Timbre

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SEÇÃO DE COMPRAS - SECCOM 

Pça Des. Edgard Nogueira s/n - Bairro Cabral - Centro Cívico - CEP 64000-830

Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Estudos Preliminares Nº 47/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/DEPMATPAT/SECCOM

ESTUDOS PRELIMINARES Nº 47/2023

AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL NATURAL

PROCESSO SEI Nº 23.0.000022779-0

 

SETOR REQUISITANTE: Departamento de Material e Patrimônio - DEPMATPAT

 

ÁREA REQUISITANTE

ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES

PROCESSO: 23.0.000022779-0

RESPONSÁVEL

Setor Requisitante: DEPMATPAT

IGOR MENDES CARVALHO

Coordenador do Departamento de Material e Patrimônio - DEPMATPAT/TJ-PI

 

INTRODUÇÃO

O Estudo Técnico Preliminar (ETP) tem por objetivo identificar e analisar os cenários para o atendimento da demanda que consta no Documento de Oficialização da Demanda (DOD) Nº 57/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/DEPMATPAT (4052739), bem como demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções identificadas, fornecendo as informações necessárias para subsidiar o respectivo processo de contratação.

O estudo trata da primeira etapa do procedimento de aquisição de ÁGUA MINERAL NATURAL ENVASADA EM GARRAFÕES DE PLÁSTICO TRANSPARENTE DE 20 (VINTE) LITROS a ser fornecida de forma parcelada, para a Corregedoria Geral da Justiça (CGJ), Palácio da Justiça, Diretoria do Fórum Central da Comarca de Teresina (DIRFORTER) e Departamento de Material e Patrimônio (DEPMATPAT) do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI)conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste ETP e seus anexos para atender as necessidades do Poder Judiciário Piauiense. Encontra embasamento na Instrução Normativa Nº 40/2020 do Ministério da Economia (ME) e na determinação constante no Ofício-Circular Nº 118/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER (1695573). 

 

1. DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

1.1. A necessidade da Administração é a aquisição, sob demanda, incluindo o serviço de entrega, de ÁGUA MINERAL NATURAL ENVASADA EM GARRAFÕES DE PLÁSTICO DE 20 (VINTE) LITROS, sem gás, pH maior que 7 e concentração de sódio menor que 120 mg/l, de procedência e validade mínima de 3 (três) meses para consumo do recebimento a ser fornecida de forma parcelada para a Corregedoria Geral da Justiça (CGJ), Palácio Sede da Justiça, Diretoria do Fórum Central da Comarca de Teresina (DIRFORTER) e Departamento de Material e Patrimônio (DEPMATPAT) do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste ETP e seus anexos, visando atender às necessidades do TJPI.

1.2. JUSTIFICATIVA

1.2.1. A presente contratação visa assegurar ao público interno e externo das diversas unidades judiciárias e administrativas do TJPI, na Capital do Estado, fornecimento de água mineral natural, tendo em vista que se trata de material de consumo contínuo e indispensável à saúde e hidratação de todo ser humano.

1.2.1.1. Ademais, a água mineral é suplemento essencial para a saúde dos Magistrados, Magistradas, Servidores, Servidoras, e demais força de trabalho do TJPI, sendo fundamental para o bom funcionamento do organismo, para o transporte de nutriente, sais minerais e para a regulação da temperatura corporal, dentre outras funções. Ressalta-se que mais de 60% do corpo de um ser humano é composto por água. Por isso, a hidratação contínua é essencial.

1.2.2. Opta-se pela adoção do sistema de aquisição sob demanda, considerando-se:

1.2.2.1. A necessidade constante de água mineral natural;

1.2.2.2. A entrega de galões de 20 (vinte) litros em datas próximas ao seu envasamento, garantindo o consumo dentro do prazo de validade;

1.2.2.3. A conveniência em não possuir estoque do produto em excesso;

1.2.2.4. A redução de custos com guarda, manutenção, controle temporal e logística de distribuição às unidades judiciárias e administrativas;

1.2.2.5. Inexistência de saldo da Ata de Registro de Preços Nº 5/2022.

1.2.2.6. A proposta mais vantajosa para a administração, observando os princípios da isonomia e de sustentabilidade.

1.2.3. A quantidade estimada estabelecida na informação (3701929), elaborada pelo DEPMATPAT, refere-se ao consumo médio mensal entre os períodos janeiro/2022 e dezembro/2022, equivalente a 12 meses (período do registro). 

 

2. DEMONSTRATIVO DA PREVISÃO DA CONTRATAÇÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL

2.1. Inicialmente, cumpre ressaltar que o Plano Anual de Contratação - PAC, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, foi regulamentado em novembro de 2021, por intermédio do Art. 5º, II, da Resolução Nº 247/2021.

2.2. Vale salientar que o processo de aquisição de água mineral natural encontra-se inserido no PAC do ano em curso em tramitação nos autos do Processo SEI Nº 22.0.000116433-7, restando pendente, ainda, sua publicação e divulgação no sítio eletrônico do Tribunal, após a sua aprovação pelo Tribunal Pleno, nos termos do Art. 8º, III, da Resolução Nº 247/2021.

2.3. Nesse sentido, de igual modo, é imperioso frisar que, no Documento de Oficialização da Demanda Nº 57/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/DEPMATPAT (4052739), a aludida Autoridade ratificou a necessidade de contratação de empresa/profissional responsável pelo fornecimento de água mineral natural para este Tribunal, razão pela qual entende-se que o aspecto referente a previsão no PAC resta plenamente justificado.

2.4. A presente contratação encontra-se alinhada ao Plano de Contratação Anual /2023 e ao planejamento estratégico vigente, nos termos do item X - OTIMIZAÇÃO DA GESTÃO DE PESSOAS, o qual é definido pelo Conjunto de políticas, métodos e práticas adotados na gestão de comportamentos internos do órgão, favorecendo o desenvolvimento profissional, a capacitação, a relação interpessoal, a saúde e a cooperação, com vistas ao alcance efetivo dos objetivos estratégicos da Instituição. Contempla ações relacionadas à valorização dos servidores, à humanização nas relações de trabalho, à promoção da saúde, ao aprimoramento contínuo das condições de trabalho, à qualidade de vida no trabalho, ao desenvolvimento de competências, de talentos, do trabalho criativo e da inovação e à adequada distribuição da força de trabalho, nos termos do Planejamento Estratégico Ciclo 2021-2026 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. 

2.5. A partir da presente contratação, objetiva-se formular, implantar e monitorar estratégias flexíveis e aderentes às especificidades locais, regionais e próprias de cada segmento de justiça do Poder Judiciário, produzidas de forma colaborativa pelos magistrados, servidores, pela sociedade e pelos atores do sistema de justiça.

 

3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

3.1. Para a implementação da contratação, será necessário a aquisição do seguinte item que deverá obedecer às especificações na forma que segue:

ITEM

CATMAT

DESCRIÇÃO

UNIDADE DE FORNECIMENTO

QUANTITATIVO GLOBAL

1

445485

ÁGUA MINERAL NATURAL ENVASADA EM GARRAFÕES DE PLÁSTICO TRANSPARENTE DE 20 (VINTE) LITROS, SEM GÁS, PH MAIOR QUE 7 E CONCENTRAÇÃO DE SÓDIO MENOR QUE 120 MG/L, DE PROCEDÊNCIA E VALIDADE MÍNIMA DE 3 (TRÊS) MESES PARA CONSUMO

UNIDADE

32.928 (TRINTA E DOIS MIL E NOVECENTOS E VINTE E OITO) 

3.2. Apresentar exigências no Termo de Referência:

3.2.1. Água mineral natural, sem gás, deverá apresentar as seguintes características:

a) Ser considerada água mineral natural pela Agência Nacional Mineração (ANM) e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);

b) Possuir pH maior que 7;

c) Possuir concentração de sódio menor que 120 mg/l;

d) Atender às normas previstas na RDC Nº 275, de 22/09/2005 da ANVISA, referente às características microbiológicas para água mineral natural.

3.2.2. A embalagem deverá apresentar as seguintes características:

a) Lacre de segurança, sem indício de violação;

b) Apresentar-se intacto, sem amassamento, rachadura, ranhura, remendo ou deformação;

c) Rótulo padrão da água, contendo o nome da fonte, natureza da água, localidade, data e número de concessão, nome do concessionário, características físico-químicas, volume do conteúdo de indicação do mês, ano de envasamento e do prazo de validade;

d) Data de envase, validade e número do lote para rastreabilidade impresso.

3.2.3. Juntamente com a proposta de preço, o licitante deverá apresentar as seguintes documentações:

a) Cópias autenticadas do Alvará de funcionamento da envasadora, do Ato de Registro do Produto e do Ato de Concessão da Lavra;

b) Cópias autenticadas da Licença Sanitária da envasadora do produto e da Licença de Operação da Secretária do Estado de Meio Ambiente (SEMA) da envasadora do produto;

c) Cópia autenticada da Licença Sanitária da distribuidora, caso a envasadora não seja do licitante, que conste o objeto do certame (água mineral natural);

d) Laudo atualizado emitido pela Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM) ou pelo Laboratório de Análises Minerais (LAMIN), em fase de pré-qualificação, comprovando o enquadramento do pH maior que 7 e concentração de sódio menor que 120 mg/l;

e) Cópia autenticada do Laudo de Análise Microbiológica da água mineral natural, conforme RDC 54/2000 da ANVISA, com data de emissão de no máximo 03 (três) meses antes do início do contrato;

f) Cópia autenticada do Laudo Microbiológico e Físico-Químico emitido pela LAMIN, com validade de emissão de no máximo 03 (três) anos, conforme Decreto 7.841 da ANVISA;

g) Cópia do Diário Oficial da União que comprove o Registro do Produto no Ministério da Saúde.

3.3. Métodos e Estratégias de Suprimento:

3.3.1. O fornecimento será parcelado de acordo com a necessidade de cada Unidade relacionada neste ETP, conforme solicitação formal prévia por parte do respectivo fiscal do contrato;

UNIDADE DEMANDANTE

METODOLOGIA PARA ATENDIMENTO DE DEMANDAS

QUANTIDADE DE GARRAFÕES A SEREM FORNECIDOS

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA (CGJ)

Para atendimento das Unidades administrativas e judiciárias instaladas no Prédio do Palácio Histórico do Tribunal de Justiça do Piauí.

3.543 (três mil quinhentos e quarenta e três)

PALÁCIO SEDE DA JUSTIÇA

Para atendimento das Unidades administrativas e judiciárias instaladas no Prédio do novo Palácio Sede do Tribunal de Justiça do Piauí.

10.710 (dez mil setecentos e dez)

DIRETORIA DO FÓRUM DA COMARCA DE TERESINA

Para atendimento das Unidades administrativas e judiciárias instaladas no Prédio do Fórum Central do Tribunal de Justiça do Piauí.

11.709 (onze mil setecentos e nove)

DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO

Para atendimento das demais Unidades administrativas e judiciárias do Tribunal de Justiça do Piauí, instaladas Capital piauiense.

6.966 (seis mil e novecentos e sessenta e seis)

TOTAL GLOBAL A SER CONTRATADO

32.928 (trinta e dois mil e novecentos e vinte e oito)

3.3.1.1. Cada Unidade Demandante terá nomeado um fiscal e suplente, para controlar o cumprimento das cláusulas contratuais, realizar pedidos diretamente ao Fornecedor contratado, receber e conferir as entregas, bem como apresentar relatórios qualitativo e quantitativo de fornecimento do objeto;

3.3.2. Os materiais deverão ser entregues, rigorosamente, dentro das especificações estabelecidas no Edital e seus anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará na recusa formal e aplicação das penalidades;

3.3.3. O fornecimento do produto será realizado na modalidade de substituição de vasilhames já existentes no TJPI, com validade vigente;

3.3.4. A contratada deverá entregar os garrafões com lacre de segurança hermeticamente fechados, bem conservados e limpos. Não será aceito a entrega de garrafões danificados, rachados, arranhados ou sujos, sendo necessária a substituição dos mesmos sem ônus para a contratante. Caso seja identificado deformidades nos garrafões após a entrega, estes serão separados e devolvidos para a contratada;

3.3.5. Em hipótese alguma será aceito material diferente do que foi cotado, que esteja com avarias ou defeito de fabricação, ou que não atender às especificações do Edital;

3.3.6. A empresa contratada terá o prazo de até 2 (dois) dias úteis para a entrega de pedidos, a contar da data da solicitação efetivada pelo respectivo fiscal do contrato, formalizados por e-mail, podendo ser complementados por ligação telefônica;

3.3.7. A empresa contratada, quando da entrega de pedidos, deverá respeitar o horário de expediente das Unidades constantes no item 9 deste ETP.

3.4. Em atenção à Manifestação Nº 17778/2023 (4113991) formulada pelo DEPMATPAT nos autos do Processo Originário SEI Nº 23.0.000011421-9, em caso de eventuais danos ocorridos nos vasilhames em regime de comodato previstos no item anterior, será acrescentado ao valor total do pagamento mensal, o referente a quantidade de vasilhames danificados naquele mês. O valor adicional a ser acrescido no Contrato/Ordem de Fornecimento, que não será objeto de lance, dependerá da quantidade de itens danificados, devidamente atestado pelo fiscal de contrato, conforme tabela abaixo:

TABELA DE PREÇOS

Reposição financeira de vasilhame de 20L

Valores Fixos

Item

Valor Unitário

Vasilhame de água de 20L

 R$ 22,61

3.4.1. O valor a ser pago pela reposição de vasilhames danificados será calculado com base em pesquisa mercadológica, conforme IN nº 65/2021 SEGES/ME, conforme detalhado na Pesquisa de Preços Nº 87/2023 (4080727).

3.5. Critérios e Práticas de Sustentabilidade

3.5.1. O contratado deverá utilizar, quando disponíveis no mercado, materiais que sejam reciclados, reutilizados e biodegradáveis, bem como priorizar o emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local para execução e operação do objeto, bem como respeitar as Normas Brasileiras (NBR) publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) sobre resíduos sólidos.

3.5.2. Deverá a contratada adotar boas práticas de sustentabilidade, baseadas na otimização e economia de recursos e na redução da poluição ambiental, quando da execução dos serviços contratados, tais como uso racional de água, economia de energia elétrica, economia de materiais, separação de resíduos e materiais recicláveis.

3.5.3. Dessa forma, considerando a necessidade de implantação de práticas de sustentabilidade, deve-se contratar empresas que sejam comprometidas com a sustentabilidade.

3.5.4. Visando um maior desenvolvimento nacional sustentável, a presente aquisição observará os princípios da economicidade, eficácia, eficiência para melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis, inclusive com respeito a impactos ambientais, de forma a utilizar-se da menor quantidade possível de recursos que causem impactos negativos para a sociedade e para o meio ambiente, com a contratação de produtos acondicionados preferencialmente em embalagens individuais adequadas, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento.

3.6. Preocupação em atendimento ao Plano de Logística Sustentável do TJPI (2021-2026).

3.7. Dessa forma, considerando a necessidade de implantação de práticas de sustentabilidade, deve-se priorizar contratar empresa fornecedora que seja comprometida com a sustentabilidade.

 

4. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS

4.1. A quantidade estimada estabelecida na informação (3701929), nos autos do Processo Originário 23.0.000011421-9, elaborada pelo DEPMATPAT, refere-se ao consumo médio mensal entre os períodos janeiro/2022 e dezembro/2022, equivalente a 12 meses (período do registro). 

4.2. Dessa forma, a compra efetuada deverá ser entregue nos locais e nas quantidades globais especificadas conforme sejam solicitadas pelos respectivos locais:

UNIDADE

ENDEREÇO PARA ENTREGA

HORÁRIO PARA ENTREGA

QUANTIDADE TOTAL DE GARRAFÕES A SEREM FORNECIDOS

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA (CGJ)

PRAÇA DESEMBARGADOR EDGARD NOGUEIRA, S/N, CABRAL, TERESINA-PI, 64000-830

08 às 13 horas

3.543 (três mil quinhentos e quarenta e três)

PALÁCIO SEDE DA JUSTIÇA

AVENIDA PADRE HUMBERTO PIETROGRANDE, 3509, SÃORAIMUNDO, TERESINA-PI, 64075-065

08 às 13 horas

10.710 (dez mil setecentos e dez)

DIRETORIA DO FÓRUM DA COMARCA DE TERESINA

PRAÇA DESEMBARGADOR EDGARD NOGUEIRA, S/N, CABRAL, TERESINA-PI, 64000-830

08 às 13 horas

11.709 (onze mil setecentos e nove)

DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO

RUA JORNALISTA LÍVIO LOPES, S/N, REDONDA, TERESINA-PI, 64077-805

08 às 16 horas

6.966 (seis mil e novecentos e sessenta e seis)

 

5. LEVANTAMENTO DE MERCADO - PROSPECÇÃO E ANÁLISE DAS ALTERNATIVAS POSSÍVEIS DE SOLUÇÕES

5.1. Realizada a prospecção e análise de alternativas possíveis de solução, conforme mandamento contido no Art. 7º da Instrução Normativa Nº 40/2020 do Ministério da Economia, verificou-se que o atendimento às demandas de aquisição de água mineral natural envasada em garrafões de plástico de 20 (vinte) litros para fins de abastecimento das unidades administrativas e judiciárias deste Tribunal de Justiça e em diversos órgãos são realizadas, predominantemente, através do Sistema de Registro de Preços (SRP).

5.2. Ademais, o sistema de aquisição por preços registrados não obriga à Administração contratar todo o quantitativo registrado. Dessa forma, o quantitativo fixado na ARP não será revertido, necessariamente, em custos adicionais para a Administração, mas tão somente serão adquiridos à medida que forem demandados por cada unidade.

5.3. Segue o rol exemplificativo de aquisições recentes de água mineral natural envasada em garrafões de plástico de 20 (vinte) litros, por meio de SRP, realizadas por órgãos locais e regionais, cujo porte estrutural assemelha-se ao deste Tribunal: 

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO NONATO

Objeto: Registro de Preços para futura aquisição parcelado de água mineral, gás de cozinha e outros para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de São Raimundo Nonato e suas secretarias.

Pregão Eletrônico Nº 004/2022 - Sistema de Registro de Preços

Status: Finalizada.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE

Objeto: Contratação de Empresa para aquisição de água mineral, gás, e serviços de lavagem de veículos da frota municipal, para atender as necessidades da prefeitura municipal de Várzea Grande-PI

Pregão Eletrônico Nº 004RE/2022 - Sistema de Registro de Preços

Status: Finalizada.

PREFEITURA MUNICIPAL DE REGENERAÇÃO

Objeto: Contratação de empresa para aquisição de água mineral, gelo e refrigerantes para atender as necessidades do município de Regeneração-PI

Pregão Eletrônico Nº 006/2022

Status: Finalizada.

 

6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

6.1. O custo estimado com a referida contratação fora detalhado na Pesquisa de Preços Nº 87/2023 (4080727) e será tornado público imediatamente após o encerramento do envio de lances conforme art. 15 do Decreto Federal 10.024/19.

6.1.2. Justifica-se o sigilo susomencionado na busca pela melhor oferta como consecução do Princípio da Supremacia do Interesse Público Primário, haja vista que ao publicizar o valor estimado, as ofertas apresentadas pelos licitantes tendem a gravitar em torno deste, logo, de modo diferente, o sigilo do custo estimado tende a estimular a competitividade e baixar os preços, uma vez que o parâmetro dos licitantes passa a ser os preços da própria disputa.

 

7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO:

7.1. Para a implementação da contratação, será necessária a aquisição dos seguintes itens que deverão obedecer às especificações e quantitativos na forma que segue:

ITEM

CATMAT

DESCRIÇÃO

UNIDADE DE FORNECIMENTO

QUANTITATIVO GLOBAL

1

445485

ÁGUA MINERAL NATURAL ENVASADA EM GARRAFÕES DE PLÁSTICO TRANSPARENTE DE 20 (VINTE) LITROS, SEM GÁS, PH MAIOR QUE 7 E CONCENTRAÇÃO DE SÓDIO MENOR QUE 120 MG/L, DE PROCEDÊNCIA E VALIDADE MÍNIMA DE 3 (TRÊS) MESES PARA CONSUMO

UNIDADE

32.928 (TRINTA E DOIS MIL E NOVECENTOS E VINTE E OITO) 

7.2. Para a contratação dos referidos serviços, não restam necessários custos adicionais relativos a instalação, assistência técnica e manutenção de materiais e serviços a serem adquiridos.

7.3. Na entrega do objeto, as despesas de tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e demais custos  decorrentes do fornecimento e/ou substituições do objeto, indicadas pela contratante, deverão ser de responsabilidade da contratada, sem ônus para contratante.

7.4. A Constituição Federal estabelece como regra geral e condição básica à compra de bens e contratação de serviços, quando realizadas para a Administração Pública, o dever de licitar (art. 37, XXI, da CF/88).

 

“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

XXI – ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômicas indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.” (grifo nosso)

 

7.5. A lei que regulamenta o dispositivo constitucional acima, Lei nº 14.133/21, no seu art. 2º, também ratifica o comando constitucional.


“Art. 2º As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros,
serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta lei.” (grifo nosso)

 

7.6. A seu turno, preconiza a Lei nº 14.133/21 que a aquisição de bens comuns, pode ser realizada via contratação direta, através de adesão a ata de registro de preços (art. 86, da Lei nº 14.133/21), ou via procedimento licitatório na modalidade de pregão (art. 29, da Lei nº 14.133/21).

 

Art. 29. A concorrência e o pregão seguem o rito procedimental comum a que se refere o art. 17 desta Leiadotando-se o pregão sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado. 

 

Art. 86. O órgão ou entidade gerenciadora deverá, na fase preparatória do processo licitatório, para fins de registro de preços, realizar procedimento público de intenção de registro de preços para, nos termos de regulamento, possibilitar, pelo prazo mínimo de 8 (oito) dias úteis, a participação de outros órgãos ou entidades na respectiva ata e determinar a estimativa total de quantidades da contratação.

§ 1º O procedimento previsto no caput deste artigo será dispensável quando o órgão ou entidade gerenciadora for o único contratante.

§ 2º Se não participarem do procedimento previsto no caput deste artigo, os órgãos e entidades poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: I - apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; II - demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 desta LeiIII - prévias consulta e aceitação do órgão ou entidade gerenciadora e do fornecedor. (...)

(grifado)

 

7.7. No caso de contratação direta via adesão a ata de registro de preços, a lei enumera ainda critérios qualitativos e quantitativos nos §§3º a 5º, do art. 86, da Lei nº 14.133/21, pelos quais é possível a adesão de órgão estadual a ata de entidade gerenciadora federal, desde que as aquisições não excedam, por órgão aderente, 50% (cinquenta por cento) do quantitativo dos itens do instrumento convocatório registrado na ata , nem excedam, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

 

8. JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO

8.1. A Lei nº 14.133/2021, estabelece em seu artigo 40, inciso V, alínea "b", como princípio, entre outros, o do parcelamento, "quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso", dispondo sobre algo similar no seu artigo 47, inciso II, mencionando o princípio do parcelamento como obrigatório "quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso".

8.2. No presente caso, tratar-se de apenas 1 (um) item, a ser fornecido por fornecedor único, não restando necessária a aplicação de parcelamento ou agrupamento para a solução.

 

9. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS, EM TERMOS DE ECONOMICIDADE E DE MELHOR APROVEITAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS DISPONÍVEIS

9.1. A contratação objetiva a eficiência operacional interna, a humanização do serviço, a desburocratização, a simplificação de processos internos, o fortalecimento da autonomia administrativa e financeira do TJPI e a adoção das melhores práticas de gestão documental, gestão da informação e otimização de processos de trabalho com o intuito de melhorar o serviço prestado ao cidadão.

9.2. Com o fornecimento, sob demanda, de água mineral natural, pretende-se sanar a necessidade constante de água mineral natural; adquirir o produto contendo especificações técnicas, microbiológicas e físico-químicas ideais para o consumo humano; e manter o estoque mínimo do produto para o atendimento ininterrupto das demandas das unidades judiciárias e administrativas do TJPI em Teresina-PI, sem comprometer o espaço do Almoxarifado do DEPMATPAT.

 

10. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PREVIAMENTE À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO, INCLUSIVE QUANTO À CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES OU DE EMPREGADOS PARA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL OU ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DA ORGANIZAÇÃO

10.1. O TJPI dispõe pessoal capacitado para o recebimento, manejo, controle e transporte dos item a ser adquirido através do DEPMATPAT, assim como servidores aptos para atuarem na fiscalização e na gestão dos instrumentos resultantes do presente registro, não sendo necessária a capacitação de novos servidores para as referidas funções.

 

11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES

11.1. Verifica-se contratações correlatas e interdependentes referente à aquisição de água mineral natural envasada em garrafões de plástico de 20 (vinte) litros no contrato N° 127/2022, conforme os autos do Processo SEI N° 22.0.000090529-5.

 

12. DESCRIÇÃO DE POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E RESPECTIVAS MEDIDAS MITIGADORAS

12.1. A presente contratação não apresenta a possibilidade de ocorrência de impactos ambientais.

 

13. DO ESTUDO DE GERENCIAMENTO DE RISCOS

Visando eliminar e/ou diminuir a probabilidade de ocorrência de eventos negativos que impactem no regular funcionamento das atividades no âmbito das unidades judiciárias e administrativas do TJPI, procedeu-se na realização de um estudo de gerenciamento de riscos, que tem por objetivo identificar, analisar e responder os riscos inerentes à contratação a ser realizada, utilizando-se somente dois itens da matriz, quais sejam: weaknesses (pontos fracos/fraquezas) e threats (ameaças), conforme demonstrado abaixo:

MAPA DE RISCOS

FASE DE ANÁLISE: Planejamento da Seleção do Fornecedor

RISCO Weaknesses (fraquezas)

Probabilidade

Impacto

Ação Preventiva

Responsável

Ação de Contingência

Responsável

01

Falta de Orçamento para a demanda plena da contratação.

Baixa

Alto

A aquisição somente será formalizada após a garantia, nos autos, de que existe disponibilidade orçamentária.

 

Superintendência de Orçamento e Finanças (SOF).

Acionar a SOF para providenciar o remanejamento do orçamento do exercício financeiro ou, em último caso, suspender a aquisição em comento.

Autoridade Superior.

02

Estudo Técnico Preliminar (ETP), Mapa de Gerenciamento de Risco (MGR) e Termo de Referência (TR) deficientes ou inconsistentes.

Média

Médio

Convocação de servidores com conhecimento técnico adequado disponíveis à demanda para a confecção dos artefatos.

Autoridade Superior.

Reexame de documentos durante o planejamento da aquisição.

Equipe de planejamento da aquisição.

03

Aquisição com preço acima da média do mercado.

Baixa

Médio

Realizar ampla pesquisa de preço obedecendo a Orientação Normativa específica para tal fim.

Seção de compras (SECCOM).

Não adjudicação do certame.

Pregoeiro.

 

MAPA DE RISCOS

FASE DE ANÁLISE: Gestão do Contrato

RISCO Weaknesses (fraquezas)

Probabilidade

Impacto

Ação Preventiva

Responsável

Ação de Contingência

Responsável

01

Interrupção do fornecimento dos itens por parte da empresa contratada.

Baixa

Alto

Garantir que a empresa possua pleno conhecimento de suas obrigações assumidas no contrato e das consequentes sanções a serem aplicadas em caso de descumprimento.

Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios (SGC).

Verificada a irregularidade, o fiscal deverá notificar a autoridade competente para adoção das medidas cabíveis, não só com base na legislação em vigor, mas também balizando-se no instrumento contratual utilizado.

Fiscal técnico.

Autoridade Superior.

02

 

Atraso na entrega dos Pedidos.

 

Média

 

Alto

 

Antecipar as negociações como fornecedor visando evitar atrasos.

 

Fiscais do Contrato.

 

Verificada a irregularidade, o fiscal deverá notificar a autoridade competente para adoção das medidas cabíveis, não só com base na legislação em vigor, mas também balizando-se no instrumento contratual utilizado.

 

 

Fiscal técnico.

Autoridade superior.

03

Aumento do preço de insumos e matérias-primas, impostos, e, consequente, majoração dos valores após a contratação.

Média

Médio

Prever essa possibilidade, tanto no TR, quanto no Contrato e no Edital a ser assinado à luz da legislação pátria vigente, como forma de evitar pedidos de realinhamento de preços por parte dos fornecedores.

Superintendência de Licitações e Contratos.

Fazer acompanhamento do processo de contratação, bem como da entrega, a fim de monitorar e, se for o caso, tempestivamente, dar ciência à autoridade competente.

Fiscal técnico.

SGC (quando dos termos aditivos)

Superintendência de Licitações e Contratos.

04

Fornecimento de produtos de baixa qualidade, com acabamento comprometido, em desconformidade às especificações contidas no TR.

Baixa

Alto

Verificar as especificações detalhadas do produto e levar a pleno conhecimento dos fornecedores.

Fiscal administrativa (verificação).

Verificada a irregularidade, o fiscal deverá notificar a autoridade competente para adoção das medidas cabíveis.

Fiscal técnico.

Autoridade Superior.

 

14. VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO

14.1. Considerando a necessidade da contratação já demonstrada neste ETP, entendemos por sua viabilidade e razoabilidade, conforme disponibilidade orçamentária da Administração deste TJPI.

 

Atenciosamente,

 

 

IGOR MENDES CARVALHO

Coordenador do Departamento de Material e Patrimônio


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Documento assinado eletronicamente por Igor Mendes Carvalho, Diretor do Departamento de Material e Patrimônio, em 22/03/2023, às 10:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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23.0.000022779-0 4052744v41