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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SEÇÃO DE COMPRAS - SECCOM 

Pça Des. Edgard Nogueira s/n - Bairro Cabral - Centro Cívico - CEP 64000-830

Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Documento de Oficialização da Demanda Nº 56/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/DEPMATPAT/SECCOM

DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DA DEMANDA Nº 56/2023

PROCESSO SEI Nº 23.0.000022775-7

 

 

 

1. IDENTIFICAÇÃO DA DEMANDA

1.1. UNIDADE DEMANDANTE

 

Setor:

SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA

Data:

04/05/2023

Nome do Projeto:

Efetivação da participação de servidores desta Alta Gestão no "10º Contratos Week, que será realizado nos dias 12 a 16 de Junho de 2023, em Foz do Iguaçu/PR,

Responsável pela Demanda:

Samya Larissa Machado Rodrigues

Matrícula:

30154

E-mail do Responsável:

samya.rodrigues@tjpi.jus.br

Telefone:

(86) 3216-7403

(86) 3216-9092

 

 

 

 

1.2. RESPONSÁVEL PELA UNIDADE DEMANDANTE

Nome:

Sâmya Larissa Machado Rodrigues

Secretária da Presidência

Matrícula

30154

Telefone:

(86) 3216-7403

(86) 3216-9092

E-mail:

samya.rodrigues@tjpi.jus.br

 

1.3. INDICAÇÃO DO FISCAL TITULAR DO CONTRATO

Nome:

Matheus Santos Sousa

Matrícula:

31475

Telefone:

(86) 3218-0883

E-mail:

matheusantos@tjpi.jus.br

 

1.4. INDICAÇÃO DO FISCAL SUPLENTE DO CONTRATO

Nome:

Aurizete da Fonseca Sousa

Matrícula:

26874

Telefone:

(86) 3218-0883

E-mail:

aurizetefonseca@tjpi.jus.br

 

2. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO E DESCRIÇÃO SUCINTA DA SOLUÇÃO 

2.1. A necessidade da contratação decorre da efetivação da participação de servidores desta Alta Gestão no 10º Contratos Week, que será realizado nos dias 12 a 16 de Junho de 2023, em Foz do Iguaçu/PR, a fim de potencializar o alcance das metas e dos objetivos organizacionais delineados neste Biênio 2023/2024.

2.2. Os treinamentos e desenvolvimentos institucionais servem de mola mestra para a melhoria do desempenho individual e organizacional, razão pela qual a política de capacitação deve ser um objetivo constante das Organizações Públicas que prezam pela efetividade dos resultados almejados.

2.3. Portanto, no caso do Poder Judiciário, que tem como missão a promoção da paz social, é essencial que se tenham contratos bem geridos para possibilitar toda a estrutura de serviços e de bens para se obter a melhor prestação jurisdicional possível.

 

3. MOTIVAÇÃO / JUSTIFICATIVA 

3.1. Inicialmente, é oportuno menciona que assim como a sociedade está em constante modificação, o mesmo ocorre com o Estado e subsequentemente com a gestão pública. Transformações importantes se instalaram nesse meio desde meados do início do século XX, notadamente no que se refere ao papel desempenhado pelas esferas do governo, quem sejam: a União, os Estados-membros e os Municípios.

3.2. Por intermédio da Constituição da República Federativa de 1988, a União cede espaço para que os Estados e Municípios ganhem mais autonomia e independência. Para tanto, precisam de mão de obra qualificada e, cada vez mais, a Sociedade Civil Politicamente Organizada demanda servidores preparados para darem respostas céleres, mas com nível de excelência que se exige, compatíveis com o zelo no trato da coisa pública.

3.3. A Administração Pública, para a consecução do bem comum, necessita firmar contratos que visem à prestação de serviços, obras ou aquisição de bens. Contudo, ao contrário do que acontece com as instituições privadas e particulares que atuam livremente com as ressalvas da lei, a condução dos negócios jurídicos da Administração precisam ser pautados em uma série de requisitos e formas instalados na legislação pertinente, além da obediência estrita aos princípios. A lei de licitações prevê duas ações para os contratos administrativos. São elas a gestão e a fiscalização, cuja responsabilidade é posta à luz da legislação, sob um mesmo agente público ou sob uma mesma tutela. É a partir dos papéis de gestão e fiscalização que aparecem as figuras do gestor e fiscalizador, cumprindo mencionar que não podem ser tratados como sinônimos.

3.4. Contudo, convém mencionar que, na prática, diversas são as posturas adotadas pelos órgãos públicos. Em alguns, a responsabilidade de tais comandos recaem sob o mesmo agente, em outros órgãos ela é dividida entre dois ou mais agentes públicos. Fiscalizar e acompanhar os contratos administrativos são poderes-deveres da Administração Pública, visto objetivar a segurança do objeto contratado, para que este seja, recebido ou executado, observando-se as imposições legais e as obrigações decorrentes das cláusulas contratuais. 

3.5. É perceptível que a atividade do gestor e fiscalizador carecem de capacitação, conhecimentos técnicos e legislativos. Destarte, faz-se necessário a contratação em tela, tendo em vista a necessidade de atendimento a ação de educação corporativa de interesse da Justiça Estadual do Piauí, revelando-se como necessária ao cumprimento da missão institucional e relacionada à gestão estratégica de processos e projetos, na forma delineada no art. 18 da Resolução nº 247/2021:

(...)

Resolução nº 247/2021

(Institui a Política de Governança das Contratações Públicas, o Programa Permanente de Capacitação dos Servidores e a Política de Gestão de Riscos, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí)

Art. 18. As ações de educação corporativa deverão observar as áreas de interesse da Justiça Estadual do Piauí.

Parágrafo único. São consideradas áreas de interesse aquelas necessárias ao cumprimento da missão institucional, relacionadas, prioritariamente, aos serviços de processamento de feitos; análise e pesquisa de legislação, de doutrina e de jurisprudência nos vários ramos do Direito; estudo e pesquisa do sistema judiciário brasileiro; organização e funcionamento dos ofícios judiciais e as inovações tecnológicas introduzidas; elaboração de pareceres jurídicos; gestão estratégica de pessoas, de processos, de projetos, de informação e de conhecimento; gestão da qualidade; material e patrimônio; controle interno e auditoria; tecnologia da informação; comunicação; saúde; segurança; engenharia e arquitetura; sustentabilidade; objetivos de desenvolvimento sustentável da Agenda 2030, bem como aquelas que venham a surgir no interesse e no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí.

(...)

3.6. A demanda alinha-se igualmente às diretrizes do Programa Permanente de Capacitação e Desenvolvimento dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí, previstas no art. 20 da Resolução nº 247/2021, notadamente no inciso II:

(...)

Art. 20. São diretrizes do Programa Permanente de Capacitação e Desenvolvimento dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí: [...]

II - possibilitar o acesso de todos os servidores às ações de capacitação e desenvolvimento, oferecendo pelo menos uma oportunidade de aprendizagem em cada exercício.

(...)

3.7. Dessa forma, a eficiência e a eficácia são elementos essenciais ao bom exercício e execução dos recursos. O cuidado e zelo com relação a contratação e execução de bens, obras e serviços por parte da Administração são características fundamentais que devem ser observadas para que haja uma boa gestão e fiscalização. A lei atribui um rol de responsabilidades a estes dois agentes, necessários para a preservação do erário.

 

4. RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS COM A CONTRATAÇÃO

4.1. Consoante as perspectivas estratégicas delineadas no Plano Estratégico do Tribunal de Justiça do Piauí, pretende-se atingir como resultados da presente contratação: 

4.1.1. Promover ação de educação corporativa de interesse do Poder Judiciário do Estado do Piauí;

4.1.2. Promover a formação, atualização e aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí que atuam diretamente na área-fim do objeto da contratação (Licitações e Contratos Administrativos);

4.1.3. Fomentar a prática educacional que incentiva a inovação e a participação, assegurando a transferência efetiva do aprendizado e possibilitando o desenvolvimento de competências num processo de melhoria contínua;

4.1.4. Proporcionar o envolvimento dos ocupantes de funções de natureza gerencial, que tratam, direta e indiretamente, da fiscalização e gestão de contratos, com o aprendizado organizacional e interinstitucional.

 

5. QUANTIDADE A SER CONTRATADA

5.1. 08 (oito) inscrições de servidores da Alta Gestão deste Tribunal, conforme determinação superior do Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal Justiça do Estado do Piauí, Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA na Decisão Nº 5820/2023 (4243689)conforme consta nos autos do processo originário SEI -23.0.000048690-6.

 

6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1. Dotação orçamentária conforme Despacho Nº 28062/2023/CEORC (4105383), nos autos do Processo Originário Sei Nº 23.0.000019704-1, indicada abaixo:

 

EFETIVAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DE SERVIDORES NO 10º CONTRATOS WEEK

Unidade Orçamentária:

Fonte:

04101 - Tribunal de Justiça

759 - Recursos Vinculados a Fundos

Ação Orçamentária:

Classificação Funcional Progr.:

Natureza da Despesa:

Valor necessário: 

2865 - Custeio das Unidades Administrativas e Judiciárias - 2º Grau de Jurisdição

02.061.0015.2865

339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 32.000,00 (2023NR00974)

 

7. ALINHAMENTO ESTRATÉGICO

Id

INICIATIVAS ESTRATÉGICAS

01

Fortalecimento da relação institucional do Poder Judiciário com a sociedade aperfeiçoamento da administração e governança judiciária

 

Objetivo:

O objetivo principal é a reunião de Magistrados, Secretários e servidores, para troca de experiências e padronização de processos de trabalho, abrangendo a região Sudeste do Piauí, a fim de, não somente interiorizar os bens e serviços no âmbito deste Poder Judiciário, mas, ao mesmo tempo, integrar a sociedade do sul do Piauí com os ditames e a atividade fim do TJ-PI, qual seja: promover a paz social.

Assim sendo, verifica-se que a contratação em questão, além de prestigiar os artistas da região, terá o condão de aquilatar e abrilhantar um evento pioneiro e capaz de materializar o Macrodesafio: FORTALECIMENTO DA RELAÇÃO INSTITUCIONAL DO PODER JUDICIÁRIO COM A SOCIEDADE.

 

8. EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO

Integrante Requisitante:

Samya Larissa Machado Rodrigues

Matrícula:

30154

E-mail do Integrante Requisitante:

@​tjpi.jus.br

Telefone:

(86) 98811-1344

Integrante da Área Administrativa:

Italo Sousa Silva  

Matrícula:

30630

E-mail do Integrante Administrativo:

italosousa@tjpi.jus.br

Telefone:

(86) 3218-0881

 

9. APROVAÇÃO DA DEMANDA

Aprovamos o prosseguimento da contratação, considerando sua relevância e oportunidade em relação aos objetivos estratégicos deste Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

 

AUTORIDADE COMPETENTE DA ÁREA ADMINISTRATIVA

DR. HENRIQUE LUIZ DA SILVA NETO 

Secretário Geral do TJPI

 

AUTORIDADE MÁXIMA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

DES. HILO DE ALMEIDA SOUSA

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Henrique Luiz da Silva Neto, Secretário Geral, em 05/05/2023, às 13:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 05/05/2023, às 13:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 4052714 e o código CRC 45795F3E.




23.0.000022775-7 4052714v29