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Decisão Nº 9012/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER
Vistos etc.
Tratam-se os autos de processo instaurado, por meio do Documento de Oficialização da Demanda 57/2023 (SEI nº 4052739), subsidiado pelas determinações superiores constantes nos autos do Processo Originário SEI - 23.0.000011421-9, com a finalidade de, via certame licitatório, efetivar a aquisição, através do Sistema de Registro de Preços, de água mineral natural envasada em garrafões de plástico transparente de 20 (vinte) litros para ser fornecido de forma parcelada, conforme solicitações, durante a validade da Ata de Registro de Preços, para atender todas as unidades integrantes do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, de acordo com as especificações, condições e quantidades estimadas, descritas no Termo de Referência.
Em mais uma análise detida dos autos, verifica-se que, após a publicação do Aviso de Licitação Nº 21/2023 (4295882), houve a homologação do indesejável fracasso do certame em questão, nos temos do evento: 4403416.
Nesse sentido, verifica-se que foram implementadas diligências as quais sanearam integralmente a instrução processual da contratação em tela, no sentido evitar um novo fracasso e consequente prejuízos para a Administração Superior, conforme explicitado no Despacho Nº 68474/2023 (4425010).
Dito isso, AUTORIZO o relançamento do objeto e a reabertura da FASE EXTERNA do presente procedimento licitatório, com vista a buscar a melhor proposta para a Administração Pública, em especial o Tribunal de Justiça do Piauí.
À Superintendência de Licitações e Contratos para providências de estilo.
CUMPRA-SE.
DES. HILO DE ALMEIDA SOUSA
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 26/06/2023, às 15:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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23.0.000022779-0 | 4435222v3 |