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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SEÇÃO DE COMPRAS - SECCOM 

Pça Des. Edgard Nogueira s/n - Bairro Cabral - Centro Cívico - CEP 64000-830

Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Pesquisa de Preços Nº 159/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/DEPMATPAT/SECCOM

PESQUISA DE PREÇOS Nº 159/2023

PROCESSO SEI Nº 23.0.000022779-0

 

 

 

Trata-se de processo licitatório formalizado por meio do Documento de Oficialização da Demanda Nº 57/2023 (4052739), pelo Departamento de Materiais e Patrimônio - DEPMATPATvoltado para a aquisição de Água Mineral Natural Envasada de 20 (vinte) litros.

Em consonância com os ditames da Lei 14.133/2021, a pesquisas de preços, procedimento prévio e indispensável que objetiva estimar o valor da contratação e a sua compatibilidade com os valores praticados no mercado, além da indicação do respectivo impacto orçamentário decorrente da contratação, encontra-se prevista no Art. 23. parágrafo 1º, inciso IV da Nova Lei de Licitações e Contratos e o Art. 5º inciso IV da Instrução Normativa SEGES/ME 65, de 7 de julho de 2021, assim disposto:

LEI 14.133, de 01 de abril de 2021:

(...)

Art. 23. O valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto.

§ 1º No processo licitatório para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, conforme regulamento, o valor estimado será definido com base no melhor preço aferido por meio da utilização dos seguintes parâmetros, adotados de forma combinada ou não:

I - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente no painel para consulta de preços ou no banco de preços em saúde disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP);

II - contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente;

III - utilização de dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenham a data e hora de acesso;

IV - pesquisa direta com no mínimo 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital;

(...)

Instrução Normativa SEGES/ME 65, de 7 de julho de 2021

Parâmetros

Art. 5º A pesquisa de preços para fins de determinação do preço estimado em processo licitatório para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros, empregados de forma combinada ou não:

I - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente nos sistemas oficiais de governo, como Painel de Preços ou banco de preços em saúde, observado o índice de atualização de preços correspondente;

II - contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente;

III - dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital, contendo a data e a hora de acesso;

IV - pesquisa direta com, no mínimo, 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, por meio de ofício ou e-mail, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital; ou

V - pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, desde que a data das notas fiscais esteja compreendida no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do edital, conforme disposto no Caderno de Logística, elaborado pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

§ 1º Deverão ser priorizados os parâmetros estabelecidos nos incisos I e II, devendo, em caso de impossibilidade, apresentar justificativa nos autos.

 

É a síntese do necessário.

Passa-se a analisar os preços obtidos, balizando-se, para tanto, nas disposições da Instrução Normativa n° 65/2021/SEGES/ME, do Manual de Orientação de Pesquisa de Preços do STJ, edição 2021, do Provimento nº 1/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE (art. 6º), e em especial o Manual de Compras e Contratações do TJPI que servem de parâmetro para boas práticas administrativas a serem adotadas, tendo como resultado das tabelas de preço, conforme segue:

 

ITEM

DESCRIÇÃO

COTAÇÃO 1 PÚBLICA

COTAÇÃO 2 PÚBLICA

COTAÇÃO 3 PÚBLICA

COTAÇÃO 4 PÚBLICA

COTAÇÃO 5 PRIVADA

MÉDIA

MEDIANA

DESVIO PADRÃO

COEFICIENTE DE VARIAÇÃO

1

ÁGUA MINERAL NATURAL ENVASADA EM GARRAFÕES DE PLÁSTICO TRANSPARENTE DE 20 (VINTE) LITROS
 

R$ 7,00

R$ 6,90

R$ 7,26

R$ 6,96

R$ 8,00

R$ 7,22

R$ 7,00

0,4070

5,60%

 

 

 

1ª ANÁLISE

RELAÇÃO DA PROPORÇÃO ENTRE O VALOR DA COTAÇÃO E A MÉDIA DOS DEMAIS PREÇOS

COTAÇÃO 1 PÚBLICA

COTAÇÃO 2 PÚBLICA

COTAÇÃO 3 PÚBLICA

COTAÇÃO 4 PÚBLICA

COTAÇÃO 5 PRIVADA

ITEM 1

96,15%

94,46%

100,62%

95,47%

113,80%

 

Visando o princípio da economicidade, nos termos do Manual de Compras e Contratações do TJPI, a Administração Pública deve descartar aqueles valores que mais se destoam dos demais, quando a relação de proporção entre o valor da cotação e a média dos demais preços encontra-se acima dos 125%, por serem considerados excessivamente elevados.

A partir dos resultados acima relacionados, verificou-se não existir preços acima do patamar de 125%, não restando necessária a aplicação do referido método de exclusão.

Ademais, não foram verificados valores cuja relação de proporção entre o valor da cotação e a média dos demais preços se encontrasse abaixo de 75%, o que, nos termos do Manual de Orientação de Pesquisa de Preços 2021 do Superior Tribunal de Justiça - STJ, ensejaria os descartes dos preços por serem inexequíveis.

Objetivando o correto uso da média ou da mediana, e conforme orientação do Manual de Compras e Contratações do TJPI, utilizou-se a medida de dispersão denominada coeficiente de variação a fim de se averiguar a homogeneidade da cesta de preços obtida. Dessa forma, estando o coeficiente de variação no patamar igual ou inferior a 25%, como ocorre no presente caso, as amostras obtidas foram entendidas como homogêneas e a medida de dispersão adotada foi a média.

Devidamente relacionadas, portanto, as cotações obtidas, obtiveram-se os seguintes valores referenciais:

 

ITEM

DESCRIÇÃO

UNIDADE

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO REFERENCIAL DA ÁGUA

1

ÁGUA MINERAL NATURAL ENVASADA EM GARRAFÕES DE PLÁSTICO

TRANSPARENTE DE 20 (VINTE) LITROS

Unidade

32.928

R$ 7,22

VALOR TOTAL REFERENCIAL DA ÁGUA

R$ 237.740,16 (duzentos e trinta e sete mil setecentos e quarenta reais e dezesseis centavos)

 

Da Pesquisa no Painel de Preços e de Contratações similares de outros entes públicos (4080711): 

COTAÇÃO 1 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO | UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE | Centro de Saúde e Tecnologia Rural Nº Pregão:42022.

COTAÇÃO 2 - GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO | MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MATO GROSSO Nº Pregão:472022.

COTAÇÃO 3 - BADESUL DESENVOLVIMENTO S.A. - AGENCIA DE FOMENTO/RS 0018/2022

COTAÇÃO 4 - EMSERH / EMSERH -SÃO LUIS MA Nº Licitação: 960438

 

Pesquisa com os fornecedores, conforme Art. 5º, IV da IN 65/2021/SEGES/ME (4080711):

COTAÇÃO 5 - L & C COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME - CNPJ: 19.568.836/0001-15

 

Em atenção à Manifestação Nº 17778/2023 (4113991) formulada nos autos do processo originário - SEI Nº 23.0.000011421-9, que informa o risco de perdas por avarias nos vasilhames, objetos do comodato, por parte da equipe envolvida na tarefa de reabastecimento dos diversos bebedouros instalados nas unidades prediais do TJPI, seja no manuseio interno ou outro motivo devidamente justificado, restou necessário o cálculo de eventuais reposições financeiras à pretensa contratada decorrentes da danificação/extravios de vasilhames, no percentual médio anual de 10% (dez por cento) do total acordado, ou seja, o equivalente a 50 (cinquenta) vasilhames/ano.

 

DESCRIÇÃO DO OBJETO

Cotação 1

COTAÇÃO PÚBLICA

Cotação 2

COTAÇÃO PÚBLICA

Cotação 3

COTAÇÃO PÚBLICA

Cotação 4

COTAÇÃO PÚBLICA

Cotação 5

COTAÇÃO PÚBLICA

MEDIDAS ESTATÍSTICAS FINAIS

MÉDIA

MEDIANA

DESVIO PADRÃO

COEFICIENTE DE VARIAÇÃO

Garrafão Material: Plástico , Aplicação: Água Mineral , Capacidade: 20
L
, Características Adicionais: Vazio, Transparente, Retornável, Nbr 14222/14328

 R$     25,00

 R$     21,98

 R$     23,90

 R$     22,00

 R$     20,18

R$ 22,61

R$ 22,00

1,6763

7,40%

 

1ª ANÁLISE

RELAÇÃO DA PROPORÇÃO ENTRE O VALOR DA COTAÇÃO E A MÉDIA DOS DEMAIS PREÇOS

COTAÇÃO PÚBLICA 1

COTAÇÃO PÚBLICA 2

COTAÇÃO PÚBLICA 3

COTAÇÃO PÚBLICA 4

COTAÇÃO PÚBLICA 5

ITEM 1

113,56%

96,53%

107,22%

96,64%

86,91%

 

 Devidamente relacionadas, portanto, as cotações obtidas, obtiveram-se os seguintes valores referenciais, quanto aos galões de 20L:

 

DESCRIÇÃO

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO REFERENCIAL

VALOR TOTAL REFERENCIAL DOS VASILHAMES

Garrafão Material: Plástico , Aplicação: Água Mineral , Capacidade: 20
L, Características Adicionais: Vazio, Transparente, Retornável, Nbr 14222/14328

50

R$ 22,61

R$ 1.130,50 (um mil cento e trinta reais e cinquenta centavos)

 

Dessa forma, como forma de obtenção do valor total referencial da presente contratação, soma-se o valor referencial total obtido para a ÁGUA MINERAL NATURAL, que é de R$ 237.740,16 (duzentos e trinta e sete mil setecentos e quarenta reais e dezesseis centavos) ao valor de eventuais reposições financeiras à pretensa contratada decorrentes da danificação/extravios de vasilhames, na forma descrita na Manifestação Nº 17778/2023 (4113991), que é de R$ 1.130,50 (um mil cento e trinta reais e cinquenta centavos), na forma que segue:

 

VALOR TOTAL REFERENCIAL DO REGISTRO

R$ 238.870,66 (duzentos e trinta e oito mil oitocentos e setenta reais e sessenta e seis centavos)

 

Da Pesquisa no Painel de Preços e de Contratações similares de outros entes públicos:

Cotação 1: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALAGOAS | CAMPUS MARECHAL DEODORO Nº Pregão: 12023

Cotação 2: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA | DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL | SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM RORAIMA Nº Pregão: 12023

Cotação 3: GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO | PREFEITURA MUNICIPAL DE CACERES Nº Pregão: 802022

Cotação 4: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUI Nº Pregão: 812022

Cotação 5: FUNDAÇÃO ESTATAL DE SAÚDE DE MARICÁ Nº Pregão: 12022

 

1. Da Pesquisa no Painel de Preços e de Contratações similares de outros entes públicos- conforme Art. 5º, I e II da IN 65/2021/SEGES/ME:

Objetivando o cumprimento das disposições do Art. 5º, I e II da IN 65/2021/SEGES/ME e visando instruir o presente processo com valores de referência de contratações de outros órgãos públicos, foi realizada busca no Painel de Preços e nos sítios eletrônicos de outros órgãos públicos, já finalizadas, conforme Anexo (4080711).

 

2. Da Pesquisa com fornecedores -  conforme Art. 5º, IV da IN 65/2021/SEGES/ME:

 Inicialmente, é de bom grado salientar que foi realizada ampla pesquisa de preços, sobretudo pela hígida observância do princípio da isonomia e da eficiência, utilizando inclusive mais de um parâmetro elencado no art. 5° da IN 65/2021 como fonte de pesquisa, contendo cotações públicas e cotações privadas. Nesse sentido, a escolha da cotação privada, no caso da pesquisa direta, justifica-se por ter sido a única empresa que respondeu a solicitações de orçamentos enviados as diversos fornecedores, como se pode verificar nos E-mails (4080710).

Vale salientar que o Brasil é um país que preza pelo princípio constitucional do livre mercado e da preservação das empresas e estas visam ao lucro e, portanto, na confecção de propostas, não recebem valores deste TJ-PI, o que, muitas vezes, dificulta a prospecção de tais cotações.

Registre-se, de igual modo, que esta SLC tem diversificado a cesta de fornecedores, sobretudo com base nas contratações anteriores deste Órgão e de outras entidades administrativas, motivo pelo qual tem-se observado os ditames da criticidade de preços.

Ante o exposto, resta justificada a escolha do fornecedor da cotação obtida junto a fornecedores diretos, constante no art. 3º, VIII, da susodita IN 65/2021.

Em atenção ao Art. 5º, IV da IN Instrução Normativa n° 65/2021/SEGES/ME, a presente pesquisa de preço foi instruída com 01 (um) orçamento obtido em pesquisa direta com fornecedores, conforme listagem abaixo:

MENDES & VIANA COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA – ME

CNPJ: 11.225.889/0001-21

Tel: (86) 3213-3550

E-mail: mendes.vianacom@gmail.com

UNIFARDAS SPORT LTDA

CNPJ: 08.412.479/0001-85

Tel: (86) 3226-4310/ (86) 3226-2588

E-mail: unifardas1@yahoo.com.br

GAMA COMÉRCIO SERVIÇOS EQUIPAMENTOS E INFORMATICA LTDA

CNPJ: 15.088.408/0001-34

Tel: (86) 3231- 3550

E-mail:gamathe@hotmail.com

L&C COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME

CNPJ: 19.568.836/0001-15

Tel:(86) 98113-3061

E-mail: cassioros@hotmail.com

Foi realizado contato telefônico solicitando orçamentos para as empresas, bem como promovida diligencia nos estabelecimentos de cada fornecedor, com 1 (um) orçamento obtido. Ademais, com o objetivo de ampliação da presente pesquisa de preços, foram reiteradas solicitações para diversos potenciais fornecedores, com o envio de correspondências eletrônicas solicitando orçamentos, todas relacionadas no Doc. SEI Nº (4080710).

 

3. Da metodologia de aferição do preço estimado - conforme IN 65/2021/SEGES/ME:

Objetivando o correto uso da média ou da mediana, e conforme orientação do Manual de Compras e Contratações do TJPI, utilizou-se a medida de dispersão denominada coeficiente de variação a fim de se averiguar a homogeneidade da cesta de preços obtida, de modo que, verificado o coeficiente de variação foi igual ou inferior a 25%, como no presente caso, as amostras obtidas foram entendidas como homogêneas e a medida de dispersão adotada foi a média.

 

Frisa-se que as referências de preços juntadas a este processo notabilizam-se como atuais, factíveis e consistentes e, desse modo, refletem o preço médio praticado no ambiente mercadológico, conforme o objeto em tela.

 

Isto posto, esta nova Pesquisa de Preços atendeu INTEGRALMENTE as recomendações do Parecer SCI Nº 122/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SCI (4251467) da SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE INTERNO - SCI, no que tange as correções das inconsistências de informações pontuadas no subitem 3.5 e nas alíneas a) e b) do item 4. do referido parecer. Após saneamento realizado, remete-se o presente procedimento à SECRETARIA JURÍDICA DA PRESIDÊNCIA - SJP,​ para análise e prosseguimento do feito .

 

Respeitosamente, 

 

 

CHARLES ANTONIO GOMES EVARISTO

Respondendo pela Chefia da Seção de Compras - SECCOM


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Documento assinado eletronicamente por Charles Antônio Gomes Evaristo, Servidor TJPI, em 08/05/2023, às 13:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 4272699 e o código CRC 82E3381D.




23.0.000022779-0 4272699v12