PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SEÇÃO DE COMPRAS - SECCOM Pça Des. Edgard Nogueira s/n - Bairro Cabral - Centro Cívico - CEP 64000-830 Teresina - PI - www.tjpi.jus.br |
Documento de Oficialização da Demanda Nº 52/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/DEPMATPAT/SECCOM
DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DA DEMANDA Nº 52/2023
PROCESSO SEI Nº 23.0.000021811-1
1. IDENTIFICAÇÃO DA ÁREA REQUISITANTE DA SOLUÇÃO
Setor: |
Seção de Compras - SECCOM |
Data: |
20/03/2023 |
Nome do Projeto: |
Ferramenta de pesquisa e comparação de preços praticados pela Administração Pública para subsidiar os processos de aquisição de bens e serviços |
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Responsável pela Demanda: |
Italo Sousa Silva |
Matrícula: |
30630 |
E-mail do Responsável: |
italosousa@tjpi.jus.br |
Telefone: |
(86) 3218-0881 |
1.2. RESPONSÁVEL PELA UNIDADE DEMANDANTE
Nome: |
Italo Sousa Silva Chefe da Seção de Compras do TJPI |
Matrícula |
30630 |
Telefone: |
(86) 3218-0881 |
E-mail: |
pauladanielle2@gmail.com |
1.3. INDICAÇÃO DO FISCAL TITULAR DO CONTRATO
Nome: |
Giovanny Lima de Castro |
Matrícula: |
28631 |
Telefone: |
(86) 3221-1874 |
E-mail: |
giovanny.castro@tjpi.jus.br |
1.4. INDICAÇÃO DO FISCAL SUPLENTE DO CONTRATO
Nome: |
Ernani Moura Lima |
Matrícula: |
30267 |
Telefone: |
(86) 3221-1874 |
E-mail: |
ernani.lima@tjpi.jus.br |
2. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. Adquirir ferramenta de pesquisa e comparação de preços praticados pela Administração Pública para subsidiar os processos de aquisição de bens e contratação de serviços por parte do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
3. MOTIVAÇÃO / JUSTIFICATIVA
3.1. A pesquisa de preços é um elemento fundamental na instrução dos procedimentos de contratação para a Administração Pública, estando prevista em várias disposições legais e sua obrigatoriedade é reconhecida por diversas jurisprudências. No entanto, essa fase costuma ser demorada, pois implica numa criteriosa busca de preços perante as empresas do ramo do objeto pretendido e em diversos sites da Administração Pública. Assim, vários contatos precisam ser mantidos para conseguir finalizar a pesquisa, especialmente quando diz respeito à contratação de serviços ou de objeto com poucos fornecedores no mercado.
3.1.1. A pesquisa de preços deficiente poderá ensejar uma contratação superfaturada ou inexequível, que em ambos os casos, podem acarretar prejuízos à administração pública. Tal dificuldade faz com que a pesquisa de preços se apresente como um entrave para a celeridade na tramitação dos procedimentos de contratação e aquisição.
3.2. Embora o Painel de Preços do Governo Federal ser amplamente recomendada pelos Órgãos de Controle, esta ferramenta, conquanto indubitável útil, apresenta algumas limitações que prejudicam a eficiência das contratações públicas se utilizada como a única fonte de pesquisa mercadológica. Por exemplo, ela não permite a comparação de séries históricas de preços, mantendo registro somente dos dois últimos anos, o que impossibilita um estudo mais aprofundado da evolução dos custos de bens e serviços e só contempla preços de órgãos públicos que a utilizam em suas licitações. Por fim, apresenta muitos problemas de instabilidade, gerando atrasos para a equipe de contratação eventualmente designada para determinados procedimentos licitatórios.
3.3. Portanto, é necessário que os agentes que atuam em pesquisa mercadológica no TJPI, tenham acesso a mecanismos que auxiliem na realização da pesquisa de preços, imprimindo agilidade aos procedimentos de contratações e aquisições.
4. RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS PELA CONTRATAÇÃO
4.1. Com a contratação do objeto em tela, espera-se alcançar os seguintes resultados:
4.1.1. Acesso amplo a bases de dados oficiais de preços públicos praticados pela Administração Pública;
4.1.2. Pesquisa e comparação de preços praticados por outros órgãos públicos, possibilitando, melhores subsídios para instruir os processos de aquisição de bens e serviços por parte deste Tribunal;
4.1.3. Maior confiabilidade dos valores apurados nas pesquisas de preços de contratações públicas;
4.1.4. Celeridade, precisão e economicidade nos processos licitatórios do TJPI;
4.1.5. Realização de pesquisas de atas e intenções de registros de preços de diversos Órgãos públicos;
4.1.6. Cotações de preços de forma impessoal junto à fornecedores;
4.1.7. Pesquisa por itens sustentáveis, facilitado o atendimento das exigências legais de sustentabilidade por esta Corte.
5. QUANTIDADE A SER CONTRATADA
5.1. Será necessária a contratação de 10 (dez) assinaturas de acesso anual ao sistema “Banco de Preços” para auxiliar setores que demanda contratações e aquisições frequentes no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. Dotação orçamentária conforme Despacho Nº 24984/2023 (4082799), nos autos do Processo Sei Nº 23.0.000012296-3, indicada abaixo:
Unidade Orçamentária: Natureza da Despesa: FONTE: |
040105 - FERMOJUPI 339040 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 760 - Recursos de Emolumentos, Taxas e Custas |
PROJETO/ATIVIDADE: Classificação Funcional: Plano Orçamentário: |
1845 - Melhorias e Aperfeiçoamento do Parque Tecnológico do Poder Judiciário 02.061. 0015. 1845 000163 - 2º Grau de Jurisdição |
7. ALINHAMENTO ESTRATÉGICO
7.1. O alinhamento estratégico da presente contratação em relação ao Ciclo 2021-2026 está indicada abaixo:
SOCIEDADE |
PROCESSOS INTERNOS |
APRENDIZADO E CONHECIMENTO |
Fortalecimento da relação institucional do judiciário com a sociedade |
Agilidade e Produtividade na Prestação Jurisdicional |
Aperfeiçoamento da gestão orçamentária e financeira |
Aperfeiçoamento da gestão administrativa e da governança judiciária |
MACRODESAFIO |
DESCRIÇÃO |
8. PROMOÇÃO DA SUSTENTABILIDADE, INCLUSÃO E ACESSIBILIDADE |
Aperfeiçoamento de ações que estimulem o uso sustentável de recursos naturais e bens públicos, a redução do impacto negativo das atividades do órgão no meio ambiente com a adequada gestão dos resíduos gerados, o uso apropriado dos recursos finitos, a promoção das contratações sustentáveis, a gestão sustentável de documentos e a qualidade de vida no ambiente de trabalho. Adoção de modelos de gestão organizacional e de processos estruturados na promoção da sustentabilidade ambiental, econômica e social ... |
9. APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA E DA GOVERNANÇA JUDICIÁRIA |
Formulação, implantação e monitoramento de estratégias flexíveis e aderentes às especificidades locais, regionais e próprias de cada segmento de justiça do Poder Judiciário, produzidas de forma colaborativa pelos órgãos do Poder Judiciário, magistrados, servidores, pela sociedade e pelos atores do sistema de justiça. Visa à eficiência operacional interna, à humanização do serviço, à desburocratização, à simplificação de processos internos, ao fortalecimento da autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário e à adoção das melhores práticas de gestão documental, gestão da informação, gestão de projetos e otimização de processos de trabalho com o intuito de melhorar o serviço prestado ao cidadão |
11. APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA |
Refere-se à utilização de mecanismos para alinhar as necessidades orçamentárias de custeio, investimentos e pessoal ao aprimoramento da prestação jurisdicional, atendendo aos princípios constitucionais da administração pública. Envolve estabelecer uma cultura de adequação dos gastos ao atendimento das necessidades prioritárias e essenciais dos órgãos da justiça, para se obter os melhores resultados como recursos aprovados nos orçamentos. |
8. EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO
Integrante Requisitante |
Italo Sousa Silva |
Matrícula |
30630 |
|
italosousa@tjpi.jus.br |
Telefone |
(86) 3218-0881 |
Integrante Técnico |
Giovanny Lima de Castro |
Matrícula |
28631 |
|
giovanny.castro@tjpi.jus.br |
Telefone |
(86) 3221-1874 |
Integrante Administrativo |
Levi de Sousa Soares Ciríaco |
Matrícula |
3654 |
|
levi.soares@tjpi.jus.br |
Telefone |
(86) 3218-0881 |
9. APROVAÇÃO DA DEMANDA
Aprovamos o prosseguimento da contratação, considerando sua relevância e oportunidade em relação aos objetivos estratégicos e as necessidades da Área Requisitante.
Autoridade competente da área Administrativa |
Dr. Henrique Luiz Da Silva Neto Secretário Geral do TJPI |
Autoridade Máxima do Tribunal de Justiça do Piauí |
Des. Hilo de Almeida Sousa Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí |
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 21/03/2023, às 15:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Henrique Luiz da Silva Neto, Secretário Geral, em 23/03/2023, às 18:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 4046449 e o código CRC AE32E00B. |
23.0.000021811-1 | 4046449v51 |