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Decisão Nº 6407/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER
Vistos etc.
Trata-se de processo instaurado, por meio do Termo de Abertura 712/2023 (SEI nº 4075480) em cumprimento à determinação superior do Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, conforme consta na Decisão 3603/2023 (SEI nº 4108246) nos autos do Processo SEI - 23.0.000019704-1, a fim de efetivar a contratação da Orquestra Sanfônica Acordes do Campestre para apresentação no I Encontro Regional de Trabalho do Tribunal de Justiça do Piauí, a ser realizado em São Raimundo Nonato - PI.
Em mais uma análise detida dos autos, verifica-se que, após a emissão do Parecer SCI 121/2023 (SEI nº 4251339) e do Parecer SJP 624/2023 (SEI nº 4267375), foram implementadas diligências as quais sanearam integralmente a instrução processual da contratação em tela.
Dito isso, ACATO na íntegra os termos da Manifestação 30671/2023 (SEI nº 4238742) e do Parecer SJP 624/2023 (SEI nº 4267375), por seus próprios fundamentos fáticos e jurídicos ao tempo em que, APROVO a Minuta de Termo de Referência 94/2023 (SEI nº 4276339) e a Minuta de Contrato Administrativo AGIN (SEI nº 4276875), DETERMINO a juntada das versões finais das referidas minutas e AUTORIZO a contratação da EMPRESA: ASSOCIAÇÃO CULTURAL ACORDES DO CAMPESTRE - ACAMP, CNPJ: 20.542.506/0001-30, no VALOR de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
À Superintendência de Licitações e Contratos para providências de estilo.
CUMPRA-SE.
DES. HILO DE ALMEIDA SOUSA
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 10/05/2023, às 13:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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23.0.000025685-4 | 4281984v3 |