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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

AGENTES DE CONTRATAÇÃO - FASE INTERNA - AGIN 

Pça Des. Edgard Nogueira s/n - Bairro Cabral - Centro Cívico - CEP 64000-830

Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Termo de Referência Nº 32/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SLC/AGIN

TERMO DE REFERÊNCIA Nº 32/2023

SERVIÇO DE TRADUÇÃO E INTERPRETAÇÃO DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS) NOS EVENTOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

PROC. SEI Nº 23.0.000015017-7

 

 

1. FUNDAMENTO LEGAL:

1.1. A contratação de pessoa jurídica para o fornecimento dos serviços detalhados neste Termo de Referência e Anexo I encontra amparo legal na Legislação Federal/Nacional da Lei nº 14.133/21 e outras legislações aplicáveis.

1.2. Instrução Normativa nº 65/2021/SEGES/ME - Dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

1.3. Instrução Normativa nº 58/2022 do Ministério da Economia - Dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP, para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras.

1.4. Lei 10.436/2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais.

1.5. Decreto 5.626/2005, que regulamenta a Lei 10.436/2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais.

1.6. ​Lei 12.319, de 1° de setembro de 2010, que regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.

1.7. Manual de Compras e Contratações do TJPI, que tem como objetivo orientar, padronizar e divulgar os procedimentos administrativos dos processos de aquisições e de contratações no âmbito do Tribunal de Justiça do Piauí.

1.8. Provimento 01/2023 (SEI nº 3958442) que regula os procedimentos de Compras de bens e de Contratações de serviços no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí.

1.9. Decreto Federal nº 11.462/2023, que regulamenta os art. 82 a art. 86 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o sistema de registro de preços para a contratação de bens e serviços, inclusive obras e serviços de engenharia, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.

 

2. OBJETO:

2.1. Formação de registro de preços, por meio de pregão eletrônico, para eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviço de tradução e interpretação da língua brasileira de sinais (libras), para atuar na tradução, para a linguagem de sinais, dos vídeos, audiências, sessões, eventos e solenidades do Tribunal de Justiça do estado do Piauí; conforme as condições, as quantidades, as exigências e as estimativas estabelecidas no Anexo I deste Termo de Referência.

 

3. JUSTIFICATIVA

3.1. A contratação de EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTINUADO DE TRADUÇÃO E INTERPRETAÇÃO DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS) tem a finalidade de tornar a comunicação do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) mais inclusiva, proporcionando às pessoas com deficiência auditiva um entendimento mais amplo do conteúdo divulgado.

3.2. Os profissionais contratados farão a interpretação em libras do conteúdo audiovisual produzido e divulgado pela ASCOM no Instagram, Youtube e vídeos no site institucional. Suas contratações também se tornam indispensáveis tendo em vista a necessidade de suas atuações nos eventos, solenidades, audiências e sessões, presenciais ou online deste Tribunal de Justiça.

3.3.  É oportuno salientar que a temática em questão é, deveras, atual e se notabiliza como uma exigência da Sociedade Civil Politicamente Organizada, na medida em que a Constituição Cidadã, qual seja: Carta Política de 1988, consagrou o fundamento base da Dignidade da Pessoa Humana, a fim de que não existam mais preconceitos, distinções ou discriminações, seja por aqueles que têm necessidades especiais, seja daqueles possuem algum tipo de limitação em geral.

3.4. Dessa forma, fica evidente que a existência destes profissionais tornará o Tribunal de Justiça, não somente mais transparente e adequado aos novos mandamentos de inclusão social e de acessibilidade, junto à sociedade, destinatária dos serviços de justiça, que devem ser acessíveis em todas as suas formas, mas, sobretudo se apresentará como uma mola mestra da promoção da paz social, razão pela qual resta configurado o pleno interesse público.

3.5. Isto posto, verifica-se que a presente contratação apresenta-se como "CONTIDION SINE QUA NOM", dentre as principais ferramentas que buscam aprimorar, promover e desenvolver políticas públicas voltadas, à qualidade vida no trabalho dos servidores do Poder Judiciário Piauiense, visto que, se assim não o for, não se obterá a essência do direito que é integrar e compreender os diferentes em suas pluralidades.

 

4. DEMONSTRATIVO DA PREVISÃO DA CONTRATAÇÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL

4.1. Inicialmente, cumpre ressaltar que o Plano Anual de Contratação - PAC no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí foi regulamentado em novembro de 2021, por intermédio da Art. 5º, II, da Resolução Nº. 247/2021.

4.2. Vale salientar que as tratativas acerca do PAC atinente ao ano em curso encontra-se em tramitação nos autos do Processo SEI Nº 22.0.000116433-7, restando pendente, ainda, sua publicação e divulgação no sítio eletrônico do Tribunal, após a sua aprovação pelo Tribunal Pleno, nos termos do Art. art.8º, III, da Resolução Nº. 247/2021.

4.3. Entretanto, a autoridade máxima deste Egrégio Tribunal de Justiça, o Senhor Desembargador Presidente Hilo de Almeida Sousa, nos termos da Decisão 2246 (4027551), exarada nos autos do Processo SEI Nº 23.0.000002720-0, que versou sobre as demandas iniciais acerca da viabilidade do presente processo, AUTORIZOU a deflagração de procedimento destinado a contratação de empresa para prestação de serviço de tradução e interpretação da língua brasileira de sinais (LIBRAS).

4.4. Nesse sentido, de igual modo, é imperioso frisar que, no Documento de Oficialização da Demanda 40 (SEI nº 3998257), a aludida Autoridade ratificou a necessidade de contratar serviços de intérprete para a assessoria de comunicação para atender às necessidades do Tribunal de Justiça do Piauí, razão pela qual entende-se que o aspecto referente a previsão no PAC resta plenamente justificado.

45. A presente contratação encontra previsão no Plano Anual de Contratações para 2023 que, embora devidamente elaborado nos autos do Processo SEI Nº 22.0.000046050-1, encontra-se em fase final de formalização, nos autos do Processo SEI Nº 22.0.000116433-7, restando pendente, ainda, sua publicação e divulgação no sítio eletrônico do Tribunal, após a sua aprovação pelo Tribunal Pleno, nos termos do Art. art.8º, III, da Resolução Nº. 247/2021.

4.6. Este procedimento encontra alinhamento, ainda, ao planejamento estratégico vigente, nos termos do item X - OTIMIZAÇÃO DA GESTÃO DE PESSOAS, que busca a implementação de políticas, métodos e práticas adotados na gestão de comportamentos internos do órgão, favorecendo o desenvolvimento profissional, a capacitação, a relação interpessoal, a saúde e a cooperação, com vistas ao alcance efetivo dos objetivos estratégicos da Instituição, nos termos do Planejamento Estratégico Ciclo 2021-2026 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

 

5. CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS

5.1. O enquadramento na modalidade pregão, do tipo eletrônico, encontra fundamento no artigo 6°, §13º da Lei nº 14.133/21 :

Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se: 

(...)

XIII - bens e serviços comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado;

(...)

XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;

XLV - sistema de registro de preços: conjunto de procedimentos para realização, mediante contratação direta ou licitação nas modalidades pregão ou concorrência, de registro formal de preços relativos a prestação de serviços, a obras e a aquisição e locação de bens para contratações futuras;

5.2. Enquadra-se a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRADUÇÃO E INTERPRETAÇÃO DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS), como serviço de natureza continuada, nos termos do artigo 6º da IN SLTI nº 2/2008:

“Art. 6º Os serviços continuados que podem ser contratados de terceiros pela Administração são aqueles que apoiam a realização das atividades essenciais ao cumprimento da missão institucional do órgão ou entidade, conforme dispõe o Decreto nº 2.271/97.”

5.2.1.No que tange á classificação de serviços de natureza continuada, é oportuno mencionar que o legislador ordinário, em sede de edição da Lei 14.133/2021 , em seu artigo 6º, inciso XV, assim, dispõe:

[...]

Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:

(...)

XV - serviços e fornecimentos contínuos: serviços contratados e compras realizadas pela Administração Pública para a manutenção da atividade administrativa, decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas;

[...] Destaque nosso.

5.2.2. Como se vê, nada obstante este feito ser fundamentado na Lei 8.666/1993, o espírito da nova lei de licitações, qual seja: Lei 14.133/2021, vai ao encontro da tese de que serviço contínuo é aquele que demanda necessidade permanente, motivo pelo qual o presente objeto amolda-se à característica de contínuo. Os serviços de tradução e  interpretação  da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) são considerados essenciais para o funcionamento da administração pública e, portanto, não podem ser interrompidos. Para garantir a continuidade desses serviços, muitas vezes é necessário contratar empresas especializadas por meio de processos de licitação. A contratação desses serviços  na administração pública segue normas e regulamentações específicas, previstas em leis e decretos, visando assegurar transparência, eficiência e economicidade.

5.2.3. No âmbito deste Poder Judiciário do Piauí, pode-se comprovar tal necessidade, por meio de acurada análise no levantamento de eventos regulares anualmente, a saber 3978152  SEI 23.0.000002720-0, notabilizando-se como uma demanda previsível no cotidiano deste Poder Constituído e, pensar diferente, em tese, seria ir de encontro aos ditames da racionalização de recursos, economicidade e emprego desnecessário da força de trabalho, a qual poderia está sendo empregada em questões mais essenciais e prioritárias.

5.2.4. Noutro giro, é de bom grado frisar que, na Administração Pública Federal, deve garantir a acessibilidade aos cidadãos surdos: 

A Resolução nº 401/2021 do CNJ estabelece, em seu artigo 4º, que o Poder Judiciário deverá implementar, entre outras atividades, o uso da Língua Brasileira de Sinais (Libras), da audiodescrição, da subtitulação  e de todos os demais meios, modos e formatos acessíveis de comunicação, bem como recursos de acessibilidade nas comunicações televisionadas ou em vídeos no formato on-line, garantindo às pessoas com deficiência auditiva a compreensão das sessões de julgamento e demais eventos realizados no Poder Judiciário.;

Lei n° 13.146/2015 que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

5.2.5. A acessibilidade na administração pública refere-se à garantia de que todas as pessoas, independentemente de suas habilidades físicas, cognitivas ou sensoriais, possam acessar e utilizar os serviços e informações fornecidos pelo governo. Isso inclui, por exemplo, garantir que prédios e instalações governamentais sejam acessíveis a pessoas com deficiência, fornecer informações em formatos acessíveis, como Braille ou áudio, e garantir que os serviços governamentais sejam prestados de forma inclusiva e sem discriminação. A acessibilidade é um direito fundamental reconhecido pela Constituição brasileira e também é garantido pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Brasil em 2008.

 

6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1. A disponibilidade financeira e orçamentária para atendimento da atividade elencada encontra-se no Despacho Nº 16204/2023 (4023723 - SEI - 23.0.000002720-0) e ratificada no Documento de Oficialização da Demanda Nº 40/2023 (3998256), na forma que segue:

 TRADUÇÃO E INTERPRETAÇÃO DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS)

Unidade Orçamentária:

Natureza da Despesa:

Fonte:

04101 - Tribunal de Justiça

339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

759 - Recursos Vinculados a Fundos

Ação Orçamentária:

Classificação Funcional Progr.:

2864 - Custeio das Unidades Administrativas e Judiciárias - 1º Grau de Jurisdição

02.061.0015.2864

Ação Orçamentária:

Classificação Funcional Progr.:

Valor reservado: 

2865 - Custeio das Unidades Administrativas e Judiciárias - 2º Grau de Jurisdição

02.061.0015.2865

 

7. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:

7.1. O(s) profissiona(is) deverá(ão) traduzir e interpretar, na Língua Brasileira de Sinais/Língua Portuguesa,  de forma simultânea ou consecutiva, de um idioma para outro, discursos, debates, textos, formas de comunicação eletrônica, respeitando o respectivo contexto e as características culturais das partes, de modo a viabilizar a participação de pessoas surdas.

7.2. O(s) profissional(is) deverá(ão) mediar a comunicação entre surdos e ouvintes, por meio da LIBRAS para a língua oral e vice-versa.

7.3. Os serviços objeto desta licitação serão prestados durante os eventos e vídeos institucionais do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, ao vivo ou gravado.

7.4. Os serviços serão prestados na cidade de Teresina, em locais indicados pelo CONTRATANTE

7.5. A contratação dos serviços dar-se-á mediante solicitação da Assessoria de Comunicação, nos termos do que dispõe o anexo I deste Termo de Referência.

7.6. A solicitação dos serviços deve ser feita com no mínimo 24 horas de antecedência para o início do evento, devendo constar na requisição detalhes do evento, como dia, horário e duração estimada.

7.7. Em caso de cancelamento da atividade, a contratada deverá ser avisada com, no mínimo, 3 (três) horas de antecedência.

7.8. A Contratada deverá prestar serviços de tradução - interpretação da Língua Brasileira de Sinais (Libras) para a Língua Portuguesa e vice-versa, nas modalidades falada, sinalizada ou escrita, nas formas simultânea ou consecutiva, ao vivo ou ensaiada, gravada ou não, nos eventos do TJPI, com cessão de uso de imagem e voz (Anexo III).

7.9. Nos eventos acima de 1 hora a contratada deverá providenciar o quantitativo mínimo de 2 intérpretes para garantir a prestação do serviço.

7.10. Quando da ocorrência de eventuais imperfeições e deficiências no curso da execução dos serviços, a CONTRATADA será notificada, por escrito, com prazo fixado para sua correção.

7.11. Os eventos poderão ocorrer em dias úteis ou em feriados e finais de semana.

7.12. No prazo de até 4 (quatro) horas antes do início dos serviços durante os dias úteis, e de até 8 (oito) horas antes do início dos serviços durante os fins de semana e feriados, a CONTRATADA deverá enviar a relação contendo o nome, o número do RG e do CPF e a comprovação da qualificação de cada um dos profissionais que colocará à disposição do TJPI para o evento.

7.13. A CONTRATADA deverá apresentar o(s) profissional(is) no local indicado para a realização do evento com no mínimo 30 (trinta) minutos antes do início do evento, para fins de identificação e credenciamento.

7.14. A CONTRATADA deverá substituir, sempre que exigido pela CONTRATANTE e independentemente de justificativa, qualquer intérprete cuja atuação, permanência ou comportamento sejam considerados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios, ou que se apresente para o serviço fora dos padrões exigidos, ou que seja considerado tecnicamente inapto.

7.15. Para a definição do quantitativo dos serviços a serem contratados, levou-se em consideração a Informação Nº 8170/2023 (3978152), formalizada pela Assessoria de Comunicação - ASCOM nos autos do Processo Originário Sei nº 23.0.000002720-0, que solicita a contratação de, 214 horas por ano de serviço de tradução e interpretação da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), para suprir a demanda atual de atendimento, especialmente por se tratar de um serviço imprescindível para transformar o Tribunal de Justiça mais transparente e adequado aos novos mandamentos de inclusão social e acessibilidade junto à sociedade, destinatária dos serviços de justiça, que devem ser acessíveis em todas as suas formas, conforme rol exemplificativo descrito no Anexo IV.

 

8. DA QUALIFICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS

8.1. Os profissionais que executarão o serviço, deverão obedecer às seguintes exigências:

a) Fluência comprovada na interpretação da Libras, mediante apresentação do Certificado conferido pelo Exame Nacional para Certificação de Proficiência no uso e no ensino de Libras.

b) Os intérpretes deverão comprovar, formalmente, fluência na interpretação de Libras, de forma simultânea ou consecutiva, a partir de origem falada (oral/auditiva), sinalizada (visual/espacial) ou escrita, mediante apresentação de certificado emitido pelo Ministério da Educação(Exame Nacional para Certificação de Proficiência em Libras).

c) A partir da assinatura do contrato, a CONTRATADA poderá apresentar o certificado dos profissionais que prestarão serviços durante o período de sua vigência, assim como o documento de Termo de Cessão de Uso de Voz e Imagem, prevista em Anexo III deste Termo de Referência.

d) Será aceito também para efeito de comprovante de qualificação dos profissionais certificado de conclusão de curso de graduação de Letras-Libras (bacharelado), reconhecido pelo MEC.

8.2. Conforme Preceitua A Lei 12.319, de 1° de setembro de 2010, a formação do tradutor e intérprete de Libras - Língua Portuguesa, em nível médio, a empresa deverá apresentar a comprovação da formação dos interpretes de libras, devendo ser realizada por meio de:

8.2.1. Cursos de educação profissional reconhecidos pelo sistema que os credenciou;

8.2.2. Cursos de extensão universitária;

8.2.3. Cursos de formação continuada promovidos por instituições de ensino superior e instituições credenciadas por Secretarias de Educação.

 

9. DO CÁLCULO DAS HORAS

9.1. Os serviços serão contratados por hora.

9.2. Considera-se como hora-base a hora da interpretação de Libras realizada simultânea ou consecutivamente, ao vivo ou gravada.

9.3. Nos eventos acima de 1 hora será utilizado o item 2 das especificações técnicas(Serviço prestado por 2 (dois) intérpretes em regime de revezamento), a cada 20 (vinte) minutos, compreendida no período das 8 hs às 22hs.

9.3.1. Considera-se como hora-base a hora da interpretação de Libras realizada simultânea ou consecutivamente, ao vivo ou gravada, prestada por 2 (dois) intérpretes em regime de revezamento a cada 20 (vinte) minutos, compreendida no período das 8 h às 22 h de segunda a sexta e das 08 hs às 18 h nos sábados e feriados.

9.4. O valor da hora-base deverá contemplar a cessão de uso da imagem.

9.5. No preço cotado deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos, como frete, seguro, riscos, tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, acidentários ou comerciais, bem como recursos humanos e materiais, equipamentos, manutenção dos equipamentos e quaisquer outras despesas incidentes na execução dos serviços objeto da licitação.

9.6. As horas de início e de término dos eventos constantes da ordem de serviço são apenas estimativas.

9.7. A hora de início considerada para cômputo da jornada de trabalho dos profissionais será sempre aquela indicada na ordem de serviço para o início dos eventos, não se descontando da jornada eventuais atrasos não imputáveis à CONTRATADA.

9.8. Se o evento se estender após o horário previsto para término determinado na ordem de serviço, os intérpretes darão continuidade à prestação do serviço até o término do evento.

9.9. A unidade de medida para os efeitos de cálculo do valor será apurada em horas, ou fração destas convertidas em decimal com duas casas após a vírgula. Sendo assim, 4 horas e 15 minutos, por exemplo, equivalem a 4,25 horas.

 

10. DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO:

10.1. A CONTRATADA deverá executar o serviço contratado em todo o âmbito do Tribunal de Justiça do estado do Piauí

10.2. Por ocasião do recebimento do serviço serão aferidas a qualidade e a quantidade de acordo com a proposta vencedora.

10.3. O serviço deverá ser entregue junto com a Nota Fiscal e a cópia da Nota de Empenho/Ordem de Serviço.

10.4. Nos termos do artigo 140 da lei 14.133/2021, o objeto desta licitação será recebido:

10.4.1. Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;

10.4.1.1. Será assegurado a qualquer fornecedor, ou pessoa por ele indicado, o direito de acompanhar a verificação de conformidade de qualidade e quantidade do serviço entregue, desde que haja a expressa manifestação até a data do recebimento provisório, ocasião em que lhe será informada a data e horário para a conferência.

10.4.2.  Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais

10.4.3. O serviço prestado em desconformidade com o especificado neste Termo ou o indicado na proposta, será rejeitado parcial ou totalmente, conforme o caso, e a Contratada será obrigada a substituí-lo, de imediato, com notificação expressa, necessariamente acompanhada do Termo de Recusa do Serviço, sob pena de incorrer em sanções legais.

10.4.3.1. A notificação de que trata o item anterior suspende os prazos de pagamento até que a irregularidade seja sanada.

10.4.4. O recebimento não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito desempenho do serviço fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando de sua utilização.

10.4.5. Na entrega do objeto, as despesas decorrente de seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento e/ou substituições do objeto, indicadas pela CONTRANTE, deverão ser de responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus para CONTRATANTE.

10.4.6. O serviço ofertado deverá obedecer ao disposto no artigo nº. 31 da Lei Federal nº. 8.078 de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor) que diz: “A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores”.

 

11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Além das obrigações resultantes da observância da Lei 14.133/21, o CONTRATANTE deverá:

11.1. Acompanhar, atestar e remeter nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto;

11.2. Efetuar o pagamento do serviço, nas condições e preços pactuados, dentro do prazo fixado neste contrato, após a entrega da documentação pelo Fiscal de Contrato ou pela Comissão de fiscalização à SECOF ou FERMOJUPI.

11.2.1. Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver pendência de liquidação ou qualquer obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência;

11.3. Comunicar à CONTRATADA o mais prontamente possível, qualquer anormalidade observada no fornecimento do objeto requisitado, que possa comprometer a tempestividade, a qualidade e a eficácia do uso a que se destina;

11.4. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela Contratada.

11.5. Fornecer, a qualquer tempo e com a máxima presteza, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos julgados necessários;

11.6. Manter os contatos com a CONTRATADA por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência que, posteriormente, devem ser confirmados por escrito no prazo de até 72 (setenta e duas) horas.

11.7. O Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, transferência de responsabilidade da CONTRATADA para terceiros, sejam fabricantes, representante ou quaisquer outros.

11.8. Permitir acesso dos empregados da contratada às dependências do Palácio da Justiça para prestação do serviço.

11.9. Supervisionar, gerenciar e fiscalizar os procedimentos a serem realizados pela Comissão de Fiscalização ou pelos ficais de contrato.

11.10. Exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que venha a causar embaraço ou que adote procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.

11.11. Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais.

11.12. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços inadequados, solicitando que o serviço seja refeito às expensas da CONTRATADA;

11.13. Observar o cumprimento dos requisitos de qualificação profissional exigidos para os serviços, solicitando à CONTRATADA as substituições que se verificarem necessárias;

11.14. Avaliar e pôr em prática as recomendações feitas pela CONTRATADA no que diz respeito às condições, ao uso e ao funcionamento dos equipamentos;

 

12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Além das obrigações resultantes da observância da Lei 14.133/21, a CONTRATADA deverá:

12.1. Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

12.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constante no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal e cópia do contrato/ordem de fornecimento.

12.2. Fornecer o objeto da contratação de acordo o prazo estabelecido no Contrato e/ou na Ordem de Serviço, a contar do seu recebimento, juntamente com a Nota de Empenho, conforme o estabelecido no Termo de Referência;

12.3. Assinar o Contrato Administrativo/Ordem de Serviço e retirar a Nota de Empenho no prazo de 48 (quarenta e oito horas), a partir da comunicação por parte do Contratante que poderá ser feita via telefonema, correspondência ou correio eletrônico.

12.4. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos.

12.5. Verificar previamente junto às empresas fornecedoras/fabricantes dos materiais especificados, a disponibilidade e prazos de entrega dos mesmos, não podendo alegar posteriormente problemas de fornecimento e/ou impossibilidade de aquisição, como motivos que justifiquem atrasos no fornecimento;

12.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme estabelece o art. 92, XVI da Lei nº 14.133/21.

12.7. Responder satisfatoriamente qualquer questionamento do representante do TJPI, inerentes ao objeto da contratação;

12.8. Responder por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, por seus empregados durante a execução do Contrato;

12.9. Assumir total responsabilidade por quaisquer acidentes de que seus empregados venham a ser vítimas nas dependências do Contratante;

12.10. Manter os contatos com o CONTRATANTE sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência na execução do Contrato que, posteriormente, devem sempre ser confirmados por escrito, dentro de até 72 (setenta e duas) horas, a contar da data de contato;

12.11. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato;

12.12. Arcar com o pagamento de todas as despesas decorrentes do fornecimento do objeto, incluindo as despesas definidas em leis sociais, trabalhistas, comerciais, tributárias e previdenciárias, impostos e todos os custos, insumos e demais obrigações legais, inclusive todas as despesas que onerem, direta ou indiretamente, o objeto ora contratado, não cabendo, pois, quaisquer reivindicações da CONTRATADA, a título de revisão de preço ou reembolso.

12.13. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Tribunal de Justiça do Piauí, devendo ainda atender prontamente as reclamações.

12.14. Não transferir a outrem, o objeto do Contrato, sem prévia e expressa anuência do Contratante.

12.15. A CONTRATADA fica obrigada a disponibilizar o(s) número(s) do(s) telefone(s) da empresa ou do responsável, para atendimento dos chamados da CONTRATANTE, para solução do problema demandado, em caso de reclamações.

12.16. Comunicar ao Contratante, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas os motivos que eventualmente impossibilitem a prestação dos serviços no prazo estipulado, nos casos em que houver impedimento justificado para funcionamento normal de suas atividades, sob a pena de sofrer as sanções da Lei 14.133/21;

12.17. Vincular-se ao que dispõe a lei nº 3.078, de 11/09/90 (Código de Proteção de Defesa do Consumidor).

12.18. São expressamente vedadas à CONTRATADA:

12.18.1. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do TJ/PI, durante o período de fornecimento.

12.19. Indicar um funcionário ou profissional capacitado para representá-la durante a execução do contrato.

12.20. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

12.21. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da contratação objeto deste contrato ou a ela relacionada, salvo se houver expressa e prévia autorização da Contratante.

12.22. Fornecer todo o pessoal envolvido nos serviços objeto desta licitação.

12.23. É de responsabilidade da contratada a qualidade, pontualidade, organização, lisura, legalidade e segurança dos serviços executados.

12.24. A CONTRATADA deverá obedecer às normas disciplinares e de segurança da Administração e zelar pelo respeito e pela cortesia no relacionamento entre colegas, usuários do serviço e servidores.

12.25. A CONTRATADA deverá refazer os serviços gravados que estejam comprovadamente em desacordo com as normas legais ou em desconformidade com os padrões técnicos vigentes, dentro do prazo fixado pela Unidade Responsável;

 

13. DO PAGAMENTO

13.1. O pagamento obedecerá, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, conforme determinado pela IN TCE/PI nº 02/2017 e arts. 25 e 141, da Lei nº 14.133/2021.

13.2. O pagamento será efetuado pela Administração (mediante requerimento de pagamento realizado de forma eletrônica, nos termos da Portaria /TJPI nº 365/2021), em moeda corrente nacional, por Ordem Bancária, (e após a instrução realizada) pelo Fiscal de Contrato ou pela Comissão de Fiscalização, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Requerimento de Pagamento

b)Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, devidamente preenchido e assinado;

c) Apresentação da Nota Fiscal com dados bancários, fatura ou documento equivalente, atestado pelo setor competente;

d) Cópia do Contrato Administrativo ou da Ordem de Serviço; e

e) Cópia da Nota de Empenho;

f) Prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;

g) Prova de regularidade do FGTS;

h) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede e dívida ativa;

i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; e

j) Consulta ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS.

13.3. As certidões extraídas do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF substituirão os documentos relacionados nas letras f, g, h, i, que se dará por consulta ON LINE, nos termos da Instrução Normativa nº 03/2018 - SEGES/MPDG.

13.4. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com outros CNPJ, mesmo aquelas de filiais ou da matriz. As Notas Fiscais deverão conter discriminação idêntica à contida na respectiva Nota de Empenho.

13.5. O pagamento será realizado mediante crédito bancário, de titularidade da CONTRATADA e vinculado ao CNPJ próprio da empresa, não se admitindo, em hipótese alguma, desconto ou cobrança de título na rede bancária.

13.5.1. O banco ao qual pertence à conta da empresa deve ser cadastrado no sistema do Banco Central do Brasil, para que seja possível a compensação bancária, na qual serão creditados os pagamentos a que faz jus a empresa contratada.

13.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver pendência de liquidação ou qualquer obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência.

13.7. Na existência de erros, omissões ou irregularidades, a documentação será devolvida à contratada, para as correções devidas, passando o novo prazo para pagamento a ser contado a partir da data da apresentação dos documentos exigidos acima.

13.8. Não haverá, em hipótese alguma, pagamento antecipado.

13.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, incidirão correção monetária e juros moratórios.

13.10. Fica convencionado que a correção monetária e os encargos moratórios serão calculados entre a data do adimplemento da parcela e a do efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, com a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP

Onde:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = TX/365     I = 0,06/365      I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%.

13.11. A correção monetária será calculada com a utilização do índice IPCA do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas - IBGE.

13.12. No caso de atraso na divulgação do IPCA, será pago à contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.

13.13. Caso o IPCA estabelecido venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

13.14. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial.

13.15. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE.

13.16. Para fins de cumprimento do disposto no item 11.2, em consonância com a Portaria/TJPI  Nº 365/2021, a contratada deverá utilizar-se da ferramenta de Peticionamento Eletrônico via sistema SEI para a solicitação de pagamento e juntada da documentação necessária, conforme manual disponível no link https://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/wp-content/uploads/2021/04/Manual___Peticionamento_tjpi.pdf

 

14. DO REAJUSTE:

14.1. O contrato pode ser alterado nos casos previstos nos art.124 da Lei n.º 14.133/2021, desde que haja interesse do TJ/PI, com a apresentação das devidas justificativas.

14.2. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 17/01/2023.

14.3. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice IPCA- IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

14.3.1. No caso de reajuste será utilizado o IPCA ou índice setorial, ou específico que venha a ser criado e melhor reflita a variação de preços do mercado.

14.3.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

14.3.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.

14.3.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

14.3.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

14.3.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

14.4. No caso de reajuste será utilizado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA ou índice setorial, ou específico que venha a ser criado e melhor reflita a variação de preços do mercado.

14.5. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), por item, do valor inicial atualizado do contrato.

 

15. DA FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

Forma de seleção e critério de julgamento da proposta

15.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO DO GRUPO.

Exigências de habilitação 

15.2 Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:

 Habilitação jurídica

15.3. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional; 

15.4. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

15.5. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;

15.6. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 

15.7. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.

15.8. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;

15.9. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz

15.10. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.

15.11. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

Habilitação fiscal, social e trabalhista

15.12. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;

15.13. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

15.14. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

15.15. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

15.16. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes (Estadual/Distrital ou Municipal/Distrital) relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

15.17. Prova de regularidade com a Fazenda (Estadual/Distrital ou Municipal/Distrital) do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 

15.18. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos (Estadual/Distrital ou Municipal/Distrital) relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.

15.19. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. 

Qualificação Econômico-Financeira 

15.20. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;

15.21. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);

15.22. Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), comprovados mediante a apresentação pelo licitante de balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais e obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:

I - Liquidez Geral (LG) = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo )/( Passivo Circulante + Passivo Não Circulante);

II - Solvência Geral (SG)= (Ativo Total)/(Passivo Circulante +Passivo não Circulante); e

III - Liquidez Corrente (LC) = (Ativo Circulante)/(Passivo Circulante).

15.23. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação patrimônio líquido mínimo de 6% do valor total estimado da contratação.

15.24. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).

15.25. O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, §6º).

15.26. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor. 

Qualificação Técnica 

15.27. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.  

15.28. Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar:

15.28.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971;

15.28.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;

15.28.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;

15.28.4. O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107;

15.28.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e

15.28.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação;

15.28.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.

 

16. DA FISCALIZAÇÃO

161. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).

16.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).

16.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).

16.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).

16.5. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).

16.6. O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato. (Lei nº 14.133/2021, art. 118).

16.7. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade (IN 5, art. 44, §1º)

16.8. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).

16.9. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).

16.10. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).

16.11. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).

16.12. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim (IN 5/2017, art. 44, §2º).

16.13. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato (IN 5/2017, art. 44, §3º).

16.14. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF.

16.15. Caberá à Gestão de Contratos do TJ/PI, auxiliada pelo fiscal do contrato, indicado pelo TJ/PI, fiscalizar a execução e controle do contrato, observando-se o exato cumprimento de todas as cláusulas e condições decorrentes do instrumento de contratação, determinando, quando necessário, a regularização de falhas observadas, conforme prevê o art. 117 da Lei nº 14.133/2021.

 

17. DAS SANÇÕES

17.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:

17.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;

17.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

17.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;

17.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

17.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

17.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

17.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

17.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;

17.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

17.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

17.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.

17.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.

17.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

17.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

a) Advertência pela falta do subitem 15.1.1 deste Termo de Referência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

b) Multa

b.1.) Multa moratória de até 15% (quinze por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, no caso de atraso injustificado, até o limite de 30 (trinta) dias, tomando por base o Anexo II;

b.2) Multa compensatória de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total do objeto, configurada após o nonagésimo dia de atraso, tomando por base o Anexo II;

c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 15.1.2 a 15.1.7 deste Termo de Referência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 15.1.8 a 15.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;

17.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º)

17.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).

17.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157)

17.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).

17.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

17.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

17.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º) :

a) a natureza e a gravidade da infração cometida;

b) as peculiaridades do caso concreto;

c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

d) os danos que dela provierem para o Contratante;

e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

17.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159)

17.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160)

17.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161)

17.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.

17.15. Serão publicadas no Diário da Justiça do TJPI as sanções administrativas previstas, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública;

 

18 DA VIGÊNCIA DOS INTRUMENTOS RESULTANTES

18.1. A Ata de Registro de Preços resultante do presente procedimento terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação de seu extrato no Diário da Justiça/TJPI.

18.2. A contratação vigorará por 12 (doze) meses, prorrogáveis até o limite de 60 (sessenta) meses, em atenção ao art. 57, II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, na medida em que configura-se como um serviço de natureza continuada, a contar da data de sua publicação no Diário da Justiça TJ/PI.

18.2.1. O prazo de execução do contrato coincide com a sua vigência.

 

19. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA

19.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

 

20. DO CRITÉRIO DE ESCOLHA DA PROPOSTA VENCEDORA

20.1. As propostas deverão ter validade mínima de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de apresentação.

20.1.2. Em conformidade com o que estabelece o regramento vigente, a adjudicação atenderá ao critério de menor preço do grupo.

20.1.3. A adjudicação deverá ser realizada globalmente, a uma única empresa, pois permitir a adjudicação por item possibilitaria a contratação através de diferentes empresas, dificultando o controle, requisito essencial para a eficiência e qualidade dos serviços a serem prestados. Ademais, a contratação em lote único propiciará uma economia de escala ao Tribunal, contribuindo para o princípio da economicidade na Administração Pública, pois permitirá que as empresas participantes possam utilizar-se de preços menores para a prestação dos serviços a serem efetuados.

 

21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

21.1. Toda correspondência entre as PARTES, relativamente ao processo, deverá ser enviada aos endereços constantes no preâmbulo , mediante aviso de recebimento.

21.2. Toda a comunicação entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE será realizada, preferencialmente, por mensagem eletrônica (e-mail) ou por sistema de abertura e acompanhamento de chamados (help desk) com registro de data/hora. 

21.2.1. Excepcionalmente e em casos de urgência ou iminência de parada total da solução, o tribunal de Justiça ou as demais Unidades Gestoras poderá (ão) realizar solicitações verbais à CONTRATADA. Entretanto, nesses casos, todas as ações tomadas pela CONTRATADA deverão ser reduzidas a termo para posterior validação por parte do Fiscal Técnico ou Gestor do Contrato.

213. O Contrato obriga as partes e seus eventuais sucessores.

21.4. A CONTRATADA responderá pela qualidade do objeto contratado.

21.5. É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal contratante, conforme dispõe o art. 3º da Resolução nº 07/2005 do CNJ.

21.6. É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição dos Tribunais para o exercício de função de chefia, pessoas que incidam na vedação dos arts. 1º e 2º da Resolução nº 156/2012 do CNJ.

21.7. Salvo expressas disposições em contrário, todos os prazos e condições deste Contrato e dos documentos componentes, vencem nas datas fixadas, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.

21.8. Havendo divergências entre as cláusulas contratuais e as previstas no Termo de Referência e anexos, prevalecem as deste instrumento.

21.9. Todas as comunicações referentes à execução dos serviços contratados ou outras necessárias, bem como juntada de documentação serão consideradas regularmente feitas por meio eletrônico. A contratada deverá utilizar-se da ferramenta de Peticionamento Eletrônico, via sistema SEI, conforme manual disponível no link https://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/wp-content/uploads/2021/04/Manual___Peticionamento_tjpi.pdf, em consonância com a Portaria/TJPI Nº 365/2021.

21.10. Empresas punidas com suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, qualquer que seja a esfera do órgão prolator da sanção, não poderão participar desta licitação, conforme arts. 87 e 88 da Lei 8.666/93 e Memorando nº 1118/2017-PJPI/TJPI/PRES (0405278).

 

 

ANEXO I

 

GRUPO ÚNICO

ITEM

CATSER 

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

QUANTIDADE 

01

27928

A contratação de empresa para prestação de serviço de tradução e interpretação da língua brasileira de sinais (libras), para atuar na tradução, para a linguagem de sinais, dos vídeos, audiências, sessões, eventos e solenidades do Tribunal de Justiça do estado do Piauí, com duração de até 01 hora. (01 Intérprete).

HORAS

39

02

27928

A contratação de empresa para prestação de serviço de tradução e interpretação da língua brasileira de sinais (libras), para atuar na tradução, para a linguagem de sinais, dos vídeos, audiências, sessões, eventos e solenidades do Tribunal de Justiça do estado do Piauí, , com duração acima de 01 hora. (02 Intérpretes).

HORAS

175

 

ANEXO II

INFRAÇÕES, GRAUS, MULTAS E PENALIDADES

 

Item

Infração

Grau

Multa

1

Descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais, não explicitadas nos demais itens, que sejam consideradas leves

1

Moratória

2

Não entrega de documentação simples solicitada pelo CONTRATANTE

1

Moratória

3

Atraso parcialmente justificado na entrega até 30 dias.

1

Moratória

4

Atraso parcialmente justificado na entrega acima de 30 dias até 60 dias.

2

Moratória

5

Atraso parcialmente justificado ou injustificado na entrega acima de 60 dias.

2

Compensatória

6

Descumprimento de outros prazos, previstos do TR

2

Moratória

7

Erros de execução do objeto

3

Moratória

8

Desatendimento às solicitações do CONTRATANTE

3

Moratória

9

Descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais, não explicitadas nos demais anteriores, que seriam consideradas médias

3

Moratória

10

Execução imperfeita do objeto

3

Moratória

11

Não manutenção das condições de habilitação e de licitar e contratar com a Administração Pública durante a vigência contratual

4

Compensatória

12

Não entrega de documentação importante solicitada pelo CONTRATANTE

4

Compensatória

13

Descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais, não explicitadas nos demais itens, que seriam consideradas graves

4

Compensatória

14

Inexecução parcial do Contrato

4

Compensatória

15

Descumprimento da legislação (legais e infralegais) afeta à execução do objeto (direta ou indireta)

5

Compensatória

16

Cometimento de atos protelatórios durante a execução visando adiamento dos prazos contratados

5

Compensatória

17

Inexecução total do Contrato

5

Compensatória

 

 

Grau

Advertência - 1ª Ocorrência

Mora moratória
Valor Mensal

Multa Compensatória

Impedimento
Prazo

1

Sim

Não

Não

Não

2

Não

1% a 4,9% por ocorrência ou contrato

1,5% a 4,9% por ocorrência ou contrato

Mínimo: 1 mês
Máximo: 2 anos

3

Não

5% a 8,9% por ocorrência ou contrato

8,0% a 14,9% por ocorrência ou contrato

Mínimo: 6 meses
Máximo: 3 anos

4

Não

9% a 11,9% por ocorrência ou contrato

15,0% a 24,9% por ocorrência ou contrato

Mínimo: 3 anos
Máximo: 5 anos

5

Não

12% a 15% por ocorrência ou contrato

25% a 30% por ocorrência ou contrato

Mínimo: 4 anos
Máximo: 5 anos

 

ANEXO III

 

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ

 

 

AUTORIZADOR(A)
Nome:
Profissão:
CPF:
RG:
Telefones:
Endereço:
E-mail:


AUTORIZADO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ - TJPI


Pelo presente instrumento, e na melhor forma do direito, o(a) AUTORIZADOR(A), abaixo assinado, autoriza, expressamente, o AUTORIZADO a utilizar sua imagem e voz, na íntegra ou em partes, para fins institucionais, educativos, informativos, técnicos e culturais, dentre outros, visando à exibição e reexibição em qualquer mídia existente ou que vier a existir, em todo o território nacional e internacional, em número ilimitado de vezes, seja qual for o processo de transporte de sinal que venha a ser utilizado pelo AUTORIZADO.


O AUTORIZADO poderá ceder o material a parceiros públicos ou privados, conforme sua conveniência, que dele farão uso na mesma extensão permitida por este instrumento.


A presente autorização tem caráter gratuito, desonerando o AUTORIZADO, bem como seus parceiros citados, de qualquer custo ou pagamento de honorários, seja a que título for, sendo concedida em caráter irrevogável e irretratável, para nada reclamar em juízo ou extrajudicialmente, obrigando o(a)AUTORIZADOR(A) por si e por seus herdeiros.

 

 


Teresina, _____de ___________________de____.

 

 

 

________________________________________
Assinatura do(a) AUTORIZADOR(A)

 

 

 

ANEXO IV

EVENTO

PERIODICIDADE

DURAÇÃO

DURAÇÃO TOTAL

ATÉ 1H

MAIS DE 1H

Sessões do Pleno

03/mês = 36/ano

04 horas cada, em média

144 horas

-

144

Feira do Servidor 

Maio e novembro

02 horas, cada

04 horas

-

04

Medalha do Colar de Mérito Judiciário

03/ano

02 horas, cada

06 horas

-

06

Posses novos desembargadores

03/ano

06 horas

06 horas

-

18

Abertura do Ano Judiciário

Janeiro 

03 horas

03 horas

-

03

Vídeos da Assessoria de Comunicação

18 vídeos, ao longo do ano

10 minutos, cada, em média

03 horas

03

-

Seminários, palestras, reuniões, WorkShops, lançamentos de obras literárias, eventos festivos,

cursos de aprimoramento, cursos de capacitação de servidores, encontros do Judiciário, etc.

03/mês, em média

01 hora

36 horas

36

-

TOTAL

39H

175H

TOTAL DE HORAS/ANO

214 horas

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Francisco Daniel Silva, Servidor TJPI, em 21/04/2023, às 10:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 4215910 e o código CRC C4E0E8EE.




23.0.000015017-7 4215910v16