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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

AGENTES DE CONTRATAÇÃO - FASE INTERNA - AGIN 

Pça Des. Edgard Nogueira s/n - Bairro Cabral - Centro Cívico - CEP 64000-830

Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Termo de Referência Nº 64/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SLC/AGIN

TERMO DE REFERÊNCIA nº 64/2023

CONTRATAÇÃO DE FERRAMENTA PARA PESQUISA E COMPARAÇÃO DE PREÇOS PRATICADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA SUBSIDIAR OS PROCESSOS DE AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS

PROC. SEI Nº 23.0.000021811-1

 

1. FUNDAMENTO LEGAL:

1.1. Legislação Federal/Nacional:

I - Lei nº 14.133/2021 que Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;

II - Lei Complementar nº 123/2006 que Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;

III - Lei nº 8.078/1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.

1.2. Legislação do Estado do Piauí:

I - Resolução TJ/PI nº 19/2007 que Institui a Central de Licitações e Contratos do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e estabelece regras para licitação e contratos no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí.

1.3. Legislação do Poder Judiciário:

I - Provimento nº 1/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE - Regula os processos de compras de bens e de contratações de serviços no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

II - Portaria TJPI Nº 2.503/2016, que dispõe sobre as diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação pelo TJ/PI.

III - Resolução Nº 468 de 15/07/2022, Dispõe sobre diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

IV - Resolução nº 247/2021, que Institui a Política de Governança das Contratações Públicas, o Programa Permanente de Capacitação dos Servidores e a Política de Gestão de Riscos, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí.

1.4. A licitante deverá se credenciar no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, sistema “Pregão Eletrônico”, para participar da Licitação.

 

2. OBJETO  (Art. 20, Portaria TJPI Nº 2.503/2016)

2.1. Definição (Art. 20, 3º, I , Portaria TJPI Nº 2.503/2016)

2.1.1. O objeto deste Termo de Referência é a Contratação de ferramenta para pesquisa e comparação de preços praticados pela Administração Pública para subsidiar processos de Aquisição de bens e serviços, conforme exigências e condições descritas neste termo de referência e anexos, a ser fornecido de forma única no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

2.1.2. A quantidade estabelecida é de 10 (dez) acessos simultâneos e foi definida tomando-se por base a quantidades de setores que demandam contratações com frequência significativa no âmbito do TJPI, e distribuição será conforme consta na tabela abaixo: 

Setores Usuários

Quantidade

Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - STIC / Seção de Aquisições e Contratações de Soluções de TIC

1

Superintendência de Licitações e Contratos - SLC

5

Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios - SGC

1

Superintendência de Engenharia e Arquitetura - SENA

2

Departamento de Materiais e Patrimônio

1

TOTAL

10

2.1.3. O setor demandante, resguarda o direito de recusar o fornecimento do produto e/ou serviço que estiver em desconformidade com as especificações deste Termo de Referência.

2.1.4. A demanda trata de um serviço prestado de forma continuada pela sua essencialidade, pois visa atender à necessidade pública de forma permanente e contínua, por mais de um exercício financeiro, assegurando o funcionamento das atividades finalísticas do Órgão, de modo que sua interrupção compromete a prestação do serviço público ou o cumprimento da missão institucional, nos termos do  inciso XV do art. 6 da Lei nº 14.133/2021 combinado com o artigo 15 da Instrução Normativa Nº 5, DE 26 DE MAIO DE 2017.

2.1.4.1. Trata-se de serviço  de caráter continuado e sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão Eletrônico, pelo Sistema de Registro de Preços. 

2.1.4.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada. 

2.1.4.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

3. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO (Art. 20, 3º, II , Portaria TJPI Nº 2.503/2016)

3.1. MOTIVAÇÃO (Art. 20, 3º, II , a - Portaria TJPI Nº 2.503/2016)

3.1.1. A contratação visa atender as demandas das unidades administrativas que realizam compras e contratações com frequência significativa no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, e que e que enfrentam bastante dificuldade com o sistema Painel de Preços do Governo Federal, que embora seja indubitavelmente útil, apresenta limitações que muito prejudica a eficiência das contratações públicas, caso seja utilizada como única fonte de pesquisa mercadológica, tais como:

1 - Base de dados restritiva, onde contempla-se somente preços daqueles órgãos públicos que discricionariamente utilizam esta ferramenta para suas licitações.

2 - Apresenta muitos problemas de instabilidade, gerando atrasos para a equipe de contratação eventualmente designada para determinado procedimento licitatório. 

3 - Imprecisões nos resultados das pesquisas realizadas;

4 - Ausência de filtros bastante úteis nas pesquisas de preços;

5 - Impossibilidade de cotação direta;

6 - Ausência de filtro de pesquisa para itens sustentáveis.

3.1.2. Portanto, é necessário que os agentes que atuam em pesquisa mercadológica no TJPI, na fase interna, tenham acesso a mecanismos que auxiliem na realização de pesquisa de preços, imprimindo agilidade aos procedimentos de contratação e aquisição. Assim, torna-se necessário a aquisição de uma ferramenta, com ampla base de dados de preços públicos, capaz de auxiliar na realização das atividades dos agentes que atuam em pesquisa mercadológica no TJPI, no que diz respeito à pesquisa de mercado e análise dos preços encontrados, com a garantia de segurança, agilidade e economicidade, de forma a melhor atender aos normativos em comento e reduzir o tempo dessas atividades. Insta mencionar que, o  Manual de Pesquisa de Preços do Superior Tribunal de Justiça e às demais normativas nele elencadas, recomendam que a pesquisa de preços deve utilizar mais de uma fonte de consulta, de modo a alcançar o real preço praticado em mercado, que compõem os Estudos Técnicos Preliminares e Termos de Referência dos setores demandantes.

3.2. OBJETIVOS  (Art. 20, 3º, II , b - Portaria TJPI Nº 2.503/2016)

3.2.1. A presente contratação tem como objetivo:

I - Ampliar a base de dados para pesquisa de preços em contratações públicas;

II - Garantir resultados de pesquisas e comparação de preços praticados pela Administração Pública de forma mais célere e confiáveis;

III - Acelerar os processos de contratação e aquisição de bens e serviços;

IV - Melhorar a eficiência em relação entre o tempo dispendido e o resultado obtido dos processos licitatórios do TJPI;

V - Realizar cotações de forma impessoal junto à fornecedores, sem a necessidade que servidores do TJPI entrem em contato direto com os mesmos;

VI - Evitar contratações superfaturadas ou inexequíveis, que podem acarretar prejuízos à administração pública.

VII - Compatibilizar os serviços a serem contratados às diretrizes governamentais e políticas ambientais através de contratações sustentáveis.

3.3. BENEFÍCIOS (Art. 20, 3º, II , c - Portaria TJPI Nº 2.503/2016)

3.3.1. Como resultados da presente contratação espera-se:

I - Celeridade:

a) Celeridade na tramitação dos procedimentos de contratação de serviços e aquisição de produtos.

b) Automação no processo de confecção de Termos de Referência;

II - Economicidade:

a) A pesquisa de preços mais eficiente evitando contratações superfaturadas ou inexequíveis; 

b) Melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros do Tribunal na execução de atividades relativas à aquisição de bens e serviços, devido ao fornecimento de ferramentas que elevam a eficiência das etapas de planejamento de aquisições e contratações.

c) Proteção da instituição contra desperdicio de recursos públicos em contratações superfaturadas;

III - Eficiência:

a) Incrementos de eficiência e eficácia na atuação administrativa  no tocante à elaboração do Termo de Referência, abreviando-se o trabalho dos servidores envolvidos e assegurando a qualidade das informações trazidas para o processo de contratação.

IV - Segurança:

a) Segurança na realização de estimativa de custo de produtos e serviços;

b) Segurança de que os orçamentos produzidos refletem os valores de mercado praticados em outros órgãos da administração dos bens e serviços a serem licitados em diversos sistemas de contratações públicas.

c) Geração de cotações automáticas e assinadas com diversos fornecedores;

d) Emissão de relatórios com comparativo de preços em atendimento a Instrução Normativa Nº 65/2021, possuindo mecanismo para verificação da autenticidade dos dados.

V - Meio Ambiente

a) Adoção de práticas de sustentabilidade, através do uso da Pesquisa por Ítens Sustentáveis, que busca preços voltada apenas para licitações que contemplem esta modalidade, facilitado o atendimento das exigências legais de sustentabilidade e garantindo que o valor orçado será compatível com o especifico mercado de fornecedores que ofertam tais ítens.

3.4. ALINHAMENTO ESTRATÉGICO  (Art. 20, § 3º, II, dPortaria TJPI Nº 2.503/2016)

MAPA ESTRATÉGICO 2021-2026

SOCIEDADE

PROCESSOS INTERNOS

APRENDIZADO E CONHECIMENTO

Fortalecimento da relação institucional do judiciário com a sociedade Agilidade e Produtividade na Prestação Jurisdicional Aperfeiçoamento da gestão orçamentária e financeira
Aperfeiçoamento da gestão administrativa e da governança judiciária
Plano de Gestão Biênio 2023-2024

MACRODESAFIO

DESCRIÇÃO

8. PROMOÇÃO DA SUSTENTABILIDADE, INCLUSÃO E ACESSIBILIDADE

Aperfeiçoamento de ações que estimulem o uso sustentável de recursos naturais e bens públicos, a redução do impacto negativo das atividades do órgão no meio ambiente com a adequada gestão dos resíduos gerados, o uso apropriado dos recursos finitos, a promoção das contratações sustentáveis, a gestão sustentável de documentos e a qualidade de vida no ambiente de trabalho. Adoção de modelos de gestão organizacional e de processos estruturados na promoção da sustentabilidade ambiental, econômica e social ...

9. APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA E DA GOVERNANÇA JUDICIÁRIA

Formulação, implantação e monitoramento de estratégias flexíveis e aderentes às especificidades locais, regionais e próprias de cada segmento de justiça do Poder Judiciário, produzidas de forma colaborativa pelos órgãos do Poder Judiciário, magistrados, servidores, pela sociedade e pelos atores do sistema de justiça. Visa à eficiência operacional interna, à humanização do serviço, à desburocratização, à simplificação de processos internos, ao fortalecimento da autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário e à adoção das melhores práticas de gestão documental, gestão da informação, gestão de projetos e otimização de processos de trabalho com o intuito de melhorar o serviço prestado ao cidadão

11. APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

Refere-se à utilização de mecanismos para alinhar as necessidades orçamentárias de custeio, investimentos e pessoal ao aprimoramento da prestação jurisdicional, atendendo aos princípios constitucionais da administração pública. Envolve estabelecer uma cultura de adequação dos gastos ao atendimento das necessidades prioritárias e essenciais dos órgãos da justiça, para se obter os melhores resultados comos recursos aprovados nos orçamentos.

 

3.5. ESTUDOS PRELIMINARES DA SOLUÇÃO (Art. 20, 3º, II , e - Portaria TJPI Nº 2.503/2016)

3.5.1. Este Termo de Referência foi elaborado considerando o Documento de Oficialização da Demanda Nº 52/2023 (SEI Nº 4046449) e os Estudos Preliminares Nº 40/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/DEPMATPAT/SECCOM (SEI Nº 4046457).

3.6. RELAÇÃO ENTRE A DEMANDA PREVISTA E A CONTRATADA (Art. 20, § 3º, II, f - Portaria TJPI Nº 2.503/2016)

3.6.1. A Demanda prevista é de 10 (dez) assinaturas ou acessos simultâneos, será contratada em sua totalidade, e foi estimada com base no número de setores que já utilizam a assinatura do software e que lidam com processos de aquisições de bens e serviços com frequência significativa no âmbito do TJPI, conforme listado abaixo.

Setores Usuários

Quantidade

Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - STIC / Seção de Aquisições e Contratações de Soluções de TIC

1

Superintendência de Licitações e Contratos - SLC

5

Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios - SGC

1

Superintendência de Engenharia e Arquitetura - SENA

1

Departamento de Materiais e Patrimônio

1

 

4. ANÁLISE DE MERCADO DE TIC, BEM COMO A DEFINIÇÃO E A JUSTIFICATIVA DA SOLUÇÃO (Art. 20, 3º, II , g - Portaria TJPI Nº 2.503/2016)

4.1. Análise de Mercado de TIC

4.1.1 Após pesquisa no mercado, nos deparamos com diversas ferramentas disponíveis cujas funcionalidades e características estão descritas no item 1.1.3 (Soluções disponíveis no mercado de TIC ) dos Estudos Preliminares anexo a este processo. ​

4.2. Justificativa da Solução Escolhida

4.2.1 Após exaustiva pesquisa no mercado, com o intuito de verificar a existência de ferramentas disponíveis que complementem as funções da plataforma Painel de Preços, que apesar de ser gratuita, não apresentam recursos que atendam de forma satisfatória às necessidades das unidades demandantes, esta equipe opta pelo Sistema Banco de Preços como opção mais adequada ao Objeto da Contratação, pelas seguintes razões:

I - Dentre os diversos sistemas, apesar de possuírem algumas funcionalidades similares aos da Plataforma Banco de Preços, há limitações quanto ao número de preços registrados e fontes de preços públicos. Registra-se que a Solução Banco de Preços contém um módulo adicional de PREÇOS DE NOTAS FISCAIS, cuja exigência está prevista na Nova Lei de Licitações 14.133/2021. Este mesmo módulo não está contemplados nos outros sistemas.

II - Algumas Plataforma encontradas agilizariam o trabalho de contratação,  porém são mais indicadas para auxiliar Fornecedores de Produtos e/ou Serviços que desejam participar de licitações públicas, conforme consta no site dos fornecedores da solução similares.

III - Dentre as soluções pesquisadas, a Ferramenta Banco de Preços se mostra como a de mais fácil e intuitiva das soluções, conforme os testes realizados pela equipe de contratação. Suas funcionalidades possibilitam maior efetividade e segurança à atuação administrativa. como automação na elaboração de especificação de objetos no Termo de Referência, trazendo um incremento significativo no tocante à elaboração do mesmo, abreviando-se o trabalho dos servidores envolvidos e assegurando a qualidade das informações trazidas para o processo de contratação.

IV - Durante o período de pesquisa das soluções disponíveis no Mercado de TIC, a equipe de contratação não encontrou nenhuma ferramenta que realiza cotação automática direta com fornecedores com registros de data, hora e dados do mesmo a quem foram solicitadas as cotações; atendendo de forma satisfatória as necessidades da Administração e aos parâmetros da Lei 8.666/93 e da Nova Lei de Licitações 14.133/2021.

Soluções

Sistemas

Custo Total

Valor

Comparação

1

Banco de Preços

10 Licenças anuais, sem direito a acesso simultâneo por mais de um usuário por licença.

R$ 108.650,00

 

4.3 Análise de Contratações Públicas Similares

4.3.1. Contratações mais similares encontram-se discriminadas abaixo:

 Pág. 02 e 06

18/05/2022

Número da UASG: 771000 - DIRETORIA DE ABASTECIMENTO DA MARINHA
Órgão: COMANDO DA MARINHA
Órgão Superior: MINISTERIO DEFESA

Contratação para prestação de serviços de fornecimento de senha de acesso à Plataforma Banco de Preços, que trata-se de uma ferramenta de pesquisas e comparação de preços praticados pela administração pública.

Descrição do Item: LICENCIAMENTO DE OUTROS DIREITOS PERMANENTES SOBRE PROGRAMASDE COMPUTADOR

Pág. 01 e 07

09/11/2022

Número da UASG: 533013 - SUPERINTEND. DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZONIA

Órgão Superior: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL

Contratação de serviço de fornecimento de Software para realização de pesquisa de preços de pesquisa e comparação de preços praticados pela Administração Pública.

Pág. 09

05/01/2023

Prefeitura Municipal de Itaeté - BA - CNPJ: 13.922.620/0001-20

Fornecimento de Assinatura de Ferramenta de Pesquisa de Preços praticados pela Administração Pública, buscando agilidade nas demandas dos processos licitatórios da Prefeitura Municipal de Itaeté - BA

Pág. 10

09/12/2022

Prefeitura Municipal de Riachuelo - SE - CNPJ: 13.128.897/0001-85

Ferramenta de Pesquisa e Comparação de Preços praticados pela Administração Publica através de um Sistema de Busca baseado em Resultados de Licitações Adjudicadas e/ou Homologadas

5. NATUREZA DO OBJETO (Art. 20, 3º, II , h - Portaria TJPI Nº 2.503/2016)

5.1. Descrição da Solução

5.1.1 A solução deverá conter os seguintes requisitos:

I - Acesso a ampla base de dados de preços públicos e privados, capaz de auxiliar na à pesquisa de mercado, de forma a melhor atender aos normativos relativos a contratações pública e reduzir o tempo dessas atividades.

II - Preços de produtos e serviços captados de diversas fontes;

III - Celeridade, precisão e economicidade na pesquisa de preços;

IV - Garantir a segurança da procedência dos preços pesquisados;

V - Filtros para pesquisa por;

VI - Dados completos e atualizados de fornecedores, com filtros por região e tipo de empresa.

VII - Visualização de Ata de Registros de Preços Vigentes;

VIII - Realizar cotação com fornecedores de forma automática com registros de data, hora e dados do fornecedor a quem foram solicitadas as cotações, atendendo aos parâmetros da Lei 8.666/93 e 14.133/2021

IX - Apresentação de menor preço, média e mediana do preço do material ou serviço pesquisado..

X - Automação na elaboração de Termo de Referência de contratações públicas.

XI - Pesquisa de preços voltada apenas para licitações que contenham itens sustentáveis, facilitado o atendimento das exigências legais de sustentabilidade;

XII - A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por representantes da contratante, em consonância com a Lei nº 14.133/2021.

XIII - Os serviços executados deverão atender aos níveis de serviços estabelecidos pelo TJPI. A empresa contratada estará sujeita às sanções administrativas em função dos indicadores obtidos abaixo da faixa de ajuste, garantido o contraditório e a ampla defesa. A aplicação dos ajustes do pagamento não exclui a aplicação de multas e sanções previstas neste documento.

XIV - Pesquisa exclusiva para terceirização;

XV - Geração de relatórios dos pregões realizados e resumo contendo valor menor, médio e mediano, além de disponibilizar um amplo cadastro de fornecedores por região, incluindo dados de contato,

5.2. Requisitos de capacitação

5.2.1. A contratada deverá ministrar treinamento, na modalidade EAD ou presencial, para usuários designados pela administração para operar o sistema e deverá manter um canal de suporte aos usuários do produto contratado.

5.3. Requisitos do Suporte Técnico e da Manutenção

5.3.1. A fornecedora da solução deverá prestar suporte técnico por telefone, chat e e-mail, durante a vigência do contrato. 

5.3.2. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por servidores da contratante, em consonância com a Portaria TJPI Nº 2.503/2016, sem prejuízo na aplicação da Lei Nº 14.133/2021,.

5.3.3. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa contratada pelos danos causados à contratante ou a terceiros decorrentes de ato ilícito na execução do contrato. Além disso, a ocorrência de irregularidades não implica em corresponsabilidade da contratante.

5.3.4. A avaliação da qualidade e da adequação dos serviços ocorrerá durante a vigência do contrato, e será realizada pelos Fiscais do Contrato a partir dos registros das ocorrências registrados por este ou por usuários do sistema contratado. 

5.3.5. Os serviços executados deverão atender aos níveis de serviços estabelecidos neste Termo de Referência. A empresa contratada estará sujeita às sanções administrativas em função Níveis Mínimos de Qualidade Aceitável de Serviços Exigidos medidos abaixo do estabelecido, garantido o contraditório e a ampla defesa. A aplicação dos ajustes do pagamento não exclui a aplicação de multas e sanções previstas neste documento.

5.4. Requisitos temporais

5.4.1. Prazo de entrega da solução:  Por se tratar de uma solução SaaS (Software como Serviço ), o sistema não necessita de instalação, por este funcionar na rede mundial de computadores. Portanto, a CONTRATADA deverá habilitar o acesso dos usuários designados pela contratante ao sistema. O procedimento de entrega e habilitação dos usuários pela CONTRATADA deverá ser realizada no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação do extrato do contrato. Excepcionalmente, o prazo retromencionado poderá ser prorrogado desde que solicitado pelo CONTRATANTE acompanhado de justificativa e aprovação por parte da Administração.

5.4.2. Prazo para emissão do termo de recebimento definitivo ou documento equivalente: em até 10 (dez) dias úteis após a entrega da solução, o fiscal do contrato fornecerá o termo de recebimento definitivo atestando a regularidade do fornecimento.

5.5. Requisitos de segurança

5.5.1. Todas as informações consideradas sensíveis pelo TJPI deverão ser resguardadas por parte da CONTRATANTE não sendo permitido, em hipótese alguma, o compartilhamento, cópia, retirada, reprodução, carga, levantamento, entre outros, de informações oriundas dos usuários da solução ou de sistemas informatizados institucionais sem a devida autorização prévia e expressa por parte da autoridade competente do TJPI.

5.5.2. São consideradas sensíveis, para fins de aplicação do item anterior, aquelas informações que por sua natureza são consideradas de interesse confidencial, restrita ou sigilosa como, por exemplo:

I - Parte ou totalidade das informações armazenados nas bases de dados do sistema sobre os servidores do TJPI, sejam elas residentes interna ou externamente.

II - Circulares e comunicações internas do TJPI.

III - Quaisquer processos ou documentos classificados como RESTRITO ou CONFIDENCIAL pelo TJPI.

5.5.3. A contratada tem até 5 dias úteis subsequente após o término do contrato para exclusão dos dados dos usuários cadastrados no sistema após encerramento do contrato, exceto se o contrato for renovado.

 

5.6. Parcelamento e Adjudicação do objeto (Art. 20, 3º, II , i - Portaria TJPI Nº 2.503/2016)

5.6.1. Por ser uma solução de acesso a software, um item único e indivisível, o parcelamento da solução não possível.

5.6.2. Tratando-se de item único, a adjudicação do objeto deverá ser realizada para um único fornecedor.

5.7. Modalidade e tipo de licitação (Art. 20, 3º, II , j - Portaria TJPI Nº 2.503/2016)

 

5.7.1. A referida contratação se fundamenta no princípio da inexigibilidade de licitação por inviabilidade de competição (art. 25, inciso I,  da Lei 14.133/2021), posto que somente este objeto atende às necessidades específicas da Administração. A despeito de existir no mercado alguns produtos com o mesmo propósito, qual seja, de servir de fonte para a obtenção de preços praticados em outros órgãos públicos, constatamos, após minuciosa pesquisa com outras soluções similares, que somente este serviço que pretendemos contratar possui a operacionalidade e, principalmente, a abrangência que são necessárias para tornar o processo de contratações mais rápido, eficiente e confiável, como requerem as unidades demandantes.

5.7.2. A contratação direta se mostra plausível pelo custo benefício em relação a sua concorrente, conforme mencionado neste Termo de Referência.

5.8. Critérios de Habilitação e Qualificação Técnica (Art. 20, 3º, II , j - Portaria TJPI Nº 2.503/2016)

5.8.1.Os critérios para habilitação e qualificação técnica resume-se ao atendimento dos requisitos exigidos em lei para participação em contratações públicas, tais como, apresentação de documentos indispensáveis para garantir o cumprimento legal do contrato, entre eles: Certidões e/ou documentos de que comprovem Regularidade Fiscal e Trabalhista e demais documentos complementares exigidos no momento da contratação, nos termos da Lei nº 14.133/2021.

5.9. Impacto Ambiental (Art. 20, 3º, II , k (Art. 20, 3º, II , j - Portaria TJPI Nº 2.503/2016)

5.9.1. A presente contratação não gera impacto ambiental, por esta ser uma solução de software e não haver necessidade de adequação da estrutura física da instituição para a contratação do serviço.

 

6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA (Art. 20, 3º, II , m - Portaria TJPI Nº 2.503/2016)

Além das obrigações resultantes da observância da Lei 14.133/21, a CONTRATADA deverá:

6.1. Cumprir todas as obrigações constantes neste Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.

6.2. Fornecer o objeto da contratação de acordo o prazo estabelecido no Contrato e/ou na Ordem de Serviço, a contar do seu recebimento, juntamente com a Nota de Empenho, conforme o estabelecido no Termo de Referência;

6.3. Assinar o Contrato Administrativo/Ordem de Fornecimento e retirar a Nota de Empenho no prazo de 72 (quarenta e oito horas), a partir da comunicação por parte do Contratante que poderá ser feita via telefonema, correspondência ou correio eletrônico.

6.4. Manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de aquisição, conforme estabelece o art. 92, XVI da Lei nº 14.133/21.

6.5. Responder satisfatoriamente qualquer questionamento do representante do TJPI, inerentes ao objeto da contratação;

6.6. Responder por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, por seus empregados durante a execução do Contrato;

6.7. Assumir total responsabilidade por quaisquer acidentes que seus empregados venham a ser vítimas nas dependências do Contratante;

6.8. Manter os contatos com o CONTRATANTE sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência na execução do Contrato que, posteriormente, devem sempre ser confirmados por escrito, dentro de até 72 (setenta e duas) horas, a contar da data de contato;

6.9. Arcar com o pagamento de todas as despesas decorrentes do fornecimento do objeto, incluindo as despesas definidas em leis sociais, trabalhistas, comerciais, tributárias e previdenciárias, impostos e todos os custos, insumos e demais obrigações legais, inclusive todas as despesas que onerem, direta ou indiretamente, o objeto ora contratado, não cabendo, pois, quaisquer reivindicações da CONTRATADA, a título de revisão de preço ou reembolso.

6.10. Não transferir a outrem, o objeto do Contrato, sem prévia e expressa anuência do Contratante.

6.11. A CONTRATADA fica obrigada a disponibilizar o(s) número(s) do(s) telefone(s) da empresa ou do responsável, para atendimento dos chamados da CONTRATANTE, para solução do problema demandado, em caso de reclamações.

6.12. Comunicar ao Contratante, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas os motivos que eventualmente impossibilitem o fornecimento do objeto no prazo estipulado, nos casos em que houver impedimento justificado para funcionamento normal de suas atividades, sob a pena de sofrer as sanções da Lei 14.133/21;

6.13. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Tribunal de Justiça do Piauí, devendo ainda atender prontamente as reclamações.

6.14. Vincular-se ao que dispõe a lei nº 8.078, de 11/09/90 (Código de Proteção de Defesa do Consumidor).

6.15. São expressamente vedadas à CONTRATADA, a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do TJ/PI, durante o período de fornecimento do serviço contratado.

6.16. Reparar ou corrigir, às suas expensas, o objeto com defeito, tais como instabilidade, bugs ou quaisquer avarias que prejudiquem o pleno funcionamento da solução.

6.17. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato;

6.18. Designar preposto para representá-la na execução do contrato e para intermediar as solicitações entre as partes, realizada sempre que possível mediante mensagens eletrônicas/e-mails, o qual deverá ser aceito pelo CONTRATANTE. A dispensa deste deverá ser comunicada imediatamente ao CONTRATANTE, com indicação do substituto.

 

7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE (Art. 20, 3º, II , m - Portaria TJPI Nº 2.503/2016)

Além das obrigações resultantes da observância da Lei 14.133/21, o CONTRATANTE deverá:

7.1. Acompanhar, atestar e remeter nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto;

7.2. Efetuar o pagamento do fornecimento do material, nas condições e preços pactuados, dentro do prazo fixado neste contrato, após a entrega da documentação pelo Fiscal de Contrato ou pela Comissão de fiscalização à SOF ou FERMOJUPI.

7.2.1. Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver pendência de liquidação ou qualquer obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência;

7.3. Comunicar à CONTRATADA o mais prontamente possível, qualquer anormalidade observada no fornecimento do objeto requisitado, que possa comprometer a tempestividade, a qualidade e a eficácia do uso a que se destina;

7.4. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela Contratada.

7.5. Fornecer, a qualquer tempo e com a máxima presteza, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos julgados necessários;

7.6. Manter os contatos com a CONTRATADA por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência que, posteriormente, devem ser confirmados por escrito no prazo de até 72 (setenta e duas) horas.

7.7. O Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, transferência de responsabilidade da CONTRATADA para terceiros, sejam fabricantes, representante ou quaisquer outros.

7.8. Permitir acesso dos empregados da contratada às dependências do Palácio da Justiça para entrega do objeto.

7.9. Supervisionar, gerenciar e fiscalizar os procedimentos a serem realizados pela Comissão de Fiscalização ou pelos ficais de contrato.

7.10. Exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da  CONTRATADA que venha a causar embaraço ou que adote procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.

7.11. Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais. 

 

8. DETALHAMENTO DO OBJETO (Art. 20, 3º, III - Portaria TJPI Nº 2.503/2016)

8.1. Forma de Execução e de Gestão do Contrato (Art. 20, 3º, III, a - Portaria TJPI Nº 2.503/2016)

8.1.1. Principais Papéis (Art. 20, 3º, III, a, 1 - Portaria TJPI Nº 2.503/2016)

A execução do contratado pressupõe a existência dos seguintes papéis e responsabilidades:

Função

Formação

Atribuições/Responsabiliades

Fiscal Técnico

Servidor do TJPI representante da Área de Tecnologia da Informação.

1 - Apoiar o gestor do contrato quanto às questões técnicas referente aos produtos e serviços.

2 - Avaliar e manter a solução de TIC em aderência às regras da governança e da alta administração do TJPI.

Fiscal Demandante

Servidor do TJPI representante da Área Requisitante da Solução

1 - Acompanhar a entrega do produto com vistas a verificar o atendimento da necessidade do negócio.

Fiscal Administrativo

Servidor do TJPI representante da Área Administrativa.

1 - Verificação de aderência aos termos contratuais.

2 - Verificação das regularidades fiscais, para fins de pagamento.

Gestor do Contrato

Servidor do TJPI com atribuições gerenciais, técnicas e operacionais relacionadas ao processo de gestão do contrato

1 - Iniciar o contrato.

2 - Encaminhar ordem de serviço.

3 - Monitorar a execução do contrato.

4 - Autorizar a emissão/pagamento de notas fiscais.

Integrante Requisitante

Servidor do TJPI representante da Área Requisitante da solução

1 - Apoiar no fornecimento de informações sobre o processo ao fiscal requisitante e demais fiscais de contrato.

Integrante Técnico

Servidor do TJPI representante da Área de Tecnologia da Informação.

1 - Acompanhar, auxiliar e supervisionar as questões técnicas da solução, caso necessário.

Preposto

Funcionário da CONTRATADA

1 - Acompanhar a execução do contrato.

2 - Atuar como interlocutor principal junto à CONTRATANTE.

3 - Receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual.

4 - Atender todas as requisições do TJPI em tempo hábil e de acordo com os níveis de serviço (ANS) acordados;

5 - Manter a confidencialidade dos dados que tiver acesso em decorrência do contrato a ser firmado.

 

8.1.2. Dinâmica da Execução (Art. 20, 3º, III, a, 2 - Portaria TJPI Nº 2.503/2016)

I - No ato da entrega, deverão ser fornecidos tutoriais técnicos em texto ou vídeos do usuário contendo instruções para operação (quando aplicáveis), todos atualizados, em meio eletrônico, em idioma português.

II - Por se tratar de uma solução SaaS (Software como Serviço ), o sistema não necessita de instalação, por este funcionar na rede mundial de computadores. Portanto, a CONTRATADA deverá habilitar o acesso dos usuários designados pela contratante ao sistema. O procedimento de entrega e habilitação dos usuários para uso do sistema pela CONTRATADA deverá ser realizada no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da publicação do extrato do contrato. 

8.1.3. Instrumentos Formais de Fornecimento dos Bens ou Solicitação dos Serviços (Art. 20, 3º, III, a, 3 - Portaria TJPI Nº 2.503/2016)

I - A CONTRATADA deverá disponibilizar os seguintes canais de comunicação para solicitação formal de fornecimento de bens e disponibilização de serviços à CONTRATANTE:

a) Um canal de suporte técnico através de serviço telefônico gratuito (0800 ou ligação com custo de local), com atendimentos obrigatoriamente na língua portuguesa, no mínimo, das 8h às 14h em dias úteis;

b) Um canal de suporte técnico através de Portal web, chat ou correio eletrônico (e-mail).

II - Os chamados técnicos deverão possuir identificador de ocorrência próprio, data e hora de abertura devidamente repassada ao CONTRATANTE, a fim de registro e acompanhamento das ocorrências;

III - A CONTRATADA deverá informar o número do chamado e disponibilizar um meio de acompanhamento das ocorrências;

IV - Ao final de cada atendimento, a CONTRATADA deverá emitir relatório técnico, via sistema próprio de chamados, ou por e-mail, contendo as seguintes informações:

a) Nº do chamado;

b) Descrição do problema e da solução;

c) Procedimentos realizados;

d) Data e hora da abertura e do fechamento do chamado;

e) Data e hora do início e do término da execução dos serviços;

f) Identificação do técnico da empresa.

8.1.4. Forma de Acompanhamento do Atendimento aos Prazos de Garantia e Níveis Mínimos de Qualidade Aceitável de Serviços Exigidos (NSE)  (Art. 20, 3º, III, a, 4 - Portaria TJPI Nº 2.503/2016)

I - Os tempos de resposta e de solução para os chamados técnicos abertos serão contados a partir do registro dos mesmos através de contato telefônico ou por outro meio disponível.

II - Quanto aos níveis de SLA:

a) Ficam estabelecidos níveis mínimos de serviço a serem cumpridos pela CONTRATADA, com mensuração consolidada mensal e emissão de relatórios pelos fiscais do contrato para sua aferição:

b) O prazo de solução é o período compreendido entre a abertura do chamado pelo Tribunal e a solução efetiva do mesmo.

c) A Contratada deverá atender e solucionar todos os chamados, conforme os prazos estabelecidos.

d) Os prazos de atendimento definidos pelo Tribunal são os relacionados na tabela a seguir:

 

FALHAS / SERVIÇO

PRAZO DE SOLUÇÃO

Instabilidade do Sistema

6 Horas Úteis

Resolução de dúvidas de utilização

48 Horas

III -  Na hipótese do descumprimento do nível de qualidade aceitável, o Tribunal poderá aplicar sanções administrativas, conforme tabela abaixo.

Serviço

Falhas

Grau da Infração

Disponibilidade do Sistema Indisponibilidade do sistema entre 6 a 12 horas consecutivas Descumprimento de obrigações contratuais, consideradas leves
Indisponibilidade do sistema por acima de 24 horas consecutivas Erros de execução do objeto
Indisponibilidade do sistema por até 48 horas consecutivas

Execução imperfeita do objeto

Indisponibilidade do sistema em período superiores a 72 horas consecutivas Inexecução parcial do Contrato
  Descumprimento do prazo máximo de 10 dias úteis para cotação personalizada no mês  Execução imperfeita do objeto
   

Descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais, não explicitadas nos demais anteriores, que seriam consideradas médias

Desatendimento às solicitações do CONTRATANTE

Suporte Técnico Chamados sem resposta entre 48 a 72 horas. Descumprimento de obrigações contratuais, consideradas leves
Chamados ao suporte em prazo superior a 72 horas. Execução imperfeita do objeto

 

IV - As penalidades a serem aplicadas pela Contratante estão discriminadas no Anexo I deste Termo de Referência.

8.1.5. Monitoramento da Execução  (Art. 20, 3º, III, a, 5 - Portaria TJPI Nº 2.503/2016)

I - O acompanhamento e fiscalização da execução do contrato serão exercidos pela Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios, com auxílio do fiscais do contrato, especialmente designados para este fim, que deverão informar ao gestor do contrato as ocorrências durante seu andamento;

II - Compete ao gestor e aos fiscais do contrato dirimir eventuais dúvidas que surgirem no curso da sua prestação e de tudo dar ciência à empresa CONTRATADA, para fiel execução contratual durante toda a vigência do contrato.

III - Sem prejuízo da plena responsabilidade da empresa CONTRATADA perante o TJPI ou terceiros, os produtos e eventuais serviços estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização;

IV - A presença do servidor designado como gestor do contrato e dos servidores designados como fiscais não diminuirá a responsabilidade contratual da empresa CONTRATADA.

8.1.6. Transferência de Conhecimento (Art. 20, 3º, III, a, 8 - Portaria TJPI Nº 2.503/2016)

I - Pela natureza do objeto, não se vislumbra necessidade de transferência de conhecimento nos termos da Art. 15, IV, a, da Resolução Nº 182 de 17/10/2013, salvo os direitos de uso dos sistemas contratados.

8.1.7. Qualificação Técnica dos Profissionais(Art. 20, 3º, III, a, 10 - Portaria TJPI Nº 2.503/2016)

I - Todas as atividades de suporte técnico do objeto desta contratação, deverão ser realizadas obrigatoriamente por profissionais indicados pela CONTRATADA, devidamente qualificado pela mesma. 

II - No caso do suporte técnico ser realizado por profissional sem vínculo empregatício, ou por empresa de Call center, a contratada será responsabilizada por qualquer serviço

8.1.8. Requisitos Técnicos (Art. 20, 3º, IV - Portaria TJPI Nº 2.503/2016)

8.1.8.1 Requisitos Funcionais / Necessidades do negócio

I - Acesso a ampla base de dados de preços públicos, capaz de auxiliar na realização das atividades da Seção de compras, que diz respeito à pesquisa de mercado e análise dos preços encontrados, de forma a melhor atender aos normativos em comento e reduzir o tempo destas atividades.

II - Garantir a segurança da procedência dos preços pesquisados;

III - Celeridade, precisão e economicidade na pesquisa de preços.

IV - Filtros para pesquisa por participantes, vencedores e micro empresas;

V - Dados completos e atualizados de fornecedores, com filtros por região e tipo de empresa.

VI - Visualização de Ata de Registros de Preços Vigentes;

VII -  Realizar cotação com fornecedores de forma automática com registros de data, hora e dados do fornecedor a quem foram solicitadas as cotações, atendendo aos parâmetros da Lei 8.666/93 e Nova Lei de Licitações, LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

VIII - Disponibilização de múltiplas fontes de verificação de preços de produtos e serviços.

IX - Automação na elaboração de Termo de Referência de contratações públicas.

X - Preços da Tabela Sinapi;

XI - Pesquisa exclusiva para terceirização;

XII - Pesquisa por região, por Estado, por marca, por CNPJ, por nº pregão, por modalidade e por participação exclusiva ME/EPP;

XIII - Pesquisa por itens sustentáveis;

XIV - Acesso a Editais, Ata de realização de Pregão e propostas das empresas (quando anexada);

XV - Módulo de Consulta de Empresas Inidôneas;

XVI - Compatibilidade com os navegadores Google Chrome e Mozila FireFox;

XVII - Permitir consultas, no período mínimo de 2 (dois) anos, com base, de pelo menos nos seguintes critérios: palavras-chave; descrições dos materiais ou serviços; Catmat ou Catser; CNPJ ou nome do licitante vencedor; número do pregão; órgão (UASG); UF; quantidade mínima e máxima e itens de Ata de registro de Preços (SRP); e modalidade;

XVIII - Apresenta e preços atualizados (homologados) com atualizações diárias;

XIX - Permitir a elaboração de pesquisa diária por profissionais especializados;

XX - Consulta ao banco de dados com vários produtos e seus respectivos preços e atas (quando já adjudicado e homologado);

XXI -  Dispor de informações relativas a valores de referência ( Editais, Atas do Pregão, Termo de homologação, Anexos, Registro de Preços), atualizados diariamente, sistematizado por regiões, Estados e Municípios, alimentado com preços obtidos em licitações e efetivamente contratados pelo Poder Público;

XXII - Permitir a elaboração de relatórios contendo informações de média, mediana;

XXIII - Permitir acesso à lista de fornecedores participantes de licitação e/ou processos de contratação direta: contendo e-mails e telefones para contato.

XXIV - Preços de notas fiscais, conforme norma prevista na nova lei de licitações 14.133/2021;

XXV - Relatórios com o link direto para a ata da licitação;

XXVI - Histórico de vendas do fornecedor;

XXVII - Detalhamento de propostas e lances do pregão;

XXV - Base de preços de notas fiscais eletrônicas de no mínimo 20 estados;

u) Fontes complementares com preços da Tabela Sinapi – Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil, Ceasa, Conab, Tabela CMED – Câmara de regulação de Mercado de Medicamentos e Preços BPS – Banco de Preços Ministério da Saúde;

w) Permitir realizar cotação diretamente com fornecedores para obtenção dos preços de mercado;

y) Emite relatórios com comparativo de preços em atendimento a IN 73/2020, e que possua mecanismo para verificação da autenticidade do documento gerado, que poderá ser por código QR CODE, hash ou outro método similar. 

 

9. DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO  (Art. 20, 3º, III, a, 6 - Portaria TJPI Nº 2.503/2016)

9.1. As quantidades e o prazo de entrega dos objetos que eventualmente vierem a ser adquiridos serão definidos na respectiva Ordem de Fornecimento/Contrato emitida pelo CONTRATANTE, sendo o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação do extrato do contrato ou da Ordem de Fornecimento.

9.1.1. Excepcionalmente, o prazo de recebimento poderá ser prorrogado por até 15 (quinze) dias, desde que solicitado pelo fornecedor e com apresentação de justificativa.

9.1.2. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato/assinar Ordem de Fornecimento e/ou Nota de Empenho.

9.1.3. Caberá ao Fiscal de Contrato/ Comissão de Fiscalização e/ou setor demandante e/ou à Gestão de Contratos auxiliarem a autoridade competente pelo deferimento da prorrogação.

9.2. A CONTRATADA deverá entregar o objeto contratado, em dias úteis, no horário de 08h (oito) horas às 14h (quatorze) horas, no Departamento de Material e Patrimônio do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, situado na Rua Jornalista Lívio Lopes, S/N, Bairro Redonda, em Teresina - PI. Sendo obrigatório o aviso e agendamento da entrega com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, por meio do e-mail:almoxarifado@tjpi.jus.br, e do telefone: (86) 3237-9984.

9.3. Por ocasião do recebimento do material serão aferidas a qualidade e a quantidade de acordo com a proposta vencedora.

9.4. O material deverá ser entregue junto com a Nota Fiscal e a cópia do Contrato/ Ordem de Fornecimento.

9.5. Nos termos do artigo 140 da lei 14.133/2021, o objeto desta licitação será recebido:

9.5.1. Provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do serviço comas exigências contratuais;

9.5.2. Será assegurado a qualquer fornecedor, ou pessoa por ele indicado, o direito de acompanhar a verificação de conformidade de qualidade e quantidade do produto entregue, desde que haja a expressa manifestação até a data do recebimento provisório, ocasião em que lhe será informada a data e horário para a conferência.

9.5.3. Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.

9.6. O quantitativo a ser adquirido será para o Departamento de Material e Patrimônio do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, que se resguarda no direito de recusar o recebimento do produto que estiver em desconformidade com as especificações deste Termo de Referência.

9.7. Os produtos entregues em desconformidade com o especificado neste Termo ou o indicado na proposta, serão rejeitados parcial ou totalmente, conforme ocaso, e a Contratada será obrigada a substituí-lo no prazo de até 15 (quinze) dias consecutivos, contados da data do recebimento da Notificação escrita, necessariamente acompanhada do Termo de Recusa do Serviço, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução.

9.7.1. A notificação de que trata o item anterior suspende os prazos de pagamento até que a irregularidade seja sanada.

9.7.2. O recebimento não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelas perfeitas condições de uso do produto fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando de sua utilização.

9.7.3. Na entrega do objeto, as despesas de embalagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento e/ou substituições do objeto, indicadas pela CONTRANTE, deverão ser de responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus para CONTRATANTE.

9.7.4. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato

9.7.5. O produto ofertado deverá obedecer ao disposto no artigo nº. 31 da Lei Federal nº. 8.078 de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor) que diz: “A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores”.

 

11. DO PAGAMENTO  (Art. 20, 3º, III, a, 7 - Portaria TJPI Nº 2.503/2016)

11.1.  O pagamento obedecerá, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, conforme determinado pela IN TCE/PI nº 02/2017 e arts. 25 e 141, da Lei nº 14.133/2021.

11.2. O pagamento será efetuado pela Administração (mediante requerimento de pagamento realizado de forma eletrônica, nos termos da Portaria /TJPI nº 365/2021), em moeda corrente nacional, por Ordem Bancária, (e após a instrução realizada) pelo Fiscal de Contrato ou pela Comissão de Fiscalização, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Requerimento de Pagamento

b)Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, devidamente preenchido e assinado;

c) Apresentação da Nota Fiscal com dados bancários, fatura ou documento equivalente, atestado pelo setor competente;

d) Cópia do Contrato Administrativo ou da Ordem de Fornecimento; e

e) Cópia da Nota de Empenho;

f) Prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;

g) Prova de regularidade do FGTS;

h) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede e dívida ativa;

i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; e

j) Consulta ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS.

11.3. Para fins de cumprimento do disposto no item 14.2, em consonância com a Portaria/TJPI  Nº 365/2021, a contratada deverá utilizar-se da ferramenta de Peticionamento Eletrônico via sistema SEI para a solicitação de pagamento e juntada da documentação necessária, conforme manual disponível no link https://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/wp-content/uploads/2021/04/Manual___Peticionamento_tjpi.pdf"

11.4. As certidões extraídas do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF substituirão os documentos relacionados nas letras f, g, h, i, que se dará por consulta ON LINE, nos termos da Instrução Normativa nº 03/2018 - SEGES/MPDG.

11.4. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela licitante vencedora, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com outros CNPJ, mesmo aquelas de filiais ou da matriz. As Notas Fiscais deverão conter discriminação idêntica à contida na respectiva Nota de Empenho.

11.6. O pagamento será realizado mediante crédito bancário, de titularidade da CONTRATADA e vinculado ao CNPJ próprio da empresa, não se admitindo, em hipótese alguma, desconto ou cobrança de título na rede bancária.

11.6.1. O banco ao qual pertence à conta da empresa deve ser cadastrado no sistema do Banco Central do Brasil, para que seja possível a compensação bancária, na qual serão creditados os pagamentos a que faz jus a empresa contratada.

11.7. Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver pendência de liquidação ou qualquer obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência.

11.8. Na existência de erros, omissões ou irregularidades, a documentação será devolvida à licitante vencedora, para as correções devidas, passando o novo prazo para pagamento a ser contado a partir da data da apresentação dos documentos exigidos acima.

11.9. Não haverá, em hipótese alguma, pagamento antecipado.

11.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, incidirão correção monetária e juros moratórios.

11.11. Fica convencionado que a correção monetária e os encargos moratórios serão calculados entre a data do adimplemento da parcela e a do efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, com a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP

Onde:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = TX/365     I = 0,06/365      I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%.

11.12. A correção monetária será calculada com a utilização do índice IPCA do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas - IBGE.

11.13. No caso de atraso na divulgação do IPCA, será pago à licitante vencedora a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.

11.14. Caso o IPCA estabelecido venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

11.15. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial.

11.16. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE.

 

12. DO REAJUSTE E ALTERAÇÕES

12.1. O contrato pode ser alterado nos casos previstos nos art.124 da Lei n.º 14.133/2021, desde que haja interesse do TJ/PI, com a apresentação das devidas justificativas.

12.2. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.

12.3. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice IPCA- IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

12.3.1. No caso de reajuste será utilizado o IPCA ou índice setorial, ou específico que venha a ser criado e melhor reflita a variação de preços do mercado.

12.3.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

12.3.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.

12.3.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

12.3.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

12.3.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

12.4. No caso de reajuste será utilizado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA ou índice setorial, ou específico que venha a ser criado e melhor reflita a variação de preços do mercado.

12.5. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), por item, do valor inicial atualizado do contrato.

 

13. VALIDADE DA PROPOSTA:

13.1. As propostas deverão ter validade mínima de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de apresentação.

 

14.  DA FISCALIZAÇÃO

14.1. Auxiliado(a) pela Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, a fiscalização será exercida por servidor/comissão devidamente designado(a).

14.2. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).

14.3. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).

14.5. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).

14.6. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).

14.7. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).

14.8. O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato. (Lei nº 14.133/2021, art. 118).

14.9. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade (IN 5, art. 44, §1º)

14.10. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).

14.11. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).

14.12. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).

14.13. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).

14.14. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim (IN 5/2017, art. 44, §2º).

14.15. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato (IN 5/2017, art. 44, §3º).

14.16. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF.

14.17. Caberá à Gestão de Contratos do TJ/PI, auxiliada pelo fiscal do contrato, indicado pelo TJ/PI, fiscalizar a execução e controle do contrato, observando-se o exato cumprimento de todas as cláusulas e condições decorrentes do instrumento de contratação, determinando, quando necessário, a regularização de falhas observadas, conforme prevê o art. 117 da Lei nº 14.133/2021.

14.18. As ocorrências registradas pela fiscalização serão comunicadas à CONTRATADA, para imediata correção, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, mediante a abertura de processo administrativo, garantido o contraditório a ampla defesa.

15. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA

15.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (Art. 20, 3º, III, a, 11 - Portaria TJPI Nº 2.503/2016)

16. DAS SANÇÕES

16.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:

16.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;

16.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

16.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;

16.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

16.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

16.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

16.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

16.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;

16.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

16.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

16.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.

16.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.

16.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

16.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

a) Advertência pela falta do subitem 16.1.1 deste Termo de Referência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

b) Multa

b.1.) Multa moratória de até 15% (quinze por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, no caso de atraso injustificado, até o limite de 30 (trinta) dias, tomando por base o Anexo I;

b.2) Multa compensatória de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total do objeto, configurada após o nonagésimo dia de atraso, tomando por base o Anexo I;

c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 16.1.2 a 16.1.7 deste Termo de Referência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 16.1.8 a 16.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;

16.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º)

16.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).

16.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157)

16.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).

16.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

16.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

16.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º) :

a) a natureza e a gravidade da infração cometida;

b) as peculiaridades do caso concreto;

c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

d) os danos que dela provierem para o Contratante;

e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

16.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159)

16.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160)

16.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161)

16.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.

16.15. Serão publicadas no Diário da Justiça do TJPI as sanções administrativas previstas, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública;

 

17. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:

17.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, conforme informação prestada no Documento de Oficialização da Demanda Nº 52/2023 (4046449), sendo relativa ao 2º Grau de Jurisdição:

Unidade Orçamentária:

Natureza da Despesa:

FONTE:

040105 - FERMOJUPI

339040 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

760 - Recursos de Emolumentos, Taxas e Custas

PROJETO/ATIVIDADE:

Classificação Funcional:

Plano Orçamentário:

1845 - Melhorias e Aperfeiçoamento do Parque Tecnológico do Poder Judiciário

02.061. 0015. 1845

000163 - 2º Grau de Jurisdição

18. DA ADJUDICAÇÃO

18.1. O critério de julgamento, que fundamentará a Contratação, será o de menor preço por item, desde que atendidas todas as exigências deste Termo de Referência.

 

19. DA EXTINÇÃO CONTRATUAL:

19.1. inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, sem prejuízo das sanções e consequências previstas neste instrumento contratual, na legislação pertinente e em regulamento, conforme disposto nos artigos 137 a 139 da Lei nº 14.133/2021.

19.2. O presente Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no artigo 137 da Lei nº 14.133/2021, com as consequências indicadas no artigo 139 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência e neste instrumento contratual.

19.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório e à prévia e ampla defesa.

19.4. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo das sanções e consequências previstas neste instrumento contratual, na legislação pertinente e em regulamento.

19.5. O termo de rescisão, sempre que possível, deverá indicar:

19.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos, atualizado;

19.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

19.5.3. Indenizações e multas.

19.6. A rescisão deste Contrato poderá ser, conforme artigo 138 da Lei 14.133/2021:

19.6.1. determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;

19.6.2. consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;

19.6.3. determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.

19.7. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.

19.8.  Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:

a) devolução da garantia;

b) pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção;

c) pagamento do custo da desmobilização.

19.9.  A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei, as seguintes consequências:

16.9.1. assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;

19.9.2. ocupação e utilização do local, das instalações, dos equipamentos, do material e do pessoal empregados na execução do contrato e necessários à sua continuidade;

19.9.3. execução da garantia contratual para:

a) ressarcimento da Administração Pública por prejuízos decorrentes da não execução;

b) pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, quando cabível;

c) pagamento das multas devidas à Administração Pública;

d) exigência da assunção da execução e da conclusão do objeto do contrato pela seguradora, quando cabível;

19.9.4.  retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e das multas aplicadas.

19.10.  A aplicação das medidas previstas nos incisos 16.9.1 e 16.9.2 ficará a critério da Administração, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta.

19.11.  Na hipótese do inciso 16.9.2, o ato deverá ser precedido de autorização expressa do Presidente do Tribunal de Justiça.

 

20. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

20.1. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, respeitada a vigência máxima decenal, conforme preconiza o art. 107 da Lei n° 14.133/2021.

 

21.  DA SUBCONTRATAÇÃO

21.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.

 

22. GARANTIA DA CONTRATAÇÃO

22.1. Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, pelas razões abaixo justificadas:

 

23. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

23.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta

23.1.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO POR ITEM.

23.2. Exigências de habilitação 

23.2.1  Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:

23.3.  Habilitação jurídica

23.3.1.  Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional; 

23.3.2. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

23.3.3. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;

23.3.4. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 

23.3.5. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.

23.3.6. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;

23.3.7. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz

23.3.8. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.

23.3.9. Agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021.

23.3.10. Produtor Rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 13 de novembro de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).

23.3.11. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

23.4. Habilitação fiscal, social e trabalhista

23.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;

23.4.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

23.4.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

23.4.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

23.4.5.. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal/Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

23.4.6. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal/Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 

23.4.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Municipal/Distrital relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.

23.4.8. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. 

23.5. Qualificação Econômico-Financeira 

23.5.1. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;

23.5.2. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);

23.5.3. Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), comprovados mediante a apresentação pelo licitante de balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais e obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:

I - Liquidez Geral (LG) = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo )/( Passivo Circulante + Passivo Não Circulante);

II - Solvência Geral (SG)= (Ativo Total)/(Passivo Circulante +Passivo não Circulante); e

III - Liquidez Corrente (LC) = (Ativo Circulante)/(Passivo Circulante).

23.5.4.. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação patrimônio líquido mínimo de 06% (seis por cento) do valor total estimado dos item (ns)  arrematado (s) pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira.

23.5.5. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).

23.5.6. O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, §6º)

23.5.7. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor. 

23.6. Qualificação Técnica 

23.6.1. Comprovação de aptidão que executou os serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado.

23.6.1.1. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor. 

23.6.2. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.

23.6.3. Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar:

23.6.3.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971;

23.6.3.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;

23.6.3.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;

22.6.3.4. O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107;

23.6.3.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e

23.6.3.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação;

23.6.3.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.

 

24. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 

 

24.3. O custo estimado da contratação é de R$ 108.650,00 (cento e oito mil seiscentos e cinquenta reais) para a contratação de assinatura anual de acesso à ferramenta.

25. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

25.1. Todas as comunicações referentes à execução dos serviços contratados ou outras necessárias, bem como juntada de documentação serão consideradas regularmente feitas por meio eletrônico. A contratada deverá utilizar-se da ferramenta de Peticionamento Eletrônico, via sistema SEI, conforme manual disponível no link https://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/wp-content/uploads/2021/04/Manual___Peticionamento_tjpi.pdf, em consonância com a Portaria/TJPI Nº 365/2021.

25.2. Em caso de dúvidas acerca da ferramenta de peticionamento eletrônico ou uso da plataforma SEI poderá ser consultado o endereço eletrônico https://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/sei.

25.3. Será admitida a protocolização de documento por meio diverso quando se mostrar tecnicamente inviável a utilização do meio eletrônico e se verificar risco de dano relevante à celeridade do processo, nessa hipótese, a contratada deverá protocolar no Serviço de Protocolo do TJ/PI, por meio físico ou virtual, através do e-mail protocolo@tjpi.jus.br.

25.4. O Contrato obriga as partes e seus eventuais sucessores.

25.5. A CONTRATADA responderá pela qualidade do objeto contratado.

25.6. À CONTRATADA é vedado transferir ou subcontratar no todo em parte, sem prévia e expressa anuência do Contratante, o objeto contratado, bem como transferir ou ceder a terceiros créditos dele decorrente, ficando obrigada perante a CONTRATANTE, pelo exato e fiel cumprimento das obrigações contratuais.

25.7. É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal contratante, conforme dispõe o art. 3º da Resolução nº 07/2005 do CNJ.

25.8. É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição dos Tribunais para o exercício de função de chefia, pessoas que incidam na vedação dos arts. 1º e 2º da Resolução nº 156/2012 do CNJ.

25.9. A Contratada responderá pelos vícios de qualidade e de quantidades que venham a ser constatados no objeto que os tornem impróprios ou inadequados aos fins a que se destinam.

ANEXO I

(Infrações, graus, multas e penalidades)

 

Item

Infração

Grau

Multa

1

Descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais, não explicitadas nos demais itens, que sejam consideradas leves

1

Moratória

2

Não entrega de documentação simples solicitada pelo CONTRATANTE

1

Moratória

3

Atraso parcialmente justificado na entrega até 30 dias.

1

Moratória

4

Atraso parcialmente justificado na entrega acima de 30 dias até 60 dias.

2

Moratória

5

Atraso parcialmente justificado ou injustificado na entrega acima de 60 dias.

2

Compensatória

6

Descumprimento de outros prazos, previstos do TR

2

Moratória

7

Erros de execução do objeto

3

Moratória

8

Desatendimento às solicitações do CONTRATANTE

3

Moratória

9

Descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais, não explicitadas nos demais anteriores, que seriam consideradas médias

3

Moratória

10

Execução imperfeita do objeto

3

Moratória

11

Não manutenção das condições de habilitação e de licitar e contratar com a Administração Pública durante a vigência contratual

4

Compensatória

12

Não entrega de documentação importante solicitada pelo CONTRATANTE

4

Compensatória

13

Descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais, não explicitadas nos demais itens, que seriam consideradas graves

4

Compensatória

14

Inexecução parcial do Contrato

4

Compensatória

15

Descumprimento da legislação (legais e infralegais) afeta à execução do objeto (direta ou indireta)

5

Compensatória

16

Cometimento de atos protelatórios durante a execução visando adiamento dos prazos contratados

5

Compensatória

17

Inexecução total do Contrato

5

Compensatória

 

Grau

Advertência - 1ª Ocorrência

Mora moratória
Valor Mensal

Multa Compensatória

1

Sim

Não

Não

2

Não

1% a 4,9% por ocorrência ou contrato

1,5% a 4,9% por ocorrência ou contrato

3

Não

5% a 8,9% por ocorrência ou contrato

8,0% a 14,9% por ocorrência ou contrato

4

Não

9% a 11,9% por ocorrência ou contrato

15,0% a 24,9% por ocorrência ou contrato

5

Não

12% a 15% por ocorrência ou contrato

25% a 30% por ocorrência ou contrato

 

 

ITALO SOUSA SILVA

Chefe da Seção de Compras 

 

CHARLES ANTÔNIO GOMES EVARISTO

Auxiliar Administrativo


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Documento assinado eletronicamente por Charles Antônio Gomes Evaristo, Servidor TJPI, em 31/05/2023, às 09:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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