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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SEÇÃO DE COMPRAS - SECCOM 

Pça Des. Edgard Nogueira s/n - Bairro Cabral - Centro Cívico - CEP 64000-830

Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Documento de Oficialização da Demanda Nº 39/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/DEPMATPAT/SECCOM

DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DA DEMANDA Nº 39/2023

AQUISIÇÃO DE COPOS BIODEGRADÁVEIS

PROCESSO SEI Nº 23.0.000015014-2

 

1. IDENTIFICAÇÃO DA DEMANDA

1.1. UNIDADE DEMANDANTE

Setor:

NÚCLEO SOCIOAMBIENTAL - NUSA 

Data:

17/03/2023

Nome do Projeto:

Aquisição de COPOS BIODEGRADÁVEIS (180ml), com composição bioplástica, elaborado a partir de amido de milho, mandioca ou beterraba para atender as necessidades dos jurisdicionados e visitantes do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

Responsável pela Demanda:

Antônia Nakeida Mousinho da Silva

Matrícula:

 4051696

E-mail do Responsável:

nakemousinho@tjpi.jus.br

Telefone:

(86) 3230-7821

 

 

1.2 RESPONSÁVEL PELA UNIDADE DEMANDANTE

Responsável pela Demanda

Nome:

Antônia Nakeida Mousinho da Silva

Matrícula:

4051696

Telefone:

(86) 3218-0865

E-mail do Responsável:

nakemousinho@tjpi.jus.br

 

1.3.  INDICAÇÃO DO FISCAL TITULAR DO CONTRATO

Fiscal Titular do Contrato

Nome:

IGOR MENDES CARVALHO

Matrícula:

30359

Telefone:

(86) 98130-6292

E-mail:

 igor.carvalho@tjpi.jus.br

 

 1.4. INDICAÇÃO DO FISCAL SUPLENTE DO CONTRATO

Fiscal Suplente do Contrato

Nome:

URBANO PEREIRA DE OLIVEIRA

Matrícula:

1011715

Telefone:

(86)99848-7484

E-mail:

urbano.oliveira@tjpi.jus.br

 

2. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO E DESCRIÇÃO SUCINTA DA SOLUÇÃO

2.1. O objeto desta solução é a aquisição de COPOS BIODEGRADÁVEIS (180ml), visando atender às necessidades do Poder Judiciário do Estado do Piauí.

 

3. MOTIVAÇÃO / JUSTIFICATIVA

3.1. A necessidade de contratação se faz imperiosa, considerando a meta estabelecida para a eliminação do consumo de copos plásticos descartáveis faz parte do Plano de Logística Sustentável do TJPI (ciclo 2021-2026), regulamentado através da Resolução TJPI nº 242/2021.

3.2. Ademais, a a redução da utilização desses insumos é ainda requisito de pontuação no Índice de Desempenho da Sustentabilidade -IDS do Poder Judiciário, que por sua vez faz parte dos requisitos de pontuação do Prêmio CNJ de Qualidade.

3.3. De forma complementar, ressaltamos que os Tribunais de Justiça devem oferecer alternativas para uso dos jurisdicionados em face da eliminação de copos descartáveis, em obediência à Resolução CNJ 400/2021, ao tempo que a pesquisa de alternativas para substituição de copos descartáveis, realizada junto aos servidores de todas as unidades judiciais e administrativas deste Poder Judiciário Piauiense teve como resultado obtido a aquisição de utensílios duráveis (squeezes para água e xícaras de louça para café), destinadas ao corpo funcional do TJPI (SEI 22.0.000124127-7).

3.4. São objetos da contratação de copos biodegradáveis para atendimento das necessidades dos jurisdicionados e visitantes do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, tendo se optado pelos copos biodegradáveis de composição bioplástica que, dentre as possibilidades pesquisadas no mercado, aqueles compostos a base de amido mostraram ser a melhor opção para uso do público externo, uma vez que, além de serem sustentáveis, compostáveis em até 180 dias, possuem formato semelhante aos copos descartáveis comuns, sendo de mais fácil manuseio do que os copos biodegradáveis do tipo "envelope", solução anteriormente adotada pelo TJPI.

3.5. Ademais, a presente contratação se fundamenta na necessidade de implementação de políticas, que favoreçam a sustentabilidade nas contratações/aquisições deste Tribunal, com vistas à substituição da utilização de copos plásticos descartáveis para água no âmbito do Judiciário Piauiense e alcance efetivo dos objetivos estratégicos da Instituição, nos termos do Planejamento Estratégico Ciclo 2021-2026 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

 

4. RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS PELA CONTRATAÇÃO

4.1 Resultados a serem alcançados com a contratação

4.1. Redução no consumo de copos descartáveis.

4.2. Proporcionar alternativas sustentáveis para uso dos jurisdicionados em face da eliminação de copos descartáveis convencionais, em obediência à Resolução CNJ 400/2021.

4.3. Eliminar, a longo prazo, a aquisição e utilização de copos descartáveis convencionais no Poder Judiciário Piauiense.

4.4. Por fim, verifica-se que a solução em tela terá o condão de potencializar, não somente a atividade-fim do Judiciário, qual seja a prestação jurisdicional, mas, de igual modo, melhorar a estrutura de apoio e de gestão, as quais notabilizam-se como essenciais no âmbito d Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

 

5. QUANTIDADE A SER CONTRATADA

5.1  O quantitativo necessário para solução da demanda:

ITEM

DESCRIÇÃO

UNIDADE

QUANT.

1

COPO BIODEGRADÁVEL

MATERIAL: Bioplástico, elaborado a partir de amido de milho, mandioca ou beterraba.

CAPACIDADE: 180ml

Pacote 100 Unid

3.000

 

6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1. Dotação orçamentária conforme Despacho Nº 14891/2023 (4015729), nos autos do Processo Originário Sei Nº 23.0.000004947-6, indicada abaixo:

AQUISIÇÃO DE COPO BIODEGRADÁVEL

Unidade Orçamentária:

Natureza da Despesa:

Fonte:

04101 - Tribunal de Justiça

339030 - Material de Consumo

760 - Recursos de Emolumentos e Taxas Judiciais

Ação Orçamentária:

Classificação Funcional Progr.:

2864 - Custeio das Unidades Administrativas e Judiciárias - 1º Grau de Jurisdição

02.061.0015.2864

Ação Orçamentária:

Classificação Funcional Progr.:

2865 - Custeio das Unidades Administrativas e Judiciárias - 2º Grau de Jurisdição

02.061.0015.2865

 

7. ALINHAMENTO ESTRATÉGICO

7.1. O alinhamento estratégico da presente contratação em relação ao Ciclo 2021-2026 está indicada abaixo:

Id

INICIATIVAS ESTRATÉGICAS

01

PROMOÇÃO DA SUSTENTABILIDADE

02

APRIMORAMENTO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA E DA GOVERNANÇA JUDICIÁRIA

 

 

Objetivo:

Aperfeiçoar as ações que estimulem o uso sustentável de recursos naturais e bens públicos, a redução do impacto negativo das atividades do órgão no meio ambiente com a adequada gestão dos resíduos gerados, o uso apropriado dos recursos finitos, a promoção das contratações sustentáveis, a gestão sustentável de documentos e a qualidade de vida no ambiente de trabalho. Adotar modelos de gestão organizacional e de processos estruturados na promoção da sustentabilidade ambiental, econômica e social.

Objetivo:

Formular, implantar e monitorar estratégias flexíveis e aderentes às especificidades locais, regionais e próprias de cada segmento de justiça do Poder Judiciário, produzidas de forma colaborativa pelos magistrados, servidores, pela sociedade e pelos atores do sistema de justiça. Visa à eficiência operacional interna, à humanização do serviço, à desburocratização, à simplificação de processos internos, ao fortalecimento da autonomia administrativa e financeira do TJPI e à adoção das melhores práticas de gestão documental, gestão da informação, gestão de projetos e otimização de processos de trabalho com o intuito de melhorar o serviço prestado ao cidadão

 

8. EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO

Integrante Requisitante:

Antônia Nakeida Mousinho da Silva

Matrícula:

4051696

E-mail do Integrante Requisitante:

nakemousinho@tjpi.jus.br

Telefone:

(86) 3230-7821

Integrante da Área Administrativa:

Italo Sousa Silva  

Matrícula:

30630

E-mail do Integrante Administrativo:

italosousa@tjpi.jus.br

Telefone:

(86) 3218-0881

 

9. APROVAÇÃO DA DEMANDA

Aprovamos o prosseguimento da contratação, considerando sua relevância e oportunidade em relação aos objetivos estratégicos deste Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

 

Autoridade Competente da Área Administrativa

Dr. Henrique Luiz da Silva Neto 

Secretário Geral do TJPI

 

Autoridade Máxima do Tribunal de Justiça do Piauí

Des. Hilo de Almeida Sousa

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Henrique Luiz da Silva Neto, Secretário Geral, em 17/03/2023, às 14:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 17/03/2023, às 15:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 3998220 e o código CRC 45DFAE95.




23.0.000015014-2 3998220v32