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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

NÚCLEO SOCIOAMBIENTAL - NUSA 

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Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Análise Nº 131/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/NUSA

ANÁLISE TÉCNICA DO OBJETO

(Copos Biodegradáveis - Pregão Eletrônico nº 24/2023 (4321699)

 

INTRODUÇÃO

Em atenção ao Memorando Nº 2255/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SLC/AGEX (4391904), o Núcleo Socioambiental - NUSA, na qualidade de unidade demandante, manifesta-se a seguir com a análise quanto ao atendimento dos requisitos e especificações do produto ofertado pelo licitante L G CARVALHO & CIA LTDA (ARMAZÉM CARVALHO), quanto à descrição, especificações e exigências do objeto contida no Edital nº 24/2023 (4321699) e Termo de Referência Nº 62/2023 (4321618).

 

ESCOPO DA ANÁLISE

Nesta análise não serão avaliados os documentos de habilitação da empresa L G CARVALHO & CIA LTDA (ARMAZÉM CARVALHO(CNPJ: 06.611.446/0001-39), exigidos no edital, SEÇÃO XV - DA FASE DE JULGAMENTO E HABILITAÇÃO,  por ser atribuição do pregoeiro.

Somente serão avaliados os aspectos referentes ao atendimento das especificações constantes na proposta comercial (4391895) e catálogo do produto (4391898da empresa licitante, participante do Pregão Eletrônico nº 24/2023 (4321699), arrematante do item 1, em comparação às especificações e exigências contidas no Termo de Referência nº 62/2023 (4321618) do citado objeto.

 

DA ANÁLISE QUANTO AOS ASPECTOS TÉCNICOS E DE VALOR DE MERCADO

 

Conforme se depreende do Termo de Referência nº 62/2023 (4321618), referente ao item 1 - COPOS BIODEGRADÁVEIS, apresenta-se o quadro abaixo quanto ao atendimento considerando os aspectos descrição e especificações e valor do citado objeto.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24/2023 - COPOS BIODEGRADÁVEIS 

OBJETO

ESPECIFICAÇÕES TERMO DE REFERÊNCIA

PREÇO MÉDIO  PESQUISA

3000 unds (R$)

ESPECIFICAÇÕES PROPOSTA EMPRESA 

L G CARVALHO & CIA LTDA

(CNPJ: 06.611.446/0001-39)

PREÇO ARREMATADO (R$)

L G CARVALHO & CIA LTDA (CNPJ: 06.611.446/0001-39)

Descrição e especificação do objeto (item 1 - copos biodegradáveis) constante no Termo de Referência nº 62/2023 (4321618)

COPO DESCARTÁVEL, em material biodegradável e atóxico, confeccionado em bioplástico feito de fonte renovável de origem natural como de amido de milho, fécula de mandioca ou beterraba, com capacidade  de 180ml, para utilização de líquidos frios e quentes.

Deverá conter descrição na embalagem do produto ou no site do fabricante, a indicação da matéria prima utilizada na fabricação do objeto.

A comprovação da conformidade da biodegradabilidade do objeto deverá ser realizada segundo os termos da ABNT NBR nº  15448-2, de 2008.

Pacote 100 UnidR$ 42,13

 

3.000 (três mil) centos

 

TOTAL R$ 126.390,00

 

 

Descrição e especificação técnica do produto constante na Proposta Comercial (4391895) e catálogo (4391898)

 

COPO DESCARTÁVEL, em material biodegradável e atóxico, confeccionado em bioplástico feito de fonte renovável de origem natural, capacidade  de 180ml, para utilização de líquidos frios e quentes, deverá conter descrição na embalagem, está em conformidade com as normas da ABNT NBR nº  15448-2, de 2008, pacote c/100 unds. Marca CRISTAL COPO.

Pacote 100 Unid - R$ 5,20

 

3.000 (três mil) centos

 

TOTAL R$ 15.600,00

 

É possível observar no CATÁLOGO (4391898) apresentado pela empresa arrematante, a seguinte descrição: "Copos PS - PS POLIESTIRENO", BPA FREE - SEM BISFENOL-A Plástico não tóxico" de "MATÉRIA PRIMA VIRGEM".

 

É importante destacar que o  poliestireno, comumente conhecido como isopor, não é biodegradável no sentido tradicional. O poliestireno é um tipo de plástico derivado do petróleo e consiste em uma cadeia longa de unidades de estireno. Ele é resistente à decomposição biológica por microrganismos e, portanto, não se decompõe facilmente na natureza. Alguns tipos podem se decompor em micro-plásticos, prejudiciais à saúde humana, dos animais e ao meio ambiente em geral.

Ademais, nosso Edital 24/2023 (4321699) e Termo de Referência 62/2023 (4321618) são bem claros quanto às seguintes especificações do objeto:

- Material biodegradável;

- Bioplástico feito de Fonte renovável de origem natural (amido de milho, fécula de mandioca ou beterraba);

- Deverá conter descrição na embalagem do produto ou no site do fabricante, a indicação da matéria prima utilizada na fabricação do objeto (amido de milho, fécula de mandioca ou beterraba).

 

CONCLUSÃO

Das análises acima relacionados ao item 1 -  COPO DESCARTÁVEL, quanto ao atendimento das especificações técnicas e de valor de mercado, constata-se que a PROPOSTA da empresa  L G CARVALHO & CIA LTDA (ARMAZÉM CARVALHO (CNPJ: 06.611.446/0001-39), arrematante do item 1, do Pregão Eletrônico nº 24/2023 (4321699) do Tribunal de Justiça do Piauí, NÃO ATENDE ÀS ESPECIFICAÇÕES E EXIGÊNCIAS do Termo de Referência nº 62/2023 (4321618), e o valor arrematado encontra-se abaixo do valor médio estimado na Pesquisa de Preço 44/2023 (4005778), demonstrando não se tratar do objeto requisitado (COPO PLÁSTICO BIODEGRADÁVEL, 180ML, de composição bioplástica, elaborado a partir de amido de milho, fécula de mandioca ou beterraba).

 

Encaminha-se esta análise à AGEX para as devidas providências e diligências necessárias.

 

                                                                    Atenciosamente,

 

                                                      Antonia Nakeida Mousinho da Silva

                                                                              NUSA

 

 

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Antônia Nakeida Mousinho da Silva, Servidor TJPI, em 14/06/2023, às 13:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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