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Documento de Oficialização da Demanda Nº 40/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/DEPMATPAT/SECCOM
DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DA DEMANDA Nº 40/2023
SERVIÇO DE TRADUÇÃO E INTERPRETAÇÃO DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS)
NOS EVENTOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
PROCESSO SEI Nº 23.0.000015017-7
1. Identificação da área demandante
Setor: |
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO |
Data: |
07/03/2023 |
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Nome do Projeto: |
Contratação de empresa para prestação de serviço continuado de tradução e interpretação da língua brasileira de sinais (LIBRAS) |
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Responsável pela Demanda: |
Francisco Daniel Silva |
Matrícula: |
29980 |
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E-mail do Responsável: |
danielsilvapi@tjpi.jus.br |
Telefone: |
(86) 3218-0884 |
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Fonte de Recursos:
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1.2. RESPONSÁVEL PELA UNIDADE DEMANDANTE
Nome: |
Paula Danielle Pereira Chaves Assessora-chefe de Comunicação do TJPI |
Matrícula |
31524 |
Telefone: |
(86) 3218-0884 |
E-mail: |
pauladanielle2@gmail.com |
1.3. INDICAÇÃO DO FISCAL TITULAR DO CONTRATO
Nome: |
Francisco Daniel Silva |
Matrícula: |
29980 |
Telefone: |
(86) 3218-0884 |
E-mail: |
danielsilvapi@tjpi.jus.br |
1.4. INDICAÇÃO DO FISCAL SUPLENTE DO CONTRATO
Nome: |
Vanessa da Silva Mendonça |
Matrícula: |
26766 |
Telefone: |
(86) 3218-0884 |
E-mail: |
vanessa.mendonca@tjpi.jus.br |
2. Necessidade da contratação
2.1. A contratação de profissionais intérpretes de libras tem por finalidade tornar a comunicação do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) mais inclusiva, proporcionando às pessoas com deficiência auditiva um entendimento mais amplo do conteúdo divulgado.
2.2. Ademais, a contratação visa atender aos preceitos da Resolução Nº 401, DE 16 DE JUNHO DE 2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispões sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, e regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão. Assim, visando assegurar a integração da comunicação direcionada para a sociedade nas mais diversas mídias.
2.3. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução n°230, de 22 de junho de 2016, orienta os órgãos do Poder Judiciário quanto à adoção de medidas voltadas à promoção da acessibilidade para pessoas com deficiência , merecendo destaque o inciso XIII do art.10, transcrito a seguir:
XIII - utilização de intérprete de Linguagem Brasileira de Sinais, legenda, áudio descrição e comunicação em linguagem acessível em todas as manifestações públicas, dentre elas propagandas, pronunciamentos oficiais, vídeos educativos, eventos e reuniões.
2.4. É atribuição do Poder Público garantir às pessoas surdas ou com deficiência auditiva o seu efetivo e amplo atendimento, por meio do uso e da difusão da Libras e da tradução e da interpretação de Libras - Língua Portuguesa.
2.5. Desse modo, a pretensa contratação visa implementar linguagem acessível nas manifestações públicas do Tribunal de Justiça, dentre elas, propagandas, pronunciamentos oficiais, vídeos educativos, eventos, cursos, reuniões, webinários e nos diversos conteúdos divulgados na intranet e nos sites e redes sociais do Tribunal.
3. Motivação e justificativa da contratação
3.1. A contratação de intérpretes é fundamental para garantir a acessibilidade de pessoas surdas ou com deficiência auditiva aos serviços oferecidos pelos órgãos públicos. É um direito dessas pessoas terem acesso a informações e serviços públicos de forma igualitária e a contratação de intérpretes é uma maneira eficaz de garantir isso. Além de permitir que o Tribunal de Justiça do Piauí se comuniquem de forma efetiva com todas as pessoas, independentemente de sua língua materna, capacidade de audição ou fala. Isso é especialmente importante em casos que envolvem informações críticas, como serviços de emergência ou situações jurídicas.
3.1.1. Resultados a serem alcançados com a contratação
3.1.2. Assegurar uma comunicação mais inclusiva e acessível nos meios oficiais de divulgação de conteúdos do Tribunal de Justiça do Piauí, tendo em vista o que determina a Resolução Nº 401 do CNJ.
3.2.3. Promover a inclusão e garantir o acesso aos serviços públicos para pessoas surdas ou com deficiência auditiva, a contratação de intérpretes de Libras contribui para o fortalecimento da cidadania e a promoção dos direitos humanos.
3.3.4. Garantir acessibilidade prevista na Constituição Federal brasileira, no Estatuto da Pessoa com Deficiência e em outras legislações específicas, disponibilizando recursos como intérpretes de Libras, legendas em vídeos e materiais em formatos acessíveis, para garantir a inclusão plena das pessoas surdas na sociedade.
3.3.5. Possibilitar a inclusão social de pessoas surdas ou com deficiência auditiva, permitindo que elas participem plenamente de atividades, serviços e programas oferecidos pelos órgãos públicos.
4. Alinhamento Estratégico
Id |
INICIATIVAS ESTRATÉGICAS |
01 |
OTIMIZAÇÃO DA GESTÃO DE PESSOAS |
Objetivo: |
Ampliar o relacionamento deste Tribunal com a sociedade, com a veiculação de ações que demonstrem o esforço desta instituição em se aproximar cada vez mais do jurisdicionado, garantindo, assim, maior transparência e fortalecimento do TJPI como instituição garantidora de direitos. |
5. Equipe de planejamento da contratação
Integrante Requisitante: |
Francisco Daniel Silva |
Matrícula: |
29980 |
E-mail do Integrante Requisitante: |
danielsilvapi@tjpi.jus.br |
Telefone: |
(86) 3218-0884 |
Integrante da Área Administrativa: |
Italo Sousa Silva |
Matrícula: |
30630 |
E-mail do Integrante Administrativo: |
italosousa@tjpi.jus.br |
Telefone: |
(86) 3218-0881 |
6. Aprovação da demanda
Aprovamos o prosseguimento da contratação, considerando sua relevância e oportunidade em relação aos objetivos estratégicos deste Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
AUTORIDADE COMPETENTE DA ÁREA ADMINISTRATIVA |
DR. HENRIQUE LUIZ DA SILVA NETO Secretário Geral do TJPI |
AUTORIDADE MÁXIMA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ |
DES. HILO DE ALMEIDA SOUSA Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí |
Documento assinado eletronicamente por Henrique Luiz da Silva Neto, Secretário Geral, em 08/03/2023, às 11:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 08/03/2023, às 16:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 3998256 e o código CRC 1EBF5DF0. |
23.0.000015017-7 | 3998256v19 |