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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SEÇÃO DE COMPRAS - SECCOM 

Pça Des. Edgard Nogueira s/n - Bairro Cabral - Centro Cívico - CEP 64000-830

Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Documento de Oficialização da Demanda Nº 76/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/DEPMATPAT/SECCOM

DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DA DEMANDA Nº 76/2023

PROCESSO SEI Nº 23.0.000026978-6

 

1. IDENTIFICAÇÃO DA DEMANDA

1.1. UNIDADE DEMANDANTE

Setor:

SUPERINTENDÊNCIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA

Data:

31/01/2023

Nome do Projeto:

Contratação de empresa especializada em serviços de controle e combate de vetores e pragas urbanas (cupins, formigas, mosquitos, inclusive Aedes aegypti, insetos, ratos, e etc.) - desinsetização, desratização, descupinização e desalojamento de pombos, morcegos e abelhas, em todas as dependências (internas e externas), utilizadas pelos órgãos do Poder Judiciário Estadual

Responsável pela Demanda:

Otávio Nogueira Matias

Matrícula:

5036

E-mail do Responsável:

otávio.nogueira@tjpi.jus.br

Telefone:

(86) 3218-8284

 

1.2. RESPONSÁVEL PELA UNIDADE DEMANDANTE

Nome:

Otávio Nogueira Matias

Superintendente de Engenharia e Arquitetura

Matrícula

5036

Telefone:

(86) 3218-8284

E-mail:

otávio.nogueira@tjpi.jus.br

 

1.3. INDICAÇÃO DO FISCAL TITULAR DO CONTRATO

Nome:

Antônio da Silva Barradas Neto - Analista Judiciário - Engenheiro Civil

Matrícula:

3565

Telefone:

(86) 3218-8284

E-mail:

antonio.barradas@tjpi.jus.br

 

1.4. INDICAÇÃO DO FISCAL SUPLENTE DO CONTRATO

Nome:

Rodrigo Brandão Aguiar - Analista Judiciário - Engenheiro Civil

Matrícula:

3619

Telefone:

(86) 3218-8284

E-mail:

rodrigo.brandao@tjpi.jus.br

 

2. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO E DESCRIÇÃO SUCINTA DA SOLUÇÃO 

2.1. A higiene é fundamental em qualquer ambiente, e sua importância não deve se limitar puramente aos conceitos de limpeza e desinfecção, mas também que se atinjam atitudes racionais mais amplas como é o caso de cuidados e de controles especiais com vetores.

2.2. Desse modo, faz-se necessária a contratação de uma empresa especializada em serviços de controle e combate de vetores e pragas urbanas (cupins, formigas, mosquitos, inclusive Aedes aegypti, insetos, ratos, e etc.) - desintetização, desratização, descupinização e desalojamento de pombos, morcegos e abelhas, em todas as dependências (internas e externas), utilizadas pelos órgãos do Poder Judiciário Estadual, buscando manter os ambientes de trabalho em estado de salubridade para segurança dos usuários internos e externos, a fim de realizar a conservação dos bens patrimoniais, cumprindo as legislações vigentes e visando minimizar os riscos à saúde.
2.3.  Os serviços de controle e combate de vetores e pragas urbanas (cupins, formigas, mosquitos, inclusive Aedes aegypti, insetos, ratos, e etc.) - desintetização, desratização, descupinização e desalojamento de pombos, morcegos e abelhas, em todas as dependências (internas e externas), utilizadas pelos órgãos do Poder Judiciário Estadual, utilizando para tanto, de aplicações de produtos específicos, registrados e notificados na Agência Nacional de Vigilância-ANVISA.

2.4. A demanda trata de um serviço prestado de forma continuada pela sua essencialidade, pois visa atender à necessidade pública de forma permanente e contínua, por mais de um exercício financeiro, assegurando o funcionamento das atividades finalísticas do Órgão, de modo que sua interrupção compromete a prestação do serviço público ou o cumprimento da missão institucional, nos termos do artigo 15 da Instrução Normativa Nº 5, DE 26 DE MAIO DE 2017.
3.3. Por uma questão de economicidade a contratação deve abranger todas as Unidades do TJ/PI, localizadas na capital e no interior do Estado do Piauí.

3. MOTIVAÇÃO / JUSTIFICATIVA 

3.1. A presente contratação se justifica pela necessidade de controle de infestação de insetos e pragas urbanas, que ao se deslocaram pela rede de esgoto e outros ambientes propícios ao desenvolvimento de patógenos, trazem consigo micro-organismos junto ao corpo que, quando em contato com alimentos e utensílios, tem potencial de contaminação.

3.2. Contratação se faz necessária também, para manter o controle biológico de baratas, formigas, cupins, roedores, pombos, morcegos e pragas urbanas em geral, entre outros insetos nocivos no que se refere ao extermínio e reprodução nos ambientes, bem como, para a preservação e integridade da saúde de Jurisdicionados, Servidores, Magistrados, Autoridades e Transeuntes em todas as dependências e instalações pertencentes a este Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, localizadas na Capital e no Interior do estado, assegurando e mantendo as boas condições de salubridade nos ambientes de trabalho.
3.3. Por fim, em complemento ao serviço de limpeza e conservação, a fim de impedir a proliferação de insetos e pragas em todas as dependências (internas e externas), utilizadas pelos órgãos do Poder Judiciário Estadual, faz-se necessária a contratação de serviço que proporcione um ambiente higienizado e adequado ao desenvolvimento do trabalho dos servidores, consultores e prestadores de serviços, observando as diretrizes da Resolução-RDC n° 52, de 22 de outubro de 2009, que regulamenta a prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas, a fim de cumprir com a qualidade e segurança o serviço prestado e minimizar o impacto ao ambiente e a saúde pública


4. RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS PELA CONTRATAÇÃO

4.1. Como benefício direto, a contratação de serviços de controle e combate de vetores e pragas urbanas (cupins, formigas, mosquitos, inclusive Aedes aegypti, insetos, ratos, e etc.) - desinsetização, desratização, descupinização e desalojamento de pombos, morcegos e abelhas, é essencial para o pleno funcionamento, sem a presença indesejável de insetos, roedores e assemelhados e proporcionar um ambiente agradável para o desempenho das atividades institucionais em todas as dependências (internas e externas), utilizadas pelos órgãos do Poder Judiciário Estadual, pois ajuda a manter o ambiente limpo e higienizado, propiciando o desempenho regular das atividades institucionais,o atendimento da sua missão e a materialização da Qualidade de Vida no Trabalho.

4.2. Ademais, sua interrupção pode comprometer a continuidade das atividades da Administração e colocar em risco a saúde de servidores, magistrados, colaboradoes e cidadãos em geral, bem como a conservação de equipamentos e recursos de natureza infraestrutural, os quais poderiam sofrer danos e redução de vida útil devido às eventuais infestações.

 

5. QUANTIDADE A SER CONTRATADA

5.1. Levando em consideração o levantamento realizado pela Superintendência de Engenharia e Arquitetura - SENA (3960577) abaixo segue os quantitativos estimados para o serviço:

ITEM

DESCRIÇÃO

ÁREA

(M²)

QUANT. 

APLICAÇÃO

(Und)

ÁREA TOTAL

(M2)

01

POLO TERESINA

62.439

4

249.756

02

POLO PARNAÍBA

25.562

4

102.248

03

POLO PICOS

49.742

4

198.968

04

POLO URUÇUÍ

28.210

4

112.840

05

POLO TERESINA 2ª GRAU

28.210

4

112.840

5.2. Da mesma forma, as áreas de cada Unidade Judiciária (4015019), esta detalhada na planilha inserida no processo Originário SEI: 23.0.000009708-0

6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1. Dotação orçamentária conforme Despacho Nº 17669/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SOF/CEORC (4034001), nos autos do Processo Originário: 23.0.000009708-0, indicada abaixo:

CONTROLE DE PRAGAS URBANAS, INCLUINDO DESINSETIZAÇÃO, DESCUPINIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO

Unidade Orçamentária:

Natureza da Despesa:

Fonte:

04101 - Tribunal de Justiça

339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

759 - Recursos Vinculados a Fundos

Ação Orçamentária:

Classificação Funcional Progr.:

2864 - Custeio das Unidades Administrativas e Judiciárias - 1º Grau de Jurisdição

02.061.0015.2864

Ação Orçamentária:

Classificação Funcional Progr.:

2865 - Custeio das Unidades Administrativas e Judiciárias - 2º Grau de Jurisdição

02.061.0015.2865

7. ALINHAMENTO ESTRATÉGICO

7.1. O alinhamento estratégico da presente contratação em relação ao Ciclo 2021-2026 está indicada abaixo:

Id

INICIATIVAS ESTRATÉGICAS

IX

APRIMORAMENTO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA E DA GOVERNANÇA JUDICIÁRIA

 

Objetivo:

Formular, implantar e monitorar estratégias flexíveis e aderentes às especificidades locais, regionais e próprias de cada segmento de justiça do Poder Judiciário, produzidas de forma colaborativa pelos magistrados, servidores, pela sociedade e pelos atores do sistema de justiça. Visa à eficiência operacional interna, à humanização do serviço, à desburocratização, à simplificação de processos internos, ao fortalecimento da autonomia administrativa e financeira do TJPI e à adoção das melhores práticas de gestão documental, gestão da informação, gestão de projetos e otimização de processos de trabalho com o intuito de melhorar o serviço prestado ao cidadão.

8. EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO

Integrante Requisitante:

Antônio da Silva Barradas Neto

Matrícula:

3565

E-mail do Integrante Requisitante:

antonio.barradas@tjpi.jus.br

Telefone:

(86) 3218-8284

Integrante da Área Administrativa:

Charles Antonio Gomes Evaristo

Matrícula:

30815

E-mail do Integrante Administrativo:

charles.evaristo@tjpi.jus.br

Telefone:

(86) 3218-0881

9. APROVAÇÃO DA DEMANDA

Aprovamos o prosseguimento da contratação, considerando sua relevância e oportunidade em relação aos objetivos estratégicos deste Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

 

Autoridade Competente da Área Administrativa

Dr. Henrique Luiz da Silva Neto 

Secretário Geral do TJPI

 

Autoridade Máxima do Tribunal de Justiça do Piauí

Des. Hilo de Almeida Sousa

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 23/03/2023, às 14:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Henrique Luiz da Silva Neto, Secretário Geral, em 23/03/2023, às 18:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 4124692 e o código CRC BB988E89.




23.0.000026978-6 4124692v19