Timbre

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SUPERINTENDÊNCIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA - SENA 

Pça Des. Edgard Nogueira s/n - Bairro Cabral - Centro Cívico - CEP 64000-830

Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Projeto Básico Nº 13/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SENA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

 

SUPERINTENDÊNCIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA

 

PROJETO BÁSICO

 

CONSTRUÇÃO DO NOVO FÓRUM DA COMARCA DE URUÇUÍ

 

 

SUMÁRIO

Anexo 01 – Proposta Comercial (3341736)

Anexo 02 – Declaração para Habilitação (3344284)

Anexo 03 – Declaração de Inexistência de Vínculo Familiar (3344291)

Anexo 04 – Declaração de Comprovação de Instalações Adequadas e Disponibilidade de Equipe Técnica (3344301)

Anexo 05 – Termo de Vistoria (3344305)

Anexo 06 – Memorial Descritivo Arquitetura (3344335)

Anexo 07 – Memorial Justificativo Arquitetura (3344360)

Anexo 08 – Caderno de Encargos e Especificações Técnicas (3344369)

Anexo 09 – Planilha Orçamentária (3344380)

Anexo 10 – Cronograma Físico – Financeiro (3344402)

Anexo 11 – Taxas de Encargos Sociais (3344407)

Anexo 12 – Cálculo do BDI (3344416)

Anexo 13 – Critérios de Aceitabilidade (3344483)

Anexo 14 – Critérios de Medição (3344487)

Anexo 15 – Composições de Custos (3344498)

Anexo 16 – Projeto Arquitetônico (3344503)

Anexo 17 – Projetos Complementares

(3344697336507333650773365080336508433650873365090336509233650943365096336509733650993365101

Anexo 18 – ARTs e RRTs (Anotações e Registros de Responsabilidade Técnica) (3365105)

Anexo 19 - Registro do Imóvel (3365288)

 

PROJETO BÁSICO

 

1. OBJETO

1.1. Contratação de empresa da área de construção civil para executar a Construção do Novo Fórum da Comarca de Uruçuí, localizado na Avenida Luiz Ceará, bairro Centro, n 6.427, CEP 64.860-000, Uruçuí - PI, para servir ao Poder Judiciário do Estado do Piauí, conforme Projeto Arquitetônico (Anexo 16), elaborado pela Superintendência de Engenharia e Arquitetura - SENA e Projetos Complementares Executivos (Anexo 17), elaborados pela empresa JP ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, através do Contrato Nº 109/2021.

1.2. A execução deve seguir as especificações do Memorial Descritivo, Memorial Justificativo e Caderno de Encargos e Especificações Técnicas (Anexos 06, 07 e 08), Planilha Orçamentária com Cronograma Físico-Financeiro (Anexos 09 e 10) e Projetos Complementares (Anexo 17).

1.3. A obra de construção compreende a área de 1343,99m², distribuída em dois pavimentos, com uma edificação principal, guarita e lixeira, localizados no terreno pertencente ao Tribunal de Justiça, localizado na Avenida Luiz Ceará, bairro Centro, n 6.427, CEP 64.860-000, Uruçuí - PI, conforme Registro de Imóvel (Anexo 19).

 

2. JUSTIFICATIVA

2.1. A necessidade desta contratação se faz considerando a previsão do Plano de Obras, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, elaborada em atendimento a Resolução nº 114, de 20 de abril de 2010, do Conselho Nacional de Justiça.

2.1.1. A construção do Novo Fórum da Comarca de Uruçuí está relacionada na Tabela 10 (Prioridades para o Biênio 2021-2022) do Plano de Obras 2021-2022 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

2.2. Os serviços objeto do presente Projeto Básico são de natureza não continuada.

 

3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS

3.1. Os serviços que constam na planilha orçamentária são eminentemente civis.

3.2. Todos os serviços devem ser executados em conformidade com as normas municipais, estaduais e federais vigentes.

3.3. Os serviços devem ser executados em conformidade com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), podendo ser atendidas outras normas sobre o assunto, desde que não contrariem ou diminuam as normas da ABNT.

3.4. A execução dos serviços devem atender as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, ressaltando a NR-18 – CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO, NR-10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE e a NR-06 – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL.

3.5. Os serviços executados devem estar em conformidade com o Projeto Arquitetônico e Complementares Executivos, Memorial Descritivo, Memorial Justificativo, Caderno de Encargos, Especificações Técnicas e Planilha Orçamentária (Anexo 16, 17, 06, 07, 08 e 09).

3.6. Os serviços deverão ser executados no local descrito no item 1.3, de segunda à sexta das 7:00h às 11:00h e de 13:00h às 17:00h, e no sábado de 7:00hs às 11:00h.

3.6.1. Os serviços poderão ocorrer em outros dias da semana e outros horários mediante solicitação da CONTRATADA e autorização da CONTRATANTE.

 

4. PREÇO/CUSTO

4.1. O Preço da CONTRATADA não poderá ser superior aos preços da Planilha Orçamentária (Anexo 09), contendo o Custo Unitário e Custo Global, considerando os Critérios de Aceitabilidade (Anexo 13).

4.1.1. Caso a proposta apresentada contenha preço(s) unitário(s) com valor(es) inferior(es) a 70% do orçado no Projeto Básico, será obrigatória a apresentação de justificativa e comprovação de exequibilidade para cada um do(s) serviço(s) em questão. 

4.2. Nos preços cotados devem estar inclusos todas as despesas com material, equipamentos, ferramentas, transportes, mão de obra, bem como todos os encargos, tais como: benefícios sociais, impostos, taxas, deduções e acréscimos, leis trabalhistas e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre os serviços prestados.

4.3. A CONTRATADA deverá adotar como critérios mínimos os parâmetros e orientações para precificação, elaboração de editais, composição de BDI – Bonificações e Despesas Indiretas, critérios mínimos para habilitação técnica e cláusulas essenciais, conforme disposto na Resolução do CNJ Nº 114, de 20 de abril de 2010.

4.4. O custo referencial dos serviços a serem executados foi obtido a partir de custos unitários de insumos/serviços constantes na tabela do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI), mês de referência 04/2022 (com desoneração), mantido e divulgado pela Caixa Econômica Federal.

4.5. Os Tribunais de Justiça dos Estados poderão utilizar as bases de preços dos respectivos Estados da Federação, bem como aqueles fixados pelos órgãos estaduais responsáveis por obras e serviços de engenharia, quando esses apresentarem valores menores dos que os do SINAPI.

4.6. Nos casos em que o SINAPI não oferece custo unitário de insumos ou serviços, foram adotados insumos da tabela ORSE (Orçamento de Obras de Sergipe), tabela SEINFRA (Secretaria da Infraestrutura do Ceará) ou cotações de mercado, sendo apresentadas as respectivas composições de custos dessas tabelas (Anexo 15), e, quando possível, incorporados os custos de insumos constantes do SINAPI, de acordo com os artigos 6º e 7º do Decreto nº 7.983/13.

4.7. O valor estimado do objeto é de R$ 8.011.997,02 (oito milhões, onze mil novecentos e noventa e sete reais e dois centavos), de acordo com a Planilha Orçamentária (Anexo 09).

 

5. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

5.1. O critério de avaliação que fundamentará o certame será o de menor preço, desde que atingidas todas as exigências do Projeto Básico.

 

6. VALIDADE DA PROPOSTA

6.1. As propostas deverão ter validade mínima de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da abertura das propostas.

 

7. RESPONSABILIDADES DA PROPONENTE

7.1. SOBRE A PROPOSTA

7.1.1. Preencher e apresentar a Proposta Comercial do Anexo 01 conforme os dados desse Projeto Básico, com prazo de validade de acordo com o item 6.1.

7.1.2. Apresentar as Declarações conforme os modelos dos Anexos 02, 03 e 04.

7.1.3. Apresentar Declaração de Vistoria (assinada por servidor do TJPI), conforme Anexo 05 deste Projeto Básico, ou Declaração que concorda com os termos do Edital.

7.1.4. Preencher e apresentar a Planilha Orçamentária (valores devem ser arredondados em duas casas decimais), Cronograma Físico-Financeiro, Cálculo das Taxas de Encargos Sociais da Mão de Obra e Cálculo do BDI (Anexos 09, 10, 11 e 12 deste Projeto Básico), de acordo com os custos da proponente.

7.1.5. A vistoria descrita no item 7.1.3. deverá ser agendada com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas na Superintendência de Licitações e Contratos do TJPI através de comunicação escrita encaminhada via e-mail para celtjpi@gmail.com até 06 (seis) dias antes do certame.

7.1.6. A vistoria tem como objetivo a análise do local em que serão realizados os serviços, para conhecimento das condições e peculiaridades que possam vir a influenciar nos preços ofertados pelos licitantes. Caso a licitante opte por não realizar a vistoria e apresente uma declaração que concorda com os termos do Edital, vindo a ser a vencedora, não poderá alegar em nenhuma hipótese desconhecimento do serviço e do local como justificativa para se eximir das obrigações assumidas.

7.1.7.  A PROPONENTE considerada vencedora do certame deverá apresentar, além dos documentos já citados, as Composições de Custo dos itens que compõem a Planilha Orçamentária, em conformidade com os coeficientes estabelecidos no Anexo 15 do Projeto Básico, e de acordo com o BDI e Encargos Sociais pertinentes à sua Proposta e às normas técnicas e legislação em vigor.

 

7.2. SOBRE A HABILITAÇÃO

7.2.1. Na comprovação da qualificação ou capacidade técnica da Proponente, deverá ser apresentado:

a) CAPACIDADE TÉCNICO-PROFISSIONAL

a.1) Declaração de Indicação do Profissional legalmente habilitado e com acervo técnico compatível que atuará como RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA EXECUÇÃO DA OBRA, devendo comprovar o vínculo profissional com a proponente, mediante um dos seguintes documentos:

a.1.1) CTPS do profissional (ou outro documento trabalhista legalmente reconhecido, como por exemplo uma ficha registro), inclusive autorização expressa para sua inclusão na equipe técnica;

a.1.2) Contrato social do licitante (no caso do profissional pertencer ao quadro societário da proponente). O responsável, mesmo que seja o sócio, deverá apresentar uma autorização expressa para a sua inclusão na equipe técnica.

a.2) Certidão de Registro, emitida pelo Conselho Profissional competente, referente ao profissional indicado para execução da obra, que comprova sua regularidade de situação profissional;

a.3) Certidão de Acervo Técnico (CAT), emitida pelo Conselho Profissional competente, referente à experiência da vida profissional do responsável técnico indicado para execução, que comprove capacidade técnico-profissional compatível com a função a que será exercida e com o porte da obra.

b) CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL

b.1) Certidão de Registro, emitida pelo Conselho Profissional competente, referente à própria empresa proponente, que comprova sua regularidade de situação profissional;

b.2) Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão ou experiência anterior da proponente para execução da obra objeto descrito neste Projeto Básico, observando-se que tal(is) atestado(s):

b.2.1) Não seja(m) emitido(s) por empresa do mesmo grupo empresarial do licitante;

b.3) A comprovação de experiência anterior, por meio de atestado(s) de capacidade técnica em nome da proponente (Capacidade Técnico-Operacional), deverá abranger, no mínimo, os seguintes serviços técnicos e condições, em razão de relevância técnica e de valor significativo no escopo da presente obra:

b.3.1) 671,99 m² de área em execução de obra(s) de construção de edificação(ões) (NÃO SUBCONTRATÁVEL);

b.3.2) 299,09 m² de execução de telhamento com telha metálica (NÃO SUBCONTRATÁVEL);

b.3.3) 589,06 m² de execução de laje pré-moldada treliçada para piso ou cobertura (NÃO SUBCONTRATÁVEL);

b.3.4) 794,24 m² de execução de revestimento cerâmico (piso ou parede) (NÃO SUBCONTRATÁVEL).

7.2.2. A PROPONENTE deverá comprovar obrigatoriamente a execução dos subitens "b.3.1" a "b.3.4", sob pena de inabilitação.

7.2.3. Não será aceito atestado de obra inacabada, executada parcialmente ou em andamento.

7.2.4. No caso de duas ou mais PROPONENTES apresentarem atestados de um mesmo profissional como responsável técnico, como comprovação de qualificação técnica, ambas serão inabilitadas.

 

8. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

8.1. Além das responsabilidades resultantes da Lei 8.666/1993, a CONTRATADA deverá obedecer às seguintes disposições:

8.1.1. Fornecer o objeto da contratação de acordo com as especificações do Projeto Básico;

8.1.2. Responder satisfatoriamente qualquer questionamento do representante do TJPI, inerentes ao objeto da contratação;

8.1.3. Manter, durante toda a execução do CONTRATO, as mesmas condições da habilitação.

8.1.4. Os equipamentos que serão adquiridos pela CONTRATADA deverão ser previamente submetidos à aprovação da FISCALIZAÇÃO, a fim de verificar a conformidade das especificações. 

8.2. Comunicar com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí quando da impossibilidade em atender às solicitações, nos casos em que houver impedimento para funcionamento normal de suas atividades.

8.3. Manter durante toda a execução do pactuado, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

8.4. A responsabilidade da CONTRATADA, decorrente do presente instrumento, estará vinculada ao que dispõe a Lei nº 3078, de 11/09/90 (Código de Defesa do Consumidor).

8.5. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do objeto deste Projeto Básico.

8.6. Utilizar, na execução do objeto do CONTRATO, somente pessoal em situação trabalhista, previdenciária e securitária regulares, bem como de boa conduta profissional, quando nas instalações do CONTRATANTE.

8.7. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, este CONTRATO, nem subcontratar qualquer parte do objeto, sem prévio consentimento por escrito, do CONTRATANTE.

8.7.1. Na hipótese de subcontratação, caso autorizada pelo CONTRATANTE, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.

8.8. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica, observando, ademais, o respeito à legislação municipal da Comarca.

8.9. Comunicar à FISCALIZAÇÃO do CONTRATO, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.

8.10. Prestar os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em perfeita ordem.

8.11. É de responsabilidade da CONTRATADA, manter a higiene e cuidado com material e com o local de execução do serviço. A CONTRATADA será responsável pela manutenção da ordem nas áreas sob sua responsabilidade, mantendo serviço de vigilância no canteiro, até a conclusão da execução dos serviços contratados.

8.12. A CONTRATADA deverá apresentar, antes de iniciar os serviços, o Cronograma de Trabalho a Superintendência de Engenharia e Arquitetura do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, para fiscalização dos serviços.

8.13. A CONTRATADA deve disponibilizar EPI'S adequados para cada tipo de atividade aos funcionários alocados para a execução dos serviços contratados, conforme a NR 06.

8.14. Deverá providenciar a regularização da obra nos órgãos competentes, particularmente quanto às licenças de instalação e alvarás necessários, conforme o caso.

8.15. A CONTRATADA deverá apresentar, antes do início dos serviços, a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica do CREA-PI – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Piauí e/ou a RRT – Registro de Responsabilidade Técnica do CAU-PI – Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Piauí, do profissional técnico da empresa responsável pela execução dos serviços/obra, o Alvará de Construção, bem como afixar a Placa da Obra de Acordo com a Planilha Orçamentária (Anexo 09) e com dizeres de acordo com as orientações da equipe técnica do SENA/TJPI.

8.16. Abrir matrícula CNO da obra no INSS e apresentar à Fiscalização;

8.17. Apresentar um PGEO - Plano de Gestão Executiva da Obra, inclusive com o estudo do caminho crítico da execução, condizente com o cronograma físico-financeiro e com todos os projetos, especificações e detalhamentos do empreendimento, para fins de prévia aprovação da Fiscalização;

8.18. Apresentar o PGRS - Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos em relação à execução do empreendimento, em atendimento à Lei nº 12.305/2010, Resolução CONAMA 307/2002, dentre outras normas aplicáveis;

8.18.1. Os resíduos produzidos durante a execução dos trabalhos serão gerenciados de acordo com a Resolução CONAMA nº 307/2002 e suas alterações. A Contratada responderá, sempre que solicitado ou exigido pelo órgão ambiental local ou pela Fiscalização do TJ/PI, devendo prestar informações completas sobre a caracterização dos resíduos produzidos na realização dos trabalhos, o transporte e a disposição final.

8.19. Apresentar, conforme o caso, os seguintes documentos em relação à segurança e saúde no trabalho:

8.19.1. PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos, nos termos da NR – 01 e 18;

8.19.2. PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde ocupacional, nos termos da NR-7;

8.20. Fornecer e preencher o Diário de Obra, que é o documento usado para registrar todas as informações importantes sobre cada dia de atividade na construção.

8.21. A CONTRATADA providenciará e deverá manter Diário de Obra (livro de capa resistente) com páginas numeradas e rubricadas pela FISCALIZAÇÃO, onde serão anotadas todas as ocorrências, conclusão de eventos, atividades em execução formais, solicitações e informações diversas que, a critério das partes, devem ser objeto de registro, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

8.22. O Diário de Obra deverá ter todas as suas páginas numeradas em ordem sequencial, de 01 (um) a 50 (cinquenta), em 3 (três) vias, e rubricadas pela FISCALIZAÇÃO. Caberá ao responsável técnico da CONTRATADA o seu preenchimento. Durante a FISCALIZAÇÃO será dada ciência do preenchimento do Diário à Comissão encarregada da FISCALIZAÇÃO dos serviços que, após efetuar no Diário as anotações mencionadas no presente item, destacará a primeira via de cada página, para seu controle e arquivo. A segunda via será destacada e arquivada pela CONTRATADA, ficando a terceira via no próprio Diário.

8.23. Ao final da obra, o Diário referido será de propriedade do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

8.24. A CONTRATADA deverá indicar preposto, a ser submetido à aprovação do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, durante o período de vigência do CONTRATO, para representá-la sempre que for necessário.

8.25. A CONTRATADA deverá manter 01 (um) Engenheiro Civil ou 01 (um) Arquiteto, inscrito no CREA ou CAU, sempre disponível, para o acompanhamento, in loco, da execução da obra e/ou prestação de informações, a qualquer momento, solicitadas pela ADMINISTRAÇÃO. O profissional responsável deverá autorizar expressamente sua inclusão na equipe técnica referente ao item 7.2.1 deste Projeto Básico.

8.26. Após a execução da obra, a CONTRATADA se responsabilizará pelos procedimentos, acompanhamento e resolução junto aos órgão de licenciamentos e aprovação para funcionamento do PRÉDIO, tais como o “habite-se” e atestado final do corpo de bombeiros e todos os outros que forem necessários.

8.27. A CONTRATADA deverá elaborar e entregar o projeto “as built”, ou seja, de como foi executado, de todas as áreas com a devida anotação de responsabilidade técnica.

8.27.1. A entrega dos projetos deverão ser em uma via impressa, devidamente assinada, e uma via digital.

8.27.2. As plantas em arquivos digitais serão apresentadas em formato compatível com o AutoCad (dwg), e os documentos complementares em formato compatível com o Office (doc) e Excel (xls), em comum acordo com a FISCALIZAÇÃO do Contrato, gravados em CD ou DVD, com capa e disco devidamente identificados;

8.27.3. Os projetos deverão ser entregues também em arquivos digitais em formado Acrobat (pdf) assinados digitalmente para anexar no sistema eletrônico do TJ/PI.

8.27.4. Todo o material impresso entregue deverá estar acondicionado em pasta encardenada, na correta sequência, com todas as plantas em papel sulfite dobradas. Todos os volumes terão o seu conteúdo identificado na parte externa das pastas. O primeiro documento da primeira pasta deverá ser a relação completa de todas as pastas com seus conteúdos.

8.27.5. No caso de não haver mudança em nenhum dos projetos da execução da obra, a empresa CONTRATADA fica dispensada de apresentar o "as built", devendo apresentar uma declaração informando que não foi feita nenhuma mudança nos projetos e que foram executados exatamente como foram elaborados.

8.27.6. No entanto, se for constatado durante o período de garantia da obra que houve mudança dos projetos da execução da obra, a empresa CONTRATADA será obrigada a apresentar o "as built" e poderá ser responsabilizada pelos eventuais prejuízos ao erário pelas informações inverídicas.

8.28. A CONTRATADA deverá elaborar e entregar um Manual de Uso das edificações, contendo descrições, especificações técnicas e fabricantes de todos equipamentos e materiais utilizados na obra. Deverá constar também os métodos para manutenção dos materiais e equipamentos, com seus períodos de revisões e substituições.

8.28.1. Ao final da execução da obra, a CONTRATADA deverá fornecer cópia das notas fiscais e termos de garantia de todos equipamentos adquiridos.

8.29. O Termo de Recebimento Definitivo só será expedido após ter sido sanado todas as pendências referentes aos itens anteriores.

 

9. RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE

9.1. Além das responsabilidades resultantes da Lei 8.666/1993, o CONTRATANTE deverá obedecer às seguintes disposições:

9.1.1. Acompanhar e atestar a efetiva entrega do objeto deste Projeto Básico;

9.1.2. Efetuar pagamento à CONTRATADA de acordo com o estabelecido no certame;

9.2. A Superintendência de Engenharia e Arquitetura do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí deve fiscalizar a prestação dos serviços.

9.2.1. A FISCALIZAÇÃO deverá ser feita, no mínimo, 1 (uma) vez por mês, composta por 1 (um) Engenheiro Civil, 1 (um) Engenheiro Eletricista e/ou 1 (um) Arquiteto pertencentes ao corpo técnico da SENA/TJ/PI ou por empresa contratada para fiscalização da obra e devidamente designados para tal, no entanto, quando for necessário e solicitado oficialmente pela CONTRATADA ou pela ADMINISTRAÇÃO e plenamente justificado, esse período poderá ser reduzido.

9.2.2. Os serviços contratados serão fiscalizados e atestados quanto à conformidade por servidor(es) indicado(s) pela ADMINISTRAÇÃO, observando-se o exato cumprimento de todas as cláusulas e condições decorrentes do instrumento de contratação, determinando, quando necessário, a regularização de falhas observadas, conforme prevê o art. 67 da Lei 8.666/93.

9.2.3. O CONTRATANTE reserva-se ao direito de recusar-se a atestar Fatura/Nota Fiscal se, no ato da apresentação dos materiais e/ou serviços, que não estiverem de acordo com a descrição apresentada e aceita.

9.2.4. A aceitação do material/serviços, a critério da Superintendência de Engenharia e Arquitetura, pode ser provisória ou definitiva, em conformidade com o disposto no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93. A aceitação em definitivo não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA, por vícios de quantidade, de qualidade ou técnicos do material/serviços (aparentes ou ocultos) ou por desacordo com as especificações estabelecidas no Edital, verificadas posteriormente.

9.3. Comunicar à CONTRATADA sobre qualquer irregularidade na execução do CONTRATO, inclusive quanto a defeitos no seu objeto.

 

10. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES SOCIOAMBIENTAIS:

10.1. Os serviços deverão ser executados de maneira humanitária e legal, com foco na proteção do ser humano e na sustentabilidade do meio ambiente, a fim de preservá-lo e assim proteger a vida hoje, a médio e longo prazo, adotando boas práticas de otimização de recursos/redução de desperdícios/menor poluição, tais como:

10.1.1. Racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxicas/poluentes;

10.1.2. Substituição de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade;

10.1.3. Racionalização/economia no consumo de energia (especialmente a elétrica) e água;

10.1.4. Boas práticas de redução de desperdícios/poluição;

10.1.5. Disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados pelas obras, cumprindo fielmente o PGRS - Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos que será entregue pela CONTRATADA;

10.1.6. Lavagem com água de reúso ou outras fontes, sempre que possível (águas de chuva, poços cuja água seja certificada de não contaminação por metais pesados ou agentes bacteriológicos, minas e outros);

10.1.7. Orientações nos procedimentos de descarte de materiais potencialmente poluidores dispostos para descarte.

10.1.8. Evitar o máximo, o uso de extensões elétricas;

10.1.9. Acender apenas as luzes de áreas que estiverem sendo utilizadas.

 

11. RECEBIMENTO E PAGAMENTO:

11.1. O recebimento e aceitação do objeto de licitação obedecerão ao disposto no artigo 73, inciso I e seus parágrafos, da Lei 8.666/93.

11.1.1. Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e FISCALIZAÇÃO, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado.

11.1.2. Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso de até 90 (noventa) dias, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69, da Lei 8.666/93.

11.1.3. A CONTRATADA deverá comunicar formalmente a FISCALIZAÇÃO do Contrato tão logo seu objeto esteja apto ao recebimento.

11.2. O objeto deste Projeto Básico contratado será controlado pela Superintendência de Engenharia e Arquitetura do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, o qual se resguarda, ainda, quando do recebimento do serviço, ao direito de recusar, caso haja desconformidade com as especificações deste Projeto Básico e as normas vigentes do país.

11.3. A Superintendência de Engenharia e Arquitetura do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí ficará responsável pelo acompanhamento, execução e FISCALIZAÇÃO das atividades oriundas do objeto contratual, salvo procedimentos de competência exclusiva de outros setores deste Tribunal.

11.4. O pagamento será efetuado pela ADMINISTRAÇÃO, mediante apresentação da Nota Fiscal ou Fatura pertinente, quando do recebimento do serviço, devidamente atestado pelo setor competente, conforme Cronograma Físico-Financeiro (Anexo 10).

11.5.  Somente poderão ser considerados para efeito de pagamento os serviços e obras efetivamente executados pelo contratado e aprovados pela fiscalização, respeitada a rigorosa correspondência com o projeto e as modificações expressa e previamente aprovadas pelo contratante.

11.6. As medições serão efetuadas pela FISCALIZAÇÃO, obedecendo-se o seguinte:

11.6.1. Mensalmente, em cumprimento ao Cronograma Físico-Financeiro, quando serão conferidos os itens em cada etapa pela Comissão de FISCALIZAÇÃO da Superintendência de Engenharia e Arquitetura do Tribunal de Justiça (SENA), considerando-se a fabricação e os serviços efetivamente executados e por ela aprovados, tomando por base as especificações, os desenhos do projeto e os critérios de medição e apresentando o Atestado de Conclusão dos Serviços.

11.6.1.1. A liberação da primeira medição está condicionada à apresentação dos documentos indicados nos itens 8.14 a 8.19.

11.6.1.2. A liberação da última medição está condicionada à emissão do Termo de Recebimento Definitivo, bem como à apresentação dos documentos indicados no item 8.26, 8.27 e 8.28. É de responsabilidade da Contratada, sem cobrança adicional, a aprovação/licenciamento destes documentos nas autoridades municipais/estaduais/federais, quando necessário.

11.6.2. Estando a obra em andamento de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro, não haverá necessidade de emissão do Boletim de Medição.

11.6.3. No caso da etapa de construção estiver atrasada de acordo com o cronograma físico-financeiro, a Fiscalização comunicará à licitante, com cópia para a Coordenação de Gestão de Contratos TJ/PI, informando e exigindo justificativas para o atraso.

11.6.4. Sobre o pagamento antecipado:

a) não é possível o pagamento por medição unitária de obra contratada em regime de empreitada por preço global;

b) o pagamento antecipado é, em regra, vedado, somente sendo possível a sua realização caso esteja previsto no edital de licitação, seja tecnicamente justificável e seja apresentada garantia suficiente para resguardar o interesse público;

c) é possível o pagamento de etapa concluída antecipadamente, desde que seja tecnicamente viável e seja respeitada a sequência de execução de serviços disposta no cronograma físico-financeiro, bem como as cláusulas contratuais, e, principalmente, condicionado a existência de disponibilidade financeira do TJPI.

11.6.5. A critério da FISCALIZAÇÃO e no exclusivo interesse do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, como ato de excepcionalidade, devidamente fundamentado, mediante parecer prévio da auditoria interna deste Tribunal, as medições poderão ser feitas considerando-se os materiais e equipamentos fornecidos e depositados no canteiro da obra, desde que não contraponha o item anterior. Neste caso, o valor a ser levado em conta para efeito de pagamento será o custo dos materiais e equipamentos constante das composições de custos unitários apresentadas pela CONTRATADA:

11.7. O recebimento não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito desempenho dos serviços prestados, cabendo-lhes sanar quaisquer irregularidades ou omissões detectadas.

 

12. DOS PRAZOS

12.1. O prazo de conclusão dos serviços objeto deste Projeto Básico (prazo de execução), será de até 360 (trezentos e sessenta) dias consecutivos, com início de sua execução após a assinatura da Ordem de Serviço pelas partes.

12.2. O prazo de vigência do CONTRATO será de 02 (dois) anos, com início após a publicação do seu extrato.

 

13. GARANTIA DOS SERVIÇOS

13.1. PRAZO DE GARANTIA

13.1.1. O Prazo de Garantia dos serviços, objeto deste Projeto Básico, a partir da expedição do Termo de Recebimento Definitivo da Obra, de acordo com art. 618 do Código Civil - Lei 10406/02, varia de acordo com o defeito da obra, nos seguintes termos:

13.1.1.1. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo;

13.1.2. A CONTRATADA tem a obrigação de corrigir, a expensas suas, todos os defeitos da obra e dos equipamentos nela integrados que sejam identificados até ao término do Prazo de Garantia, entendendo-se como tais, designadamente, quaisquer desconformidades entre a obra executada e os equipamentos fornecidos ou integrados e o previsto no CONTRATO.

13.1.3. Se os defeitos identificados não forem susceptíveis de correção, o CONTRATANTE pode, sem custos adicionais, exigir à CONTRATADA que repita a execução da obra com defeito ou que substitua os equipamentos defeituosos, salvo se tal se revelar impossível ou constituir abuso de direito, nos termos gerais.

13.1.4. Sem prejuízo da opção pelo exercício do direito de resolução do CONTRATO, não sendo corrigidos os defeitos nem cumprido o disposto no número anterior, ainda que se verifiquem os casos previstos na sua parte final, o dono da obra pode exigir a redução do preço e tem direito de ser indenizado nos termos gerais.

13.1.5. O prazo de garantia dos equipamentos fornecidos pela contratada será de, no mínimo, 01 (um) ano, a contar da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo. Caso a garantia do produto fornecido pelo fabricante seja maior que 01 (um) ano, prevalecerá à garantia oferecida pelo fabricante.

13.2. TREINAMENTO

13.2.1. Após a expedição do Termo de Recebimento Definitivo e/ou do início das instalações e funcionamento do prédio, a CONTRATADA deverá fazer um treinamento para os técnicos da Superintendência de Engenharia e Arquitetura, para os guardas da Assessoria Militar e para os funcionários designados pela Direção do prédio, sem custos para a CONTRATANTE, inclusive com fornecimento de apostilas explicativas e de fácil entendimento para leigos, da forma de utilização e manutenção dos aparelhos e equipamentos fornecidos e instalados pela CONTRATADA de acordo com o objeto do CONTRATO.

13.2.2. O treinamento poderá se estender por um período maior até que todas as dúvidas sejam esclarecidos e todos os funcionários treinados estejam aptos a utilizar corretamente os aparelhos e equipamentos.

13.2.3. Após o treinamento, a CONTRATADA deverá apresentar à FISCALIZAÇÃO o documento comprobatório do treinamento, assinado pelas partes envolvidas, discriminando todos os detalhes e aspectos discutidos.

13.2.4. Mesmo com o treinamento, durante os 6 (seis) meses após a instalação e funcionamento do prédio, a CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos, sempre que houver dificuldade sobre a utilização e manutenção dos aparelhos equipamentos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a comunicação.

13.3. MANUTENÇÃO

13.3.1. Independente da garantia de fábrica dos aparelhos e equipamentos, a CONTRATADA deverá fazer a Manutenção Preventiva de todos os aparelhos e equipamentos, pelo período de 6 (seis) meses após a expedição do Termo de Recebimento Definitivo e/ou a instalação e funcionamento do prédio.

13.3.2. A Manutenção Preventiva poderá ser dispensada desde que a CONTRATADA comprove que a empresa fabricante fará a devida prevenção, além da garantia de fábrica.

13.3.3. A Manutenção Preventiva deverá ser feita mensalmente de acordo com as características específicas de cada aparelho e equipamento, sendo que a CONTRATADA deverá elaborar um Plano Mensal de Manutenção Preventiva e apresentar à FISCALIZAÇÃO para análise e aprovação.

13.3.4. Se o Termo de Recebimento Definitivo não for expedido até os 6 (seis) meses após a instalação e funcionamento do prédio, a Manutenção Preventiva será estendida até a expedição do referido Termo.

 

14. REGIME DE EXECUÇÃO DA OBRA

14.1. O regime de execução da obra será através de execução indireta por empreitada por preço global, de acordo com os termos do Artigo 6º, Inciso VIII, Alínea “a” e Artigo 10, Inciso II, Alínea “a”, da Lei nº 8.666/93.

 

15. ALTERAÇÕES DO CONTRATO

15.1 Durante a execução e dentro do prazo de vigência do CONTRATO, a CONTRATADA e/ou a CONTRATANTE poderá solicitar alterações do CONTRATO referentes ao projeto, as especificações, prazo e/ou custo, para melhor adequação técnica aos seus objetivos, de acordo com o art. 65 da Lei nº 8.666/93.

15.2. Considerando os trâmites administrativos para aprovação da alteração do CONTRATO, a solicitação deverá ser feita no máximo faltando 30 (trinta) dias para o encerramento do prazo de execução.

 

16. PEDIDOS DE INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS

16.1. Eventuais pedidos de informações e esclarecimentos sobre os objetos em questão poderão ser dirigidos para a Superintendência de Licitações e Contratos, no 2º andar do prédio administrativo do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, localizado na Avenida Padre Humberto Pietogrande, 3509, São Raimundo, Teresina - PI, em dias úteis, no horário de 08 (oito) as 14 (quatorze) horas. Telefones: (86) 98884-6813/3215-4440, e-mail cpl1@tjpi.jus.br e cpl2@tjpi.jus.br.

 

17. DISPOSIÇÕES GERAIS:

17.1. Todos os cuidados deverão ser tomados para evitar danos a terceiros, por ocasião da execução deste objeto, ficando o ônus dos reparos por conta da CONTRATADA.

17.2. A execução do objeto deverá respeitar o preconizado pelas Normas Técnicas vigentes.

17.3. A Ordem de Serviço será expedida após emissão de empenho em nome da empresa vencedora do processo licitatório.

17.4. A CONTRATADA deverá apresentar-se à Superintendência de Engenharia e Arquitetura tão logo assine o CONTRATO para receber as devidas instruções sobre a realização dos serviços contratados.

17.5. O descumprimento do objeto do CONTRATO ou de parte dele, implicará à CONTRATANTE as penalidades previstas no Edital e nas Leis vigentes no País.

17.6. Dentro do prazo de vigência do Contrato e mediante solicitação da Contratada, os preços contratados poderão ser reajustados mediante aplicação do Índice Nacional de Custo da Construção do Mercado (INCC-M), após o prazo de 01 (um) ano, contado da data de apresentação da proposta, conforme art. 40, inciso X, da Lei 8.666/1993.

17.6.1. Somente será aplicado reajuste nas parcelas que ultrapassem o período de um ano da data de apresentação da proposta, e caso o adimplemento da obrigação das parcelas a realizar não estejam atrasadas por culpa da CONTRATADA, conforme cronograma físico-financeiro da proposta original;

17.6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de 01 (um) ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste;

17.6.3. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo;

17.6.4. O reajuste será realizado por simples apostila.


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Documento assinado eletronicamente por Rômulo Gonçalves Dantas, Fiscal de Contrato, em 13/06/2022, às 14:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Osmar Marques da Rocha Filho, Fiscal de Contrato, em 13/06/2022, às 14:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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