Timbre

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO - CEL 

Pça Des. Edgard Nogueira s/n - Bairro Cabral - Centro Cívico - CEP 64000-830

Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Edital de Licitação Nº 78/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SLC/CEL

MINUTA DO EDITAL DE LICITAÇÃO DA CONCORRÊNCIA Nº 78/2022

PROCESSO  SEI Nº 22.0.000057782-4

 

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, mediante a Comissão Especial de Licitação (CEL), designada pela Portaria (Presidência) Nº 1399/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER, de 22 de junho de 2022 (3387014), publicada no Diário da Justiça do Estado do Piauí Nº 9390, de 24 de junho de 2022, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicados neste instrumento irá realizar licitação na modalidade Concorrência, do tipo Menor Preço, mediante regime de Empreitada por Preço Global para a Contratação de empresa para execução das obras de CONSTRUÇÃO DO NOVO FÓRUM DA COMARCA DE URUÇUÍ, para servir ao Poder Judiciário do Estado do Piauí, conforme as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório observa as disposições da Lei nº 8.666/93 e legislação complementar ou correlata.

 

DO CREDENCIAMENTO

I - Considerando o estado pandêmico que atravessa nossa sociedade, conforme Lei Federal nº 14.010/2020 e Decreto Legislativo nº 6/2020, que reconhecem o estado de calamidade pública, assim como o Decreto Estadual nº 18.895/2020, deve-se optar, sempre que possível, pelo distanciamento social, por ser uma das formas mais eficazes de conter a propagação do vírus. Assim, adequando-se à excepcionalidade do contexto-catástrofe atual, o Credenciamento e a Autenticação dos documentos de habilitação ocorrerão em dias e horários previamente agendados pelos interessados.

II - A empresa licitante interessada deverá entrar em contato com a Comissão Especial de Licitação (CEL) por meio do e-mail celtjpi@gmail.com e/ou pelo telefone (86) 3215-4440, a partir da data da publicação deste Edital até o dia da Sessão Pública, para realizar o agendamento do Credenciamento.

III - O Credenciamento dos interessados, será realizado por membro da Comissão Especial de Licitação (CEL), nos dias e horários agendados.

 

DA SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES "DOCUMENTAÇÃO" e "PROPOSTA DE PREÇO"

 

LOCAL: Sala de Reunião, situada no 1º Andar do Prédio Administrativo do Novo Palácio da Justiça​, com endereço na Avenida Padre Humberto Pietrogrande, nº 3509, Bairro São Raimundo, CEP: 64.075-065, Teresina/PI.

DATA: 12/12/2022.

HORÁRIO (local): 10:30.

 

I. A abertura dos Envelopes contendo a Documentação de Habilitação e a Proposta de Preços será realizada em Sessão Pública, da qual será lavrada Ata circunstanciada assinada pelos membros da Comissão Especial de Licitação (CEL) e pelos representantes legais das empresas licitantes presentes. 

II. Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a esta Concorrência realizar-se-ão no 1º (primeiro) dia útil de funcionamento do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí que se seguir.

III. No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a esta Concorrência, no que diz respeito a: 

a) Credenciamento dos interessados;

b) Recebimento dos Envelopes “Documentação” e “Proposta”;

c) Abertura dos Envelopes “Documentação” e verificação da sua regularidade;

d) Devolução dos Envelopes “Proposta” às licitantes inabilitadas;

e) Abertura dos Envelopes “Proposta” das licitantes habilitadas.

IV. As decisões da Comissão Especial de Licitação (CEL) serão comunicadas mediante publicação no Diário da Justiça do TJ/PI e/ou em Jornal de grande circulação e/ou no Link Licitações, pelo menos por 01 (um) dia, salvo com referência àquelas que puderem ser comunicadas diretamente, mediante ofício físico ou eletrônico, aos representantes legais das licitantes, principalmente quanto a:

a) Habilitação ou Inabilitação da licitante;

b) Julgamento das Propostas – classificação ou desclassificação;

c) Resultado de Recurso porventura interposto;

d) Resultado de Julgamento da Concorrência.

V. De todos os atos públicos, serão lavradas Atas circunstanciadas, assinadas pelos membros da Comissão Especial de Licitação (CEL) e pelos representantes dos licitantes presentes.

VI. Autenticação dos Documentos de Habilitação por membros da Comissão Especial de Licitação (CEL), somente será realizada em até 02 (dois) dias úteis antes da data marcada para a abertura da Sessão Pública, contados na forma do art. 110 da Lei nº 8.666/1993, durante o horário de expediente do TJPI, de 08:00 às 14:00 horas, desde que previamente agendada, através do e-mail celtjpi@gmail.com e/ou pelo telefone (86) 3215-4440.

VII. A solicitação de Esclarecimento a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos relacionados a esta licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em participar do certame, preferencialmente até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data estabelecida no Preâmbulo deste instrumento convocatório para a reunião de recebimento e abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta”.

a)  A referida solicitação de Esclarecimento, deverá ser interposta no Serviço de Protocolo do TJ/PI, por meio físico (Protocolo da nova sede do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no Endereço: Avenida Padre Humberto Pietrogrande, nº 3509, Bairro São Raimundo, CEP: 64.075-065, Teresina/PI) ou virtual (através do e-mail protocolo@tjpi.jus.br), e deverá ser comunicada imediatamente à Comissão Especial de Licitação (CEL), através do e-mail celtjpi@gmail.com.

b) A resposta ao Esclarecimento solicitado será divulgada no sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (www.tjpi.jus.br), em link próprio das Licitações, indicando a Concorrência nº 78/2022.

 

DAS MEDIDAS SANITÁRIAS PREVENTIVAS

I - Em razão da atual pandemia de COVID-19 causada pelo novo coronavírus e considerando a necessidade de realização da licitação na modalidade Concorrência de modo presencial, faz-se obrigatório os cumprimentos das seguintes medidas sanitárias preventivas, em conformidade com a Portaria nº 2121/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 14 de julho de 2020, Decreto nº 18.947, de 22 de abril de 2020, Lei nº 14.019, de 2 de julho de 2020 e com a Organização Mundial de Saúde:

a) O acesso às unidades jurisdicionais e administrativas do Poder Judiciário deverá ser precedido de descontaminação de mãos, com utilização de álcool 70%, bem como de aferição de temperatura corporal de todos os usuários, internos e externos, sendo vedada a entrada de pessoa com temperatura superior à 37,8º C;

b) Uso obrigatório de máscara de proteção individual nas dependências do Tribunal de Justiça do Piauí;

c) A utilização de elevadores é restrita a idosos, gestantes e pessoas com dificuldade de locomoção, devendo o referido aparelho ser operado por uma única pessoa a cada deslocamento;

d) É vedado o agrupamento de pessoas em qualquer dependência dos prédios do Poder Judiciário, assim,  durante a sessão pública, deve ser mantido o distanciamento de, no mínimo, 01 (um) metro entre as pessoas que estiverem presentes.

II - A Comissão Especial de Licitação (CEL) será responsável pela organização da Sessão Pública, de modo a garantir o efetivo cumprimento das medidas sanitárias de prevenção à COVID-19.

III - Somente será permitida a presença de 01 (um) representante (credenciado/ouvinte) por empresa interessada.

 

SEÇÃO I – OBJETO

1.1. Contratação de empresa da área de construção civil para executar a Construção do Novo Fórum da Comarca de Uruçuí, localizado na Avenida Luiz Ceará, bairro Centro, n 6.427,  Uruçuí - PI, CEP 64.860-000, para servir ao Poder Judiciário do Estado do Piauí, conforme as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

1.1.1. A obra de construção compreende a área de 1343,99m², com uma edificação principal e lixeira, localizados no terreno pertencente ao Tribunal de Justiça, localizado na Avenida Luiz Ceará, bairro Centro, n 6.427, Uruçuí - PI, CEP 64.860-000, nas condições e demais solicitações descritas no Projeto Básico e seus Anexos.

1.2. Fica obrigada a empresa interessada na licitação, a observar todas as exigências, condições e detalhamento contidos no respectivo Projeto Básico que passa a integrar este Edital como nele transcrito.

1.2.1. Este Edital e seus Anexos estarão disponíveis no site www.tjpi.jus.br, link “Licitações”, ou poderão ser solicitados à Comissão Especial de Licitação (CEL) através do e-mail celtjpi@gmail.com, a partir da data de sua publicação.

1.3. As licitantes deverão verificar previamente junto às empresas fornecedoras/fabricantes dos materiais especificados na sua proposta, a disponibilidade e prazos de entrega dos mesmos, não podendo alegar posteriormente problemas de fornecimento e/ou impossibilidade de aquisição como motivos que justifiquem atrasos no serviço.

 

SEÇÃO II - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS

2.1. A despesa com a contratação do serviço correrá à conta do seguinte elemento orçamentário oriundo do FERMOJUPI:

 

CONSTRUÇÃO DO NOVO FÓRUM DA COMARCA DE URUÇUÍ

Unidade Orçamentária:

Natureza da Despesa:

FONTE:

040105 - FERMOJUPI

449051 - Obras e Instalações

118 - Recursos de Fundos Especiais

PROJETO/ATIVIDADE:

Classificação Funcional:

Território:

1848 - Infraestrutura de Prédios da Justiça 1º Grau

02.061.0085.1848

Território TD 10 – Tabuleiros do Alto Parnaíba

 

SEÇÃO III - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

3.1. Poderão participar desta licitação quaisquer interessados que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos na Seção DA HABILITAÇÃO e que tenham especificado, como objetivo social da empresa, expresso no estatuto ou contrato social, atividade pertinente e compatível com o objeto desta Concorrência.

3.2. Será admitida a participação de consórcios, atendidas as condições previstas no artigo 33 da Lei nº 8.666 de 21/06/1993 e aquelas estabelecidas neste Edital.

3.2.1. As pessoas jurídicas que participarem organizadas em consórcio deverão apresentar, além dos documentos exigidos neste Edital, compromisso de constituição do consórcio, por escritura pública ou documento particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, discriminando a empresa líder, estabelecendo responsabilidade solidária com a indicação do percentual de responsabilidade de cada consorciada, bem como a etapa da participação na execução dos serviços, objeto da presente licitação.

3.2.2. O prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão do objeto licitado, até sua aceitação, por meio do Termo de Recebimento Definitivo.

3.2.3. Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não alterarão a constituição ou composição do consórcio, salvo após aprovação pelo TJPI, visando manter válidas as premissas que asseguram a sua habilitação.

3.2.4. Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não se constituem nem se constituirão, para fins do consórcio, em pessoa jurídica, e de que o consórcio não adotará denominação própria, diferente de seus integrantes.

3.2.5. Os consorciados deverão comprometer-se a apresentar, antes da assinatura do contrato decorrente desta licitação, o Instrumento de Constituição e o registro do Consórcio, subscrito por quem tenha competência em cada uma das empresas.

3.2.6. O Contrato de consórcio deverá observar, além dos dispositivos legais e da cláusula de responsabilidade solidária, as cláusulas deste Edital, especialmente as constantes do item 3.2.

3.3. Não poderão participar desta licitação, proponentes que se enquadrarem em uma ou mais das seguintes situações:

3.3.1. Empresa consorciada através de mais de um consórcio ou isoladamente;

3.3.2. Empresa que tenha profissional que atue em mais de uma empresa ou em mais de um consórcio;

3.3.3. O autor do Projeto, Básico ou Executivo, pessoa física ou jurídica;

3.3.4. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do Projeto Básico ou Executivo;

3.3.5. Empresa da qual o autor do Projeto, Básico ou Executivo, seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;

3.3.6. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;

3.3.7. Que se enquadrem nas demais vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;

3.3.8. Empresas punidas com suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, qualquer que seja a esfera do órgão prolator da sanção, conforme arts. 87 e 88 da Lei nº 8.666/93 e Memorando nº 1118/2017-PJPI/TJPI/PRES (0405278).

3.3.9. Foram declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;

3.3.10. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;

3.3.11. Que se encontrem em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, fusão, cisão ou incorporação, RESSALVADA a participação de empresas em recuperação judicial ou extrajudicial se comprovada a aprovação ou homologação do plano de recuperação pelo juízo competente e apresentada a certidão respectiva, que ateste a aptidão econômica e financeira para o certame;

3.3.12. Objeto social impertinente e incompatível com o objeto desta Concorrência;

3.3.12.1. Todas as empresas participantes, individualmente ou em consórcio, deverão ter, no seu objeto social, atividades pertinentes e compatíveis com o objeto licitado;

3.3.13. Estão proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 72, parágrafo 8º, da Lei nº 9.605 de 1998;

3.3.14. Estejam enquadradas na forma prevista no artigo 9º, III, da Lei nº 8.666/93;

3.3.15. Integram o mesmo grupo econômico, assim entendido aquelas que têm diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;

3.3.16. Cumprem a penalidade motivada pelas hipóteses previstas no arti

go 88 da Lei nº 8.666/93;

3.3.17. Estejam enquadradas na forma prevista na Resolução nº 182/2013 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.

3.4. Os impedimentos, acaso existentes, deverão ser declarados pela empresa proponente, sob pena de responsabilidade administrativa e penal cabíveis, conforme legislação vigente.

3.5. Nenhum licitante poderá participar desta licitação com mais de uma PROPOSTA DE PREÇO.

3.6. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.

 

SEÇÃO IV – DA IMPUGNAÇÃO E DOS ESCLARECIMENTOS

4.1. Este Edital poderá ser impugnado, por escrito:

4.1.1. Por qualquer cidadão em até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão Pública;

4.1.2. Por qualquer licitante até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a abertura dos Envelopes de Habilitação.

4.2. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

4.3. A Impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar desta concorrência até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.

4.3.1. As Impugnações e Pedidos de Esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.

4.3.2. As respostas às Impugnações e os Esclarecimentos prestados pela Comissão Especial de Licitação (CEL) serão autuadas no processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.

4.4. A Impugnação deve ser interposta no Serviço de Protocolo do TJ/PI, por meio físico (Protocolo da nova sede do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no Endereço: Avenida Padre Humberto Pietrogrande, nº 3509, Bairro São Raimundo, CEP: 64.075-065, Teresina/PI) ou virtual (através do e-mail protocolo@tjpi.jus.br), e deverá ser comunicada imediatamente à Comissão Especial de Licitação (CEL), através do e-mail celtjpi@gmail.com.

4.4.1. As respostas às Impugnações e aos Esclarecimentos solicitados serão divulgadas no sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (www.tjpi.jus.br), em link próprio das Licitações, indicando a Concorrência nº 78/2022.

 

SEÇÃO V – DO PROCEDIMENTO E DA SESSÃO PÚBLICA

5.1. Previamente à abertura da Sessão de Habilitação e Julgamento, no dia, horário e local já fixados no Preâmbulo, o representante legal do licitante deverá apresentar-se à Comissão Especial de Licitação (CEL), para efetuar seu Credenciamento, caso não o tenha feito previamente, como participante desta Licitação, munido da sua carteira de identidade ou documento equivalente com foto, e do documento credencial.

5.1.1. Considera-se como representante legal qualquer pessoa investida de poderes pela licitante, mediante contrato, procuração ou documento equivalente, para falar em seu nome durante a reunião de abertura dos Envelopes, seja referente à Documentação ou à Proposta.

5.1.2. Entende-se por documento credencial:

a) Contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia da empresa licitante;

b) Procuração ou declaração da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa falar em seu nome em qualquer fase desta licitação;

5.1.3. Cada licitante poderá credenciar apenas um representante.

5.1.4. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante.

5.2. A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento não impedirá a participação do licitante no certame, porém, impedirá o seu representante de se manifestar durante a Sessão. Este participa apenas como ouvinte.

5.3. Não ocorrendo o descumprimento das condições de participação, serão identificados os licitantes participantes e recebidos os Envelopes contendo a Documentação de Habilitação.

5.3.1. Caso necessário, a Comissão Especial de Licitação (CEL) poderá suspender a reunião para analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e horário em que voltará a se reunir.

5.4. Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, desde que seja respeitada a capacidade máxima de pessoas presentes no local em que ocorrerá a Sessão Pública, levando em consideração o respeito às medidas sanitárias preventivas constantes neste Edital, mas somente deles participarão ativamente os licitantes ou representantes credenciados, não sendo permitida a intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos.

5.4.1. A Comissão Especial de Licitação (CEL) será responsável pela organização do quantitativo máximo de pessoas presente na Sessão Pública, de modo a garantir o efetivo cumprimento das medidas sanitárias de prevenção à COVID-19.

5.5. O representante legal da licitante, identificado por documento hábil, deverá entregar, impreterivelmente, de uma só vez, os Envelopes “Documentação Habilitação” e “Proposta Comercial”.

5.5.1. Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, a não ser como ouvinte;

5.5.2. Considera-se retardatária a licitante que comparecer na Sessão após o recebimento simultâneo dos Envelopes.

5.6. Uma vez iniciada a abertura dos Envelopes “Documentos Habilitação” ou “Proposta Comercial” não serão permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final desta Concorrência.

5.7. Os envelopes “Documentação Habilitação” e “Proposta Comercial” serão abertos em Sessão Pública pela Comissão Especial de Licitação (CEL), que fará as devidas conferências e rubricas. Após, os conteúdos serão vistos e rubricados por todos os representantes legais das licitantes presentes.

5.7.1. Consideradas as ressalvas contidas neste Edital, qualquer reclamação deverá ser feita no ato da reunião pelos representantes legais das licitantes presentes;

5.7.2. A inabilitação da licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes.

5.8. Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato pela Comissão Especial de Licitação (CEL) e estas dúvidas levarem à interrupção dos trabalhos, serão elas consignadas em Ata e a conclusão da Habilitação dar-se-á em Sessão convocada previamente.

5.9. Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta” em uma única Sessão, em face do exame da Documentação e/ou da conformidade das Propostas apresentadas com os requisitos deste Edital, os Envelopes não abertos, já rubricados no fecho, ficarão em poder da Comissão Especial de Licitação (CEL) até a data e horário marcados para prosseguimento dos trabalhos.

5.10. A intimação do Julgamento da Habilitação e das Propostas dos licitantes, em sendo o caso, será feita mediante publicação no Diário da Justiça TJ/PI ou ainda em Jornal de grande circulação, salvo se presentes os representantes dos licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em Ata.

5.11. Não sendo necessária a suspensão da Sessão para análise da Documentação ou realização de diligência ou consultas, a Comissão Especial de Licitação (CEL) decidirá sobre a Habilitação de cada licitante.

5.12. Após a abertura dos Envelopes “Documentação”, os demais, contendo “Proposta”, serão abertos:

a) Se houver renúncia registrada em Ata ou formalização por escrito de todos os licitantes ao direito de interposição de Recurso; ou

b) Após transcorrido o prazo regularmente, sem que tenha havido interposição de Recurso; ou

c) Após dado a conhecer o deferimento ou indeferimento de Recurso interposto.

5.13. Após a fase de Habilitação, não caberá:

5.13.1. Desistência das Propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Especial de Licitação (CEL);

5.13.2. Desclassificação do licitante por motivo relacionado com a Habilitação, salvo em razão de fatos superveniente ou só conhecidos após o Julgamento.

5.14. É facultada à Comissão Especial de Licitação (CEL) ou à Autoridade superior, em qualquer fase desta Concorrência, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo do procedimento licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente das propostas.

5.15. Os Envelopes contendo as Propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição destas pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação – transcorrido o prazo regulamentar para interposição de Recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, quando denegados os Recursos interpostos – o que após, serão destruídos pela Comissão Especial de Licitação (CEL).

 

SEÇÃO VI – DOS ENVELOPES - DOCUMENTAÇÃO HABILITAÇÃO E PROPOSTA COMERCIAL

6.1. Deverão ser entregues no dia, horário e local indicados no Preâmbulo, simultaneamente os documentos relativos à Habilitação e à Proposta de Preços em Envelopes, separadamente, fechados e lacrados, rubricados no fecho e identificados com o nome do licitante e contendo, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:

 

 

ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

(NOME DO ÓRGÃO LICITANTE)

CONCORRÊNCIA Nº 78/2022

(RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE)

CNPJ Nº XXXX

 

 

 

ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS

(NOME DO ÓRGÃO LICITANTE)

CONCORRÊNCIA Nº 78/2022

(RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE)

CNPJ Nº XXXX

 

 

6.2. Os licitantes interessados em participar do certame não necessitam encaminhar seus representantes legais para entregar os Envelopes com a Documentação e as Propostas, podendo, inclusive, encaminhá-los via Correio ou outro meio similar de entrega, atentando para as datas e horários finais para recebimento dos mesmos, constantes neste Edital. A correspondência deverá ser endereçada com Aviso de Recebimento para o Protocolo da nova sede do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no Endereço: Avenida Padre Humberto Pietrogrande, nº 3509, Bairro São Raimundo, CEP: 64.075-065, Teresina/PI, dirigido à Comissão Especial de Licitações (CEL) na Superintendência de Licitações e Contratos Administrativos (situada no 2º andar do Prédio Administrativo), devendo conter os dois Envelopes acima mencionados. Nessa hipótese será obrigatória a comunicação por meio eletrônico à Comissão Especial de Licitação (CEL), através do e-mail celtjpi@gmail.com, sob pena de a empresa licitante interessada renunciar ao direito de participar da licitação, caso os Envelopes não sejam localizados e entregues, junto à Comissão Especial de Licitação (CEL), até 01 (uma) hora antes do horário marcado para abertura da Sessão Pública.

 

SEÇÃO VII – DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE 01) – DOCUMENTAÇÃO

7.1. DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA

7.1.1. Registro comercial, no caso de empresário individual;

7.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e ADITIVOS, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;

7.1.3. Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

7.2. DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

7.2.1. Certidão negativa de falência ou de recuperação judicial expedita pelo distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica ou empresário individual, com prazo de vigência de no máximo 60 (sessenta) dias.

7.2.1.1. Caso apresentada pelo licitante certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, ou caso constatada tal situação em diligência adotada pela Comissão Especial de Licitação (CEL) no exame dos requisitos de habilitação econômico-financeira, serão adotadas as providências cabíveis, com fulcro no art. 43, § 3º da Lei nº 8.666/93, a fim de obter a comprovação de acolhimento judicial do respectivo plano de recuperação.

7.2.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente registrados nos órgãos competentes (Junta Comercial do Estado de origem), que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.

7.2.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da referida empresa.

7.2.4. As empresas que se utilizam da ECD (Escrituração Contábil Digital), deverão apresentá-la mediante recibo de entrega da declaração, com todas as informações referentes à sua escrituração contábil e econômica.

7.2.5. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a boa situação financeira: 

LG = Liquidez Geral – superior a 1

SG = Solvência Geral – superior a 1

LC = Liquidez Corrente – superior a 1

Sendo:

LG = (AC + RLP) / (PC + ELP)

SG = AT / (PC + ELP)

LC = AC / PC

E:

AC = Ativo Circulante

RLP = Realizável a Longo Prazo

PC = Passivo Circulante

ELP = Exigível a Longo Prazo

AT = Ativo Total

7.2.6. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 6% do valor estimado do Contrato a ser celebrado pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira.

7.2.7. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.

7.2.8. Para comprovação do patrimônio líquido exigido no item 7.2.6, admitir-se-á o somatório do patrimônio líquido de cada empresa consorciada, na proporção de sua respectiva participação no consórcio.

7.2.9. Para fazer prova de qualificação econômico-financeira referente ao subitem 7.2.5 deste Edital, cada uma das consorciadas deverá comprovar possuir os índices contábeis mínimos indicados no referido item.

7.3. DOCUMENTOS RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

7.3.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

7.3.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;

7.3.3. Prova de regularidade perante:

a) A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais, à dívida ativa da União e ao Instituto Nacional de Seguridade Social, por elas administrados;

b) As Fazendas Estadual e Municipal, ambas do domicílio ou sede do licitante.

c) Prova de regularidade relativa junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas.

7.3.4. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial.

7.3.5. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da data da abertura da sessão pública.

7.3.6. No caso da participação em consórcios, serão exigidas as comprovações da regularidade fiscal e trabalhista de cada uma das empresas participantes do consórcio.

7.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

7.4.1. Na comprovação da qualificação ou capacidade técnica da Proponente, deverá ser apresentado:

a) CAPACIDADE TÉCNICO-PROFISSIONAL

a.1) Declaração de Indicação do Profissional legalmente habilitado e com acervo técnico compatível que atuará como RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA EXECUÇÃO DA OBRA, devendo comprovar o vínculo profissional com a proponente, mediante um dos seguintes documentos:

a.1.1) CTPS do profissional (ou outro documento trabalhista legalmente reconhecido como por exemplo uma ficha registro), inclusive autorização expressa para sua inclusão na equipe técnica;

a.1.2) Contrato social do licitante (no caso do profissional pertencer ao quadro societário da proponente). O responsável, mesmo que seja o sócio, deverá apresentar uma autorização expressa para a sua inclusão na equipe técnica; ou

a.1.3) Contrato de prestação de serviço ou declaração de contratação futura do profissional responsável, com anuência deste.

a.2) Certidão de Registro, emitida pelo Conselho Profissional competente, referente ao profissional indicado para execução da obra, que comprova sua regularidade de situação profissional;

a.3) Certidão de Acervo Técnico (CAT), emitida pelo Conselho Profissional competente, referente à experiência da vida profissional do responsável técnico indicado para execução, que comprove capacidade técnico-profissional compatível com a função a que será exercida e com o porte da obra.

b) CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL

b.1) Certidão de Registro, emitida pelo Conselho Profissional competente, referente à própria empresa proponente, que comprova sua regularidade de situação profissional;

b.2) Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão ou experiência anterior da proponente para execução da obra objeto descrito no Projeto Básico, observando-se que tal(is) atestado(s):

b.2.1) Não seja(m) emitido(s) por empresa do mesmo grupo empresarial do licitante;

b.3) A comprovação de experiência anterior, por meio de atestado(s) de capacidade técnica em nome da proponente (Capacidade Técnico-Operacional), deverá abranger, no mínimo, os seguintes serviços técnicos e condições, em razão de relevância técnica e de valor significativo no escopo da presente obra:

b.3.1) 671,99 m² de área em execução de obra(s) de construção de edificação(ões) (NÃO SUBCONTRATÁVEL);

b.3.2) 299,09 m² de execução de telhamento com telha metálica (NÃO SUBCONTRATÁVEL);

b.3.3) 589,06 m² de execução de laje pré-moldada treliçada para piso ou cobertura (NÃO SUBCONTRATÁVEL);

b.3.4) 794,24 m² de execução de revestimento cerâmico (piso ou parede) (NÃO SUBCONTRATÁVEL).

7.4.2. A PROPONENTE deverá comprovar obrigatoriamente a execução dos subitens "b.3.1" a "b.3.4", sob pena de inabilitação.

7.4.3. Não será aceito atestado de obra inacabada, executada parcialmente ou em andamento.

7.4.4. No caso de duas ou mais PROPONENTES apresentarem atestados de um mesmo profissional como responsável técnico, como comprovação de qualificação técnica, ambas serão inabilitadas.

7.4.5. Os profissionais indicados pelas proponentes para fins de comprovação da capacitação técnico-operacional deverão participar da obra ou serviço objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração.

7.4.6. Nos atestados de serviços executados em consórcio serão considerados, para comprovação do quantitativo, os serviços executados pelos licitantes que estejam discriminados separadamente no atestado técnico, para cada participante do consórcio.

7.4.7. Se as quantidades de serviços não estiverem discriminadas no corpo da certidão/atestado, serão considerados os quantitativos comprovados pelos atestados na proporção da participação do Licitante na composição inicial do consórcio.

7.4.8. Para fins de comprovação do percentual de participação do consorciado, deverá ser juntada à certidão/atestado, cópia do instrumento de constituição do consórcio.

7.5. Deverá ser apresentada ainda a seguinte documentação:

7.5.1. DECLARAÇÕES conforme modelos dos Anexos 02, 03 e 04 do Projeto Básico.

7.5.2. DECLARAÇÃO, sob as penas da lei (art. 299, do Código Penal), quando for o caso, que a licitante cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/06 (art. 13, § 2º do Decreto Federal nº 8.538, de 06.10.15).

7.5.3. DECLARAÇÃO que, em sendo contratado, submeter-se-á à previsão da Resolução do CNJ nº 07/2005, alterada em seu art. 3° pela Resolução do CNJ nº 09/2005, que veda a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com aquele que contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (Anexo 03).

7.5.4. DECLARAÇÃO que, em sendo contratado, submeter-se-á à previsão da Resolução nº 156/2012 do CNJ, que veda a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição dos Tribunais para o exercício de função de chefia, pessoas que incidam na vedação dos arts. 1º e 2º da Resolução supracitada.

7.5.5. DECLARAÇÃO de elaboração independente de proposta.

7.5.6. TERMO DE VISTORIA do Anexo 05 do Projeto Básico, conforme prevê os itens 7.1.3, 7.1.5 e 7.1.6 do Projeto Básico, de acordo com o art. 30, III, da Lei nº 8.666/93.

7.5.6.1. É responsabilidade da contratada a ocorrência de prejuízos, que eventualmente possam ocorrer, em virtude de sua omissão na verificação dos locais de execução do objeto.

7.5.6.2. O Termo de Vistoria poderá ser substituído por Declaração emitida pelo licitante em que conste, alternativamente, ou que conhece as condições locais para execução do objeto ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assumindo total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratante.

7.6. As Declarações deverão ser impressas em papel que identifique à licitante e, sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados:

a) Em nome do licitante, com o número do CNPJ e respectivo endereço;

b) Em nome da matriz, se o licitante for a matriz;

c) Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;

d) Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia (legível) autenticada por cartório ou por servidor qualificado da Comissão Especial de Licitação (CEL).

7.7. Os modelos das Declarações anexadas neste Edital servem apenas como orientação, não sendo motivo de impedimento ou desclassificação se elaborados de forma diferente, desde que contenham os elementos essenciais.

7.8. Para fins de habilitação, os documentos exigidos nesta Concorrência poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por membro da Comissão Especial de Licitação (CEL).

7.8.1. Serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02.

7.8.2. Autenticação dos documentos de habilitação por membros da Comissão Especial de Licitação (CEL), somente será realizada em até 02 (dois) dias úteis antes da data marcada para a abertura da sessão pública, mediante agendamento prévio, através do e-mail celtjpi@gmail.com e/ou pelo telefone (86) 3215-4440.

7.9. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital ou ainda com irregularidades serão inabilitadas.

7.10. Os documentos exigidos e obtidos através de sites terão sua validade verificada, via internet, no momento da fase de habilitação, ficando estabelecido que, havendo discordância entre o documento apresentado e a verificação na internet, prevalecerá a segunda, observando o disciplinamento constante do item anterior.

7.11. As microempresas, empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

7.12. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos da legislação vigente.

7.13. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará à Comissão Especial de Licitação (CEL) convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.

7.14. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.

7.15. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.

7.16. Não serão aceitos protocolos de entrega de solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos neste Edital.

7.17. A Comissão Especial de Licitação (CEL) reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário.

7.18. Como condição prévia à declaração de habilitação, a Comissão Especial de Licitação (CEL) verificará eventual existência de sanção que impeça a participação no certame das licitantes ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

7.18.1. SICAF;

7.18.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantida pela Controladoria-Geral da União (http://www.portaldatransparencia.gov.br/sancoes/ceis?ordenarPor=nome&direcao=asc);

7.18.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php);

7.18.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;

7.18.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei nº 8.429, de 1992, que prevê, dentre outras sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

7.18.6. Constatada a existência de sanção, a Comissão reputará o licitante inabilitado por falta de condição de participação.

7.19. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, os licitantes serão declarados habilitados ou, de forma motivada e fundamentada, inabilitados em razão de falha ou omissão na documentação, tudo registrada na ata da sessão.

 

SEÇÃO VIII – DA PROPOSTA (ENVELOPE 02)

8.1. Abertos os Envelopes nº 02, a Comissão Especial de Licitação (CEL), auxiliada pelos técnicos da Superintendência de Engenharia e Arquitetura (SENA), examinará as Propostas apresentadas quanto às suas especificações e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.

8.2. A Proposta deverá ser preenchida e apresentada conforme o Anexo 01 do Projeto Básico, com prazo de validade de acordo com o item 8.8 deste Edital.

8.3. A Proposta deverá indicar:

8.3.1. O número desta Concorrência, a razão social da licitante e o CNPJ, número(s) de telefone(s), endereço eletrônico e físico com o respectivo CEP, referência ao banco, a agência e respectivos códigos e o n.º da conta para efeito de emissão de nota de empenho e posterior pagamento;

8.3.2. O preço total para a prestação de serviços, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso.

8.3.2.1. O Preço da CONTRATADA não poderá ser superior ao preço da Planilha Orçamentária (Anexo 09 do Projeto Básico), contendo o Custo Unitário e o Custo Global, considerando os Critérios de Aceitabilidade (Anexo 13 do Projeto Básico), sob pena de desclassificação de sua Proposta.

8.3.2.2. Caso a Proposta apresentada contenha preço(s) unitário(s) com valor(es) inferior(es) a 70% do orçado no Projeto Básico, será obrigatória a apresentação de justificativa e comprovação da exequibilidade para cada um do(s) serviço(s) em questão.

8.3.3. Planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro, cálculo das taxas de encargos sociais da mão de obra e cálculo do BDI, conforme os Anexos 09, 10, 11 e 12 do Projeto Básico.

8.3.3.1. A não apresentação de qualquer documento do item acima acarretará a desclassificação do licitante.

8.4. A Proposta de Preços deve ser redigida em língua portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as suas folhas pelo representante legal do licitante.

8.5. Na Proposta, só serão aceitas cotações em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismo arábico e também por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência.

8.6. A apresentação da Proposta implica na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como a obrigatoriedade do cumprimento das disposições nele contidas, assumindo a licitante o compromisso de executar os serviços nos seus termos e fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidade e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.

8.7. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos todas as despesas com material, equipamentos, ferramentas, transportes, mão de obra, bem como todos os encargos, tais como: benefícios sociais, impostos, fretes, taxas, deduções e acréscimos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre os serviços prestados.

8.8. As Propostas terão validade mínima de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da abertura das propostas.

8.8.1. Decorrido o prazo de validade das Propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.

8.9. Após a abertura da Sessão, em nenhuma hipótese o conteúdo das Propostas poderá ser alterado, seja com relação às características técnicas, marcas, modelos, prazo de entrega, prazo de garantia e preço dos serviços, equipamentos e materiais ou de qualquer outra condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar apenas falhas formais, alterações essas que serão analisadas pela Comissão Especial de Licitação (CEL).

8.10. As licitantes deverão, para fins de elaboração da Proposta, verificar e comparar todos os desenhos fornecidos para execução dos serviços.

8.11. No caso de falhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem ainda, transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá à licitante formular imediata comunicação escrita à Comissão Especial de Licitação (CEL), no prazo estabelecido neste Edital, para fins de esclarecimento por parte da referida CEL.

8.12. Serão corrigidos automaticamente pela Comissão Especial de Licitação (CEL) quaisquer erros de soma e/ou multiplicação, bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o Preço Unitário e o Total do item, quando prevalecerá sempre o primeiro.

8.13. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá ser suprida com aqueles constantes dos documentos apresentados dentro do Envelope nº 01 – DOCUMENTAÇÃO.

8.14. Todos os documentos de Habilitação deverão ser entregues em volume único e preferencialmente encadernado, com suas páginas devidamente enumeradas em ordem sequencial.

8.15. A falta de data e/ou rubrica da Proposta somente poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos Envelopes “Propostas” e com poderes para esse fim, sendo desclassificado o licitante que não satisfizer tal exigência.

8.16. A desclassificação de Proposta será sempre fundamentada e registrada na Ata da Sessão.

8.17. Após o final da fase de HABILITAÇÃO, os Envelopes nº 02 (propostas) dos licitantes inabilitados serão devolvidos lacrados.

 

SEÇÃO IX – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

9.1. Após analisar a conformidade das Propostas com o estabelecido nesta Concorrência será declarada como mais vantajosa para a Administração a oferta de Menor Preço Global e que tenha atendido todas as exigências do Edital e seus Anexos.

9.1.1. Considera-se Preço Global o valor total apurado na Proposta, ou seja, o somatório de todos os itens da Planilha de Preços apresentada.

9.2. O licitante considerado vencedor do certame deverá apresentar à Comissão Especial de Licitação (CEL), responsável por esta Concorrência, além dos documentos citados nas Seções VII e VIII, as Composições de Custo de todos os itens que compõem a Planilha Orçamentária, em conformidade com os coeficientes estabelecidos no Anexo 15 do Projeto Básico, e de acordo com o BDI e Encargos Sociais pertinentes à sua Proposta e às normas Técnicas e legislação em vigor, no prazo a ser estabelecido pela Superintendência de Engenharia e Arquitetura (SENA).

9.3. A Comissão Especial de Licitação (CEL), auxiliada pelos técnicos da Superintendência de Engenharia e Arquitetura (SENA), efetuará análise individual dos Preços Unitários cotados nas Propostas das licitantes;

9.3.1. Caso se verifique na Proposta de menor valor global a ocorrência de itens com preços superiores aos orçados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, a licitante deverá apresentar relatório técnico circunstanciado justificando a composição e os preços dos serviços;

9.3.2. Caso as justificativas apresentadas não sejam acatadas pela Comissão Especial de Licitação (CEL), a licitante deverá adequar sua Proposta ao orçamento base elaborada pelo Tribunal, sob pena de desclassificação da Proposta.

9.4. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista nesta Concorrência, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, preço ou vantagem baseados nas ofertas das demais licitantes.

9.5. Não se admitirá Proposta que apresentar Preços Globais ou Unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que esta Concorrência não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.

9.6. À Comissão Especial de Licitação (CEL), além do recebimento e exame das Propostas, caberá, o Julgamento da obediência às condições aqui estabelecidas, como também, em seus Anexos, e a decisão quanto às dúvidas ou omissões deste Edital.

9.7. Após a análise das propostas serão desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I e II da Lei nº 8.666/93, as Propostas que:

a) Apresentarem preços excessivos ou com valor global superior ao preço estabelecido na Planilha Orçamentária (Anexo 09 do Projeto Básico), considerando os Critérios de Aceitabilidade do Anexo 13 do Projeto Básico;

b) Apresentarem preços manifestamente inexequíveis, nos termos do Art. 48, II, § 1º da Lei nº 8.666/93;

c) Apresentarem preços unitários superiores aos constantes na planilha orçamentária (Anexo 09 do Projeto Básico);

d) Não atenderem às exigências contidas nesta Concorrência;

e) Contenha vícios ou ilegalidades.

9.8. Se a Proposta de Preço não for aceitável, a Comissão Especial de Licitação (CEL) examinará a Proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.

9.8.1. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de a Comissão Especial de Licitação (CEL) passar à subsequente, haverá nova verificação da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguindo-se a disciplina inserida na SEÇÃO X – DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, se for o caso.

9.9. Para a assinatura do Contrato, será exigido do licitante classificado na forma do art. 48, § 1º da Lei nº 8.666/93 a prestação de garantia adicional, na forma estipulada no § 2º do referido dispositivo.

 

SEÇÃO X – DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

10.1. As MEs/EPPs e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 123/06).

10.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos da legislação vigente;

10.2. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento posterior ao Julgamento das Propostas, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal (art. 4º, § 4º, do Decreto 8.538/15);

10.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

10.4. Classificadas as propostas, será observado o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06 e pelo Decreto nº 8.538/15:

10.4.1. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado será convocado para apresentar nova Proposta de Preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo de 60 (sessenta) minutos, caso esteja presente na sessão ou no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da comunicação da Comissão Especial de Licitação (CEL), na hipótese de ausência. Neste caso, a oferta deverá ser escrita e assinada para posterior inclusão nos autos do processo licitatório;

10.4.2. Não ocorrendo a contratação da ME/EPP ou equiparado mais bem classificado, serão convocadas, na ordem classificatória, as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06).

10.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as Propostas apresentadas pelas microempresas, empresas de pequeno porte e equiparados sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à Proposta mais bem classificada (Art. 44, § 1º, da LC nº 123/06).

10.6. No caso de equivalência de propostas apresentadas pelas ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para determinar a primeira que poderá apresentar melhor oferta.

10.7. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06).

10.8. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06).

 

SEÇÃO XI – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE

11.1. Depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE”, se restarem duas ou mais Propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência:

11.1.1. Sucessivamente, aos serviços:

a) Produzidos no País;

b) Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;

c) Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

d) Produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação;

e) Ao licitante pessoa física, que tenha exercido o múnus público de jurado, na condição do art. 439 do Código de Processo Penal.

11.2. Na ausência das hipóteses de preferência acima enumeradas a classificação far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.

 

SEÇÃO XII – DO RECURSO

12.1. Observado o disposto no artigo 109 da Lei nº 8.666/93, a licitante poderá apresentar Recurso ao Presidente da Comissão Especial de Licitação (CEL), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da Intimação do ato ou lavratura da Ata, nos casos de a Habilitação ou Inabilitação da licitante ou do Julgamento das Propostas, Anulação ou Revogação desta Concorrência.

12.1.1. Para efeito do disposto no § 5º do art. 109 da Lei nº 8.666/93, ficam os autos desta Concorrência com vista franqueada aos interessados.

12.2. Interposto, o Recurso será comunicado às demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Findo esse período, impugnado ou não o recurso, a Comissão Especial de Licitação (CEL) poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar a sua decisão ou fazê-lo subir, para encaminhamento ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

12.3. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante que pretender modificação total ou parcial das decisões da Comissão Especial de Licitação (CEL) deverão ser apresentados por escrito, exclusivamente, anexando-se ao Recurso próprio.

12.4. O Recurso deverá ser interposto no Serviço de Protocolo do TJ/PI, por meio físico ou virtual, através do e-mail protocolo@tjpi.jus.br, e deverá ser comunicado, imediatamente, à Comissão Especial de Licitação (CEL), através do e-mail celtjpi@gmail.com.

12.4.1. A resposta ao Recurso interposto será divulgada no sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (www.tjpi.jus.br), em link próprio das Licitações, indicando a Concorrência nº 78/2022.

12.5. Não será concedido prazo para Recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não motivada a intenção de interpor o Recurso pelo proponente.

12.6. Não serão conhecidas as Impugnações e os Recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.

12.7. O acolhimento do Recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

 

SEÇÃO XIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

13.1. Decididos os Recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará globalmente o objeto a uma única empresa.

 

SEÇÃO XIV – DA FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

14.1. É VEDADA a contratação de empresa sancionada com a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, qualquer que seja a esfera do órgão prolator da sanção.

14.2. Sem prejuízo do disposto no Capítulo III a IV da Lei nº 8.666/93, o Contrato referente à execução de serviços objeto desta Concorrência será formalizado e conterá, necessariamente, as condições já especificadas neste Ato Convocatório.

14.3. Quaisquer condições apresentadas pela adjudicatária em sua Proposta, se pertinentes, poderão ser acrescentadas ao Contrato a ser assinado.

14.4. O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí convocará oficialmente a adjudicatária, durante a validade da sua Proposta para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteisassinar o Contrato sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93.

14.4.1. O prazo fixado no subitem anterior poderá ser prorrogado uma única vez e por igual período, desde que a solicitação respectiva seja apresentada ainda durante o transcurso do interstício inicial, bem como que ocorra motivo justo e aceito pela Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

14.5. É facultada à Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, quando a convocada não assinar o referido documento no prazo e condições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços atualizados, ou revogar esta Concorrência, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/93.

14.6. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido pela Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas.

14.6.1. O disposto no item anterior não se aplica às licitantes convocadas nos termos do art. 64, § 2º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pela adjudicatária, inclusive quanto ao prazo e preço.

14.7. Em caso de aditamento contratual que incorra em modificação da Planilha Orçamentária originariamente apresentada pelo licitante, os novos valores não poderão acarretar redução, em favor do contratado, da diferença percentual original entre os custos unitários dos insumos e serviços cotados em sua proposta e aqueles constantes do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI.

14.8. A execução do Contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do art. 54 da Lei nº 8.666/93, combinado com o inciso XII do art. 55 do mesmo diploma legal.

14.9. O Contrato a ser firmado poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, com a apresentação das devidas justificativas adequadas a esta Concorrência.

14.10. No interesse da Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, o valor inicial atualizado do Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no art. 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.

14.11. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários.

14.11.1. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes.

14.11.2. O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí poderá alterar unilateralmente o Contrato nos seguintes casos:

a) Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos; e

b) Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites previstos no artigo 65 da Lei nº 8.666/93.

14.12. Em caso de supressão da obra, se a licitante vencedora já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.

 

SEÇÃO XV – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA

15.1. O prazo de conclusão dos serviços objeto deste Edital será de até 360 (trezentos e sessenta) dias consecutivos, com início de sua execução após a assinatura da Ordem de Serviço pelas partes.

15.1.1. Dentro do prazo de vigência do Contrato e mediante solicitação da Contratada, os preços contratados poderão ser reajustados mediante aplicação do Índice Nacional de Custo da Construção do Mercado (INCC-M), após o prazo de 01 (um) ano, contado da data do orçamento estimativo, conforme art. 40, inciso X, da Lei 8.666/1993.

 

SEÇÃO XVI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

16.1. Constituem obrigações do Contratado e do Contratante, além das vistas neste Edital, as constantes no Projeto Básico e Minuta do Contrato.

 

SEÇÃO XVII  DO ACOMPANHAMENTO, DA FISCALIZAÇÃO E DA ATESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

17.1. A Superintendência de Engenharia e Arquitetura do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí ficará responsável pelo acompanhamento, execução e FISCALIZAÇÃO das atividades oriundas do objeto contratual, salvo procedimentos de competência exclusiva de outros setores deste Tribunal.

17.2. A FISCALIZAÇÃO deverá ser feita, no mínimo, 1 (uma) vez por mês, por comissão composta por 1 (um) Engenheiro Civil, 1 (um) Engenheiro Eletricista e/ou 1 (um) Arquiteto pertencentes ao corpo técnico da SENA/TJ/PI, porém, quando for necessário e solicitado oficialmente pela CONTRATADA ou pela ADMINISTRAÇÃO e plenamente justificado, esse período poderá ser reduzido.

17.2.1. Admite-se a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los de informações pertinentes à fiscalização, desde que sejam devidamente designados para tal atribuição.

17.3. O CONTRATANTE reserva-se ao direito de recusar-se a atestar Fatura/Nota Fiscal se, no ato da apresentação dos materiais e/ou serviços, estes não estiverem de acordo com a descrição apresentada e aceita.

17.4. O acompanhamento, o controle, a fiscalização e avaliação de que trata este item não exime a CONTRATADA da responsabilidade pela execução, fiscalização e supervisão dos serviços por pessoa habilitada e nem confere ao CONTRATANTE responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução dos serviços contratados.

17.5. As medições serão efetuadas pela FISCALIZAÇÃO, obedecendo-se o seguinte:

17.5.1. Mensalmente, em cumprimento ao Cronograma Físico-Financeiro, quando serão conferidos os itens em cada etapa pela Comissão de FISCALIZAÇÃO da Superintendência de Engenharia e Arquitetura do Tribunal de Justiça (SENA), considerando-se a fabricação e os serviços efetivamente executados e por ela aprovados, tomando por base as especificações, os desenhos do projeto e os critérios de medição e apresentando o Atestado de Conclusão dos Serviços.

17.5.1.1. A liberação da primeira medição está condicionada à apresentação dos documentos indicados nos itens 8.14 a 8.19. do Projeto Básico.

17.5.1.2. A liberação da última medição está condicionada à emissão do Termo de Recebimento Definitivo, bem como à apresentação dos documentos indicados no item 8.26, 8.27 e 8.28 do Projeto Básico.  É de responsabilidade da Contratada, sem cobrança adicional, a aprovação/licenciamento destes documentos nas autoridades municipais/estaduais/federais, quando necessário. 

17.5.2. Estando a obra em andamento de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro, não haverá necessidade de emissão de Boletim de Medição.

17.5.3. No caso da etapa de construção estiver atrasada de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro, a Fiscalização comunicará à licitante, com cópia para a Coordenação de Gestão de Contratos TJ/PI, informando e exigindo justificativas para o atraso.

17.6. Somente serão pagos os quantitativos efetivamente medidos pela FISCALIZAÇÃO.

17.6.1. Para efeito de medição e pagamento somente serão considerados os serviços e obras efetivamente executados pelo contratado, e efetivamente medidos e aprovados pela FISCALIZAÇÃO, respeitada a rigorosa correspondência com o projeto e as modificações expressa e previamente aprovadas pelo contratante, após a análise da unidade de controle interno.

17.7. A CONTRATADA deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da fiscalização, permitindo o acesso aos serviços em execução, bem como atender prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas, ou, em caso de impossibilidade, justificar por escrito.

17.8. A CONTRATADA providenciará e deverá manter Diário de Obra (livro de capa resistente) com páginas numeradas e rubricadas pela FISCALIZAÇÃO, onde serão anotadas todas as ocorrências, conclusão de eventos, atividades em execução formais, solicitações e informações diversas que, a critério das partes, devem ser objeto de registro, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

17.8.1. O Diário de Obra deverá ter todas as suas páginas numeradas em ordem sequencial, de 01 (um) a 50 (cinquenta), em 3 (três) vias, e rubricadas pela FISCALIZAÇÃO. Caberá ao responsável técnico da CONTRATADA o seu preenchimento. Durante a FISCALIZAÇÃO será dada ciência do preenchimento do Diário à Comissão encarregada da FISCALIZAÇÃO dos serviços que, após efetuar no Diário as anotações mencionadas no presente item, destacará a primeira via de cada página, para seu controle e arquivo. A segunda via será destacada e arquivada pela CONTRATADA, ficando a terceira via no próprio Diário.

17.8.2. Ao final da obra, o Diário referido será de propriedade do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

17.9. Os representantes da Fiscalização e todas as pessoas autorizadas pela mesma terão livre acesso a todos os locais onde estejam sendo realizados trabalhos, estocados e/ou fabricados materiais, peças e equipamentos relativos aos serviços, ainda que nas dependências da CONTRATADA.

17.10. A critério da FISCALIZAÇÃO e no exclusivo interesse do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, como ato de excepcionalidade, devidamente fundamentado, mediante parecer prévio da auditoria interna deste Tribunal, as medições poderão ser feitas considerando-se os materiais e equipamentos fornecidos e depositados no canteiro da obra, desde que não contraponha o item anterior. Neste caso, o valor a ser levado em conta para efeito de pagamento será o custo dos materiais e equipamentos constantes das composições de custos unitários apresentados pela CONTRATADA.

17.11. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da fiscalização deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

 

SEÇÃO XVIII – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO

18.1. O recebimento e aceitação do objeto de licitação obedecerão ao disposto no artigo 73, inciso I e seus parágrafos, da Lei nº 8.666/93.

18.1.1. Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e FISCALIZAÇÃO, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado.

18.1.2. Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso de até 90 (noventa) dias, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69, da Lei nº 8.666/93.

18.2. O objeto descrito no Projeto Básico contratado será controlado pela Superintendência de Engenharia e Arquitetura do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, o qual se resguarda, ainda, quando do recebimento do serviço, ao direito de recusar, caso haja desconformidade com as especificações do Projeto e as normas vigentes no país.

18.3. A CONTRATADA tem a obrigação de corrigir, a expensas suas, todos os defeitos da obra e dos equipamentos nela integrados que sejam identificados até ao término do Prazo de Garantia, entendendo-se como tais, designadamente, qualquer desconformidade entre a obra executada e os equipamentos fornecidos ou integrados e o previsto no CONTRATO.

18.4. O recebimento não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito desempenho dos serviços prestados, cabendo-lhes sanar quaisquer irregularidades ou omissões detectadas.

18.5. A aceitação em definitivo não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA, por vícios de quantidade, de qualidade ou técnicos do material/serviços (aparentes ou ocultos) ou por desacordo com as especificações estabelecidas no Edital, verificadas posteriormente.

 

SEÇÃO XIX – DO PAGAMENTO

19.1. O pagamento obedecerá, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, conforme determinado pela IN TCE/PI nº 02/2017 e arts. 5º e 40, inciso XIV, da Lei 8.666/93.

19.1.1. O pagamento será feito em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data do atesto, como prevê a alínea "a" do inciso XIV do art. 40 da Lei nº 8.666/93, desde que cumpridas todas as exigências previstas no Contrato.

19.1.2. O pagamento será efetuado pela Administração, mediante requerimento de pagamento realizado de forma eletrônica, nos termos da  Portaria/TJPI  Nº 365/2021, através da apresentação da Nota Fiscal ou Fatura pertinente, em moeda corrente nacional, por Ordem Bancária, quando do recebimento do serviço devidamente atestado pelo setor competente conforme Cronograma Físico-Financeiro (Anexo 10 do Projeto Básico) e após a instrução realizada pelo Fiscal de Contrato ou pela Comissão de Fiscalização, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Requerimento de Pagamento;

b) Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, devidamente preenchido e assinado;

c) Apresentação da Nota Fiscal com dados bancários, Fatura ou documento equivalente, atestado pelo setor competente;

d) Cópia do Contrato Administrativo ou da Ordem de Fornecimento;

e) Cópia da Nota de Empenho;

f) Prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;

g) Prova de regularidade do FGTS;

h) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede e dívida ativa;

i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

j) Consulta ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS; e

k) Prova de que a empresa é optante pelo Sistema Integrado de Pagamento – SIMPLES, se for o caso, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.

19.1.3. Para cumprimento do exigido no item 19.1.2, a contratada deverá utilizar-se da ferramenta de Peticionamento Eletrônico, via sistema SEI, para a solicitação de pagamento, dirigido à Autoridade Superior Administrativa do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, e para juntada da documentação necessária, conforme Manual disponível no link https://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/wp-content/uploads/2021/04/Manual___Peticionamento_tjpi.pdf, em consonância com a Portaria/TJPI  Nº 365/2021.

19.2. Somente serão pagos os quantitativos efetivamente medidos pela FISCALIZAÇÃO.

19.2.1. Para efeito de medição e pagamento somente serão considerados os serviços e obras efetivamente executados pelo contratado, e efetivamente medidos e aprovados pela FISCALIZAÇÃO, respeitada a rigorosa correspondência com o projeto e as modificações expressa e previamente aprovadas pelo contratante, após a análise da unidade de controle interno.

19.2.2. O contratante efetuará os pagamentos das Faturas emitidas pelo contratado com base nas medições de serviços aprovadas pela Fiscalização, obedecidas às condições estabelecidas no Contrato.

19.3.  As medições serão efetuadas pela FISCALIZAÇÃO, obedecendo-se o seguinte:

19.3.1. Mensalmente, em cumprimento ao Cronograma Físico-Financeiro, quando serão conferidos os itens em cada etapa pela Comissão de FISCALIZAÇÃO da Superintendência de Engenharia e Arquitetura do Tribunal de Justiça (SENA), considerando-se a fabricação e os serviços efetivamente executados e por ela aprovados, tomando por base as especificações, os desenhos do projeto e os critérios de medição e apresentando o Atestado de Conclusão dos Serviços.

19.3.2. Estando a obra em andamento de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro, não haverá necessidade de emissão do Boletim de Medição.

19.3.3. No caso da etapa de construção estiver atrasada de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro, a Fiscalização comunicará à licitante, com cópia para a Coordenação de Gestão de Contratos TJ/PI, informando e exigindo justificativas para o atraso.

19.3.4. Será permitido o recebimento e pagamento de etapas realizadas antes do fixado no Cronograma Físico-Financeiro quando os serviços executados ultrapassarem as metas estabelecidas no referido Cronograma Físico-Financeiro, desde que tenham sido apurados com a regular medição e atestado da FISCALIZAÇÃO, nos termos do contrato; tenha sido respeitada a sequência dos serviços previstos no Cronograma Físico-Financeiro; condicionada, ainda, à existência de disponibilidade financeira do TJPI.

19.3.5. A critério da FISCALIZAÇÃO e no exclusivo interesse do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, como ato de excepcionalidade, devidamente fundamentado, mediante parecer prévio da auditoria interna deste Tribunal, as medições poderão ser feitas considerando-se os materiais e equipamentos fornecidos e depositados no canteiro da obra, desde que não contraponha o item anterior. Neste caso, o valor a ser levado em conta para efeito de pagamento será o custo dos materiais e equipamentos constante das composições de custos unitários apresentadas pela CONTRATADA.

19.3.6. O contratante efetuará os pagamentos das Faturas emitidas pelo contratado com base nas medições de serviços aprovadas pela Fiscalização, obedecidas às condições estabelecidas no Contrato.

19.4. Sobre o pagamento antecipado:

a) Não é possível o pagamento por medição unitária de obra contratada em regime de Empreitada por Preço Global;

b) O pagamento antecipado é, em regra, vedado, somente sendo possível a sua realização caso esteja previsto no Edital de licitação, seja tecnicamente justificável e seja apresentada garantia específica e em valor suficiente para resguardar o interesse público, no montante do valor adiantado;

c) É possível o pagamento de etapa concluída antecipadamente, desde que seja tecnicamente viável e seja respeitada a sequência de execução de serviços disposta no Cronograma Físico-Financeiro, bem como as cláusulas contratuais, e, principalmente, condicionado a existência de disponibilidade financeira do TJPI.

19.5. O CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços executados, os equipamentos ou os materiais fornecidos não estiverem em perfeitas condições de funcionamento ou de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.

19.6. O CONTRATANTE poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes as multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA nos termos do Contrato.

19.7. Os pagamentos serão realizados mediante crédito bancário, não se admitindo, em hipótese alguma, desconto ou cobrança de título na rede bancária, para tanto a CONTRATADA informa sua conta bancária, no qual o FERMOJUPI/TJ/PI deverá creditar os devidos pagamentos.

19.8. Na existência de erros, omissões ou irregularidades, o CONTRATANTE devolverá a documentação à CONTRATADA, para as correções devidas, passando o novo prazo para pagamento a ser contado a partir da data de sua reapresentação.

19.9. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação de eventuais obrigações financeiras, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

19.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, incidirão correção monetária e juros moratórios. Fica convencionado que a correção monetária e os encargos moratórios devidos pelo CONTRATANTE entre a data acima referida e a do efetivo pagamento da nota fiscal/fatura será calculada por meio da aplicação da seguinte formula:

EM= I x N x VP, sendo:

EM= Encargos moratórios;

N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento:

VP= valor da parcela em atraso

I = índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = i/365   I = 0,06/365          I = 0,00016438   

e, I = taxa percentual no valor de 6%.

19.11. A correção monetária será calculada com a utilização do índice IPCA.

19.12. No caso de atraso na divulgação do IPCA, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.

19.13. Caso o IPCA estabelecido venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

19.14. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial.

 

SEÇÃO XX – DO SEGURO E DA GARANTIA DO CONTRATO E DOS SERVIÇOS

A – Do Seguro

20.1. A contratada deverá fazer em companhia idônea e apresentar ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do Contrato, seguro contra riscos de engenharia, com validade para todo o período de execução da obra, o qual deverá cobrir eventuais prejuízos de origem súbita e imprevista por qualquer causa, inclusive as avarias causadas por erros de projetos, desentulho e despesas extraordinárias.

20.2. Em caso de sinistros não cobertos pelo seguro contratado, a contratada responderá pelos danos e prejuízos que, eventualmente, causar à coisa pública, propriedade ou posse de terceiros, em decorrência da execução da obra.

20.3. A contratada deverá, ainda, na forma da lei, fazer e apresentar, no mesmo prazo estipulado no item 20.1. seguro coletivo contra acidentes de trabalho, com validade para todo o período de execução da obra correndo a sua conta as despesas não cobertas pela respectiva apólice.

B – Da Garantia do Contrato

20.4. No prazo de 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá prestar garantia correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, em conformidade com o disposto no art. 56 da Lei nº 8.666/93 com validade para todo o período de execução da obra, mediante a opção por uma dentre as seguintes modalidades:

a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;

b) Seguro-garantia; ou

c) Fiança bancária.

20.5. A garantia em apreço, quando em dinheiro, deverá ser depositada em conta Poupança em favor do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

20.6. Caso faça opção pela caução em títulos da dívida pública, a licitante deverá transferir a posse dos títulos para a Administração até o adimplemento da obrigação contratual ou satisfação da sanção.

20.7. A garantia prestada deverá formalmente cobrir pagamentos não efetuados pela contratada referentes a:

a) Prejuízos ou danos causados ao contratante;

b) Prejuízos ou danos causados a terceiros pela contratada;

c) Toda e qualquer multa contratual;

d) Débitos da empresa para com os encargos fiscais, previdenciários e trabalhistas relacionados com o presente contrato, tais como: INSS, FGTS, impostos, salários, vales-transporte, vales-refeição, verbas rescisórias, etc;

e) Quaisquer obrigações não cumpridas pela contratada em relação ao Contrato previstas no ordenamento jurídico do país.

20.8. O valor da garantia será atualizado sempre que houver alteração, reajuste ou revisão do valor do contrato.

20.9. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada.

20.10. A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º do art. 56 da Lei nº 8.666/93.

20.11. A não prestação de garantia no prazo determinado sujeitará o contratado às penalidades legalmente estabelecidas, sem prejuízo da rescisão do contrato.

20.12. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento).

20.13. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a retenção dos pagamentos devidos ao CONTRATADO, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, a título de garantia.

20.13.1. A retenção efetuada não gera direito a nenhum tipo de compensação financeira ao CONTRATADO.

20.13.2. O CONTRATADO, a qualquer tempo, poderá substituir a retenção efetuada por quaisquer das modalidades de garantia, caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.

20.13.3. No caso de consórcio, fica obrigada a empresa líder do consórcio ou o representante do mesmo a oferecer integralmente as garantias de cumprimento do contrato, ou por cada uma das empresas integrantes do consórcio.

C – Da Garantia do Serviço

20.14. A Contratada deverá prestar garantia dos serviços executados nos termos do item 13 do Projeto Básico.

 

SEÇÃO XXI – DA VISTORIA

21.1. Em relação à vistoria técnica, os interessados devem observar os itens 7.1.3, 7.1.5 e 7.1.6 do Projeto Básico.

21.2. A apresentação do Termo de Vistoria do Anexo 05, previsto no item 7.1.3, 7.1.5 e 7.1.6 do Projeto Básico deverá constar no Envelope nº 01 (Habilitação), conforme item 7.5.6 deste Edital.

21.3. Em caso de participação em consórcio, a vistoria técnica poderá ser realizada por quaisquer das empresas consorciadas.

21.4. É responsabilidade da contratada a ocorrência de prejuízos, que eventualmente possam ocorrer, em virtude de sua omissão na verificação dos locais de execução do objeto. 

21.5. O atestado de vistoria poderá ser substituído pela declaração prevista no item 7.5.6.2. deste Edital.

 

SEÇÃO XXII – DAS SANÇÕES

22.1. Ficarão sujeitos às penalidades previstas na Lei nº 12.846/2013 aqueles que cometerem atos lesivos à administração pública, assim definidos, no tocante a licitações e contratos:

a) Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;

b) Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;

c) Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;

d) Fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;

e) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;

f) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;

g) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública.

22.2. Comete, ainda, infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520/2002 e Lei nº 8.666/93, o licitante/adjudicatário que:

a) Não assinar a Ata de Registro de Preços e/ou Contrato Administrativo quando convocado dentro do prazo de validade da proposta, não aceitar/retirar a nota de empenho;

b) Apresentar documentação falsa;

c) Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

d) Ensejar o retardamento da execução do objeto;

e) Não mantiver a proposta;

f) Cometer fraude fiscal;

g) Comportar-se de modo inidôneo.

22.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances, além dos descritos nos arts. 89 a 98 da Lei nº 8.666/93.

22.3. Sem prejuízo do disposto no item 22.1., o licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no item anterior ficará sujeito às seguintes sanções:

22.3.1. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do Item/Grupo prejudicado(s) pela conduta do licitante;

22.3.2. Impedimento de licitar e de contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos;

22.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.

22.5. Aplicam-se subsidiariamente as sanções administrativas descritas no Art. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93.

22.6. As penalidades administrativas não prejudicam a eventual responsabilização civil e criminal.

22.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.

22.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

22.9. As penalidades aplicadas serão registradas no SICAF.

22.10. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência e/ou Minuta do Contrato Administrativo ou Ordem de Fornecimento/Serviço.

 

SEÇÃO XXIII – DISPOSIÇÕES FINAIS

23.1. Deverá ser observado o disposto na Lei Estadual nº 6.344 de 12 de março de 2013, que faz referência à reserva de vagas para egressos do sistema prisional.

23.2. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, poderão ser sanados erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e da sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.

23.3. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento desta Concorrência.

23.4. Dentro do prazo de vigência do Contrato e mediante solicitação da Contratada, os preços contratados poderão ser reajustados mediante aplicação do Índice Nacional de Custo da Construção do Mercado (INCC-M), após o prazo de 01 (um) ano, contado da data de apresentação da proposta, conforme art. 40, inciso XI, da Lei nº 8.666/1993.

23.5Somente será aplicado reajuste nas parcelas que ultrapassem o período de um ano da data do orçamento estimativo, e caso o adimplemento da obrigação das parcelas a realizar não estejam atrasadas por culpa da CONTRATADA, conforme cronograma físico-financeiro da proposta original.

23.6. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de 01 (um) ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste;

23.7. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo;

23.8. O reajuste será realizado por simples apostila.

23.9. É vedado transferir a terceiros, por qualquer forma, este CONTRATO, bem como subcontratar qualquer parte do objeto, sem prévio consentimento, por escrito, do CONTRATANTE.

23.10. Os instrumentos contratuais obrigam as partes e seus eventuais sucessores.

23.11. Esta Concorrência poderá ter a data de abertura da Sessão Pública transferida por conveniência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

23.12. O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, na defesa do interesse do Serviço Público e de acordo com a legislação vigente, reserva-se ao direito de anular esta Concorrência por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

23.12.1. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado.

23.12.2. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estende.

23.12.3. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.

23.12.4. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados.

23.13. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do Contrato.

23.14. Na contagem dos prazos deste Edital será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, considerando o expediente normal, no horário das 08:00 às 14:00 horas.

23.15. Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas, serão resolvidos pela Comissão Especial de Licitação (CEL), tudo em conformidade com as normas jurídicas e administrativas aplicáveis e nos Princípios Gerais do Direito.

23.16. Todas as comunicações referentes à execução dos serviços contratados ou outras necessárias, bem como juntada de documentação serão consideradas regularmente feitas por meio eletrônico. A contratada deverá utilizar-se da ferramenta de Peticionamento Eletrônico, via sistema SEI, conforme manual disponível no link https://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/wp-content/uploads/2021/04/Manual___Peticionamento_tjpi.pdf, em consonância com a Portaria/TJPI  Nº 365/2021.

23.16.1. Será admitida a protocolização de documento por meio diverso quando se mostrar tecnicamente inviável a utilização do meio eletrônico e se verificar risco de dano relevante à celeridade do processo.

23.16.1.1. Nessa hipótese, a contratada deverá protocolar no Serviço de Protocolo do TJ/PI, por meio físico ou virtual, através do e-mail protocolo@tjpi.jus.br, e deverá comunicar imediatamente à Comissão Especial de Licitação (CEL), através do e-mail celtjpi@gmail.com.

 

SEÇÃO XXIV - DOS ANEXOS

24.1. São partes integrantes deste edital os seguintes anexos:

24.1.1. Anexo I – Projeto Básico e Anexos;

24.1.2. Anexo II – Modelos de Declarações;

24.1.3. Anexo III – Modelo de Termo de Garantia;

24.1.4. Anexo IV – Minuta do Contrato;

24.1.5. Anexo V – Minuta da Ordem de Serviço.

 

 

Carlos Alberto da Silva Moura Junior 

Presidente da CEL

 

Aline Tarciana Batista de Almeida Cerqueira

Membro da Comissão

 

Fernando Moura Rêgo Nogueira Leal

Membro da Comissão

 

Daniel Moura Lima

Apoio

 

 

________________________________________________________________________________

 

ANEXO I

 

Projeto Básico Nº 13/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SENA (3341704)

 

ANEXOS DO PROJETO BÁSICO (Anexos 01 ao 19)

Anexo 01 – Proposta Comercial (3341736)

Anexo 02 – Declaração para Habilitação (3344284)

Anexo 03 – Declaração de Inexistência de Vínculo Familiar (3344291)

Anexo 04 – Declaração de Comprovação de Instalações Adequadas e Disponibilidade de Equipe Técnica (3344301)

Anexo 05 – Termo de Vistoria (3344305)

Anexo 06 – Memorial Descritivo Arquitetura (3344335)

Anexo 07 – Memorial Justificativo Arquitetura (3344360)

Anexo 08 – Caderno de Encargos e Especificações Técnicas (3344369)

Anexo 09 – Planilha Orçamentária (3344380)

Anexo 10 – Cronograma Físico – Financeiro (3344402)

Anexo 11 – Taxas de Encargos Sociais (3344407)

Anexo 12 – Cálculo do BDI (3344416)

Anexo 13 – Critérios de Aceitabilidade (3344483)

Anexo 14 – Critérios de Medição (3344487)

Anexo 15 – Composições de Custos (3344498)

Anexo 16 – Projeto Arquitetônico (3344503)

Anexo 17 – Projetos Complementares (33446973365073336507733650803365084336508733650903365092336509433650963365097, 33650993365101)

Anexo 18 – ARTs e RRTs (Anotações e Registros de Responsabilidade Técnica) (3365105)

Anexo 19 - Registro do Imóvel (3365288).

 

____________________________________________________________________________________

 

ANEXO II

 

MODELOS DE DECLARAÇÕES

 

1. DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

(em papel personalizado da empresa que identifique o licitante)

 

Concorrência nº ____/2022

 

A empresa................................., CNPJ..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., RG ............................ e CPF........................., DECLARA para fins do disposto na Concorrência nº ____/2022, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:

 

a) a proposta apresentada para participar da Concorrência nº ____/2022, foi elaborada de maneira independente, e seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta Concorrência, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta Concorrência nº ____/2022, não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

c) não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de outro participante potencial ou de fato na Concorrência nº ____/2022 quanto a participar ou não da referida licitação;

d) o conteúdo da proposta apresentada para participar da desta licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato, antes da adjudicação do objeto da referida licitação;

e) o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do Tribunal de Justiça antes da abertura oficial das propostas; e

f) está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração.

 

Local, ______/___________/_______

 

___________________________________________

Carimbo e assinatura do responsável legal

Nome: _______________________________________

Cargo: _______________________________________

RG:__________________________________________

CPF: _________________________________________

 

 

2. DECLARAÇÃO DE NÃO INCORRE NA VEDAÇÃO DO ART 4º DA RESOLUÇÃO Nº 156/2012 CNJ

(em papel personalizado da empresa que identifique o licitante)

 

Concorrência nº ____/2022

 

Declaro, para os devidos fins, que a empresa ___________________, CNPJ nº ________________, não se enquadra na situação de empresa prestadora de serviços que tenha entre seus empregados colocados à disposição dos Tribunais para o exercício de funções de chefia, pessoas que tenham praticado atos específicos, tipificados como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral, conforme Arts. 1º, 2º, 3º e 4º da Resolução nº 156, de 08 de agosto de 2012 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ. Ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

___________________________________________

Local e data

 

___________________________________________

Carimbo e assinatura do responsável legal

Nome: _______________________________________

Cargo: _______________________________________

RG:__________________________________________

CPF: _________________________________________

 

 

3. DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06

(Obrigatória para Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte e deve ser em papel personalizado da empresa que identifique o licitante)

 

Concorrência nº ____/2022

 

A empresa __________________, inscrita no CNPJ sob o n.º______________, localizada ______________, neste ato representada pelo __________________,  DECLARA, sob as penalidades da lei, que se enquadra como ___________________________, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, estando apta a usufruir dos benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.

 

Declaro, para fins da LC nº 123/2006 e suas alterações, sob as penalidades desta, ser:

( ) MICROEMPRESA – Receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), conforme inciso I do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, e estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.

( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE – Receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), conforme inciso II do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, e estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.

 

Local, ______/___________/_______

 

___________________________________________

Carimbo e assinatura do responsável legal

Nome: _______________________________________

Cargo: _______________________________________

RG:__________________________________________

CPF: _________________________________________

 

 

_______________________________________________________________________________

 

ANEXO III

 

MODELO TERMO DE GARANTIA

 

 

Empresa:

CNPJ:

Endereço:                                  Cidade:                                             Estado:

Representante legal:                                              RG:                         CPF:

Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s) n.º:

PRAZO DE GARANTIA: 05 (CINCO) ANOS, CONTADOS DO RECEBIMENTO DEFINITIVO

Período Previsto: ...../ ...../ .....    a  ...../ ...../ .....

Preposto local credenciado para Assistência Comercial e Técnica:______________, CNPJ:____________ Endereço: _____________________________ Teresina/PI, Telefone/Fax:____________________ e-mail

 

1. OBJETO

1.1. A empresa qualificada no preâmbulo deste instrumento, devidamente representada por quem abaixo o subscreve, declara ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, com sede em Teresina – PI, na Praça Des. Edgar Nogueira, s/n, Bairro Cabral, CNPJ n.º 10.540.909/0001, que se obriga a corrigir, por sua conta exclusiva, dentro do prazo de garantia oferecido e aceito, disposto neste instrumento, independentemente de prazo diverso previsto na legislação civil, todo e qualquer vício, defeito ou incorreção, seja de que natureza for, bem como quaisquer inadequações das especificações pactuadas, que se verificarem nos produtos constantes da(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) acima especificadas, responsabilizando-se, integralmente, pela qualidade, solidez e segurança dos serviços executados.

 

2. CONDIÇÕES

2.1. Reparar, corrigir, refazer ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem incorreções resultantes da execução dos trabalhos, sem prejuízos dos prazos estabelecidos, bem como a mão de obra especializada para sua execução, sem ônus para o TJPI, em conformidade com o fixado no Projeto Básico, exceto se a ocorrência do dano se der por dolo, imperícia ou mau uso por parte de seus servidores ou prepostos, desde que devidamente comprovados.

 

3. DO PRAZO DA GARANTIA

3.1. Este Termo integra a Proposta da empresa, não a eximindo das responsabilidades que lhe são cometidas pela legislação em vigor, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93, apuradas mediante o devido processo legal.

 

Teresina (PI), ......... de ........................................... de .................

 

ASSINATURA

...........................................................................

(EMPRESA) (Representante Legal)

 

OBS: Esse modelo serve apenas como orientação, podendo ser elaborado de forma diferente, desde que contenha todos os elementos essenciais constantes no Projeto Básico.

 

 

_________________________________________________________________________________

 

ANEXO IV

 

MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ______/2022/TJ/PI

PROCESSO SEI Nº 22.0.000052013-0

CONCORRÊNCIA Nº ____/2022

 

TERMO DE CONTRATO DE EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DO NOVO FÓRUM DA COMARCA DE URUÇUÍ, QUE CELEBRAM ENTRE SI O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ E A EMPRESA, PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS QUE SE ESPECIFICA:

 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ - 040105, CNPJ nº 10.540.909/0001-96, através do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário - FERMOJUPI com sede na Avenida Padre Humberto Pietrogrande, 3509, Bairro São Raimundo, Zona Sudeste, CEP: 64.075-065, Teresina-PI, neste ato representado pelo seu Presidente, Sr. Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno do TJPI, e, de outro, a empresa ______________________CNPJ____________, sediada ________________________, telefone _____________, e-mail ______________________, neste ato representada Sr(a). _____________________, RG nº ____________, CPF nº _______________________, adiante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL PARA EXECUTAR A OBRA DE CONSTRUÇÃO DO NOVO FÓRUM DA COMARCA DE URUÇUÍ, PARA SERVIR AO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ, vinculado ao Procedimento Licitatório nº ____/2022, na modalidade CONCORRÊNCIA (Processo SEI nº 22.0.000057782-4), que se regerá pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e pelas normas de Direito Administrativo, Civil, Processo Civil, e subsidiariamente pelas normas de direito privado, no que couber, especialmente na resolutividade dos casos omissos e pelas cláusulas e condições estabelecidas no Edital e no que segue abaixo.

 

CLÁUSULA I – DO OBJETO

1.1. Constitui objeto deste Contrato Administrativo a Contratação de empresa da área de construção civil para executar a CONSTRUÇÃO DO NOVO FÓRUM DA COMARCA DE URUÇUÍpara servir ao Poder Judiciário do Estado do Piauí, sob o regime de Empreitada por Preço Global, conforme descrito no Edital e respectivos Anexos.

1.2. Os serviços deverão ser realizados no terreno com área de 1343,99m², com uma edificação principal e lixeira, localizados no terreno pertencente ao Tribunal de Justiça, localizado na Avenida Luiz Ceará, bairro Centro, n 6.427, Uruçuí - PI, CEP 64.860-000, nas condições e demais solicitações descritas no Projeto Básico e respectivos Anexos.

1.3. Integram e complementam este instrumento, como se aqui estivessem transcritos integralmente, os documentos abaixo relacionados:

a) Edital da Licitação e Anexos;

b) Proposta de Preços da CONTRATADA.

 

CLÁUSULA II – DO VALOR E REAJUSTE

2.1. A CONTRATANTE pagará pela execução dos serviços objeto deste Contrato, o valor total de R$ __________ (________________________), o qual será fixo e irreajustável, exceto na hipótese de redução, em função do comportamento do mercado ou da necessidade de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato, na forma prevista no art. 65-II, letra “d”, da Lei nº 8.666/93.

2.2. No valor acima estabelecido estão incluídas as despesas os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos sociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto.

2.3. Dentro do prazo de vigência do Contrato e mediante solicitação da Contratada, os preços contratados poderão ser reajustados mediante aplicação do Índice Nacional de Custo da Construção do Mercado (INCC-M), após o prazo de 01 (um) ano, contado da data de apresentação da proposta, conforme art. 40, inciso XI, da Lei nº 8.666/1993.

2.4. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

2.5. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.

2.6. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.

 

CLÁUSULA III – DO PAGAMENTO

3.1. O pagamento obedecerá, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, conforme determinado pela IN TCE/PI nº 02/2017 e arts. 5º e 40, inciso XIV, da Lei 8.666/93.

3.1.1. O pagamento será feito em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data do atesto, como prevê a alínea "a" do inciso XIV do art. 40 da Lei nº 8.666/93, desde que cumpridas todas as exigências previstas no Contrato.

3.1.2. O pagamento será efetuado pela Administração, mediante requerimento de pagamento realizado de forma eletrônica, nos termos da  Portaria/TJPI  Nº 365/2021, através da apresentação da Nota Fiscal ou Fatura pertinente, em moeda corrente nacional, por Ordem Bancária, quando do recebimento do serviço devidamente atestado pelo setor competente conforme Cronograma Físico-Financeiro (Anexo 10 do Projeto Básico) e após a instrução realizada pelo Fiscal de Contrato ou pela Comissão de Fiscalização, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Requerimento de Pagamento;

b) Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, devidamente preenchido e assinado;

c) Apresentação da Nota Fiscal com dados bancários, Fatura ou documento equivalente, atestado pelo setor competente;

d) Cópia do Contrato Administrativo ou da Ordem de Fornecimento;

e) Cópia da Nota de Empenho;

f) Prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;

g) Prova de regularidade do FGTS;

h) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede e dívida ativa;

i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

j) Consulta ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS; e

k) Prova de que a empresa é optante pelo Sistema Integrado de Pagamento – SIMPLES, se for o caso, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.

3.1.3. Para cumprimento do exigido no item 3.1.2, a contratada deverá utilizar-se da ferramenta de Peticionamento Eletrônico, via sistema SEI, para a solicitação de pagamento, dirigido à Autoridade Superior Administrativa do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, e para juntada da documentação necessária, conforme Manual disponível no link https://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/wp-content/uploads/2021/04/Manual___Peticionamento_tjpi.pdf, em consonância com a Portaria/TJPI  Nº 365/2021.

3.2. Somente serão pagos os quantitativos efetivamente medidos pela FISCALIZAÇÃO.

3.2.1. Para efeito de medição e pagamento somente serão considerados os serviços e obras efetivamente executados pelo contratado, e efetivamente medidos e aprovados pela FISCALIZAÇÃO, respeitada a rigorosa correspondência com o projeto e as modificações expressa e previamente aprovadas pelo contratante, após a análise da unidade de controle interno.

3.2.2. O Contratante efetuará os pagamentos das Faturas emitidas pelo Contratado com base nas medições de serviços aprovadas pela Fiscalização, obedecidas às condições estabelecidas no Contrato.

3.3. As medições serão efetuadas pela FISCALIZAÇÃO, obedecendo-se o seguinte:

3.3.1. Mensalmente, em cumprimento ao Cronograma Físico-Financeiro, quando serão conferidos os itens em cada etapa pela Comissão de FISCALIZAÇÃO da Superintendência de Engenharia e Arquitetura do Tribunal de Justiça (SENA), considerando-se a fabricação e os serviços efetivamente executados e por ela aprovados, tomando por base as especificações, os desenhos do projeto e os critérios de medição e apresentando o Atestado de Conclusão dos Serviços.

3.3.1.1. A liberação da primeira medição está condicionada à apresentação dos documentos indicados nos itens 8.14 a 8.19. do Projeto Básico.

3.3.1.2. A liberação da última medição está condicionada à emissão do Termo de Recebimento Definitivo, bem como à apresentação dos documentos indicados nos itens 8.26, 8.27 e 8.28 do Projeto Básico. É de responsabilidade da Contratada, sem cobrança adicional, a aprovação/licenciamento destes documentos nas autoridades municipais/estaduais/federais, quando necessário. 

3.3.2. Estando a obra em andamento de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro, não haverá necessidade de emissão do Boletim de Medição.

3.3.3. No caso da etapa de construção estiver atrasada de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro, a Fiscalização comunicará à licitante, com cópia para a Superintendência de Gestão de Contratos TJ/PI, informando e exigindo justificativas para o atraso.

3.3.4. Será permitido o recebimento e pagamento de etapas realizadas antes do fixado no Cronograma Físico-Financeiro, quando os serviços executados ultrapassarem as metas estabelecidas no referido Cronograma Físico-Financeiro, desde que devidamente atestado pelo setor competente, e atenda ao que segue:

3.3.4.1. Tenham sido apuradas após regular medição pela FISCALIZAÇÃO, nos termos do Contrato;

3.3.4.2. Tenha sido respeitada a sequência dos serviços previstas no Cronograma Físico-Financeiro; e

3.3.4.3. Haja disponibilidade orçamentária e financeira do TJPI, aferidas em despacho fundamentado neste sentido.

3.3.5. A critério da FISCALIZAÇÃO e no exclusivo interesse do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, como ato de excepcionalidade, devidamente fundamentado, mediante parecer prévio da auditoria interna deste Tribunal, as medições poderão ser feitas considerando-se os materiais e equipamentos fornecidos e depositados no canteiro da obra, desde que não contraponha o item anterior. Neste caso, o valor a ser levado em conta para efeito de pagamento será o custo dos materiais e equipamentos constante das composições de custos unitários apresentadas pela CONTRATADA.

3.6. O CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços executados, os equipamentos ou os materiais fornecidos não estiverem em perfeitas condições de funcionamento ou de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.

3.7. Sobre o pagamento antecipado: 

a) Não é possível o pagamento por medição unitária de obra contratada em regime de empreitada por preço unitário;

b) O pagamento antecipado é, em regra, vedado, somente sendo possível a sua realização caso esteja previsto no Edital de licitação, seja tecnicamente justificável e seja apresentada garantia suficiente para resguardar o interesse público;

c) É possível o pagamento de etapa concluída antecipadamente, desde que seja tecnicamente viável e seja respeitada a sequência de execução de serviços disposta no Cronograma Físico-Financeiro, bem como as cláusulas contratuais, e, principalmente, condicionado a existência de disponibilidade financeira do TJPI.

3.8. O CONTRATANTE poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes as multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA nos termos do Contrato.

3.9. Os pagamentos serão realizados mediante crédito bancário, não se admitindo, em hipótese alguma, desconto ou cobrança de título na rede bancária, para tanto a CONTRATADA informa sua conta bancária, no qual o FERMOJUPI/TJ/PI deverá creditar os devidos pagamentos.

3.10. Na existência de erros, omissões ou irregularidades, o CONTRATANTE devolverá a documentação à CONTRATADA, para as correções devidas, passando o novo prazo para pagamento a ser contado a partir da data de sua reapresentação.

3.11. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação de eventuais obrigações financeiras, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

3.12. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, incidirão correção monetária e juros moratórios. Fica convencionado que a correção monetária e os encargos moratórios devidos pelo CONTRATANTE entre a data acima referida e a do efetivo pagamento da nota fiscal/fatura será calculada por meio da aplicação da seguinte formula:

EM= I x N x VP, sendo:

EM= Encargos moratórios;

N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento:

VP= valor da parcela em atraso

I = índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = i/365   I = 0,06/365          I = 0,00016438   

e, I = taxa percentual no valor de 6%.

3.13. A correção monetária será calculada com a utilização do índice IPCA.

3.14. No caso de atraso na divulgação do IPCA, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.

3.15. Caso o IPCA estabelecido venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

3.16. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial.

 

CLÁUSULA IV - DO PRAZO DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

4.1. O prazo de conclusão dos serviços, objeto deste Contrato (prazo de execução), será de até 360 (trezentos e sessenta) dias consecutivos, com início de sua execução após a assinatura da Ordem de Serviço pelas partes.

4.1.1. Os serviços deverão ser executados, em conformidade com as Especificações Técnicas dos Serviços descritas no item 3 do Projeto Básico, no local descrito no item 1.3, de segunda à sexta das 7:00h às 11:00h e de 13:00h às 17:00h, e no sábado de 7:00hs às 11:00h.

4.1.2. Os serviços poderão ocorrer em outros dias da semana e outros horários mediante solicitação da CONTRATADA e autorização da CONTRATANTE.

4.2. O objeto será recebido, obedecendo ao disposto no art. 73 da Lei nº 8.666/93, conforme consta:

4.2.1. Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;

4.2.2. Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes após o decurso de até 90 (noventa) dias, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69, da Lei 8.666/93.

4.3. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.

4.4. O recebimento do objeto pela Contratante não exclui a responsabilidade da contratada por vícios de quantidade, de qualidade ou técnicos do objeto (aparentes ou ocultos) ou por desacordo com as especificações estabelecidas no Edital, cabendo-lhes sanar quaisquer irregularidades ou omissões detectadas.

4.5. Será permitido o recebimento e pagamento de etapas realizadas antes do fixado no Cronograma Físico-Financeiro, quando os serviços executados ultrapassarem as metas estabelecidas no referido Cronograma Físico-Financeiro, desde que devidamente atestado pelo setor competente, e atenda ao que segue:

4.5.1. Tenham sido apuradas após regular medição pela FISCALIZAÇÃO, nos termos do Contrato;

4.5.2. Tenha sido respeitada a sequência dos serviços previstas no Cronograma Físico-Financeiro; e

4.5.3. Haja disponibilidade orçamentária e financeira do TJPI, aferidas em despacho fundamentado neste sentido.

4.6. A obra somente será considerada concluída e em condições de ser recebida, após cumpridas todas as obrigações assumidas pela licitante vencedora e atestada sua conclusão pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, através da Superintendência de Licitações e Contratos - SLC.

4.6.1. A Superintendência de Engenharia e Arquitetura TJ/PI se resguarda no direito de recusar o recebimento do serviço, caso haja desconformidade com as especificações do Projeto Básico e as Normas vigentes no País.

4.6.2. A aceitação em definitivo não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA, por vícios de quantidade, de qualidade ou técnicos do material/serviços (aparentes ou ocultos) ou por desacordo com as especificações estabelecidas no Edital, verificadas posteriormente.

 

CLÁUSULA V – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS

5.1. Os recursos para atender as despesas decorrentes deste Contrato, serão oriundos do FERMOJUPI, sob a rubrica:

 

CONSTRUÇÃO DO NOVO FÓRUM DA COMARCA DE URUÇUÍ

Unidade Orçamentária:

Natureza da Despesa:

FONTE:

040105 - FERMOJUPI

449051 - Obras e Instalações

118 - Recursos de Fundos Especiais

PROJETO/ATIVIDADE:

Classificação Funcional:

Território:

1848 - Infraestrutura de Prédios da Justiça 1º Grau

02.061.0085.1848

Território TD 10 – Tabuleiros do Alto Parnaíba

 

CLÁUSULA VI – DO SEGURO E DA GARANTIA DO CONTRATO E DOS SERVIÇOS

A – Do Seguro

6.1. A contratada deverá fazer em companhia idônea e apresentar ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do Contrato, seguro contra riscos de engenharia, com validade para todo o período de execução da obra, o qual deverá cobrir eventuais prejuízos de origem súbita e imprevista por qualquer causa, inclusive as avarias causadas por erros de projetos, desentulho e despesas extraordinárias.

6.2. Em caso de sinistros não cobertos pelo seguro contratado, a contratada responderá pelos danos e prejuízos que, eventualmente, causar à coisa pública, propriedade ou posse de terceiros, em decorrência da execução da obra.

6.3. A contratada deverá, ainda, na forma da lei, fazer e apresentar, no mesmo prazo estipulado no item 6.1, seguro coletivo contra acidentes de trabalho, com validade para todo o período de execução da obra correndo a sua conta as despesas não cobertas pela respectiva apólice.

B – Da Garantia do Contrato

6.4. No prazo de 05 (cinco) dias ÚTEIS após a assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá prestar garantia correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, em conformidade com o disposto no art. 56 da Lei nº 8.666/93 com validade para todo o período de execução da obra, mediante a opção por uma dentre as seguintes modalidades, caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.

6.5. A garantia em apreço, quando em dinheiro, deverá ser depositada em conta Poupança em favor do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

6.6. Caso faça opção pela caução em títulos da dívida pública, a licitante deverá transferir a posse dos títulos para a Administração até o adimplemento da obrigação contratual ou satisfação da sanção.

6.7. A garantia prestada deverá formalmente cobrir pagamentos não efetuados pela contratada referentes a:

a) Prejuízos ou danos causados ao contratante;

b) Prejuízos ou danos causados a terceiros pela contratada;

c) Toda e qualquer multa contratual;

d) Débitos da empresa para com os encargos fiscais, previdenciários e trabalhistas relacionados com o presente contrato, tais como: INSS, FGTS, impostos, salários, vales- transporte, vales- refeição, verbas rescisórias, etc;

e) Quaisquer obrigações não cumpridas pela contratada em relação ao presente contrato previstas no ordenamento jurídico do país.

6.8. O valor da garantia será atualizado sempre que houver alteração, reajuste ou revisão do valor do Contrato.

6.9. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada.

6.10. A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º do art. 56 da Lei nº 8.666/93.

6.11. A não prestação de garantia no prazo determinado sujeitará o contratado às penalidades legalmente estabelecidas, sem prejuízo da rescisão do contrato.

6.12. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento).

6.13. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a retenção dos pagamentos devidos ao CONTRATADO, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, a título de garantia.

6.13.1. A retenção efetuada não gera direito a nenhum tipo de compensação financeira ao CONTRATADO.

6.13.2. O CONTRATADO, a qualquer tempo, poderá substituir a retenção efetuada por quaisquer das modalidades de garantia, caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.

C – Da Garantia do Serviço

6.14. O Prazo de Garantia dos serviços, objeto do Projeto Básico, a partir da expedição do Termo de Recebimento Definitivo da Obra, de acordo com Art. 618 do Código Civil - Lei nº 10406/02, varia de acordo com o defeito da obra, nos seguintes termos:

6.14.1. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo;

6.15. A CONTRATADA tem a obrigação de corrigir, a expensas suas, todos os defeitos da obra e dos equipamentos nela integrados que sejam identificados até ao término do Prazo de Garantia, entendendo-se como tais, designadamente, quaisquer desconformidades entre a obra executada e os equipamentos fornecidos ou integrados e o previsto no CONTRATO.

6.16. Se os defeitos identificados não forem susceptíveis de correção, o CONTRATANTE pode, sem custos adicionais, exigir à CONTRATADA que repita a execução da obra com defeito ou que substitua os equipamentos defeituosos, salvo se tal se revelar impossível ou constituir abuso de direito, nos termos gerais.

6.17. Sem prejuízo da opção pelo exercício do direito de resolução do CONTRATO, não sendo corrigidos os defeitos nem cumprido o disposto no número anterior, ainda que se verifiquem os casos previstos na sua parte final, o dono da obra pode exigir a redução do preço e tem direito de ser indenizado nos termos gerais.

6.18. O prazo de garantia dos equipamentos fornecidos pela contratada será de, no mínimo, 01 (um) ano, a contar da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo. Caso a garantia do produto fornecido pelo fabricante seja maior que 01 (um) ano, prevalecerá à garantia oferecida pelo fabricante.

D – Do Treinamento

6.19. Após a expedição do Termo de Recebimento Definitivo e/ou do início das instalações e funcionamento do prédio, a CONTRATADA deverá fazer um treinamento de no mínimo 10 (dez) horas para os técnicos da Superintendência de Engenharia e Arquitetura, para os guardas da Assessoria Militar e para os funcionários designados pela Direção do prédio, sem custos para a CONTRATANTE, inclusive com fornecimento de apostilas explicativas e de fácil entendimento para leigos, da forma de utilização e manutenção dos aparelhos e equipamentos fornecidos e instalados pela CONTRATADA de acordo com o objeto do CONTRATO.

6.20. O treinamento poderá se estender por um período maior até que todas as dúvidas sejam esclarecidas e todos os funcionários treinados estejam aptos a utilizar corretamente os aparelhos e equipamentos.

6.21. Após o treinamento, a CONTRATADA deverá apresentar à FISCALIZAÇÃO o documento comprobatório do treinamento, assinado pelas partes envolvidas, discriminando todos os detalhes e aspectos discutidos.

6.22. Mesmo com o treinamento, durante os 6 (seis) meses após a instalação e funcionamento do prédio, a CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos, sempre que houver dificuldade sobre a utilização e manutenção dos aparelhos equipamentos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a comunicação.

E – Da Manutenção

6.23. Independente da garantia de fábrica dos aparelhos e equipamentos, a CONTRATADA deverá fazer a Manutenção Preventiva de todos os aparelhos e equipamentos, pelo período de 6 (seis) meses após a expedição do Termo de Recebimento Definitivo e/ou a instalação e funcionamento do prédio.

6.24. A Manutenção Preventiva poderá ser dispensada desde que a CONTRATADA comprove que a empresa fabricante fará a devida prevenção, além da garantia de fábrica.

6.25. A Manutenção Preventiva deverá ser feita mensalmente de acordo com as características específicas de cada aparelho e equipamento, sendo que a CONTRATADA deverá elaborar um Plano Mensal de Manutenção Preventiva e apresentar à FISCALIZAÇÃO para análise e aprovação.

6.26. Se o Termo de Recebimento Definitivo não for expedido até os 6 (seis) meses após a instalação e funcionamento do prédio, a Manutenção Preventiva será estendida até a expedição do referido Termo. 

 

CLÁUSULA VII – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

7.1. O prazo de vigência final deste Contrato será de 2 (dois) anos, com início após a publicação do seu extrato no Diário de Justiça-TJ/PI, podendo ser prorrogada, em caso de atraso na entrega, até a conclusão dos serviços.

 

CLÁUSULA VIII - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E DOS SERVIÇOS

8.1. A Superintendência de Engenharia e Arquitetura do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí ficará responsável pela execução e FISCALIZAÇÃO das atividades oriundas do objeto contratual, salvo os de competência exclusiva de outros setores deste Tribunal,

8.2. A FISCALIZAÇÃO deverá ser feita, no mínimo, 1 (uma) vez por mês, por comissão composta por 1 (um) Engenheiro Civil, 1 (um) Engenheiro Eletricista e/ou 1 (um) Arquiteto pertencentes ao corpo técnico da SENA/TJ/PI, porém, quando for necessário e solicitado oficialmente pela CONTRATADA ou pela ADMINISTRAÇÃO e plenamente justificado, esse período poderá ser reduzido.

8.2.1. Admite-se a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los de informações pertinentes à fiscalização, desde que sejam devidamente designados para tal atribuição.

8.3. O CONTRATANTE reserva-se ao direto de recusar a atestar a Fatura/Nota Fiscal se, no ato da apresentação dos materiais e/ou serviços, não estiverem eles de acordo com a descrição apresentada e aceita.

8.4. O acompanhamento, o controle, a fiscalização e avaliação de que trata este item não exime a CONTRATADA da responsabilidade pela execução, fiscalização e supervisão dos serviços por pessoa habilitada e nem confere ao CONTRATANTE responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução dos serviços contratados.

8.5. As medições serão efetuadas pela FISCALIZAÇÃO, obedecendo-se o seguinte:

8.5.1. Mensalmente, em cumprimento ao Cronograma Físico-Financeiro, quando serão conferidos os itens em cada etapa pela Comissão de FISCALIZAÇÃO da Superintendência de Engenharia e Arquitetura do Tribunal de Justiça (SENA), considerando-se a fabricação e os serviços efetivamente executados e por ela aprovados, tomando por base as especificações, os desenhos do projeto e os critérios de medição e apresentando o Atestado de Conclusão dos Serviços.

8.5.1.1. Somente serão pagos os quantitativos efetivamente medidos pela FISCALIZAÇÃO.

8.5.1.2. Para efeito de medição e pagamento somente serão considerados os serviços e obras efetivamente executados pelo contratado, e efetivamente medidos e aprovados pela FISCALIZAÇÃO, respeitada a rigorosa correspondência com o projeto e as modificações expressa e previamente aprovadas pelo contratante, após a análise da unidade de controle interno.

8.5.1.3. O contratante efetuará os pagamentos das faturas emitidas pelo contratado com base nas medições de serviços aprovadas pela fiscalização, obedecidas às condições estabelecidas no contrato.

8.6. A CONTRATADA deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da fiscalização, permitindo o acesso aos serviços em execução, bem como atender prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas, ou, em caso de impossibilidade, justificar por escrito.

8.7. A CONTRATADA providenciará e manterá Diário de Obras (livro de capa resistente) com páginas numeradas e rubricadas pela FISCALIZAÇÃO, onde serão anotadas todas as ocorrências, conclusão de eventos, atividades em execução formais, solicitações e informações diversas que, a critério das partes, devam ser objeto de registro, determinado o que for necessário a regularização das faltas ou defeitos observados.

8.8. O Diário de Obra deverá ter todas as suas páginas numeradas em ordem sequencial, de 01 (um) a 50 (cinquenta), em 03 (três) vias, e rubricadas pela fiscalização. Caberá ao responsável técnico da CONTRATADA o seu preenchimento. Durante a fiscalização será dada ciência do preenchimento do Diário à Comissão encarregada da fiscalização dos serviços que, após efetuar no Diário as anotações mencionadas no caput do presente item, destacará a primeira via de cada página, para seu controle e arquivo. A segunda via será destacada e arquivada pela CONTRATADA, ficando a terceira via no próprio Diário.

8.8.1. Ao final da obra, o Diário referido será de propriedade da Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

8.9. Os representantes da Fiscalização e todas as pessoas autorizadas pela mesma terão livre acesso a todos os locais onde estejam sendo realizados trabalhos, estocados e/ou fabricados materiais, peças e equipamentos relativos aos serviços, ainda que nas dependências da CONTRATADA.

8.10. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da fiscalização deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

 

CLÁUSULA IX – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Além das responsabilidades previstas no Projeto Básico e resultantes da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA deverá obedecer às seguintes disposições:

9.1. Fornecer o objeto da contratação de acordo com as especificações do Projeto Básico.

9.2. Verificar, previamente, junto às empresas fornecedoras/fabricantes dos materiais especificados, a disponibilidade e prazos de entrega dos mesmos, não podendo alegar posteriormente problemas de fornecimento e/ou impossibilidade de aquisição como motivos que justifiquem atrasos no fornecimento.

9.3. Responder satisfatoriamente qualquer questionamento do representante do TJPI, inerentes ao objeto da contratação.

9.4. Manter, durante a execução do CONTRATO, as mesmas condições da habilitação.

9.5. Os equipamentos que serão adquiridos pela CONTRATADA deverão ser previamente submetidos à aprovação da FISCALIZAÇÃO, a fim de verificar a conformidade das especificações.

9.6. Comunicar com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí quando da impossibilidade em atender às solicitações, nos casos em que houver impedimento para funcionamento normal de suas atividades.

9.7. Manter durante toda a execução do pactuado, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

9.8. A responsabilidade da CONTRATADA, decorrente do presente instrumento, estará vinculada ao que dispõe a Lei nº 8.078, de 11/09/90 (Código de Defesa do Consumidor).

9.9. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do objeto do Projeto Básico.

9.10. Utilizar, na execução do objeto do CONTRATO, somente pessoal em situação trabalhista, previdenciária e securitária regulares, bem como de boa conduta profissional, quando nas instalações do CONTRATANTE.

9.11. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, este CONTRATO, nem subcontratar qualquer parte do objeto, sem prévio consentimento por escrito, do CONTRATANTE.

9.11.1. Na hipótese de subcontratação, caso autorizada pelo CONTRATANTE, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.

9.12. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica, observando, ademais, o respeito à legislação municipal da Comarca.

9.13. Comunicar à FISCALIZAÇÃO do CONTRATO, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.

9.14. Prestar os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em perfeita ordem.

9.15. É de responsabilidade da CONTRATADA, manter a higiene e cuidado com material e com o local de execução do serviço.

9.16. A CONTRATADA deverá apresentar, antes de iniciar os serviços, o Cronograma de Trabalho a Superintendência de Engenharia e Arquitetura do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, para fiscalização dos serviços.

9.17. A CONTRATADA deve disponibilizar EPI'S adequados para cada tipo de atividade aos funcionários alocados para a execução dos serviços contratados, conforme a NR 06.

9.18. Deverá providenciar a regularização da obra nos órgãos competentes, particularmente quanto às licenças de instalação e alvarás necessários, conforme o caso.

9.19. A CONTRATADA deverá apresentar, antes do início dos serviços, a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica do CREA-PI – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Piauí e/ou a RRT – Registro de Responsabilidade Técnica do CAU-PI – Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Piauí, do profissional técnico da empresa responsável pela execução dos serviços/obra, o Alvará de Construção, bem como afixar a Placa da Obra de Acordo com a Planilha Orçamentária (Anexo 09) e com dizeres de acordo com as orientações da equipe técnica do SENA/TJ/PI.

9.20. Abrir matrícula CEI da obra no INSS e apresentar à Fiscalização.

9.21. Apresentar um PGEO - Plano de Gestão Executiva da Obra, inclusive com o estudo do caminho crítico da execução, condizente com o cronograma físico-financeiro e com todos os projetos, especificações e detalhamentos do empreendimento, para fins de prévia aprovação da Fiscalização.

9.22. Apresentar o PGRS - Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos em relação à execução do empreendimento, nos termos da legislação vigente.

9.23. Apresentar, conforme o caso, os seguintes documentos em relação à segurança e saúde no trabalho:

9.23.1. PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, nos termos da NR – 18;

9.23.2. PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde ocupacional, nos termos da NR-7.

9.24. Fornecer e preencher o Diário de Obra, que é o documento usado para registrar todas as informações importantes sobre cada dia de atividade na construção.

9.25. A CONTRATADA providenciará e deverá manter Diário de Obra (livro de capa resistente) com páginas numeradas e rubricadas pela FISCALIZAÇÃO, onde serão anotadas todas as ocorrências, conclusão de eventos, atividades em execução formais, solicitações e informações diversas que, a critério das partes, devem ser objeto de registro, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

9.26. O Diário de Obra deverá ter todas as suas páginas numeradas em ordem sequencial, de 01 (um) a 50 (cinquenta), em 3 (três) vias, e rubricadas pela FISCALIZAÇÃO. Caberá ao responsável técnico da CONTRATADA o seu preenchimento. Durante a FISCALIZAÇÃO será dada ciência do preenchimento do Diário à Comissão encarregada da FISCALIZAÇÃO dos serviços que, após efetuar no Diário as anotações mencionadas no presente item, destacará a primeira via de cada página, para seu controle e arquivo. A segunda via será destacada e arquivada pela CONTRATADA, ficando a terceira via no próprio Diário.

9.27. Ao final da obra, o Diário referido será de propriedade do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

9.28. A CONTRATADA deverá indicar preposto, a ser submetido à aprovação do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, durante o período de vigência do CONTRATO, para representá-la sempre que for necessário.

9.29. A CONTRATADA deverá manter 01 (um) Engenheiro Civil ou 01 (um) Arquiteto, inscrito no CREA ou CAU, sempre disponível, para o acompanhamento, in loco, da execução da obra e/ou prestação de informações, a qualquer momento, solicitadas pela ADMINISTRAÇÃO. O profissional responsável deverá autorizar expressamente sua inclusão na equipe técnica referente ao item 7.4.1 deste Edital de Licitação.

9.30. Após a execução da obra, a CONTRATADA se responsabilizará pelos procedimentos, acompanhamento e resolução junto aos órgão de licenciamentos e aprovação para funcionamento do PRÉDIO, tais como o “habite-se” e atestado final do corpo de bombeiros e todos os outros que forem necessários.

9.31. A CONTRATADA deverá elaborar e entregar o projeto “as built”, ou seja, de como foi executado, de todas as áreas com a devida anotação de responsabilidade técnica.

9.31.1. A entrega dos projetos deverão ser em uma via impressa, devidamente assinada, e uma via digital.

9.31.2. As plantas em arquivos digitais serão apresentadas em formato compatível com o AutoCad (dwg), e os documentos complementares em formato compatível com o Office (doc) e Excel (xls), em comum acordo com a FISCALIZAÇÃO do Contrato, gravados em CD ou DVD, com capa e disco devidamente identificados.

9.31.3. Os projetos deverão ser entregues também em arquivos digitais em formado Acrobat (pdf) assinados digitalmente para anexar no sistema eletrônico do TJ/PI.

9.31.4. Todo o material impresso entregue deverá estar acondicionado em pasta encadernada, na correta sequência, com todas as plantas em papel sulfite dobradas. Todos os volumes terão o seu conteúdo identificado na parte externa das pastas. O primeiro documento da primeira pasta deverá ser a relação completa de todas as pastas com seus conteúdos.

9.31.5. No caso de não haver mudança em nenhum dos projetos da execução da obra, a empresa CONTRATADA fica dispensada de apresentar o "as built", devendo apresentar uma declaração informando que não foi feita nenhuma mudança nos projetos e que foram executados exatamente como foram elaborados.

9.31.6. No entanto, se for constatado durante o período de garantia da obra que houve mudança dos projetos da execução da obra, a empresa CONTRATADA será obrigada a apresentar o "as built" e poderá ser responsabilizada pelos eventuais prejuízos ao erário pelas informações inverídicas.

9.32. A CONTRATADA deverá elaborar e entregar um Manual de Uso das edificações, contendo descrições, especificações técnicas e fabricantes de todos equipamentos e materiais utilizados na obra. Deverá constar também os métodos para manutenção dos materiais e equipamentos, com seus períodos de revisões e substituições.

9.32.1. Ao final da execução da obra, a CONTRATADA deverá fornecer cópia das Notas Fiscais e Termos de Garantia de todos equipamentos adquiridos.

9.33. O Termo de Recebimento Definitivo só será expedido após ter sido sanado todas as pendências referentes aos itens anteriores.

 

CLÁUSULA X – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES SOCIOAMBIENTAIS DA CONTRATADA

10.1. Os serviços deverão ser executados de maneira humanitária e legal, com foco na proteção do ser humano e na sustentabilidade do meio ambiente, a fim de preservá-lo e assim proteger a vida hoje, a médio e longo prazo, adotando boas práticas de otimização de recursos/redução de desperdícios/menor poluição, tais como:

10.1.1. Racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxicas/poluentes;

10.1.2. Substituição de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade;

10.1.3. Racionalização/economia no consumo de energia (especialmente a elétrica) e água;

10.1.4. Boas práticas de redução de desperdícios/poluição;

10.1.5. Disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados pelas obras, cumprindo fielmente o PGRS - Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos que será entregue pela CONTRATADA;

10.1.6. Lavagem com água de reuso ou outras fontes, sempre que possível (águas de chuva, poços cuja água seja certificada de não contaminação por metais pesados ou agentes bacteriológicos, minas e outros);

10.1.7. Orientações nos procedimentos de descarte de materiais potencialmente poluidores dispostos para descarte.

10.1.8. Evitar o máximo, o uso de extensões elétricas;

10.1.9. Acender apenas as luzes de áreas que estiverem sendo utilizadas.

 

CLÁUSULA XI – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

Além das responsabilidades previstas no Projeto Básico e resultantes da Lei nº 8.666/93, o CONTRATANTE deverá obedecer às seguintes disposições:

11.1. Acompanhar e atestar a efetiva entrega do objeto do Projeto Básico;

11.2. Efetuar pagamento à CONTRATADA de acordo com o estabelecido no certame;

11.3. Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais.

11.4. A Superintendência de Engenharia e Arquitetura do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí deve fiscalizar a prestação dos serviços.

11.4.1. A FISCALIZAÇÃO deverá ser feita, no mínimo, 1 (uma) vez por mês, por comissão composta por 1 (um) Engenheiro Civil, 1 (um) Engenheiro Eletricista e/ou 1 (um) Arquiteto pertencentes ao corpo técnico da SENA/TJ/PI, porém, quando for necessário e solicitado oficialmente pela CONTRATADA ou pela ADMINISTRAÇÃO e plenamente justificado, esse período poderá ser reduzido.

11.4.1.1. Admite-se a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los de informações pertinentes à fiscalização, desde que sejam devidamente designados para tal atribuição.

11.4.2. Os serviços contratados serão fiscalizados e atestados quanto à conformidade por servidor(es) indicado(s) pela ADMINISTRAÇÃO, observando-se o exato cumprimento de todas as cláusulas e condições decorrentes do instrumento de contratação, determinando, quando necessário, a regularização de falhas observadas, conforme prevê o art. 67 da Lei nº 8.666/93.

11.4.3. O CONTRATANTE reserva-se ao direito de recusar-se a atestar Fatura/Nota Fiscal se, no ato da apresentação dos materiais e/ou serviços, que não estiverem de acordo com a descrição apresentada e aceita.

11.4.4. A aceitação do material/serviços, a critério da Superintendência de Engenharia e Arquitetura, pode ser provisória ou definitiva, em conformidade com o disposto no art.73 da Lei Federal nº 8.666/93. A aceitação em definitivo não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA, por vícios de quantidade, de qualidade ou técnicos do material/serviços (aparentes ou ocultos) ou por desacordo com as especificações estabelecidas no Edital, verificadas posteriormente.

11.5. Comunicar à CONTRATADA sobre qualquer irregularidade na execução do CONTRATO, inclusive quanto a defeitos no seu objeto.

 

CLÁUSULA XII – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

12.1. A não assinatura da Ordem de Serviço e Aditivos, quando for o caso, dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, o que acarretará a sanção prevista no artigo 87, inciso III da Lei nº 8.666/93.

12.2. O atraso injustificado na execução dos serviços e/ou o descumprimento das obrigações estabelecidas neste Contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente.

12.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

a) advertência;

b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;

c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, pelo prazo de até 02 (dois) anos;

d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir ao CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.

12.4. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas no item anterior:

12.4.1. Pela não apresentação da apólice de seguro contra riscos de engenharia, conforme disposto neste Contrato;

12.4.2. Pela não apresentação da garantia e dos serviços prevista neste Contrato;

12.4.3. Pelo não cumprimento dos prazos estabelecidos no Cronograma Físico-Financeiro;

12.4.4. Pela recusa em substituir qualquer material defeituoso empregado na execução da obra, que vier a ser rejeitado, caracterizada se a substituição não ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias, ou no prazo para tanto estabelecido pela Fiscalização, contado da data da rejeição; e

12.4.5. Pela recusa em refazer qualquer serviço que vier a ser rejeitado, caracterizada se a medida não se efetivar no prazo máximo de 05 (cinco) dias, ou no prazo para tanto estabelecido pela Fiscalização, contado da data de rejeição.

12.5. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

12.6. Comprovado o impedimento ou reconhecida a força maior, devidamente justificados e aceitos pelo CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.

12.7. O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, poderá ser descontado de pagamento eventualmente devido pelo CONTRATANTE à CONTRATADA ou cobrado judicialmente.

12.8. Caso a CONTRATADA não tenha créditos a receber, ou se este for inferior ao valor da multa, esta poderá ser recolhido através de depósito bancário, em conta indicada pelo CONTRATANTE, que terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para fazê-lo, após notificação oficial, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado e realização de cobrança judicial.

12.9. As sanções administrativas previstas neste instrumento são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis, garantida prévia defesa.

12.10. A causa determinante da multa deverá ficar comprovada e o fato a punir comunicado por escrito pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, após instauração do regular Processo Administrativo assegurado o contraditório e a ampla defesa.

12.11. O prazo para apresentação de recursos das penalidades aplicadas é de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação.

12.12. Ocorrendo descumprimento de cláusulas contratuais, por força maior ou caso fortuito, a CONTRATADA deverá comunicar ao CONTRATANTE os motivos, no prazo de 05 (cinco) dias consecutivos de sua verificação, acompanhados de documentos para a respectiva comprovação.

 

CLÁUSULA XIII – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

13.1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, com a apresentação das devidas justificativas.

13.2. No interesse do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no art. 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.

13.2.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários.

13.2.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes.

13.2.3. O CONTRATANTE poderá alterar unilateralmente este Contrato nos seguintes casos:

a) Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos; e

b) Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites previstos no artigo 65 da Lei nº 8.666/93.

13.3. Considerando os trâmites administrativos para aprovação da alteração de Contratos, a solicitação de alteração deste Contrato deverá ser feita, no máximo, faltando 30 (trinta) dias para o encerramento do prazo de vigência do mesmo.

13.4. Em caso de supressão da obra, se a CONTRATADA já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pelo CONTRATANTE pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.

 

CLÁUSULA XIV – DA RESCISÃO

14.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, sem prejuízo das sanções e consequências previstas neste instrumento contratual, na legislação pertinente e em regulamento, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.

14.2. O presente Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Projeto Básico, anexo do Edital e neste instrumento contratual.

14.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório e à prévia e ampla defesa.

14.4. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993, sem prejuízo das sanções e consequências previstas neste instrumento contratual, na legislação pertinente e em regulamento.

14.5. O Termo de Rescisão, sempre que possível, deverá indicar:

14.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos em relação ao Cronograma Físico-Financeiro, atualizado;

14.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

14.5.3. Indenizações e multas.

14.6. A rescisão deste Contrato, conforme artigo 79 da Lei nº 8.666/93, poderá ser:

14.6.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos, salvo no caso do inciso XVII, do mesmo artigo; ou

14.6.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; ou

14.6.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.

14.7. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

 

CLÁUSULA XV – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA COMERCIAL

15.1. Este Contrato se fundamenta:

15.1.1. Legislação Federal/Nacional: Lei nº 8.666/93, Lei Complementar nº 123/2006, Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e de outras normas aplicáveis ao objeto ora contratado;

15.1.2. Legislação do Estado do Piauí: Resolução TJ/PI nº 19/2007, Resolução TJ/PI nº 20/2016,  Portaria nº 168/2011/TJPI e outras normas aplicáveis ao objeto deste certame;

15.1.3. Nos preceitos de direito público;

15.1.4. Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.

15.2. Este Contrato se vincula aos termos:

15.2.1. Do Edital da Concorrência nº ____/2022 e seus Anexos, constante do SEI nº 22.0.000057782-4;

15.2.2. Da Proposta apresentada pela CONTRATADA.

 

CLÁUSULA XVI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. Todos os cuidados deverão ser tomados para evitar danos a terceiros, por ocasião da execução deste contrato, ficando o ônus dos reparos por conta da CONTRATADA.

16.2. A execução do objeto deverá respeitar o preconizado pelas Normas Técnicas vigentes.

16.3. A Ordem de Serviço será expedida após emissão de empenho em nome da empresa vencedora do processo licitatório.

16.4. A CONTRATADA deverá apresentar-se a Superintendência de Engenharia e Arquitetura tão logo assine o CONTRATO para receber as devidas instruções sobre a realização dos serviços contratados.

16.5. O descumprimento do objeto do CONTRATO ou de parte dele, implicará à CONTRATANTE as penalidades previstas no Contrato e nas Leis vigentes no País.

16.6. É vedado transferir a terceiros, por qualquer forma, este CONTRATO, bem como subcontratar qualquer parte do objeto, sem prévio consentimento, por escrito, do CONTRATANTE.

16.6.1. Na hipótese de subcontratação, caso autorizada pelo CONTRATANTE, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.

16.7. Não é permitido veicular sob nenhuma hipótese, publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades, objeto deste Contrato.

16.8. Este Contrato obriga as partes e seus eventuais sucessores.

16.9. Os empregados designados pela CONTRATADA para execução dos serviços ora contratados, não terão qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE.

16.10. Todas as comunicações referentes à execução dos serviços contratados ou outras necessárias, bem como juntada de documentação serão consideradas regularmente feitas por meio eletrônico. A contratada deverá utilizar-se da ferramenta de Peticionamento Eletrônico, via sistema SEI, conforme manual disponível no link https://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/wp-content/uploads/2021/04/Manual___Peticionamento_tjpi.pdf, em consonância com a Portaria/TJPI  Nº 365/2021.

16.10.1. Será admitida a protocolização de documento por meio diverso quando se mostrar tecnicamente inviável a utilização do meio eletrônico e se verificar risco de dano relevante à celeridade do processo.

16.10.1.1. Nessa hipótese, a contratada deverá protocolar no Serviço de Protocolo do TJ/PI, por meio físico ou virtual, através do e-mail protocolo@tjpi.jus.br, e deverá comunicar imediatamente à Comissão Especial de Licitação (CEL), através do e-mail celtjpi@gmail.com.

16.11. A assinatura deste Contrato implica aceitação plena e completa de suas especificações. A CONTRATADA, ao aceitá-las, assumirá a única e irrecusável responsabilidade pelo correto cumprimento de seus preceitos.

16.12. Deverá ser observado o disposto na Lei Estadual nº 6.344 de 12 de março de 2013, que faz referência à reserva de vagas para egressos do sistema prisional.

 

CLÁUSULA XVII – PUBLICIDADE

17.1. O extrato deste Contrato será publicado no Diário da Justiça, conforme dispõe o artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.

 

CLÁUSULA XVIII – DO FORO

18.1. As partes elegem o foro da Comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, para dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

E, por estarem justas e acordadas, assinam eletronicamente este instrumento para que produza os efeitos jurídicos legais.

 

Teresina(PI), ___ de ___________ de 2022.

 

 

Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

 

 

CONTRATADA

Representante Legal

 

__________________________________________________________________________________

 

ANEXO V

ORDEM DE SERVIÇO Nº ______/2022

 

PROCESSO SEI Nº

 

OBJETO

 

DEMANDANTE

 

DOC./DATA/DEMANDA

 

CONTRATADA

 

CNPJ

 

ENDEREÇO/CONTATO/E-MAIL

 

DADOS BANCÁRIOS

 

DATA/AUTORIZAÇÃO

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

DOCS./INTEGRANTES

 

EXECUÇÃO DO OBJETO

 

RECURSO ORÇAMENTÁRIO

 

HABILITAÇÃO

 

CONDIÇÕES/PAGAMENTO

 

N° DO EMPENHO/DATA

 

VALOR/CONTRATADO

 

SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

 

OBRIGAÇÕES DAS PARTES

 

DO FORO

 

 

AUTORIZO a execução dos serviços abaixo identificados:

OBJETO / ESPECIFICAÇÃO

VALOR CONTRATADO

Execução de serviços de construção civil para executar a construção do Novo Fórum da Comarca de Uruçuí, para servir ao Poder Judiciário do Estado do Piauí, sob o regime de empreitada por preço global, conforme as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos

 

No preço estão inclusas todas as despesas definidas em leis sociais, trabalhistas, comerciais, tributárias e previdenciárias, impostos e todos os custos, insumos e demais obrigações legais, inclusive despesas que onerem direta ou indiretamente o objeto ora contrata

 

 

Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVERA

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

 

Conheço e concordo com o teor da OS:

 

___________________________

  Sócio Administrador da Empresa

 


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Alberto da Silva Moura Júnior, Presidente da Comissão, em 03/11/2022, às 13:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Fernando Moura Rêgo Nogueira Leal, Membro da Comissão, em 03/11/2022, às 14:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Aline Tarciana Batista de Almeida Cerqueira, Membro da Comissão, em 03/11/2022, às 14:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Daniel Moura Lima, Equipe de Apoio, em 03/11/2022, às 14:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 3747192 e o código CRC A84272EB.




22.0.000057782-4 3747192v5