Timbre

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

AGENTES DE CONTRATAÇÃO - FASE INTERNA - AGIN 

Pça Des. Edgard Nogueira s/n - Bairro Cabral - Centro Cívico - CEP 64000-830

Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Termo de Referência Nº 53/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SLC/AGIN

TERMO DE REFERÊNCIA Nº 53/2023

REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL NATURAL ENVASADA EM GARRAFÕES DE PLÁSTICO TRANSPARENTE DE 20 (VINTE) LITROS

PROCESSO SEI Nº 23.0.000022779-0

 

 

 

1. FUNDAMENTO LEGAL:

1.1. Legislação Federal/Nacional: Lei nº 14.133/2021; Lei Complementar nº 123/2006 e subsidiariamente, Lei nº 8.078/1990 e outras normas aplicáveis ao objeto deste certame.

1.2. Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 que dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

1.3. Resolução nº 247/2021, que Institui a Política de Governança das Contratações Públicas, o Programa Permanente de Capacitação dos Servidores e a Política de Gestão de Riscos, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí.

1.4. Instrução Normativa nº 58/2022 do Ministério da Economia e em conformidade com a determinação constante no Ofício-Circular Nº 118/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER (1695573).

1.5. Sistema de Registro de Preços - Seção V do Capitulo X, dos Instrumentos Auxiliares da Lei nº 14.133/2021.

1.6. A licitante deverá se credenciar no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, sistema “Pregão Eletrônico”, para participar da Licitação.

 

2. OBJETO:

2.1. O objeto deste Termo de Referência é a aquisição, através do Sistema de Registro de Preços, de ÁGUA MINERAL NATURAL ENVASADA EM GARRAFÕES DE PLÁSTICO TRANSPARENTE DE 20 (VINTE) LITROS para ser fornecido de forma parcelada, conforme solicitações, durante a validade da Ata de Registro de Preços, para atender todas as unidades integrantes do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, de acordo com as especificações, condições e quantidades estimadas, descritas neste Termo de Referência, nos termos da tabela abaixo.

ITEM

CATMAT

DESCRIÇÃO

UNIDADE DE FORNECIMENTO

QUANTITATIVO GLOBAL

1

445485

ÁGUA MINERAL NATURAL ENVASADA EM GARRAFÕES DE PLÁSTICO TRANSPARENTE DE 20 (VINTE) LITROS, SEM GÁS, PH MAIOR QUE 7 E CONCENTRAÇÃO DE SÓDIO MENOR QUE 120 MG/L, DE PROCEDÊNCIA E VALIDADE MÍNIMA DE 3 (TRÊS) MESES PARA CONSUMO

UNIDADE

32.928 (TRINTA E DOIS MIL E NOVECENTOS E VINTE E OITO)

2.2. O quantitativo a ser eventualmente adquirido, durante a vigência da Ata de Registro de Preço, será solicitado pelo setor demandante e controlado pela Superintendência de Licitação e Contratos (SLC), que se resguarda no direito de recusar o fornecimento do produto que estiver em desconformidade com as especificações deste Termo de Referência ou quando estiver sem saldo.

2.3. A aquisição de ÁGUA MINERAL NATURAL ENVASADA EM GARRAFÕES DE PLÁSTICO TRANSPARENTE DE 20 (VINTE) LITROS visa a reposição do estoque para atendimento das demandas das unidades judiciárias e administrativas do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, para o período de vigência da Ata de Registro de Preços.

2.4. Opta-se pela adoção do Sistema de Registro de Preços com fulcro do Sistema de Registro de Preços - Seção V do Capitulo X, dos Instrumentos Auxiliares da Lei nº 14.133/2021, considerando-se:

2.4.1. Quando, pelas características do objeto, houver necessidade de contratações permanentes ou frequentes;

2.4.2. Quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela administração; e

2.4.3. A conveniência das entregas serem parceladas, a fim de que não haja acúmulo de material em estoque, correndo-se o risco de perca precoce por deterioração, roubos ou demais causas.

2.5. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021. 

2.6. O critério de julgamento das propostas é o menor preço por item.

2.7. Na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal.

2.8. Será dada a prioridade de aquisição aos produtos das cotas reservadas quando forem adjudicados aos licitantes qualificados como microempresas ou empresas de pequeno porte, ressalvados os casos em que a cota reservada for inadequada para atender as quantidades ou as condições do pedido, conforme vier a ser decidido pela Administração, nos termos do art. 8º, §4º, do Decreto nº 8.538, de 2015.

2.9. Até 500 (quinhentos) galões retornáveis de 20 (vinte) litros poderão ser solicitados e serão fornecidos por empréstimo, em regime de comodato, sem ônus para o TJPI, os quais serão permutados nos fornecimentos subsequentes, sendo o total de garrafões emprestados devolvidos ao final do contrato.

2.10. Em caso de eventuais danos ocorridos nos vasilhames em regime de comodato previstos no item anterior, será acrescentado ao valor total do pagamento mensal, o referente a quantidade de vasilhames danificados naquele mês, com o devido atesto pelo fiscal do contrato, correspondente ao valor unitário do bem, estabelecido na Tabela de Preços, constante no Anexo II deste Termo de Referência.

2.11. O valor referente ao ressarcimento por vasilhame danificado somente será pago quando o dano ocorrer nas dependências do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e/ou quando no manuseio por Servidores ou por Prestadores de Serviço vinculados a este Poder Judiciário.

2.12. O valor do vasilhame de 20L, constante da Tabela de Preços, inserida no Anexo II deste TR, não será objeto de disputa da licitação. Seus valores serão fixos e baseados em pesquisa mercadológica, entretanto, a CONTRATADA poderá solicitar ao CONTRATANTE, de forma justificada, o reajuste de preço, com apresentação de dados reais que comprovem o aumento  no mercado e para que possam ser aceitos pela administração.

2.13. Considerando o objeto contratual e o eventual prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado, não haverá cota exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, conforme preconiza o Art. 49, III, da Lei 123/2006.

2.13.1. Justifica-se a escolha nos termos do art. 49, III, da Lei 123/2006, ao ponto que a opção por cota exclusiva duplicaria a quantidade de itens do procedimento licitatório, tornando-o complexo e extremamente demorado.

2.13.2. Além disso, o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí identificou que nos vários procedimentos licitatórios lançados a grande maioria de participantes já são microempresas e empresas de pequeno porte, o que seria contraproducente criar um item exclusivo para as empresas supracitadas.

 

3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

3.1. Apresentar exigências no Termo de Referência:

3.1.1. Água mineral natural, sem gás, deverá apresentar as seguintes características:

a) Ser considerada água mineral natural pela Agência Nacional Mineração (ANM) e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);

b) Possuir pH maior que 7;

c) Possuir concentração de sódio menor que 120 mg/l; e

d) Atender às normas previstas na RDC Nº 275, de 22/09/2005 da ANVISA, referente às características microbiológicas para água mineral natural.

3.1.2. A embalagem deverá apresentar as seguintes características:

a) Lacre de segurança, sem indício de violação;

b) Apresentar-se intacto, sem amassamento, rachadura, ranhura, remendo ou deformação;

c) Rótulo padrão da água, contendo o nome da fonte, natureza da água, localidade, data e número de concessão, nome do concessionário, características físico-químicas, volume do conteúdo de indicação do mês, ano de envasamento e do prazo de validade;

d) Data de envase, validade e número do lote para rastreabilidade impresso.

3.1.3. Juntamente com a proposta de preço, o licitante deverá apresentar as seguintes documentações:

a) Cópias autenticadas do Alvará de funcionamento da envasadora, do Ato de Registro do Produto e do Ato de Concessão da Lavra;

b) Cópias autenticadas da Licença Sanitária da envasadora do produto e da Licença de Operação da Secretária do Estado de Meio Ambiente (SEMA) da envasadora do produto;

c) Cópia autenticada da Licença Sanitária da distribuidora, caso a envasadora não seja do licitante, que conste o objeto do certame (água mineral natural);

d) Laudo atualizado emitido pela Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM) ou pelo Laboratório de Análises Minerais (LAMIN), em fase de pré-qualificação, comprovando o enquadramento do pH maior que 7 e concentração de sódio menor que 120 mg/l, com data de emissão de no máximo 12 (doze) meses;

e) Cópia autenticada do Laudo de Análise Microbiológica da água mineral natural, conforme RDC 54/2000 da ANVISA, com data de emissão de no máximo 03 (três) meses antes do início do contrato;

f) Cópia autenticada do Laudo Microbiológico e Físico-Químico emitido pela LAMIN, com validade de emissão de no máximo 03 (três) anos, conforme Decreto 7.841 da ANVISA;

g) Cópia do Diário Oficial da União que comprove o Registro do Produto no Ministério da Saúde.

 

4. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS

4.1. Trata-se de aquisição de bem comum, a ser contratada mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica e pelo Sistema de Registro de Preços.

 

5. DA ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS

5.1. O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances conforme art. 24 da Lei nº 14.133/2021.

5.1.1. Justifica-se o sigilo dos custos estimados pelo intuito de favorecer a busca pelas melhores propostas, conforme recomendação do Tribunal de Contas da União (a exemplo dos seguintes julgados: Acórdão n° 2080/2012, Acórdão n° 2150/2015 e Acórdão n° 903/2019 - todos do Plenário).

 

6. JUSTIFICATIVA:

6.1. A presente contratação visa assegurar ao público interno e externo das diversas unidades judiciárias e administrativas do TJPI, na Capital do Estado, fornecimento de água mineral natural, tendo em vista que se trata de material de consumo contínuo e indispensável à saúde e hidratação de todo ser humano.

6.2. Ademais, a água mineral é suplemento essencial para a saúde dos Magistrados, Magistradas, Servidores, Servidoras, e demais força de trabalho do TJPI, sendo fundamental para o bom funcionamento do organismo, para o transporte de nutriente, sais minerais e para a regulação da temperatura corporal, dentre outras funções. Ressalta-se que mais de 60% do corpo de um ser humano é composto por água. Por isso, a hidratação contínua é essencial.

6.3. Opta-se pela adoção do sistema de aquisição sob demanda, considerando-se:

6.3.1. A necessidade constante de água mineral natural;

6.3.2. A entrega de galões de 20 (vinte) litros em datas próximas ao seu envasamento, garantindo o consumo dentro do prazo de validade;

6.3.3. A conveniência em não possuir estoque do produto em excesso;

6.3.4. A redução de custos com guarda, manutenção, controle temporal e logística de distribuição às unidades judiciárias e administrativas;

6.3.5. Inexistência de saldo da Ata de Registro de Preços Nº 5/2022; e

6.3.6. A proposta mais vantajosa para a administração, observando os princípios da isonomia e de sustentabilidade.

6.4. A presente contratação encontra-se alinhada ao Plano de Contratação Anual/2023 e ao planejamento estratégico vigente, nos termos do item X - OTIMIZAÇÃO DA GESTÃO DE PESSOAS, o qual é definido pelo conjunto de políticas, métodos e práticas adotados na gestão de comportamentos internos do órgão, favorecendo o desenvolvimento profissional, a capacitação, a relação interpessoal, a saúde e a cooperação, com vistas ao alcance efetivo dos objetivos estratégicos da Instituição. Contempla ações relacionadas à valorização dos servidores, à humanização nas relações de trabalho, à promoção da saúde, ao aprimoramento contínuo das condições de trabalho, à qualidade de vida no trabalho, ao desenvolvimento de competências, de talentos, do trabalho criativo e da inovação e à adequada distribuição da força de trabalho, nos termos do Planejamento Estratégico Ciclo 2021-2026 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. 

6.5. A necessidade da Administração pela aquisição, sob demanda, incluindo o serviço de entrega, de ÁGUA MINERAL NATURAL ENVASADA EM GARRAFÕES DE PLÁSTICO DE 20 (VINTE) LITROS, sem gás, pH maior que 7 e concentração de sódio menor que 120 mg/l, de procedência e validade mínima de 3 (três) meses para consumo do recebimento a ser fornecida de forma parcelada para a Corregedoria Geral da Justiça (CGJ), Palácio Sede da Justiça, Diretoria do Fórum Central da Comarca de Teresina (DIRFORTER) e Departamento de Material e Patrimônio (DEPMATPAT) do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste ETP e seus anexos, visa atender às necessidades do TJPI.

6.6. Deverá a contratada adotar boas práticas de sustentabilidade, baseadas na otimização e economia de recursos e na redução da poluição ambiental, quando da execução dos serviços contratados, tais como uso racional de água, economia de energia elétrica, economia de materiais, separação de resíduos e materiais recicláveis.

6.7. Dessa forma, considerando a necessidade de implantação de práticas de sustentabilidade, deve-se contratar empresas que sejam comprometidas com a sustentabilidade.

6.8. Visando um maior desenvolvimento nacional sustentável, a presente aquisição observará os princípios da economicidade, eficácia, eficiência para melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis, inclusive com respeito a impactos ambientais, de forma a utilizar-se da menor quantidade possível de recursos que causem impactos negativos para a sociedade e para o meio ambiente, com a contratação de produtos acondicionados preferencialmente em embalagens individuais adequadas, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento.

6.9. Deverá a contratada adotar boas práticas de sustentabilidade, baseadas na otimização e economia de recursos e na redução da poluição ambiental, quando da execução dos serviços contratados, tais como uso racional de água, economia de energia elétrica, economia de materiais, separação de resíduos e materiais recicláveis.

6.10. Dessa forma, considerando a necessidade de implantação de práticas de sustentabilidade, deve-se contratar empresas que sejam comprometidas com a sustentabilidade.

6.11. Considerando a necessidade de implantação de práticas de sustentabilidade, deve-se priorizar contratar empresa fornecedora que seja comprometida com a sustentabilidade.

 

7. DA ENTREGA PARCELADA E RECEBIMENTO DO OBJETO: 

7.1. O fornecimento será parcelado de acordo com a necessidade de cada Unidade relacionada neste Termo de Referência, conforme solicitação formal prévia por parte do respectivo fiscal de contrato.

7.2. A compra efetuada deverá ser entregue nos locais e nas quantidades globais especificadas conforme sejam solicitadas pelos respectivos locais:

UNIDADE

ENDEREÇO PARA ENTREGA

HORÁRIO PARA ENTREGA

QUANTIDADE TOTAL DE GARRAFÕES A SEREM FORNECIDOS

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA (CGJ)

PRAÇA DESEMBARGADOR EDGARD NOGUEIRA, S/N, CABRAL, TERESINA-PI, 64000-830

08 às 13 horas

3.543 (três mil quinhentos e quarenta e três)

PALÁCIO SEDE DA JUSTIÇA

AVENIDA PADRE HUMBERTO PIETROGRANDE, 3509, SÃORAIMUNDO, TERESINA-PI, 64075-065

08 às 13 horas

10.710 (dez mil setecentos e dez)

DIRETORIA DO FÓRUM DA COMARCA DE TERESINA

PRAÇA DESEMBARGADOR EDGARD NOGUEIRA, S/N, CABRAL, TERESINA-PI, 64000-830

08 às 13 horas

11.709 (onze mil setecentos e nove)

DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO

RUA JORNALISTA LÍVIO LOPES, S/N, REDONDA, TERESINA-PI, 64077-805

08 às 16 horas

6.966 (seis mil e novecentos e sessenta e seis)

7.3. Cada Unidade Demandante terá nomeado um Fiscal e Suplente, para controlar o cumprimento das cláusulas contratuais, realizar pedidos diretamente ao fornecedor contratado, receber e conferir as entregas, bem como apresentar relatórios qualitativos e quantitativos de fornecimento do objeto.

7.4. Nos termos da Lei 14.133/2021, executado o contrato, o objeto será recebido:

7.5. Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes no prazo de 5 (cinco) dias.

7.6. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto e consequente aceitação, mediante lavratura de Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, em até 15 (quinze) dias úteis, a partir do recebimento provisório.

7.7. O recebimento não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelas perfeitas condições de uso do serviço fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando de sua utilização.

7.8. O material deverá ser entregue junto com a Nota Fiscal e a cópia do Contrato ou da Ordem de Fornecimento.

7.9. Os materiais deverão ser entregues, rigorosamente, dentro das especificações estabelecidas no Edital e seus anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará na recusa formal e aplicação das penalidades.

7.10. O fornecimento do produto será realizado na modalidade de substituição de vasilhames já existentes no TJPI, com validade vigente.

7.11. A contratada deverá entregar os garrafões com lacre de segurança hermeticamente fechados, bem conservados e limpos. Não será aceito a entrega de garrafões danificados, rachados, arranhados ou sujos, sendo necessária a substituição dos mesmos sem ônus para a contratante. Caso seja identificado deformidades nos garrafões após a entrega, estes serão separados e devolvidos para a contratada.

7.12. Em hipótese alguma será aceito material diferente do que foi cotado, que esteja com avarias ou defeito de fabricação, ou que não atender às especificações do Edital.

7.13. O produto entregue em desconformidade com o especificado no Termo de Referência ou o indicado na proposta, será rejeitado parcialmente ou totalmente, conforme o caso, e a Contratada será obrigada a substituí-lo no prazo de até 3 (dias) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação escrita, necessariamente acompanhada do Termo de Recusa do Material, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução.

7.14. A empresa contratada terá o prazo de até 2 (dois) dias úteis para a entrega de pedidos, a contar da data da solicitação efetivada pelo respectivo fiscal do contrato, formalizados por e-mail, podendo ser complementados por ligação telefônica.

7.15. Excepcionalmente, o prazo de recebimento poderá ser prorrogado, desde que solicitado pelo fornecedor e com apresentação de justificativa.

7.16. Caberá ao Fiscal de Contrato auxiliar a autoridade competente pelo deferimento da prorrogação.

7.17. A empresa contratada, quando da entrega de pedidos, deverá respeitar o horário de expediente das Unidades constantes no item 7.2 deste Termo de Referência.

7.18. O produto ofertado deverá obedecer ao disposto no artigo nº 31 da Lei Federal nº 8.078 de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor) que diz: “A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores”.

7.19. Por fim, a fundamentação para a presente contratação encontra embasamento nos Estudos Preliminares Nº 47/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/DEPMATPAT/SECCOM (4052744).

 

8. DA AMOSTRA

8.1. Poderá ser solicitada à pretensa contratada, cuja proposta tenha sido aceita quanto à compatibilidade de preço, a amostra do objeto, que deverá ser encaminhada ao Departamento de Material e Patrimônio (DEPMATPAT) do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, situado na Rua Jornalista Lívio Lopes, S/N, Bairro Redonda, em Teresina - PI.

8.1.1. O encaminhamento da amostra de que trata o item 8.1 deverá ocorrer  no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da solicitação, cabendo ao pretenso contratante apresentar, via e-mail ao endereço agentesdacontratacao@tjpi.jus.br, documentação comprobatória do encaminhamento tempestivo da amostra, preferencialmente informando o código de rastreio, previsão de entrega e meio pelo qual poderá ser consultado o andamento da entrega.

8.1.2. O prazo para efetiva entrega e recebimento da amostra no destino será de 15 (quinze) dias úteis contados do encaminhamento, podendo ser prorrogado mediante solicitação via e-mail ao endereço agentesdacontratacao@tjpi.jus.br, devidamente justificada pelo pretenso contratante, a ser apreciada pela Superintendência de Licitação e Contratos (SLC) do TJPI.

8.2. Após o recebimento da amostra, o membro da comissão designada informará previamente, via e-mail, dia, horário e local previstos para análise do produto, ficando os pretensos contratados convocados para comparecimento e acompanhamento do ato.

8.2.1. Eventuais expensas decorrentes das providências necessárias ao acompanhamento do ato de análise da amostra correrão exclusivamente por conta do pretenso contratado eventualmente interessado.

8.3. A amostra deverá estar devidamente identificada com o nome da pretensa contratada, conter os respectivos prospectos, se for o caso, e dispor na embalagem de informações quanto às suas características, tais como data de fabricação, prazo de validade, marca, modelo, certificações, nº de referência.

8.4. O produto apresentado como amostra poderá ser aberto, e submetido aos testes necessários pelo Departamento de Material e Patrimônio (DEPMATPAT) do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, sendo devolvido aos pretensos contratados no estado em que se encontrarem ao final da avaliação, não gerando direito a ressarcimento.

8.5. Será rejeitada a amostra que:

8.5.1. Apresentar características intrínsecas e parâmetros de qualidades inferiores às especificações constantes no Termo de Referência; e

8.5.2. Apresentar divergência em relação às especificações técnicas da proposta;

8.6. Enquanto não expirado o prazo para entrega da amostra, a pretensa contratada poderá substituir ou efetuar ajustes e modificações no produto apresentado.

8.7. Caso a amostra da autora da melhor proposta seja reprovada, a proposta será recusada e será convocada a autora da segunda melhor proposta para, caso o seu preço esteja dentro da margem orçamentária da Administração, apresentar suas amostras, estando sujeita às mesmas condições deste item, e assim sucessivamente.

8.8. A pretensa contratada que não apresentar a amostra no prazo estabelecido pelo membro da Comissão Permanente de Licitação designada será desclassificada.

8.9. A amostra aceita ou recusada ficará disponível no Departamento de Material e Patrimônio (DEPMATPAT) do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para recolhimento por parte da pretensa contratada pelo período de 15 (quinze) dias consecutivos, contado da notificação. Após o prazo, a amostra será doada ou descartada.

8.10. Mesmo com a aprovação da amostra, poderá ser solicitada, ao fornecedor, a substituição do equipamento fornecido caso sejam constatados irregularidades, defeitos ou problemas durante a utilização no período da validade.

 

9. VALIDADE DA PROPOSTA:

9.1. As propostas deverão ter validade mínima de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de apresentação.

 

10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 14.133/21, a CONTRATADA deverá:

10.1. Cumprir todas as obrigações constantes neste Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

10.2. Fornecer o objeto da contratação de acordo o prazo estabelecido no Contrato e/ou na Ordem de Serviço, a contar do seu recebimento, juntamente com a Nota de Empenho, conforme o estabelecido no Termo de Referência;

10.3. Assinar o Contrato Administrativo/Ordem de Serviço e retirar a Nota de Empenho no prazo de 48 (quarenta e oito horas), a partir da comunicação por parte do contratante que poderá ser feita via telefonema, correspondência ou correio eletrônico;

10.4. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;

10.5. Verificar previamente junto às empresas fornecedoras/fabricantes dos materiais especificados a disponibilidade e prazos de entrega dos mesmos, não podendo alegar posteriormente problemas de fornecimento e/ou impossibilidade de aquisição, como motivos que justifiquem atrasos no fornecimento;

10.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de aquisição, conforme estabelece o art. 92, XVI da Lei nº 14.133/21;

10.7. Responder satisfatoriamente qualquer questionamento do representante do TJPI, inerentes ao objeto da contratação;

10.8. Responder por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros por seus empregados durante a execução do Contrato;

10.9. Assumir total responsabilidade por quaisquer acidentes de que seus empregados venham a ser vítimas nas dependências do Contratante;

10.10. Manter os contatos com o CONTRATANTE sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência na execução do Contrato que, posteriormente, devem sempre ser confirmados por escrito, dentro de até 12 (doze) horas, a contar da data de contato;

10.11. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento), por item, do valor inicial do contrato;

10.12. Arcar com o pagamento de todas as despesas decorrentes do fornecimento do objeto, incluindo as despesas definidas em leis sociais, trabalhistas, comerciais, tributárias e previdenciárias, impostos e todos os custos, insumos e demais obrigações legais, inclusive todas as despesas que onerem, direta ou indiretamente, o objeto ora contratado, não cabendo, pois, quaisquer reivindicações da CONTRATADA, a título de revisão de preço ou reembolso;

10.13. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI), devendo ainda atender prontamente as reclamações;

10.14. Não transferir a outrem, o objeto do Contrato, sem prévia e expressa anuência do Contratante;

10.15. A CONTRATADA fica obrigada a disponibilizar o(s) número(s) do(s) telefone(s) da empresa ou do responsável, para atendimento dos chamados da CONTRATANTE, para solução do problema demandado, em caso de reclamações;

10.16. Comunicar ao Contratante, com antecedência de 6 (seis) horas os motivos que eventualmente impossibilitem o fornecimento do objeto no prazo estipulado, nos casos em que houver impedimento justificado para funcionamento normal de suas atividades, sob a pena de sofrer as sanções da Lei 14.133/21;

10.17. Vincular-se ao que dispõe a lei nº 8.078, de 11/09/90 (Código de Proteção de Defesa do Consumidor);

10.18. É expressamente vedado, à CONTRATADA, a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do TJPI durante o período de fornecimento.

10.19. Poderá solicitar ao Contratante de forma justificada, o reajuste de preço da Tabela de Preços constante do anexo II do TR, com apresentação de dados reais que comprovem o aumento e possam ser aceitos pela administração.

 

11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Além das obrigações resultantes da observância da Lei 14.133/21, o CONTRATANTE deverá:

11.1. Acompanhar, atestar e remeter nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto;

11.2. Efetuar o pagamento do fornecimento do material, nas condições e preços pactuados, dentro do prazo fixado neste contrato, após a entrega da documentação pelo Fiscal de Contrato ou pela Comissão de Fiscalização à SOF ou FERMOJUPI;

11.2.1. Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver pendência de liquidação ou qualquer obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência;

11.3. Comunicar à CONTRATADA o mais prontamente possível, qualquer anormalidade observada no fornecimento do objeto requisitado, que possa comprometer a tempestividade, a qualidade e a eficácia do uso a que se destina;

11.4. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela Contratada;

11.5. Fornecer, a qualquer tempo e com a máxima presteza, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos julgados necessários;

11.6. Manter os contatos com a CONTRATADA por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência que, posteriormente, devem ser confirmados por escrito no prazo de até 12 (doze) horas;

11.7. O Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, transferência de responsabilidade da CONTRATADA para terceiros, sejam fabricantes, representante ou quaisquer outros;

11.8. Permitir acesso dos empregados da contratada às dependências do Palácio da Justiça para entrega do objeto;

11.9. Supervisionar, gerenciar e fiscalizar os procedimentos a serem realizados pela Comissão de Fiscalização ou pelos ficais de contrato;

11.10. Exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da  CONTRATADA que venha a causar embaraço ou que adote procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas;

11.11. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 90 (noventa) dias;

11.12. Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais. 

11.13. Poderá realizar o reajuste dos valores dos vasilhames constantes da Tabela de Preços, inserida no Anexo II do TR, com base em reajuste de preços estabelecidos em Lei especifica que regulamenta o mercado nacional e/ou estadual, ou outra regra usual do mercado.

 

12. DO PAGAMENTO

12.1. O pagamento obedecerá, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, conforme determinado pela IN TCE/PI nº 02/2017 e arts. 25 e 141, da Lei nº 14.133/2021.

12.2. O pagamento será efetuado pela Administração (mediante requerimento de pagamento realizado de forma eletrônica, nos termos da Portaria/TJPI nº 365/2021), em moeda corrente nacional, por Ordem Bancária, (e após a instrução realizada) pelo Fiscal de Contrato ou pela Comissão de Fiscalização, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Requerimento de Pagamento;

b) Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, devidamente preenchido e assinado;

c) Apresentação da Nota Fiscal com dados bancários, fatura ou documento equivalente, atestado pelo setor competente;

d) Cópia do Contrato Administrativo ou da Ordem de Fornecimento;

e) Cópia da Nota de Empenho;

f) Prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);

g) Prova de regularidade do FGTS;

h) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede e dívida ativa;

i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

j) Consulta ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS).

12.3. Para fins de cumprimento do disposto no item 12.2, em consonância com a Portaria/TJPI  Nº 365/2021, a contratada deverá utilizar-se da ferramenta de Peticionamento Eletrônico via sistema SEI para a solicitação de pagamento e juntada da documentação necessária, conforme manual disponível no link https://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/wp-content/uploads/2021/04/Manual___Peticionamento_tjpi.pdf.

12.4. As certidões extraídas do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) substituirão os documentos relacionados nas letras f, g, h, i, que se dará por consulta ONLINE, nos termos da Instrução Normativa nº 03/2018 - SEGES/MPDG.

12.5. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela licitante vencedora, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com outros CNPJ, mesmo aquelas de filiais ou da matriz. As Notas Fiscais deverão conter discriminação idêntica à contida na respectiva Nota de Empenho.

12.6. O pagamento será realizado mediante crédito bancário, de titularidade da CONTRATADA e vinculado ao CNPJ próprio da empresa, não se admitindo, em hipótese alguma, desconto ou cobrança de título na rede bancária.

12.6.1. O banco ao qual pertence à conta da empresa deve ser cadastrado no sistema do Banco Central do Brasil, para que seja possível a compensação bancária, na qual serão creditados os pagamentos a que faz jus a empresa contratada.

12.7. Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver pendência de liquidação ou qualquer obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência.

12.8. Na existência de erros, omissões ou irregularidades, a documentação será devolvida à licitante vencedora, para as correções devidas, passando o novo prazo para pagamento a ser contado a partir da data da apresentação dos documentos exigidos acima.

12.9. Não haverá, em hipótese alguma, pagamento antecipado.

12.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, incidirão correção monetária e juros moratórios.

12.11. Fica convencionado que a correção monetária e os encargos moratórios serão calculados entre a data do adimplemento da parcela e a do efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, com a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP

Onde:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = TX/365     I = 0,06/365    I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%.

12.12. A correção monetária será calculada com a utilização do índice IPCA do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE).

12.13. No caso de atraso na divulgação do IPCA, será pago à licitante vencedora a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.

12.14. Caso o IPCA estabelecido venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

12.15. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial.

12.16. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE.

 

13. DO REAJUSTE E ALTERAÇÕES

13.1. O contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 124 da Lei nº 14.133/2021, desde que haja interesse do TJPI, com a apresentação das devidas justificativas.

13.2. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.

13.3. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice IPCA - IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

13.3.1. No caso de reajuste será utilizado o IPCA ou índice setorial, ou específico que venha a ser criado e melhor reflita a variação de preços do mercado.

13.3.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

13.3.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.

13.3.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

13.3.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

13.3.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

13.4. No caso de reajuste será utilizado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou índice setorial, ou específico que venha a ser criado e melhor reflita a variação de preços do mercado.

13.5. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), por item, do valor inicial atualizado do contrato.

 

14.  DA FISCALIZAÇÃO

14.1. Auxiliado(a) pela Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios (SGCC) do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, a fiscalização será exercida por servidor/comissão devidamente designado(a).

14.2. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).

14.3. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).

14.4. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).

14.5. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).

14.6. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).

14.7. O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 118).

14.8. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade (IN 5, art. 44, §1º).

14.9. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).

14.10. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).

14.11. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).

14.12. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).

14.13. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim (IN 5/2017, art. 44, §2º).

14.14. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato (IN 5/2017, art. 44, §3º).

14.15. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF.

14.16. Caberá à Gestão de Contratos do TJPI, auxiliada pelo fiscal do contrato, indicado pelo TJPI, fiscalizar a execução e controle do contrato, observando-se o exato cumprimento de todas as cláusulas e condições decorrentes do instrumento de contratação, determinando, quando necessário, a regularização de falhas observadas, conforme prevê o art. 117 da Lei nº 14.133/2021.

14.17. As ocorrências registradas pela fiscalização serão comunicadas à CONTRATADA, para imediata correção, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, mediante a abertura de processo administrativo, garantido o contraditório a ampla defesa.

 

15. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA

15.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

 

16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

16.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:

16.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato;

16.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

16.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato;

16.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

16.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

16.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

16.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

16.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;

16.1.9. Fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

16.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

16.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.

16.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.

16.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

16.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

a) Advertência pela falta do subitem 16.1.1 deste Termo de Referência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

b) Multa

b.1. Multa moratória de até 15% (quinze por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, no caso de atraso injustificado, até o limite de 30 (trinta) dias, tomando por base o Anexo I;

b.2. Multa compensatória de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total do objeto, configurada após o nonagésimo dia de atraso, tomando por base o Anexo I;

c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 16.1.2 a 16.1.7 deste Termo de Referência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 16.1.8 a 16.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;

16.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º).

16.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).

16.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157).

16.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).

16.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

16.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

16.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):

a) A natureza e a gravidade da infração cometida;

b) As peculiaridades do caso concreto;

c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes;

d) Os danos que dela provierem para o Contratante;

e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

16.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159)

16.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160)

16.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME nº 73, de 2022.

16.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, da Comissão Permanente de Processo Administrativo Contratual (CPPAD) que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.  

16.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.

16.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.

16.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

16.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados. 

16.15. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CNEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal (Art. 161).

16.16. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.

16.17. Serão publicadas no Diário da Justiça do TJPI as sanções administrativas previstas, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.

 

17. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:

17.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, conforme informação prestada no Despacho Nº 30337/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SOF/CEORC (4122827), abaixo identificada:

AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL NATURAL ENVASADA EM GARRAFÕES DE PLÁSTICO

Unidade Orçamentária:

Natureza da Despesa:

Fonte:

04101 - Tribunal de Justiça

339030 - Material de Consumo

760 - Recursos de Emolumentos e Taxas Judiciais

Ação Orçamentária:

Classificação Funcional Progr.:

2864 - Custeio das Unidades Administrativas e Judiciárias - 1º Grau de Jurisdição

02.061.0015.2864

Ação Orçamentária:

Classificação Funcional Progr.:

2865 - Custeio das Unidades Administrativas e Judiciárias - 2º Grau de Jurisdição

02.061.0015.2865

17.2. Em relação à divisão entre graus de jurisdição, ressalta-se a Informação Nº 10112/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/DEPMATPAT (3997015), que identifica que 26.342 (vinte e seis mil trezentos e quarenta e dois) produtos são relativos ao 1º Grau de Jurisdição e 6.586 (seis mil quinhentos e oitenta e seis) são relativos ao 2º grau de Jurisdição, totalizando 32.928 (trinta e dois mil novecentos e vinte e oito) unidades.

 

18. DA ADJUDICAÇÃO

18.1. O critério de julgamento, que fundamentará a Contratação, será o de menor preço por item, desde que atendidas todas as exigências deste Termo de Referência.

 

19. DA EXTINÇÃO CONTRATUAL

19.1. inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, sem prejuízo das sanções e consequências previstas neste instrumento contratual, na legislação pertinente e em regulamento, conforme disposto nos artigos 137 a 139 da Lei nº 14.133/2021.

19.2. O presente Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no artigo 137 da Lei nº 14.133/2021, com as consequências indicadas no artigo 139 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência e neste instrumento contratual.

19.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório e à prévia e ampla defesa.

19.4. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo das sanções e consequências previstas neste instrumento contratual, na legislação pertinente e em regulamento.

19.5. O termo de rescisão, sempre que possível, deverá indicar:

19.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos, atualizado;

19.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; e

19.5.3. Indenizações e multas.

19.6. A rescisão deste Contrato poderá ser, conforme artigo 138 da Lei 14.133/2021:

19.6.1. determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;

19.6.2. consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; e

19.6.3. determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.

19.7. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.

19.8. Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:

a) Devolução da garantia;

b) Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção;

c) Pagamento do custo da desmobilização.

19.9. A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei, as seguintes consequências:

19.9.1. Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;

19.9.2. Ocupação e utilização do local, das instalações, dos equipamentos, do material e do pessoal empregados na execução do contrato e necessários à sua continuidade.

19.9.3. Execução da garantia contratual para:

a) Ressarcimento da Administração Pública por prejuízos decorrentes da não execução;

b) Pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, quando cabível;

c) Pagamento das multas devidas à Administração Pública; e

d) Exigência da assunção da execução e da conclusão do objeto do contrato pela seguradora, quando cabível.

19.9.4. Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e das multas aplicadas.

19.10. A aplicação das medidas previstas nos incisos 19.9.1 e 19.9.2 ficará a critério da Administração, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta.

19.11. Na hipótese do inciso 19.9.2, o ato deverá ser precedido de autorização expressa do Presidente do Tribunal de Justiça.

 

20. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

20.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados do(a) publicação do extrato do contrato.

20.2. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.

 

21. DA SUBCONTRATAÇÃO

21.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.

 

22. GARANTIA DA CONTRATAÇÃO

22.1. Não haverá exigência da garantia da contratação dos Arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21.

 

23. DA GARANTIA DO OBJETO

23.1. A CONTRATADA deverá substituir, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar do recebimento da notificação formal, o objeto que após a entrega venha apresentar vícios que contrariem as especificações no item 3 deste Termo de Referência ou quaisquer outros que venham a dificultar ou impossibilitar a sua utilização, desde que, para a sua ocorrência, não tenha contribuído, por ação ou omissão, a CONTRATANTE.

23.2. Dentro do prazo para a substituição do objeto, a CONTRATADA deverá prestar, sem ônus para a Administração, toda e qualquer assistência técnica necessária para a substituição do objeto defeituoso.

23.3. Estará sujeita ao que rege a Lei Federal nº 8.078 de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor).

 

24. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

Forma de seleção e critério de julgamento da proposta

24.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.

Exigências de habilitação 

24.2 Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:

Habilitação jurídica

24.3. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional; 

24.4. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

24.5. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;

24.6. Sociedade empresária, Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) ou sociedade identificada como Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI): inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 

24.7. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME nº 77, de 18 de março de 2020;

24.8. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;

24.9. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;

24.10. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971;

24.11. Agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021;

24.12. Produtor Rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS (CEI), que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n° 971, de 13 de novembro de 2009 (arts. 17 a 19 e 165);

24.13. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

Habilitação fiscal, social e trabalhista

24.15. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;

24.16. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora Geral da Fazenda Nacional;

24.17. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

24.18. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pela Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

24.19. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

24.20. Prova de regularidade com a Fazenda [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 

24.21. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;

24.22. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n° 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal;

Qualificação Econômico-Financeira 

24.23. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;

24.24. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);

24.25. Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), comprovados mediante a apresentação pelo licitante de balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais e obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:

I - Liquidez Geral (LG) = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo )/( Passivo Circulante + Passivo Não Circulante);

II - Solvência Geral (SG) = (Ativo Total)/(Passivo Circulante +Passivo não Circulante); e

III - Liquidez Corrente (LC) = (Ativo Circulante)/(Passivo Circulante).

24.26. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação [capital mínimo] OU [patrimônio líquido mínimo] de ......% [até 10%] do [valor total estimado da contratação] OU [valor total estimado da parcela pertinente]. 

24.27. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).

24.28. O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, §6º).

24.29. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor. 

Qualificação Técnica 

24.30. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.

24.31. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:

24.31.1. Entrega do objeto em quantidades mínimas de 1.000 (um mil) unidades de fornecimento.

24.32. Cópias autenticadas do Alvará de funcionamento da envasadora, do Ato de Registro do Produto e do Ato de Concessão da Lavra;

24.33. Cópias autenticadas da Licença Sanitária da envasadora do produto e da Licença de Operação da Secretária do Estado de Meio Ambiente (SEMA) da envasadora do produto;

24.34. Cópia autenticada da Licença Sanitária da distribuidora, caso a envasadora não seja do licitante, que conste o objeto do certame (água mineral natural);

24.35. Laudo atualizado emitido pela Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM) ou pelo Laboratório de Análises Minerais (LAMIN), em fase de pré-qualificação, comprovando o enquadramento do pH maior que 7 e concentração de sódio menor que 120 mg/l, com data de emissão de no máximo 12 (doze) meses;

24.36. Cópia autenticada do Laudo de Análise Microbiológica da água mineral natural, conforme RDC 54/2000 da ANVISA, com data de emissão de no máximo 03 (três) meses antes do início do contrato;

24.37. Cópia autenticada do Laudo Microbiológico e Físico-Químico emitido pela LAMIN, com validade de emissão de no máximo 03 (três) anos, conforme Decreto 7.841 da ANVISA;

24.38. Cópia do Diário Oficial da União que comprove o Registro do Produto no Ministério da Saúde.

24.39. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.

24.40. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.

24.41. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.

24.42. Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar:

24.42.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei nº 5.764, de 1971;

24.42.2. A Declaração de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual (DRSCI), para cada um dos cooperados indicados;

24.42.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;

24.42.4. O registro previsto na Lei nº 5.764, de 1971, art. 107;

24.42.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato;

24.42.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação;

24.42.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n° 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.

 

25. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 

25.1. O custo estimado da contratação possui caráter sigiloso e será tornado público apenas e imediatamente após o julgamento das propostas.  

 

26. DAS CONDIÇÕES PARA ADESÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS TJ/PI

26.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador. 

26.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão. 

26.3. A manifestação do órgão gerenciador fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços, conforme estabelecido em ato do Secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

26.4. O estudo de que trata o item anterior, após aprovação pelo órgão gerenciador, será divulgado no Portal de Compras do Governo federal.

26.5. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

26.6. As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.

26.7. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.

26.8. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

26.9. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada  a ampla defesa e o contraditório,  de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

26.10. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública federal a adesão a ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade municipal, distrital ou estadual.

26.11. É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Federal.

 

27. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

27.1. Todas as comunicações referentes à execução dos serviços contratados ou outras necessárias, bem como juntada de documentação serão consideradas regularmente feitas por meio eletrônico. A contratada deverá utilizar-se da ferramenta de Peticionamento Eletrônico, via sistema SEI, conforme manual disponível no link https://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/wp-content/uploads/2021/04/Manual___Peticionamento_tjpi.pdf, em consonância com a Portaria/TJPI Nº 365/2021.

27.2. Em caso de dúvidas acerca da ferramenta de peticionamento eletrônico ou uso da plataforma SEI poderá ser consultado o endereço eletrônico https://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/sei.

27.3. Será admitida a protocolização de documento por meio diverso quando se mostrar tecnicamente inviável a utilização do meio eletrônico e se verificar risco de dano relevante à celeridade do processo, nessa hipótese, a contratada deverá protocolar no Serviço de Protocolo do TJ/PI, por meio físico ou virtual, através do e-mail protocolo@tjpi.jus.br.

27.4. O Contrato obriga as partes e seus eventuais sucessores.

27.5. A CONTRATADA responderá pela qualidade do objeto contratado.

27.6. À CONTRATADA é vedado transferir ou subcontratar no todo em parte, sem prévia e expressa anuência do Contratante, o objeto contratado, bem como transferir ou ceder a terceiros créditos dele decorrente, ficando obrigada perante a CONTRATANTE, pelo exato e fiel cumprimento das obrigações contratuais.

27.7. É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal contratante, conforme dispõe o art. 3º da Resolução nº 07/2005 do CNJ.

27.8. É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição dos Tribunais para o exercício de função de chefia, pessoas que incidam na vedação dos arts. 1º e 2º da Resolução nº 156/2012 do CNJ.

27.9. A Contratada responderá pelos vícios de qualidade e de quantidades que venham a ser constatados no objeto que os tornem impróprios ou inadequados aos fins a que se destinam.

 

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

ANEXO I

(Infrações, graus, multas e penalidades)

 

 

Item

Infração

Grau

Multa

1

Descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais, não explicitadas nos demais itens, que sejam consideradas leves

1

Moratória

2

Não entrega de documentação simples solicitada pelo CONTRATANTE

1

Moratória

3

Atraso parcialmente justificado na entrega de até 7 dias.

1

Moratória

4

Atraso parcialmente justificado ou injustificado na entrega acima de 15 dias.

2

Compensatória

5

Descumprimento de outros prazos, previstos do TR

2

Moratória

6

Erros de execução do objeto

3

Moratória

7

Desatendimento às solicitações do CONTRATANTE

3

Moratória

8

Descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais, não explicitadas nos demais anteriores, que seriam consideradas médias

3

Moratória

9

Execução imperfeita do objeto

3

Moratória

10

Não manutenção das condições de habilitação e de licitar e contratar com a Administração Pública durante a vigência contratual

4

Compensatória

11

Não entrega de documentação importante solicitada pelo CONTRATANTE

4

Compensatória

12

Descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais, não explicitadas nos demais itens, que seriam consideradas graves

4

Compensatória

13

Inexecução parcial do Contrato

4

Compensatória

14

Descumprimento da legislação (legais e infralegais) afeta à execução do objeto (direta ou indireta)

5

Compensatória

15

Cometimento de atos protelatórios durante a execução visando adiamento dos prazos contratados

5

Compensatória

16

Inexecução total do Contrato

5

Compensatória

 

Grau

Advertência - 1ª Ocorrência

Mora moratória
Valor Mensal

Multa Compensatória

Impedimento
Prazo

1

Sim

Não

Não

Não

2

Não

1% a 4,9% por ocorrência ou contrato

1,5% a 4,9% por ocorrência ou contrato

Mínimo: 1 mês
Máximo: 2 anos

3

Não

5% a 8,9% por ocorrência ou contrato

8,0% a 14,9% por ocorrência ou contrato

Mínimo: 6 meses
Máximo: 3 anos

4

Não

9% a 11,9% por ocorrência ou contrato

15,0% a 24,9% por ocorrência ou contrato

Mínimo: 3 anos
Máximo: 5 anos

5

Não

12% a 15% por ocorrência ou contrato

25% a 30% por ocorrência ou contrato

Mínimo: 4 anos
Máximo: 5 anos

 

ANEXO II

 

TABELA DE PREÇOS

I - Em caso de eventuais danos ocorridos nos vasilhames em regime de comodato previstos no item anterior, será acrescentado ao valor total do pagamento mensal, o referente a quantidade de vasilhames danificados naquele mês. O valor adicional a ser acrescido no Contrato/Ordem de Fornecimento, que não será objeto de lance, dependerá da quantidade de itens danificados, devidamente atestado pelo fiscal de contrato, conforme tabela abaixo:

TABELA DE PREÇOS

Reposição financeira de vasilhame de 20L

Valores Fixos

Item

Valor Unitário

Vasilhame de água de 20L

 R$ 22,61

II - O valor a ser pago pela reposição de vasilhames danificados será calculado com base em pesquisa mercadológica, conforme IN nº 65/2021 SEGES/ME, conforme detalhado na Pesquisa de Preços Nº 87/2023 (4080727).

III - Ao fim, as cotações obtidas foram relacionadas na tabela, tendo sido extraído o preço médio conforme IN nº 65/2021 SEGES/ME, em razão de esta medida refletir melhor o conjunto de dados, uma vez que seu cálculo utiliza-se de todos os preços coletados, sem que sejam desprezadas quaisquer informações.

 

 

 

IGOR MENDES CARVALHO

Coordenador do Departamento de Material e Patrimônio


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Documento assinado eletronicamente por Igor Mendes Carvalho, Diretor do Departamento de Material e Patrimônio, em 12/05/2023, às 15:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 4295842 e o código CRC 9BB3043C.




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