Timbre

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

AGENTES DE CONTRATAÇÃO - FASE INTERNA - AGIN 

Pça Des. Edgard Nogueira s/n - Bairro Cabral - Centro Cívico - CEP 64000-830

Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Termo de Referência Nº 59/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SLC/AGIN

 

TERMO DE REFERÊNCIA Nº 059/2023

 

REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE E COMBATE DE VETORES E PRAGAS URBANAS (CUPINS, FORMIGAS, MOSQUITOS, INCLUSIVE, INSETOS, RATOS, E ETC.) - DESINSETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO, DESCUPINIZAÇÃO E DESALOJAMENTO DE PÁSSAROS, POMBOS, MORCEGOS E ABELHAS, EM TODAS AS DEPENDÊNCIAS (INTERNAS E EXTERNAS), UTILIZADAS PELOS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL.

PROCESSO SEI Nº 23.0.000026978-6

 

1. FUNDAMENTO LEGAL:

1.1. Legislação Federal/Nacional: Lei nº 14.133/2021; Lei Complementar nº 123/2006 e subsidiariamente, Lei nº 8.078/1990, Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, que regulamenta os art. 82 a art. 86 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o sistema de registro de preços para a contratação de bens e serviços, inclusive obras e serviços de engenharia, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. e outras normas aplicáveis ao objeto deste certame.

1.2. Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 que dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

1.3. Resolução nº 247/2021, que Institui a Política de Governança das Contratações Públicas, o Programa Permanente de Capacitação dos Servidores e a Política de Gestão de Riscos, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí.

1.4. Instrução Normativa nº 58/2022 do Ministério da Economia e em conformidade com a determinação constante no Ofício-Circular Nº 118/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER (1695573)

1.5. A licitante deverá se credenciar no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, sistema “Pregão Eletrônico”, para participar da Licitação.

2. OBJETO:

2.1. O objeto deste Termo de Referência formação de registro de preço para contratação de empresa especializada para prestação de serviços contínuos de controle e combate de vetores e pragas urbanas (cupins, formigas, mosquitos, inclusive, insetos, ratos, e etc.) - desintetização, desratização, descupinização e desalojamento de pássaros, pombos, morcegos e abelhas, em todas as dependências (internas e externas), utilizadas pelos órgãos do Poder Judiciário Estadual, de acordo com as especificações, condições e quantidades estimadas, descritas neste Termo de Referência e seus anexos, nos termos da tabela abaixo. As áreas abrangidas e a respectiva localização estão relacionadas no Anexo III, deste Termo de Referência.

ITEM

DESCRIÇÃO

ÁREA

(M²)

(A)

QUANT. 

APLICAÇÃO

(Und)

(B)

QUANTIDADE A SER REGISTRADA (M2)

(A) X (B)

01

POLO TERESINA

62.439

4

249.756

02

POLO PARNAÍBA

25.562

4

102.248

03

POLO PICOS

49.742

4

198.968

04

POLO URUÇUÍ

28.210

4

112.840

05

POLO TERESINA 2ª GRAU

57.938

4

231.752

 

2.2. O quantitativo a ser eventualmente adquirido, durante a vigência da Ata de Registro de Preço, será solicitado pelo setor demandante e controlado pela Superintendência de Licitação e Contratos, que se resguarda no direito de recusar a prestação de serviço que estiver em desconformidade com as especificações deste Termo de Referência ou quando estiver sem saldo.

2.3. Havendo divergências entre as especificações dos itens constante do Termo de Referência e as do sistema de pregão eletrônico prevalecerão às primeiras.

2.4. Opta-se pela adoção do Sistema de Registro de Preços com fulcro do Sistema de Registro de Preços regulamentado pelo Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, considerando-se:

2.4.1. que se trata de contratação de serviços remunerados por unidade de medida, em regime de tarefa;

2.5. O critério de julgamento das propostas é o menor preço por item (Polo Judicial).

2.6. A demanda trata de um serviço prestado de forma continuada pela sua essencialidade, pois visa atender à necessidade pública de forma permanente e contínua, por mais de um exercício financeiro, assegurando o funcionamento das atividades finalísticas do Órgão, de modo que sua interrupção compromete a prestação do serviço público ou o cumprimento da missão institucional, nos termos do  inciso XV do art. 6 da Lei nº 14.133/2021 combinado com o artigo 15 da Instrução Normativa Nº 5, DE 26 DE MAIO DE 2017.
2.7. Por uma questão de economicidade a contratação relacionou todas as Unidades do TJ/PI, localizadas na capital e no interior do Estado do Piauí, por polos (microrregiões) para facilitar nas confecção da propostas de preços e o recebimento e a fiscalização dos contratos.

3. CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS

3.1. Trata-se de serviço comum, de caráter continuado e sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão Eletrônico, pelo Sistema de Registro de Preços. 

3.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada. 

3.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

4. DA ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS

4.1. O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances conforme art. 24 da Lei nº 14.133/2021.

4.1.1. Justifica-se o caráter sigiloso:

4.1.1.1 na busca da proposta mais econômica e vantajosa para a Administração;

4.1.1.2. com o fim de evitar, neste tipo de contratação o efeito âncora que deixaria os preços o mais próximo possível do valor de referência, ferindo o princípio da eficiência e economicidade.

4.1.1.3. pois, a jurisprudência do TCU  ver com bons olhos a dispensa da inclusão do preço referencial nos editais de pregão eletrônico, conforme Acórdão nº Acórdão nº 394/2009 Plenário TCU,  Acórdão nº 1513/2013 Plenário TCU.

4.1.1.4.  a própria Lei nº 14.133/2021 previu e admite o sigilo dos preços referencias conforme inteligência do art. 18, § 1º  inciso VI.

5. JUSTIFICATIVA:

5.1. A presente contratação se justifica pela necessidade de controle de infestação de insetos e pragas urbanas, que ao se deslocaram pela rede de esgoto e outros ambientes propícios ao desenvolvimento de patógenos, trazem consigo micro-organismos junto ao corpo que, quando em contato com alimentos e utensílios, tem potencial de contaminação.

5.2. Contratação se faz necessária também, para manter o controle biológico de baratas, formigas, cupins, roedores, pombos, morcegos e pragas urbanas em geral, entre outros insetos nocivos no que se refere ao extermínio e reprodução nos ambientes, bem como, para a preservação e integridade da saúde de Jurisdicionados, Servidores, Magistrados, Autoridades e Transeuntes em todas as dependências e instalações, pertencentes a este Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, localizadas na Capital e no Interior do estado, assegurando e mantendo as boas condições de salubridade nos ambientes de trabalho.
5.3. Por fim, em complemento ao serviço de limpeza e conservação, a fim de impedir a proliferação de insetos e pragas em todas as dependências (internas e externas), utilizadas pelos órgãos do Poder Judiciário Estadual, faz-se necessária a contratação de serviço que proporcione um ambiente higienizado e adequado ao desenvolvimento do trabalho dos servidores, consultores e prestadores de serviços, observando as diretrizes da Resolução-RDC n° 52, de 22 de outubro de 2009, que regulamenta a prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas, a fim de cumprir com a qualidade e segurança o serviço prestado e minimizar o impacto ao ambiente e a saúde pública

5.4. A demanda em tela foi relacionada no Plano Anual de Contratações - PAC 2023 (Processo 22.0.000116433-7).

5.5. Desta forma, a presente contratação justifica-se como de grande importância dentre as principais ferramentas que buscam aprimorar, promover e desenvolver políticas públicas voltadas à qualidade vida no trabalho dos servidores do Poder Judiciário Piauiense.

5.6. O método utilizado para a obtenção da quantidade do serviço a ser registrada tomou por base a quantidade de cada polo judiciário, conforme detalhamento descrito nos Estudos Preliminares Nº 64/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/DEPMATPAT/SECCOM (4132310).

5.7. A presente contratação encontra-se alinhada ao Plano de Contratação Anual /2023 e ao planejamento estratégico vigente, nos termos do item IX - APRIMORAMENTO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA E DA GOVERNANÇA JUDICIÁRIA, que objetiva a eficiência operacional interna e a humanização do serviço, nos termos do Planejamento Estratégico Ciclo 2021-2026 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

5.8. O contratado deverá utilizar, quando disponíveis no mercado, materiais que sejam reciclados, reutilizados e biodegradáveis, bem como priorizar o emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local para execução e operação do objeto, bem como respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos.

5.9. Deverá a contratada adotar boas práticas de sustentabilidade, baseadas na otimização e economia de recursos e na redução da poluição ambiental, quando da execução dos serviços contratados, tais como uso racional de água, economia de energia elétrica, economia de materiais, separação de resíduos e materiais recicláveis.

5.10. Dessa forma, considerando a necessidade de implantação de práticas de sustentabilidade, deve-se contratar empresas que sejam comprometidas com a sustentabilidade. 

5.11. Visando um maior desenvolvimento nacional sustentável, a prestação do serviço observará os princípios da economicidade, eficácia, eficiência para melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis, inclusive com respeito a impactos ambientais, de forma a utilizar-se da menor quantidade possível de recursos que causem impactos negativos para a sociedade e para o meio ambiente, com a contratação de produtos acondicionados preferencialmente em embalagens individuais adequadas, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento.

6. DAS ESPECIFICAÇÕES E DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:

6.1. SERVIÇOS

6.1.1 Desinsetização: realizada por meio de pulverização de inseticida líquido nas áreas internas e externas. No caso de baratas, é aplicado um gel de baratas em cantos e frestas dos móveis, prateleiras, pias, mesas, dobradiças. Aplicação em interruptores, tomadas elétricas, caixa de força, frestas entre os objetos e a parede, balanças, nos cantos e frestas dos equipamentos eletrônicos e demais áreas propícias ao abrigo e reprodução da praga. Para formigas é aplicado também um gel ao lado das trilhas das formigas, próximos aos abrigos e em todos os locais onde elas transitam. No caso de mosquitos e moscas, o inseticida é aplicado nas paredes e superfícies de repouso dos insetos, como embaixo de mesas, cadeiras etc. Também é realizado o polvilhamento de inseticida pó em caixas de esgoto/ralos para controle de baratas e escorpiões e olheiros de formigueiros.
6.1.2. Desratização: realizada com a utilização de armadilhas caixas-pretas fixas e chaveadas e túneis de cola. As caixas são instaladas na área externa junto às paredes (geralmente a cada 15m), devidamente identificadas, formando um cinturão de proteção em torno do imóvel. Se necessário, podem ser instaladas nas áreas internas como; depósitos, almoxarifados etc. Os túneis são instalados junto às paredes em áreas internas como escritórios, depósito, etc. A manutenção nas armadilhas é feita através da limpeza e troca dos raticidas contidos nas mesmas, assim como nos túneis de cola são realizadas trocas das colas que perderam a aderência ou têm capturas. O raticida (formulações em: bloco parafinado, granulado, peletes ou pó) faz efeito no organismo do roedor em um tempo de 3 a 7 dias. Em caso de alta infestação não se tem um efeito expressivo em menos de 15 dias de tratamento.
6.1.3. Descupinização: é utilizada uma barreira química em torno do imóvel, onde são feitas perfurações em torno do imóvel (furos equidistantes de 30 a 40 cm entre si e a 15 cm da estrutura do imóvel) para aplicação da calda cupinicida. Esse tratamento consiste na impregnação do inseticida nas regiões superficiais do solo sob as edificações com objetivo de impedir o acesso de cupins subterrâneos ao imóvel. Quando verificada a necessidade podem ser realizadas perfurações de portais, janelas e junções dos rodapés de madeira para aplicação de calda cupinicida com broca pequena (4mm a 5mm) para não danificar o portal ou janela. É realizado também o tratamento das ramificações (trilhas) e infestações nas árvores do entorno do imóvel através de líquido cupinicida. Quando encontradas colônias, as mesmas são retiradas e tratadas.
6.1.4. Controle/remoção de ninhos de vespas, marimbondos e abelhas: trata-se de procedimentos para efetuar, por pessoa devidamente habilitada, a remoção da colônia (vespeiro e/ou colmeia) com a utilização de material próprio para apicultura no caso de abelhas; realizar o transporte da colmeia na caixa padrão para o local designado pelo profissional da empresa, com registro de sua destinação final, e posterior esterilização da área da remoção, observada a legislação e as demais regulamentações vigentes (Lei 5.197/67 – ANEXO IV, Lei 9.605/98 – ANEXO V, IN IBAMA 141/06 – ANEXO VI).
6.1.5. Controle de morcegos: o controle deve ser conduzido de forma a inviabilizar que o local seja utilizado pelos animais como abrigo, sem causar a morte ou realizar a captura desses animais. O desalojamento deve garantir que os morcegos consigam sair, mas não sejam capazes de retornar ao abrigo. A vedação definitiva de todas as entradas poderá ser feita somente após todos os morcegos terem saído do abrigo e não devem ser utilizados venenos ou produtos danosos à saúde dos animais.
6.1.6. Controle de pássaros e pombos: o controle deve ser realizado no sentido de restringir a disponibilidade de abrigos e alimentos, reduzindo assim o tamanho populacional da espécie. Para tanto, recomenda-se a remoção/restrição do alimento em áreas públicas; restrição das áreas de pouso e nidificação; coleta e inativação de ovos; além de campanhas educativas sobre a temática da saúde pública, como palestras, folders e/ou placas orientadoras em locais de maior ocorrência desses animais nas unidade judiciárias (polos) do TJ/PI,

6.1.7. Para o serviço executado, desinsetização, desratização, descupinização, controle de ninhos de vespas e abelhas e controle de pássaros, morcegos e pombos, a CONTRATADA deverá fornecer Certificado de Execução de Serviços assinado pelo responsável técnico, contendo o nome do produto, número do registro no Ministério da Saúde, princípio ativo, grupo químico, concentração, informações médicas e garantia do serviço conforme legislação vigente.

6.2. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS

6.2.1. A CONTRATADA  deverá disponibilizar produtos domissanitários com registro no Ministério da Saúde, de ação tóxica de baixo risco para o ser humano e longo efeito residual. As iscas devem conter substância amarga ao paladar humano, utilizada para prevenir ingestão acidental.

6.2.2. Para a prestação dos serviços de controle de vetores e pragas urbanas a CONTRATADA deverá fornecer saneantes domissanitários (desinfetantes), definidos, conforme o art. 3º VII, da Lei nº 6.360, de 1976, como substâncias ou preparações destinadas à higienização, desinfecção ou desinfestação domiciliar, em ambientes coletivos e/ou públicos e em lugares de uso comum  compreendendo:
a) inseticidas - destinados ao combate, à prevenção e ao controle dos insetos em habitações, recintos e lugares de uso público e suas cercanias;
b) raticidas - destinados ao combate a ratos, camundongos e outros roedores, em domicílios, embarcações, recintos e lugares de uso público,contendo substâncias ativas, isoladas ou em associação, que não ofereçam risco à vida ou à saúde do homem e dos animais úteis de sanguequente, quando aplicados em conformidade com as recomendações contidas em sua apresentação;
c) desinfetantes - destinados a destruir, indiscriminada ou seletivamente, microrganismos, quando aplicados em objetos inanimados ou ambientes;
d) detergentes - destinados a dissolver gorduras e à higiene de recipientes e vasilhas, e a aplicações de uso doméstico.
6.2.2.1. Caberá à contratada executar os serviços em estrita conformidade com os requisitos de licenciamento, procedimentos e práticas operacionais definidos na Resolução RDC ANVISA nº 52/2009, destacando-se as metodologias direcionadas para a redução do impacto ao meio ambiente, à saúde do consumidor e do aplicador dos produtos; Os produtos utilizados serão fornecidos pela CONTRATADA e deverão ter as seguintes características:
a) não causarem manchas;
b) serem hipoalergênicos antialérgicos;
c) tornarem-se inodoros após 90 (noventa) minutos da aplicação;
d) serem inofensivos à saúde humana;
e) estarem compreendidos dentre aqueles permitidos pela Portaria 10/85 e suas atualizações, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde;

f) não danificarem ou causarem a morte da plantas dos canteiros, árvores e gramados;
6.2.2.2 Os produtos utilizados, além de obedecerem às exigências prescritas nos itens anteriores, deverão ser devidamente licenciados pela entidade sanitária pública competente.
6.2.2.3. A contratada deverá efetuar o recolhimento das embalagens vazias e respectivas tampas dos produtos utilizados, comprovando a destinação final ambientalmente adequada , nos termos da Lei nº 12.305/2010.
6.2.2.4. A contratada deverá fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários para a execução de serviços e fiscalizar o uso, em especial pelo que consta da Norma Regulamentadora nº 6 do MTE.

6.3.  DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

6.3.1. Os serviços deverão ser executados em 01 (um) trimestre. Os mesmo deverão ser executados em horários de semana (segunda-feira à sexta-feira) ou fins de semana, conforme autorização da Contratante ou responsável do imóvel.

6.3.2.  A execução de cada etapa deverá ser comunicada oficialmente à Contratante, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados antes do início dos serviços.

6.3.3. A execução dos reforços deverão ser executados a pedido do órgão no caso de necessidade dentro da garantia.

6.3.4. O controle dos pássaros, pombos, morcegos e abelhas será contínuo sempre que se verificar a presença,dos mesmos nos ambientes.

6.4. ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇOS:

6.4.1. Definição: Acordo de Nível de Serviços – ANS é o ajuste entre as partes, que define, em bases compreensíveis, tangíveis, objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento.

6.4.2. Objetivo a atingir: prestação do serviço em elevados níveis de qualidade.

6.4.3. Forma de avaliação: definição de situações (indicadores) que caracterizem o não atingimento do objetivo, e atribuição de grau de correspondência de 1 a 5, de acordo com os Indicativos de metas a cumprir, compreendendo glosas de 0,2% a 2,00% do valor mensal contratado.

6.4.4. Apuração: ao final de cada período de apuração, a Fiscalização do contrato preencherá a planilha de cálculo do índice global e a encaminhará ao preposto da Contratada para conhecimento do valor a ser recebido no mês, ajustado ao cumprimento das metas de acordo e adoção das medidas recomendadas, se houver.

6.4.5. Sanções: embora a aplicação de índices aos indicativos seja instrumento de gestão contratual, não configurando sanção, a Administração da Contratante poderá, pela qualidade insuficiente em qualquer dos indicativos, aplicar as penalidades previstas em contrato, ficando desde já estabelecido que, quando o percentual de glosas  no mês  for superior a 10% (dez por cento), caracterizar-se-á Inexecução Parcial, o que implicará na abertura de procedimento de aplicação de multa da ordem de 10% (dez por cento) sobre o valor mensal, desde que não seja cabível sanção mais grave, ou de sanção pecuniária na reincidência.

6.4.6. Indicativos e respectivos índices:

  GRAU

CORRESPONDÊNCIA

1

0,2 % do valor mensal do contrato

2

0,4 % do valor mensal do contrato

3

0,6 % do valor mensal do contrato

4

1,0 % do valor mensal do contrato

5

2,0 % do valor mensal do contrato

 

INDICATIVO Nº 01

CUMPRIMENTO DAS ROTINAS DE SERVIÇOS

Meta a cumprir

Manter as edificações das Unidades Judiciárias sem a presença de pragas urbanas

Tipo de ocorrência

Não realização de objeto do contrato nos prazos estipulados conforme rotinas estabelecidas nos Item 6.1. e 6.3.

Forma de aferição

Fiscalização do contrato, informações por mensagem eletrônica ou ofício

Grau de Correspondência

5 – Por ocorrência 

 

INDICATIVO Nº 02

CUMPRIMENTO DAS ROTINAS DOS INSUMOS

Meta a cumprir

Utilizar produtos e equipamentos adequados e eficazes

Tipo de ocorrência

Não realização de objeto do contrato das especificações exigidas conforme rotinas estabelecidas  no item 6.2.

Forma de aferição

Fiscalização do contrato, informações por mensagem eletrônica ou ofício; avaliação do solicitante

Grau de Correspondência

5 – Por ocorrência e por dia

 

INDICATIVO Nº 03

APRESENTAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS

Meta a cumprir

Manter seus funcionários com boa apresentação

Tipo de ocorrência

Apresentar-se, seus funcionários, técnicos e prepostos, sem boa apresentação, portando crachá e uniforme com identificação da empresa

Forma de aferição

Fiscalização do contrato, informações por mensagem eletrônica ou ofício; avaliação do solicitante

Grau de Correspondência

1 – Por ocorrência

 

INDICATIVO Nº 04

COMPARECIMENTO FREQUENTE DO REPRESENTANTE DA CONTRATADA

Meta a cumprir

Obter máxima eficiência na prestação do serviço

Tipo de ocorrência

Não comparecimento do Representante da Contratada quando necessário ou nos demais caso solicitados pela Fiscalização, ou outras situações em conformidade com as disposições do contrato

Forma de aferição

Fiscalização do contrato, informações por mensagem eletrônica ou ofício

Grau de Correspondência

2 – Por ocorrência

 

INDICATIVO Nº 05

APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E RELATÓRIOS

Meta a cumprir

Obter máxima eficiência na prestação do serviço

Tipo de ocorrência

Apresentação pela Contratada de todos os documentos, atestados e relatórios exigidos em contrato ou solicitados pela Fiscalização, nos prazos previstos

Forma de aferição

Fiscalização do contrato, informações por mensagem eletrônica ou ofício

Grau de Correspondência

3 – Por ocorrência

 

INDICATIVO Nº 06

REGULARIDADE CADASTRAL E FISCAL

Meta a cumprir

Manutenção da regularidade cadastral e Fiscal da Contratada

Tipo de ocorrência

Manter as condições exigidas para contratação com a Administração Pública 

Forma de aferição

Consultas ao SICAF, CEIS e eventualmente a outros Sistemas, quando do recebimento das faturas (informado por mensagem eletrônica ou ofício)

Grau de Correspondência

1 – Por ocorrência

 

INDICATIVO Nº 07

PENDÊNCIAS NÃO JUSTIFICADAS

Meta a cumprir

Evitar a ocorrência de serviços pendentes sem justificativa

Tipo de ocorrência

Existência de Ordens de Serviço abertas e não concluídas sem a devida justificativa

Forma de aferição

Fiscalização do contrato, informações por mensagem eletrônica ou ofício

Grau de Correspondência

1 – Por ocorrência

 

6.4.7.  O pagamento mensal ficará vinculado ao cumprimento do Nível de Serviço definido neste Termo.

6.4.8. O valor do pagamento mensal dos serviços será calculado como sendo o valor da fatura mensal de acordo com os serviços executados, subtraídas as soma de glosas e multas computadas e aplicáveis no período correspondente, ou seja:

VPM = SSE - TGM

Onde:

VPM = Valor a Ser Pago no Mês

SSE = Soma dos Serviços Executados no Mês

TGM = Total de Glosas e Multas no Mês

6.4.9. A primeira ocorrência não acarretará em sanções e sim em advertência, as demais acarretarão as sanções previstas nesse Termo e nas leis vigentes do país.

7. DA VISTORIA

7.1. A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08:00 ás  horas às 17:00 horas.  

7.1.1. Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia.

7.1.2. Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria. O termo de vistoria (Anexo IV)  poderá ser substituído por declaração emitida pelo licitante em que conste, alternativamente, ou que conhece as condições locais para execução do objeto ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assumindo total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratante.

7.1.3. É responsabilidade da contratada a ocorrência de prejuízos, que eventualmente possam ocorrer, em virtude de sua omissão na verificação dos locais de execução do objeto.

7.1.4. Agendar agendada com a Direção de cada Unidade Judiciária com a anuência da equipe técnica da Superintendência de Engenharia e Arquitetura a visita técnica através dos telefones (86) 3221-8284 e que devem ser realizas em dias diferentes.

7.2. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.

8. VALIDADE DA PROPOSTA:

8.1. As propostas deverão ter validade mínima de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de apresentação.

8.2. A proposta de preço deverá conter, obrigatoriamente, a descrição do serviço, com todas as especificações mínimas exigidas.

8.3. Os preços ofertados nas propostas deverão considerar, na sua composição, os quantitativos das áreas interna e externa, conforme anexo III deste Termo de referência, lembrando que os valores das áreas foram arredondados para inserção no sitema comprasnet.

8.4. Nos valores apresentados na proposta de preços, devem estar inclusos todos os custos, tais como impostos, transporte, frete, taxas, mão de obra, encargos sociais, dentre outros correlatos (Anexo I).

9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Além das obrigações resultantes da observância da Lei 14.133/21, a CONTRATADA deverá:

9.1. Apresentar, antes de firmado o contrato, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da notificação que lhe será entregue com este fim, a relação explícita da equipe técnica que se responsabilizará pelos serviços constantes do objeto desta contratação.

9.2. Apresentar a lista dos materiais, equipamentos e produtos a serem utilizados para a realização dos serviços objeto desse Termo de Referência no prazo de 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato.

9.3. A Contratada será responsável, em relação aos profissionais alocados para a realização dos serviços, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços objeto deste projeto básico, tais como: salários; seguros de acidentes; taxas, impostos e contribuições; indenizações; vales-refeições; vales-transportes; uniforme completo; crachás e outras que venham a ser impostas durante a execução do contrato.

9.4. Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço e demissão de empregados, que não terão em hipótese alguma qualquer relação de emprego com este Tribunal, sendo de exclusiva responsabilidade da Contratada as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais.

9.5. Realizar serviços em horas suplementares, que porventura se fizerem necessárias.

9.6. Apresentar seus empregados, na execução dos serviços ora contratados, devidamente uniformizados, identificando-os através de crachás.

9.7. Cumprir rigorosamente toda a legislação aplicável à execução dos serviços contratados, como também aqueles referentes à segurança e à medicina do trabalho.

9.8. Responder por todo e qualquer dano que, por dolo ou culpa, os seus profissionais causarem a terceiro ou ao Contratante.

9.9. Manter sigilo sobre todo e qualquer assunto de interesse do Contratante ou de terceiros que tomar conhecimento em razão da execução do presente objeto, devendo orientar seus empregados nesse sentido.

9.10. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando trabalhadores portadores de atestados de boa conduta e demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho.

9.11. Cumprir fielmente o cronograma de trabalho e os serviços descritos no Termo de Referência.

9.12. Comprovar, sempre que solicitado pelas Unidades Judiciárias, a quitação das obrigações trabalhistas.

9.13. Substituir, sempre que exigido pelo Contratante e independentemente de justificativa por parte deste, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse do Serviço Público.

9.14. Os empregados deverão cumprir apenas as atividades que rezem no contrato.

9.15. Avisar ao departamento de fiscalização de imediato, quando ocorrer qualquer tipo de acidente de trabalho.

9.16. Fornecer EPI'S e apresentar declaração de recebimento dos mesmos para todos os funcionários alocados para a execução dos serviços contratados, conforme a NR 06 MTE.

9.17. A contratada deverá indicar o profissional responsável pela coordenação dos trabalhos a serem realizados, em apresentação ao Superintendência de Engenharia e Arquitetura, para eventuais contatos.

9.18. Na execução dos serviços deverão ser obedecidas todas as determinações das orientações prévias estabelecidas pelo Superintendência de Engenharia e Arquitetura do TJ-PI ou pela Direção da Unidade Judiciária.

9.19. A contratada obrigar-se-á a prestar as informações complementares e necessárias à execução dos serviços, se necessário, bem como sanar eventuais dúvidas acerca de ocorrências que necessitem da interferência deste Superintendência de Engenharia e Arquitetura para que haja a continuidade dos seus serviços.

9.20. Comprovar a devolução das embalagens vazias de produtos químicos.

9.21. Deve atender a todas as disposições vigentes na RDC Nº 52, de 22 de Outubro de 2009 e a RDC Nº 20, de 12 de Maio de 2010, da ANVISA, que trata do funcionamento das empresas especializadas na prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas.

9.22. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

9.23. Vincular-se ao que dispõe a lei nº 8.078, de 11/09/90 (Código de Proteção de Defesa do Consumidor).

9.24. É expressamente vedadas à CONTRATADA a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do TJ/PI, durante o período de fornecimento.

9.25. Assinar o Contrato Administrativo/Ordem de Serviço e retirar a Nota de Empenho no prazo de 48 (quarenta e oito horas), a partir da comunicação por parte do Contratante que poderá ser feita via telefonema, correspondência ou correio eletrônico.

9.26. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o serviço com avarias ou defeitos.

9.27. Verificar previamente junto às empresas fornecedoras/fabricantes dos materiais a serem utilizados no serviço, a disponibilidade e prazos de entrega dos mesmos, não podendo alegar posteriormente problemas de fornecimento e/ou impossibilidade de aquisição, como motivos que justifiquem atrasos na prestação do serviço;

9.28. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de aquisição, conforme estabelece o art. 92, XVI da Lei nº 14.133/21.

9.29. Assumir total responsabilidade por quaisquer acidentes de que seus empregados venham a ser vítimas nas dependências do Contratante;

9.30. Arcar com o pagamento de todas as despesas decorrentes do fornecimento do objeto, incluindo as despesas definidas em leis sociais, trabalhistas, comerciais, tributárias e previdenciárias, impostos e todos os custos, insumos e demais obrigações legais, inclusive todas as despesas que onerem, direta ou indiretamente, o objeto ora contratado, não cabendo, pois, quaisquer reivindicações da CONTRATADA, a título de revisão de preço ou reembolso.

9.31. A CONTRATADA fica obrigada a disponibilizar o(s) número(s) do(s) telefone(s) da empresa ou do responsável, para atendimento dos chamados da CONTRATANTE, para solução do problema demandado, em caso de reclamações.

9.32. Comunicar ao Contratante, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas os motivos que eventualmente impossibilitem o fornecimento do objeto no prazo estipulado, nos casos em que houver impedimento justificado para funcionamento normal de suas atividades, sob a pena de sofrer as sanções da Lei 14.133/21;

10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Além das obrigações resultantes da observância da Lei 14.133/21, o CONTRATANTE deverá:

10.1. Promover, através do(s) seu(s) representante(s), o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, quanto aos aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à Contratada as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas.

10.2. Cada Unidade Judiciária deverá designar um funcionário para atuar na fiscalização dos serviços, bem como verificar a qualidade, eficácia e quantidade dos materiais, produtos e equipamentos.

10.3. Disponibilizar instalações sanitárias e local apropriado ou equivalente para vestiário dos empregados da Contratada

10.4. Acompanhar, atestar e remeter nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto;

10.5. Efetuar o pagamento do material, nas condições e preços pactuados, dentro do prazo fixado neste contrato, após a entrega da documentação pelo Fiscal de Contrato ou pela Comissão de fiscalização à SOF ou FERMOJUPI.

10.5.1. Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver pendência de liquidação ou qualquer obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência;

10.6. Comunicar à CONTRATADA o mais prontamente possível, qualquer anormalidade observada no fornecimento do objeto requisitado, que possa comprometer a tempestividade, a qualidade e a eficácia do uso a que se destina;

10.7 Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela Contratada;

10.8. Fornecer, a qualquer tempo e com a máxima presteza, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos julgados necessários;

10.9. Manter os contatos com a CONTRATADA por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência que, posteriormente, devem ser confirmados por escrito no prazo de até 72 (setenta e duas) horas.

10.10. O Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, transferência de responsabilidade da CONTRATADA para terceiros, sejam fabricantes, representante ou quaisquer outros.

10.11. Permitir acesso dos empregados da contratada às dependências judiciárias da capital e do interior, pertencentes ao TJ/PI para prestação do serviço objeto da contratação.

10.12. Supervisionar, gerenciar e fiscalizar os procedimentos a serem realizados pela Comissão de Fiscalização ou pelos ficais de contrato.

10.13. Exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que venha a causar embaraço ou que adote procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.

10.14. Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais.

11. DO PAGAMENTO

11.1.  O pagamento obedecerá, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, conforme determinado pela IN TCE/PI nº 02/2017 e arts. 25 e 141, da Lei nº 14.133/2021.

11.2. O pagamento será efetuado pela Administração (mediante requerimento de pagamento realizado de forma eletrônica, nos termos da Portaria /TJPI nº 365/2021), em moeda corrente nacional, por Ordem Bancária, (e após a instrução realizada) pelo Fiscal de Contrato ou pela Comissão de Fiscalização, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Requerimento de Pagamento

b)Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, devidamente preenchido e assinado;

c) Apresentação da Nota Fiscal com dados bancários, fatura ou documento equivalente, atestado pelo setor competente;

d) Cópia do Contrato Administrativo ou da Ordem de Fornecimento; e

e) Cópia da Nota de Empenho;

f) Prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;

g) Prova de regularidade do FGTS;

h) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede e dívida ativa;

i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; e

j) Consulta ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS.

11.3. Para fins de cumprimento do disposto no item 11.2, em consonância com a Portaria/TJPI  Nº 365/2021, a contratada deverá utilizar-se da ferramenta de Peticionamento Eletrônico via sistema SEI para a solicitação de pagamento e juntada da documentação necessária, conforme manual disponível no link https://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/wp-content/uploads/2021/04/Manual___Peticionamento_tjpi.pdf"

11.4. As certidões extraídas do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF substituirão os documentos relacionados nas letras f, g, h, i, que se dará por consulta ON LINE, nos termos da Instrução Normativa nº 03/2018 - SEGES/MPDG.

11.4. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela licitante vencedora, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com outros CNPJ, mesmo aquelas de filiais ou da matriz. As Notas Fiscais deverão conter discriminação idêntica à contida na respectiva Nota de Empenho.

11.6. O pagamento será realizado mediante crédito bancário, de titularidade da CONTRATADA e vinculado ao CNPJ próprio da empresa, não se admitindo, em hipótese alguma, desconto ou cobrança de título na rede bancária.

11.6.1. O banco ao qual pertence à conta da empresa deve ser cadastrado no sistema do Banco Central do Brasil, para que seja possível a compensação bancária, na qual serão creditados os pagamentos a que faz jus a empresa contratada.

11.7. Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver pendência de liquidação ou qualquer obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência.

11.8. Na existência de erros, omissões ou irregularidades, a documentação será devolvida à licitante vencedora, para as correções devidas, passando o novo prazo para pagamento a ser contado a partir da data da apresentação dos documentos exigidos acima.

11.9. Não haverá, em hipótese alguma, pagamento antecipado.

11.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, incidirão correção monetária e juros moratórios.

11.11. Fica convencionado que a correção monetária e os encargos moratórios serão calculados entre a data do adimplemento da parcela e a do efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, com a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP

Onde:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = TX/365     I = 0,06/365      I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%.

11.12. A correção monetária será calculada com a utilização do índice IPCA do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas - IBGE.

11.13. No caso de atraso na divulgação do IPCA, será pago à licitante vencedora a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.

11.14. Caso o IPCA estabelecido venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

11.15. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial.

11.16. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE.

12. DO REAJUSTE E ALTERAÇÕES

12.1. O contrato pode ser alterado nos casos previstos nos art.124 da Lei n.º 14.133/2021, desde que haja interesse do TJ/PI, com a apresentação das devidas justificativas.

12.2. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data-base vinculada à data  do orçamento estimado.

12.3. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice IPCA- IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

12.3.1. No caso de reajuste será utilizado o IPCA ou índice setorial, ou específico que venha a ser criado e melhor reflita a variação de preços do mercado.

12.3.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

12.3.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.

12.3.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

12.3.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

12.3.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

12.4. No caso de reajuste será utilizado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA ou índice setorial, ou específico que venha a ser criado e melhor reflita a variação de preços do mercado.

12.5. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), por item, do valor inicial atualizado do contrato.

13.  DA FISCALIZAÇÃO

13.1. Auxiliado(a) pela Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, a fiscalização será exercida por servidor/comissão devidamente designado(a).

13.2. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).

13.3. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).

13.5. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).

13.6. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).

13.7. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).

13.8. O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato. (Lei nº 14.133/2021, art. 118).

13.9. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade (IN 5, art. 44, §1º)

13.10. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).

13.11. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).

13.12. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).

13.13. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).

13.14. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim (IN 5/2017, art. 44, §2º).

13.15. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato (IN 5/2017, art. 44, §3º).

13.16. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF.

13.17. Caberá à Gestão de Contratos do TJ/PI, auxiliada pelo fiscal do contrato, indicado pelo TJ/PI, fiscalizar a execução e controle do contrato, observando-se o exato cumprimento de todas as cláusulas e condições decorrentes do instrumento de contratação, determinando, quando necessário, a regularização de falhas observadas, conforme prevê o art. 117 da Lei nº 14.133/2021.

13.18. As ocorrências registradas pela fiscalização serão comunicadas à CONTRATADA, para imediata correção, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, mediante a abertura de processo administrativo, garantido o contraditório a ampla defesa.

14. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA

14.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

15. DAS SANÇÕES

15.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:

15.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;

15.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

15.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;

15.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

15.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

15.1.6. não celebrar o contrato ou Ata de registro de preços ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

15.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

15.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante o certame ou a execução do contrato;

15.1.9. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

15.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

15.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento do certame, mesmo após o encerramento da fase de lances.

15.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.

15.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

15.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

a) Advertência pela falta do subitem 15.1.1 deste Termo de Referência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

b) Multa

b.1.) Multa moratória de até 15% (quinze por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, no caso de atraso injustificado, até o limite de 30 (trinta) dias, tomando por base o Anexo II;

b.2) Multa compensatória de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total do objeto, configurada após o nonagésimo dia de atraso, tomando por base o Anexo II;

c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 15.1.2 a 15.1.7 deste Termo de Referência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 15.1.8 a 15.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;

15.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º)

15.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).

15.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157)

15.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).

15.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

15.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

15.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º) :

a) a natureza e a gravidade da infração cometida;

b) as peculiaridades do caso concreto;

c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

d) os danos que dela provierem para o Contratante;

e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

15.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159)

15.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160)

15.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 15.1.6, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.

15.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, da Comissão Permanente de Processo Administrativo Contratual- CPPAD-COM que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.  

15.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.

15.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.

15.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

15.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados. 

15.15. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161)

15.16. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.

15.17. Serão publicadas no Diário da Justiça do TJPI as sanções administrativas previstas, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.

16. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:

16.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, conforme informação prestada no Documento de Oficialização da Demanda Nº 76/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/DEPMATPAT/SECCOM (4124692), sendo relativa ao 1º e 2º Grau de Jurisdição.

17. DA ADJUDICAÇÃO

17.1. O critério de julgamento, que fundamentará a Contratação, será o de menor preço por item, desde que atendidas todas as exigências deste Termo de Referência.

18. DA EXTINÇÃO CONTRATUAL:

18.1. inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, sem prejuízo das sanções e consequências previstas neste instrumento contratual, na legislação pertinente e em regulamento, conforme disposto nos artigos 137 a 139 da Lei nº 14.133/2021.

18.2. O presente Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no artigo 137 da Lei nº 14.133/2021, com as consequências indicadas no artigo 139 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência e no instrumento contratual.

18.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório e à prévia e ampla defesa.

18.4. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo das sanções e consequências previstas neste instrumento contratual, na legislação pertinente e em regulamento.

18.5. O termo de rescisão, sempre que possível, deverá indicar:

18.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos, atualizado;

18.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

18.5.3. Indenizações e multas.

18.6. A rescisão deste Contrato poderá ser, conforme artigo 138 da Lei 14.133/2021:

18.6.1. determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;

18.6.2. consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;

18.6.3. determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.

18.7. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.

18.8.  Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:

a) devolução da garantia;

b) pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção;

c) pagamento do custo da desmobilização.

18.9.  A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei, as seguintes consequências:

18.9.1. assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;

18.9.2. ocupação e utilização do local, das instalações, dos equipamentos, do material e do pessoal empregados na execução do contrato e necessários à sua continuidade;

18.9.3. execução da garantia contratual para:

a) ressarcimento da Administração Pública por prejuízos decorrentes da não execução;

b) pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, quando cabível;

c) pagamento das multas devidas à Administração Pública;

d) exigência da assunção da execução e da conclusão do objeto do contrato pela seguradora, quando cabível;

18.9.4.  retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e das multas aplicadas.

18.10.  A aplicação das medidas previstas nos incisos 16.9.1 e 16.9.2 ficará a critério da Administração, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta.

18.11.  Na hipótese do inciso 16.9.2, o ato deverá ser precedido de autorização expressa do Presidente do Tribunal de Justiça.

19. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

19.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da publicação do  extrato do Contrato  no Diário de Justiça do TJ/PI, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.

19.1.1. O serviço é enquadrado como continuado, pois visa atender à necessidade pública de forma permanente e contínua, por mais de um exercício financeiro, assegurando o funcionamento das atividades finalísticas do Órgão, de modo que sua interrupção compromete a prestação do serviço público ou o cumprimento da missão institucional, nos termos do  inciso XV do art. 6 da Lei nº 14.133/2021 combinado com o artigo 15 da Instrução Normativa Nº 5, DE 26 DE MAIO DE 2017.

20.  DA SUBCONTRATAÇÃO

20.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.

21. GARANTIA DA CONTRATAÇÃO

21.1. Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, no percentual de 5%  (cinco por cento) do valor contratual, conforme regras previstas no contrato.

21.2. A garantia nas modalidades caução e fiança bancária deverá ser prestada em até 10 (dez) dias úteis da data de  publicação do extrato do Contrato  no Diário de Justiça do TJ/PI.

21.3. No caso de seguro-garantia sua apresentação deverá ocorrer, no prazo de 01 (um) mês da data de homologação do certame  e anterior a assinatura do contrato.

21.4. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato  e por mais 120 (cento e vinte) dias após o término da vigência contratual, permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 

21.5. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.

21.6. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 21.1 deste contrato.

21.7. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.

21.8. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração

21.9. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

21.9.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;

21.9.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e

21.9.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber.

21.10. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 21., observada a legislação que rege a matéria.

21.11. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 

21.12. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.

21.13. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.

21.14. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.

21.15. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.

21.16.  Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.

21.17. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021).

21.18. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022.

21.19. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato;

21.20. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.

21.21. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e no Contrato.

22. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

22.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta

22.1.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO POR ITEM.

22.2. Exigências de habilitação 

22.2.1  Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:

22.3.  Habilitação jurídica

22.3.1.  Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional; 

22.3.2. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

22.3.3. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;

22.3.4. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 

22.3.5. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.

22.3.6. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;

22.3.7. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz

22.3.8. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.

22.3.9. Agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021.

22.3.10. Produtor Rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 13 de novembro de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).

22.3.11. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

22.4. Habilitação fiscal, social e trabalhista

22.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;

22.4.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

22.4.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

22.4.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

22.4.5.. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal/Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

22.4.6. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal/Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 

22.4.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Municipal/Distrital relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.

22.4.8. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. 

22.5. Qualificação Econômico-Financeira 

22.5.1. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;

22.5.2. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);

22.5.3. Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), comprovados mediante a apresentação pelo licitante de balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais e obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:

I - Liquidez Geral (LG) = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo )/( Passivo Circulante + Passivo Não Circulante);

II - Solvência Geral (SG)= (Ativo Total)/(Passivo Circulante +Passivo não Circulante); e

III - Liquidez Corrente (LC) = (Ativo Circulante)/(Passivo Circulante).

22.5.4.. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação patrimônio líquido mínimo de 06% (seis por cento) do valor total estimado dos item (ns)  arrematado (s) pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira.

22.5.5. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).

22.5.6. O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, §6º)

22.5.7. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor. 

22.6. Qualificação Técnica 

22.6.1. Comprovação de aptidão que executou os serviços de controles de vetores e pragas urbanas ou serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado.

22.6.1.1. A empresa deverá comprovar que forneceu, no mínimo, 10% (dez por cento) dos quantitativos registrados por item.

22.6.1.2. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante. 

22.6.1.3. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor. 

22.6.2. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.

22.6.3. Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar:

22.6.3.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971;

22.6.3.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;

22.6.3.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;

22.6.3.4. O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107;

22.6.3.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e

22.6.3.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação;

22.6.3.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.

22.6.4. As empresas devem apresentar licença sanitária, alvará de funcionamento expedidos pelos órgãos sanitários e ambientais competentes.

22.6.5. Apresentar Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP, conforme Instrução Normativa nº. 06, de 15 de março de 2013, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA.

22.6.6. Comprovação da capacidade técnico-profissional – indicação do responsável técnico devidamente habilitado para o exercício das funções relativas às atividades pertinentes ao controle de vetores e pragas urbanas, devendo apresentar o registro deste profissional junto ao respectivo conselho. 

22.6.7.  Considera-se habilitado para a atividade de responsabilidade técnica o profissional que possua comprovação oficial da competência para exercer tal função, emitida pelo seu conselho profissional.

22.6.8 A empresa especializada deve possuir registro junto ao conselho profissional do seu responsável técnico.

22.6.9. Declaração de compromisso que no ato da assinatura do contrato apresentará comprovante de vínculo do profissional responsável técnico pela sua empresa.

22.6.10. A licença ambiental (ou termo equivalente), concedida por órgão ambiental competente, conforme Resolução Anvisa – RDC n° 52, de 22 de outubro de 2009.

22.6.11. Nos casos dos polos de  TERESINA  e TERESINA 2º GRAU as empresas deverão se adequar a Lei Municipal 3700 de 2007 em que relata a obrigatoriedade por empresas especializadas em Atividades de imunização e controle de pragas estarem devidamente licenciadas junto à Autoridade Sanitária do Município de Teresina-PI.

23. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 

23.1. O custo estimado da contratação possui caráter sigiloso e será tornado público apenas e imediatamente após a fase de lances.  

24. DAS CONDIÇÕES PARA ADESÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS TJ/PI

24.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador. 

24.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão. 

24.3. A manifestação do órgão gerenciador fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que apresentarão justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou de descontinuidade de serviço público, como também, demonstração da compatibilidade dos valores registrados com os valores praticados pelo mercado, na forma prevista no art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.

24.4. O estudo de que trata o item anterior, após aprovação pelo órgão gerenciador, será divulgado no Portal de Compras do Governo federal.

24.5. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

24.6. As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.

24.7. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão ou a entidade gerenciador e para os órgãosou as entidades participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem o registro

24.8. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

24.9. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada  a ampla defesa e o contraditório,  de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

24.10. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública federal a adesão a ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade municipal, distrital ou estadual.

24.11. É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Federal.

25. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

25.1. Todas as comunicações referentes à execução dos serviços contratados ou outras necessárias, bem como juntada de documentação serão consideradas regularmente feitas por meio eletrônico. A contratada deverá utilizar-se da ferramenta de Peticionamento Eletrônico, via sistema SEI, conforme manual disponível no link https://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/wp-content/uploads/2021/04/Manual___Peticionamento_tjpi.pdf, em consonância com a Portaria/TJPI Nº 365/2021.

25.2. Em caso de dúvidas acerca da ferramenta de peticionamento eletrônico ou uso da plataforma SEI poderá ser consultado o endereço eletrônico https://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/sei.

25.3. Será admitida a protocolização de documento por meio diverso quando se mostrar tecnicamente inviável a utilização do meio eletrônico e se verificar risco de dano relevante à celeridade do processo, nessa hipótese, a contratada deverá protocolar no Serviço de Protocolo do TJ/PI, por meio físico ou virtual, através do e-mail protocolo@tjpi.jus.br.

25.4. O Contrato obriga as partes e seus eventuais sucessores.

25.5. A CONTRATADA responderá pela qualidade do objeto contratado.

25.6. À CONTRATADA é vedado transferir ou subcontratar no todo em parte, sem prévia e expressa anuência do Contratante, o objeto contratado, bem como transferir ou ceder a terceiros créditos dele decorrente, ficando obrigada perante a CONTRATANTE, pelo exato e fiel cumprimento das obrigações contratuais.

25.7. É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal contratante, conforme dispõe o art. 3º da Resolução nº 07/2005 do CNJ.

25.8. É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição dos Tribunais para o exercício de função de chefia, pessoas que incidam na vedação dos arts. 1º e 2º da Resolução nº 156/2012 do CNJ.

25.9. A Contratada responderá pelos vícios de qualidade e de quantidades que venham a ser constatados no objeto que os tornem impróprios ou inadequados aos fins a que se destinam.

 

 

ANEXO I

MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL

 

Ao: Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

A/C: Agente de Contratação do TJ/PI

Ref: (Pregão Eletrônico nº __/2023)

 

Prezados Senhores,

 

Apresentamos a V. Sa. Proposta de Preços para o fornecimento dos produtos dos Itens _________(descrever os objetos com base no Termo de Referência), conforme a seguir:

 

Item

Descrição do Objeto

Und

Quantidade

Valor Unitário

 

Valor Total

 

01

POLO TERESINA

M2

249.756

 

 

02

POLO PARNAÍBA

M2

102.248

 

 

03

POLO PICOS

M2

198.968

 

 

04

POLO URUÇUÍ

M2

112.840

 

 

05

POLO TERESINA 2ª GRAU

M2

231.752

 

 

Nos preços estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, inclusive salários, encargos trabalhistas, impostos e taxas, bem como quaisquer outras despesas incidentes para a prestação dos serviços objeto da licitação.

O prazo de validade da nossa proposta é de  60 (sessenta) dias contados da data da entrega da proposta.

Declaramos, expressamente, que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, bem como todas as obrigações especificadas no Contrato.

Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemo-nos a assinar o Contrato Administrativo no prazo determinado, em conformidade com o instrumento convocatório e para esse fim fornecemos os seguintes dados:

DADOS DO FORNECEDOR

Razão Social: …............................................................CNPJ: …...............................................................

Endereço: …............................................Tel/Fax: …...........................E-mail.................................

CEP: ….....................................Cidade:.........................................UF:...............................................

DADOS BANCÁRIOS: Banco: …........................ Agência …................. C/C …..........................

 

DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL ASSINANTE DO CONTRATO ADMINISTRATIVO

Representante Legal..........................................................................................................................

Endereço: …................................................................Tel/FAX …..................................................

CEP: ….....................................Cidade:.........................................UF:...............................................

CPF/MF: …...........................................Cargo/Função:.................................................................

RG n° …................................................ Expedido por: …..............................................................

Local, _________/______________ de 2021.

Nome/Assinatura do Representante Legal.

 

 

ANEXO II

(Infrações, graus, multas e penalidades)

 

Item

Infração

Grau

Multa

1

Descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais, não explicitadas nos demais itens, que sejam consideradas leves

1

Moratória

2

Não entreqa de documentação simples solicitada pelo CONTRATANTE

1

Moratória

3

Atraso parcialmente justificado na entrega até 30 dias.

1

Moratória

4

Atraso parcialmente justificado na entrega acima de 30 dias até 60 dias.

2

Moratória

5

Atraso parcialmente justificado ou injustificado na entrega acima de 60 dias.

2

Compensatória

6

Descumprimento de outros prazos, previstos do TR

2

Moratória

7

Erros de execução do objeto

3

Moratória

8

Desatendimento às solicitações do CONTRATANTE

3

Moratória

9

Descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais, não explicitadas nos demais anteriores, que seriam consideradas médias

3

Moratória

10

Execução imperfeita do objeto

3

Moratória

11

Não manutenção das condições de habilitação e de licitar e contratar com a Administração Pública durante a vigência contratual

4

Compensatória

12

Não entrega de documentação importante solicitada pelo CONTRATANTE

4

Compensatória

13

Descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais, não explicitadas nos demais itens, que seriam consideradas graves

4

Compensatória

14

Inexecução parcial do Contrato

4

Compensatória

15

Descumprimento da legislação (legais e infralegais) afeta à execução do objeto (direta ou indireta)

5

Compensatória

16

Cometimento de atos protelatórios durante a execução visando adiamento dos prazos contratados

5

Compensatória

17

Inexecução total do Contrato

5

Compensatória

Grau

Advertência - 1ª Ocorrência

Mora moratória
Valor Mensal

Multa Compensatória

Impedimento
Prazo

1

Sim

Não

Não

Não

2

Não

1% a 4,9% por ocorrência ou contrato

1,5% a 4,9% por ocorrência ou contrato

Mínimo: 1 mês
Máximo: 2 anos

3

Não

5% a 8,9% por ocorrência ou contrato

8,0% a 14,9% por ocorrência ou contrato

Mínimo: 6 meses
Máximo: 3 anos

4

Não

9% a 11,9% por ocorrência ou contrato

15,0% a 24,9% por ocorrência ou contrato

Mínimo: 3 anos
Máximo: 5 anos

5

Não

12% a 15% por ocorrência ou contrato

25% a 30% por ocorrência ou contrato

Mínimo: 4 anos
Máximo: 5 anos

 

ANEXO III

(Áreas por Polos)

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO TERESINA
       
COMARCA EDIFICAÇÕES AREA INTERNA (M²) AREA EXTERNA (M²)
CAMPO MAIOR NOVO FÓRUM DE CAMPO MAIOR 1815,14 3413,78
JUIZADO DE CAMPO MAIOR 410,79 186,47
ALTO LONGÁ FÓRUM DE ALTO LONGÁ 291,25 0,00
ALTOS FÓRUM DE ALTOS 464,82 340,40
JECC DE ALTOS 149,95 169,47
BENEDITINOS FÓRUM DE BENEDITINOS 306,39 101,35
CAPITÃO DE CAMPOS FORUM-VARA ÚNICA 319,10 559,90
CASTELO DO PIAUÍ FÓRUM DE CASTELO DO PIAUÍ 299,40 1.285,60
SÃO MIGUEL DO TAPUIO FÓRUM DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO 308,57 1.500,00
JOSÉ DE FREITAS FÓRUM DE JOSÉ DE FREITAS 373,16 119,64
BARRAS FÓRUM DE BARRAS 263,15 150,42
JECC DE BARRAS 149,95 261,85
MIGUEL ALVES FÓRUM DE MIGUEL ALVES 410,35 152,00
NOSSA SENHORA DOS REMÉDIOS FORUM-VARA ÚNICA 242,65 0,00
PORTO FÓRUM DE PORTO 302,69 66,25
BARRO DURO FORUM-VARA ÚNICA 340,00 212,74
DEMERVAL LOBÃO FÓRUM DE DEMERVAL LOBÃO 315,16 425,00
ELESBÃO VELOSO FÓRUM DE ELESBÃO VELOSO 581,26 514,67
MONSENHOR GIL FORUM-VARA ÚNICA 289,96 310,04
PALMEIRAIS FÓRUM DE PALMEIRAIS 346,69 684,20
SÃO FÉLIX DO PIAUÍ FORUM-VARA ÚNICA 319,72 202,06
SÃO GONÇALO DO PIAUÍ FORUM-VARA ÚNICA 312,20 1.252,85
SÃO PEDRO DO PIAUÍ FÓRUM DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ 254,26 398,51
UNIÃO JECC DE UNIÃO 73,00 0,00
FORUM DE UNIÃO 355,20 183,97
ANGICAL DO PIAUÍ FORUM-VARA ÚNICA 355,00 1.187,30
ÁGUA BRANCA FÓRUM DE ÁGUA BRANCA 675,78 1.946,00
TERESINA JECC ZONA CENTRO I 274,13 157,03
JUIZADO DA INF. E JUVENTUDE – 2ª VARA 155,13 0,00
JECC ZONA CENTRO II 547,49 470,32
JECC ZONA SUL (BELA VISTA/ANGELIM) 758,93 1.687,90
JECC ZONA LESTE (HORTO) 755,14 961,77
JECC ZONA NORTE I ( BUENOS AIRES) 180,71 42,74
JECC ZONA NORTE II ( S. M. DA CODIPI) 71,83 221,73
JECC ZONA SUDESTE (REDONDA) 755,14 3.316,58
ALMOXARIFADO GERAL 1.365,20 0,00
DEPÓSITO JUDICIAL 749,97 241,00
ARQUIVO GERAL DA CORREGEDORIA 458,53 0,00
FORUM FEITOS DA FAZENDA 864,15 171,55
EJUD 706,55 585,63
FÓRUM CÍVEL E CRIMINAL DE TERESINA 16.068,18 4.523,92
9ª VARA CRIMINAL 115,62 0,00
02 ÔNIBUS JUSTIÇA ITINERANTE 66,00 0,00
CENAJUS – NAPP 215,08 0,00
       
  TOTAIS 34.433,37 28.004,64
       
 
       
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PARNAÍBA
       
COMARCA EDIFICAÇÕES AREA INTERNA (M²) AREA EXTERNA (M²)
PIRIPIRI FORUM DE PIRIPIRI/JUIZADO DE PIRIPIRI 1.843,29 1.747,71
BATALHA FÓRUM DE BATALHA 357,70 344,99
JECC DE BATALHA 132,95 1.725,00
ESPERANTINA FÓRUM DE ESPERANTINA 1.497,23 471,53
LUZILÂNDIA FÓRUM DE LUZILÂNDIA 339,73 400,79
MATIAS OLÍMPIO FORUM-VARA ÚNICA 250,24 426,92
PEDRO II NOVO FÓRUM DE PEDRO II 750,19 749,81
PIRACURUCA FÓRUM DE PIRACURUCA 374,70 707,65
JECC DE PIRACURUCA 183,51 521,79
BURITI DOS LOPES FÓRUM DE BURITI DOS LOPES 256,75 279,26
COCAL FÓRUM DE COCAL 391,35 180,50
JOAQUIM PIRES FORUM-VARA ÚNICA 397,85 431,72
LUIS CORREIA FÓRUM DE LUIS CORREIA 464,80 421,20
PARNAÍBA ANTIGO FÓRUM DE PARNAÍBA 1.074,21 477,19
FÓRUM DE PARNAÍBA 2.529,08 5.831,39
       
  TOTAIS 10.843,58 14.717,45
       
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PICOS
       
COMARCA EDIFICAÇÕES AREA INTERNA (M²) AREA EXTERNA (M²)
FLORIANO FÓRUM DE FLORIANO 816,75 420,19
JUIZADO DE FLORIANO 246,86 1.072,43
ARRAIAL FORUM-VARA ÚNICA 250,24 0,00
AMARANTE FORUM-VARA ÚNICA 273,22 367,21
FRANCINÓPOLIS FORUM-VARA ÚNICA 292,50 314,12
GUADALUPE FORUM-VARA ÚNICA 306,24 1.186,00
ITAUEIRA FORUM-VARA ÚNICA 259,16 1.241,00
JERUMENHA FORUM-VARA ÚNICA 305,59 879,00
LANDRI SALES FORUM-VARA ÚNICA 238,08 521,94
NAZARÉ DO PIAUÍ FORUM-VARA ÚNICA 345,67 1.945,67
REGENERAÇÃO FORUM-VARA ÚNICA 342,56 16,01
PICOS NOVO FÓRUM DE PICOS 3.881,17 2.429,93
NOVO CEJUSC PICOS 1.482,20 524,85
BOCAÍNA FORUM-VARA ÚNICA 257,57 0,00
FRANCISCO SANTOS FORUM-VARA ÚNICA 360,82 212,15
FRONTEIRAS FORUM-VARA ÚNICA 239,66 362,20
ISAÍAS COELHO FORUM-VARA ÚNICA 610,00 884,00
ITAINÓPOLIS FORUM-VARA ÚNICA 201,44 24,80
JAICÓS FORUM-VARA ÚNICA 492,99 98,83
MARCOLÂNDIA FORUM-VARA ÚNICA 142,10 99,52
PADRE MARCUS FORUM-VARA ÚNICA 489,83 373,77
PAULISTANA FÓRUM DE PAULISTANA 439,34 508,33
JUIZADO DE PAULISTANA 132,95 1.342,22
PIO IX FORUM-VARA ÚNICA 409,61 212,50
SIMÕES FORUM-VARA ÚNICA 302,00 600,00
OEIRAS FÓRUM /JUIZADO DE OEIRAS 1.250,67 1.749,33
AROAZES FORUM-VARA ÚNICA 239,33 679,43
CAMPINAS DO PIAUÍ FORUM-VARA ÚNICA 542,32 843,32
CONCEIÇÃO DO CANINDÉ FORUM-VARA ÚNICA 221,79 370,23
INHUMA FORUM-VARA ÚNICA 369,33 600,00
IPIRANGA DO PIAUÍ FORUM-VARA ÚNICA 241,53 140,11
PAES LANDIM FORUM-VARA ÚNICA 309,82 565,60
PIMENTEIRAS FORUM-VARA ÚNICA 357,86 0,00
SANTA CRUZ DO PIAUÍ FORUM-VARA ÚNICA 395,39 542,59
SIMPLÍCIO MENDES FORUM-VARA ÚNICA 452,50 747,32
SOCORRO DO PIAUÍ FORUM-VARA ÚNICA 238,13 0,00
VALENÇA DO PIAUÍ FÓRUM DE VALENÇA 941,09 2.101,40
VÁRZEA GRANDE FORUM-VARA ÚNICA 238,71 0,00
SÃO RAIMUNDO NONATO FÓRUM DE SÃO RAIMUNDO NONATO 1.193,86 1.905,31
JUIZADO DE SÃO RAIMUNDO NONATO 198,20 0,00
ANÍSIO DE ABREU FORUM-VARA ÚNICA 171,22 81,99
CANTO DO BURITI FORUM-VARA ÚNICA 391,57 548,89
CARACOL FORUM-VARA ÚNICA 386,26 392,31
SÃO JOÃO DO PIAUÍ FÓRUM DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ 357,70 833,00
JUIZADO DE SÃO JOÃO 286,28 101,13
       
  TOTAIS 21.902,11 27.838,63
       
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO URUÇUÍ
       
COMARCA EDIFICAÇÕES AREA INTERNA (M²) AREA EXTERNA (M²)
URUÇUÍ FÓRUM DE URUÇUÍ 318,20 197,69
ANTONIO ALMEIDA FORUM-VARA ÚNICA 386,35 157,22
BERTOLÍNIA FORUM-VARA ÚNICA 254,26 345,75
ELISEU MARTINS FORUM-VARA ÚNICA 240,66 807,08
MANOEL EMÍDIO FORUM-VARA ÚNICA 347,08 1.942,14
MARCOS PARENTE FORUM-VARA ÚNICA 341,21 0,00
RIBEIRO GONÇALVES FORUM-VARA ÚNICA 559,25 851,89
BOM JESUS NOVO FÓRUM/JUIZADO DE BOM JESUS 1.019,63 1.218,33
AVELINO LOPES FÓRUM DE AVELINO LOPES 306,24 1.818,30
CRISTINO CASTRO FÓRUM DE CRISTINO CASTRO 591,27 2.408,73
CURIMATÁ FORUM-VARA ÚNICA 312,20 737,20
PARNAGUÁ FORUM-VARA ÚNICA 346,10 206,99
REDENÇÃO DO GURGUEIA FORUM-VARA ÚNICA 480,00 1.930,01
CORRENTE FÓRUM DE CORRENTE/JECC DE CORRENTE 1.287,81 3.582,32
CRISTALÂNDIA DO PIAUÍ FORUM-VARA ÚNICA 292,09 319,71
GILBUÉS FÓRUM DE GILBUÉS 312,20 484,60
MONTE ALEGRE DO PIAUÍ FORUM-VARA ÚNICA 411,21 212,60
SANTA FILOMENA FORUM-VARA ÚNICA 312,20 2.870,91
       
  TOTAIS 8.117,96 20.091,47
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO TERESINA 2ª GRAU
     
EDIFICAÇÕES ÁREA
INTERNA(M²)
ÁREA EXTERNA(M²)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA – SEDE E ANEXO (2º GRAU) 9905,40 11649,970
NOVO PRÉDIO JUSTIÇA 13170,00 23212,00
     
TOTAIS 23075,40 34861,97

 

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE VISTORIA



Nome da Empresa:_________________________________________________
Endereço: ________________________________________________________
CNPJ:__________________________Tel. e Fax:________________________
Nome do Representante: ____________________________________________
Nº da Identidade: ___________________, CPF:__________________________
A empresa acima qualificada através do seu Representante também, acima qualificado, compareceu ao _________________________ da Comarca de________________________, tendo vistoriado as suas dependências e instalações, objeto dos serviços de __________________________________, sendo-lhe esclarecidas todas as informações solicitadas relativas às condições e peculiaridades para a prestação dos serviços licitados.
____________________________________________
Local e data
____________________________________________
Carimbo e assinatura do servidor do TJ/PI

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Antônio da Silva Barradas Neto, Analista Judiciário - Engenheiro Civil/TJPI, em 19/05/2023, às 09:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 4315677 e o código CRC DFC98245.




23.0.000026978-6 4315677v2