PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SEÇÃO DE COMPRAS - SECCOM Pça Des. Edgard Nogueira s/n - Bairro Cabral - Centro Cívico - CEP 64000-830 Teresina - PI - www.tjpi.jus.br |
Documento de Oficialização da Demanda Nº 76/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/DEPMATPAT/SECCOM
DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DA DEMANDA Nº 76/2023
PROCESSO SEI Nº 23.0.000026978-6
1. IDENTIFICAÇÃO DA DEMANDA
1.1. UNIDADE DEMANDANTE
Setor: |
SUPERINTENDÊNCIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA |
Data: |
31/01/2023 |
Nome do Projeto: |
Contratação de empresa especializada em serviços de controle e combate de vetores e pragas urbanas (cupins, formigas, mosquitos, inclusive Aedes aegypti, insetos, ratos, e etc.) - desinsetização, desratização, descupinização e desalojamento de pombos, morcegos e abelhas, em todas as dependências (internas e externas), utilizadas pelos órgãos do Poder Judiciário Estadual |
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Responsável pela Demanda: |
Otávio Nogueira Matias |
Matrícula: |
5036 |
E-mail do Responsável: |
otávio.nogueira@tjpi.jus.br |
Telefone: |
(86) 3218-8284 |
1.2. RESPONSÁVEL PELA UNIDADE DEMANDANTE
Nome: |
Otávio Nogueira Matias Superintendente de Engenharia e Arquitetura |
Matrícula |
5036 |
Telefone: |
(86) 3218-8284 |
E-mail: |
otávio.nogueira@tjpi.jus.br |
1.3. INDICAÇÃO DO FISCAL TITULAR DO CONTRATO
Nome: |
Antônio da Silva Barradas Neto - Analista Judiciário - Engenheiro Civil |
Matrícula: |
3565 |
Telefone: |
(86) 3218-8284 |
E-mail: |
antonio.barradas@tjpi.jus.br |
1.4. INDICAÇÃO DO FISCAL SUPLENTE DO CONTRATO
Nome: |
Rodrigo Brandão Aguiar - Analista Judiciário - Engenheiro Civil |
Matrícula: |
3619 |
Telefone: |
(86) 3218-8284 |
E-mail: |
rodrigo.brandao@tjpi.jus.br |
2. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO E DESCRIÇÃO SUCINTA DA SOLUÇÃO
2.1. A higiene é fundamental em qualquer ambiente, e sua importância não deve se limitar puramente aos conceitos de limpeza e desinfecção, mas também que se atinjam atitudes racionais mais amplas como é o caso de cuidados e de controles especiais com vetores.
2.2. Desse modo, faz-se necessária a contratação de uma empresa especializada em serviços de controle e combate de vetores e pragas urbanas (cupins, formigas, mosquitos, inclusive Aedes aegypti, insetos, ratos, e etc.) - desintetização, desratização, descupinização e desalojamento de pombos, morcegos e abelhas, em todas as dependências (internas e externas), utilizadas pelos órgãos do Poder Judiciário Estadual, buscando manter os ambientes de trabalho em estado de salubridade para segurança dos usuários internos e externos, a fim de realizar a conservação dos bens patrimoniais, cumprindo as legislações vigentes e visando minimizar os riscos à saúde.
2.3. Os serviços de controle e combate de vetores e pragas urbanas (cupins, formigas, mosquitos, inclusive Aedes aegypti, insetos, ratos, e etc.) - desintetização, desratização, descupinização e desalojamento de pombos, morcegos e abelhas, em todas as dependências (internas e externas), utilizadas pelos órgãos do Poder Judiciário Estadual, utilizando para tanto, de aplicações de produtos específicos, registrados e notificados na Agência Nacional de Vigilância-ANVISA.
2.4. A demanda trata de um serviço prestado de forma continuada pela sua essencialidade, pois visa atender à necessidade pública de forma permanente e contínua, por mais de um exercício financeiro, assegurando o funcionamento das atividades finalísticas do Órgão, de modo que sua interrupção compromete a prestação do serviço público ou o cumprimento da missão institucional, nos termos do artigo 15 da Instrução Normativa Nº 5, DE 26 DE MAIO DE 2017.
3.3. Por uma questão de economicidade a contratação deve abranger todas as Unidades do TJ/PI, localizadas na capital e no interior do Estado do Piauí.
3. MOTIVAÇÃO / JUSTIFICATIVA
3.1. A presente contratação se justifica pela necessidade de controle de infestação de insetos e pragas urbanas, que ao se deslocaram pela rede de esgoto e outros ambientes propícios ao desenvolvimento de patógenos, trazem consigo micro-organismos junto ao corpo que, quando em contato com alimentos e utensílios, tem potencial de contaminação.
3.2. Contratação se faz necessária também, para manter o controle biológico de baratas, formigas, cupins, roedores, pombos, morcegos e pragas urbanas em geral, entre outros insetos nocivos no que se refere ao extermínio e reprodução nos ambientes, bem como, para a preservação e integridade da saúde de Jurisdicionados, Servidores, Magistrados, Autoridades e Transeuntes em todas as dependências e instalações pertencentes a este Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, localizadas na Capital e no Interior do estado, assegurando e mantendo as boas condições de salubridade nos ambientes de trabalho.
3.3. Por fim, em complemento ao serviço de limpeza e conservação, a fim de impedir a proliferação de insetos e pragas em todas as dependências (internas e externas), utilizadas pelos órgãos do Poder Judiciário Estadual, faz-se necessária a contratação de serviço que proporcione um ambiente higienizado e adequado ao desenvolvimento do trabalho dos servidores, consultores e prestadores de serviços, observando as diretrizes da Resolução-RDC n° 52, de 22 de outubro de 2009, que regulamenta a prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas, a fim de cumprir com a qualidade e segurança o serviço prestado e minimizar o impacto ao ambiente e a saúde pública
4. RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS PELA CONTRATAÇÃO
4.1. Como benefício direto, a contratação de serviços de controle e combate de vetores e pragas urbanas (cupins, formigas, mosquitos, inclusive Aedes aegypti, insetos, ratos, e etc.) - desinsetização, desratização, descupinização e desalojamento de pombos, morcegos e abelhas, é essencial para o pleno funcionamento, sem a presença indesejável de insetos, roedores e assemelhados e proporcionar um ambiente agradável para o desempenho das atividades institucionais em todas as dependências (internas e externas), utilizadas pelos órgãos do Poder Judiciário Estadual, pois ajuda a manter o ambiente limpo e higienizado, propiciando o desempenho regular das atividades institucionais,o atendimento da sua missão e a materialização da Qualidade de Vida no Trabalho.
4.2. Ademais, sua interrupção pode comprometer a continuidade das atividades da Administração e colocar em risco a saúde de servidores, magistrados, colaboradoes e cidadãos em geral, bem como a conservação de equipamentos e recursos de natureza infraestrutural, os quais poderiam sofrer danos e redução de vida útil devido às eventuais infestações.
5. QUANTIDADE A SER CONTRATADA
5.1. Levando em consideração o levantamento realizado pela Superintendência de Engenharia e Arquitetura - SENA (3960577) abaixo segue os quantitativos estimados para o serviço:
ITEM |
DESCRIÇÃO |
ÁREA (M²) |
QUANT. APLICAÇÃO (Und) |
ÁREA TOTAL (M2) |
01 |
POLO TERESINA |
62.439 |
4 |
249.756 |
02 |
POLO PARNAÍBA |
25.562 |
4 |
102.248 |
03 |
POLO PICOS |
49.742 |
4 |
198.968 |
04 |
POLO URUÇUÍ |
28.210 |
4 |
112.840 |
05 |
POLO TERESINA 2ª GRAU |
28.210 |
4 |
112.840 |
5.2. Da mesma forma, as áreas de cada Unidade Judiciária (4015019), esta detalhada na planilha inserida no processo Originário SEI: 23.0.000009708-0
6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. Dotação orçamentária conforme Despacho Nº 17669/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SOF/CEORC (4034001), nos autos do Processo Originário: 23.0.000009708-0, indicada abaixo:
CONTROLE DE PRAGAS URBANAS, INCLUINDO DESINSETIZAÇÃO, DESCUPINIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO |
|
Unidade Orçamentária: Natureza da Despesa: Fonte: |
04101 - Tribunal de Justiça 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 759 - Recursos Vinculados a Fundos |
Ação Orçamentária: Classificação Funcional Progr.: |
2864 - Custeio das Unidades Administrativas e Judiciárias - 1º Grau de Jurisdição 02.061.0015.2864 |
Ação Orçamentária: Classificação Funcional Progr.: |
2865 - Custeio das Unidades Administrativas e Judiciárias - 2º Grau de Jurisdição 02.061.0015.2865 |
7. ALINHAMENTO ESTRATÉGICO
7.1. O alinhamento estratégico da presente contratação em relação ao Ciclo 2021-2026 está indicada abaixo:
Id |
INICIATIVAS ESTRATÉGICAS |
IX |
APRIMORAMENTO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA E DA GOVERNANÇA JUDICIÁRIA |
Objetivo: |
Formular, implantar e monitorar estratégias flexíveis e aderentes às especificidades locais, regionais e próprias de cada segmento de justiça do Poder Judiciário, produzidas de forma colaborativa pelos magistrados, servidores, pela sociedade e pelos atores do sistema de justiça. Visa à eficiência operacional interna, à humanização do serviço, à desburocratização, à simplificação de processos internos, ao fortalecimento da autonomia administrativa e financeira do TJPI e à adoção das melhores práticas de gestão documental, gestão da informação, gestão de projetos e otimização de processos de trabalho com o intuito de melhorar o serviço prestado ao cidadão. |
8. EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO
Integrante Requisitante: |
Antônio da Silva Barradas Neto |
Matrícula: |
3565 |
E-mail do Integrante Requisitante: |
antonio.barradas@tjpi.jus.br |
Telefone: |
(86) 3218-8284 |
Integrante da Área Administrativa: |
Charles Antonio Gomes Evaristo |
Matrícula: |
30815 |
E-mail do Integrante Administrativo: |
charles.evaristo@tjpi.jus.br |
Telefone: |
(86) 3218-0881 |
9. APROVAÇÃO DA DEMANDA
Aprovamos o prosseguimento da contratação, considerando sua relevância e oportunidade em relação aos objetivos estratégicos deste Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Autoridade Competente da Área Administrativa |
Dr. Henrique Luiz da Silva Neto Secretário Geral do TJPI |
Autoridade Máxima do Tribunal de Justiça do Piauí |
Des. Hilo de Almeida Sousa Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí |
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 23/03/2023, às 14:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Henrique Luiz da Silva Neto, Secretário Geral, em 23/03/2023, às 18:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 4124692 e o código CRC BB988E89. |
23.0.000026978-6 | 4124692v19 |