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Documento de Oficialização da Demanda Nº 57/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/DEPMATPAT/SECCOM
DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DA DEMANDA
AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL NATURAL
PROCESSO SEI: 23.0.000022779-0
INTRODUÇÃO
O Documento de Oficialização da Demanda (DOD) e o Estudo Técnico Preliminar (ETP) (4052744) integram a primeira etapa do procedimento de aquisição de ÁGUA MINERAL NATURAL ENVASADA EM GARRAFÕES DE PLÁSTICO TRANSPARENTE DE 20 (VINTE) LITROS, conforme a IN Nº 40 de 2020 do Ministério da Economia (ME). Os documentos visam analisara viabilidade da presente contratação, compilar as demandas e os elementos essenciais que servirão para compor o Termo de Referência (TR), de forma a melhor atender às necessidades do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI).
1. IDENTIFICAÇÃO DA DEMANDA
1.1. UNIDADE DEMANDANTE
Departamento de Materiais e Patrimônio - DEPMATPAT |
1.2. RESPONSÁVEL PELA UNIDADE DEMANDA
Nome: |
Igor Mendes Carvalho |
Matrícula: |
30359 |
Telefone: |
(86) 3215-7851 |
E-mail: |
igor.carvalho@tjpi.jur.br |
1.2. INDICAÇÃO DO FISCAL TITULAR DO CONTRATO:
Nome: |
Igor Mendes Carvalho |
Matrícula: |
30359 |
Telefone: |
(86) 3215-7851 |
E-mail: |
igor.carvalho@tjpi.jur.br |
1.3. INDICAÇÃO DO FISCAL SUPLENTE DO CONTRATO
Nome: |
Urbano Pereira de Oliveira |
Matrícula: |
1011715 |
Telefone: |
(86) 3215-7851 |
E-mail: |
oliveiraurbanopereira@gmail.com |
2. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO E DESCRIÇÃO SUCINTA DA SOLUÇÃO
A presente contratação visa o melhor atendimento das demandas por água mineral natural das unidades judiciárias e administrativas do TJPI.
Diante disso, opta-se pelo fornecimento, sob demanda, considerando-se a necessidade constante de água mineral natural; a aquisição de produtos envasados em datas próximas ao seu consumo; a conveniência em não possuir estoques do produto; a inexistência de saldo da Ata de Registro de Preços Nº 5/2022 e a proposta mais vantajosa para a administração, observando os princípios da isonomia e de sustentabilidade.
2.1. Alinhamento Estratégico
2.1.1. A demanda deste objeto encontra-se em consonância com o Planejamento Estratégico 2021-2026 no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí - Resolução N° 223/2021: Tema: IX - APRIMORAMENTODA GESTÃO ADMINISTRATIVA E DA GOVERNANÇA JUDICIÁRIA.
Objetivo Simplificado:
Atender às demandas por água mineral natural das unidades judiciárias e administrativas do TJPI, objetivando a melhoria contínua dos serviços prestados por este Tribunal.
3. MOTIVAÇÃO/JUSTIFICATIVA
A aquisição de água mineral natural é essencial para atender às demandas de consumo de água solicitadas pelas Unidades Judiciárias e Administrativas do Poder Judiciário do Piauí. Ressalta-se que a água mineral é suplemento fundamental para a saúde dos Magistrados, Magistradas, Servidores, Servidoras, e demais força de trabalho do TJPI, sendo fundamental para o bom funcionamento do organismo, para o transporte de nutriente, sais minerais e para a regulação da temperatura corporal, dentre outras funções. Ressalta-se que mais de 60% do corpo de um ser humano é composto por água. Por isso, a hidratação contínua é essencial.
4. QUANTIDADE A SER CONTRATADA
4.1. O quantitativo necessário para solução da demanda:
ITEM |
CATMAT |
DESCRIÇÃO |
UNIDADE DE FORNECIMENTO |
QUANTITATIVO GLOBAL |
1 |
445485 |
ÁGUA MINERAL NATURAL ENVASADA EM GARRAFÕES DE PLÁSTICO TRANSPARENTE DE 20 (VINTE) LITROS, SEM GÁS, PH MAIOR QUE 7 E CONCENTRAÇÃO DE SÓDIO MENOR QUE 120 MG/L, DE PROCEDÊNCIA E VALIDADE MÍNIMA DE 3 (TRÊS) MESES PARA CONSUMO |
UNIDADE |
32.928 (TRINTA E DOIS MIL E NOVECENTOS E VINTE E OITO) |
5. RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS PELA CONTRATAÇÃO
Com a presente contratação, pretende-se:
Sanar a necessidade constante de água mineral natural;
Adquirir o produto, água mineral natural, contendo especificações técnicas, microbiológicas e físico-químicas ideais para o consumo humano;
Manter o estoque mínimo do produto para o atendimento ininterrupto das demandas das unidades judiciárias e administrativas do TJPI em Teresina-PI, sem comprometer o espaço do Almoxarifado do Departamento de Material e Patrimônio (DEPMATPAT).
6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL NATURAL ENVASADA EM GARRAFÕES DE PLÁSTICO |
|
Unidade Orçamentária: Natureza da Despesa: Fonte: |
04101 - Tribunal de Justiça 339030 - Material de Consumo 760 - Recursos de Emolumentos e Taxas Judiciais |
Ação Orçamentária: Classificação Funcional: Valor reservado: |
2864 - Custeio das Unidades Administrativas e Judiciárias - 1º Grau de Jurisdição 02.061.0015.2864 R$ 188.872,14 (2023NR00314) |
Ação Orçamentária: Classificação Funcional: Valor reservado: |
2865 - Custeio das Unidades Administrativas e Judiciárias - 2º Grau de Jurisdição 02.061.0015.2865 R$ 47.221,62 (2023NR00315) |
7. PREVISÃO DE DATA EM QUE DEVE SER ASSINADO O INSTRUMENTO CONTRATUAL
7.1. Atualmente, constam, em saldo de estoque, 4.000 (quatro mil) unidades de garrafões de 20 (vinte) litros de água mineral natural a serem fornecidas pela empresa contratada TEXEIRA & LEITE, referente ao Contrato Nº 127/2022 (22.0.000090529-5).
Estima-se que, até abril de 2023, o quantitativo em saldo seja consumido. Desse modo, a previsão para o recebimento do material é abril de 2023.
8. ALINHAMENTO ESTRATÉGICO
8.1. A presente contratação encontra-se alinhada ao Plano de Contratação Anual (PAC) de 2023 e ao planejamento estratégico vigente, nos termos do item IX - APRIMORAMENTO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA E DA GOVERNANÇA JUDICIÁRIA, que objetiva a eficiência operacional interna e a humanização do serviço, nos termos do Planejamento Estratégico - Ciclo (2021-2026) do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI).
9. EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO
Integrante Requisitante |
Igor Mendes Carvalho |
Matrícula |
30359 |
|
igor.carvalho@tjpi.jus.br |
Telefone |
(86) 3215-7851 |
Integrante Técnico |
Thaís Andrade de Sousa |
Matrícula |
31386 |
|
andradethais1911@gmail.com |
Telefone |
(86) 3215-7851 |
Integrante Administrativo |
Francisco de Paulo Vitor da Silva |
Matrícula |
93831 |
|
pvrbk@hotmail.com |
Telefone |
(86) 3215-7851 |
10. APROVAÇÃO DA DEMANDA
10.1. Aprovamos o prosseguimento da contratação, considerando sua relevância e oportunidade em relação aos objetivos estratégicos do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Autoridade Competente da Área Administrativa |
Dr. Henrique Luiz da Silva Neto Secretário Geral do TJPI |
Autoridade Máxima do Tribunal de Justiça do Piauí |
Des. Hilo de Almeida Sousa Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí |
Documento assinado eletronicamente por Henrique Luiz da Silva Neto, Secretário Geral, em 13/03/2023, às 14:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 13/03/2023, às 14:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 4052739 e o código CRC 2B0409DD. |
23.0.000022779-0 | 4052739v9 |