Timbre

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SEÇÃO DE COMPRAS - SECCOM 

Pça Des. Edgard Nogueira s/n - Bairro Cabral - Centro Cívico - CEP 64000-830

Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Estudos Preliminares Nº 48/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/DEPMATPAT/SECCOM

ESTUDOS PRELIMINARES Nº 48/2023

ANÁLISE DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO

PROC. SEI Nº 23.0.000025685-4

 

 

SETOR REQUISITANTE: Secretaria de Gestão Estratégica - SEGES

 

ÁREA REQUISITANTE

ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES

PROCESSO: 23.0.000025685-4

RESPONSÁVEL

Setor Requisitante: SEGES

Dra. Lara Larissa de Araújo Lima Bonfim

 

INTRODUÇÃO

Estudo Técnico Preliminar tem por objetivo identificar e analisar os cenários para o atendimento das demandas de bens e serviços do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - TJPI, bem como demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções identificadas, fornecendo as informações necessárias para subsidiar o respectivo processo de contratação.

Este documento constitui a primeira etapa do procedimento de aquisição de bens e contratação de serviços para a garantia da continuidade das atividades deste Tribunal, conforme condições e especificações contidas no Termo de Referência e seus Anexos, na INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES Nº 58, DE 8 DE AGOSTO DE 2022, do Ministério da Economia, e em conformidade com a determinação constante no Ofício-Circular Nº 118/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER (1695573).

 

1. DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

1.2. A necessidade da Administração é  a contratação da Orquestra Sanfônica Acordes do Campestre para apresentação no I Encontro Regional de Trabalho do Tribunal de Justiça do Piauí, a ser realizado em São Raimundo Nonato - PI, alinhado ao Plano Estratégico do Poder Judiciário Nacional e Plano Estratégico do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - TJPI, visando à promoção de serviços com qualidade e efetividade baseada nos princípios da Administração Pública e alinhado com as diretrizes estratégicas e objetivos disciplinados no Planejamento Estratégico do Poder Judiciário Piauiense para o alcance de sua missão institucional.

1.3 JUSTIFICATIVA

1.3.1. A contratação em tela justifica-se pela necessidade de integração dos servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí em eventos oficiais, de modo a estreitar os laços entre os colaboradores, promover o trabalho em equipe, aprimorar o relacionamento interpessoal e, consequentemente, melhorar a eficiência e eficácia das atividades desenvolvidas pelo órgão.

1.3.2. O lazer é tutelado como direito constitucional, encartado entre os direitos sociais no artigo 6° da Constituição da República. Na forma do art. 217, § 3°, da Carta Magna. Nesse sentido o Poder Judiciário Piauiense incumbe uma obrigação de fomentar o lazer e a cultura como forma de promoção social. Destarte, o art. 215 estabelece que o Estado deve garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes de cultura nacional, bem como apoiar e incentivar a valorização e a difusão das manifestações culturais.

1.3.3. Na seara da sociologia, Joffre Dumazedier leciona que:

 

O lazer é um conjunto de ocupações às quais o indivíduo pode entregar-se de livre vontade, seja para repousar, seja para divertir-se, recrear-se e entreter-se ou. ainda, para desenvolver sua informação ou formação desinteressada, sua participação voluntária ou sua livre capacidade criadora após livrar-se ou desembaraçar-se das obrigações profissionais, familiares ou sociais (DUMAZEDIER, 2004, p. 34).

 

1.3.4. Como fenômeno de múltiplas e variadas facetas, a cultura e o lazer servem a um propósito de desenvolvimento biopsicossocial do ser humano. Nessa esteira, o lazer como necessidade biológica representa o momento em que os servidores podem restabelecer suas energias, evitando a ocorrência de doenças profissionais, causadas por trabalhos repetitivos, estresse emocional e fadiga.

1.3.5. Encarando como necessidade psicológica, a referida contratação propiciará o contato do ser humano com atividades culturais, viabilizando o equilíbrio mental para atuar dentro do ambiente laboral. 

1.3.6. Busca-se, ainda, enfatizar a ação cultural como vetor do desenvolvimento humano, socioeconômico e sustentável, estimulando a experimentação e a participação social, difundir a produção cultural estadual incentivando a formação de público para as artes e cultura, otimizando o uso dos equipamentos culturais e de comunicação pública existentes, promover atividades junto a sociedade para as artes por meio do desenvolvimento de ações adequadas à dinâmica de cada segmento.

1.3.7. Por fim, é importante mencionar que a região Sul do Piauí, possui vasto acervo cultural imaterial, desta forma, a contratação em tela, visa não somente o lazer com fito musical, mas também, difundir o prazer pela Arte, a Memória da Cultura e o respeito pelo Patrimônio Cultural Local.

 

2. DEMONSTRATIVO DA PREVISÃO DA CONTRATAÇÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL

2.1. Inicialmente, cumpre ressaltar que o Plano Anual de Contratação - PAC no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí foi regulamentado em novembro de 2021, por intermédio da Art. 5º, II, da Resolução Nº. 247/2021.

2.2. Vale salientar que as tratativas acerca do PAC atinente ao ano em curso encontra-se em tramitação nos autos do Processo SEI Nº 22.0.000116433-7, restando pendente, ainda, sua publicação e divulgação no sítio eletrônico do Tribunal, após a sua aprovação pelo Tribunal Pleno, nos termos do Art. art.8º, III, da Resolução Nº. 247/2021.

2.3. Entretanto, a autoridade máxima deste Egrégio Tribunal de Justiça, o Senhor Desembargador Presidente Hilo de Almeida Sousa, nos termos da Decisão  3603 (4108246), exarada nos autos do Processo SEI Nº 23.0.000019704-1, que versou sobre as demandas iniciais acerca da viabilidade do presente processo, AUTORIZOU a deflagração de procedimento destinado a Contratação da Orquestra Sanfônica Acordes do Campestre para atender às necessidades do Tribunal de Justiça do Piauí.

2.4. Nesse sentido, de igual modo, é imperioso frisar que, no Documento de Oficialização da Demanda 60 (SEI nº 4075482), a aludida Autoridade ratificou a necessidade da referida contratação para ser apresentada no I Encontro Regional de Trabalho do Tribunal de Justiça do Piau para atender às necessidades do Tribunal de Justiça do Piauí, razão pela qual entende-se que o aspecto referente a previsão no PAC resta plenamente justificado.

2.5. A presente contratação encontra previsão no Plano Anual de Contratações para 2023 que, embora devidamente elaborado nos autos do Processo SEI Nº 22.0.000046050-1, encontra-se em fase final de formalização, nos autos do Processo SEI Nº 22.0.000116433-7, restando pendente, ainda, sua publicação e divulgação no sítio eletrônico do Tribunal, após a sua aprovação pelo Tribunal Pleno, nos termos do Art. art.8º, III, da Resolução Nº. 247/2021.

2.6. A presente contratação encontra-se alinhada ao planejamento estratégico vigente, nos termos do item II - AMPLIAÇÃO DA RELAÇÃO INSTITUCIONAL DO JUDICIÁRIO COM A SOCIEDADE, que adota estratégias de comunicação e de procedimentos objetivos, ágeis e em linguagem de fácil compreensão, visando à transparência e ao fortalecimento do TJPI como instituição garantidora de direitos. Abrange a atuação interinstitucional integrada e sistêmica, com iniciativas voltadas à solução de problemas públicos que envolvam instituições do Estado e da sociedade civil, nos termos do Planejamento Estratégico Ciclo 2021-2026 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

2.7. A contratação da Orquestra Sanfônica Acordes do Campestre tem por objetivo valorizar as apresentações artísticas, assim como preceituam os artigos 23, incisos III e IV, e 216 da Constituição Federal. Isto posto, afirma-se que o oferecimento de opções de cultura e de lazer é um direito social tutelado constitucionalmente.

2.8. De outro giro, numa perspectiva mais ampla, a promoção de apresentações artísticas também deve ser encarada sob a ótica do custo benefício, e sendo utilizado recursos tecnológicos nas redes socias acaba por projetar a imagem do município, divulgando assim suas tradições culturais, com pretensões futuras de alavancamento de seu potencial turístico.

 

3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

3.1. Para satisfação das necessidades apresentadas, vislumbra-se o atendimento da demanda através da contratação da Orquestra Sanfônica Acordes do Campestre para apresentação no I Encontro Regional de Trabalho do Tribunal de Justiça do Piauí, a ser realizado em São Raimundo Nonato nos dia 25 e 26 de maio do corrente ano, em conformidade com as exigências legais, em cumprimento à determinação contida na Decisão Nº 3603/2023 (4108246), da lavra do Exmo. Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, Des. Hilo de Almeida Sousa, com caráter decisório e AUTORIZANDO a referida contratação, nos autos do Processo SEI Nº 23.0.000019704-1.

3.2. Em consulta realizada às alternativas de mercado que visam ao atendimento da referida necessidade, verificou-se que o show com a Orquestra é uma apresentação diferenciada que envolve um maior número de músicos, tornando assim o espetáculo mais grandioso e empolgante. É uma apresentação essencial para o I Encontro Regional de Trabalho do Tribunal de Justiça do Piauí e para município de São Raimundo Nonato, pois o referido grupo faz parte de um projeto social chamado "Acordes do Campestre" que visa fornecer oportunidades de revelar competências pessoais, relacionais, cognitivas e produtivas através da promoção da música regional e a valorização da cultura nordestina.

3.3. Desta feita, a presente contratação adequa-se como contratação direta por inexigibilidade de licitação, fundamentada no art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 (“contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública”), enquadrando-se o objeto do pleito como serviço inviável à competição.

3.4. A Lei nº 14.133/2021 em seu Art. 74 elencou, de modo exemplificativo, as hipóteses em que a realização de licitação é impossível, por exemplo, não se pode estipular critérios objetivos para julgamento de propostas de eventuais interessados em contratar com a Administração Pública, o que se dá no caso da contratação de artistas consagrados pela crítica especializada ou pela opinião pública.

.........

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

(...)

II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;

(...)

§ 2º Para fins do disposto no inciso II do caput deste artigo, considera-se empresário exclusivo a pessoa física ou jurídica que possua contrato, declaração, carta ou outro documento que ateste a exclusividade permanente e contínua de representação, no País ou em Estado específico, do profissional do setor artístico, afastada a possibilidade de contratação direta por inexigibilidade por meio de empresário com representação restrita a evento ou local específico.

..........

3.4.1. Infere-se que nas inexigibilidades de licitações baseadas no inciso II, da Lei nº 14.133/2021, são quatro os elementos básicos da contratação de profissional do setor artístico sem realização de licitação: (i) inviabilidade de competição; (ii) contratação de profissional de qualquer setor artístico; (iii) ser o artista consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública; (iv) a contratação deve realizar-se diretamente ou através de empresário exclusivo.

3.4.2.  Em cumprimento à primeira exigência, vemos a inviabilidade da competição, pois o que a Administração busca é o desempenho em si do artista (seu talento), logo este é o objeto de interesse para o Tribunal de Justiça do Piauí, pois aqui a contratação consiste numa obrigação de cunho personalíssimo (intuitu personae). Isto é, da singularidade da performance artística em si, porque será feita por determinado artista consagrado, a amparar a contratação, deste artista, sem licitação, nos moldes da legislação ora em análise. Para tanto juntou-se aos autos, contratos realizados pelo artista com várias instituições públicas conforme Tabela Nº 22/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/DEPMATPAT/SECCOM (4075497).

3.4.3. Com relação a segunda exigência juntou-se aos presentes autos a Carteira Nacional de Artista (4075490), documentação válida que dá ao artista o reconhecimento como profissional autônomo, conforme previsão da Lei nº 13.180, de 22 de outubro de 2015, válida em todo o território nacional.

3.4.4. Resta claramente observada a relevância a consagração do profissional Sandro Dias de Sousa, que foi quem desenvolveu de forma voluntária, sem fins lucrativos o "Projeto Acordes do Campestre". Hoje, denominada associação, esta reconhecida nacionalmente através de suas benfeitorias e alcance social. Até o presente momento as ações do projeto já foram desenvolvidas nas cidades piauienses de Dom Inocêncio, São João, Campo Alegre do Fidalgo, Lagoa do Barro, Capitão Gervásio Oliveira, Coronel José Dias e São Raimundo Nonato. Pode-se mencionar alguns de seus destaques regionais e nacionais em apresentações festivas de notória visibilidade: 

*Fonte: https://acordesdocampestre.org.br/apresentacao

 

3.4.5. Quanto o último requisito, a contratação do inciso II do art. 74 da Lei nº 14.133/2021 pode dar-se diretamente com o artista ou, como facultado pelo dispositivo legal, através de empresário exclusivo. No caso em tela, a contratação se dará com o próprio artista, Sr. Sandro Dias de Sousa, conforme proposta de preços anexa aos autos (4075485), pois nesta seara, justifica-se que, foi exatamente através dos esforços deste artista local, Sandrinho do Acordeon, juntamente com o seu pai Salvador Nunes, que iniciou o Projeto "Acordes do Campestre" no ano de 2000 na cidade de Dom Inocêncio-PI com a finalidade de incentivar e promover a cultura através do ensino da música, onde eram ofereciadas aulas de instrumentos musicais para crianças e jovens com destaque para a sanfona por ser o instrumento característico do nordeste e por toda sua representatividade na região.  A ideia era que os jovens pudessem aprender a tocar instrumentos musicais criando condições e oportunidades para desenvolverem habilidades musicais.

3.4.6. Ainda sobre o artista, com o passar dos anos as ações do projeto foram crescendo e em 2011, já em São Raimundo Nonato-PI, o Sr. Salvador formalizou a criação da Associação Cultural Acordes do Campestre visando expandir e desenvolver habilidades musicais promovendo a cultura nordestina. Atualmente a associação é coordenada por Sandrinho que juntamente com seu pai – Salvador vem lutando para manter as ações da associação, através da formação musical e do ensino do uso de instrumentos musicais tradicionais do sertão nordestino (Sanfona, Zabumba, Triangulo, Violão e Teclado), vinculados à história e à vida de cada uma das crianças e jovens que são as ferramentas que promovem de forma lúdica o exercício de sua cidadania cultural.

3.4.7. Com efeito, a contratação em tela diferencia-se pela especificidade do objeto, revelando-se a inviabilidade de competição ante a impossibilidade de se fixar critérios objetivos de julgamento aptos a balizarem eventual disputa em procedimento licitatório, especialmente tendo em conta que escolha envolve grau de subjetividade insuscetível de ser medido por critérios impessoais, no que se tem por justificada a hipótese de inexigibilidade.

3.5. CRITÉRIOS E PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE E DE DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL

3.5.1. Considerando a necessidade de implementação de práticas de sustentabilidade, deve-se priorizar a contratação de profissionais que sejam comprometidos com a sustentabilidade ambiental.

3.5.2 Para tanto, os profissionais deverão seguir as legislações ambientais com a finalidade de reduzir os impactos ao meio ambiente, visando a fomentar o desenvolvimento nacional sustentável, a contratação observará os princípios da economicidade, eficácia e eficiência para melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis, inclusive com respeito a impactos ambientais, de forma a utilizar-se da menor quantidade possível de recursos que causem impactos negativos para a sociedade e para o meio ambiente, promovendo o desenvolvimento de habilidades profissionais dos servidores, viabilizando a implementação de políticas, métodos e práticas adotados na gestão de comportamentos internos do órgão e favorecendo o desenvolvimento, a capacitação, a relação interpessoal, a saúde e a cooperação.

 

4. ESTIMA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS

4.1. 01 (uma) apresentação para ser realizada no I Encontro Regional de Trabalho do Tribunal de Justiça do Piauí, a ser realizado em São Raimundo Nonato nos dias 25 e 26 de maio do corrente ano, conforme o Requerimento Nº 3686/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/ENCONTROREGIONAL (4032799).

 

5. LEVANTAMENTO DE MERCADO - PROSPECÇÃO E ANÁLISE DAS ALTERNATIVAS POSSÍVEIS DE SOLUÇÕES

5.1. Os custos estimados para a referida contratação serão obtidos a partir da comprovação prévia de conformidade dos valores com os praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo, conforme art. 23, § 4º da Lei nº14.133/2021 e art. 7º, §§ 1º e 2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021 (aplicável supletivamente, na forma autorizada pelo art. 187 da Lei nº 14.133/2021), como consta no Anexo (4066051).

 

6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

6.1. A contratação será no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) conforme Proposta de Preços Anexo SEI (4075485), o preço justifica-se a qual o Ordenador procedeu à colação de Cópias de Notas Fiscais emitidas em favor do pretenso contratado para demonstrar os valores praticados no mercado e corroborar o custo alçado pela Administração com vistas às apresentações. A documentação em questão visa satisfazer o mandamento do Artigo 74, parágrafo único, II da Lei n.º 14.133/2021.

 

7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO

7.1. A solução identificada para atendimento da necessidade explicitada é a contratação de Orquestra Sanfônica para ser apresentada no  I Encontro Regional de Trabalho do Tribunal de Justiça do Piauí, a ser realizado em São Raimundo Nonato nos dias 25 e 26 de maio do corrente ano.


8. JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO  OU NÃO DA SOLUÇÃO

8.1. Em regra, a aquisição de materiais e serviços deverão ser divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.

8.2. Diante de tal realidade, a Administração deve buscar mecanismos participativos que envolvam o maior número possível de fornecedores, visando à competitividade, definindo critérios e condições nos termos da legislação que regulamenta os procedimentos licitatórios objetivando-se tutelar a credibilidade e lisura da própria licitação pública, sem conduzir, no entanto, o processo à burocratização e ao detalhismo que podem levar à ausência de interessados no certame e à falta de propostas.

8.3. No presente caso, não foi adotado o parcelamento da solução em diversas parcelas, visto tratar-se de um serviço indivisível e prestado de forma única, devendo ser disponibilizado por único contratado.

8.3.1. Desta feita, justifica-se, de forma clara e inequívoca, o não parcelamento da demanda em epígrafe.

 

9. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS, EM TERMOS DE ECONOMICIDADE E DE MELHOT APROVEITAMENTO DOS RECUSSOS HUMANOS, MATERIAS E FINANCEIROS DISPONÍVEIS

9.1. Consoante as perspectivas estratégicas delineadas no Plano Estratégico do Tribunal de Justiça do Piauí, pretende-se atingir como resultados da presente contratação: 

9.1.1. Garantir os direitos fundamentais dos jurisdicionados;

9.1.2. Fortalecer a relação institucional do judiciário com a sociedade;

9.1.3. Propiciar agilidade e produtividade na prestação jurisdicional;

9.1.4. Promoção da cultura e do lazer;

9.1.5. Aperfeiçoamento da governança judiciária;

9.1.6. Realizar gestão transparente e que obedeça aos princípios regulamentadores da legislação, legitimando-se frente à sociedade como um referencial de apoio cultural em nosso país;

9.1.7. Viabilizar a manutenção das atividades artísticas e operacionais da Orquestra Sanfônica Acordes do Campestre, por meio da conjugação de esforços do entre o Poder Judiciário e a sociedade, com foco no incentivo e na valorização da cultura piauiense.

 

10. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PREVIAMENTE À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO, INCLUSIVE QUANTO À CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES OU DE EMPREGADOS PARA A FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL OU ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DA ORGANIZAÇÃO

10.1. O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí dispõe pessoal capacitado para atuar na fiscalização, no âmbito da Secretaria de Gestão Estratégica (SEGES), e na gestão dos instrumentos resultantes da presente contratação, por intermédio da Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios - SGC, não sendo necessária a capacitação de novos servidores para as referidas funções.

 

11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES

11.1. Em prospecção das contratações com objeto similar realizadas no âmbito deste Tribunal, não verificou-se a existência de contratações correlatas e/ou interdependentes destinadas a contratação deste serviço. 

 

12. DESCRIÇÃO DE POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E RESPECTIVAS MEDIDAS MITIGADORAS

12.1. A presente contratação não apresenta a possibilidade de ocorrência de impactos ambientais.

 

13. DO ESTUDO DE GERENCIMAENTO DE RISCOS

13.1. Visando a eliminar e/ou diminuir a probabilidade de ocorrência de eventos negativos que impactem no regular funcionamento das atividades no âmbito das unidades judiciárias e administrativas do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, procedeu-se à realização de estudo de gerenciamento de riscos, que tem por objetivo identificar, analisar e responder os riscos inerentes à contratação a ser realizada, utilizando-se dois itens da matriz, quais sejam: weaknesses (pontos fracos/fraquezas) e threats (ameaças), conforme demonstrado abaixo:

 

RISCO

Weaknesses (fraquezas)

Probabilidade

Impacto

Ação Preventiva

Ação de Contingência

Responsável

• Falta de Orçamento para a demanda plena da contratação.

• Baixa

 Alto

• A contratação somente será formalizada após a garantia, nos autos, de que existe disponibilidade orçamentária.

• Acionar a Superintendência de Orçamento e Finanças para providenciar o remanejamento do orçamento do exercício financeiro ou, em último caso, suspender a contratação em comento.

• SOF, SGC

RISCO

Threads (ameaças)

Probabilidade

Impacto

Ação Preventiva

Ação de Contingência

Responsável

• Interrupção do fornecimento dos serviços por parte da empresa contratada.

• Baixa

• Alto

• Garantir que a empresa possua pleno conhecimento de suas obrigações assumidas no Contrato e das consequentes sanções a serem aplicadas em caso de descumprimento.

• Verificada a irregularidade, o Fiscal deverá notificar a Autoridade Competente para adoção das medidas cabíveis, com base na legislação em vigore e instrumento contratual firmado.

• SGC, Fiscal do Contrato

13.2. Ademais, verifica-se que, para mitigar os riscos identificados, foram descritas ações preventivas e de contingências, as quais algumas envolvem atuação efetiva do Fiscal do instrumento contratual, ações administrativas internas e inclusões de cláusulas obrigacionais.

 

14. VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO

14.1. Considerando a necessidade da contratação já demonstrada nestes Estudos Preliminares, entende-se por sua viabilidade e razoabilidade, conforme disponibilidade orçamentária da Administração, a qual será inserida nos autos, oportunamente, após deliberação superior da SEGES.

 

 

Atenciosamente,

 

 

Lara Larissa de Araújo Lima Bonfim

Secretária de Gestão Estratégica


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Documento assinado eletronicamente por Lara Larissa de Araújo Lima Bonfim, Secretária de Gestão Estratégica, em 13/04/2023, às 16:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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23.0.000025685-4 4075483v117