Timbre

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SEÇÃO DE COMPRAS - SECCOM 

Pça Des. Edgard Nogueira s/n - Bairro Cabral - Centro Cívico - CEP 64000-830

Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Documento de Oficialização da Demanda Nº 52/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/DEPMATPAT/SECCOM

DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DA DEMANDA Nº 52/2023

PROCESSO SEI Nº 23.0.000021811-1

 

1. IDENTIFICAÇÃO DA ÁREA REQUISITANTE DA SOLUÇÃO

Setor:

Seção de Compras - SECCOM

Data:

20/03/2023

Nome do Projeto:

Ferramenta de pesquisa e comparação de preços praticados pela Administração Pública para subsidiar os processos de aquisição de bens e serviços

Responsável pela Demanda:

Italo Sousa Silva

Matrícula:

30630

E-mail do Responsável:

italosousa@tjpi.jus.br

Telefone:

(86) 3218-0881

 

1.2. RESPONSÁVEL PELA UNIDADE DEMANDANTE

Nome:

Italo Sousa Silva

Chefe da Seção de Compras do TJPI

Matrícula

30630

Telefone:

(86) 3218-0881

E-mail:

pauladanielle2@gmail.com

 

1.3. INDICAÇÃO DO FISCAL TITULAR DO CONTRATO

Nome:

Giovanny Lima de Castro

Matrícula:

28631

Telefone:

(86) 3221-1874

E-mail:

giovanny.castro@tjpi.jus.br

 

1.4. INDICAÇÃO DO FISCAL SUPLENTE DO CONTRATO

Nome:

Ernani Moura Lima

Matrícula:

30267

Telefone:

(86) 3221-1874

E-mail:

ernani.lima@tjpi.jus.br

 

 

2. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

2.1. Adquirir ferramenta de pesquisa e comparação de preços praticados pela Administração Pública para subsidiar os processos de aquisição de bens e contratação de serviços por parte do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

 

3. MOTIVAÇÃO / JUSTIFICATIVA 

3.1. A pesquisa de preços é um elemento fundamental na instrução dos procedimentos de contratação para a Administração Pública, estando prevista em várias disposições legais e sua obrigatoriedade é reconhecida por diversas jurisprudências. No entanto, essa fase costuma ser demorada, pois implica numa criteriosa busca de preços perante as empresas do ramo do objeto pretendido e em diversos sites da Administração Pública. Assim, vários contatos precisam ser mantidos para conseguir finalizar a pesquisa, especialmente quando diz respeito à contratação de serviços ou de objeto com poucos fornecedores no mercado.

3.1.1. A pesquisa de preços deficiente poderá ensejar uma contratação superfaturada ou inexequível, que em ambos os casos, podem acarretar prejuízos à administração pública. Tal dificuldade faz com que a pesquisa de preços se apresente como um entrave para a celeridade na tramitação dos procedimentos de contratação e aquisição.

3.2. Embora o Painel de Preços do Governo Federal ser amplamente recomendada pelos Órgãos de Controle, esta ferramenta, conquanto indubitável útil, apresenta algumas limitações que prejudicam a eficiência das contratações públicas se utilizada como a única fonte de pesquisa mercadológica. Por exemplo, ela não permite a comparação de séries históricas de preços, mantendo registro somente dos dois últimos anos, o que impossibilita um estudo mais aprofundado da evolução dos custos de bens e serviços e só contempla preços de órgãos públicos que a utilizam em suas licitações. Por fim, apresenta muitos problemas de instabilidade, gerando atrasos para a equipe de contratação eventualmente designada para determinados procedimentos licitatórios.

3.3. Portanto, é necessário que os agentes que atuam em pesquisa mercadológica no TJPI, tenham acesso a mecanismos que auxiliem na realização da pesquisa de preços, imprimindo agilidade aos procedimentos de contratações e aquisições.

 

4. RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS PELA CONTRATAÇÃO

4.1. Com a contratação do objeto em tela, espera-se alcançar os seguintes resultados:

4.1.1. Acesso amplo a bases de dados oficiais de preços públicos praticados pela Administração Pública;

4.1.2. Pesquisa e comparação de preços praticados por outros órgãos públicos, possibilitando, melhores subsídios para instruir os processos de aquisição de bens e serviços por parte deste Tribunal;

4.1.3. Maior confiabilidade dos valores apurados nas pesquisas de preços de contratações públicas;

4.1.4. Celeridade, precisão e economicidade nos processos licitatórios do TJPI;

4.1.5. Realização de pesquisas de atas e intenções de registros de preços de diversos Órgãos públicos;

4.1.6. Cotações de preços de forma impessoal junto à fornecedores; 

4.1.7. Pesquisa por itens sustentáveis, facilitado o atendimento das exigências legais de sustentabilidade por esta Corte.

 

5. QUANTIDADE A SER CONTRATADA

5.1. Será necessária a contratação de 10 (dez) assinaturas de acesso anual ao sistema “Banco de Preços” para auxiliar setores que demanda contratações e aquisições frequentes no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

 

6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1. Dotação orçamentária conforme Despacho Nº 24984/2023 (4082799), nos autos do Processo Sei Nº 23.0.000012296-3, indicada abaixo:

Unidade Orçamentária:

Natureza da Despesa:

FONTE:

040105 - FERMOJUPI

339040 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

760 - Recursos de Emolumentos, Taxas e Custas

PROJETO/ATIVIDADE:

Classificação Funcional:

Plano Orçamentário:

1845 - Melhorias e Aperfeiçoamento do Parque Tecnológico do Poder Judiciário

02.061. 0015. 1845

000163 - 2º Grau de Jurisdição

 

7. ALINHAMENTO ESTRATÉGICO

7.1. O alinhamento estratégico da presente contratação em relação ao Ciclo 2021-2026 está indicada abaixo:

MAPA ESTRATÉGICO 2021-2026

SOCIEDADE

PROCESSOS INTERNOS

APRENDIZADO E CONHECIMENTO

Fortalecimento da relação institucional do judiciário com a sociedade

Agilidade e Produtividade na Prestação Jurisdicional

Aperfeiçoamento da gestão orçamentária e financeira

Aperfeiçoamento da gestão administrativa e da governança judiciária

 

 

Plano de Gestão Biênio 2023-2024

MACRODESAFIO

DESCRIÇÃO

8. PROMOÇÃO DA SUSTENTABILIDADE, INCLUSÃO E ACESSIBILIDADE

Aperfeiçoamento de ações que estimulem o uso sustentável de recursos naturais e bens públicos, a redução do impacto negativo das atividades do órgão no meio ambiente com a adequada gestão dos resíduos gerados, o uso apropriado dos recursos finitos, a promoção das contratações sustentáveis, a gestão sustentável de documentos e a qualidade de vida no ambiente de trabalho. Adoção de modelos de gestão organizacional e de processos estruturados na promoção da sustentabilidade ambiental, econômica e social ...

9. APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA E DA GOVERNANÇA JUDICIÁRIA

Formulação, implantação e monitoramento de estratégias flexíveis e aderentes às especificidades locais, regionais e próprias de cada segmento de justiça do Poder Judiciário, produzidas de forma colaborativa pelos órgãos do Poder Judiciário, magistrados, servidores, pela sociedade e pelos atores do sistema de justiça. Visa à eficiência operacional interna, à humanização do serviço, à desburocratização, à simplificação de processos internos, ao fortalecimento da autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário e à adoção das melhores práticas de gestão documental, gestão da informação, gestão de projetos e otimização de processos de trabalho com o intuito de melhorar o serviço prestado ao cidadão

11. APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

Refere-se à utilização de mecanismos para alinhar as necessidades orçamentárias de custeio, investimentos e pessoal ao aprimoramento da prestação jurisdicional, atendendo aos princípios constitucionais da administração pública. Envolve estabelecer uma cultura de adequação dos gastos ao atendimento das necessidades prioritárias e essenciais dos órgãos da justiça, para se obter os melhores resultados como recursos aprovados nos orçamentos.

 

8. EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO

 

Integrante Requisitante

Italo Sousa Silva

Matrícula

30630

E-mail

italosousa@tjpi.jus.br

Telefone

(86) 3218-0881

Integrante Técnico

Giovanny Lima de Castro

Matrícula

28631

E-mail

giovanny.castro@tjpi.jus.br

Telefone

(86) 3221-1874

Integrante Administrativo

Levi de Sousa Soares Ciríaco

Matrícula

3654

E-mail

levi.soares@tjpi.jus.br

Telefone

(86) 3218-0881

 

9. APROVAÇÃO DA DEMANDA

Aprovamos o prosseguimento da contratação, considerando sua relevância e oportunidade em relação aos objetivos estratégicos e as necessidades da Área Requisitante.

 

Autoridade competente da área Administrativa

Dr. Henrique Luiz Da Silva Neto

Secretário Geral do TJPI

 

Autoridade Máxima do Tribunal de Justiça do Piauí

Des. Hilo de Almeida Sousa

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 21/03/2023, às 15:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Henrique Luiz da Silva Neto, Secretário Geral, em 23/03/2023, às 18:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 4046449 e o código CRC AE32E00B.




23.0.000021811-1 4046449v51