Timbre

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SEÇÃO DE COMPRAS - SECCOM 

Pça Des. Edgard Nogueira s/n - Bairro Cabral - Centro Cívico - CEP 64000-830

Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Documento de Oficialização da Demanda Nº 57/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/DEPMATPAT/SECCOM

DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DA DEMANDA

AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL NATURAL

PROCESSO SEI: 23.0.000022779-0

 

INTRODUÇÃO

O Documento de Oficialização da Demanda (DOD) e o Estudo Técnico Preliminar (ETP) (4052744) integram a primeira etapa do procedimento de aquisição de ÁGUA MINERAL NATURAL ENVASADA EM GARRAFÕES DE PLÁSTICO TRANSPARENTE DE 20 (VINTE) LITROS, conforme a IN Nº 40 de 2020 do Ministério da Economia (ME). Os documentos visam analisara viabilidade da presente contratação, compilar as demandas e os elementos essenciais que servirão para compor o Termo de Referência (TR), de forma a melhor atender às necessidades do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI).

 

1. IDENTIFICAÇÃO DA DEMANDA

1.1. UNIDADE DEMANDANTE

Departamento de Materiais e Patrimônio - DEPMATPAT

1.2. RESPONSÁVEL PELA UNIDADE DEMANDA

Nome:

Igor Mendes Carvalho

Matrícula:

30359

Telefone:

(86) 3215-7851

E-mail:

igor.carvalho@tjpi.jur.br

1.2. INDICAÇÃO DO FISCAL TITULAR DO CONTRATO:

Nome:

Igor Mendes Carvalho

Matrícula:

30359

Telefone:

(86) 3215-7851

E-mail:

igor.carvalho@tjpi.jur.br

1.3. INDICAÇÃO DO FISCAL SUPLENTE DO CONTRATO

Nome:

Urbano Pereira de Oliveira

Matrícula:

1011715

Telefone:

(86) 3215-7851

E-mail:

oliveiraurbanopereira@gmail.com

 

2. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO E DESCRIÇÃO SUCINTA DA SOLUÇÃO 

A presente contratação visa o melhor atendimento das demandas por água mineral natural das unidades judiciárias e administrativas do TJPI.

Diante disso, opta-se pelo fornecimento, sob demanda, considerando-se a necessidade constante de água mineral natural; a aquisição de produtos envasados em datas próximas ao seu consumo; a conveniência em não possuir estoques do produto; a inexistência de saldo da Ata de Registro de Preços Nº 5/2022 e a proposta mais vantajosa para a administração, observando os princípios da isonomia e de sustentabilidade.

2.1. Alinhamento Estratégico

2.1.1. A demanda deste objeto encontra-se em consonância com o Planejamento Estratégico 2021-2026 no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí - Resolução N° 223/2021: Tema: IX - APRIMORAMENTODA GESTÃO ADMINISTRATIVA E DA GOVERNANÇA JUDICIÁRIA.

Objetivo Simplificado:

Atender às demandas por água mineral natural das unidades judiciárias e administrativas do TJPI, objetivando a melhoria contínua dos serviços prestados por este Tribunal.

 

3. MOTIVAÇÃO/JUSTIFICATIVA 

A aquisição de água mineral natural é essencial para atender às demandas de consumo de água solicitadas pelas Unidades Judiciárias e Administrativas do Poder Judiciário do Piauí. Ressalta-se que a água mineral é suplemento fundamental para a saúde dos Magistrados, Magistradas, Servidores, Servidoras, e demais força de trabalho do TJPI, sendo fundamental para o bom funcionamento do organismo, para o transporte de nutriente, sais minerais e para a regulação da temperatura corporal, dentre outras funções. Ressalta-se que mais de 60% do corpo de um ser humano é composto por água. Por isso, a hidratação contínua é essencial.

 

4. QUANTIDADE A SER CONTRATADA

4.1. O quantitativo necessário para solução da demanda:

ITEM

CATMAT

DESCRIÇÃO

UNIDADE DE FORNECIMENTO

QUANTITATIVO GLOBAL

1

445485

ÁGUA MINERAL NATURAL ENVASADA EM GARRAFÕES DE PLÁSTICO TRANSPARENTE DE 20 (VINTE) LITROS, SEM GÁS, PH MAIOR QUE 7 E CONCENTRAÇÃO DE SÓDIO MENOR QUE 120 MG/L, DE PROCEDÊNCIA E VALIDADE MÍNIMA DE 3 (TRÊS) MESES PARA CONSUMO

UNIDADE

32.928 (TRINTA E DOIS MIL E NOVECENTOS E VINTE E OITO)

 

5. RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS PELA CONTRATAÇÃO

Com a presente contratação, pretende-se:

 

6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL NATURAL ENVASADA EM GARRAFÕES DE PLÁSTICO

Unidade Orçamentária:

Natureza da Despesa:

Fonte:

04101 - Tribunal de Justiça

339030 - Material de Consumo

760 - Recursos de Emolumentos e Taxas Judiciais

Ação Orçamentária:

Classificação Funcional:

Valor reservado: 

2864 - Custeio das Unidades Administrativas e Judiciárias - 1º Grau de Jurisdição

02.061.0015.2864

R$ 188.872,14 (2023NR00314)

Ação Orçamentária:

Classificação Funcional:

Valor reservado: 

2865 - Custeio das Unidades Administrativas e Judiciárias - 2º Grau de Jurisdição

02.061.0015.2865

R$ 47.221,62 (2023NR00315)

 

7. PREVISÃO DE DATA EM QUE DEVE SER ASSINADO O INSTRUMENTO CONTRATUAL

7.1. Atualmente, constam, em saldo de estoque, 4.000 (quatro mil) unidades de garrafões de 20 (vinte) litros de água mineral natural a serem fornecidas pela empresa contratada TEXEIRA & LEITE, referente ao Contrato Nº 127/2022 (22.0.000090529-5).

Estima-se que, até abril de 2023, o quantitativo em saldo seja consumido. Desse modo, a previsão para o recebimento do material é abril de 2023.

 

8. ALINHAMENTO ESTRATÉGICO

8.1. A presente contratação encontra-se alinhada ao Plano de Contratação Anual (PAC) de 2023 e ao planejamento estratégico vigente, nos termos do item IX - APRIMORAMENTO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA E DA GOVERNANÇA JUDICIÁRIA, que objetiva a eficiência operacional interna e a humanização do serviço, nos termos do Planejamento Estratégico - Ciclo (2021-2026) do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI).

 

9. EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO

Integrante Requisitante

Igor Mendes Carvalho

Matrícula

30359

E-mail

igor.carvalho@tjpi.jus.br

Telefone

(86) 3215-7851

Integrante Técnico

Thaís Andrade de Sousa

Matrícula

31386

E-mail

andradethais1911@gmail.com

Telefone

(86) 3215-7851

Integrante Administrativo

Francisco de Paulo Vitor da Silva

Matrícula

93831

E-mail

pvrbk@hotmail.com

Telefone

(86) 3215-7851

 

10. APROVAÇÃO DA DEMANDA

10.1. Aprovamos o prosseguimento da contratação, considerando sua relevância e oportunidade em relação aos objetivos estratégicos do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

Autoridade Competente da Área Administrativa

Dr. Henrique Luiz da Silva Neto 

Secretário Geral do TJPI

Autoridade Máxima do Tribunal de Justiça do Piauí

Des. Hilo de Almeida Sousa

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Henrique Luiz da Silva Neto, Secretário Geral, em 13/03/2023, às 14:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 13/03/2023, às 14:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 4052739 e o código CRC 2B0409DD.




23.0.000022779-0 4052739v9