Timbre

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SEÇÃO DE COMPRAS - SECCOM 

Pça Des. Edgard Nogueira s/n - Bairro Cabral - Centro Cívico - CEP 64000-830

Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Estudos Preliminares Nº 64/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/DEPMATPAT/SECCOM

ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES Nº 64/2023

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE CONTROLE E COMBATE DE VETORES E PRAGAS URBANAS (CUPINS, FORMIGAS, MOSQUITOS, INCLUSIVE INSETOS, RATOS, E ETC.) - DESINSETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO, DESCUPINIZAÇÃO E DESALOJAMENTO DE PÁSSAROS, POMBOS, MORCEGOS E ABELHAS, EM TODAS AS DEPENDÊNCIAS (INTERNAS E EXTERNAS), UTILIZADAS PELOS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL.

PROC. SEI Nº 23.0.000026978-6

 

SETOR REQUISITANTE:  Superintendência de Engenharia e Arquitetura - SENA

 

ÁREA REQUISITANTE:

ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES

PROCESSO: 23.0.000026978-6

RESPONSÁVEL

Setor Requisitante: Superintendência de Engenharia e Arquitetura - SENA

OTAVIO NOGUEIRA MATIAS

Superintendente de Engenharia e Arquitetura

 

INTRODUÇÃO

O Estudo Técnico Preliminar tem por objetivo identificar e analisar os cenários para o atendimento da demanda que tem como finalidade a contratação de profissionais intérpretes de libras, bem como demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções identificadas, fornecendo as informações necessárias para subsidiar o respectivo processo de contratação.

O Estudo Preliminar encontra embasamento na Instrução Normativa nº 40/2020 do Ministério da Economia e em conformidade com a determinação constante no Ofício-Circular Nº 118/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER (1695573).

Instrução Normativa nº 73, de 5 de agosto de 2020, que dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

A presente contratação visa ao atendimento das necessidades manifestadas pela Superintendência de Engenharia e Arquitetura - SENA no Documento de Oficialização da Demanda 76/2023 (SEI nº 4124692)

 

1. DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

1.1.1. A higiene é fundamental em qualquer ambiente, e sua importância não deve se limitar puramente aos conceitos de limpeza e desinfecção, mas também que se atinjam atitudes racionais mais amplas como é o caso de cuidados e de controles especiais com vetores.

1.1.2. Desse modo, faz-se necessária a contratação de uma empresa especializada em serviços de controle e combate de vetores e pragas urbanas (cupins, formigas, mosquitos, inclusive insetos, ratos, e etc.) - desintetização, desratização, descupinização e desalojamento de pássaros, pombos, morcegos e abelhas, em todas as dependências (internas e externas), utilizadas pelos órgãos do Poder Judiciário Estadual, buscando manter os ambientes de trabalho em estado de salubridade para segurança dos usuários internos e externos, a fim de realizar a conservação dos bens patrimoniais, cumprindo as legislações vigentes e visando minimizar os riscos à saúde.
1.1.3.  Os serviços de controle e combate de vetores e pragas urbanas (cupins, formigas, mosquitos, inclusive insetos, ratos, e etc.) - desintetização, desratização, descupinização e desalojamento de pássaros, pombos, morcegos e abelhas, em todas as dependências (internas e externas), utilizadas pelos órgãos do Poder Judiciário Estadual, utilizando para tanto, de aplicações de produtos específicos, registrados e notificados na Agência Nacional de Vigilância-ANVISA.

1.1.4. A demanda trata de um serviço prestado de forma continuada pela sua essencialidade, pois visa atender à necessidade pública de forma permanente e contínua, por mais de um exercício financeiro, assegurando o funcionamento das atividades finalísticas do Órgão, de modo que sua interrupção compromete a prestação do serviço público ou o cumprimento da missão institucional, nos termos do artigo 15 da Instrução Normativa Nº 5, DE 26 DE MAIO DE 2017.
1.1.5. Por uma questão de economicidade a contratação deve abranger todas as Unidades do TJ/PI, localizadas na capital e no interior do Estado do Piauí.

1.2. JUSTIFICATIVA

1.2.1. A presente contratação se justifica pela necessidade de controle de infestação de insetos e pragas urbanas, que ao se deslocaram pela rede de esgoto e outros ambientes propícios ao desenvolvimento de patógenos, trazem consigo micro-organismos junto ao corpo que, quando em contato com alimentos e utensílios, tem potencial de contaminação.

1.2.2. Contratação se faz necessária também, para manter o controle biológico de baratas, formigas, cupins, roedores, pombos, morcegos e pragas urbanas em geral, entre outros insetos nocivos no que se refere ao extermínio e reprodução nos ambientes, bem como, para a preservação e integridade da saúde de Jurisdicionados, Servidores, Magistrados, Autoridades e Transeuntes em todas as dependências e instalações pertencentes a este Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, localizadas na Capital e no Interior do estado, assegurando e mantendo as boas condições de salubridade nos ambientes de trabalho.
1.2.3. Por fim, em complemento ao serviço de limpeza e conservação, a fim de impedir a proliferação de insetos e pragas em todas as dependências (internas e externas), utilizadas pelos órgãos do Poder Judiciário Estadual, faz-se necessária a contratação de serviço que proporcione um ambiente higienizado e adequado ao desenvolvimento do trabalho dos servidores, consultores e prestadores de serviços, observando as diretrizes da Resolução-RDC n° 52, de 22 de outubro de 2009, que regulamenta a prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas, a fim de cumprir com a qualidade e segurança o serviço prestado e minimizar o impacto ao ambiente e a saúde pública

1.2.4. A demanda em tela foi relacionada no Plano Anual de Contratações - PAC 2023 (Processo 22.0.000116433-7).

1.2.5. Desta forma, a presente contratação justifica-se como de grande importância dentre as principais ferramentas que buscam aprimorar, promover e desenvolver políticas públicas voltadas à qualidade vida no trabalho dos servidores do Poder Judiciário Piauiense.

 

2. DEMONSTRATIVO DA PREVISÃO DA CONTRATAÇÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL

2.1. Inicialmente, cumpre ressaltar que o Plano Anual de Contratação - PAC no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí foi regulamentado em novembro de 2021, por intermédio da Art. 5º, II, da Resolução Nº. 247/2021.

2.2. Vale salientar que as tratativas acerca do PAC atinente ao ano em curso encontra-se em tramitação nos autos do Processo SEI Nº 22.0.000116433-7, restando pendente, ainda, sua publicação e divulgação no sítio eletrônico do Tribunal, após a sua aprovação pelo Tribunal Pleno, nos termos do Art. art.8º, III, da Resolução Nº. 247/2021.

2.3. Entretanto, a autoridade máxima deste Egrégio Tribunal de Justiça, o Senhor Desembargador Presidente Hilo de Almeida Sousa, nos termos da Decisão Nº 2427/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER (4037949), exarada nos autos do Processo SEI Nº 23.0.000009708-0, que versou sobre as demandas iniciais acerca da viabilidade do presente processo, AUTORIZOU a deflagração de procedimento destinado a contratação de empresa especializada em serviços de controle e combate de vetores e pragas urbanas (cupins, formigas, mosquitos, inclusive insetos, ratos, e etc.) - desinsetização, desratização, descupinização e desalojamento de pássaros, pombos, morcegos e abelhas, em todas as dependências (internas e externas), utilizadas pelos órgãos do Poder Judiciário Estadual.

2.4. Nesse sentido, de igual modo, é imperioso frisar que, no Documento de Oficialização da Demanda Nº 76/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/DEPMATPAT/SECCOM (4124692), a aludida Autoridade ratificou a necessidade a aquisição dos serviços para Superintendência de Engenharia e Arquitetura - SENA, para atender às necessidades do Tribunal de Justiça do Piauí, razão pela qual entende-se que o aspecto referente a previsão no PAC resta plenamente justificado.

2.5. A presente contratação encontra previsão no Plano Anual de Contratações para 2023 que, embora devidamente elaborado nos autos do Processo SEI Nº 22.0.000046050-1, encontra-se em fase final de formalização, nos autos do Processo SEI Nº 22.0.000116433-7, restando pendente, ainda, sua publicação e divulgação no sítio eletrônico do Tribunal, após a sua aprovação pelo Tribunal Pleno, nos termos do Art. art.8º, III, da Resolução Nº. 247/2021.

2.6. Este procedimento encontra alinhamento, ainda, ao planejamento estratégico vigente, nos termos do item IX - APRIMORAMENTO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA E DA GOVERNANÇA JUDICIÁRIA, que busca formular, implantar e monitorar estratégias flexíveis e aderentes às especificidades locais, regionais e próprias de cada segmento de justiça do Poder Judiciário, produzidas de forma colaborativa pelos magistrados, servidores, pela sociedade e pelos atores do sistema de justiça. Visa à eficiência operacional interna, à humanização do serviço, à desburocratização, à simplificação de processos internos, ao fortalecimento da autonomia administrativa e financeira do TJPI e à adoção das melhores práticas de gestão documental, gestão da informação, gestão de projetos e otimização de processos de trabalho com o intuito de melhorar o serviço prestado ao cidadão., nos termos do Planejamento Estratégico Ciclo 2021-2026 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

 

3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

3.1. A proposta de preço deverá conter, obrigatoriamente, a descrição do serviço, com todas as especificações mínimas exigidas.

3.2. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO POR ITEM. 

3.3. Os preços ofertados nas propostas deverão considerar, na sua composição, os quantitativos das áreas interna e externa, conforme tabela (3960577) e planilha ( 4015019) previsto no Processo Originário SEI nº 23.0.000009708-0

3.4. Nos valores apresentados na proposta de preços, devem estar inclusos todos os custos, tais como impostos, transporte, frete, taxas, mão de obra, encargos sociais, dentre outros correlatos.

3.5. A licitante se obriga a apresentar os documentos abaixo relacionados, que comprovam a habilitação técnica quando da confecção do termo de referência e Minuta de Edital de licitação:

3.5.1. Comprovação da capacidade técnico-operacional – atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa, comprovando que a licitante executou os serviços especializados de controle de vetores e pragas urbanas.

3.5.1.1. A empresa deverá comprovar que forneceu, no mínimo, 10% (dez por cento) dos quantitativos registrados por item, podendo ser considerado, no percentual, o somatório de atestados, desde que se refiram a serviços prestados de forma concomitante.

3.5.2. As empresas devem ter licença sanitária, alvará de funcionamento expedidos pelos órgãos sanitários e ambientais competentes,

3.5.3. Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP, conforme Instrução Normativa nº. 06, de 15 de março de 2013, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA.

3.5.4. Comprovação da capacidade técnico-profissional – indicação do responsável técnico devidamente habilitado para o exercício das funções relativas às atividades pertinentes ao controle de vetores e pragas urbanas, devendo apresentar o registro deste profissional junto ao respectivo conselho. 

3.5.4.1.  Considera-se habilitado para a atividade de responsabilidade técnica o profissional que possua comprovação oficial da competência para exercer tal função, emitida pelo seu conselho profissional.

3.5.4.2.  A empresa especializada deve possuir registro junto ao conselho profissional do seu responsável técnico.

3.5.4.3. Comprovação do vínculo do profissional responsável técnico com a empresa licitante efetuada mediante apresentação do Contrato Social e última alteração, da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou do Contrato de Prestação de Serviços.

3.5.5. A licença ambiental (ou termo equivalente), concedida por órgão ambiental competente, conforme Resolução Anvisa – RDC n° 52, de 22 de outubro de 2009.

3.5.6.  Nos casos dos polos de  TERESINA  e TERESINA 2º GRAU as empresas deverão de adequar a Lei Municipal 3700 de 2007 em que relata a obrigatoriedade por empresas especializadas em Atividades de imunização e controle de pragas estarem devidamente licenciadas junto à Autoridade Sanitária do Município de Teresina-PI.

3.4. Critérios e Práticas de Sustentabilidade

3.4.1. Utilizar produtos domissanitários com registro no Ministério da Saúde, de ação tóxica de baixo risco para o ser humano e longo efeito residual. As iscas devem conter substância amarga ao paladar humano, utilizada para prevenir ingestão acidental.

3.4.1.1. Para os Serviço de controle de vetores e pragas urbanas com uso de saneantes domissanitários (desinfetantes), definidos, conforme o art. 3º VII, da Lei nº 6.360, de 1976, como substâncias ou preparações destinadas à higienização, desinfecção ou desinfestação domiciliar, em ambientes coletivos e/ou públicos, em lugares de uso comum e no tratamento da água compreendendo:
a) inseticidas - destinados ao combate, à prevenção e ao controle dos insetos em habitações, recintos e lugares de uso público e suas cercanias;
b) raticidas - destinados ao combate a ratos, camundongos e outros roedores, em domicílios, embarcações, recintos e lugares de uso público,contendo substâncias ativas, isoladas ou em associação, que não ofereçam risco à vida ou à saúde do homem e dos animais úteis de sanguequente, quando aplicados em conformidade com as recomendações contidas em sua apresentação;
c) desinfetantes - destinados a destruir, indiscriminada ou seletivamente, microrganismos, quando aplicados em objetos inanimados ou ambientes;
d) detergentes - destinados a dissolver gorduras e à higiene de recipientes e vasilhas, e a aplicações de uso doméstico.”
3.4.2. Para os Serviços de Controle de Vetores e Pragas Urbanas, tais como desinsetização, desratização, descupinização, a contratada deve:
a) Estar em conformidade com os requisitos de licenciamento, procedimentos e práticas operacionais definidos na Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA RDC nº 52, de 22 de outubro de 2009, a fim de garantir a qualidade e segurança do serviço prestado e minimizar o impacto ao meio ambiente, à saúde do consumidor e do aplicador de produtos saneantes desinfestantes;
b) Aplicar produtos devidamente aprovados pela ANVISA;
c) Efetuar o recolhimento das embalagens vazias e respectivas tampas dos produtos utilizados, promovendo sua destinação final ambientalmente adequada, nos termos da Lei nº 12.305/2010;
d) Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança necessários para a execução de serviços e fiscalizar o uso, nos termos da Norma Regulamentadora NR 6 do MTE.
e) Fornecer ao cliente o comprovante de execução de serviço contendo, no mínimo, as informações exigidas no art. 20 da RDC ANVISA nº 52, de 2009.

3.4.3. Os serviços deverão ser efetuados por pessoal devidamente habilitado, obedecendo às normas de segurança de trabalho, com a utilização apenas de produto previamente avaliado pela administração, devendo ser antialérgico e inofensivo à saúde humana e devidamente licenciado pelo Órgão Sanitário competente e que não provoque manchas nas paredes, divisórias, mobiliários, persianas painéis e pisos em geral. Para a realização desses serviços, deverão ser fornecidos, impreterivelmente, máscaras e/ou óculos de proteção, bem como outros EPI's que se fizerem necessários, aos profissionais envolvidos no serviço e aos servidores do TJ-PI que porventura venham acompanhar a execução do mesmo.

3.4.4. Deverá a contratada adotar boas práticas de sustentabilidade e consciência ambiental, baseadas na otimização e economia de recursos e na redução da poluição ambiental, quando do fornecimento dos produtos a serem adquiridos, tais como uso racional de água, economia de energia elétrica, economia de materiais, separação de resíduos e materiais recicláveis.

 

4. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS:

4.1 Os serviços de controle e combate de vetores e pragas urbanas (cupins, formigas, mosquitos, inclusive insetos, ratos, e etc.) - desintetização, desratização, descupinização e desalojamento de pássaros, pombos, morcegos e abelhas, em todas as dependências (internas e externas), utilizadas pelos órgãos do Poder Judiciário Estadual, serão realizados 04 (quatro) vezes durante o período de 12 (doze) meses.

TEM

DESCRIÇÃO

ÁREA

(M²)

QUANT. 

APLICAÇÃO

(Und)

ÁREA TOTAL

(M2)

01

POLO TERESINA

62.439

4

249.756

02

POLO PARNAÍBA

25.562

4

102.248

03

POLO PICOS

49.742

4

198.968

04

POLO URUÇUÍ

28.210

4

112.840

05

POLO TERESINA 2ª GRAU

57.938

4

231.752

4.1. O método utilizado para a definição do quantitativo a ser contratado levou em consideração o quantitativo da áreas as áreas de cada Unidade Judiciária (4015019), esta detalhada na planilha inserida no processo Originário SEI: 23.0.000009708-0 .

5. LEVANTAMENTO DE MERCADO - PROSPECÇÃO E ANÁLISE DAS ALTERNATIVAS POSSÍVEIS DE SOLUÇÕES

5.1. Realizada a prospecção e análise de alternativas possíveis de solução, conforme mandamento contido no Art. 7º da Instrução Normativa Nº 40/2020 do Ministério da Economia, verificou-se que o atendimento à demanda  deve ser realizadas por empresas privadas, tendo em vista o poder público (ANVISA, FUNASA, VIGILÂNCIA SANITÁRIA, locais) que foram consultados, não prestarem mais os referidos serviços, inexistindo outras soluções materialmente possíveis para a satisfação do objeto.

5.2. A contratação deste tipo de serviço se dá, predominantemente, através do Sistema de Registro de Preços (SRP).

5.3. Ademais, o sistema de aquisição por preços registrados não obriga à Administração contratar todo o quantitativo registrado. Dessa forma, o quantitativo fixado na ARP não será revertido, necessariamente, em custos adicionais para a Administração, mas tão somente serão adquiridos à medida que forem demandados por cada unidade.

5.3. Segue o rol exemplificativo de contratação de  empresa especializada em serviços de controle e combate de vetores e pragas urbanas (cupins, formigas, mosquitos, inclusive insetos, ratos, e etc.) - desintetização, desratização, descupinização e desalojamento de pássaros, pombos, morcegos e abelhas, por meio de SRP, realizadas por órgãos, cujo porte estrutural assemelha-se ao deste Tribunal: 

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO

Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação dos serviços contínuos de controle de vetores e pragas urbanas, desinsetização, principalmente o combate a insetos rasteiros ou voadores (baratas, moscas, formigas, pernilongos, aracnídeos em geral), ações de desratização (roedores em geral) e descupinização nos edifícios onde estão instaladas as Unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, localizadas no interior do Estado da Bahia.

Edital de Licitação n° 05/2023 - Pregão Eletrônico - Sistema de Registro de Preços

Valor Estimado : R$ 44.681,85 (quarenta e quatro mil seiscentos e oitenta e um reais e oitenta e cinco centavos)

DEFENSORIA PÚBLICA DE MATO GROSSO DO SUL

Objeto: Registro de preços para eventual contratação de empresa especializada para a execução de serviços de controle de pragas e vetores incluindo: dedetização (incluindo escorpiões), desinsetização, desratização e desalojamento de pombos e morcegos e serviços de sanitização de ambiente, incluso todo o material necessário para a manutenção dos serviços: insumos, mão de obra e equipamento

Pregão Eletrônico n° 016/2022 - Sistema de Registro de Preços

Valor Estimado: R$ 229.030,89 (duzentos e vinte e nove mil trinta reais e oitenta e nove centavos)

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

Objeto: Registro de preço para a eventual contratação de empresa prestadora de serviços de controle de pragas e vetores urbanos (sinantrópicos) a fim de atender ao Campus Curitibanos da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)

Pregão Eletrônico nº 026/2023 - Sistema de Registro de Preços

Valor Estimado: R$ 44.801,76 (quarenta e quatro mil oitocentos e um reais e setenta e seis centavos)

*Pesquisa realizada no http://comprasnet.gov.br/ConsultaLicitacoes/ConsLicitacao_texto.asp em  Mar/2023.

5.4. Diante dos resultados obtidos, observa-se que o Sistema de Registro de Preços é a alternativa mais apropriada para contratação de empresa especializada em serviços de controle e combate de vetores e pragas urbanas (cupins, formigas, mosquitos, inclusive insetos, ratos, e etc.) - desintetização, desratização, descupinização e desalojamento de pássaros, pombos, morcegos e abelhas, em todas as dependências (internas e externas), utilizadas pelos órgãos do Poder Judiciário Estadual

5.5. Dessa forma, sugere-se a adoção da modalidade Pregão, em sua forma eletrônicapor meio do sistema de registro de preços, na forma da Lei nº 14.133/2021, devido a contratações frequentes.

6. ESTIMATIVAS DO PREÇO DA CONTRATAÇÃO

6.1. O custo estimado com a referida contratação fora detalhado na Pesquisa de Preços (Tabela  Nº 09/2023) (3960577) no Processo SEI nº 23.0.000009708-0 e será tornado público imediatamente após o encerramento do envio de lances conforme art. 24 da Lei 14.133/2021.

6.1.2. Justifica-se o sigilo susomencionado na busca pela melhor oferta como consecução do Princípio da Supremacia do Interesse Público Primário, haja vista que ao publicizar o valor estimado, as ofertas apresentadas pelos licitantes tendem a gravitar em torno deste, logo, de modo diferente, o sigilo do custo estimado tende a estimular a competitividade e baixar os preços, uma vez que o parâmetro dos licitantes passa a ser os preços da própria disputa.

7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO:

7.1. Com base no levantamento de mercado realizado para contratação de uma empresa especializada em serviços de controle e combate de vetores e pragas urbanas (cupins, formigas, mosquitos, inclusive insetos, ratos, e etc.) - desintetização, desratização, descupinização e desalojamento de pássaros  pombos, morcegos e abelhas, em todas as dependências (internas e externas), utilizadas pelos órgãos do Poder Judiciário Estadual, constatou-se como solução para atendimento às necessidades apresentadas, a adoção de metodologia de controle integrado de pragas, compreendidas em 05 (cinco) pontos de estudo, a saber:

a)  Inspeções: onde se avalia a área-problema em busca de dados sobre o grau de infestação, problemas causados, tipos de ambientes, uso que é dado a esses ambientes e extensão física da área;
b) Caracterização das ocorrências;
c)  Ações específicas: recomendações preventivas necessárias, visando impedir a penetração, instalação e proliferação dessas pragas, serão feitas in loco, após o início das atividades. Tais recomendações estarão pautadas em orientações sobre as pragas, bem como voltadas para limpeza, asseio e organização do ambiente, que reflitam os aspectos principais nesta prevenção;
d) Monitoramento e desenvolvimento: o monitoramento será feito através de Check-list elaborado pelo Engenheiro (da Contratada) e/ou responsável técnico pelos serviços, com as informações recebidas do responsável (da Contratante) pelas áreas, e com emissão de Laudo Técnico a ser enviado à Contratante, permitindo o desenvolvimento dos trabalhos;
e) Execução dos serviços após a formalização de contrato pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser renovado de acordo com a legislação vigente e a critério da Administração.
7.2. Esses 05 (cinco) pontos se encontram distribuídos em 02 (duas) fases, a primeira de Planejamento dos Serviços, e a segunda de Operacionalização.
7.3. SOLUÇÃO APRESENTADA
7.3.1. A primeira fase, a de planejamento, consiste no mapeamento das áreas de atuação, inspeção, coleta de pragas (colocação de estações de iscagem e monitoramento), identificação das pragas (comportamento biológico e hábitos), níveis de infestação (análise crítica dos locais), cronogramas (estabelecer periocidade das formas de intervenção das pragas, e acompanhamento técnico dos resultados de acordo com os laudos e gráficos formulados).
7.3.2 A segunda, de âmbito operacional compreende: controle mecânico (barreira mecânica contra as pragas); controle físico (iluminação, temperatura, umidade relativa do ar, ph, gases inertes); controle alternativo (colocação de armadilhas de cola, gaiolas, iscas atrativas e físicas alimentares seletivas); controle químico (operacionalização do tratamento químico); controle “just in time” (utilização de uma ou mais técnicas de controle mediante a avaliação), apresentando planilhas de monitoramento dos serviços prestados nas unidades judiciárias, acompanhados de relatórios estatísticos e de análise técnica de reclamações dos clientes.
7.3.2.1. No que concerne à segunda fase, Operacionalização, constatou-se que os processos a serem realizados nos ambientes devem atender, para garantir a eficácia esperada, os seguintes procedimentos:
a) Desinsetização: realizada por meio de pulverização de inseticida líquido nas áreas internas e externas. No caso de baratas, é aplicado um gel de baratas em cantos e frestas dos móveis, prateleiras, pias, mesas, dobradiças. Aplicação em interruptores, tomadas elétricas, caixa de força, frestas entre os objetos e a parede, balanças, nos cantos e frestas dos equipamentos eletrônicos e demais áreas propícias ao abrigo e reprodução da praga. Para formigas é aplicado também um gel ao lado das trilhas das formigas, próximos aos abrigos e em todos os locais onde elas transitam. No caso de mosquitos e moscas, o inseticida é aplicado nas paredes e superfícies de repouso dos insetos, como embaixo de mesas, cadeiras etc. Também é realizado o polvilhamento de inseticida pó em caixas de esgoto/ralos para controle de baratas e escorpiões e olheiros de formigueiros.
b) Desratização: realizada com a utilização de armadilhas caixas-pretas fixas e chaveadas e túneis de cola. As caixas são instaladas na área externa junto às paredes (geralmente a cada 15m), devidamente identificadas, formando um cinturão de proteção em torno do imóvel. Se necessário, podem ser instaladas nas áreas internas como; depósitos, almoxarifados etc. Os túneis são instalados junto às paredes em áreas internas como escritórios, depósito, etc. A manutenção nas armadilhas é feita através da limpeza e troca dos raticidas contidos nas mesmas, assim como nos túneis de cola são realizadas trocas das colas que perderam a aderência ou têm capturas. O raticida (formulações em: bloco parafinado, granulado, peletes ou pó) faz efeito no organismo do roedor em um tempo de 3 a 7 dias. Em caso de alta infestação não se tem um efeito expressivo em menos de 15 dias de tratamento.
c) Descupinização: é utilizada uma barreira química em torno do imóvel, onde são feitas perfurações em torno do imóvel (furos equidistantes de 30 a 40 cm entre si e a 15 cm da estrutura do imóvel) para aplicação da calda cupinicida. Esse tratamento consiste na impregnação do inseticida nas regiões superficiais do solo sob as edificações com objetivo de impedir o acesso de cupins subterrâneos ao imóvel. Quando verificada a necessidade podem ser realizadas perfurações de portais, janelas e junções dos rodapés de madeira para aplicação de calda cupinicida com broca pequena (4mm a 5mm) para não danificar o portal ou janela. É realizado também o tratamento das ramificações (trilhas) e infestações nas árvores do entorno do imóvel através de líquido cupinicida. Quando encontradas colônias, as mesmas são retiradas e tratadas.
d) Controle/remoção de ninhos de vespas, marimbondos e abelhas: trata-se de procedimentos para efetuar, por pessoa devidamente habilitada, a remoção da colônia (vespeiro e/ou colmeia) com a utilização de material próprio para apicultura no caso de abelhas; realizar o transporte da colmeia na caixa padrão para o local designado pelo profissional da empresa, com registro de sua destinação final, e posterior esterilização da área da remoção, observada a legislação e as demais regulamentações vigentes (Lei 5.197/67 – ANEXO IV, Lei 9.605/98 – ANEXO V, IN IBAMA 141/06 – ANEXO VI).
e) Controle de morcegos em área urbana: o controle deve ser conduzido de forma a inviabilizar que o local seja utilizado pelos animais como abrigo, sem causar a morte ou realizar a captura desses animais. O desalojamento deve garantir que os morcegos consigam sair, mas não sejam capazes de retornar ao abrigo. A vedação definitiva de todas as entradas poderá ser feita somente após todos os morcegos terem saído do abrigo e não devem ser utilizados venenos ou produtos danosos à saúde dos animais.
f) Controle de pássaros e pombos: o controle deve ser realizado no sentido de restringir a disponibilidade de abrigos e alimentos, reduzindo assim o tamanho populacional da espécie. Para tanto, recomenda-se a remoção/restrição do alimento em áreas públicas; restrição das áreas de pouso e nidificação; coleta e inativação de ovos; além de campanhas educativas sobre a temática da saúde pública, como palestras, folders e/ou placas orientadoras em locais de maior ocorrência desses animais nas unidade judiciárias do TJ/PI.

7.4 Para cada serviço executado, desinsetização, desratização, descupinização, controle de ninhos de vespas e abelhas e controle de pássaros, morcegos e pombos, a CONTRATADA deverá fornecer Certificado de Execução de Serviços assinado pelo responsável técnico, contendo o nome do produto, número do registro no Ministério da Saúde, princípio ativo, grupo químico, concentração, informações médicas e garantia do serviço conforme legislação vigente.

8. JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO

8.1. A Lei nº 14.133/2021, estabelece em seu artigo 40, inciso V, alínea "b", como princípio, entre outros, o do parcelamento, "quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso", dispondo sobre algo similar no seu artigo 47, inciso II, mencionando o princípio do parcelamento como obrigatório "quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso".

8.2. No presente caso, considerando a viabilidade técnica, a solução foi parcelada em itens, obedecendo à regra prevista no instrumento legal supracitado, de modo a viabilizar  ampla participação, competitividade e vantagem econômica ao certame.

9. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS, EM TERMOS DE ECONOMICIDADE E DE MELHOR APROVEITAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS DISPONÍVEIS

9.1. Com base nas informações apresentadas por este Estudo Técnico Preliminar, pretende-se que os serviços sejam executados com eficácia e eficiência, e com o menor custo para a Administração, respeitando todas as normas de segurança previstas e com o menor impacto ambiental possível, buscando garantir ambientes salubres e livres de pragas para as unidades judiciárias do TJ/PI, na capital e interior.

10. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PREVIAMENTE À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO, INCLUSIVE QUANTO À CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES OU DE EMPREGADOS PARA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL OU ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DA ORGANIZAÇÃO

10.1. O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí dispõe pessoal capacitado para atuar na fiscalização, no âmbito da Superintendência de Engenharia e Arquitetura - SENA, e na gestão dos instrumentos resultantes da presente contratação, por intermédio da Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios - SGC, não sendo necessária a capacitação de novos servidores para as referidas funções.

11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES

11.1. Em prospecção das contratações com objeto similar realizadas no âmbito deste Tribunal, verificou-se a existência de contratação correlata destinadas a contratação deste serviço através do CONTRATO Nº 46/2022 - PJPI/TJPI (3231839), com vencimento em maio/2023.

 

12. DESCRIÇÃO DE POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E RESPECTIVAS MEDIDAS MITIGADORAS

12.1. Caberá à contratada executar os serviços em estrita conformidade com os requisitos de licenciamento, procedimentos e práticas operacionais definidos na Resolução RDC ANVISA nº 52/2009, destacando-se as metodologias direcionadas para a redução do impacto ao meio ambiente, à saúde do consumidor e do aplicador dos produtos; Os produtos utilizados deverão ter as seguintes características:
a) não causarem manchas;
b) serem hipoalergênicos antialérgicos;
c) tornarem-se inodoros após 90 (noventa) minutos da aplicação;
d) serem inofensivos à saúde humana;
e) estarem compreendidos dentre aqueles permitidos pela Portaria 10/85 e suas atualizações, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde;

f) aqueles aplicados nos espelhos d’água para combate às larvas de moscas não deverão ser nocivos às plantas e peixes;

g) não danificarem ou causarem a morte da plantas dos canteiros, árvores e gramados;
12.2. Os produtos utilizados, além de obedecerem às exigências prescritas nos itens anteriores, deverão ser devidamente licenciados pela entidade sanitária pública competente.
12.3. A contratada deverá efetuar o recolhimento das embalagens vazias e respectivas tampas dos produtos utilizados, comprovando a destinação final ambientalmente adequada , nos termos da Lei nº 12.305/2010.
12.4. A contratada deverá fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários para a execução de serviços e fiscalizar o uso, em especial pelo que consta da Norma Regulamentadora nº 6 do MTE.

13. DO ESTUDO DE GERENCIAMENTO DE RISCOS

13.1. Visando eliminar e/ou diminuir a probabilidade de ocorrência de eventos negativos que impactem no regular funcionamento das atividades no âmbito das unidades judiciárias e administrativas do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - TJPI, procedeu-se na realização de um estudo de gerenciamento de riscos, que tem por objetivo identificar, analisar e responder os riscos inerentes à contratação a ser realizada, utilizando-se somente dois itens da matriz, quais sejam: weaknesses (pontos fracos/fraquezas) e threats (ameaças) conforme demonstrado abaixo:

MAPA DE RISCOS

FASE DE ANÁLISE: Planejamento da Contratação e Seleção do Fornecedor

RISCO Weaknesses (fraquezas)

Probabilidade

Impacto

Ação Preventiva

 

Responsável

 

Ação de Contingência

Responsável

01

Falta de Orçamento para a demanda plena da contratação.

Baixa

Alto

A contratação somente será formalizada após a garantia, nos autos, de que existe disponibilidade orçamentária.

 

SOF

Acionar a Superintendência de Orçamento e Finanças para providenciar o remanejamento do orçamento do exercício financeiro ou, em último caso, suspender a contratação em comento.

Autoridade Superior.

02

Estudos Técnicos Preliminares (ETP), Mapa de Gerenciamento de Risco (MGR) e Termo de Referência (TR) deficientes ou inconsistentes.

Média

Médio

Convocação de servidores com conhecimento técnico adequado disponíveis à demanda para a confecção dos artefatos

Autoridade Superior.

Reexame de documentos durante o planejamento da contratação

Equipe de planejamento da contratação

03

Contratação com preço acima da média do mercado

Baixa

Médio

Realizar ampla pesquisa de preço obedecendo a Orientação normativa específica para tal fim.

Seção de compras - SECCOM 

Não adjudicação do certame.

Agente de Contratação.

 

MAPA DE RISCOS

FASE DE ANÁLISE: Gestão do Contrato

RISCO Weaknesses (fraquezas)

Probabilidade

Impacto

Ação Preventiva

Responsável

 

Ação de Contingência

Responsável

01

Não prestação do serviço por parte da empresa contratada.

Baixa

Alto

Garantir que a empresa possua pleno conhecimento de suas obrigações assumidas no contrato e das consequentes sanções a serem aplicadas em caso de descumprimento.

Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios - SGC

Verificada a irregularidade, o fiscal deverá notificar a autoridade competente para adoção das medidas cabíveis, não só com base na legislação em vigor, mas também balizando-se no instrumento contratual utilizado.

Fiscal técnico.

Autoridade Superior.

02

Aumento do preço de insumos e matérias-primas, impostos,  e, consequente, majoração dos valores após a contratação.

Média

Médio

Prever essa possibilidade, tanto no Termo de Referência, quanto no Contrato a ser assinado à luz da legislação pátria vigente, como forma de evitar pedidos de realinhamento de preços por parte dos fornecedores.

Superintendência de  Licitações e Contratos

Fazer acompanhamento do processo de contratação, bem como da entrega, a fim de monitorar e, se for o caso, tempestivamente, dar ciência à autoridade competente.

Fiscal técnico.

Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios – SGC (quando dos termos aditivos)

Superintendência de  Licitações e Contratos.

03

Prestação de serviço de baixa qualidade, com acabamento comprometido, em desconformidade às especificações contidas no Termo de Referência.

Baixa

Alto

Verificar as especificações detalhadas do serviço e levar a pleno conhecimento do fornecedor.

Fiscal administrativa (verificação)

Verificada a irregularidade, o fiscal deverá notificar a autoridade competente para adoção das medidas cabíveis.

Fiscal técnico.

Autoridade Superior.

13.2. Ademais, verifica-se que, para mitigar os riscos identificados, foram descritas ações preventivas e de contingências, as quais algumas envolvem atuação efetiva do fiscal de contrato, ações administrativas internas e inclusões de cláusulas obrigacionais no eventual instrumento contratual.

 

14. VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO

14.1. Considerando a necessidade da contratação já demonstrada nestes Estudos Preliminares, entendemos por sua viabilidade e razoabilidade, conforme disponibilidade orçamentária da Administração deste TJPI.

 

 

ANTÔNIO DA SILVA BARRADAS NETO

Engenheiro Civil

 

OTÁVIO NOGUEIRA MATIAS

Superintendente de Engenharia e Arquitetura


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Documento assinado eletronicamente por Antônio da Silva Barradas Neto, Analista Judiciário - Engenheiro Civil/TJPI, em 29/03/2023, às 09:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Otávio Nogueira Matias, Superintendente de Engenharia e Arquitetura/TJPI, em 29/03/2023, às 10:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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