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Decisão Nº 5212/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER
Vistos etc.
Cuidam-se os autos de processo instaurado, por intermédio do Documento de Oficialização da Demanda 40/2023 (SEI nº 3998256), subsidiado pelas determinações superiores constantes nos autos do Processo Originário SEI - 23.0.000002720-0, com a finalidade de, via certame licitatório, efetivar a contratação de empresa para prestação de serviço de tradução e interpretação da língua brasileira de sinais (libras), para atuar na tradução, para a linguagem de sinais, dos vídeos, audiências, sessões, eventos e solenidades do Tribunal de Justiça do estado do Piauí; conforme as condições, as quantidades, as exigências e as estimativas estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos.
Em mais uma análise detida dos autos, verifica-se que, após a emissão do Parecer SCI 100/2023 (SEI nº 4183909) e do Parecer SJP 454/2023 (SEI nº 4201822), não foram necessárias diligências, razão pela qual está integralmente hígida a instrução processual da contratação em tela.
Dito isso, ACATO na íntegra os termos da Manifestação 23256/2023 (SEI nº 4167966) e do Parecer SJP 454/2023 (SEI nº 4201822), por seus próprios fundamentos fáticos e jurídicos ao tempo em que, APROVO a Minuta de Termo de Referência 32/2023 (SEI nº 4053706) e a Minuta de Edital de Licitação AGIN (SEI nº 4100379), DETERMINO a juntada das versões finais das referidas peças processuais e AUTORIZO a deflagração da Fase Externa do presente procedimento licitatório, com vista a buscar a proposta mais vantajosa para o Poder Judiciário do Piauí.
À Superintendência de Licitações e Contratos para providências de estilo.
CUMPRA-SE.
DES. HILO DE ALMEIDA SOUSA
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 18/04/2023, às 09:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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23.0.000015017-7 | 4209580v4 |