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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

AGENTES DE CONTRATAÇÃO - FASE INTERNA - AGIN 

Pça Des. Edgard Nogueira s/n - Bairro Cabral - Centro Cívico - CEP 64000-830

Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Termo de Referência Nº 57/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SLC/AGIN

TERMO DE REFERÊNCIA Nº 57/2023

LOCAÇÃO DE AUDITÓRIO PARA REALIZAÇÃO DO I ENCONTRO REGIONAL DE TRABALHO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

PROCESSO SEI Nº 23.0.000043100-1

 

1. OBJETO

1.1. Locação de auditório para realização do I Encontro Regional de Trabalho do Tribunal de Justiça do Piauí -TJPI, evento este que será realizado em São Raimundo Nonato, nos dias 25 e 26 de maio de 2023.

1.2. A presente contratação visa ao atendimento das necessidades manifestadas pelo grupo de trabalho do I Encontro Regional de Trabalho do TJPI no Memorando Nº 1324/2023  (4151417), nos autos do Processo originário SEI Nº 23.0.000036314-6.

 

2. FUNDAMENTO LEGAL

2.1. A presente contratação adequa-se como contratação direta por inexigibilidade de licitação, fundamentada no Art. 74, inciso V, § 5º​ da Lei nº 14.133/2021 na forma que segue: 

 

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

(...)

V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

(...)

§ 5º Nas contratações com fundamento no inciso V do caput deste artigo, devem ser observados os seguintes requisitos:

I - avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações, quando imprescindíveis às necessidades de utilização, e do prazo de amortização dos investimentos;

II - certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto;

III - justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado ou locado pela Administração e que evidenciem vantagem para ela.

 

2.2. A seleção do Centro Diocesano Dom Inocêncio levar em consideração o fato de ter constatado que apenas esse auditório é apropriado para receber os participantes do referido evento, como consta no Memorando Nº 1324/2023 (4151417), nos autos do Processo Originário SEI Nº 23.0.000036314-6. O local possui  uma localização e estrutura capaz de comportar os  participantes previstos, sendo fundamental a locação desse ambiente, a fim de fornecer um local com conforto e instalações adequadas para acomodar de maneira eficaz os  Autoridades, Servidores e Público em geral.

2.3. Extrai-se da leitura dos dispositivos mencionados que, se somente um único imóvel for capaz de atender à necessidade da Administração, estará, portanto, justificada a inexigibilidade de licitação, por inviabilidade de competição, devendo ser observados, na contratação direta, os seguintes requisitos: 1) avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações, quando imprescindíveis às necessidades de utilização, e do prazo de amortização dos investimentos; 2) certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto; e 3) justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser locado pela Administração e que evidenciem vantagem para ela.

2.4. Visando ao cumprimento dos requisitos exigidos e, de modo a subsidiar a presente contratação, no Memorando Nº 1324/2023 - ENCONTROREGIONAL, foi realizada visita técnica em São Raimundo Nonato - PI, e, a partir disso, certificou-se que o único auditório apto a receber os participantes do evento é o localizado no Centro Diocesano Dom Inocêncio, gerido pela ASSOCIACAO SOCIAL SANRAIMUNDENSE, CNPJ: 73.806.242/0001-40, tendo em vista a sua capacidade, localização, estrutura (som, imagem, climatização) e segurança.

2.5. Nesse sentido, a Superintendência de Engenharia e Arquitetura - SENA emitiu o Relatório Nº 1481/2023 - SENA (4213617) nos autos do Processo SEI Nº 23.0.000036314-6, constatando o que segue:

"RELATÓRIO:

Imóvel Comercial de um pavimento, com área de construção de 182,60m².

O imóvel encontra-se em bom estado de conservação, com padrão de acabamento normal, localizado em região com infraestrutura urbana completa, boa localização, na região central, em via de fácil acesso. Não há necessidade de adaptação para atender a finalidade objeto destes autos.

O imóvel possui acabamento interno em paredes em pintura acrílica, esquadrias de vidro, piso em porcelanato, forro em pvc, instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias em bom estado.

Ressalta-se que por meio de visita técnica realizada em São Raimundo Nonato - PI, constatou-se que o único auditório apto a receber os participantes do evento é o localizado no Centro Diocesano Dom Inocêncio, de propriedade da Diocese local, tendo em vista a sua capacidade, localização, estrutura (som, imagem, climatização) e segurança.

CONCLUSÃO:

Considerando o Memorando Nº 1324/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/ENCONTROREGIONAL (4151417), em que o ENCONTRO REGIONAL DE TRABALHO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ENCONTROREGIONAL informa a visita técnica realizada em São Raimundo Nonato - PI, e constatou que o único auditório apto a receber os participantes do evento é o localizado no Centro Diocesano Dom Inocêncio, de propriedade da Diocese local, tendo em vista a sua capacidade, localização, estrutura (som, imagem, climatização) e segurança.

Considerando que o imóvel encontra-se em bom estado de conservação, com padrão de acabamento normal, localizado em região com infraestrutura urbana completa, boa localização, na região central, em via de fácil acesso.

Considerando que não há necessidade de adaptação para atender a finalidade objeto destes autos.

Considerando-se as características físicas das edificações, observando-se os aspectos relativos à área de construção, padrão de acabamento, estado de conservação, instalações prediais, acessibilidade, funcionalidade, ergonomia, higiene e salubridade, em conformidade com a resolução nº 114, de 20 de abril de 2010.

Considerando-se a necessidade de locação de imóvel para sediar o I Encontro Regional de Trabalho do Tribunal de Justiça do Piauí, nos dias 25 e 26 de maio do corrente ano.

Esta Superintendência entende que foram atendidos os aspectos atinentes às exigências contidas no Art. 74, §5º e seus incisos da Lei Nº 14.133/2021¹."

 

2.5.1. A partir das informações apresentadas, a Superintendência de Engenharia e Arquitetura - SENA conclui, no Relatório Nº 1481/2023 - SENA (4213617) formalizado nos autos do Processo SEI Nº 23.0.000036314-6, que foram atendidos os aspectos atinentes às exigências contidas no Art. 74, §5º e seus incisos da Lei Nº 14.133/2021, configurando-se o espaço do Centro Diocesano Dom Inocêncio, de propriedade da Diocese local, conforme Orçamento Apresentado no Doc. SEI Nº 4151506, como imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

2.6. À vista disso, nota-se que o imóvel em questão é o único capaz de atender a necessidade da Administração, em razão de sua estrutura atender ao quantitativo do público esperado (cerca de 150 pessoas/dia), o que torna a realização possível e proporcionará um ambiente agradável e cômodo, com funcionalidade e segurança, de modo a viabilizar a melhor estrutura física e as condições necessárias para o desenvolvimento das pautas previstas para o evento, como palestras, encontros, apresentações musicais e culturais, montagem de buffet, recepção de autoridades, etc. A disponibilização de espaço adequado propiciará um cenário mais acolhedor para as atividades que serão desenvolvidas, o que pode favorecer mais concentração, a participação ativa e a interação entre os participantes, facilitando a absorção e assimilação das informações compartilhadas durante o evento.

 

3. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

3.1.A  locação do imóvel em questão justifica-se pela necessidade de se ter um local para a realização do I Encontro Regional de Trabalho do Tribunal de Justiça do Piauí, evento este que será realizado em São Raimundo Nonato, nos dias 25 e 26 de maio de 2023, o qual atenda o quantitativo esperado para o susodito encontro. O evento tem como principal objetivo troca de experiências e padronização de processos de trabalho, abrangendo a região Sudeste do Piauí.

3.2. O intuito da contratação em tela é locar um ambiente agradável que possa proporcionar comodidade, funcionalidade e segurança, além de viabilizar as melhores condições para as pautas que serão expandidas no evento. Um espaço físico adequado propicia um cenário mais afável para as atividades a serem desenvolvidas, o que pode favorecer mais concentração, a participação ativa e a interação entre os participantes, facilitando a absorção e assimilação das informações compartilhadas durante o evento.

3.3. Um espaço bem estruturado para o I Encontro Regional de Trabalho do Tribunal de Justiça do Piauí colabora para a imagem profissional do evento, podendo assim induzir positivamente a percepção dos participantes em relação ao encontro e a sua organização, além de promover a interação informal entre os participantes, permitindo a troca de ideias, contatos e experiências, o que pode resultar em oportunidades de parcerias ou colaborações futuras.

3.4. Por tudo o que foi mencionado, compreende-se que a contratação em questão, atende, não só o interesse público, mas também vai gerar satisfação para os clientes interno e externo, quais sejam: Autoridades, Desembargadores, Magistrados, Servidores e Público em geral.

3.5. Portanto, a presente aquisição está diretamente relacionada com os objetivos estratégicos de Garantir infraestrutura adequada e melhores condições de trabalho, o que implica necessariamente, na busca da preservação segurança dos servidores do Tribunal de Justiça do estado do Piauí - TJPI.

 

4. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Aluguel de auditório para realização do I Encontro Regional de Trabalho do TJPI

Unidade Orçamentária:

Natureza da Despesa:

FONTE:

04101 - Tribunal de Justiça

339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

759 - Recursos Vinculados a Fundos

PROJETO/ATIVIDADE:

Classificação Funcional:

Valor reservado:

2865 - Custeio das Unidades Administrativas e Judiciárias - 2º Grau

02.061.0015.2865

R$  3.500,00 (2023NR00773)

 

5. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO

5.1. Locação de auditório para realização do I ENCONTRO REGIONAL DE TRABALHO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, evento este que será realizado em São Raimundo Nonato, nos dias 25 e 26 de maio de 2023.

5.2. OBJETIVOS

5.2.1. Fortalecer a relação institucional do judiciário com a sociedade;

5.2.2. Aperfeiçoar a governança judiciária;

5.2.3. Aprimorar a gestão de pessoas;

5.2.4. Contribuir para o sucesso do I Encontro Regional de Trabalho do Tribunal de Justiça do Piauí  ;

5.2.5. Promoção da cultura e do lazer; 

5.2.6. Garantir condições de alocação mínimas aos participantes do evento;

5.3. EVENTO, LOCAL E DATA

5.3.1. Evento: I Encontro Regional de Trabalho do Tribunal de Justiça do Piauí

5.3.2.Local do EventoSão Raimundo Nonato - PI

5.3.3. Data: 25 e 26 de maio de 2023

5.3.4. Modalidade: PRESENCIAL

 

6. ESTIMATIVAS DE CUSTOS

6.1. A contratação será no valor de R$ 2.000,00 (quatro mil reais) conforme Proposta de Preços Anexo SEI (4216387) e demonstrativo constante na Tabela Nº 31/2023 - SECCOM (4216409). O preço revela-se adequado quando comparado com valores de contratações semelhantes, consoante cópias de Notas Fiscais emitidas em favor do pretenso contratado (Doc. SEI 4216391), demonstrando que o valor proposto corresponde aos praticados no mercado e corroborando o custo alçado pela Administração com vistas à locação do auditório. A documentação em questão visa satisfazer o mandamento do art. 23, § 4º da Lei nº14.133/2021 e art. 7º, §§ 1º e 2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021 (aplicável supletivamente, na forma autorizada pelo art. 187 da Lei nº 14.133/2021).

 

7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 14.133/21, a CONTRATADA deverá:

7.1. Cumprir todas as obrigações constantes neste Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo os riscos inerentes e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;

7.2. Fornecer à Contratada todas as informações, esclarecimentos, documentos e demais condições necessárias à execução da locação conforme as especificações estabelecidas neste Termo de Referência;

7.3. Assinar o instrumento contratual e retirar a Nota de Empenho no prazo de 48h (quarenta e oito horas), a partir da comunicação por parte do Contratante que poderá ser feita via telefonema, correspondência ou correio eletrônico;

7.4. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;

7.5. Verificar previamente junto às empresas fornecedoras/fabricantes dos materiais especificados, a disponibilidade e prazos de entrega dos mesmos, não podendo alegar posteriormente problemas de fornecimento e/ou impossibilidade de aquisição, como motivos que justifiquem atrasos no fornecimento;

7.6. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas, conforme estabelece o art. 92, inciso XVI da Lei nº 14.133/21;

7.7. Responder satisfatoriamente qualquer questionamento do representante do TJPI, inerentes ao objeto da contratação, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, ressalvados os casos de urgência, nos quais o TJPI poderá solicitar resposta no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas);

7.8. Responder por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, por seus empregados durante a execução do Contrato;

7.9. Assumir total responsabilidade por quaisquer acidentes de que seus empregados venham a ser vítimas nas dependências do Contratante;

7.10. Manter os contatos com o CONTRATANTE sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência na execução do Contrato que, posteriormente, devem sempre ser confirmados por escrito, dentro de até 72h (setenta e duas horas), a contar da data de contato;

7.11. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;

7.12. Arcar com o pagamento de todas as despesas decorrentes do fornecimento do objeto, incluindo as despesas definidas em leis sociais, trabalhistas, comerciais, tributárias e previdenciárias, impostos e todos os custos, insumos e demais obrigações legais, inclusive todas as despesas que onerem, direta ou indiretamente, o objeto ora contratado, não cabendo, pois, quaisquer reivindicações da CONTRATADA, a título de revisão de preço ou reembolso;

7.13. Não transferir a outrem, o objeto do Contrato, sem prévia e expressa anuência do Contratante;

7.14. A CONTRATADA fica obrigada a disponibilizar o(s) número(s) do(s) telefone(s) da empresa ou do responsável, para atendimento dos chamados da CONTRATANTE, para solução do problema demandado, em caso de reclamações;

7.15. Comunicar ao Contratante, com antecedência de 48h (quarenta e oito horas) os motivos que eventualmente impossibilitem a prestação dos serviços no prazo estipulado, nos casos em que houver impedimento justificado para funcionamento normal de suas atividades, sob a pena de sofrer as sanções da Lei nº 14.133/21;

7.16. Vincular-se ao que dispõe a lei nº 8.078, de 11/09/90 (Código de Proteção de Defesa do Consumidor);

7.17. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, Lei 14.133/21);

7.18. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24h (vinte e quatro horas), qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;

7.19. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;

7.20. É expressamente vedada à CONTRATADA a subcontratação de empresas ou a atuação de profissionais distintos daqueles que tenham justificado a inexigibilidade.

 

8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 14.133/21, o CONTRATANTE deverá:

8.1. Acompanhar, atestar e remeter nas notas fiscais/faturas a efetiva execução do objeto;

8.2. Efetuar o pagamento da prestação do curso, nas condições e preços pactuados, dentro do prazo fixado no contrato, após a entrega da documentação pelo Fiscal de Contrato ou pela Comissão de Fiscalização à SOF;

8.2.1. Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver pendência de liquidação ou qualquer obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência;

8.3. Comunicar à CONTRATADA o mais prontamente possível, qualquer anormalidade observada no fornecimento do objeto requisitado, que possa comprometer a tempestividade, a qualidade e a eficácia do uso a que se destina;

8.4. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela Contratada;

8.5. Fornecer, a qualquer tempo e com a máxima presteza, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos julgados necessários;

8.6. Manter os contatos com a CONTRATADA por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência que, posteriormente, devem ser confirmados por escrito no prazo de até 72h (setenta e duas horas);

8.7. Recusar, com a devida justificativa, qualquer serviço prestado fora das especificações constantes neste Termo de Referência;

8.8. O Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, transferência de responsabilidade da CONTRATADA para terceiros, sejam fabricantes, representante ou quaisquer outros;

8.9. Acompanhar os procedimentos a serem realizados pela Comissão de Fiscalização ou pelos Fiscais do instrumento contratual;

8.10. Exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que venha a causar embaraço ou que adote procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas;

8.12. Emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução deste contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução deste contrato, na forma no artigo 123 da Lei 14.133/21;

8.12.1. Salvo disposição legal, concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 1 (um) mês para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.

8.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados;

8.14. Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais.

 

9. DA FISCALIZAÇÃO

9.1. Os serviços contratados serão fiscalizados e atestados quanto à conformidade por servidor ou Comissão, indicados pela Administração, observando-se o exato cumprimento de todas as cláusulas e condições decorrentes do instrumento de contratação, determinando, quando necessário,  a  regularização  de  falhas  observadas,  conforme  prevê  o  art.  117  da  Lei  nº 14.133/2021;

9.2. A Contratante reserva-se o direito de recusar-se a atestar a Fatura/Nota Fiscal apresentada em desacordo com o estabelecido neste Termo de Referência;

9.3. Caberá ao fiscal do contrato, indicado pelo TJ/PI, fiscalizar a execução e controle do contrato, observando-se o exato cumprimento de todas as cláusulas e condições decorrentes do instrumento de contratação, determinando, quando necessário, a regularização de falhas observadas, conforme prevê o art. 117 da Lei nº 14.133/2021.

 

10. DO PAGAMENTO

10.1. O pagamento obedecerá, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, conforme determinado pela IN TCE/PI nº 02/2017 e arts. 25 e 141 da Lei nº 14.133/2021;

10.2. O pagamento será efetuado pela Administração (mediante requerimento de pagamento realizado de forma eletrônica, nos termos da Portaria /TJPI nº 365/2021), em moeda corrente nacional, por Ordem Bancária, (e após a instrução realizada) pelo Fiscal do instrumento contratual ou pela Comissão de Fiscalização, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Requerimento de Pagamento;

b) Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, devidamente preenchido e assinado;

c) Apresentação da Nota Fiscal com dados bancários, fatura ou documento equivalente, atestado pelo setor competente;

d) Cópia do instrumento contratual ou da ordem de serviço;

e) Cópia da Nota de Empenho;

f) Prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;

g) Prova de regularidade do FGTS;

h) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede e dívida ativa;

i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; e

j) Consulta ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS.

10.2.1. As certidões extraídas do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF substituirão os documentos relacionados nas letras f, g, h, i, que se dará por consulta on linenos termos da Instrução Normativa nº 03/2018 - SEGES/MPDG.

10.3. Para fins de cumprimento do disposto no item 10.2, em consonância com a Portaria/TJPI  Nº 365/2021, a contratada deverá utilizar-se da ferramenta de Peticionamento Eletrônico via sistema SEI para a solicitação de pagamento e juntada da documentação necessária, conforme manual disponível no link https://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/wp-content/uploads/2021/04/Manual___Peticionamento_tjpi.pdf;

10.4. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pelo CONTRATADO, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos pertinentes, não se admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com outros CNPJ, mesmo aquelas de filiais ou da matriz. As Notas Fiscais deverão conter discriminação idêntica à contida na respectiva Nota de Empenho;

10.5. O pagamento será realizado mediante crédito bancário, de titularidade da CONTRATADA e vinculado ao CNPJ próprio da empresa, não se admitindo, em hipótese alguma, desconto ou cobrança de título na rede bancária;

10.5.1. O banco ao qual pertence à conta da empresa deve ser cadastrado no sistema do Banco Central do Brasil, para que seja possível a compensação bancária, na qual serão creditados os pagamentos a que faz jus a empresa contratada.

10.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver pendência de liquidação ou qualquer obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência;

10.7. Na existência de erros, omissões ou irregularidades, a documentação será devolvida ao CONTRATADO, para as correções devidas, passando o novo prazo para pagamento a ser contado a partir da data da apresentação dos documentos exigidos acima;

10.8. Não haverá, em hipótese alguma, pagamento antecipado;

10.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a pretensa contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, incidirão correção monetária e juros moratórios;

10.10. Fica convencionado que a correção monetária e os encargos moratórios serão calculados entre a data do adimplemento da parcela e a do efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, com a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP

Onde:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = TX/365     I = 0,06/365      I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%.

10.10.1. A correção monetária será calculada com a utilização do índice IPCA do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas - IBGE;

10.10.2. No caso de atraso na divulgação do IPCA, será pago à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo;

10.10.3. Caso o IPCA estabelecido venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor;

10.10.4. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial;

10.11. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE.

 

11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1.  As sanções por descumprimento de cláusulas deste Termo de Referência são as constantes da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores.

 

12. DO REAJUSTE E ALTERAÇÕES

12.1. O contrato pode ser alterado nos casos previstos nos art.124 da Lei n.º 14.133/2021, desde que haja interesse do TJ/PI, com a apresentação das devidas justificativas;

12.1.1. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo. (Lei 14.133/21, art 136).

12.2. O preço contratado é fixo e irreajustável, pelo período de 12 (doze) meses, na forma do parágrafo 1º do artigo 28 da Lei 9.069, de 29/06/95, contado da data do orçamento estimado;

12.2.1. No caso de reajuste será utilizado o IPCA ou índice setorial, ou especifico que venha a ser criado e melhor reflita a variação de preços do mercado;

12.2.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste;

12.2.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo;

12.2.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo;

12.2.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor;

12.2.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

12.3. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;

12.4. Os reajustes e alterações ao Contrato serão formalizados por meio de termo aditivo, sendo possível, de forma excepcional, a antecipação dos seus efeitos contanto que a formalização seja realizada dentro do prazo máximo de 01 (um) mês, de acordo com o art.132 da Lei 14.133/21.

 

13. DA RESCISÃO DO CONTRATO 

13.1.  As hipóteses de rescisão do Contrato ou instrumento congênere são as constantes da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores.

 

14. DO FORO

14.1. Fica eleito o foro da Comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, para dirimir as questões oriundas deste Termo de Referência e das contratações dele decorrentes, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

 

MATHEUS SANTOS SOUSA

Coordenador do Cerimonial do TJPI 


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Documento assinado eletronicamente por Matheus Santos Sousa, Servidor TJPI, em 15/05/2023, às 13:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 4297672 e o código CRC 120CBA47.




23.0.000043100-1 4297672v5