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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SEÇÃO DE COMPRAS - SECCOM 

Pça Des. Edgard Nogueira s/n - Bairro Cabral - Centro Cívico - CEP 64000-830

Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Termo de Referência Nº 50/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/DEPMATPAT/SECCOM

TERMO DE REFERÊNCIA Nº 50/2023

CONTRATAÇÃO DO PALESTRANTE RODRIGO PIMENTEL, DA EMPRESA RP CONSULTORIA E PALESTRA LTDA, PARA PROFERIR PALESTRA PRESENCIAL NO I ENCONTRO REGIONAL DE TRABALHO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

PROCESSO SEI Nº 23.0.000046115-6

 

 

 

 

1. FUNDAMENTO LEGAL

1.1. A contratação em tela encontra fundamento legal no art. 74, inciso III, 'f' e § 3º, da Lei 14.133/2021, conforme segue:

(...)

Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos)

"Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: [...]

III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

§ 3º Para fins do disposto no inciso III do caput deste artigo, considera-se de notória especialização o profissional ou a empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato."

(...)

1.2.  Instrução Normativa nº 65/2021/SEGES/ME - Dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

1.3. Instrução Normativa nº 58/2022 do Ministério da Economia e em conformidade com a determinação constante no Ofício-Circular Nº 118/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER (1695573).

1.4. Resolução nº 247/2021, que Institui a Política de Governança das Contratações Públicas, o Programa Permanente de Capacitação dos Servidores e a Política de Gestão de Riscos, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí.

1.5. Provimento 01/2023 (SEI nº 3958442) que regula os procedimentos de Compras de bens e de Contratações de serviços no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí.

 

2. OBJETO

2.1. Contratação do palestrante RODRIGO PIMENTEL, da empresa RP CONSULTORIA E PALESTRA LTDA, para proferir palestra presencial no I ENCONTRO REGIONAL DE TRABALHO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, no dia 25 de maio do corrente ano, a ser realizado em São Raimundo Nonato.

2.2. A presente contratação visa ao atendimento das necessidades manifestadas pela Secretaria de Gestão EStratégica por meio no Termo de Abertura Nº 1322/2023 (4225924), nos autos do Processo Originário SEI Nº 23.0.000045258-0, ratificadas no Documento de Oficialização da Demanda Nº 102/2023 (SEI nº 4226021).

 

3. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

3.1. O objeto desta solução é a viabilização da contratação de palestra presencial "Construindo Tropas de Elite" a ser ministrada pelo Consultor e Palestrante Motivacional RODRIGO PIMENTEL, para o I ENCONTRO REGIONAL DE TRABALHO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ a ser realizado em São Raimundo Nonato, no dia 25 de maio do corrente ano.

3.2.  A contratação da empresa para ministrar a referente palestra se justifica pela solicitação advinda da Secretaria de Gestão Estratégica- SEGES, manifestada nos autos do Processo SEI Nº 23.0.000045258-0.

3.3. O Tribunal de Justiça do Piauí desenvolve, permanentemente, o processo de aprendizagem voltado para o aperfeiçoamento e a qualidade dos servidores, com o propósito de contribuir para o desenvolvimento de competências institucionais, por meio do desenvolvimento de competências individuais.

3.4.  A contratação em tela visa motivar os servidores deste Tribunal de Justiça e promover a integração entre as suas unidades administrativas e judiciárias, bem como o estreitamento dos laços com o público externo, promovendo desta forma, o fortalecimento da relação institucional do judiciário com a sociedade, seguindo exatamente os ditames do Planejamento Estratégico Ciclo 2021-2026, na forma que segue:

"II - AMPLIAÇÃO DA RELAÇÃO INSTITUCIONAL DO JUDICIÁRIO COM A SOCIEDADE

Adotar estratégias de comunicação e de procedimentos objetivos, ágeis e em linguagem de fácil compreensão, visando à transparência e ao fortalecimento do TJPI como instituição garantidora de direitos. Abrange a atuação interinstitucional integrada e sistêmica, com iniciativas voltadas à solução de problemas públicos que envolvam instituições do Estado e da sociedade civil

[...]

X - OTIMIZAÇÃO DA GESTÃO DE PESSOAS

Conjunto de políticas, métodos e práticas adotados na gestão de comportamentos internos do órgão, favorecendo o desenvolvimento profissional, a capacitação, a relação interpessoal, a saúde e a cooperação, com vistas ao alcance efetivo dos objetivos estratégicos da Instituição. Contempla ações relacionadas à valorização dos servidores, à humanização nas relações de trabalho, à promoção da saúde, ao aprimoramento contínuo das condições de trabalho, à qualidade de vida no trabalho, ao desenvolvimento de competências, de talentos, do trabalho criativo e da inovação e à adequada distribuição da força de trabalho."

3.5. A palestra é de caráter motivacional e didática, e terá como objetivo provocar uma mudança no comportamento organizacional bem como uma reflexão sobre o papel de cada uma dentro sua unidade e na instituição como um todo.

3.6. A referida contratação traz uma série de benefícios, na qual pode-se mencionar: a motivação de equipes, engajamento dos servidores, melhoria no clima do ambiente laboral, fomentação da produtividade e o mais importante: fazer com que pessoas sintam-se importantes, destarte mostrando que os valores, princípios, razão de existir e outros elementos essenciais sempre devem ser relembrados.

3.7.  O estilo da susodita palestra revela bom humor, propondo a superação de desafios e trazendo ao público, técnicas efetivas para gestão de crises e conflitos em geral, seja no âmbito corporativo, seja na vida pessoal. A realização desse evento impacta diretamente no desempenho das atividades dos servidores em seu ambiente de trabalho e no clima organizacional das suas respectivas unidades. A susodita solenidade, representa para o servidor um momento estratégico em que ele troca experiências profissionais com os demais colegas, desenvolve o networking e interage de forma mais direta com a sociedade. 

3.8. Desta feita, o I Encontro Regional de Trabalho do Tribunal de Justiça do Piauí busca promover exatamente isso, a troca de experiências e padronização de processos de trabalho, abrangendo a região Sudeste do Piauí, a fim de, não somente interiorizar os bens e serviços no âmbito deste Poder Judiciário, mas, ao mesmo tempo, integrar a sociedade do sul do Piauí com os ditames e a atividade fim do TJ-PI, qual seja: promover a paz social.

3.9. A demanda constitui ação de educação corporativa que atende a área de interesse da Justiça Estadual do Piauí, revelando-se como necessária ao cumprimento da missão institucional e relacionada à gestão estratégica de processos e projetos, conforme art. 18 da Resolução nº 247/2021; Ademais, alinha-se às diretrizes do Programa Permanente de Capacitação e Desenvolvimento dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauívide art. 20, inciso II da Resolução nº 247/2021.

Segue transcrição dos dispositivos aludidos:

(...)

Art. 18. As ações de educação corporativa deverão observar as áreas de interesse da Justiça Estadual do Piauí.

Parágrafo único. São consideradas áreas de interesse aquelas necessárias ao cumprimento da missão institucional, relacionadas, prioritariamente, aos serviços de processamento de feitos; análise e pesquisa de legislação, de doutrina e de jurisprudência nos vários ramos do Direito; estudo e pesquisa do sistema judiciário brasileiro; organização e funcionamento dos ofícios judiciais e as inovações tecnológicas introduzidas; elaboração de pareceres jurídicos; gestão estratégica de pessoas, de processos, de projetos, de informação e de conhecimento; gestão da qualidade; material e patrimônio; controle interno e auditoria; tecnologia da informação; comunicação; saúde; segurança; engenharia e arquitetura; sustentabilidade; objetivos de desenvolvimento sustentável da Agenda 2030, bem como aquelas que venham a surgir no interesse e no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí.

Art. 20. São diretrizes do Programa Permanente de Capacitação e Desenvolvimento dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí: [...]

II - possibilitar o acesso de todos os servidores às ações de capacitação e desenvolvimento, oferecendo pelo menos uma oportunidade de aprendizagem em cada exercício.

(...)

3.10. Desta feita, a capacitação adequa-se como contratação direta por inexigibilidade de licitação fundamentada no art. 74, inciso III, alínea ‘f’ da Lei nº 14.133/2021 ("treinamento e aperfeiçoamento de pessoal"), enquadrando-se o objeto do pleito como serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual com empresa de notória especialização.

3.11. No que concerne à estimativa de despesa, instruem os presentes autos a Proposta de Preço apresentada (4239126), bem como notas de empenho (4239202) emitidas por outros contratantes, comprovando que preços estão em conformidade com contratações de objeto idêntico, em atenção ao art. 23, § 4º da Lei nº 14.133/2021 c/c art. 7º, § 1º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021:

(...)

Lei nº 14.133/2021

Art. 23. [...]

§ 4º Nas contratações diretas por inexigibilidade ou por dispensa, quando não for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo, o contratado deverá comprovar previamente que os preços estão em conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo.

 

Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021

Art. 7º. [...]

§ 1º Quando não for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida no art. 5º, a justificativa de preços será dada com base em valores de contratações de objetos idênticos, comercializados pela futura contratada, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes, públicos ou privados, no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo.

(...)

3.12. Em atenção aos arts. 62/70 da Lei nº 14.133/2021 (requisitos de habilitação), os autos serão instruídos com Certidões de Regularidade Fiscal (federal e estadual), Trabalhista e do FGTS e Atestados de Capacidade Técnica;

3.13. O evento em tela revela-se em consonância com as competências específicas dos servidores que atuam na área de eventos e cerimonial , oportunizando a ampliação e atualização de conhecimentos, em conformidade com as normas técnicas e profissionais vigentes, objetivando o aprimoramento de suas capacidades e desempenho de atribuições inerentes aos cargos e funções, bem como a promoção do debate de ideias inovadoras intrínsecos às atividades exercidas.

3.14. A respeito da contratação de empresa de prestação de serviços especializados de treinamento e capacitação, o Tribunal de Contas da União possui entendimentos assentados nas Súmulas nº 39 e nº 252 a respeito dos requisitos do enquadramento como hipótese de inexigibilidade (firmados à época em que se encontrava vigente a Lei nº 8.666/93):

(...)

Súmula nº 39, TCU: "A inexigibilidade de licitação para a contratação de serviços técnicos com pessoas físicas ou jurídicas de notória especialização somente é cabível quando se tratar de serviço de natureza singular, capaz de exigir, na seleção do executor de confiança, grau de subjetividade insuscetível de ser medido pelos critérios objetivos de qualificação inerentes ao processo de licitação, nos termos do art. 25, inciso II, da Lei 8.666/1993."

Súmula nº 252, TCU: "A inviabilidade de competição para a contratação de serviços técnicos, a que alude o art. 25, inciso II, da Lei 8.666/1993, decorre da presença simultânea de três requisitos: serviço técnico especializado, entre os mencionados no art. 13 da referida lei, natureza singular do serviço e notória especialização do contratado."

(...)

3.14.1. Infere-se dos excertos acima transcritos que, à luz da Lei nº 8.666/93, são três os requisitos para contratação direta por inexigibilidade de licitação de empresa de prestação de serviços especializados de treinamento e capacitação: (i) a caracterização como serviço técnico especializado; (ii) a natureza singular do serviço; e (iii) a notória especialização do contratado. Por sua vez, da leitura literal do sobredito art. 74, inciso III da Lei nº 14.133/2021, decorre que, a uma primeira vista, exigem-se apenas dois requisitos: (i) a caracterização como serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual; e (ii) a notória especialização do contratado;

3.14.2. Nada obstante, a incipiente doutrina atinente à Nova Lei de Licitações, ao discorrer sobre o dispositivo, pontua que, embora ausente a menção à "natureza singular do serviço" de forma expressa e literal no art. 74, inciso III da Lei nº 14.133/2021, exige-se a demonstração da natureza técnica especializada e predominantemente intelectual do serviço, assim como a comprovação que não se trata de objeto ordinário ou corriqueiro (como se verifica no vertente caso);

3.14.3. Com efeito, a contratação em tela diferencia-se pela especificidade do objeto, revelando-se a inviabilidade de competição ante a impossibilidade de se fixar critérios objetivos de julgamento aptos a balizarem eventual disputa em procedimento licitatório, especialmente tendo em conta que escolha envolve grau de subjetividade insuscetível de ser medido por critérios impessoais, no que se tem por justificada a hipótese de inexigibilidade.

3.15. Caracterização como serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual:

3.15.1. A capacitação que se pretende contratar enquadra-se como serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual, encontrando-se definida na alínea 'f' do inciso III do art. 74 da Lei nº 14.133/2021: "treinamento e aperfeiçoamento de pessoal".

3.16. Notória especialização da empresa:

3.16.1. Dispõe o § 4º do art. 74 da Lei nº 14.133/2021: "considera-se de notória especialização o profissional ou a empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato".

3.16.2. No tocante à notória especialização da empresa, conforme dispõe o § 3º do art. 74 da Lei nº 14.133/2021, a empresa ora pretensa contratada "Profissionais SA - Curadoria de Palestras LTDA", é uma empresa de atuação Nacional, com mais de 10 anos de existência, e tem em seu portfólio, clientes de diversos setores.

3.16.3. Neste ínterim, como forma de corroborar a especialização e notória especialização, assim como a grande experiencia profissional pretensa contratada foram acostados aos autos atestados de capacidade técnica () os quais subsidiam a notória especialização da empresa, realçada inclusive pela excelência na organização dos eventos, pela atuação de professores/palestrantes renomados com amplo domínio dos conteúdos apresentados e metodologia de ensino eficaz, propiciando resultados excelentes para os participantes.

3.16.4. É possível inferir que o trabalho em tela é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato pretendido, haja vista o conceito da empresa no campo de sua especialidade decorrente, em especial, da experiência, organização e equipe técnica vinculada. O palestrante é autor dos Best-Sellers Elite da Tropa e Elite da Tropa II, que foram publicados também em espanhol, francês, inglês e italiano. Roteirista, seus filmes Tropa de Elite I e Tropa de Elite II, foram aclamados pelo grande público, sendo o primeiro deles vencedor do Urso de Ouro, no Festival de Cinema de Berlim. Trata-se do prêmio de maior prestígio do Festival e um dos mais importantes prêmios de cinema mundial. Capitão veterano do BOPE, Rodrigo criou o personagem Capitão Nascimento, que foi inspirado na sua própria experiência como comandante da equipe Alfa do Bope, a mesma equipe retratada nos filmes. Era após as missões que ele, escrevia o que havia vivenciado com sua equipe e assim nasceu a história do Tropa de Elite. Foi personagem do documentário Notícias de uma Guerra Particular, de João Salles, no qual relata com detalhes a sua experiência no BOPE em operações no combate ao tráfico de drogas em comunidades do Rio de Janeiro. É pós-graduado em Sociologia Urbana pela UERJ. Foi jornalista, especialista em segurança pública da Tv Globo por seis anos, articulista do Jornal do Brasil, e um dos produtores do premiadíssimo documentário “Ônibus 174”, dirigido por José Padilha, no qual recebeu o Emmy Award, de melhor documentário de longa metragem. Rodrigo Pimentel atualmente presta serviços de consultoria, treinamentos para empresas. No final de 2021 Rodrigo Pimentel estreou na Netflix seu novo longa metragem chamado “Intervenção” onde, mais uma vez, retrata a realidade policial do Rio de Janeiro, ficando no TOP 02 de filmes mais vistos a época, e viaja por todo Brasil com sua palestra Construindo Tropas de Elite.

3.16.5. Experiência: Atestados de Capacidade Técnica (Doc. SEI N° 4239144).

3.16.6. Equipe técnica vinculada:

3.16.6.1. Palestrante: RODRIGO PIMENTEL:

 

1989-1991 – Escola de Formação de Oficiais - Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro;

2001 – Pós-Graduado em Sociologia Urbana - UERJ (Universidade Estadual do Rio de Janeiro).

 

1992 – Comandante da Companhia Destacada da Polícia Militar da Cidade de Resende, no Estado do Rio de Janeiro;

1994 - 1999 – Comandou a Equipe Alfa do Batalhão de Operações Especiais - BOPE, no Rio de Janeiro. A mesma equipe retratada nos filmes Tropa De Elite e Tropa De Elite II;

1999 – Foi personagem do documentário Notícias De Uma Guerra Particular, de João Salles, no qual relata com detalhes a sua experiência no BOPE em operações no combate ao tráfico de drogas em comunidades do Rio de Janeiro;

1999-2012 – Consultor de Segurança do Banco Santander; 2001-2002 – Articulista do Jornal do Brasil;

2002 – Produtor do Documentário Ônibus 174, no qual recebeu o prêmio Emmy Award, principal prêmio da televisão mundial;

2003 – 2016 - Consultor de Segurança da PWC - PricewaterhouseCoopers;

2005 – Instrutor Convidado do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; Autor do Best –Sellers Elite da Tropa (2006) e Elite Da Tropa II (2010); Autor dos Filmes Tropa De Elite (2007) e Tropa de Elite II (2010);

2010 – 2016 - Comentarista de Segurança Pública da TV Globo;

2010 – Até o Momento – Palestrante; 2012 – Foi condecorado pelo Exército Brasileiro com a Medalha do Pacificador;

2018 – Autor do livro Elite da Gestão - Todo executivo lidera operações especiais;

2018 – Autor do Livro Três Visões em Conflito: Sobre a Intervenção no Rio;

2019 – Roteirista e Produtor do filme Intervenção que foi lançado pela Netflix em 2021, ficando no TOP 02 de filmes mais vistos a época.

 

1993 – Curso de Ações Táticas do GATE (Grupamento de Ações Táticas Especiais da Polícia Militar de São Paulo);

1995 – Curso de Operações Especiais no BOPE (Batalhão de Operações Especiais da Polícia Militar do Rio de Janeiro);

1995 – Curso de Negociação de Conflitos com Tomada de Reféns – BOPE;

1995 – Estágio de tiros com fuzil – AMAN;

1996 – Curso de Ações Antibomba no GATE (Grupamento de Ações Táticas Especiais da Polícia Militar de São Paulo);

1997 – Curso Crisis Management - Staff FBI Quântico – Virgínia -USA;

1997 – Curso Especialista em Arma de Fogo - HK International Training Division Center - Sterling - Virgínia – EUA.

1998 – Curso de Segurança e VIP Protection - ISDS (International Security & Defence Systems) em Israel;

1999 – Curso VIP Protection Course - Tactical Explosive Entry School;

2001 – Curso de Segurança Empresarial: Fraude nas Corporações, Proteção de Personalidades, Gerenciamento de Crises, Proteção da Informação/ Cyber War, Segurança em Mega Eventos, Sistema Integral de Segurança, After Report Sydney -ISDS (International Security & Defence Systems).

 

4. Especificidade da contratação:

4.4.1. A contratação da Empresa "RP Consultoria e Palestra LTDA" para a participação de servidores na palestra motivacional viabilizará o bem estar no ambiente de trabalho e se ampara na Otimização da Gestão de Pessoas constante no Planejamento Estratégico 2021-2026.

4.4.1.1. Dessa maneira, vislumbra-se na espécie a inviabilidade de competição, ante à impossibilidade de se fixar critérios objetivos de julgamento aptos a balizarem eventual disputa em procedimento licitatório, especialmente tendo em conta que escolha envolve grau de subjetividade insuscetível de ser medido por critérios impessoais, no que se tem por justificada a hipótese de inexigibilidade.

4.4.2. A qualificação ora pleiteada notabiliza-se pela especificidade, caráter prático da abordagem temática e conformidade às necessidades da Secretaria de Gestão Estratégica - SEGES, especialmente considerando o notório aperfeiçoamento do planejamento de solenidades e eventos oficiais, de modo a fortalecer a imagem positiva do Tribunal perante as instituições e a sociedade.

4.4.3. Resta assim evidenciado que a referida palestra, conforme delineada na Programação apresentada na Proposta (Doc. SEI 4239126), atende às necessidades atuais da Administração, no tocante ao objetivo o aperfeiçoamento e incentivo dos servidores, visando atender às necessidades do Poder Judiciário do Estado do Piauí.

 

5. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 Contratação de Palestrante Rodrigo Pimentel para proferir treinamento corporativo especializado

Unidade Orçamentária:

Fonte:

04101 - Tribunal de Justiça

759 - Recursos Vinculados a Fundos

Ação Orçamentária:

Classificação Funcional Progr.:

Natureza da Despesa:

Valor necessário: 

2865 - Custeio das Unidades Administrativas e Judiciárias - 2º Grau de Jurisdição

02.061.0015.2865

339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 55.172,66 (2023NR00859)

 

6. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO

6.1. Palestra presencial "Construindo Tropas de Elite" que tem como fito a gestão de pessoas com ênfase na motivação, foco no resultado, trabalho em equipe, metas e liderança, para atuar no I ENCONTRO REGIONAL DE TRABALHO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ.

6.2. OBJETIVOS

6.1. Pretende-se, com a contratação:

6.1.1. Promover ação de educação corporativa de interesse do Poder Judiciário do Estado do Piauí;

6.1.2. Oportunizar a instrução, melhoria e aprimoramento dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí;

6.1.3. Fomentar a prática educacional que incentiva a inovação e a participação, assegurando a transferência efetiva do aprendizado e possibilitando o desenvolvimento de competências num processo de melhoria contínua;

6.1.4. Alavancar a melhoria da comunicação interna e externa;

6.1.5. Despertar a motivação do público em geral (servidor e sociedade) por meio da conexão com as experiências de vida do palestrante;

6.1.5. Propiciar o aumento da eficiência organizacional.

6.3. CARGA HORÁRIA, PERÍODO E LOCAL DE EXECUÇÃO

6.3.1. Evento:  "Construindo Tropas de Elite" a ser ministrada pelo Consultor e Palestrante Motivacional RODRIGO PIMENTEL.

6.3.2. Instituto: RP CONSULTORIA E PALESTRAS -  CNPJ: 19.615.506/0001-33.

6.3.3. Local do Evento: Auditório do Centro Diocesano Dom Inocêncio, de propriedade da Diocese local, localizado na Praça Comendador Piauilino, 185, Centro, São Raimundo Nonato - PI.

6.3.4. Data: 25 de maio de 2023.

6.3.5. Horário: 18h30.

6.3.6. Modalidade: PRESENCIAL

 

7. ESTIMATIVAS DE CUSTOS

7.1. O valor estimado da contratação do objeto é de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco)​  - despesa do 2º Grau de Jurisdição, conforme consta na Proposta (4239126) e informação de disponibilidade orçamentária constante no Despacho Nº 44477/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SOF/CEORC (4235776), nos autos do Processo Originário  SEI Nº 23.0.000045258-0.

 

8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 14.133/21, a CONTRATADA deverá:

8.1. Cumprir todas as obrigações constantes neste Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo os riscos inerentes e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;

8.2. Fornecer à Contratada todas as informações, esclarecimentos, documentos e demais condições necessárias à execução da capacitação conforme as especificações estabelecidas neste Termo de Referência;

8.3. Assinar o instrumento contratual e retirar a Nota de Empenho no prazo de 48h (quarenta e oito horas), a partir da comunicação por parte do Contratante que poderá ser feita via telefonema, correspondência ou correio eletrônico;

8.4. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;

8.5. Verificar previamente junto às empresas fornecedoras/fabricantes dos materiais especificados, a disponibilidade e prazos de entrega dos mesmos, não podendo alegar posteriormente problemas de fornecimento e/ou impossibilidade de aquisição, como motivos que justifiquem atrasos no fornecimento;

8.6. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas, conforme estabelece o art. 92, inciso XVI da Lei nº 14.133/21;

8.7. Responder satisfatoriamente qualquer questionamento do representante do TJPI, inerentes ao objeto da contratação, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, ressalvados os casos de urgência, nos quais o TJPI poderá solicitar resposta no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas);

8.8. Responder por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, por seus empregados durante a execução do Contrato;

8.9. Assumir total responsabilidade por quaisquer acidentes de que seus empregados venham a ser vítimas nas dependências do Contratante;

8.10. Manter os contatos com o CONTRATANTE sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência na execução do Contrato que, posteriormente, devem sempre ser confirmados por escrito, dentro de até 72h (setenta e duas horas), a contar da data de contato;

8.11. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;

8.12. Arcar com o pagamento de todas as despesas decorrentes do fornecimento do objeto, incluindo as despesas definidas em leis sociais, trabalhistas, comerciais, tributárias e previdenciárias, impostos e todos os custos, insumos e demais obrigações legais, inclusive todas as despesas que onerem, direta ou indiretamente, o objeto ora contratado, não cabendo, pois, quaisquer reivindicações da CONTRATADA, a título de revisão de preço ou reembolso;

8.13. Não transferir a outrem, o objeto do Contrato, sem prévia e expressa anuência do Contratante;

8.14. A CONTRATADA fica obrigada a disponibilizar o(s) número(s) do(s) telefone(s) da empresa ou do responsável, para atendimento dos chamados da CONTRATANTE, para solução do problema demandado, em caso de reclamações;

8.15. Comunicar ao Contratante, com antecedência de 48h (quarenta e oito horas) os motivos que eventualmente impossibilitem a prestação dos serviços no prazo estipulado, nos casos em que houver impedimento justificado para funcionamento normal de suas atividades, sob a pena de sofrer as sanções da Lei nº 14.133/21;

8.16. Vincular-se ao que dispõe a lei nº 8.078, de 11/09/90 (Código de Proteção de Defesa do Consumidor);

8.17. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, Lei 14.133/21);

8.18. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24h (vinte e quatro horas), qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;

8.19. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;

8.20. É expressamente vedada à CONTRATADA a subcontratação de empresas ou a atuação de profissionais distintos daqueles que tenham justificado a inexigibilidade.

 

9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 14.133/21, o CONTRATANTE deverá:

9.1. Acompanhar, atestar e remeter nas notas fiscais/faturas a efetiva execução do objeto;

9.2. Efetuar o pagamento da prestação do curso, nas condições e preços pactuados, dentro do prazo fixado no contrato, após a entrega da documentação pelo Fiscal de Contrato ou pela Comissão de Fiscalização à SOF;

9.2.1. Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver pendência de liquidação ou qualquer obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência;

9.3. Comunicar à CONTRATADA o mais prontamente possível, qualquer anormalidade observada no fornecimento do objeto requisitado, que possa comprometer a tempestividade, a qualidade e a eficácia do uso a que se destina;

9.4. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela Contratada;

9.5. Fornecer, a qualquer tempo e com a máxima presteza, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos julgados necessários;

9.6. Manter os contatos com a CONTRATADA por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência que, posteriormente, devem ser confirmados por escrito no prazo de até 72h (setenta e duas horas);

9.7. Recusar, com a devida justificativa, qualquer serviço prestado fora das especificações constantes neste Termo de Referência;

9.8. O Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, transferência de responsabilidade da CONTRATADA para terceiros, sejam fabricantes, representante ou quaisquer outros;

9.9. Acompanhar os procedimentos a serem realizados pela Comissão de Fiscalização ou pelos Fiscais do instrumento contratual;

9.10. Exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que venha a causar embaraço ou que adote procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas;

9.12. Emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato, na forma no artigo 123 da Lei 14.133/21;

9.12.1. Salvo disposição legal, concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 1 (um) mês para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.

9.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados;

9.14. Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais.

 

10. DA FISCALIZAÇÃO

10.1. Os serviços contratados serão fiscalizados e atestados quanto à conformidade por servidor ou Comissão, indicados pela Administração, observando-se o exato cumprimento de todas as cláusulas e condições decorrentes do instrumento de contratação, determinando, quando necessário,  a  regularização  de  falhas  observadas,  conforme  prevê  o  art.  117  da  Lei  nº 14.133/2021;

10.2. A Contratante reserva-se o direito de recusar-se a atestar a Fatura/Nota Fiscal apresentada em desacordo com o estabelecido neste Termo de Referência;

10.3. Caberá ao fiscal do contrato, indicado pelo TJ/PI, fiscalizar a execução e controle do contrato, observando-se o exato cumprimento de todas as cláusulas e condições decorrentes do instrumento de contratação, determinando, quando necessário, a regularização de falhas observadas, conforme prevê o art. 117 da Lei nº 14.133/2021.

 

11. DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento obedecerá, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, conforme determinado pela IN TCE/PI nº 02/2017 e arts. 25 e 141 da Lei nº 14.133/2021;

11.2. O pagamento será efetuado pela Administração (mediante requerimento de pagamento realizado de forma eletrônica, nos termos da Portaria /TJPI nº 365/2021), em moeda corrente nacional, por Ordem Bancária, (e após a instrução realizada) pelo Fiscal do instrumento contratual ou pela Comissão de Fiscalização, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Requerimento de Pagamento;

b) Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, devidamente preenchido e assinado;

c) Apresentação da Nota Fiscal com dados bancários, fatura ou documento equivalente, atestado pelo setor competente;

d) Cópia do instrumento contratual ou da ordem de serviço;

e) Cópia da Nota de Empenho;

f) Prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;

g) Prova de regularidade do FGTS;

h) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede e dívida ativa;

i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; e

j) Consulta ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS.

11.2.1. As certidões extraídas do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF substituirão os documentos relacionados nas letras f, g, h, i, que se dará por consulta on linenos termos da Instrução Normativa nº 03/2018 - SEGES/MPDG.

11.3. Para fins de cumprimento do disposto no item 10.2, em consonância com a Portaria/TJPI  Nº 365/2021, a contratada deverá utilizar-se da ferramenta de Peticionamento Eletrônico via sistema SEI para a solicitação de pagamento e juntada da documentação necessária, conforme manual disponível no link https://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/wp-content/uploads/2021/04/Manual___Peticionamento_tjpi.pdf;

11.4. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pelo CONTRATADO, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos pertinentes, não se admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com outros CNPJ, mesmo aquelas de filiais ou da matriz. As Notas Fiscais deverão conter discriminação idêntica à contida na respectiva Nota de Empenho;

11.5. O pagamento será realizado mediante crédito bancário, de titularidade da CONTRATADA e vinculado ao CNPJ próprio da empresa, não se admitindo, em hipótese alguma, desconto ou cobrança de título na rede bancária;

11.5.1. O banco ao qual pertence à conta da empresa deve ser cadastrado no sistema do Banco Central do Brasil, para que seja possível a compensação bancária, na qual serão creditados os pagamentos a que faz jus a empresa contratada.

11.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver pendência de liquidação ou qualquer obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência;

11.7. Na existência de erros, omissões ou irregularidades, a documentação será devolvida ao CONTRATADO, para as correções devidas, passando o novo prazo para pagamento a ser contado a partir da data da apresentação dos documentos exigidos acima;

11.8. Não haverá, em hipótese alguma, pagamento antecipado;

11.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a pretensa contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, incidirão correção monetária e juros moratórios;

11.10. Fica convencionado que a correção monetária e os encargos moratórios serão calculados entre a data do adimplemento da parcela e a do efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, com a aplicação da seguinte fórmula:

 

EM = I x N x VP

Onde:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = TX/365     I = 0,06/365      I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%.

 

11.10.1. A correção monetária será calculada com a utilização do índice IPCA do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas - IBGE;

11.10.2. No caso de atraso na divulgação do IPCA, será pago à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo;

11.10.3. Caso o IPCA estabelecido venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor;

11.10.4. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial;

11.11. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE.

 

12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

12.1.  As sanções por descumprimento de cláusulas deste Termo de Referência são as constantes da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores.

 

13. DO REAJUSTE E ALTERAÇÕES

13.1. O contrato pode ser alterado nos casos previstos nos art.124 da Lei n.º 14.133/2021, desde que haja interesse do TJ/PI, com a apresentação das devidas justificativas;

13.1.1. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo. (Lei 14.133/21, art 136).

13.2. O preço contratado é fixo e irreajustável, pelo período de 12 (doze) meses, na forma do parágrafo 1º do artigo 28 da Lei 9.069, de 29/06/95, contado da data do orçamento estimado;

13.2.1. No caso de reajuste será utilizado o IPCA ou índice setorial, ou especifico que venha a ser criado e melhor reflita a variação de preços do mercado;

13.2.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste;

13.2.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo;

13.2.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo;

13.2.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor;

13.2.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

13.3. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;

13.4. Os reajustes e alterações ao Contrato serão formalizados por meio de termo aditivo, sendo possível, de forma excepcional, a antecipação dos seus efeitos contanto que a formalização seja realizada dentro do prazo máximo de 01 (um) mês, de acordo com o art.132 da Lei 14.133/21.

 

14. DA RESCISÃO DO CONTRATO

14.1.  As hipóteses de rescisão do Contrato ou instrumento congênere são as constantes da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores.

 

15. DO FORO

15.1. Fica eleito o foro da Comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, para dirimir as questões oriundas deste Termo de Referência e das contratações dele decorrentes, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

 

Lara Larissa de Araújo Lima Bonfim

Secretária de Gestão Estratégica TJPI


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Documento assinado eletronicamente por Lara Larissa de Araújo Lima Bonfim, Secretária de Gestão Estratégica, em 10/05/2023, às 17:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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