39, TCU: "A inexigibilidade de licitação para a contratação de serviços técnicos com pessoas físicas ou jurídicas de notória especialização somente é cabível quando se tratar de serviço de natureza singular, capaz de exigir, na seleção do executor de confiança, grau de subjetividade insuscetível de ser medido pelos critérios objetivos de qualificação inerentes ao processo de licitação, nos termos do art. 25, inciso II, da Lei 8.666/1993."

Súmula nº 252, TCU: "A inviabilidade de competição para a contratação de serviços técnicos, a que alude o art. 25, inciso II, da Lei 8.666/1993, decorre da presença simultânea de três requisitos: serviço técnico especializado, entre os mencionados no art. 13 da referida lei, natureza singular do serviço e notória especialização do contratado."

(...)

3.7.1. Infere-se dos excertos acima transcritos que, à luz da Lei nº 8.666/93, são três os requisitos para contratação direta por inexigibilidade de licitação de empresa de prestação de serviços especializados de treinamento e capacitação: (i) a caracterização como serviço técnico especializado; (ii) a natureza singular do serviço; e (iii) a notória especialização do contratado. Por sua vez, da leitura literal do sobredito art. 74, inciso III da Lei nº 14.133/2021, decorre que, a uma primeira vista, exigem-se apenas dois requisitos: (i) a caracterização como serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual; e (ii) a notória especialização do contratado.

3.7.2. Nada obstante, a incipiente doutrina atinente à Nova Lei de Licitações, ao discorrer sobre o dispositivo, pontua que, embora ausente a menção à "natureza singular do serviço" de forma expressa e literal no art. 74, inciso III da Lei nº 14.133/2021, exige-se a demonstração da natureza técnica especializada e predominantemente intelectual do serviço, assim como a comprovação que não se trata de objeto ordinário ou corriqueiro (como se verifica no vertente caso)

3.7.3. Com efeito, a contratação em tela diferencia-se pela especificidade do objeto, revelando-se a inviabilidade de competição ante a impossibilidade de se fixar critérios objetivos de julgamento aptos a balizarem eventual disputa em procedimento licitatório, especialmente tendo em conta que escolha envolve grau de subjetividade insuscetível de ser medido por critérios impessoais, no que se tem por justificada a hipótese de inexigibilidade.

3.8. Critérios e Práticas de Sustentabilidade

3.8.1  Considerando a necessidade de implementação de práticas de sustentabilidade, deve-se priorizar a contratação de profissionais que sejam comprometidos com a sustentabilidade ambiental.

3.8.2. Para tanto, os profissionais deverão seguir as legislações ambientais com a finalidade de reduzir os impactos ao meio ambiente.

3.8.3. Visando a fomentar o desenvolvimento nacional sustentável, a contratação observará os princípios da economicidade, eficácia e eficiência para melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis, inclusive com respeito a impactos ambientais, de forma a utilizar-se da menor quantidade possível de recursos que causem impactos negativos para a sociedade e para o meio ambiente, promovendo o desenvolvimento de habilidades profissionais dos servidores, viabilizando a implementação de políticas, métodos e práticas adotados na gestão de comportamentos internos do órgão e favorecendo o desenvolvimento, a capacitação, a relação interpessoal, a saúde e a cooperação.

 

4. ESTIMA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS

4.1. 01 (uma) palestra a ser ministrada pelo Consultor e Palestrante Motivacional RODRIGO PIMENTEL, para os servidores, colaboradores e público externo no I Encontro Regional de Trabalho do Tribunal de Justiça do Piauí, conforme o Termo de Abertura Nº 1322/2023 (4225924), formulado nos autos do processo originário SEI Nº 23.0.000046115-6 e ratificado no Documento de Oficialização da Demanda Nº 102/2023 (SEI nº 4226021).

 

5. LEVANTAMENTO DE MERCADO - PROSPECÇÃO E ANÁLISE DAS ALTERNATIVAS POSSÍVEIS DE SOLUÇÕES

5.1. Os custos estimados para a referida contratação serão obtidos a partir da comprovação prévia de conformidade dos valores com os praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo, conforme art. 23, § 4º da Lei nº14.133/2021 e art. 7º, §§ 1º e 2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021 (aplicável supletivamente, na forma autorizada pelo art. 187 da Lei nº 14.133/2021), como consta no Anexo (4130108).

 

6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

6.1. A contratação será no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) conforme Proposta de Preços Anexo SEI (4239126), o preço revela-se adequado quando comparado com valores de contratações semelhantes, consoante cópias de Notas Fiscais emitidas em favor do pretenso contratado (Doc. SEI 4168217), demonstrando que os valores correspondem aos praticados no mercado e corroborando o custo alçado pela Administração com vistas às apresentações. A documentação em questão visa satisfazer o mandamento do Artigo 74, parágrafo único, II da Lei n.º 14.133/2021.

 

7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO:

7.1. A solução pretendida consiste na contratação de 01 (uma) palestra presencial para o I Encontro Regional de Trabalho do Tribunal de Justiça do Piauí, que será ministrada pelo Consultor e Palestrante Motivacional RODRIGO PIMENTEL, na modalidade PRESENCIAL, no município de São Raimundo Nonato - PI, no dia 25 de maio de 2023. A presente contratação adequa-se como contratação direta por inexigibilidade de licitação, fundamentada no art. 74, inciso III, alínea ‘f’ da Lei nº 14.133/2021 (“treinamento e aperfeiçoamento de pessoal”), enquadrando-se o objeto do pleito como serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual com empresa de notória especialização.

 

8. JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO

8.1. Em regra, a aquisição de materiais e serviços deverão ser divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.

8.2. Diante de tal realidade, a Administração deve buscar mecanismos participativos que envolvam o maior número possível de fornecedores, visando à competitividade, definindo critérios e condições nos termos da legislação que regulamenta os procedimentos licitatórios objetivando-se tutelar a credibilidade e lisura da própria licitação pública, sem conduzir, no entanto, o processo à burocratização e ao detalhismo que podem levar à ausência de interessados no certame e à falta de propostas.

8.3. No presente caso, não foi adotado o parcelamento da solução em diversas parcelas, visto tratar-se de um item único, devendo ser fornecido por único contratado.

 

9. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS, EM TERMOS DE ECONOMICIDADE E DE MELHOR APROVEITAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS DISPONÍVEIS

9.1. Pretende-se, com a contratação:

9.1.1. Promover ação de educação corporativa de interesse do Poder Judiciário do Estado do Piauí;

9.1.2. Oportunizar a instrução, melhoria e aprimoramento dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí;

9.1.3. Fomentar a prática educacional que incentiva a inovação e a participação, assegurando a transferência efetiva do aprendizado e possibilitando o desenvolvimento de competências num processo de melhoria contínua;

9.1.4. Alavancar a melhoria da comunicação interna e externa;

9.1.5. Despertar a motivação do público em geral (servidor e sociedade) por meio da conexão com as experiências de vida do palestrante;

9.1.5. Propiciar o aumento da eficiência organizacional.

 

10. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PREVIAMENTE À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO, INCLUSIVE QUANTO À CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES OU DE EMPREGADOS PARA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL OU ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DA ORGANIZAÇÃO

10.1. O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí dispõe pessoal capacitado para atuar na fiscalização, no âmbito da Secretaria de Gestão Estratégica - SEGES, e na gestão dos instrumentos resultantes da presente contratação, por intermédio da Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios - SGC, não sendo necessária a capacitação de novos servidores para as referidas funções.

 

11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES

11.1. Em prospecção das contratações com objeto similar realizadas no âmbito deste Tribunal, não verificou-se a existência de contratações correlatas e/ou interdependentes destinadas a contratação deste serviço.

 

12. DESCRIÇÃO DE POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E RESPECTIVAS MEDIDAS MITIGADORAS

12.1. A presente contratação não apresenta a possibilidade de ocorrência de impactos ambientais.

 

13. DO ESTUDO DE GERENCIAMENTO DE RISCOS

13.1. Visando eliminar e/ou diminuir a probabilidade de ocorrência de eventos negativos que impactem no regular funcionamento das atividades no âmbito das unidades judiciárias e administrativas do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - TJPI, procedeu-se na realização de um estudo de gerenciamento de riscos, que tem por objetivo identificar, analisar e responder os riscos inerentes à contratação a ser realizada, utilizando-se somente dois itens da matriz, quais sejam: weaknesses (pontos fracos/fraquezas) e threats (ameaças) conforme demonstrado abaixo:

MAPA DE RISCOS

FASE DE ANÁLISE: Planejamento da Contratação e Seleção do Fornecedor

RISCO Weaknesses (fraquezas)

Probabilidade

Impacto

Ação Preventiva

 

Responsável

 

Ação de Contingência

Responsável

01

Falta de Orçamento para a demanda plena da contratação.

Baixa

Alto

A contratação somente será formalizada após a garantia, nos autos, de que existe disponibilidade orçamentária.

 

SOF

Acionar a Superintendência de Orçamento e Finanças para providenciar o remanejamento do orçamento do exercício financeiro ou, em último caso, suspender a contratação em comento.

Autoridade Superior.

02

Estudos Técnicos Preliminares (ETP), Mapa de Gerenciamento de Risco (MGR) e Termo de Referência (TR) deficientes ou inconsistentes.

Média

Médio

Convocação de servidores com conhecimento técnico adequado disponíveis à demanda para a confecção dos artefatos

Autoridade Superior.

Reexame de documentos durante o planejamento da contratação

Equipe de planejamento da contratação

03

Contratação com preço acima da média do mercado

Baixa

Médio

Realizar ampla pesquisa de preço obedecendo a Orientação normativa específica para tal fim.

Seção de compras - SECCOM 

Não adjudicação do certame.

Agente de Contratação.

 

MAPA DE RISCOS

FASE DE ANÁLISE: Gestão do Contrato

RISCO Weaknesses (fraquezas)

Probabilidade

Impacto

Ação Preventiva

Responsável

 

Ação de Contingência

Responsável

01

Não entrega do objeto por parte da empresa contratada.

Baixa

Alto

Garantir que a empresa possua pleno conhecimento de suas obrigações assumidas no contrato e das consequentes sanções a serem aplicadas em caso de descumprimento.

Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios - SGC

Verificada a irregularidade, o fiscal deverá notificar a autoridade competente para adoção das medidas cabíveis, não só com base na legislação em vigor, mas também balizando-se no instrumento contratual utilizado.

Fiscal técnico.

Autoridade Superior.

02

Aumento do preço de insumos e matérias-primas, impostos,  e, consequente, majoração dos valores após a contratação.

Baixa

Médio

Prever essa possibilidade, tanto no Termo de Referência, quanto no Contrato a ser assinado à luz da legislação pátria vigente, como forma de evitar pedidos de realinhamento de preços por parte dos fornecedores.

Superintendência de  Licitações e Contratos

Fazer acompanhamento do processo de contratação, bem como da entrega, a fim de monitorar e, se for o caso, tempestivamente, dar ciência à autoridade competente.

Fiscal técnico.

Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios – SGC (quando dos termos aditivos)

Superintendência de  Licitações e Contratos.

13.2. Ademais, verifica-se que, para mitigar os riscos identificados, foram descritas ações preventivas e de contingências, as quais algumas envolvem atuação efetiva do fiscal de contrato, ações administrativas internas e inclusões de cláusulas obrigacionais no eventual instrumento contratual.

 

14. VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO

14.1. Considerando a necessidade da contratação já demonstrada nestes Estudos Preliminares, entendemos por sua viabilidade e razoabilidade, conforme disponibilidade orçamentária da Administração deste TJPI.

 

 

 

Respeitosamente,

 

 

 

 

Lara Larissa de Araújo Lima Bonfim

Secretária de Gestão Estratégica TJPI


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Documento assinado eletronicamente por Lara Larissa de Araújo Lima Bonfim, Secretária de Gestão Estratégica, em 27/04/2023, às 16:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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23.0.000046115-6 4228070v39