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Decisão Nº 6770/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER
Vistos etc.
Tratam-se os autos de de processo administrativo devidamente autuado e protocolado no Sistema Eletrônico de Informação - SEI, sob o nº 23.0.000026978-6, em que se verifica o atendimento das exigências do art. 18, da Lei nº 14.133/2021, iniciado por meio do Termo de Abertura Nº 753/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/DEPMATPAT/SECCOM (4084479), cujo objeto é a Contratação de empresa especializada em serviços de controle e combate de vetores e pragas urbanas (cupins, formigas, mosquitos, inclusive Aedes aegypti, insetos, ratos, e etc.) - desinsetização, desratização, descupinização e desalojamento de pombos, morcegos e abelhas, em todas as dependências (internas e externas), utilizadas pelos órgãos do Poder Judiciário Estadual.
Em mais uma análise detida dos autos, verifica-se que, após a emissão do Parecer SCI 114/2023 (SEI nº 4226467) e do Parecer SJP 595/2023 (SEI nº 4259532), foram implementadas diligências as quais sanearam integralmente a instrução processual da contratação em tela.
Dito isso, ACATO na íntegra os termos da Manifestação 28403/2023 (SEI nº 4214414) e do Parecer SJP 595/2023 (SEI nº 4259532), por seus próprios fundamentos fáticos e jurídicos ao tempo em que, APROVO a Minuta de Termo de Referência 97/2023 (SEI nº 4291358) e a Minuta de Edital de Licitação SECCOM (SEI nº 4291365), DETERMINO a juntada das versões finais das referidas peças processuais e AUTORIZO a deflagração da FASE EXTERNA do presente procedimento licitatório, com vista a buscar a melhor proposta para a Administração Pública, em especial o Tribunal de Justiça do Piauí.
À Superintendência de Licitações e Contratos para providências de estilo.
CUMPRA-SE.
DES. HILO DE ALMEIDA SOUSA
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 18/05/2023, às 09:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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23.0.000026978-6 | 4303869v4 |