Timbre

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SEÇÃO DE COMPRAS - SECCOM 

Pça Des. Edgard Nogueira s/n - Bairro Cabral - Centro Cívico - CEP 64000-830

Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Estudos Preliminares Nº 31/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/DEPMATPAT/SECCOM

ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES Nº 31/2023

SERVIÇO DE TRADUÇÃO E INTERPRETAÇÃO DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS)

NOS EVENTOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

PROC. SEI Nº 23.0.000015017-7

 

 

SETOR REQUISITANTE:  Assessoria de Comunicação - ASCOM

ÁREA REQUISITANTE:

ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES

PROCESSO: 

RESPONSÁVEL

Setor Requisitante: ASCOM

FRANCISCO DANIEL SILVA

Assessor de Comunicação / TJ-PI

 

INTRODUÇÃO

O Estudo Técnico Preliminar tem por objetivo identificar e analisar os cenários para o atendimento da demanda que tem como finalidade a contratação de profissionais intérpretes de libras, bem como demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções identificadas, fornecendo as informações necessárias para subsidiar o respectivo processo de contratação.

Este documento constitui a primeira etapa do procedimento de aquisição de bens e contratação de serviços para a garantia da continuidade das atividades deste Tribunal, conforme condições e especificações contidas no Termo de Referência e seus Anexos, na INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES Nº 58, DE 8 DE AGOSTO DE 2022, do Ministério da Economia, e em conformidade com a determinação constante no Ofício-Circular Nº 118/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER (1695573).

Instrução Normativa nº 65/2021, que dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

 

1. DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

1.1. A necessidade da Administração é a a contratação de EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTINUADO DE TRADUÇÃO E INTERPRETAÇÃO DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS), tendo em vista a necessidade de uma comunicação inclusiva, acessível e transparente deste Tribunal de Justiça.

1.2. JUSTIFICATIVA

1.3. A contratação de EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTINUADO DE TRADUÇÃO E INTERPRETAÇÃO DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS) tem a finalidade de tornar a comunicação do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) mais inclusiva, proporcionando às pessoas com deficiência auditiva um entendimento mais amplo do conteúdo divulgado.

1.4. Os profissionais contratados farão a interpretação em libras do conteúdo audiovisual produzido e divulgado pela ASCOM no Instagram, Youtube e vídeos no site institucional. Suas contratações também se tornam indispensáveis tendo em vista a necessidade de suas atuações nos eventos, solenidades, audiências e sessões, presenciais ou online deste Tribunal de Justiça.

1.4.1. É oportuno salientar que a temática em questão é, deveras, atual e se notabiliza como uma exigência da Sociedade Civil Politicamente Organizada, na medida em que a Constituição Cidadã, qual seja: Carta Política de 1988, consagrou o fundamento base da Dignidade da Pessoa Humana, a fim de que não existam mais preconceitos, distinções ou discriminações, seja por aqueles que têm necessidades especiais, seja daqueles possuem algum tipo de limitação em geral.

1.5. Dessa forma, fica evidente que a existência destes profissionais tornará o Tribunal de Justiça, não somente mais transparente e adequado aos novos mandamentos de inclusão social e de acessibilidade, junto à sociedade, destinatária dos serviços de justiça, que devem ser acessíveis em todas as suas formas, mas, sobretudo se apresentará como uma mola mestra da promoção da paz social, razão pela qual resta configurado o pleno interesse público.

1.6. Isto posto, verifica-se que a presente contratação apresenta-se como "CONTIDION SINE QUA NOM", dentre as principais ferramentas que buscam aprimorar, promover e desenvolver políticas públicas voltadas, à qualidade vida no trabalho dos servidores do Poder Judiciário Piauiense, visto que, se assim não o for, não se obterá a essência do direito que é integrar e compreender os diferentes em suas pluralidades.

 

2. DEMONSTRATIVO DA PREVISÃO DA CONTRATAÇÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL

2.1. Inicialmente, cumpre ressaltar que o Plano Anual de Contratação - PAC no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí foi regulamentado em novembro de 2021, por intermédio da Art. 5º, II, da Resolução Nº. 247/2021.

2.2. Vale salientar que as tratativas acerca do PAC atinente ao ano em curso encontra-se em tramitação nos autos do Processo SEI Nº 22.0.000116433-7, restando pendente, ainda, sua publicação e divulgação no sítio eletrônico do Tribunal, após a sua aprovação pelo Tribunal Pleno, nos termos do Art. art.8º, III, da Resolução Nº. 247/2021.

2.3. Entretanto, a autoridade máxima deste Egrégio Tribunal de Justiça, o Senhor Desembargador Presidente Hilo de Almeida Sousa, nos termos da Decisão 2246 (4027551), exarada nos autos do Processo SEI Nº 23.0.000002720-0, que versou sobre as demandas iniciais acerca da viabilidade do presente processo, AUTORIZOU a deflagração de procedimento destinado a contratação de empresa para prestação de serviço de tradução e interpretação da língua brasileira de sinais (LIBRAS).

2.4. Nesse sentido, de igual modo, é imperioso frisar que, no Documento de Oficialização da Demanda 40 (SEI nº 3998257), a aludida Autoridade ratificou a necessidade de contratar serviços de intérprete para a assessoria de comunicação para atender às necessidades do Tribunal de Justiça do Piauí, razão pela qual entende-se que o aspecto referente a previsão no PAC resta plenamente justificado.

2.5. A presente contratação encontra previsão no Plano Anual de Contratações para 2023 que, embora devidamente elaborado nos autos do Processo SEI Nº 22.0.000046050-1, encontra-se em fase final de formalização, nos autos do Processo SEI Nº 22.0.000116433-7, restando pendente, ainda, sua publicação e divulgação no sítio eletrônico do Tribunal, após a sua aprovação pelo Tribunal Pleno, nos termos do Art. art.8º, III, da Resolução Nº. 247/2021.

2.6. Este procedimento encontra alinhamento, ainda, ao planejamento estratégico vigente, nos termos do item X - OTIMIZAÇÃO DA GESTÃO DE PESSOAS, que busca a implementação de políticas, métodos e práticas adotados na gestão de comportamentos internos do órgão, favorecendo o desenvolvimento profissional, a capacitação, a relação interpessoal, a saúde e a cooperação, com vistas ao alcance efetivo dos objetivos estratégicos da Instituição, nos termos do Planejamento Estratégico Ciclo 2021-2026 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

 

3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

3.1. Os profissionais que executarão o serviço, deverão obedecer às seguintes exigências:

a) Fluência comprovada na interpretação da Libras, mediante apresentação do Certificado conferido pelo Exame Nacional para Certificação de Proficiência no uso e no ensino de Libras.

b) Os intérpretes deverão comprovar, formalmente, fluência na interpretação de Libras, de forma simultânea ou consecutiva, a partir de origem falada (oral/auditiva), sinalizada (visual/espacial) ou escrita, mediante apresentação de certificado emitido pelo Ministério da Educação (Exame Nacional para Certificação de Proficiência em Libras).

c) A partir da assinatura do contrato, a CONTRATADA poderá apresentar o certificado dos profissionais que prestarão serviços durante o período de sua vigência, assim como o documento de Termo de Cessão de Uso de Voz e Imagem, prevista em anexo III deste Termo de Referência.

d) Será aceito também para efeito de comprovante de qualificação dos profissionais certificado de conclusão de curso de graduação de Letras-Libras (bacharelado), reconhecido pelo MEC.

3.1.2. Conforme Preceitua A Lei 12.319, de 1° de setembro de 2010, a formação do tradutor e intérprete de Libras - Língua Portuguesa, em nível médio, a empresa deverá apresentar a comprovação da formação dos interpretes de libras, devendo ser realizada por meio de:

3.1.2.1. Cursos de educação profissional reconhecidos pelo sistema que os credenciou;

3.1.2.2. Cursos de extensão universitária;

3.1.2.3. Cursos de formação continuada promovidos por instituições de ensino superior e instituições credenciadas por Secretarias de Educação.

3.1.2.4. Deverão ser disponibilizados pela CONTRATADA intérpretes para eventos de acordo com a sua duração, sendo apenas 1 (um) intérprete para eventos com duração prevista de até 1 (uma) hora e 2 (dois) para eventos com duração prevista superior a 1 hora.

3.2. CRITÉRIOS E PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE

3.2.1. O fornecedor deverá priorizar a contratação de intérpretes que adotem práticas sustentáveis em sua vida pessoal e profissional, como o uso de transportes coletivos, bicicletas, a reciclagem, entre outras.

3.2.2. A utilização de materiais não reutilizáveis envolve gasto de energia e de matérias primas. Em muitos casos, a fabricação gera subprodutos nocivos e poluição, além de que, o seu descarte irregular provoca graves impactos negativos no meio ambiente.

3.2.3. Como forma de reduzir tais impactos, os produtos utilizados devem ser menos agressivos ao meio ambiente; ser concentrados e com a priorização de materiais biodegradáveis, em atendimento ao Plano de Logística Sustentável do TJPI (2021-2026).

3.2.4. Deverá a contratada adotar boas práticas de sustentabilidade e consciência ambiental, baseadas na otimização e economia de recursos e na redução da poluição ambiental, quando do fornecimento dos produtos a serem adquiridos, tais como uso racional de água, economia de energia elétrica, economia de materiais, separação de resíduos e materiais recicláveis.

 

4. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS:

ITEM

CATSER

DESCRIÇÃO

 

UNIDADE DE FORNECIMENTO

 

 

QUANT.

 

1

27928

Contratação de empresa para prestação de serviço de tradução e interpretação da língua brasileira de sinais (libras), para atuar na tradução, para a linguagem de sinais, dos vídeos, audiências, sessões, eventos e solenidades do Tribunal de Justiça do estado do Piauí, com duração de até 01 hora. (01 Intérprete).

HORA

39

2

 

27928

Contratação de empresa para prestação de serviço de tradução e interpretação da língua brasileira de sinais (libras), para atuar na tradução, para a linguagem de sinais, dos vídeos, audiências, sessões, eventos e solenidades do Tribunal de Justiça do estado do Piauí, , com duração acima de 01 hora. (02 Intérpretes).

HORA

175

4.1. O método utilizado para a definição do quantitativo a ser contratado levou em consideração o quantitativo definido na Informação Nº 8170/2023 (3978152), formalizada pela Assessoria de Comunicação - ASCOM nos autos do Processo Originário Sei nº 23.0.000002720-0, que solicita a contratação de, 214 horas por ano de serviço de tradução e interpretação da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), para suprir a demanda atual de atendimento, especialmente por se tratar de um serviço imprescindível para transformar o Tribunal de Justiça mais transparente e adequado aos novos mandamentos de inclusão social e acessibilidade junto à sociedade, destinatária dos serviços de justiça, que devem ser acessíveis em todas as suas formas, na forma da previsão de eventos descritos na tabela abaixo:

 

EVENTO

PERIODICIDADE

DURAÇÃO

DURAÇÃO TOTAL

ATÉ 1H

MAIS DE 1H

Sessões do Pleno

03/mês = 36/ano

04 horas cada, em média

144 horas

-

144

Feira do Servidor

Maio e novembro

02 horas, cada

04 horas

-

04

Medalha do Colar de Mérito Judiciário

03/ano

02 horas, cada

06 horas

-

06

Posses novos desembargadores

03/ano

06 horas

06 horas

-

18

Abertura do Ano Judiciário

Janeiro 

03 horas

03 horas

-

03

Vídeos da Assessoria de Comunicação

18 vídeos, ao longo do ano

10 minutos, cada, em média

03 horas

03

-

Seminários, palestras, reuniões, WorkShops, lançamentos de obras literárias, eventos festivos,

cursos de aprimoramento, cursos de capacitação de servidores, encontros do Judiciário, etc.

03/mês, em média

01 hora

36 horas

36

-

TOTAL

39H

175H

TOTAL DE HORAS/ANO

214 horas

 

5. LEVANTAMENTO DE MERCADO - PROSPECÇÃO E ANÁLISE DAS ALTERNATIVAS POSSÍVEIS DE SOLUÇÕES

5.1. A presente demanda deverá ser atendida por meio da contratação de empresa para prestação de serviço continuado de tradução e interpretação da língua brasileira de sinais (LIBRAS) para atender a demanda do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

5.2. Em busca realizada junto ao Painel de Preços do Governo Federal e no Mural de Licitações do Tribunal de Contas do Estado do Piauí - TCE-PI com vistas à prospecção e análise das alternativas possíveis de soluções, verificou-se a existência de contratações similares:

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS

Objeto: Contratação de Serviços de Tradutor/ Intérprete de Língua Brasileira de Sinais - Libras/Língua Portuguesa - para o IF Sudeste MG.

Processo Administrativo.23223.001870/2021-10

Modalidade: Pregão Eletrônico

UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE

Objeto: Contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviço técnico terceirizado de Tradutor/Intérprete de Libras (TILS) de profissional ouvinte, de nível superior de escolaridade, com capacidade e fluência em Libras para realizar a interpretação das duas línguas (Libras e Língua Portuguesa) de maneira simultânea e consecutiva

Modalidade: Pregão Eletrônico nº 33/2022

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL

Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de tradução e interpretação, sob demanda, com vistas a atender às necessidades do Conselho da Justiça Federal

Modalidade: Pregão Eletrônico nº 21/2022

*Pesquisa realizada no Sistema do Mural de Licitações do Tribunal de Contas do Estado do Piauí - TCE-PI e no Portal da Transparência do Governo Federal em 03/2023.

5.3. A partir do levantamento de soluções aplicadas em órgãos diversos da Administração Pública, verifica-se que é prática reiterada a contratação de empresa para prestação de serviço continuado de tradução e interpretação da língua brasileira de sinais (LIBRAS) para atender suas respectivas demandas.

5.4. Observa-se que tais contratações ocorrem, predominantemente por meio de Pregão Eletrônico, dado o elevado valor do serviço contratado.

5.5. Dessa forma, sugere-se a adoção da modalidade Pregão, em sua forma eletrônica, nos termos da Lei nº 14.133/2021.

 

6. ESTIMATIVAS DO PREÇO DA CONTRATAÇÃO

6.1. Os custos estimados com a referida contratação foram detalhados na Pesquisa de Preços Nº 76/2023 (4060082):

6.2. Devidamente relacionadas as cotações, obtiveram-se os seguintes valores referenciais:

ITEM

DESCRITIVO DE SERVIÇOS

UNIDADE

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO REFERENCIAL

VALOR TOTAL REFERENCIAL

1

Contratação de empresa para prestação de serviço de tradução e interpretação da língua brasileira de sinais (libras), para atuar na tradução, para a linguagem de sinais, dos vídeos, audiências, sessões, eventos e solenidades do Tribunal de Justiça do estado do Piauí, com duração de até 01 hora. (01 Intérprete).

HORA

39

R$ 200,00

R$ 7,800

2

Contratação de empresa para prestação de serviço de tradução e interpretação da língua brasileira de sinais (libras), para atuar na tradução, para a linguagem de sinais, dos vídeos, audiências, sessões, eventos e solenidades do Tribunal de Justiça do estado do Piauí, , com duração acima de 01 hora. (02 Intérpretes).

HORA

175

R$ 400,00

R$ 70.000,00

VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO

R$77.800,00 (setenta e sete mil e oitocentos reais)

 

7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO:

7.1. Para a implementação da contratação, será necessária a aquisição dos seguintes itens que deverão obedecer às especificações e quantitativos na forma que segue:

ITEM

CATSER

DESCRIÇÃO

 

UNIDADE DE FORNECIMENTO

 

 

QUANT.

 

1

27928

Contratação de empresa para prestação de serviço de tradução e interpretação da língua brasileira de sinais (libras), para atuar na tradução, para a linguagem de sinais, dos vídeos, audiências, sessões, eventos e solenidades do Tribunal de Justiça do estado do Piauí, com duração de até 01 hora. (01 Intérprete).

HORA

39

2

 

27928

Contratação de empresa para prestação de serviço de tradução e interpretação da língua brasileira de sinais (libras), para atuar na tradução, para a linguagem de sinais, dos vídeos, audiências, sessões, eventos e solenidades do Tribunal de Justiça do estado do Piauí, , com duração acima de 01 hora. (02 Intérpretes).

HORA

175

 

8.2. Da Descrição dos Serviços:

8.2.1. O profissional deverá traduzir e interpretar, na Língua Brasileira de Sinais/Língua Portuguesa, de forma simultânea ou consecutiva, de um idioma para outro, discursos, debates, textos, formas de comunicação eletrônica, respeitando o respectivo contexto e as características culturais das partes, de modo a viabilizar a participação de pessoas surdas.

8.2.2. O profissional deverá mediar a comunicação entre surdos e ouvintes, por meio da LIBRAS para a língua oral e vice-versa.

8.2.3. Os serviços objeto desta licitação serão prestados durante os eventos e vídeos institucionais do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, ao vivo ou gravado.

8.2.4. Os serviços serão prestados na cidade de Teresina, em locais indicados pelo CONTRATANTE.

8.2.5. A contratação dos serviços deverá se dar mediante solicitação da Assessoria de Comunicação, de acordo com as necessidades da unidade e na forma a ser definida no Termo de Referência respectivo.

8.2.6. A solicitação dos serviços deverá ser feita com no mínimo 24 horas de antecedência para o início do evento, devendo constar na requisição detalhes do evento, como dia, horário e duração estimada.

8.2.7. Em caso de cancelamento da atividade, a contratada deverá ser avisada com, no mínimo, 3 (três) horas de antecedência.

8.2.8. A Contratada deverá prestar serviços de tradução - interpretação da Língua Brasileira de Sinais (Libras) para a Língua Portuguesa e vice-versa, nas modalidades falada, sinalizada ou escrita, nas formas simultânea ou consecutiva, ao vivo ou ensaiada, gravada ou não, nos eventos do TJPI, com cessão de uso de imagem e voz.

8.2.9. Nos eventos acima de 1 hora a contratada deverá providenciar o quantitativo mínimo de 2 intérpretes para garantir a prestação do serviço.

8.2.10. Quando da ocorrência de eventuais imperfeições e deficiências no curso da execução dos serviços, a CONTRATADA será notificada, por escrito, com prazo fixado para sua correção.

8.2.11. Os eventos poderão ocorrer em dias úteis ou em feriados e finais de semana.

8.2.12. No prazo de até 4 (quatro) horas antes do início dos serviços durante os dias úteis, e de até 8 (oito) horas antes do início dos serviços durante os fins de semana e feriados, a CONTRATADA deverá enviar a relação contendo o nome, o número do RG e do CPF e a comprovação da qualificação de cada um dos profissionais que colocará à disposição do TJPI para o evento.

8.2.13. A CONTRATADA deverá apresentar os profissionais no local indicado para a realização do evento com no mínimo 30 (trinta) minutos antes do início do evento, para fins de identificação e credenciamento.

8.2.14. A CONTRATADA deverá substituir, sempre que exigido pela CONTRATANTE e independentemente de justificativa, qualquer intérprete cuja atuação, permanência ou comportamento sejam considerados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios, ou que se apresente para o serviço fora dos padrões exigidos, ou que seja considerado tecnicamente inapto.

 

9. JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO

9.1. O art. 40, V, alínea "b" da Lei 14.133/2021 dispõe que às aquisições de produtos realizadas pela Administração atenderão ao princípio do parcelamento, quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso.

9.1.1. Vale ressaltar que tal preceito não configura-se uma exigência absoluta, sendo admitida a exceção ao parcelamento quando o objeto a ser contratado configurar sistema único e integrado e houver a possibilidade de risco ao conjunto do objeto pretendido, nos termos do §3º, II da Lei 14.133/2021.

9.1.2. No presente caso, mostra-se apropriada a reunião dos itens em grupos, tendo em vista que, a partir a íntima relação das especificações técnicas e e operacionais que os serviços guardam entre si, verificou-se que o parcelamento da solução em itens individuais implicaria em um potencial prejuízo para a Administração, considerando a possível ocorrência de desconformidades entre a prestação de serviço final, assim como divergências quanto a diferentes interpretações de uma mesma mensagem, o que pode causar confusão ou mal-entendidos pela equipe de comunicação; características essas que devem ser, necessariamente, compatíveis entre si, proporcionando convergência técnica e unidade na identidade visual das redes sociais institucionais, garantindo, assim, o fortalecimento da imagem positiva do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí perante a sociedade.

9.2. Considerando-se, portanto, a estrita relação que os itens guardam entre si, o agrupamento da solução mostra-se como medida que não implica na criação de condições que concedam preferências ou que frustre o caráter competitivo e isonômico da contratação, visto que o potencial prejuízo provocado pelo parcelamento do objeto comprometeria a viabilidade técnica, a padronização e a economicidade da presente contratação, visto que a aquisição em grupo dos insumos constitui medida necessária, por configurar-se sistema integrado, havendo a possibilidade de risco ao conjunto do objeto pretendido caso seja aplicada a regra do parcelamento.

9.3. Nesse sentido, verifica-se a possibilidade de adoção da exceção aos itens a serem contratados, visto que mostra-se viável o agrupamento dos itens em grupo, sem comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo do presente certame licitatório, de modo que se evite eventuais percalços concernentes a incompatibilidades e divergências entre os produtos.

9.4. Dessa forma, sugere-se a reunião, em grupo único, dos itens a serem adquiridos da seguinte maneira:

GRUPO ÚNICO

ITEM

DESCRIÇÃO

 

QUANT.

 

1

 

Contratação de empresa para prestação de serviço de tradução e interpretação da língua brasileira de sinais (libras), para atuar na tradução, para a linguagem de sinais, dos vídeos, audiências, sessões, eventos e solenidades do Tribunal de Justiça do estado do Piauí, com duração de até 01 hora. (01 Intérprete).

 

39

2

 

 

Contratação de empresa para prestação de serviço de tradução e interpretação da língua brasileira de sinais (libras), para atuar na tradução, para a linguagem de sinais, dos vídeos, audiências, sessões, eventos e solenidades do Tribunal de Justiça do estado do Piauí, , com duração acima de 01 hora. (02 Intérpretes).

 

175

 

10. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS, EM TERMOS DE ECONOMICIDADE E DE MELHOR APROVEITAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS DISPONÍVEIS

10.1. Pretende-se, com a contratação:

10.1.1. Aperfeiçoar a alcançabilidade comunicacional oferecida pelo Tribunal de Justiça do Piauí, nas sessões do pleno, eventos com públicos externos, presenciais ou não, vídeos e todas as demais publicações institucionais nas redes sociais deste órgão.

10.1.2. Suprimir os entraves na comunicação com as pessoas portadoras de deficiência auditiva, para assegurar-lhes o direito de acesso à informação.

 

11. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PREVIAMENTE À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO, INCLUSIVE QUANTO À CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES OU DE EMPREGADOS PARA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL OU ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DA ORGANIZAÇÃO

11.1. O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí dispõe pessoal capacitado para atuar na fiscalização, no âmbito da Assessoria de Comunicação - ASCOM, e na gestão dos instrumentos resultantes da presente contratação, por intermédio da Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios - SGC, não sendo necessária a capacitação de novos servidores para as referidas funções.

 

12. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES

12.1. Em prospecção das contratações com objeto similar realizadas no âmbito deste Tribunal, não verificou-se a existência de contratações correlatas e/ou interdependentes destinadas a contratação deste serviço.

 

13. DESCRIÇÃO DE POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E RESPECTIVAS MEDIDAS MITIGADORAS

13.1. A presente contratação não apresenta a possibilidade de ocorrência de impactos ambientais. 

 

14. DO ESTUDO DE GERENCIAMENTO DE RISCOS

14.1. Visando eliminar e/ou diminuir a probabilidade de ocorrência de eventos negativos que impactem no regular funcionamento das atividades no âmbito das unidades judiciárias e administrativas do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - TJPI, procedeu-se na realização de um estudo de gerenciamento de riscos, que tem por objetivo identificar, analisar e responder os riscos inerentes à contratação a ser realizada, utilizando-se somente dois itens da matriz, quais sejam: weaknesses (pontos fracos/fraquezas) e threats (ameaças) conforme demonstrado abaixo:

MAPA DE RISCOS

FASE DE ANÁLISE: Planejamento da Contratação e Seleção do Fornecedor

RISCO Weaknesses (fraquezas)

Probabilidade

Impacto

Ação Preventiva

 

Responsável

 

Ação de Contingência

Responsável

01

Falta de Orçamento para a demanda plena da contratação.

Baixa

Alto

A contratação somente será formalizada após a garantia, nos autos, de que existe disponibilidade orçamentária.

 

SOF

Acionar a Superintendência de Orçamento e Finanças para providenciar o remanejamento do orçamento do exercício financeiro ou, em último caso, suspender a contratação em comento.

Autoridade Superior.

02

Estudos Técnicos Preliminares (ETP), Mapa de Gerenciamento de Risco (MGR) e Termo de Referência (TR) deficientes ou inconsistentes.

Média

Médio

Convocação de servidores com conhecimento técnico adequado disponíveis à demanda para a confecção dos artefatos

Autoridade Superior.

Reexame de documentos durante o planejamento da contratação

Equipe de planejamento da contratação

03

Contratação com preço acima da média do mercado

Baixa

Médio

Realizar ampla pesquisa de preço obedecendo a Orientação normativa específica para tal fim.

Seção de compras - SECCOM 

Não adjudicação do certame.

Agente de Contratação.

 

MAPA DE RISCOS

FASE DE ANÁLISE: Gestão do Contrato

RISCO Weaknesses (fraquezas)

Probabilidade

Impacto

Ação Preventiva

Responsável

 

Ação de Contingência

Responsável

01

Não entrega do produto por parte da empresa contratada.

Baixa

Alto

Garantir que a empresa possua pleno conhecimento de suas obrigações assumidas no contrato e das consequentes sanções a serem aplicadas em caso de descumprimento.

Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios - SGC

Verificada a irregularidade, o fiscal deverá notificar a autoridade competente para adoção das medidas cabíveis, não só com base na legislação em vigor, mas também balizando-se no instrumento contratual utilizado.

Fiscal técnico.

Autoridade Superior.

02

Aumento do preço de insumos e matérias-primas, impostos,  e, consequente, majoração dos valores após a contratação.

Média

Médio

Prever essa possibilidade, tanto no Termo de Referência, quanto no Contrato a ser assinado à luz da legislação pátria vigente, como forma de evitar pedidos de realinhamento de preços por parte dos fornecedores.

Superintendência de  Licitações e Contratos

Fazer acompanhamento do processo de contratação, bem como da entrega, a fim de monitorar e, se for o caso, tempestivamente, dar ciência à autoridade competente.

Fiscal técnico.

Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios – SGC (quando dos termos aditivos)

Superintendência de  Licitações e Contratos.

03

Fornecimento de produtos de baixa qualidade, com acabamento comprometido, em desconformidade às especificações contidas no Termo de Referência.

Baixa

Alto

Verificar as especificações detalhadas do serviço e levar a pleno conhecimento do fornecedor.

Fiscal administrativa (verificação)

Verificada a irregularidade, o fiscal deverá notificar a autoridade competente para adoção das medidas cabíveis.

Fiscal técnico.

Autoridade Superior.

14.2. Ademais, verifica-se que, para mitigar os riscos identificados, foram descritas ações preventivas e de contingências, as quais algumas envolvem atuação efetiva do fiscal de contrato, ações administrativas internas e inclusões de cláusulas obrigacionais no eventual instrumento contratual.

 

15. VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO

15.1. Considerando a necessidade da contratação já demonstrada nestes Estudos Preliminares, entendemos por sua viabilidade e razoabilidade, conforme disponibilidade orçamentária da Administração deste TJPI.


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Documento assinado eletronicamente por Francisco Daniel Silva, Servidor TJPI, em 08/03/2023, às 12:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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