PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SEÇÃO DE COMPRAS - SECCOM Pça Des. Edgard Nogueira s/n - Bairro Cabral - Centro Cívico - CEP 64000-830 Teresina - PI - www.tjpi.jus.br |
Documento de Oficialização da Demanda Nº 60/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/DEPMATPAT/SECCOM
DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DA DEMANDA Nº 60/2023
PROCESSO SEI Nº 23.0.000025685-4
1 – IDENTIFICAÇÃO DA ÁREA REQUISITANTE DA SOLUÇÃO
Setor: |
SECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA |
Data: |
22/03/2023 |
Nome do Projeto: |
Contratação de Orquestra Sanfônica Acordes do Campestre para prestar serviços no I ENCONTRO REGIONAL DE TRABALHO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, a ser realizado em São Raimundo Nonato nos dia 17 e 18 de maio de 2023. |
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Responsável pela Demanda: |
Lara Larissa de Araújo Lima Bonfim |
Matrícula: |
3666 |
E-mail do Responsável: |
laralarissa@tjpi.jus.br |
Telefone: |
(86) 3218-0803 |
1.2. RESPONSÁVEL PELA UNIDADE DEMANDANTE
Nome: |
Lara Larissa de Araújo Lima Bonfim |
Matrícula: |
3666 |
Telefone: |
(86) 3218-0803 |
E-mail: |
laralarissa@tjpi.jus.br |
1.3. INDICAÇÃO DO FISCAL TITULAR DO CONTRATO
Nome: |
Matheus Santos Sousa |
Matrícula: |
31475 |
Telefone: |
(86) 3218-0803 |
E-mail: |
matheussantos@tjpi.jus.br |
1.4. INDICAÇÃO DO FISCAL SUPLENTE DO CONTRATO
Nome: |
Janaina Dias Nogueira |
Matrícula: |
27452 |
Telefone: |
(86) 3218-0803 |
E-mail: |
janaina.nogueira@tjpi.jus.br |
2. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO E DESCRIÇÃO SUCINTA DA SOLUÇÃO
2.1. O objeto desta solução é a contratação da Orquestra Sanfônica Acordes do Campestre para apresentação no I Encontro Regional de Trabalho do Tribunal de Justiça do Piauí, a ser realizado em São Raimundo Nonato - PI.
3. MOTIVAÇÃO / JUSTIFICATIVA
3.1. A contratação em tela justifica-se pela necessidade de integração dos servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí em eventos oficiais, de modo a estreitar os laços entre os colaboradores, promover o trabalho em equipe, aprimorar o relacionamento interpessoal e, consequentemente, melhorar a eficiência e eficácia das atividades desenvolvidas pelo órgão.
3.2. O lazer é tutelado como direito constitucional, encartado entre os direitos sociais no artigo 6° da Constituição da República. Na forma do art. 217, § 3°, da Carta Magna. Nesse sentido o Poder Judiciário Piauiense incumbe uma obrigação de fomentar o lazer e a cultura como forma de promoção social. Destarte, o art. 215 estabelece que o Estado deve garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes de cultura nacional, bem como apoiar e incentivar a valorização e a difusão das manifestações culturais.
3.3. Na seara da sociologia, Joffre Dumazedier leciona que:
O lazer é um conjunto de ocupações às quais o indivíduo pode entregar-se de livre vontade, seja para repousar, seja para divertir-se, recrear-se e entreter-se ou. ainda, para desenvolver sua informação ou formação desinteressada, sua participação voluntária ou sua livre capacidade criadora após livrar-se ou desembaraçar-se das obrigações profissionais, familiares ou sociais (DUMAZEDIER, 2004, p. 34).
3.2. Como fenômeno de múltiplas e variadas facetas, a cultura e o lazer servem a um propósito de desenvolvimento biopsicossocial do ser humano. Nessa esteira, o lazer como necessidade biológica representa o momento em que os servidores podem restabelecer suas energias, evitando a ocorrência de doenças profissionais, causadas por trabalhos repetitivos, estresse emocional e fadiga.
3.4. Encarando como necessidade psicológica, a referida contratação propiciará o contato do ser humano com atividades culturais, viabilizando o equilíbrio mental para atuar dentro do ambiente laboral.
3.5. Busca-se, ainda, enfatizar a ação cultural como vetor do desenvolvimento humano, socioeconômico e sustentável, estimulando a experimentação e a participação social, difundir a produção cultural estadual incentivando a formação de público para as artes e cultura, otimizando o uso dos equipamentos culturais e de comunicação pública existentes, promover atividades junto a sociedade para as artes por meio do desenvolvimento de ações adequadas à dinâmica de cada segmento.
3.6. Por fim, é importante mencionar que a região Sul do Piauí possui vasto acervo cultural imaterial, desta forma, a contratação em tela, visa não somente o lazer com fito musical, mas também, difundir o prazer pela Arte, a Memória da Cultura e o respeito pelo Patrimônio Cultural Local.
4. RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS PELA CONTRATAÇÃO:
4.1. Consoante as perspectivas estratégicas delineadas no Plano Estratégico do Tribunal de Justiça do Piauí, pretende-se atingir como resultados da presente contratação:
4.1.1. Garantir os direitos fundamentais dos jurisdicionados;
4.1.2. Fortalecer a relação institucional do judiciário com a sociedade;
4.1.3. Propiciar agilidade e produtividade na prestação jurisdicional;
4.1.4. Promoção da cultura e do lazer;
4.1.5. Aperfeiçoamento da governança judiciária;
4.1.6. Realizar gestão transparente e que obedeça aos princípios regulamentadores da legislação, legitimando-se frente à sociedade como um referencial de apoio cultural em nosso país;
4.1.7. Viabilizar a manutenção das atividades artísticas e operacionais da Orquestra Sanfônica Acordes do Campestre, por meio da conjugação de esforços do entre o Pode Judiciário e a sociedade, com foco no incentivo e na valorização da cultura piauiense.
5. QUANTIDADE A SER CONTRATADA
5.1. 01 (uma) apresentação.
6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. Dotação orçamentária conforme Despacho Nº 28062/2023/CEORC (4105383), nos autos do Processo Originário Sei Nº 23.0.000019704-1, indicada abaixo:
Contratação da Orquestra Sanfônica Acordes do Campestre para Evento |
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Unidade Orçamentária: Natureza da Despesa: FONTE: |
040101 - Tribunal de Justiça 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 759 - Recursos Vinculados a Fundos |
Ação Orçamentária: Classificação Funcional: Valor: |
2865 - Custeio das Unidades Administrativas e Judiciárias - 2º Grau 02.061.0015.2865 R$ 4.000,00 (2023NR00525) |
7. ALINHAMENTO ESTRATÉGICO
Id |
INICIATIVAS ESTRATÉGICAS |
01 |
Fortalecimento da relação institucional do Poder Judiciário com a sociedade aperfeiçoamento da administração e governança judiciária |
Objetivo: |
O objetivo principal é a reunião de Magistrados, Secretários e servidores, para troca de experiências e padronização de processos de trabalho, abrangendo a região Sudeste do Piauí, a fim de, não somente interiorizar os bens e serviços no âmbito deste Poder Judiciário, mas, ao mesmo tempo, integrar a sociedade do sul do Piauí com os ditames e a atividade fim do TJ-PI, qual seja: promover a paz social. Assim sendo, verifica-se que a contratação em questão, além de prestigiar os artistas da região, terá o condão de aquilatar e abrilhantar um evento pioneiro e capaz de materializar o Macrodesafio: FORTALECIMENTO DA RELAÇÃO INSTITUCIONAL DO PODER JUDICIÁRIO COM A SOCIEDADE. |
8. EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO
Integrante Requisitante: |
Lara Larissa de Araújo Lima Bonfim |
Matrícula: |
3666 |
E-mail do Integrante Requisitante: |
laralarissa@tjpi.jus.br |
Telefone: |
(86) 3218-0803 |
Integrante da Área Administrativa: |
Italo Sousa Silva |
Matrícula: |
30630 |
E-mail do Integrante Administrativo: |
italosousa@tjpi.jus.br |
Telefone: |
(86) 3218-0881 |
9. APROVAÇÃO DA DEMANDA
Aprovamos o prosseguimento da contratação, considerando sua relevância e oportunidade em relação aos objetivos estratégicos deste Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Autoridade Competente da Área Administrativa |
Dr. Henrique Luiz da Silva Neto Secretário Geral do TJPI |
Autoridade Máxima do Tribunal de Justiça do Piauí |
Des. Hilo de Almeida Sousa Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí |
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 23/03/2023, às 14:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Henrique Luiz da Silva Neto, Secretário Geral, em 23/03/2023, às 18:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 4075482 e o código CRC FFDDB3B0. |
23.0.000025685-4 | 4075482v51 |