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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

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Decisão Nº 7567/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER

Vistos etc.

 

 

Tratam-se os autos de processo instaurado, por meio do Termo de Abertura Nº 637/2023 (SEI nº 4046443) em cumprimento à determinação superior do Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, conforme consta nos autos processo SEI -  23.0.000012296-3, Decisão nº 3239/2023 (SEI Nº 4089273), a fim de efetivar a contratação de 10 (dez) assinaturas de acesso anual ao sistema “Banco de Preços” para auxiliar setores que demanda contratações e aquisições frequentes no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

Em mais uma análise detida dos autos, verifica-se que, após a emissão do Parecer SCI 182/2023 (SEI nº 4329179) e do Parecer SJP 828/2023 (SEI nº 4339567), foram implementadas diligências as quais sanearam integralmente a instrução processual da contratação em tela.

Dito isso, ACATO na íntegra os termos da Manifestação 32085/2023 (SEI nº 4253511) e do Parecer SJP 828/2023 (SEI nº 4339567), por seus próprios fundamentos fáticos e jurídicos ao tempo em que, APROVO a Minuta de Termo de Referência Nº 28/2023 (SEI nº 4046460) e a Minuta de Contrato Administrativo Nº 4253064/2023 (SEI nº 4253064), DETERMINO a juntada das versões finais das referidas minutas e AUTORIZO a contratação da EMPRESANP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA (CNPJ: 07.797.967/0001-95), no ​VALOR de  R$ 108.650,00 (cento e oito mil seiscentos e cinquenta reais)

À Superintendência de Licitações e Contratos para providências de estilo.

 

 

CUMPRA-SE.

 

 

 

DES. HILO DE ALMEIDA SOUSA

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ


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Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 30/05/2023, às 17:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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23.0.000021811-1 4347355v3