PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SUPERINTENDÊNCIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA - SENA Pça Des. Edgard Nogueira s/n - Bairro Cabral - Centro Cívico - CEP 64000-830 Teresina - PI - www.tjpi.jus.br |
Análise Nº 92/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SENA
1. REANÁLISE
Trata-se de Despacho Nº 52189/2023 (4294165), referente à solicitação de análise da resposta à diligência enviada pela licitante CONSTEC - CONSTRUTORA TECNICA LTDA.
Relatamos na Análise Nº 86/2023 (4261087) desconformidades na planilha apresentada, de modo que foi promovida diligência (Despacho Nº 49707/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SLC/CEL - 4275289) à empresa CONSTEC - CONSTRUTORA TECNICA LTDA (CNPJ: 26.775.160/0001-04), solicitando que a mesma:
a. Corrija a planilha orçamentária, apresentando a coluna dos preços unitários SEM BDI, conforme modelo do Anexo 09 do Projeto Básico;
b. Corrija os coeficientes de todas as composições de custos que tiveram alterações, observando os índices estabelecidos no Projeto Básico e seus Anexos (Anexo 15), conforme exigência do item 7.1.7 do referido Projeto.
A licitante encaminhou novas planilhas (4294144, 4294160) e Proposta Atualizada (4294018), no valor de R$ 6.581.082,70 (seis milhões, quinhentos e oitenta e um mil oitenta e dois reais e setenta centavos), representando uma redução de R$ 38,14 em relação à proposta inicial.
Após análise da documentação encaminhada, verificamos que:
Quanto à alínea "a" da Análise Nº 86/2023:
Verificamos que a licitante adicionou na planilha orçamentária a coluna dos preços unitários SEM BDI, atendendo o solicitado na diligência. No entanto, verificamos que o custo unitário de alguns itens não condiz com o custo unitário da respectiva Composição de Custo, por exemplo:
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR UNITÁRIO CONSTANTE NA PLANILHA (SEM BDI) |
VALOR UNITÁRIO CONSTANTE NA COMPOSIÇÃO DE CUSTO (SEM BDI) |
12.06.17 |
GRUPO GERADOR DIESEL, COM CARENAGEM, POTENCIA STANDART ENTRE 210 E 220 KVA,VELOCIDADE DE 1800 RPM, FREQUENCIA DE 60 HZ - BDI = 14,74 |
149.224,41 |
165.000,00 |
17.01.01 |
AR CONDICIONADO SPLIT INVERTER, PISO TETO, 36000 BTU/H, CICLO FRIO - FORNECIMENTO EINSTALAÇÃO. AF 11/2021 P - BDI = 14,74 |
8.364,29 |
9.248,54 |
17.01.02 |
AR CONDICIONADO SPLIT ON/OFF, CASSETE (TETO), 48000 BTU/H, CICLO QUENTE/FRIO -FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF 11/2021 P - BDI = 14,74 |
9.006,49 |
9.958,63 |
17.01.03 |
AR CONDICIONADO SPLIT ON/OFF, CASSETE (TETO), 36000 BTU/H, CICLO QUENTE/FRIO -FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF 11/2021 P - BDI = 14,74 |
7.656,01 |
8.465,38 |
17.01.04 |
AR CONDICIONADO SPLIT ON/OFF, CASSETE (TETO), 24000 BTU/H, CICLO QUENTE/FRIO -FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF 11/2021 P - BDI = 14,74 |
5.332,01 |
5.895,69 |
17.01.05 |
AR CONDICIONADO SPLIT INVERTER, HI-WALL (PAREDE), 24000 BTU/H, CICLO FRIO -FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF 11/2021 P - BDI = 14,74 |
3.367,81 |
3.723,84 |
17.01.06 |
AR CONDICIONADO SPLIT INVERTER, HI-WALL (PAREDE), 18000 BTU/H, CICLO FRIO -FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF 11/2021 P - BDI = 14,74 |
2.503,19 |
2.767,82 |
17.01.07 |
AR CONDICIONADO SPLIT INVERTER, HI-WALL (PAREDE), 12000 BTU/H, CICLO FRIO -FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF 11/2021 P - BDI = 14,74 |
1.727,22 |
1.909,82 |
17.01.08 |
AR CONDICIONADO SPLIT INVERTER, HI-WALL (PAREDE), 9000 BTU/H, CICLO FRIO -FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF 11/2021 P - BDI = 14,74 |
1.568,09 |
1.733,86 |
Fig. 1 - Valor do item 12.6.17 na Planilha Orçamentária (proposta da contratada) |
Fig. 2 - Valor do item 12.6.17 na Composição de Custo (proposta da contratada) |
Verificamos também aplicação incorreta do BDI Diferenciado (14,74%), de modo que o BDI aplicado em alguns itens não condiz com a respectiva descrição:
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
Pço uni s/ BDI |
Pço Uni c/ BDI |
BDI APLICADO |
12.4.8 |
PAINEL SOLAR FOTOVOLTAICO, 550W, COM SUPORTE PARA TELHA METÁLICA - FORNECIMENTOE INSTALAÇÃO (URUÇUÍ) - BDI = 14,74 |
1.088,80 |
1.381,36 |
26,87% |
16.13 |
Conjunto moto-bomba Schneider modelo BPI-22 R, potência 20cv, trifásica 220/380V, recalque d=2 1/2", ousimilar - BDI = 14,74 |
9.593,59 |
12.171,38 |
26,87% |
A inconsistência acima também foi verificada nas composições de custos associadas aos respectivos itens:
Fig. 3 - Composição de custo do item 12.4.8, evidenciado a inconsistência no BDI adotado
Quanto à alínea "b" da Análise Nº 86/2023:
Verificamos que permanecem divergentes e pendentes de correção as composições de custos de diversos serviços (92 - noventa e dois - serviços), em relação ao estabelecido no Projeto Básico:
07 - ESTRUTURA METÁLICA: itens 7.1.2, 7.2.2, 7.3.2, 7.4.2, 7.5.2, 7.6.2;
10 - INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS: itens 10.1.1, 10.1.2, 10.1.3, 10.1.4, 10.2.17, 10.3.1, 10.3.2, 10.3.3, 10.3.4, 10.3.5, 10.3.6, 10.3.7, 10.5.1, 10.5.16;
11 - INSTALAÇÕES SANITÁRIAS: itens 11.1.3.1, 11.1.3.6, 11.1.3.14, 11.1.3.19;
12 - INSTALAÇÕES ELÉTRICAS: itens 12.1.44, 12.1.51, 12.1.52, 12.1.53, 12.1.54, 12.1.60, 12.1.61, 12.1.67, 12.1.69, 12.1.70, 12.1.72, 12.1.73, 12.1.74, 12.1.75, 12.1.76, 12.1.77, 12.1.78, 12.2.5, 12.2.6, 12.2.7, 12.2.11, 12.2.16, 12.2.22, 12.2.23, 12.2.25, 12.2.26, 12.3.12, 12.3.13, 12.3.14, 12.4.2, 12.4.3, 12.6.15, 12.6.16, 12.9.9, 12.9.10, 12.9.12;
13 - REVESTIMENTOS: itens 13.1.7, 13.1.10, 13.2.1, 13.2.3, 13.2.4, 13.2.6;
14 - ESQUADRIAS: itens 14.1.2, 14.1.4, 14.1.6, 14.1.9, 14.2.1, 14.2.6, 14.3.1, 14.3.2, 14.3.3, 14.3.5;
15 - PINTURA: itens 15.3.1, 15.3.2, 15.5.1, 15.6.1, 15.6.2;
16 - INCÊNDIO: itens 16.6, 16.7, 16.8, 16.9;
17 - HVAC: itens 17.1.2, 17.1.3, 17.1.4., 17.1.5, 17.2.5;
19 - COMPLEMENTAÇÃO DA OBRA: itens 19.10, 19.11.
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Fig. 4 - Composição de custo do item 7.3.2 (Projeto Básico) | Fig. 5 - Composição de custo do item 7.3.2 (Proposta da contratada) |
Fig. 6 - Composição de custo do item 12.2.25 (Projeto Básico) | Fig. 7 - Composição de custo do item 12.2.25 (Proposta da contratada) |
2. CONCLUSÃO:
O licitante CONSTEC - CONSTRUTORA TECNICA LTDA (CNPJ: 26.775.160/0001-04) não atendeu às diligências recomendadas na Análise nº 86/2023.
À CEL, para análise e deliberações.
Documento assinado eletronicamente por Samuel de Alencar Bezerra, Analista Judiciário - Engenheiro Eletricista/TJPI, em 15/05/2023, às 09:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Otávio Nogueira Matias, Superintendente de Engenharia e Arquitetura/TJPI, em 15/05/2023, às 10:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 4296205 e o código CRC 1792750C. |
22.0.000057782-4 | 4296205v35 |