PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SEÇÃO DE COMPRAS - SECCOM Pça Des. Edgard Nogueira s/n - Bairro Cabral - Centro Cívico - CEP 64000-830 Teresina - PI - www.tjpi.jus.br |
Estudos Preliminares Nº 40/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/DEPMATPAT/SECCOM
ESTUDOS PRELIMINARES Nº 40/2023
CONTRATAÇÃO DE FERRAMENTA DE PESQUISA E COMPARAÇÃO DE PREÇOS PRATICADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA SUBSIDIAR OS PROCESSOS DE AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS
SETOR REQUISITANTE: Seção de Compras - SECCOM
INTRODUÇÃO
O Estudo Técnico Preliminar tem por objetivo identificar e analisar os cenários para o atendimento das demandas de bens e serviços do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - TJPI, bem como demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções identificadas, fornecendo as informações necessárias para subsidiar o respectivo processo de contratação.
Este documento constitui a primeira etapa do procedimento de aquisição de bens e contratação de serviços para a garantia da continuidade das atividades deste Tribunal, conforme condições e especificações contidas no Termo de Referência e seus Anexos, na INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES Nº 58, DE 8 DE AGOSTO DE 2022, do Ministério da Economia, e em conformidade com a determinação constante no Ofício-Circular Nº 118/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER (1695573).
O Estudo Preliminar encontra embasamento no art. 18 da Lei Nº 14.133/2021:
Art. 18. A fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo planejamento e deve compatibilizar-se com o plano de contratações anual de que trata o inciso VII do caput do art. 12 desta Lei, sempre que elaborado, e com as leis orçamentárias, bem como abordar todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que podem interferir na contratação, compreendidos:
§ 1º O estudo técnico preliminar a que se refere o inciso I do caput deste artigo deverá evidenciar o problema a ser resolvido e a sua melhor solução, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica e econômica da contratação, e conterá os seguintes elementos (...)
1.ANÁLISE DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO (Art. 16 da Portaria TJPI Nº 2.503/2016)
1.1 DEFINIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DA DEMANDA (Art. 16, I da Portaria TJPI Nº 2.503/2016)
1.1.1 Contextualização
No atual ambiente de contratação de produtos e serviços desta Corte, a fase de pesquisa de mercado utilizando o Painel de Preços do Governo Federal e os diversos sites da Administração Pública, tornou-se demorada, devida a criteriosa busca de dados do objeto a ser adquirido, além de vários contatos realizados com fornecedores, para finalizar a pesquisa no que diz respeito à contratação de produtos e serviços.
Embora o Painel de Preços do Governo Federal seja uma ferramenta útil, ela apresenta algumas limitações que prejudicam a eficiência das contratações públicas se utilizada como a única fonte de pesquisa mercadológica:
1 - Não permite a comparação de série histórica de preços, mantendo registro somente dos dois últimos anos, o que impossibilita um estudo mais aprofundado da evolução dos custos de bens e serviços;
2 - Contempla somente preços daqueles Órgãos Públicos que discricionariamente utilizam esta ferramenta para suas licitações;
3 - Apresenta muitos problemas de instabilidade, gerando atrasos para a equipe de contratação eventualmente designada para determinado procedimento licitatório;
4 - Imprecisões nos resultados das pesquisas realizadas.
Portanto, é necessário que os agentes que atuam em pesquisa mercadológica no TJPI, na fase interna, tenham acesso a mecanismos que auxiliem na realização de pesquisa de preços, imprimindo agilidade aos procedimentos de contratação e aquisição. Assim, torna-se necessário a aquisição de uma ferramenta, com ampla base de dados de preços públicos, capaz de auxiliar na realização das atividades dos agentes que atuam em pesquisa mercadológica no TJPI, no que diz respeito à pesquisa de mercado e análise dos preços encontrados, com a garantia de segurança, agilidade e economicidade, de forma a melhor atender aos normativos em comento e reduzir o tempo destas atividades.
Insta mencionar que, o Manual de Pesquisa de Preços do Superior Tribunal de Justiça e às demais normativas nele elencadas, recomendam que a pesquisa de preços deve utilizar mais de uma fonte de consulta, de modo a alcançar o real preço praticado em mercado, que compõem os Estudos Técnicos Preliminares e Termos de Referência dos setores demandantes.
Salienta-se que há, além da Superintendência de Licitações e Contratos - SLC e da Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios - SGC, outras unidades que demandam contratações com frequência significativa no âmbito desta Corte, como SENA, STIC e SEÇÃO DE COMPRAS do Departamento de Materiais e Patrimônio - DEPMATPAT, e que enfrentam os problemas elencados acima, com a Ferramenta Painel de Preços do Governo Federal.
1.1.2 Requisitos da contratação
1.1.2.1 Requisitos Funcionais / Necessidades do negócio
Visualização de Ata de Registros de Preços Virgentes;
Disponibilização de múltiplas fontes de verificação de preços de produtoa e serviços.
Preços da Tabela Sinapi;
Pesquisas Assinadas Digitalmente;
Dados completos e atualizados de fornecedores, com filtros por região e tipo de empresa.
Realizar cotação com fornecedores de forma automática com registros de data, hora e dados do fornecedor a quem foram solicitadas as cotações, atendendo aos parâmetros da Lei Nº 14.133/2021.
Módulo de Consulta de Empresas Inidôneas;
Preços de produtos e serviços captados de diversas fontes;
Filtros para pesquisa por participantes, vencedores e micro empresas;
Automação na elaboração de Termo de Referência de contratações públicas;
Pesquisa exclusiva para terceirização;
Pesquisa por região, por Estado, por marca, por CNPJ, por nº pregão, por modalidade e por participação exclusiva ME/EPP;
Geração de relatórios dos pregões realizados e resumo contendo valor menor, médio e mediano, além de disponibilizar um amplo cadastro de fornecedores por região, incluindo dados de contato, com celeridade e segurança de dados não identificados nos produtos concorrentes, inclusive na plataforma disponibilizada pelo Ministério da Economia.
Pesquisa por itens sustentáveis;
1.1.2.2 Requisitos não funcionais
I - Requisitos de capacitação:
a) Não é necessário, pois trata-se de renovação de contrato, os usuários já operam o sistema.
II - Requisitos legais:
a) Esta contratação busca atender as necessidades do TJPI, obedecendo às seguintes legislações:
Legislação Federal/Nacional:
Lei nº 14.133/2021 que Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
Lei Complementar nº 123/2006 que Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;
III - Lei nº 8.078/1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
Legislação do Estado do Piauí:
Resolução TJ/PI nº 19/2007 que Institui a Central de Licitações e Contratos do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e estabelece regras para licitação e contratos no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí;
Legislação do Poder Judiciário:
Provimento nº 1/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE - Regula os processos de compras de bens e de contratações de serviços no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Portaria TJPI Nº 2.503/2016, que dispõe sobre as diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação pelo TJ/PI, cujos artigos encontram-se ao lado cada item abaixo para efeito de auditoria futura pelo CNJ e pelo Controle Interno.
Resolução Nº 468 de 15/07/2022, Dispõe sobre diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Resolução nº 247/2021, que Institui a Política de Governança das Contratações Públicas, o Programa Permanente de Capacitação dos Servidores e a Política de Gestão de Riscos, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí.
b) No que tange à legislação específica, não fora encontrada nenhuma observância obrigatória para o projeto em epígrafe.
III - Requisitos de manutenção
a) A fornecedora da solução deverá prestar suporte técnico por telefone, chat e e-mail, durante a vigência do contrato.
b) A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por representantes da contratante, em consonância com a Lei Nº 14.133/2021.
c) A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa contratada pelos danos causados à contratante ou a terceiros decorrentes de ato ilícito na execução do contrato. Além disso, a ocorrência de irregularidades não implica em corresponsabilidade da contratante.
d) A avaliação da qualidade e da adequação dos serviços ocorrerá durante a vigência do contrato, e será realizada pelos Fiscais do Contrato a partir dos registros das ocorrências registrados por este ou por usuários do sistema contratado.
e) Os serviços executados deverão atender aos níveis de serviços estabelecidos no Termo de Referência. A empresa contratada estará sujeita às sanções administrativas em função dos indicadores obtidos abaixo da faixa de ajuste, garantido o contraditório e a ampla defesa. A aplicação dos ajustes do pagamento não exclui a aplicação de multas e sanções previstas neste documento.
IV - Requisitos temporais:
a) Prazo de entrega da solução: Por se tratar de uma solução SaaS (Software como Serviço ), o sistema não necessita de instalação, por este funcionar na rede mundial de computadores. Portanto, a CONTRATADA deverá habilitar o acesso dos usuários designados pela contratante ao sistema. O procedimento de entrega e habilitação dos usuários pela CONTRATADA deverá ser realizada no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação do extrato do contrato. Excepcionalmente, o prazo retromencionado poderá ser prorrogado por mais 5 (cinco) dias úteis desde que solicitado pelo CONTRATANTE acompanhado de justificativa e aprovação por parte da Administração.
b) Prazo para emissão do termo de recebimento definitivo ou documento equivalente: em até 10 (dez) dias úteis após a entrega da solução, o fiscal do contrato fornecerá o termo de recebimento definitivo atestando a regularidade do fornecimento.
V - Requisitos de segurança
a) A solução deve estar em conformidade com a Política de Segurança da Informação do Tribunal de Justiça do Piauí.
b) Todas as informações consideradas sensíveis pelo TJPI deverão ser resguardadas por parte da CONTRATANTE não sendo permitido, em hipótese alguma, o compartilhamento, cópia, retirada, reprodução, carga, levantamento, entre outros, de informações oriundas dos usuários da solução ou de sistemas informatizados institucionais sem a devida autorização prévia e expressa por parte da autoridade competente do TJPI.
c) São consideradas sensíveis, para fins de aplicação do item anterior, aquelas informações que por sua natureza são consideradas de interesse confidencial, restrita ou sigilosa como, por exemplo:
Parte ou totalidade das informações armazenados nas bases de dados do sistema sobre os servidores do TJPI, sejam elas residentes interna ou externamente.
Circulares e comunicações internas do TJPI.
Quaisquer processos ou documentos classificados como RESTRITO ou CONFIDENCIAL pelo TJPI.
1.1.3 Soluções disponíveis no mercado de TIC (Art. 16, I, a da Portaria TJPI Nº 2.503/2016)
Após pesquisa no mercado, e testes de ferramentas de pesquisa de preços, obtenção de propostas de preços no mercado, objetivando verificar a existência de potenciais ferramentas disponíveis, nos deparamos com as seguintes ferramentas disponíveis: Banco de Preços, Cotação Zênite, Fonte de Preços e Conlicitação, cujas funcionalidades e características principais estão descritas abaixo:
Ferramentas |
Características e Funcionalidades Principais |
|
|
Preço Estimado
Filtros de pesquisa
Consultas
|
|
|
1.1.4. Contratações Públicas Similares (Art. 16, I, b da Portaria TJPI Nº 2.503/2016)
1.1.4.1. Segue abaixo a tabela com diversas contratações públicas retiradas da Pesquisa de Preços realizadas no Processo Originário da Contratação, SEI Nº 23.0.000012296-3;
REFERÊNCIA DOC SEI Nº 4079529 |
Data do Resultado / Empenho |
TOMADOR |
OBJETO |
VALOR UNITÁRIO (R$) |
Pág. 02 e 06 |
18/05/2022 |
Número da UASG: 771000 - DIRETORIA DE ABASTECIMENTO DA MARINHA |
Contratação para prestação de serviços de fornecimento de senha de acesso à Plataforma Banco de Preços, que trata-se de uma ferramenta de pesquisas e comparação de preços praticados pela administração pública. Descrição do Item: LICENCIAMENTO DE OUTROS DIREITOS PERMANENTES SOBRE PROGRAMASDE COMPUTADOR |
R$ 10.865,00 |
Pág. 01 e 07 |
09/11/2022 |
Número da UASG: 533013 - SUPERINTEND. DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZONIA Órgão Superior: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL |
Contratação de serviço de fornecimento de Software para realização de pesquisa de preços de pesquisa e comparação de preços praticados pela Administração Pública. |
R$ 3.960,00 |
Pág. 09 |
05/01/2023 |
Prefeitura Municipal de Itaeté - BA - CNPJ: 13.922.620/0001-20 |
Fornecimento de Assinatura de Ferramenta de Pesquisa de Preços praticados pela Administração Pública, buscando agilidade nas demandas dos processos licitatórios da Prefeitura Municipal de Itaeté - BA |
R$ 11.580,00 |
Pág. 10 |
09/12/2022 |
Prefeitura Municipal de Riachuelo - SE - CNPJ: 13.128.897/0001-85 |
Ferramenta de Pesquisa e Comparação de Preços praticados pela Administração Publica através de um Sistema de Busca baseado em Resultados de Licitações Adjudicadas e/ou Homologadas |
R$ 11.580,00 |
1.2 Identificação das diferentes Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação (Art. 16, II)
1.2.1 Disponibilidade de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação similar em outro órgão ou entidade da Administração Pública (Art. 16, II, a)
1.2.1.1. Há uma solução similar que pode ser utilizada de forma gratuita, que é o sistema Painel de Preços do governo federal. Apesar do uso deste sistema ser recomendada pelos Órgãos de Controle, este apresenta limitações que dificulta a pesquisa de preços, que é uma fase vital na elaboração de projetos de contratações públicas e aquisições. Por este motivo, o TJPI busca encontrar através deste estudo, soluções que auxiliem na realização de pesquisa de preços de modo mais eficiente, ao mesmo tempo que reduz a dependência deste sistema, que embora gratuito, se mostra bastante instável.
1.2.1.2. Ademais, a ferramenta citada acima contempla somente preços dos Órgãos Públicos que a utilizam para suas respectivas licitações, o que torna a fase de pesquisa de preços e demais processos oriundos da contratação bastante onerosos e imprecisos. O citado sistema também não contempla pesquisa de preços privados de domínio amplo e outras funcionalidades que agilizam outras fases do processo de contratação.
1.2.2 Portal do Software Público Brasileiro (Art. 16, II, b)
Não há no Portal do Software Público Brasileiro, uma solução equivalente que atenda de forma satisfatória a demanda.
1.2.3 Alternativa no Mercado de TIC incluindo software livre ou software público (Art. 16, II, c)
Atualmente existe a ferramenta Painel de Preços do Governo Federal, que é uma solução pública e gratuita com objetivos semelhantes ao pretendido objeto da contratação. Porém, como já exposto anteriormente, a abrangência de dados da solução a ser contratada é significamente maior, além de oferece uma variedade de funcionalidades que vão além da consulta de preços, como análises de mercado, monitoramento de concorrência, entre outras.
1.2.4 Premissas e especificações técnicas definidas no Modelo Nacional de Interoperabilidade – MNI (Art. 16, II, d)
Não se aplica.
1.2.5 Aderência às regulamentações da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) (Art. 16, II, e)
Não se aplica, por não ser obrigatória a utilização de certificação digital.
1.2.6 Observância às orientações, premissas e especificações técnicas ao Modelo de Requisitos Moreq-Jus (Art. 16, II, f)
Não se aplica. O objeto não trata de desenvolvimento de sistemas.
1.2.7 Orçamento Estimativa do Valor da Contratação (Art. 16, II, g)
1.2.7.1 A tabela abaixo resume o custo total anual da solução, baseada em uma proposta comercial de 10 assinaturas enviada pelo fornecedor exclusivo do objeto, disponível no anexo SEI Nº 4075845.
Item |
Descrição |
Quantidade |
Usuários |
Valor Unitário |
Valor Total |
1 |
Contratação de ferramenta de pesquisa e comparação de preços praticados pela administração pública para subsidiar os processos de aquisição de bens e serviços por 12 (doze meses). |
10 |
10 |
R$ 10.865,00 |
R$ 108.650,00 |
1.2.7.2 A valor unitário da solução acima trata-se da Versão Plus da solução de software, que embora seja de maior custo que é a versão padrão, esta possui funcionalidades mais sofisticadas e mais aderentes às necessidades desta Corte, tais como, mais de 20 (vinte) fontes de Preços Notas Fiscais, módulo de automação na elaboração do termo de referência, entre outros.
1.3. Análise dos custos totais das soluções de TIC identificadas (art. 16, III)
Não se aplica, por tratar-se de uma assinatura anual de acesso a um software que não necessita de aquisição dos produtos, insumos, garantia e serviços complementares necessários a execução do objeto da contratação.
1.4. Solução escolhida (art. 16, IV)
1.4.1 Justificativa da solução escolhida (art. 16, IV)
1.4.1.1. Após pesquisa no mercado, com o intuito de verificar a existência de ferramentas disponíveis que complementem as funções da plataforma Painel de Preços, que apesar de ser uma solução gratuita, não apresentam recursos que atendam de forma satisfatória às necessidades das unidades demandantes, deparou-se com as soluções elencadas no ítem 1.1.3 Soluções disponíveis no mercado de TIC.
1.4.1.2. Dentre as soluções descritas no supracitado item, esta comissão opta pelo Sistema Banco de Preços como opção mais adequada ao Objeto da Contratação, pelas seguintes razões:
I - O sistema Cotação Zênite, apesar de ter as funcionalidades similares aos da Plataforma Banco de Preços, há limitações quanto ao número de preços e fontes de preços públicos. Registra-se que a Solução Banco de Preços contém um módulo adicional de PREÇOS DE NOTAS FISCAIS, cuja exigência está prevista na Nova Lei de Licitações 14.133/2021. Este mesmo módulo não está contemplada na Cotação Zênite, que cuja fonte de consultas restringer ao sistema Compranet;
II - Quanto a Plataforma Conlicitação, apesar de ter muitas funcionalidades similares que agilizaria o trabalho de contratação, esta é mais indicado para auxiliar Fornecedores de Produtos e/ou Serviços que desejam participar de licitações públicas, conforme consta no site da empresa fornecedora da solução.
III - Ademais, dentre as soluções pesquisadas, a Ferramenta Banco de Preços se mostra como a mais fácil e intuitiva das soluções, conforme os testes realizados pela equipe de contratação. Suas funcionalidades são as que mas possibilitam:
a) Maior efetividade e segurança à atuação administrativa, atendendo aos parâmetros da Lei 8.666/93 e Nova Lei de Licitações 14.133/2021;
b) Abrevia de forma significativa o trabalho dos servidores envolvidos nas contratações, assegurando a qualidade das informações trazidas para o processo de contratação.
4.1.1.3. O que levou o Tribunal a escolha o serviço "BANCO DE PREÇOS", foi que os demais softwares disponíveis no mercado, oferecidos por outras empresas, além de possuírem um banco de dados mais restrito, são mais difíceis de serem manuseados, resultando em uma menor eficiência quando comparado com o produto escolhido. E mais, os serviços já é conhecido pelos servidores, de modo que uma nova contratação haveria um retardo, pela curva de aprendizagem.
4.1.1.4. No que tange, em si, ao Atestado de Exclusividade apresentado, podemos inferir que tal atestado vem ratificar a singularidade de produto "Banco de preços". Por este produto apresentar características próprias, ou seja, ser um tipo de ferramenta única e singular, já que em suas especificidades técnicas, o referido banco de dados para fornecimento de preços, não pode ser comparado a outros serviços ofertados no mercado, como bem foi comprovado pelo Setor de Compras desta Corte, durante pesquisa, em testes realizados e na evidente experiência de um ano de contrato, com referida fornecedora.
4.1.1.5. Por conta desses fatores, a escolha pela Inexigibilidade de Licitação deu-se em virtude de que o produto ora pretendido, representa um caso de inviabilidade de competição, levando-se em conta os parâmetros de acessibilidade e qualidade da ferramenta colocada à disposição da Administração Pública, como está atestada na exclusividade emitida para a empresa.
4.1.1.6. Assim considerando e objetivando o atendimento das necessidades do Tribunal, na sua integralidade e com a maior vantajosidade econômica possível, justifica-se a pretensão de utilização do Banco de Dados desenvolvido e alimentado pela Empresa NP, vez que os demais produtos existentes no mercado, não obstante sua similaridade, estão aquém da qualidade e eficácia do software elaborado e oferecido exclusivamente pela NP Capacitações e Soluções Tecnológicas LTDA. Assim sendo, a escolha deu-se, por notadamente a empresa apresentar sua proposta fiel aos custos praticados no mercado e em outras administrações públicas. Fatores estes em que não nos restou outra opção, senão a contratação da solução ora indicada.
1.4.2. Descrição e Composição da Solução (art. 16, IV, a)
A ferramenta de pesquisa de preços deve conter os seguintes recursos:
a) Ser acessível através da internet, com uso de login e senha, sem a necessidade de instalação de aplicativos e banco de dados;
b) Permitir acesso simultâneos no mínimo ao número de assinaturas requeridas;
c) Ser compatível com qualquer sistema operacional e com os navegadores Google Chrome, Mozila FireFox e Internet Explore e Microsoft Edge;
d) Possuir ampla base de dados de preços da Administração Pública, como: Preços do Portal de Compras Governamentais; BEC – Bolsa Eletrônica de Compras (SP); Licitações-e; Compras de Minas Gerais; Compras do Distrito Federal; Compras Distrito Federal; Compras Espirito Santo; Compras Goiás; Compras Rio Grande do Sul; Compras Rio de Janeiro; Compras Paraíba; Compras Mato Grosso; Compras Ceará; Portal Banrisul; Caixa Econômica Federal; Portal Compras Públicas; Portal BBMNET; Portal LicitaNET; Banpará; Bolsa Brasileira de Mercadorias; Centro de Tecnologia da Indústria Química e Têxtil; Compras São Bernardo do Campo; Compras São Paulo; Federação das Indústrias de Santa Catarina; Federação das Indústrias do Estado da Bahia; Federação das Indústrias do Mato Grosso do Sul; Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul; Itaipú Binacional; PE Integrado; Piracicaba; Portal de Compras e-lic SC; Portal Diadema; Rede Empresas; SESC RS; SEST SENAT; Prefeitura Municipal de Ijuí/RS; Prefeitura Municipal de Ajuricaba/RS; Prefeitura Municipal de Camaquã/RS; Prefeitura Municipal de Rolândia/RS; Prefeitura Municipal deJaguarão/RS; Prefeitura Municipal de Clevelândia/PR; Prefeitura Municipal de Paulínia/SP; Prefeitura Municipal de Uruguaiana; Prefeitura Municipal de Guarapuava e Prefeitura Municipal de Vitória das Missões/RS;
e) Permitir consultas, no período mínimo de 2 (dois) anos, com base, de pelo menos nos seguintes critérios: palavras-chave; descrições dos materiais ou serviços; Catmat ou Catser; CNPJ ou nome do licitante vencedor; número do pregão; órgão (UASG); UF; quantidade mínima e máxima e itens de Ata de registro de Preços (SRP); e modalidade;
f) Apresentar preços atualizados (homologados) com atualizações diárias;
g) Permitir a elaboração de pesquisa diária por profissionais especializados, viabilizando a tomada de decisões de maior complexidade;
h) Proporcionar consulta ao banco de dados com vários produtos e seus respectivos preços e atas (quando já adjudicado e homologado);
i) Dispor de informações importantes relativas a valores de referência ( Editais, Atas do Pregão, Termo de homologação, Anexos, Registro de Preços), que são atualizados diariamente, sistematizado por regiões, Estados e Municípios, alimentado com preços obtidos em licitações e efetivamente contratados pelo Poder Público;
j) Estar perfeitamente harmonizado com as normas e os princípios que regem a atuação administrativa, especialmente o Princípios da Legalidade e da Eficiência.
k) Permitir a elaboração de relatórios contendo informações de média, mediana;
l) Permitir acesso à lista de fornecedores participantes de licitação e/ou processos de contratação direta: contendo e-mails e telefones para contato.
m) Permitir pesquisa com filtro de itens sustentáveis, aderindo as legislações ambientais vigentes.
n) Preços de notas fiscais, conforme norma prevista na nova lei de licitações 14.133/2021;
o) Relatórios com o link direto para a ata da licitação;
p) Histórico de vendas do fornecedor;
q) Detalhamento de propostas e lances do pregão;
r) Treinamento com certificado;
s) Atualização diária do banco de dados;
t) Base de preços de notas fiscais eletrônicas de no mínimo 20 estados;
u) Fontes complementares com preços da Tabela Sinapi – Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil, Ceasa, Conab, Tabela CMED – Câmara de regulação de Mercado de Medicamentos e Preços BPS – Banco de Preços Ministério da Saúde;
w) Permitir realizar cotação diretamente com fornecedores para obtenção dos preços de mercado;
x) Declaração de competitividade da Lei complementar 123-ME/EPP;
y) Emite relatórios com comparativo de preços em atendimento as IN 73/2020 e IN 65/2021, e que possua mecanismo para verificação da autenticidade do documento gerado, que poderá ser por código QR CODE, hash ou outro método similar.
1.4.3. Alinhamento em relação às necessidades de negócio e requisitos tecnológicos (art. 16, IV, b)
Necessidades de negócio |
Alinhamento em relação às necessidades e requisitos tecnológicos (Requisitos Funcionais) |
Celeridade nos processo de elaboração de orçamento de contratações públicas |
|
Precisão e economicidade na pesquisa de preços. |
|
Acesso a ampla base de dados de preços públicos, capaz de auxiliar na realização das atividades da Seção de compras, que diz respeito à pesquisa de mercado e análise dos preços encontrados, de forma a melhor atender aos normativos e reduzir o tempo destas atividades. (Múltiplas fontes de verificação de preços de produtoa e/ou serviços) |
|
Incremento de produtividade na elaboração do Projeto Básico |
|
Alta Disponibilidade / Estabilidade do Sistema |
|
Segurança da procedência dos preços pesquisados (Segurança Juridica) |
|
Atendimento de Normativos de Sustemtabilidade (Contratações Sustentáveis) |
|
1.4.4. Benefícios esperados (art. 16, IV, c)
Como resultados da presente contratação espera-se:
I - Celeridade:
a) Celeridade na tramitação dos procedimentos de contratação de serviços e aquisição de produtos.
b) Automação no processo de confecção de Termos de Referência;
II - Economicidade:
a) A pesquisa de preços mais eficiente evitando contratações superfaturadas ou inexequíveis;
b) Melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros do Tribunal na execução de atividades relativas à aquisição de bens e serviços, devido ao acréscimo de eficiência nas etapas de planejamento de aquisições e contratações.
c) Proteção da instituição contra desperdicio de recursos públicos em contratações superfaturadas;
III - Eficiência:
a) Melhorias significativa na atuação administrativa no tocante à elaboração do Termo de Referência, abreviando-se o trabalho dos servidores envolvidos e assegurando a qualidade das informações trazidas para o processo de contratação.
b) Precisão e economicidade na pesquisa de preços.
IV - Segurança:
a) Segurança na realização de estimativa de custo de produtos e serviços, de forma mais precisa;
b) Segurança de que os orçamentos produzidos refletem os valores de mercado praticados em outros órgãos da administração dos bens e serviços a serem licitados em diversos sistemas de contratações públicas.
c) Geração de cotações automáticas e assinadas com diversos fornecedores;
d) Emissão de relatórios com comparativo de preços em atendimento a Instrução Normativa Nº 65/2021, possuindo mecanismo para verificação da autenticidade dos dados.
1.4.5. Relação entre a demanda prevista e a quantidade a ser contratada (art. 16, IV, d):
1.4.5.1. Demanda prevista é de 10 (dez) assinaturas, e foi estimada com base no número de setores que já utilizam a assinatura do software e que lidam com processos de aquisições de bens e serviços com frequência significativa no âmbito do TJPI:
Setores Usuários |
Número de Assinaturas |
Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - STIC / Seção de Aquisições e Contratações de Soluções de TIC |
1 |
Superintendência de Licitações e Contratos - SLC |
5 |
Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios - SGC |
1 |
Superintendência de Engenharia e Arquitetura - SENA |
2 |
Departamento de Materiais e Patrimônio |
1 |
1.5. Necessidades de adequação do ambiente do órgão (art. 16, V)
Tipo |
Necessidade |
---|---|
Infraestrutura tecnológica (art. 16, V, a) |
Não é necessário investimento adicional na infraestrutura tecnológica para suportar a Solução a ser contratada, todos os computadores dos setores que terão acesso ao sistema devem possuir um Navegador WEB e portanto os softwares necessários para o bom funcionamento do serviço já estão ser devidamente instalados e licenciados, |
Infraestrutura elétrica (art. 16, V, b) |
Por se tratar de um serviço de assinatura de acesso a software acessível pela WEB, não é necessária adequação na infraestrutura elétrica. |
Logística de implantação (art. 16, V, c) |
Não se aplica. |
Espaço físico (art. 16, V, d) |
Não se aplica. |
Mobiliário (art. 16, V, e) |
Não se aplica. |
Impacto ambiental (art. 16, V, f) |
Não se aplica. |
2. SUSTENTAÇÃO DO CONTRATO (ART. 17 da Portaria TJPI Nº 2.503/2016)
2.1 Recursos necessários à continuidade do objeto contratado (art. 17, I)
2.1.1 A contratação da solução em epígrafe não necessita de recursos materiais adicionais, uma vez que, trata-se de assinatura anual de acesso a um software.
2.1.2. Recursos humanos:
Id |
Função |
Formação |
Atribuições/Responsabiliades |
1 |
Fiscal Técnico |
Servidor do TJPI representante da Área de Tecnologia da Informação. |
1 - Acompanhar às ordens de serviços; 2 - Apoiar o gestor do contrato quanto às questões técnicas referente aos produtos e serviços. 3 - Avaliar e manter a solução de TIC em aderência às regras da governança e da alta administração do TJPI. |
2 |
Fiscal Demandante |
Servidor do TJPI representante da Área Requisitante da Solução |
1 - Acompanhar a entrega do produto com vistas a verificar o atendimento da necessidade do negócio. |
3 |
Fiscal Administrativo |
Servidor do TJPI representante da Área Administrativa. |
1 - Verificação de aderência aos termos contratuais. 2 - Verificação das regularidades fiscais, para fins de pagamento. |
4 |
Gestor do Contrato |
Servidor do TJPI com atribuições gerenciais, técnicas e operacionais relacionadas ao processo de gestão do contrato |
1 - Iniciar o contrato. 2 - Monitorar a execução do contrato. 3 - Autorizar a emissão/pagamento de notas fiscais. |
5 |
Integrante Requisitante |
Servidor do TJPI representante da Área Requisitante da solução |
1 - Apoiar no fornecimento de informações sobre o processo ao fiscal requisitante e demais fiscais de contrato. |
6 |
Integrante Técnico |
Servidor do TJPI representante da Área de Infraestrutura |
1 - Acompanhar, auxiliar e supervisionar durante a fase de elaboração do projeto de contratação, as questões técnicas da solução, caso necessário. |
7 |
Preposto |
Funcionário da CONTRATADA |
1 - Acompanhar a execução do contrato. 2 - Atuar como interlocutor principal junto à CONTRATANTE. 3 - Receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual. 4 - Atender todas as requisições do TJPI em tempo hábil de acordo com o disposto no Termo de Referência e no Contrato; 5 - Atualizar ou orientar a Contratante quanto a atualizações da solução, sempre que necessário; 6 - Manter a confidencialidade dos dados que tiver acesso em decorrência do contrato a ser firmado. |
2.1.3. Com exceção dos serviços acessórios inclusos no fornecimento do serviço, tais como treinamento e suporte técnico, a sustentação da solução não requer a disponibilização, por parte do órgão, de materiais e recursos humanos além dos já existentes no TJPI.
2.2 Estratégia de continuidade em eventual interrupção contratual (art. 17. II)
2.3.1. A contratação prevê na execução do serviço, o acompanhamento por equipe de fiscalização do contrato, que informará as possíveis irregularidades à Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios para aplicação das sanções ou penalidades decorrentes.
2.3.2. Em caso de impossibilidade de execução do serviço, a contratante poderá utilizar o Painel de Preços do Governo Federal, que embora seja uma solução pública gratuita, contém limitações que reduzem a produtividade dos processos de contatações e aquisições.
2.3.3. No caso de impossibilidade de cumprimento total do contrato por parte da contratada, a administração do TJPI reserva-se a exercer o seu direito conforme as leis pertinentes a contratações públicas e normas de proteção e defesa do consumidor.
2.3 Ações para transição e encerramento contratual (art. 17, III)
Ação |
Responsável |
Data de Início |
Data de Fim |
Entrega de versões finais dos produtos alvos da contratação (art. 17, inc. III, a) |
Contratada |
Por ser uma assinatura de acesso a software web, a Contratada deverá disponibilizar durante a vigência do contrato, a versão mais recente do mesmo. |
Durante a vigência do contrato, A Contratada deverá disponibilizar para a Contratante todas as atualizações do software que poderão ocorrer sem custo. |
Transferência final de conhecimentos sobre a execução e a manutenção da Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação (art. 17, inc. III, b) |
Contratada |
A contratada deverá disponibilizar tutoriais em texto ou vídeos, em idioma português, para usuários designados para operar o sistema, e deverá manter um canal de suporte aos usuários do produto contratado. |
A Contratada fica desobrigada de transferir quaisquer conhecimento relativo a utilização do software por usuários cadastrados da Contratante após o fim de vigência do contrato, exceto se o contrato for prorrogado. |
Devolução de recursos materiais (art. 17, inc. III, c) |
Não há necessidade de devolução de qualquer dos materiais contratados. |
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Revogação de perfis de acesso (art. 17, inc. III, d) |
Contratada |
A contratada tem até 5 dias úteis subsequente após o término do contrato para exclusão dos dados dos usuários cadastrados no sistema após encerramento do contrato, exceto se o contrato for renovado. |
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Eliminação de caixas postais (art. 17, inc. III, e) |
Não serão criadas caixas postais para atendimento da implantação desta solução. |
2.4. Estratégia de independência (art. 17, IV)
2.4.1 Como o objeto deste estudo não é o desenvolvimento de software sob encomenda no mercado de TIC conforme previsto no art. 17, inc. IV, alínea a da Portaria TJPI Nº 2.503/2016 do TJ-PI, e sim assinatura anual de acesso a um sistema para pesquisas e comparações de preços praticados pela administração pública; não se vislumbra necessidade de transferência de conhecimento na forma prevista na citada Portaria, salvo os direitos de uso dos sistemas contratados.
3. ESTRATÉGIA PARA CONTRATAÇÃO (ART. 18 da Portaria TJPI Nº 2.503/2016)
3.1. Natureza do objeto (art. 18, I)
3.1.1. O objeto a ser contratado enquadra-se na categoria de exclusivo, conforme elencado no inciso I, do art. 74 da Lei nº 14.133/2021. A citada solução só poder ser fornecidos por empresa exclusiva, conforme a comprovação de exclusividade emitida por órgão competente (SEI Nº 4196165). A solução Banco de Preços, pretendida na presente contratação, mais do que a simples solução de captação de preços, para fins de aferição da estimativa de custos, agrega outras funcionalidades que a tornem completa. Funcionalidades como: automação na elaboração do termo de referência, abrangência de pesquisa a partir de mais de 400 portais públicos, disponibilidade de todos os preços ofertados e não apenas do preço vencedor da licitação, pesquisa junto a fornecedores, pesquisa em notas fiscais eletrônicas, pesquisa em planilhas de custos para serviços terceirizados. Essas funcionalidades, entre outras, tornam a ferramenta completa e a única apta ao efetivo atendimento das demandas administrativas demandantes da solução, resguardando eficiência e assertividade na complexa tarefa de aquisições e contratações.
3.2. Parcelamento do objeto (art. 18, II)
3.2.1. Por ser uma contratação de pequeno vulto e ser uma solução de acesso a software, o parcelamento da solução não se mostra necessária.
3.3. Adjudicação do objeto (art. 18, III)
3.3.1. Tratando-se de item único, a adjudicação do objeto deverá ser realizada para um único fornecedor.
3.4. Modalidade e tipo de licitação (art. 18, IV)
3.4.1. A referida contratação se fundamenta no princípio da inexigibilidade de licitação por inviabilidade de competição (art. 25, inciso I, da Lei 14.133/2021), posto que somente este objeto atende às necessidades específicas da Administração. A despeito de existir no mercado alguns produtos com o mesmo propósito, qual seja, de servir de fonte para a obtenção de preços praticados em outros órgãos públicos, constatamos, após minuciosa pesquisa com outras soluções similares, que somente este serviço que pretendemos contratar possui a operacionalidade e, principalmente, a abrangência que são necessárias para tornar o processo de contratações mais rápido, eficiente e confiável, como requerem as unidades demandantes.
3.4.2. Por tanto, por possuir características específicas definidas nas especificações técnicas, que não são usualmente encontradas no mercado, a contratação direta se mostra plausível. Para fundamentar a contratação por inexigibilidade de licitação, há uma certidão de exclusividade do produto disponível no link (SEI Nº 4196165 ), emitida pela a Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação - ASSEPRO, que certifica a NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA como autora e única fornecedora no Brasil, do produto BANCO DE PREÇOS.
3.4.3. A Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação - ASSEPRO, é a instituição mais antiga e portanto bastante reconhecida como entidade representativa do setor de Tecnologia da Informação, que trabalha para representar seus associados e fortalecer a indústria de software nacional, relacionando-se com instituições, órgãos públicos, empresas, imprensa e sociedade. Hoje, esta entidade contém mais de 2.500 empresas associadas no Brasil. Por conta do amplo espectro dos associados e seu objetivo social, é reconhecida no mercado como entidade competente para emissão de carta de exclusividade para os fins previstos na legislação pertinente.
3.5. Classificação e indicação orçamentária (art. 18, V)
3.5.1 O orçamento para a contratação se baseia na proposta da única empresa, cujo produto, contém todas as especificidades que o Contratante necessita.
3.5.2 Foi estimado o valor total de R$ 108.650,00 (cento e oito mil seiscentos e cinquenta reais) para a contratação de assinatura anual de acesso à ferramenta.
3.5.3 Para atendimento da demanda objeto do presente processo, temos as seguinte dotação orçamentária, conforme Despacho Nº 24984/2023 (4082799), nos autos do Processo SEI Nº 23.0.000012296-3 :
Unidade Orçamentária: Natureza da Despesa: FONTE: |
040105 - FERMOJUPI 339040 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 760 - Recursos de Emolumentos, Taxas e Custas |
PROJETO/ATIVIDADE: Classificação Funcional: Plano Orçamentário: |
1845 - Melhorias e Aperfeiçoamento do Parque Tecnológico do Poder Judiciário 02.061. 0015. 1845 000163 - 2º Grau de Jurisdição |
3.6. Vigência da garantia e da prestação dos serviços (art. 18, VI)
3.6.1. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, respeitada a vigência máxima decenal, conforme preconiza o art. 107 da Lei n° 14.133/2021.
3.7. Equipe de Apoio à Contratação (art. 18, VII)
Integrante Requisitante |
Italo Sousa Silva |
Matrícula |
30630 |
|
italosousa@tjpi.jus.br |
Telefone |
(86) 3218-0881 |
Integrante Técnico |
Giovanny Lima de Castro |
Matrícula |
28631 |
|
giovanny.castro@tjpi.jus.br |
Telefone |
(86) 3221-1874 |
Integrante Administrativo |
Levi de Sousa Soares Ciríaco |
Matrícula |
3654 |
|
levi.soares@tjpi.jus.br |
Telefone |
(86) 3218-0881 |
3.8. Equipe de gestão da contratação (art. 18, VIII)
Gestor do Contrato |
|
Matrícula |
|
|
|
Telefone |
(86) 3221-1032 |
Fiscal Demandante |
Giovanny Lima de Castro |
Matrícula |
28.631 |
|
giovanny.castro@tjpi.jus.br |
Telefone |
86) 3221-1874 |
Fiscal Administrativo |
Ernani Moura Lima |
Matrícula |
30.267 |
|
ernani.lima@tjpi.jus.br |
Telefone |
86) 3221-1874 |
4. ANÁLISE DE RISCOS (art. 19 da Portaria TJPI Nº 2.503/2016)
Descrição do Risco (art. 19, inc. I) |
Probabilidade (art. 19, inc. II) |
Dano Potencial (art. 19, inc. II) |
Ação preventiva (art. 19, inc. III) |
Ação de contingência (art. 19, inc. IV) |
Responsáveis pelas ações de prevenção e ações de contingência (art. 19, inc. V) |
Restrição orçamentária |
Baixa |
Manutenção da situação atual e atraso na execução dos trabalhos que dependem da solução. |
Priorização desta contratação pelo Comitê Gestor de TIC |
Utilização do sistema Painel de Preços do governo federal, mesmo que este apresente as limitações já elecandas neste documento. e pesquisa com os fornecedores de produtos e serviços que se pretende contratar. |
Equipe de Planejamento da Contratação |
Risco Operacional |
Baixo |
Atraso na execução de serviços administrativos. |
Priorização desta contratação |
Realizar pesquisas com os fornecedores de produtos e serviços que pretende-se contratar. |
Fiscal Demandante |
Indisponibilidade dos serviços em função de atrasos nos atendimento e solução aos chamados. |
Baixo |
Atraso na execução dos trabalhos que dependem da solução. |
Monitorar e notificar preventivamente a contratada para que cumpra níveis mínimos de qualidade de serviço a ser prestado. Prevê no Termo de Referêcia a aplicação de sanções e penalidades . |
Informar à unidade para que tome as providências administrativas cabíveis. |
Equipe de Planejamento da Contratação |
5. VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
5.1. Considerando a necessidade da contratação já demonstrada nestes Estudos Preliminares, entendemos por sua viabilidade e razoabilidade, conforme disponibilidade orçamentária da Administração deste TJPI.
ITALO SOUSA SILVA
Chefe da Seção de Compras
CHARLES ANTÔNIO GOMES EVARISTO
Auxiliar Administrativo
Documento assinado eletronicamente por Italo Sousa Silva, Chefe da Seção de Compras, em 14/04/2023, às 09:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Charles Antônio Gomes Evaristo, Chefe da Seção de Compras, em 14/04/2023, às 09:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 4046457 e o código CRC 1389E662. |
23.0.000021811-1 | 4046457v121 |