Timbre

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

AGENTES DE CONTRATAÇÃO - FASE INTERNA - AGIN 

Pça Des. Edgard Nogueira s/n - Bairro Cabral - Centro Cívico - CEP 64000-830

Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Termo de Referência Nº 60/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SLC/AGIN

TERMO DE REFERÊNCIA Nº 60/2023

EFETIVAÇÃO DE INSCRIÇÕES DE SERVIDORES PARA O 10° CONTRATOS WEEK - SEMANA NACIONAL DE ESTUDOS AVANÇADOS EM CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

PROCESSO SEI Nº 23.0.000022775-7

 

1. OBJETO

1.1. Contratação da Empresa INSTITUTO NEGÓCIOS PÚBLICOS DO BRASIL ESTUDOS E PESQUISAS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - LTDACNPJ: 10.498.974/0002-81, para efetivar a participação de servidores desta Alta Gestão no 10º Contratos Week, que será realizado nos dias 12 a 16 de Junho de 2023, em Foz do Iguaçu/PR, a fim de potencializar o alcance das metas e dos objetivos organizacionais delineados neste Biênio 2023/2024.

1.2. A presente contratação visa ao atendimento das necessidades manifestadas pela Secretaria da Presidência, nos termos da Decisão Nº 5820/2023 (4260173)conforme consta nos autos do processo originário SEI -23.0.000050672-9.

 

2. FUNDAMENTO LEGAL

2.1. A contratação em tela encontra fundamento legal no art. 74, inciso III, 'f' e § 3º, da Lei 14.133/2021Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021 e outras legislações aplicáveis, conforme segue:

(...)

Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos)

"Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: [...]

III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

§ 3º Para fins do disposto no inciso III do caput deste artigo, considera-se de notória especialização o profissional ou a empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato."

(...)

2.2. Caracterização como serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual:

A capacitação que se pretende contratar enquadra-se como serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual, encontrando-se definida na alínea 'f' do inciso III do art. 74 da Lei nº 14.133/2021: "treinamento e aperfeiçoamento de pessoal".

2.3. Notória especialização da empresa:

2.3.1. Dispõe o § 4º do art. 74 da Lei nº 14.133/2021: "considera-se de notória especialização o profissional ou a empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato".

2.3.2. A empresa "Instituto Negócios Públicos do Brasil Estudos e Pesquisas na Administração Pública Ltda" está há mais de 20 anos atuando na realização de eventos, treinamentos e soluções na área de Licitações e Contratos. É reconhecida no mercado como uma das principais parceiras da Administração Pública, pois produz conhecimento de alta qualidade e entrega soluções concretas e eficientes para o dia a dia dos agentes.

2.3.3. A empresa oferece, ainda, suporte para todas as fases relacionadas à contratação pública, incluindo soluções em tecnologia que facilitam a atuação diária dos profissionais envolvidos. Todos os eventos prezam pela inovação e proporcionam um ciclo de capacitação contínua aos agentes públicos, com uma metodologia própria que possibilita um maior aproveitamento.

2.3.4. O reconhecimento pelo mercado da seriedade, competência e excelência nas soluções desenvolvidas pelo Instituto Negócios Públicos legitima a sua notória especialização e alicerça a sua vasta experiência na capacitação e desenvolvimento de pessoas, por meio de seus cursos e eventos realizados em agenda aberta ou fechada (in company). Como resultado do trabalho desenvolvido, o Instituto, além de ser uma das empresas mais tradicionais do segmento, apresenta marcos expressivos em seu escopo de atuação, dentre eles:

2.3.5. É possível inferir que o trabalho em tela é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato pretendido, haja vista o conceito da empresa no campo de sua especialidade decorrente, em especial, da experiência, organização e equipe técnica vinculada.

2.3.6. Experiência: Atestados de Capacidade Técnica (4269519).

2.3.7. Equipe técnica vinculada:

2.3.7.1. Coordenação técnica/ Professor:

• PAULO REIS - Professor, Engenheiro Civil e Advogado

Currículo: O Professor Paulo Reis é Engenheiro Civil e Advogado, com mais de 40 anos de atividades na administração pública brasileira, especialmente em processos de contratação de obras, bens e serviços. Exerceu por 10 anos a função de Presidente do Comitê de Licitações do Banco da Amazônia tendo sido, também, Pregoeiro da instituição pelo prazo de 4 anos. Foi Diretor Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, Assessor Especial da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado Pará e Coordenador de Controle Interno da SEMEC. 

É Professor, aposentado, da Universidade Federal do Pará. Doutrinador na área de licitações e contratos da administração pública, é autor dos livros: OBRAS PÚBLICAS - MANUAL DE PLANEJAMENTO, LICITAÇÃO E FISCALIZAÇÃO e SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - UMA FORMA INTELIGENTE DE CONTRATAR. É coautor dos livros LICITAÇÕES PÚBLICAS - homenagem ao jurista JORGE ULISSES JACOBY FERNANDES, LEI DAS EMPRESAS ESTATAIS e 101 DICAS SOBRE O PREGÃO. 

 

Paulo Reis é colaborador das principais publicações especializadas do mercado nacional, onde publica periodicamente artigos dedicados aos temas da Administração Pública, batendo record em views para leitura na plataforma digital da Editora Fórum, quais sejam: 

 

LINDINEIDE CARDOSO - Servidora Pública Federal, Especialista em Licitações e Contratos

Advogada, servidora pública há mais de 20 anos. Professora e instrutora em licitações e contratos. Especialista em Licitações e Contratos e em direito Processual Civil, com habilitação para o Magistério Superior na área do Direito. Ex-empregada pública da Companhia de Desenvolvimento dos Valores do São Francisco e Parnaíba - Codevasf. Servidora pública de carreira da Justiça Eleitoral. Membro do Instituto de Direito Administrativo de Alagoas - IDAA/AL. Membra do Comitê de Governança das Contratações da Rede Governança Brasil. Vasta experiência em Direito Administrativo, com ênfase na fase da Execução Contratual e em Gestão e Fiscalização de Contratos. Palestrante, escritora e instrutora. Colunista do Portal Solicita, na coluna Loucas por Licitações. Coordenadora de Equipes de Planejamento de Contratações. Ex-Chefe da Seção de Gestão de Contratos - SEGEC, do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas. Ministrante de cursos e palestras virtuais e presenciais.

 

Lindineide Cardoso, possui uma vasta experiência em Licitações e Contratos, notadamente nas fases do Planejamento da Contratação e da Execução Contratual. Criadora de perfil no instagram @o_xdagestão perfil este com mais de 18 mil seguidores, onde compartilha conhecimento sobre o macroprocesso da contratação pública. 

 

Membro da Câmara Nacional de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União;

Atuou como Consultor Jurídico Adjunto da Consultoria Jurídica da União perante o Ministério do Trabalho e Emprego;

Autor de diversas obras jurídicas, destacando: Leis de Licitações Públicas comentadas (10ª ed.);

Diretor Administrativo (coautor.  9ª ed); Licitações 10ª Ed.);

Licitações e Contratos nas Empresas Estatais (coautor), Direito Provisório e a emergência do Coronavírus (coautor) e Improbidade Administrativa (coautor. 4ª ed.) 101 DICAS SOBRE O PREGÃO.

 

O palestrante em questão possui grande reconhecimento na área de licitações e contratos, tal como pode se verificar no sítio eletrônico da Editora Jus Podivw , vez que este profissional é autor de vários livros, como, por exemplo:  Leis  de licitações públicas comentadas (9ª Edição. Ed. JusPodivm); Licitações públicas: Lei nº 8.666/93 (8ª Edição. Coleção Leis para concursos públicos: Ed. JusPodivm); Direito Administrativo (8ª Edição. Ed. JusPodivm); RDC: Regime Diferenciado de Contratações (Ed. JusPodivm); Terceiro Setor: entre a liberdade e o controle (Ed. JusPodivm) e Improbidade Administrativa (4ª edição. Ed. JusPodivm).

Além disso, o referido autor é, de igual modo, Advogado da União. Palestrante. Professor; Mestre em Direito Econômico; Pós-graduado em Direito tributário; Pós-graduado em Ciências Jurídicas; Coordenador da Comissão Permanente de Licitações da Consultoria Geral da União (uniformização de entendimentos); Coordenador (junto com Jacoby Fernandes) da pós-graduação em Licitações e contratos; da Faculdade Baiana de Direito; Professor do Centro de Ensino Renato Saraiva (CERS) e, ainda, já exerceu o cargo de Consultor Jurídico Adjunto na Consultoria Jurídica da União perante o Ministério do Trabalho e Emprego.

Assim sendo, resta configurada a capacidade técnica e acadêmica do palestrante em tela.

 

Mestre em Administração Pública pela Fundação Getúlio Vargas (FGV); Bacharel em Informática pela Universidade do Estado do RJ (UERJ); Servidor concursado do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCERJ) desde 1999, Professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e da Escola de Contas e Gestão do TCE-RJ (ECG); Membro da Comissão de Projetos e Pesquisas (COPEP) da Escola de Contas e Gestão do TCERJ; Coordenador do Curso de Pós Graduação em Gestão Pública do Instituto de Estudos e Pesquisas do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (IEP - MPRJ); Conselheiro da Rede Latino-Americana de Abastecimento; Autor do Livro Manual de Planejamento das Licitações Públicas. 2 Ed. Curitiba: Juruá, 2015.

 

Por meio de pesquisa realizada em sítios eletrônicos verificou-se que o palestrante em questão, é de grande renome. Eduardo Guimarães, é autor de vários livros, dos quais podemos citar: Estudo Técnico Preliminar e Formação de Preços. In: FURTADO, Madeline Rocha (Coord.) A Nova Lei de Licitações e Contratos: Onde estamos? E para onde vamos? Vila Velha: Consultre, 2021. P. 19-29 e 37-47, Autor do livro Manual de Planejamento das Licitações Públicas, 2 ed. Curitiba: Juruá, 2015, Catálogo Eletrônico de Padronização. In: PEREIRA JUNIOR, Jessé Torres (Coord.). Comentários ao Sistema Legal Brasileiro de Licitações e Contratos Administrativos. São Paulo: NDJ, 2016. P. 1089-1098. Além de ter vasta experiência no Setor Público, onde já exerceu diversas funções e adquiriu experiência em gestão pública. 

 

É fundador do Portal L&C (licitacaoecontrato.com.br). É doutorando em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade de Lisboa, Mestre em Direito, Especialista em
Direito Público e Pós Graduado em Direito da Contratação Pública pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Participou do Programa de Intercâmbio Erasmus+, desenvolvendo pesquisa na área de Direito da Contratação Pública na Università degli Studi di Roma – Tor Vergata.

É Procurador Federal da Advocacia-Geral da União – AGU, órgão no qual foi Chefe da Divisão de Licitação e Contrato da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, Procurador-Chefe da Procuradoria Federal junto à Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) e membro da Câmara Permanente
de Licitação e Contrato da Procuradoria-Geral Federal (PGF). Atua na consultoria e assessoramento de gestores públicos federais desde 2008. É membro da Red Iberoamericana de Contratación Pública e professor de Direito Administrativo com ênfase em Licitação e Contrato.

 

Rafael Sérgio é autor de livros que tratam sobre A Lei de Licitações e Contratos Administrativos, vendidos na plataforma digital da renomada Editora Fórum. Composto pelos volumes I e II, do título Comentários a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o autor compartilha a diretriz de que a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (NLLCA) precisa ser compreendida a partir de suas próprias premissas e eixos estruturadores, contabilizando as influências que nela se revelam e que justificam o seu conteúdo. O autor assume a missão de se abrir ao novo, sem saudosismos e apegos a entendimentos que se consolidaram à luz de outras legislações, com vistas a explorar as novas regras e delas extrair o entendimento que mais se coaduna com os vetores que a alicerçam.

Universitat Rovira i Virgili. Doutor e Mestre em Direito Econômico pela PUC-PR. Especialista em Direito Administrativo e Processo Civil, ambos pelo Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar. Professor de Direito Administrativo na UNICURITIBA. Professor de diversos cursos de Pós-Graduação. Presidente do Instituto Nacional de Contratação Pública. Ex-Presidente da Comissão de Gestão Pública e Controle da Administração da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Paraná (2013-2018). Ministrante de cursos e palestras na área de licitações públicas e contratos administrativos. Autor dos livros “Compras Públicas Inovadoras” (Editora Fórum, 2022), “Convênio Administrativo: instrumento jurídico eficiente para o desenvolvimento do Estado”(Editora Juruá, 2013), “Licitações e Contratos: um guia da jurisprudência” (2. Ed. Editora Negócios Públicos, 2015), “Licitações e Contratos: cases e orientações objetivas” (Editora Negócios Públicos, 2015) e
“CON Coletânea de Legislação de Licitações (CON, 2019). Coautor de diversas obras e autor de inúmeros artigos em revistas especializadas.

 

Advogado. Sócio do escritório “REIS & LIPPMANN ADVOGADOS ASSOCIADOS”. Doutorando e Mestre em Direito Econômico pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUC. Doutorando em Direito Administrativo pela Universitat Rovira i Virgili – Espanha. Especialista em Direito Administrativo e em Processo Civil, ambos pelo Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar.

Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Curitiba (2004). Presidente da Comissão de Gestão Pública, Transparência e Controle da Administração – Ordem dos Advogados do Brasil (PR) de 2013-2018. Integrante do Instituto Paranaense de Direito Administrativo.

Professor de Direito Administrativo do UNICURITIBA, Professor da Pós-Graduação do UNICURITIBA, Professor da Pós-Graduação em Direito Administrativo Disciplinar no NPSPP, Professor convidado da Pós-Graduação em Licitações e Contratos Administrativos da UNIBRASIL, Professor convidado da Pós-Graduação em Licitações e Contratos Administrativos da Faculdade Baiana de Direito e Professor convidado da Pós-Graduação em Licitações e Contratos Administrativos da PUC-PR.

Autor dos livros “Convênio Administrativo: instrumento jurídico eficiente para o fomento e desenvolvimento do Estado” (Editora Juruá, 2013), “Licitações e Contratos: Um Guia da Jurisprudência” (2. ed. Editora Negócios Públicos, 2015) e “Licitações e Contratos: Cases e Orientações Objetivas” (Ed. Negócios Públicos, 2017). Colunista mensal da Revista LICICON. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Administrativo.

 

Instrutora em licitações e contratos. Especialista em Licitações e Contratos e em Direito Processual Civil, com habilitação para o Magistério Superior na área do Direito. Ex-empregada pública da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e Parnaíba – Codevasf. Servidora pública de carreira da Justiça Eleitoral. Membro do Instituto de Direito Administrativo de Alagoas – IDAA/AL. Membro do Comitê de Governança das Contratações da Rede Governança Brasil. Vasta experiência em Direito Administrativo, com ênfase na fase da Execução Contratual e em Gestão e Fiscalização de Contratos. Palestrante, escritora e instrutora. Colunista do portal Sollicita, na coluna Loucas por Licitações. Coordenadora de Equipes de Planejamento de Contratações. Ex-Chefe da Seção de Gestão de Contratos - SEGEC, do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas. Ministrante de cursos e palestras, virtuais e presenciais, para servidores de Institutos Federais de Educação, Universidades Estaduais e Federais, Prefeituras e Câmaras Municipais, Conselhos Federais, TRF, TRT.

 

A palestrante ora mencionada, possui graduação em Direito pelo Centro Universitário Eurípedes Soares da Rocha de Marília, é Mestre e Doutora. É Assessora de Controle Externo no Tribunal de Contas do Município de São Paulo e exerceu como Assessora Jurídica na Secretaria da Saúde do Município de São Paulo, também foi Ex-Procuradora da Universidade de São Paulo, e  atualmente, é Professora de Direito Administrativo da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e Professora de cursos de Especialização no COGEAE/PUCSP e na Faculdade Damásio de Jesus. É membra associada do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo - IBDA, do Instituto de Direito Administrativo Paulista IDAP, do Instituto de Direito Sancionatório - IDASAN e do Instituto dos Advogados de São Paulo IASP. Ministra Simpósios e Treinamentos na área de Licitações e Contratos. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Administrativo, Constitucional e Municipal. É sócia do escritório Carvalho Stroppa Sociedade de Advogados, atuando profissionalmente nas áreas de Direito Administrativo, com enfoque especial em Licitações e Contratos.

 

Doutor em Direito Administrativo pela PUC/SP. Mestre e Bacharel em Direito pela UFSC; Autor dos livros “Princípio da Isonomia na Licitação Pública” (Florianópolis: Obra Jurídica, 2000); “O Novo Regime Constitucional da Medida Provisória” (São Paulo: Dialética, 2001); “Dispensa e Inexigibilidade de Licitação Pública” (4a ed. Belo Horizonte: Fórum, 2015); “Pregão Presencial e Eletrônico” (7a ed. Belo Horizonte: Fórum, 2015); “Registro de Preços: aspectos práticos e jurídicos” (2a ed. Belo Horizonte: Fórum, 2003, em coautoria com Edgar Guimarães); “Licitação Pública e Contrato Administrativo” (4a ed. Belo Horizonte: Fórum, 2013); “Licitações e Contratos das Estatais” (Belo Horizonte: Fórum, 2018, em coautoria com Pedro de Menezes.

 

O professor Joel Niebuhr, tem seus livros sendo vendidos para pessoas do país inteiro, por meio da plataforma digital da Editora Fórum, livros estes que tratam sobre o Direito Administrativo como um todo, servindo como base para pesquisas acadêmicas, com a linguagem clara e prática, com análise crítica da jurisprudência dos órgãos de controle, material este que torna-se indispensável para os que militam na área, agentes administrativos, advogados públicos e privados, magistrados, membros do Ministério Público e estudantes. 

 

Advogada da União desde 2007. Atualmente é Coordenadora de Convênios, Estudos e Atuação Proativa no Ministério da Justiça e Segurança Pública. Foi Analista Judiciária no Superior Tribunal de Justiça. Foi Coordenadora-geral em Licitação, Contratos e Instrumentos Congêneres Substituta no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Foi Assessora na Subchefi a para Assuntos Jurídicos da Presidência da República. Foi Coordenadora-Geral Jurídica de Suporte
à Central de Compras e Contratações no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Foi Coordenadora de Assuntos Administrativos no Ministério da Cultura.
Foi Coordenadora-geral em Licitação, Contratos e Instrumentos Congêneres no Ministério da Educação. Pós-graduada em direito público pela Universidade de Brasília e pelo Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP. Mestre em Direito Constitucional pelo IDP. É Coordenadora da Câmara Nacional de Convênios e Instrumentos Congêneres da Consultoria – Geral da União-CGU/AGU e membra da Câmara Nacional de Licitação e Contratos da CGU/AGU. Coautora do livro "RDC? Regime Diferenciado de Contratações".

 

Por meio de pesquisa realizada no Observatório da Nova Lei de Licitações, a palestrante retro mencionada, possui grande conhecimento na área de Direito Administrativo, com ênfase em Licitações e Contratos, possui diversos artigos publicados tratando sobre o referido ramo do direito, no qual podemos citar: Contrato por escopo: uma necessária releitura à luz do art. 111 da Lei nº 14.133/2021 e do direito comparado; O novo Sistema de Registro de Preços: 11 principais pontos para sua utilização; A Nova Lei de Licitações e Contratos, a função social da licitação como meio para viabilização de políticas públicas afirmativas e implementação dos direitos constitucionais por parte do Estado; A possibilidade de contratar diretamente artistas na nova Lei de Licitações e Contratos, sua relação com o defeso eleitoral e o controle judicial do Ato Administrativo; A utilização do pagamento antecipado como instrumento de racionalidade administrativa.

 

Servidor de carreira do Superior Tribunal de Justiça, titular da unidade de Auditoria Operacional e de Governança do Conselho da Justiça Federal. Bacharel em Direito, Pós-Graduado em Direito Administrativo Contemporâneo, Mestrando em Ciências Jurídicas (Master of Legal Science) com concentração em Riscos e Compliance pela Ambra University – Florida/EUA. Certifi cado em Auditoria Governamental, Gestão de Riscos e Auditoria Baseada em Riscos pelo ISC/TCU e Tutoria e Docência pelo CEJ/ CJF. Instrutor de capacitações em Gestão Pública em instituições públicas e privadas de ensino. Experiência de uma década realizando auditorias por todo o Brasil. Um dos representantes da área de negócio do CJF junto ao CNJ na implementação do Sistema Auditar – sistema de auditoria baseada em riscos. Ex-assessor do Ministro Herman Benjamin do STJ – 2a Turma, 1a Seção, Direito Público. Atualmente, participando do ciclo de auditorias nos órgãos da Justiça Federal de 1o e 2o graus das 5 regiões para analisar o grau de implementação do Processo de Gestão de Riscos.

 

Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União, atualmente exercendo a função de Diretor de Centralização e Padronização de Contratações, tendo exercido as funções de Chefe do Serviço de Produção Gráfi ca, Assessor da Secretaria de Engenharia e Serviços de Apoio (2012), Chefe do Serviço de Elaboração de Termos de Referência de Serviços de Engenharia (2012-2013), Chefe do Serviço de Acompanhamento de Licitações (2013-2016). Graduado em Matemática pelo UniCEUB, Especialização em Gestão Publica pela Uned - Madrid/Espanha. Mestrado em Fazenda Pública e Administração Financeira - IEF
- Madrid/Espanha. Instrutor da Escola Nacional de Administração Pública – ENAP, da Escola de Administração Fazendária – ESAF, de cursos privados e Professor da Secretaria de Educação do DF. * Participação no 4° Contratos Week, da empresa Negócios Públicos, em 2017, com a oficina “Acordo de Níveis de Serviço (ANS) e Instrumento de Medição de Resultados (IMR), de acordo com a nova IN 05/2017”. * Participação no Seminário de Contratação e Gestão de Terceirização na
Administração Pública, da empresa Negócios Públicos, em 2017, sobre os temas “Panorama das principais alterações normativas em relação à IN 02/2008”.

 

Advogada e consultora jurídica na área de contratações públicas;

Doutora em Direito Administrativo pela PUC-SP;

Possui Certificação CP3P-F (Certificado Profissional Internacional de Parcerias Público-Privadas);

Mestre em Direito da Sociedade da Informação (ênfase em políticas públicas com o uso da TI) pela UniFMU-SP;

Pós-graduada em Administração Pública e em Direito Administrativo pela PUC- SP, com extensão em Direito Contratual;

Gestora de Administração e Gestão de Pessoas na Prefeitura de Jundiaí-SP;

Conteudista de Pós-Graduação em Direito Administrativo no grupo Kroton; Professora do Centro Universitário Padre Anchieta – Jundiaí-SP, nas disciplinas de Direito Administrativo e Linguagem Jurídica.

 

Segundo a Prefeitura de Jundiaí, a Palestrante é autora de obras jurídicas, artigos jurídicos e artigos literários. Ministra cursos nas áreas de licitações, contratos administrativos, convênios, parcerias com o poder público (concessão, permissão, PPP), gestão pública, concursos públicos, linguagem oficial e linguagem jurídica. Também é formada em Letras, com pós-graduação em Gramática da Língua Portuguesa, é integrante da Academia Jundiaiense de Letras Jurídicas e da Academia Jundiaiense de Letras. 

 

2.4. Especificidade da contratação:

2.4.1. A contratação do Instituto Negócios Públicos do Brasil Estudos e Pesquisas na Administração Pública para a participação de servidores da Alta Gestão para o 10° CONTRATOS WEEK - SEMANA NACIONAL DE ESTUDOS AVANÇADOS EM CONTRATOS ADMINISTRATIVOS que viabilizará a incorporação de valiosos conhecimentos técnicos, oportunizando a troca de experiências com profissionais de órgãos de todo país, que vivenciam realidades distintas, propiciando o aumento da interação entre os profissionais e o incremento de produtividade no Biênio 2023/2024, vez que a qualificação técnica proporciona melhores resultados organizacionais.

2.4.1.1. Dessa maneira, vislumbra-se na espécie a inviabilidade de competição, ante à impossibilidade de se fixar critérios objetivos de julgamento aptos a balizarem eventual disputa em procedimento licitatório, especialmente tendo em conta que escolha envolve grau de subjetividade insuscetível de ser medido por critérios impessoais, no que se tem por justificada a hipótese de inexigibilidade.

2.4.2. A Capacitação ora pleiteada notabiliza-se pela especificidade, caráter prático da abordagem temática e conformidade às necessidades dos servidores da Alta Gestão, voltado especialmente para aqueles que atuam na gestão e na fiscalização de contratos administrativos, considerando as atualizações normativas, entendimentos consolidados pelos órgãos de controle e a repercussão prática no dia a dia. 

2.4.3. Resta assim evidenciado que, a capacitação, conforme delineada na Programação apresentada (4243679), atende às necessidades atuais da Administração, no tocante ao objetivo de viabilizar o treinamento e aperfeiçoamento de servidores integrantes da Alta Gestão - Biênio 2023/2024, vez que farão parte, constantemente, do processo decisório da Gestão Presidencial, ora, eleita.

 

3. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

3.1. Inicialmente, é oportuno menciona que assim como a sociedade está em constante modificação, o mesmo ocorre com o Estado e subsequentemente com a gestão pública. Transformações importantes se instalaram nesse meio desde meados do início do século XX, notadamente no que se refere ao papel desempenhado pelas esferas do governo, quem sejam: a União, os Estados-membros e os Municípios.

3.2. Por intermédio da Constituição da República Federativa de 1988, a União cede espaço para que os Estados e Municípios ganhem mais autonomia e independência. Para tanto, precisam de mão de obra qualificada e, cada vez mais, a Sociedade Civil Politicamente Organizada demanda servidores preparados para darem respostas céleres, mas com nível de excelência que se exige, compatíveis com o zelo no trato da coisa pública.

3.3. A Administração Pública, para a consecução do bem comum, necessita firmar contratos que visem à prestação de serviços, obras ou aquisição de bens. Contudo, ao contrário do que acontece com as instituições privadas e particulares que atuam livremente com as ressalvas da lei, a condução dos negócios jurídicos da Administração precisam ser pautados em uma série de requisitos e formas instalados na legislação pertinente, além da obediência estrita aos princípios. A lei de licitações prevê duas ações para os contratos administrativos. São elas a gestão e a fiscalização, cuja responsabilidade é posta à luz da legislação, sob um mesmo agente público ou sob uma mesma tutela. É a partir dos papéis de gestão e fiscalização que aparecem as figuras do gestor e fiscalizador, cumprindo mencionar que não podem ser tratados como sinônimos.

3.4. Contudo, convém mencionar que, na prática, diversas são as posturas adotadas pelos órgãos públicos. Em alguns, a responsabilidade de tais comandos recaem sob o mesmo agente, em outros órgãos ela é dividida entre dois ou mais agentes públicos. Fiscalizar e acompanhar os contratos administrativos são poderes-deveres da Administração Pública, visto objetivar a segurança do objeto contratado, para que este seja, recebido ou executado, observando-se as imposições legais e as obrigações decorrentes das cláusulas contratuais. 

3.5. É perceptível que a atividade do gestor e fiscalizador carecem de capacitação, conhecimentos técnicos e legislativos. Destarte, faz-se necessário a contratação em tela, tendo em vista a necessidade de atendimento a ação de educação corporativa de interesse da Justiça Estadual do Piauí, revelando-se como necessária ao cumprimento da missão institucional e relacionada à gestão estratégica de processos e projetos, na forma delineada no art. 18 da Resolução nº 247/2021:

(...)

Resolução nº 247/2021

(Institui a Política de Governança das Contratações Públicas, o Programa Permanente de Capacitação dos Servidores e a Política de Gestão de Riscos, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí)

Art. 18. As ações de educação corporativa deverão observar as áreas de interesse da Justiça Estadual do Piauí.

Parágrafo único. São consideradas áreas de interesse aquelas necessárias ao cumprimento da missão institucional, relacionadas, prioritariamente, aos serviços de processamento de feitos; análise e pesquisa de legislação, de doutrina e de jurisprudência nos vários ramos do Direito; estudo e pesquisa do sistema judiciário brasileiro; organização e funcionamento dos ofícios judiciais e as inovações tecnológicas introduzidas; elaboração de pareceres jurídicos; gestão estratégica de pessoas, de processos, de projetos, de informação e de conhecimento; gestão da qualidade; material e patrimônio; controle interno e auditoria; tecnologia da informação; comunicação; saúde; segurança; engenharia e arquitetura; sustentabilidade; objetivos de desenvolvimento sustentável da Agenda 2030, bem como aquelas que venham a surgir no interesse e no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí.

(...)

3.6. A demanda alinha-se igualmente às diretrizes do Programa Permanente de Capacitação e Desenvolvimento dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí, previstas no art. 20 da Resolução nº 247/2021, notadamente no inciso II:

(...)

Art. 20. São diretrizes do Programa Permanente de Capacitação e Desenvolvimento dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí: [...]

II - possibilitar o acesso de todos os servidores às ações de capacitação e desenvolvimento, oferecendo pelo menos uma oportunidade de aprendizagem em cada exercício.

(...)

3.7. Dessa forma, a eficiência e a eficácia são elementos essenciais ao bom exercício e execução dos recursos. O cuidado e zelo com relação a contratação e execução de bens, obras e serviços por parte da Administração são características fundamentais que devem ser observadas para que haja uma boa gestão e fiscalização. A lei atribui um rol de responsabilidades a estes dois agentes, necessários para a preservação do erário.

 

4. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Dotação orçamentária conforme Despacho Nº 28062/2023/CEORC (4105383), nos autos do Processo Originário Sei Nº 23.0.000019704-1, indicada abaixo:

EFETIVAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DE SERVIDORES NO 10º CONTRATOS WEEK

Unidade Orçamentária:

Fonte:

04101 - Tribunal de Justiça

759 - Recursos Vinculados a Fundos

Ação Orçamentária:

Classificação Funcional Progr.:

Natureza da Despesa:

Valor necessário: 

2865 - Custeio das Unidades Administrativas e Judiciárias - 2º Grau de Jurisdição

02.061.0015.2865

339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 32.000,00 (2023NR00974)

 

5. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO

5.1. CAPACITAÇÃO

A solução pretendida consiste na contratação da empresa especializada o INSTITUTO NEGÓCIOS PÚBLICOS DO BRASIL ESTUDOS E PESQUISAS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA LTDA, CNPJ: 10.498.974/0002-81, com sede jurídica no endereço R. Dr. Brasílio Vicente de Castro, 111 Campo Comprido, Curitiba - PR, CEP: 81200-526, telefone (41) 98877-0234/ (41) 98877-0234, e e-mail: falecom@institutonp.com.br, para realização de 08 inscrições no evento: 10° Contratos Week - Semana Nacional de Estudos Avançados em Contratos Administrativos (4243679), na modalidade presencial nos dias 12 a 16 de junho de 2023, na cidade de Foz do Iguaçu - Paraná.

5.2. No caso em apreço, o requisito da contratação direta por inexigibilidade de licitação fundamentada no art. 74, inciso III, alínea ‘f’ da Lei nº 14.133/2021 (“treinamento e aperfeiçoamento de pessoal”) encontra-se demonstrado pela consonância que se verifica entre o conteúdo programático do "10° Contratos Week"  (4243679e as competências específicas dos servidores que atuam no âmbito das unidades administrativas do TJPI, oportunizando a ampliação e atualização de conhecimentos, em conformidade com as normas técnicas e profissionais vigentes, objetivando o aprimoramento de suas capacidades e desempenho de atribuições inerentes aos cargos e funções, bem como a promoção do debate de ideias inovadoras intrínsecos às atividades exercidas.

5.3. A capacitação abordará o seguinte conteúdo programático: 

Formatação do Evento: 

A capacitação possui previsão para ocorrer de 12 a 16 de junho de 2023, na modalidade PRESENCIAL na cidade de Foz do Iguaçu - Paraná, com carga horária total de 30 horas. 

5.3.1. Estão inclusos no investimento: Ingresso às aulas/palestras presenciais; Almoço, coffee-break, certificado (que será entregue ao final do evento), material didático e de apoio (pasta executiva, caneta, lapiseira, borracha, caneta marca-texto e bloco de anotações).

5.3.2. O Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça, por meio da Secretaria da Presidência, indica a participação dos seguintes servidores:

NOME

MATRÍCULA

CARGO

01

Hilo de Almeida Sousa

3567

Presidente do Tribunal de Justiça

02

Henrique Luiz da Silva Neto

30006

Secretário Geral

03

Samya Larissa Machado Rodrigues

30154

Secretária da Presidência

04

Rafael Rio Lima Alves de Medeiros

29995

Secretário Jurídico da Presidência

05

Sérgio Santiago da Silva

27679

Superintendente de Licitações e Contratos

06

José Milton Neves Borges Júnior

27690

Superintendente de Gestão de Contratos e Convênios

07

Luiz Carlos Barboza de Paiva

27689

Superintendente de Controle Interno

08

Neclyeux Sousa Monteiro

30045

Chefe de Seção de Planejamento Estratégico e Gestão de Projetos

5.4. OBJETIVOS

• Possibilitar aos participantes a compreensão das inovações introduzidas pela Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e seus impactos no processo de aquisição de bens e serviços, numa abordagem prática e orientada à atuação concreta dos agentes públicos envolvidos na atuação em procedimentos licitatórios;

 

6. ESTIMATIVAS DE CUSTOS

6.1. A contratação será no valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais)​  - despesa do 2° Grau de Jurisdição, conforme Proposta de Preços SEI (4268443) e informação de disponibilidade orçamentária constante no  Despacho Nº 28062/2023/CEORC (4105383), nos autos do Processo Originário Sei Nº 23.0.000019704-1, conforme tabela a seguir: ​

EFETIVAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DE SERVIDORES NO 10º CONTRATOS WEEK

Unidade Orçamentária:

Fonte:

04101 - Tribunal de Justiça

759 - Recursos Vinculados a Fundos

Ação Orçamentária:

Classificação Funcional Progr.:

Natureza da Despesa:

Valor necessário: 

2865 - Custeio das Unidades Administrativas e Judiciárias - 2º Grau de Jurisdição

02.061.0015.2865

339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 32.000,00 (2023NR00974)

 

6.2. Ademais, é oportuno frisar que a inscrição individual era no valor de R$ 5.399,00 (cinco mil trezentos e noventa e nove reais), porém, após negociação administrativa, conseguiu-se um desconto acerca de 25,91%, totalizando o valor individual de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), conforme a Proposta em anexo (4268443).

 

7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 14.133/21, a CONTRATADA deverá:

7.1. Cumprir todas as obrigações constantes neste Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.

7.2. Fornecer à Contratada todas as informações, esclarecimentos, documentos e demais condições necessárias à execução da capacitação conforme as especificações estabelecidas neste Termo de Referência.

7.3. Assinar o instrumento contratual / retirar a Nota de Empenho no prazo de 48 (quarenta e oito horas), a partir da comunicação por parte do Contratante que poderá ser feita via telefonema, correspondência ou correio eletrônico.

7.4. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos.

7.5. Verificar previamente junto às empresas fornecedoras/fabricantes dos materiais especificados, a disponibilidade e prazos de entrega dos mesmos, não podendo alegar posteriormente problemas de fornecimento e/ou impossibilidade de aquisição, como motivos que justifiquem atrasos no fornecimento.

7.6. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas, conforme estabelece o art. 92, inciso XVI da Lei nº 14.133/21.

7.7. Responder satisfatoriamente qualquer questionamentos do representante do TJ/PI, inerentes ao objeto da contratação, devendo ainda atender prontamente as reclamações.

7.8. Responder por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, por seus empregados durante a execução do objeto.

7.9. Manter os contatos com o CONTRATANTE sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência na execução do objeto que, posteriormente, devem sempre ser confirmados por escrito, dentro de até 72 (setenta e duas) horas, a contar da data de contato.

7.10. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do instrumento contratual.

7.11. Arcar com o pagamento de todas as despesas decorrentes do fornecimento do objeto, incluindo as despesas definidas em leis sociais, trabalhistas, comerciais, tributárias e previdenciárias, impostos e todos os custos, insumos e demais obrigações legais, inclusive todas as despesas que onerem, direta ou indiretamente, o objeto ora contratado, não cabendo, pois, quaisquer reivindicações da CONTRATADA, a título de revisão de preço ou reembolso.

7.12. Não transferir a outrem, o objeto do instrumento contratual, sem prévia e expressa anuência do Contratante.

7.13. A CONTRATADA fica obrigada a disponibilizar o(s) número(s) do(s) telefone(s) da empresa ou do responsável, para atendimento dos chamados da CONTRATANTE, para solução do problema demandado, em caso de reclamações.

7.14. Comunicar ao Contratante, com antecedência de 72 (setenta e duas) horas os motivos que eventualmente impossibilitem a prestação dos serviços no prazo estipulado, nos casos em que houver impedimento justificado para funcionamento normal de suas atividades, sob a pena de sofrer as sanções da Lei nº 14.133/21.

7.15. Vincular-se ao que dispõe a lei nº 8.078, de 11/09/90 (Código de Proteção de Defesa do Consumidor).

7.16. Fornecer Certificado de Conclusão do Curso para os participantes.

7.17.  Providenciar o local de realização do treinamento, coffee break, refeições, materiais, equipamentos e quaisquer recursos didáticos a serem utilizados no treinamento.

7.18. É expressamente vedada à CONTRATADA a subcontratação de empresas ou a atuação de profissionais distintos daqueles que tenham justificado a inexigibilidade.

 

8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 14.133/21, o CONTRATANTE deverá:

8.1. Acompanhar, atestar e remeter nas notas fiscais/faturas a efetiva execução do objeto.

8.2. Efetuar o pagamento da prestação do curso, nas condições e preços pactuados, dentro do prazo fixado no instrumento contratual, após a entrega da documentação pelo Fiscal do instrumento contratual ou pela Comissão de Fiscalização à SOF.

8.3. Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver pendência de liquidação ou qualquer obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência.

8.4. Comunicar à CONTRATADA o mais prontamente possível, qualquer anormalidade observada no fornecimento do objeto requisitado, que possa comprometer a tempestividade, a qualidade e a eficácia do uso a que se destina.

8.5. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela Contratada.

8.6. Fornecer à CONTRATADA todas as informações, esclarecimentos, documentos e demais condições necessárias à prestação da capacitação conforme as especificações estabelecidas neste Termo de Referência.

8.7. Manter os contatos com a CONTRATADA por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência que, posteriormente, devem ser confirmados por escrito no prazo de até 72 (setenta e duas) horas.

8.8. Recusar, com a devida justificativa, qualquer serviço prestado fora das especificações constantes neste Termo de Referência.

8.9. O Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, transferência de responsabilidade da CONTRATADA para terceiros, sejam fabricantes, representante ou quaisquer outros.

8.10. Supervisionar, gerenciar e fiscalizar os procedimentos a serem realizados pela Comissão de Fiscalização ou pelos Ficais do instrumento contratual.

8.11. Exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que venha a causar embaraço ou que adote procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.

8.12. Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais. 

 

9. DA FISCALIZAÇÃO

9.1. Os serviços contratados serão fiscalizados e atestados quanto à conformidade por servidor ou Comissão, indicados pela Administração, observando-se o exato cumprimento de todas as cláusulas e condições decorrentes do instrumento de contratação, determinando, quando necessário,  a  regularização  de  falhas  observadas,  conforme  prevê  o  art.  117  da  Lei  nº 14.133/2021.

9.2. A Contratante reserva-se o direito de recusar-se a atestar a Fatura/Nota Fiscal apresentada em desacordo com o estabelecido neste Termo de Referência.

9.3. Caberá à Superintendência de Gestão de Contratos do TJ/PI, auxiliada pelo Fiscal do instrumento contratual, indicado pelo TJ/PI, fiscalizar a execução e controle do objeto, observando-se o exato cumprimento de todas as cláusulas e condições decorrentes do instrumento de contratação, determinando, quando necessário, a regularização de falhas observadas, conforme prevê o art. 117 da Lei nº 14.133/2021.

 

10. DO PAGAMENTO

10.1. O pagamento obedecerá, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, conforme determinado pela IN TCE/PI nº 02/2017 e arts. 25 e 141 da Lei nº 14.133/2021.

10.2. O pagamento será efetuado pela Administração (mediante requerimento de pagamento realizado de forma eletrônica, nos termos da Portaria /TJPI nº 365/2021), em moeda corrente nacional, por Ordem Bancária, (e após a instrução realizada) pelo Fiscal do instrumento contratual ou pela Comissão de Fiscalização, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Requerimento de Pagamento;

b) Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, devidamente preenchido e assinado;

c) Apresentação da Nota Fiscal com dados bancários, fatura ou documento equivalente, atestado pelo setor competente;

d) Cópia do instrumento contratual ou da ordem de serviço;

e) Cópia da Nota de Empenho;

f) Prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;

g) Prova de regularidade do FGTS;

h) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede e dívida ativa;

i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; e

j) Consulta ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS.

10.3. As certidões extraídas do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF substituirão os documentos relacionados nas letras f, g, h, i, que se dará por consulta on linenos termos da Instrução Normativa nº 03/2018 - SEGES/MPDG.

10.4. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pelo CONTRATADO, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos pertinentes, não se admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com outros CNPJ, mesmo aquelas de filiais ou da matriz. As Notas Fiscais deverão conter discriminação idêntica à contida na respectiva Nota de Empenho.

10.5. O pagamento será realizado mediante crédito bancário, de titularidade da CONTRATADA e vinculado ao CNPJ próprio da empresa, não se admitindo, em hipótese alguma, desconto ou cobrança de título na rede bancária.

10.5.1. O banco ao qual pertence à conta da empresa deve ser cadastrado no sistema do Banco Central do Brasil, para que seja possível a compensação bancária, na qual serão creditados os pagamentos a que faz jus a empresa contratada.

10.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver pendência de liquidação ou qualquer obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência.

10.7. Na existência de erros, omissões ou irregularidades, a documentação será devolvida ao CONTRATADO, para as correções devidas, passando o novo prazo para pagamento a ser contado a partir da data da apresentação dos documentos exigidos acima.

10.8. Não haverá, em hipótese alguma, pagamento antecipado.

10.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, incidirão correção monetária e juros moratórios.

10.10. Fica convencionado que a correção monetária e os encargos moratórios serão calculados entre a data do adimplemento da parcela e a do efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, com a aplicação da seguinte fórmula:

 

EM = I x N x VP

Onde:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = TX/365     I = 0,06/365      I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%.

 

10.11. A correção monetária será calculada com a utilização do índice IPCA do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas - IBGE.

10.12. No caso de atraso na divulgação do IPCA, será pago à licitante vencedora a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.

10.13. Caso o IPCA estabelecido venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

10.14. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial.

10.15. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE.

10.16. Para fins de cumprimento do disposto no item 10.2, em consonância com a Portaria/TJPI  Nº 365/2021, o CONTRATADO deverá utilizar-se da ferramenta de Peticionamento Eletrônico via sistema SEI para a solicitação de pagamento e juntada da documentação necessária, conforme Manual disponível no link https://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/wp-content/uploads/2021/04/Manual___Peticionamento_tjpi.pdf.

 

11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

As sanções por descumprimento de cláusulas deste Termo de Referência são as constantes da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores.

 

12. DO REAJUSTE E ALTERAÇÕES

12.1. O instrumento contratual pode ser alterado nos casos previstos nos art. 124 da Lei nº 14.133/2021, desde que haja interesse do TJ/PI, com a apresentação das devidas justificativas.

12.2. O preço contratado é fixo e irreajustável, pelo período de 12 (doze) meses, na forma do § 1º do art. 28 da Lei nº 9.069/95, contado o prazo da data do orçamento estimado, nos termos do art. 92, § 3º da Lei nº 14.133/2021.

12.2.1. No caso de reajuste será utilizado o IPCA ou índice setorial, ou específico que venha a ser criado e melhor reflita a variação de preços do mercado.

12.2.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

12.2.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.

12.2.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

12.2.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

12.2.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

 

13. DA RESCISÃO DO CONTRATO

As hipóteses de rescisão do Contrato ou instrumento congênere são as constantes da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores.

 

14. DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, para dirimir as questões oriundas deste Termo de Referência e das contratações dele decorrentes, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

 

SAMYA LARISSA MACHADO RODRIGUES

Secretária da Presidência

 



Fonte: https://www.editorajuspodivm.com.br/authors/page/view/id/296/;

Fonte: https://eduguimaraes.com/eduardo-guimaraes/;

Fonte: https://www.escavador.com/sobre/4970023/eduardo-dos-santos-guimaraes;

Fonte: https://institutolicitar.com.br/professores/luciano-elias-reis/

Fonte: https://www.escavador.com/sobre/7332723/christianne-de-carvalho-stroppa

Fonte: https://www.mnadvocacia.com.br/equipe/joel-de-menezes-niebuhr/

Fonte: https://loja.editoraforum.com.br/joel-de-menezes-niebuhr

Fonte: https://www.novaleilicitacao.com.br/2022/07/15/michelle-marry-marques-da-silva/

Fonte: https://jundiai.sp.gov.br/administracao-e-gestao-de-pessoas/gestora/

Fonte: https://www.escavador.com/sobre/3107660/lindineide-oliveira-cardoso

Fonte: https://www.novalicita.com.br/palestrante/lindineide-cardoso/

Fonte: https://loja.editoraforum.com.br/combo-comentarios-a-lei-de-licitacoes-e-contratos-administrativos#tab-review

Fonte: https://www.sollicita.com.br/MuralProfessorNaoLogado/PerfilProfessor?p_idPerfilProfessor=2

Fonte: http://www.pauloreis.adv.br/preis/Conteudo.php?idConteudo=7

Fonte: https://www.novaleilicitacao.com.br/2022/07/19/paulo-sergio-de-monteiro-reis/

Fonte: https://onecursos.com.br/instructors/36

Fonte: https://www.novalicita.com.br/palestrante/paulo-alves/


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Sâmya Larissa Machado Rodrigues, Secretária da Presidência, em 18/05/2023, às 16:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 4315703 e o código CRC D1038D33.




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